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Questões de Lei Complementar nº 988 de 2006 - Organiza a Defensoria Pública do Estado de São Paulo


ID
34438
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, tem-se como um dos princípios institucionais da Defensoria Pública a

Alternativas
Comentários
  • Com a emenda constitucional 45/2004 a defensoria publica foi fortalecida enquanto instituicção e ganhou autonomia funcional e administrativa.
    Neste caso a alternativa E está correta.

    Lembre, a questão se refere a instituição Defençoria Pública e não aos seus membros.

    A alternativa B esta errada porque inamovibilidade é uma prerrogativa dos membros da Defensoria Pública
  • Não é alternativa "B", pois, de acordo com art. 134 §1º, a inamovibilidade é uma GARANTIA aos integrantes da Defensoria Pública e não um PRINCÍPIO institucional da mesma.
    Meu questionamento está na expressão "independência funcional" enquanto a lei fala em "AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA". Sabemos ser "autonomia' e independência" coisas distintas, ficando assim a análise por eliminação.
  • Fundamento para a resposta correta - letra "E":

    Art. 134, § 4º, CF: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal".

    Logo, não há que se falar em análise por eliminação, Aryella.

  • Está corretíssima a resposta "E". 
    Para a prova, pouco importa o que diz a constituição como citado pelos colegas. A questão diz sobre os princípios de acordo com a lei 988/06, então é ela que vale. 
    A resposta está em seu artigo 4º "... são princípios institucionais.... a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional." No gabarito proposto pela banca, dentre estes três princípios, há apenas a independência funcional, na alternativa "E", tornando-a correta.


ID
34441
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Constituem receitas da Defensoria Pública, na forma expressamente prevista pela Lei Complementar nº 988/2006, os recursos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º - Constituem receitas da Defensoria Pública do Estado: I - as dotações orçamentárias e os créditos adicionais originários do Tesouro do Estado; II - os recursos provenientes do Fundo de Assistência Judiciária; III - os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado; IV - os recursos provenientes de convênios com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação vigente; V - as rendas resultantes do uso e da aplicação de bens e valores patrimoniais; VI - as subvenções, auxílios, doações, legados e contribuições; VII - outras receitas previstas em lei.
  • LC- 988/06 art:. 8


ID
34444
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Ao funcionário público integrante do quadro da Defensoria Pública que praticar, em serviço, conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo, deverá ser aplicada, conforme estabelece a Lei Complementar 988/2006, pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 183 - A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado nos casos de: I - prática de conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo;
  • Gabarito: A

    Art. 147 – Aplicar-se-á a pena de demissão nos casos de:
    II – conduta incompatível com o exercício do cargo, assim considerada a prática de jogos proibidos, a embriaguez habitual, o uso de tóxicos e a incontinência pública e escandalosa;
     


ID
95986
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Complementar Estadual no 988/2006, dentre as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, insere-se a de

Alternativas
Comentários
  • a) não é qualquer interessado. é aos necessitados.
    b) correto é promover a ação civil pública para tutela de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo.

    c) cabe a Defensoria promover a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos da criança e do adolescente, do idoso, das pessoas com necessidades especiais e das minorias submetidas a tratamento discriminatório

    d) correta

    e) promover a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos do consumidor necessitado
  • Art. 4°, II, da LC 80/1994. São funções institucionais da Defensoria Pública: promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

    (OBS.: Já caiu em prova a assertiva que afirmava que a DP constituía Juízo Arbitral. Ela estava errada. A DP não constitui Juízo Arbitral, ela utiliza da Arbitragem como meio de solução de conflito).


ID
97837
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à definição normativa de usuário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89/2008), considere as afirmativas abaixo.

I. Não existem parâmetros fixos e objetivos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.

II. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira.

III. É obrigação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a prestação de assistência jurídica a todas as pessoas físicas e entidade civis que tenham, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados.

IV. Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.

V. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade, constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo


  • Alguém pode esclarecer o item V? Pode haver cobrança de honorários?

  • Concurseira Fed.

    Alguém pode esclarecer o item V? Pode haver cobrança de honorários?

    Resposta: Na defesa criminal, como curador especial, é cabível a cobrança de honorários advocatícios se

    ficar comprovada a possibilidade daquele que se beneficiou da gratuidade em pagar pelos serviços prestados....

    ou seja, se beneficiou tendo condições financeiras... terá que pagar honorários que serão revertidos para a Defensoria Pública como receita....

  • Respondendo ao questionamento dos colegas Luiz Carlos Ferreira Junior e Concurseira Fed.!

    Vamos lá:

    A Lei Complementar nº 80/1994 prevê que são devidos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública mesmo que a parte sucumbente seja um ente público. Confira:

    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Incluído pela LC 132/2009).

    Então, em regra, é permitida a fixação de honorários à Defensoria Pública, que serão destinados à instituição (e não aos membros). Aos membros, inclusive, é vedado o recebimento. Veja:

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: (...)

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    -

    Posição do STJ

    Apesar disso, o STJ, em 03/03/2010, entendeu que não seriam devidos honorários advocatícios e editou um enunciado espelhando essa posição:

    Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    Exemplos de aplicação da súmula:

    Ex1: João, assistido pela DPU, ingressa com ação contra a União. Mesmo sendo o pedido julgado procedente, a União não seria condenada a pagar honorários advocatícios porque a DPU “pertence” à União (pessoa jurídica de direito público).

    Argumento do STJ para a súmula 421: suposta “confusão”, prevista no art. 381 do CC.

    -

    Posição do STF:

    Decisão do STF na AR 1937

    O STF decidiu que é possível sim a condenação da União a pagar honorários advocatícios em favor da DPU, não havendo, no caso, confusão em virtude da autonomia conferida à Instituição pelas emendas constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014.

    Finalizando:

    Em caso de ação patrocinada pela Defensoria Pública contra o respectivo ente (ex: ação patrocinada pela DPU contra a União), caso o Poder Público seja sucumbente, ele deverá pagar honorários advocatícios em favor da Instituição?

    STJ: NÃO

    Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença

    STF: SIM

    Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

    STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
104563
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos necessitados atendidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, assiste o direito a informação sobre

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

    I - a informação;

    II - a qualidade na execução das funções;

    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

    § 1° - O direito previsto no inciso I (informação)deste artigo consubstancia-se na obtenção de informações precisas sobre:

    I - o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

    II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;

    III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções;

    IV - a tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    V - as decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    VI - o acesso à Ouvidoria-Geral, encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões
  • Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

    I - a informação;

    II - a qualidade na execução das funções;

    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

    § 1° - O direito previsto no inciso I (informação)deste artigo consubstancia-se na obtenção de informações precisas sobre:

    I - o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

    II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;

    III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções;

    IV - a tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    V - as decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

    VI - o acesso à Ouvidoria-Geral, encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões


ID
104566
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A autonomia funcional e administrativa garantida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 988/2006 compreende a

Alternativas
Comentários
  • At. 7º À  Defensoria Pública do Estado são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no art. 99 § 2º, da CF/88, cabendo-lhe:

    I- praticar atos de gestão;

    II praticar atos e decidir sobre a situação funcional e adminsitrativa do pessoal ativo da carreira de Defensor Público e dos serviços auxiliares em quadros próprios;

    III adquirir bens e contratar serviços, efetuando  a respectiva contabilização; (...)

  • Estudando a Lei Estadual da DPE de outro Estado, percebo pelas questões que muda muito pouco de Estado para Estado. 


ID
104578
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA DEFENSOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO OCORRER A CONFUSÃO. 1. O Defensor Público, quando atua na qualidade de curador especial contra Fazenda Pública diversa daquela que mantém a respectiva Defensoria Pública, faz jus aos honorários advocatícios, posto não ocorrer o instituto da confusão. 2. Agravo regimental não provido.(AGRESP 200501114760, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, 23/04/2009)
  • Recentemente o STJ aprovou a súmula 421 que dispõe: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."Ou seja, interpretando negativamente a súmula, devemos concluir que quando o defensor NÂO atua contra a pessoa jurídica a qual pertence, é possível que perceba sim os honorários advocatícios, tal como qualquer outro advogado (E-OAB art.3º, §1º)O enunciado da questão não explicita quem é a pessoa contra quem a Defensoria atua. Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada pois seu enunciado encontra-se incompleto.
  • Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados receita da Defensoria Pública. Alternativa correta letra "E".
  • A resposta da questão está na LEI COMPLEMENTAR Nº 988, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.Artigo 8º - Constituem receitas da Defensoria Pública do Estado:III - os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado;
  • Questão controvérsia,já que, o Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994).
  • EResp nº 480.598/RS, DJ de 16.05.2005 , nos termos da ementa, in verbis:

    PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA.

    Deveras, não altera o referido raciocínio o fato de a lei estadual 10.298/94 instituir fundo financeiro especial, que possui entre suas fontes de receita os recursos provenientes de honorários advocatícios estabelecidos em favor da defensoria.

     Esse fundo foi instituído pelo Estado e a ele próprio pertence, exatamente para vincular receitas públicas e destiná-las ao aperfeiçoamento e aparelhamento das atividades de seu órgão, a Defensoria Pública. Por isso deve o Estado receber os honorários advocatícios devidos por particulares, em causas outras patrocinadas pela Defensoria, sob pena de posterior execução judicial de referidos créditos se converterem em verdadeira execução orçamentária.

  • Dotação Orçamentária: Termo usado na administração das contas públicas que designa uma verba consignada em orçamento público, ou em crédito  adicional, que será usada para fazer face a uma despesa com fim específico.
    http://www.igf.com.br/aprende/glossario/glo_Resp.aspx?id=1166
  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA   X    JUSTIÇA GRATUITA

    MUITA ATENÇÃO!!!  NÃO É A MESMA COISA....


    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA


    Significa dizer que os honorários advocatícios serão pagos pelo sindicato da categoria.


    1)Não se confunde com JUSTIÇA GRATUITA


    2)Na justiça do trabalho será prestada pelo SINDICATO DA CATEGORIA a quem pertence o trabalhador.


    Obs.:em se tratando de honorários periciais, quem paga é a UNIÃO e não o sindicato.


    3)Basta a declaração , na petição inicial , da parte ou de seu advogado, de  incapacidade de pagar ou que recebe até 2 salários mínimos.


    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA está para HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS pagos pelo SINDICATO DA CATEGORIA.




ID
126148
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 988/2006, dentre as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, insere-se a de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º - Lei Complementar  nº 988/2006 São ATRIBUIÇÕES INSTITUCINAIS: I prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
    III- representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos, no ÂMBITO CIVIL OU CRIMINAL, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores;
    VI- promover: a) a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, do IDOSO, das PESSOAS com NECESSIDADES ESPECIAIS  e das MINORIAS submetidas a tratamento discriminatório; d)   a tutela INDIVIDUAL  e COLETIVA  dos interesses e direitos do consumidor necessitado.



ID
139339
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

NÃO é prerrogativa de defensor público:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:

    - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    II - examinar, em qualquer órgão da administração pública estadual, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo, ainda, tomar apontamentos;

    III - manifestar-se em autos administrativos por meio de cota;

    IV - requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas;

    - solicitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções;

    VI - atuar na defesa de interesses ou direitos individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em processo administrativo, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    VII - deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça;

    VIII - ter o mesmo tratamento reservado aos demais titulares dos cargos atinentes às funções essenciais à justiça;

    IX - agir, em juízo ou fora dele, com isenção de emolumentos, taxas e custas do foro judicial e extrajudicial, no exercício de suas funções;

    - dispor, em tribunais, fóruns e demais locais de funcionamento de órgãos judiciários, em estabelecimentos penais, nos destinados à internação de adolescentes e em delegacias de polícia, de instalações condignas e compatíveis com o exercício de suas funções, especialmente no que respeita ao atendimento público;

    XI - possuir carteira de identidade funcional, emitida pela Instituição, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior;

    XII - ter acesso amplo e irrestrito a todas as dependências de estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento de pessoas, independente de prévio agendamento ou autorização, bem como comunicar-se com tais pessoas, mesmo sem procuração, ainda que consideradas incomunicáveis.


ID
139342
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São órgãos de execução da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei complementar 80/1994:

    Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública­Geral da União;

    b) a Subdefensoria Pública­Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Segundo a Lei 80/94, são órgãos de execução da Defensoria Pública os próprios Defensores Públicos, bem como os Núcleos Especializados. Alternativa A.
  • A Lei Complementar Federal 80/94, organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas nos Estados. No Título IV desta lei, estão presentes as normas gerais aplicáveis às defensorias estaduais.

    Em particular, no Estado de São Paulo (questão de prova para a Defensoria do Estado de SP), de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 988/2006, temos:

    Artigo 10 - A Defensoria Pública do Estado compreende:
    I - órgãos de Administração Superior;
    II - órgãos de Administração;
    III - órgãos de Execução e de Atuação;
    IV - órgãos Auxiliares.

    ......

    SEÇÃO III - Dos Órgãos de Execução e de Atuação
    (do CAPÍTULO I - Dos Órgãos da Defensoria Pública do Estado, do TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública do Estado)

    SUBSEÇÃO I - Dos Defensores Públicos

    Artigo 49 - São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos.

    .......

    SUBSEÇÃO II - Dos Núcleos Especializados

    Artigo 52 - A Defensoria Pública do Estado contará com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição.
    Parágrafo único - Os Núcleos Especializados serão organizados de acordo com os seguintes temas, ou natureza da atuação, dentre outros:
    1 - interesses difusos e coletivos;
    2 - cidadania e direitos humanos;
    3 - infância e juventude;
    4 - consumidor e meio ambiente;
    5 - habitação e urbanismo;
    6 - situação carcerária;
    7 - segunda instância e Tribunais Superiores.


ID
139345
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública possui

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 80/94:Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  •  

    Artigo 7º - lei 988/06- À Defensoria Pública do Estado são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal, cabendo-lhe especialmente:

    É preciso ter em mente que, embora haja dispositivo correspondente na lei Complementar 80/94, a questão refere-se a legislação estadual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
139348
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos defensores públicos é vedado

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 165 -  lei 988/06- Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

  • SEÇÃO II Das Proibições

    Artigo 165 - Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar ou praticar, em juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber em nome próprio, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer a administração ou participar de atos de gestão de sociedade ou associação, quando incompatível com o exercício de suas funções;

    V - valer-se da qualidade de Defensor Público para obter vantagem pessoal;

    VI - exercer cargo ou função fora dos casos autorizados em lei.

    SEÇÃO III



  • GABARITO E - É vedado exercer a advocacia fora das suas atribuições institucionais.

    Não há qualquer vedação quanto a exercer o magistério e integrar associação civil.

    No entanto, as alternativas A e C merecem atenção: A LC 80/94 veda fazer parte de sociedade comercial, permitindo apenas ser cotista ou acionista; e permite atividade político-partidária, exceto quando o defensor atuar na Justiça Eleitoral.

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

  • Mas Daniel nunca possuiu o bem..


ID
139351
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O ouvidor-geral da Defensoria Pública é

Alternativas
Comentários
  • A LC 132 mudou as regras para a nomeação do Ouvidor-Geral, que agora deverá ser ecolhido pelo Conselho Superior:Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).§ 1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).§ 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).§ 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  •  

    Artigo 37 -  lei 988/06 O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.

  • A lei que deve prevalecer é a lei federal 80/94, apesar de ser considerado um retrocesso deixar a cargo do fiscalizado a escolha do fiscalizador. Portanto, a escolha deve ser feita pelo Conselho Superior e não mais pelo governador.
  • O art. 105-B da LC 80, de 1994, dispõe que a lista tríplice será elaborada pela sociedade civil, e não pelo Conselho Superior, como diz a questão; Logo, não há que se falar em conflito entra as normas estadual e federal no tocante aos itens constantes dela, uma vez que a única opção correta é a letra C, que traz a letra da LC 988, de 2006.
  • QUESTÃO MUITO ANTIGA,  não condiz com a legislação vigente. 

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


ID
139354
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

NÃO integra o rol de direitos das pessoas destinatárias das funções institucionais da Defensoria Pública previsto na Lei Complementar nº 988/06

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D. 
    Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:
    I - a informação;
    II - a qualidade na execução das funções;
    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.
    [...]

    § 2° - O direito à qualidade na execução das funções exige dos membros e servidores da Defensoria Pública:
    V - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei;

ID
139357
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O poder normativo no âmbito da Defensoria Pública é exercido

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei complementar 80/84:Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete: ...XV – editar as normas regulamentando a eleição para Defensor Público-Geral Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  •  

    Artigo 31 - lei 988/06 Ao Conselho Superior compete:

    I - elaborar seu regimento interno e as normas reguladoras da eleição de seus membros; II - elaborar as normas reguladoras do processo eleitoral e formação da lista tríplice para escolha do Defensor Público-Geral do Estado, observadas as disposições desta lei complementar;

    III - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
    (.....)

ID
139360
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o plano anual de atuação da Defensoria Pública:

I. Norteia a elaboração da proposta orçamentária.

II. É encaminhado pelo Conselho Superior.

III. É apresentado pelo defensor-geral à Assembléia Legislativa.

IV. É discutido pela sociedade civil em conferências.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    Base legal: Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 (SP).
    ART. 7º. § 3º - A Defensoria Pública do Estado deverá contar com um plano anual de atuação, cuja elaboração terá que ser precedida da realização de Conferência Estadual e de conferências Regionais, a cada dois anos.
    Artigo 9º - A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, observados os princípios institucionais e o plano anual de atuação, encaminhando-a, por intermédio do Defensor Público-Geral do Estado, na forma do artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.
    Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:
     I - praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
    X - elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas no plano anual de atuação e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    Artigo 31 - Ao Conselho Superior compete:
    XIX - aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado, garantida a ampla participação popular, em especial de representantes de todos os conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações não-governamentais e movimentos populares, através da realização de conferências estaduais e regionais, observado o regimento interno.
    Artigo 34 - Compete ao Defensor Público do Estado Corregedor-Geral:
    XIII - acompanhar o cumprimento do plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
    Art. 45. § 2° - As Defensorias Regionais do Interior, da Capital e da Região Metropolitana da Capital auxiliarão o Conselho Superior na organização das conferências para a elaboração do plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado.
    Artigo 164 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos em lei: XIX - observar fielmente o plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior.

ID
139363
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Constitui um dos fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 3º -  lei 988/06 - A Defensoria Pública do Estado, no desempenho de suas funções, terá como fundamentos de atuação a prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais.
  • Questão com forte apego à literalidade da LC 988/2006 do Estado de SP, fazendo a distinção entre a finalidade (art. 2º da LC 988/2006) presente na alternativa D, e os fundamentos (art. 3º da LC 988/2006) presentes na alternativa B (gabarito).

    Seguem os artigos citados:

    Artigo 2º - A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei.

    Artigo 3º - A Defensoria Pública do Estado, no desempenho de suas funções, terá como fundamentos de atuação a prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais.


ID
139366
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

NÃO é atribuição institucional da Defensoria Pública Paulista:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA -  'A'.

    Lei ESTADUAL Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.

    Artigo 5º - São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras: 

    IV - manter comissões permanentes para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa; (LETRA C).

    V - prestar atendimento interdisciplinar. (LETRA B).

    VI - promover:  [...] h) a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;  (LETRA D).

    XII - contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais; (LETRA E). 

ID
183187
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após receber queixas de usuários reclamando da dificuldade de identificação do responsável pelo atendimento, resolve formular sugestão de procedimento interno de caráter vinculativo. Apreciar e decidir o pedido é de competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Lei Complementar Estadual n. 988/06, que dispõe sobre a Defensoria Pública de São Paulo, percebe-se que:

    Artigo 31 - Ao Conselho Superior compete:

    XXVII - fixar parâmetros mínimos de qualidade para a atuação dos Defensores Públicos;

    Artigo 58 - A Escola é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo -lhe:

    XIV - auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos

  • Eu vejo que esta questão não tem como responder somente com base na LC 80/94, em que pese os artigos abaixos citado desta lei, já que esta lei não  trata da Escola Supereior da Defensoria Pública. Assim, é fundamenta estudar a lei da Defensoria Pública do estado que prestará a prova.

