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ID
104563
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos necessitados atendidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, assiste o direito a informação sobre

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

    I - a informação;

    II - a qualidade na execução das funções;

    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

    § 1° - O direito previsto no inciso I (informação)deste artigo consubstancia-se na obtenção de informações precisas sobre:

    I - o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

    II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;

    III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções;

    IV - a tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    V - as decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    VI - o acesso à Ouvidoria-Geral, encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões
  • Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

    I - a informação;

    II - a qualidade na execução das funções;

    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

    § 1° - O direito previsto no inciso I (informação)deste artigo consubstancia-se na obtenção de informações precisas sobre:

    I - o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

    II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;

    III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções;

    IV - a tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    V - as decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    VI - o acesso à Ouvidoria-Geral, encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões