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Pessoal, o art. 225 da CF/88 e seu §1º respondem todas as alternativas!Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;Bons estudos!!:)
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a) ERRADAA CF/88, em seu art. 225, §1º, atribui ao Poder Público tal competência, ou seja, inclui também os Estados, Municípios e DF, vejamos:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção"B) ERRADANesta assertiva há o mesmo erro que na anterior, pois a CF também atribui tal competência ao Poder Público, vejamos:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".C) ERRADAQualquer alteração ou redução das áreas especialmente protegidas deve ser realizada por lei, conforme determina o art. 225, §1º, III da CF:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".D) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 225, §1º, VI da CF:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".E) ERRADATal competência também é do Poder Público e não apenas do Estado como afirma a assertiva, tal competência também encontra-se no já citado inc. III do §1º do art. 225 da CF.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;Bons estudos!!:)
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à União, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade
à União, em caráter exclusivo, a preservação da diversidade e a fiscalização das entidades de pesquisa e manipulação de material genético.
ao Poder Público a competência para reduzir, por meio de decreto, os limites de áreas especialmente protegidas.
ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
ao Estado, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade.
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GABARITO: D.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;