     

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


ID
183190
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto à organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Da análise da Lei Complementar Estadual n. 988/06, que dispõe sobre a Defensoria Pública de São Paulo, percebe-se que:

    Artigo 26 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:

    VI - um representante dos Núcleos Especializados;

    Artigo 49 - São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos. 

    Artigo 52 - A Defensoria Pública do Estado contará com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição.

  • Acho que o erro da letra E reside  no fato que apenas os segundo e terceiros subdefensores públicos gerais compõem o Conselho Superior. O primeiro não o compõe.
    Vide:
    Artigo 11 - São órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado:
    I - Defensoria Pública-Geral;
    II - Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
    III - Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
    IV - Terceira Subdefensoria Pública-Geral;
    V - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
    VI - Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
    VII - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

    Artigo 26 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:
    I - o Defensor Público-Geral do Estado, que o presidirá;
    II - o Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado;
    III - o Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado;
    IV - o Defensor Público do Estado Corregedor-Geral;
    V - o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
    VI - um representante dos Núcleos Especializados;
    VII - um representante das Defensorias Regionais;
    VIII - um representante da Defensoria situada na Capital;
    IX - um representante de cada classe da carreira;

ID
183193
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante prevê a Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, a observância do plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado após a realização de conferências regionais e estadual com ampla participação popular, constitui

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Da análise da Lei Complementar Estadual n. 988/06, que dispõe sobre a Defensoria Pública de São Paulo, percebe-se que:

    Artigo 164 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos em lei:

    XIX - observar fielmente o plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior;

  • Questões como esta não avaliam conhecimento, apenas a capacidade da decoreba tola.
  • Ótima questão!!!!!!

  • Poder-dever

    Abraços


ID
183196
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, são reflexos da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Dispõe a C.F/88, atráves do seu art. 134, § 2º, que "às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".Em decorrência da autonomia administrativa, à instituição foi concebida a possibilidade, portanto, de abrir concursos públicos, prover seus cargos e elaborar suas folhas de pagamento. 

    Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) A definição de retribuição pecuniária deve ser precedida por lei. Não cabe à Defensoria Pública desempenhar tal mister;

    b) Embora seja possível a elaboração da própria proposta orçamentária, respeitados os limites os limites da lei de diretrizes orçamentárias, o responsável por deflagrar o processo legislativo de interesse da Instituição é o Governador do Estado;

    d) Somente a lei pode prever a ampliação de cargos;

    e) A fiscalização é feita pelo Tribunal de Contas do Estado.


     

     

  • Conforme a Lei Complementar 80/94:

    Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    II – organizar os serviços auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    III – praticar atos próprios de gestão; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    IV – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação; (Incluído pela Lei Complementar nº 132,de 2009).
    V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    VI – praticar atos e decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    VII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • Alguem poderia explicar o porquê de a ultima alternativa (letra E) estar errada?? grato.
  • RAPHAEL:

    A alternativa E está erra pelo seguinte:

    De acordo com a legislação vigente, são reflexos da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado a possibilidade de

    e) praticar atos próprios de gestão, submetendo-os à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

    Daí o erro.

ID
183202
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O afastamento de Defensor Público, sem prejuízo da retribuição pecuniária, está subordinado à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Questão interessantíssima! Com o advento da Lei Complementar 132/09, passou a constar na Lei Complementar 80/94 o seguinte entendimento:

    Art. 42-A. É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.

    Não consegui encontrar, porém, o dispositivo legal que menciona ter o Conselho Superior o poder de autorizar o afastamento no caso descrito. No art. 10 (atribuições do Conselho Superior) não consta nada a respeito.

    Curiosidade: As hipóteses de afastamento contidas na Lei Complementar 80/94 não tratam expressamente sobre o exercício de mandato eletivo. O reconhecimento foi implícito. Justifica-se a consideração porque, por força da regra de subsidiariedade prevista no art. 136 da referida lei, será aplicada a Lei 8.112/90. Daí, depreende-se a certeza de que, com fulcro no art. 94, poderá o defensor público se valer desta hipótese de afastamento, a saber:

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

     

  • SÓ PARA CORRIGIR O ÚLTIMO COMENTÁRIO, NO PONTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 988, DE 9 DE JANEIRO DE 2006
    Organiza a Defensoria Pública do Estado de SP, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.


    CAPÍTULO IX

    Dos Afastamentos

    Artigo 150 - O Defensor Público somente poderá afastar-se do cargo para:

    II - exercer cargo de Ministro de Estado ou de Secretário de Estado;

    § 1º - Os afastamentos previstos nos incisos II a IV e VI deste artigo dependerão de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato.


    § 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos I a V deste artigo, os afastamentos dar-se-ão com ou sem prejuízo da retribuição pecuniária, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Superior.


     
  • Na LC 80/94 o afastamento é concedido pelo Defensor Público Geral, após estágio probatório e pelo prazo máximo de 2 anos, ou seja, pode ser por prazo inferior. Assim, a referida lei autoriza afastamento para estudo ou exercício de mandato em entidade de classe da Defensoria, tanto de âmbito estadual ou nacional, neste último será sem prejuízo de vencimentos. Tudo conforme artigos abaixo da lei mencionada:

    Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Publico-Geral.

    § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Publico-Geral, após estágio probatório e pelo prazo máximo de dois anos.

    Art. 126-A.  É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. 

    1º  O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  Lei estadual poderá estender o afastamento a outros membros da diretoria eleita da entidade.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


ID
726631
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 988/06,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.

    CAPÍTULO II
     
    Das Penalidades
     
    Artigo 177 - Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
     
    - advertência;
    II - censura;
    III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;
    IV - suspensão por até 90 (noventa) dias;
    - cassação de disponibilidade e de aposentadoria;
    VI - demissão.
  • Em relação ao item (d):

    Artigo 188 - Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração:
    I - de sindicância:
    a) de ofício;
    b) por determinação do Defensor Público-Geral do Estado ou do Conselho Superior;
    c) por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar;

    II - de processo administrativo, por determinação do Defensor Público-Geral do Estado. 


    A questão foca na literalidade da lei!
  • Qual é o erro da B?

  • Cassação de disponibilidade como sanção. Legal, interessante. Agora, vá lá sustentar isso (natureza de sanção de referido instituto) ante outras Bancas, e já se prepare e compre um lenço...  

  • (d):

    Artigo 188 - Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração:
    I - de sindicância:
    a) de ofício;
    b) por determinação do Defensor Público-Geral do Estado ou do Conselho Superior;
    c) por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar;

    II - de processo administrativo, por determinação do Defensor Público-Geral do Estado. 

  • Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

  • Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

  • Na real, o erro da alternativa está no fato de que n cabe a qualquer pessoa provocar processo administrativo, mas sim sindicância.


ID
726637
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Constituem instrumentos e mecanismos de participação popular na gestão e controle da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar no 988/06:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B.

    ARTIGOS 6º c/c 29 da LEI em epígrafe.
  • A resposta é art. 29  §4ºC/c  Artigo 31 - inciso XIX Ao Conselho Superior compete:
    XIX - aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado, garantida a ampla participação popular, em especial de representantes de todos os conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações não-governamentais e movimentos populares, através da realização de conferências estaduais e regionais, observado o regimento interno;
    Artigo 29 - O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, em dia previamente estabelecido, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por proposta de ao menos 5 (cinco) de seus membros.
    § 4º - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.

ID
910192
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual no 988/06, as decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa e obedecidas as formalidades legais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, paragrafo 1º:

    As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa e obedecidas as formalidades legais, têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas.

ID
913540
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, o Defensor Público-Geral

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO I

    Artigo 13 - O Defensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham ingressado na carreira há pelo menos 8 (oito) anos e estejam em efetivo exercício, sem interrupção, nos últimos 3 (três) anos que antecedam a data prevista para a realização das eleições.

ID
913543
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual no 988/06, todos os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública terão direito a voto, EXCETO o

Alternativas
Comentários
  • Artigo 26 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:

    § 2º - Todos os membros do Conselho Superior, excetuado o Ouvidor-Geral, terão direito a voto, cabendo ao Defensor Público-Geral do Estado, quando for o caso, também o de desempate


ID
913546
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 177 - Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;

  • a remoção compulsória se dá em razão da garantia de inamovibilidade em que neste caso a remoção se torna uma punição ao servidor, em razão da gravidade e da repercussão que torne incompatível a permanência na lotação.


ID
1138021
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em razão de graves violações de direitos humanos, Defensores Públicos iniciam medidas extrajudiciais e judiciais que geram grandes atritos com os governos em exercício. Preocupado em arrefecer os atritos, o Conselho Superior da Defensoria Pública, provocado por Conselheiro eleito, aprova tese institucional cujo enunciado restringe a atuação que desencadeou problemas de relacionamento com instâncias do governo em exercício. O ato do Conselho Superior, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D. 

    Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006. DPE-SP.

    Artigo 58 -A Escola é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe: [...]

    XV- organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação; 


  • Apenas a título de curiosidade, a LC 136/11 da DPE PR possui dispositivo no mesmo sentido:


    Art. 45A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe:


    XV -organizar encontro anual dos Defensores Públicos do Estado para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da Carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;

  • DELIBERAÇÃO CSDP N. 63, DE 14 DE MARÇO DE 2008 (CONSOLIDADA)

    Artigo 4º ­ Teses institucionais são modelos e orientações para atuação dos Defensores Públicos e dos Núcleos Especializados.

    § 1º ­ As teses institucionais serão definidas nos encontros anuais de Defensores Públicos, organizados pela Escola da Defensoria Pública do Estado, e constituirão parâmetros mínimos de qualidade.

    § 2º ­ As teses institucionais deverão ser observadas pelos Defensores Públicos sempre que forem a melhor solução para o usuário. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP no 223, de 08 de abril de 2011).


ID
1138024
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito dos mecanismos de participação popular na Defensoria Pública paulista, considere as seguintes assertivas:

I. Nas sessões do Conselho Superior deve ser franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho, podendo o Colegiado remeter temas polêmicos para sessões reservadas para evitar tumulto nos trabalhos.

II. O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto, e exercendo suas atribuições tem livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação.

III. São direitos das pessoas que procuram a Defensoria Pública a participação na definição das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

IV. A proposta orçamentária da Defensoria Pública deve observar, dentre outros aspectos, o plano anual de atuação aprovado em Encontro Anual


Estão corretas APENAS.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D. 

    II. CORRETA. Artigo  37  - O  Ouvidor-Geral  será  nomeado  pelo  Governador  do  Estado,  dentre  os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa  Humana  -  CONDEPE,  para  mandato  de  2  (dois)  anos,  permitida  uma recondução, respeitado o mesmo procedimento. § 1º - Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Ouvidor-Geral nos 15 (quinze)  dias  que  se  seguirem  ao  recebimento  da  lista  tríplice,  será  investido automaticamente  no  cargo,  para  exercício  do  mandato,  o  primeiro  indicado  na  mesma lista. 

    § 2º - O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto. 

    § 3º - O cargo em comissão de Ouvidor-Geral será exercido em jornada integral, vedada qualquer outra atividade remunerada, salvo o magistério. § 4º - Não poderá integrar a lista tríplice a que se refere o "caput" deste artigo membro da Defensoria Pública do Estado. 

    III. CORRETA. Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública: 

    I- a informação; 

    II- a qualidade na execução das funções; 

    III- a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores. 

    I. ERRADA. (não há a restrição a temas polêmicos para evitar tumultos do enunciado, etc.) Art. 29. [...] § 4º - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.

    IV. ERRADA. Artigo 9º -A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária dentro dos  limites estabelecidos  na  lei  de  diretrizes  orçamentárias,  observados  os  princípios institucionais e o plano anual de atuação, encaminhando-a, por intermédio do Defensor Público-Geral do Estado, na forma do artigo 99, § 2º, da Constituição Federal. 

    Art. 7º. [...] § 3º - A Defensoria Pública do Estado deverá contar com um plano anual de atuação, cuja  elaboração  terá  que  ser  precedida  da  realização  de  Conferência  Estadual  e  de Conferências Regionais, a cada dois anos. 

  • Atente-se: a Ouvidoria-Geral tem direito a voz (e não a voto). Norma de reprodução obrigatória, determinada originariamente no art. 105-C da LC 80/94.

  • Sobre o item IV

    IV. A proposta orçamentária da Defensoria Pública deve observar, dentre outros aspectos, o plano anual de atuação aprovado em Encontro Anual

    A proposta orçamentária deve sim observar o plano anual (art. 9o da Le 988/2006), mas tal plano é elaborado pelo DPG (art. 19, I) e aprovado pelo Conselho Superior (art. 31, XIX).

    O Encontro Anual é utilizado para definição das TESES INSTITUCIONAIS (art. 58, XV)

  • Complementando o item II

    II. O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto, e exercendo suas atribuições tem livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação

    A parte final consta expressamente do art. 43 da LE 988. Além disso, o livre acesso se estende aos Subouvidores:

    "Artigo 43: No exercício de seu cargo ou de suas funções, o Ouvidor-Geral e os Subouvidores terão livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação."


ID
1138033
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Na Lei Orgânica paulista da Defensoria Pública, prescreve o art. 162, VII: “São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal: (...) deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça”.

Considere as seguintes afirmações:

I. O ato de comunicar o Defensor Público superior imediato das razões de ter deixado de patrocinar a ação, constitui dever do cargo para maior proteção ao direito de acesso à Justiça;

II. O ato de designação pode ser recusado pelo designado em razão de sua independência funcional, e assim a designação deve ser renovada até que encontre Defensor Público cujo entendimento conflua ao de quem designa.

III. Não obstante a nomenclatura legal intitular de prerrogativa o ato de deixar de patrocinar ação quando manifestamente incabível, na verdade seu conteúdo jurídico é de garantia do cargo.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II. Aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 28 do CPP. O defensor designado deve obrigatoriamente propor a ação.

  • Doutrina - Franklin Roger (2014)

    Dentro dessa ordem de ideias, podemos perceber que a prerrogativa de não ajuizamento de demanda concentra duas modalidades de controle exercidas pelo Defensor Público: o controle de legalidade, quando deixa de realizar a propositura de demandas manifestamente incabíveis; e o controle de conveniência e oportunidade, quando se abstém de ajuizar a ação por ser a medida inconveniente ou inoportuna. 

    [...] 

    Essas modalidades de controle exercidas pelo Defensor Público, entretanto, devem ser operadas de maneira bastante parcimoniosa, de modo a evitar que a recusa do patrocínio da causa se traduza em indevida denegação do direito de acesso à justiça. 

    [...]

    não pode o Defensor Público deixar de patrocinar determinada causa por entender que as chances de sucesso são reduzidas ou que o objetivo econômico perseguido pela parte se revela extremamente modesto; o Defensor Público possui o dever de tutelar os interesses dos carentes e necessitados, tendo assumido o irrenunciável compromisso de lutar contra todas adversidades jurídicas e resistências políticas, mesmo que seja para garantir apenas um tostão furado para aquele que nada possui no bolso.

    [...] 

    Sempre que o juízo de valor exercido sobre o caso resultar na negativa de propositura da demanda, deverá o Defensor Público realizar a expedição de ofício ao Defensor Público Geral, expondo fundamentadamente as razões que motivaram a recusa no ajuizamento da ação. Essa comunicação oficial possui o objetivo de viabilizar a fiscalização da discricionariedade do Defensor Público, possibilitando a responsabilização administrativa e civil por eventual desídia no desempenho de suas funções institucionais bem como possui o escopo de materializar o direito do assistido de “ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público”

  • Continuação: 

    Em nenhuma hipótese, entretanto, poderá o chefe institucional determinar que o Defensor Público comunicante realize a propositura da demanda objeto de recusa, sob pena de violar sua independência funcional.

      Por fim, cumpre salientar que, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a regulamentação do procedimento a ser adotado na hipótese de não ajuizamento de demanda pelo Defensor Público restou realizado, de maneira anacrônica e aberrante, pela Resolução DPGE nº 555/10, que estabelece:

      Resolução DPGE nº 555, de 03 de dezembro de 2010

      Art. 2º Nas hipóteses de não patrocínio de pretensão em razão de o Defensor Público considerá-la juridicamente inviável ou impertinente, tais como não ajuizamento de ação, não interposição de recurso e situações análogas, e havendo inconformismo do interessado, o atendimento recairá sobre o Defensor Público tabelar, que atuará por delegação do Defensor Público Geral.

      § 1º O encaminhamento ao Defensor Público tabelar deverá ser feito através de ofício do Defensor Público natural, dele devendo constar as razões da não prática do ato, bem como a assinatura do interessado.

      § 2º Na hipótese de pretensão subordinada a prazo, deverá o Defensor Público natural informá-lo com o devido destaque.

      § 3º Entendendo o Defensor Público tabelar ser cabível o ato negado pelo Defensor Público natural, deverá praticá-lo, comunicando o seu proceder ao Defensor Público Geral.

      § 4º Se o Defensor Público tabelar confirmar o entendimento inicial do Defensor natural, deverá oficiar ao Defensor Público Geral, expondo sucintamente o seu proceder.


  • Pelo que se extrai da doutrina acima colacionada, o defensor designado pode também declinar do patrocínio da ação, em razão da sua independência funcional. O erro do item B é afirmar que a designação será renovada ad eternum. Ora, se o Defensor-Geral designa outro defensor e este mantém a recusa do patrocínio, tem o Defensor-Geral duas saídas: (i) ele mesmo patrocinar a causa; (ii) manter a recusa. É o que a doutrina chama de controle de legalidade (manifestamente incabível) e controle de discricionariedade (incoveniência). O que não pode acontecer é o necessitado ficar à mercê do desamparo.

  • David, a doutrina do Franklin e do Diogo, nesse assunto, é minoritária.
    O examinador, que bolou esse teste, Daniel Zveibil, em seu livro de Institucional, diz claramente ser contra a recusa do defensor designado (e é a visão que prevalece!). 

    Para ele, o defensor não pode alegar independência funcional e não propor a ação. 

    Esse é o erro da afirmação.


ID
1589449
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual no 988/06, as decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa e obedecidas as formalidades legais,

Alternativas

ID
1589452
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que concerne à Comissão Técnica da Defensoria Pública, cujas atribuições estão enunciadas no Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral do Estado no 23 de 06 de outubro de 2009, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA letra A


    Artigo 2º - A Comissão Técnica será composta por Defensores Públicos e servidores designados por Ato do Defensor Público-Geral, que também designará o responsável pela coordenação dos trabalhos.


ID
1682035
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe de mecanismos de participação popular, com o intuito de tornar a instituição plural e democrática, assim como para nortear a atuação condizente com as necessidades sociais dos seus próprios destinatários. Sobre estes mecanismos, analise as afirmações abaixo: 

I. A Ouvidoria-Geral é órgão externo e integra a Administração Superior, conforme previsto na Lei Complementar estadual, n° 988/06. O Ouvidor-Geral é conselheiro-nato e, em razão de possuir assento no Conselho Superior, possui direito à voz, porém lhe é vedado o voto. Em caso de impedimento ou afastamento, o Ouvidor-Geral será substituído no Conselho Superior pelo Subouvidor, por ele indicado.

II. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes no Interior do Estado.

III. A participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores é direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública.

IV. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

V. O direito à voz em sessões públicas do Conselho Superior a qualquer pessoa é um dos mecanismos de participação popular da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vedada a manifestação em julgamento de processo administrativo disciplinar, salvo, em relação ao Defensor Público interessado e seu advogado legalmente constituído.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. 

    II. INCORRETA. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes no Interior do Estado. (É o Defensor Público-Geral do Estado)

    III. CORRETA.

    IV. INCORRETA. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (O plano anual de atuação é aprovado pelo Conselho Superior; além disso, há previsão de participação popular apenas através da realização de conferências estaduais e regionais).

    V. CORRETA.

  • Sobre a assertiva IV:

    LC Estadual 988/2006:

    Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

    (...)

    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

    (...)

    § 3° - O direito previsto no inciso III deste artigo será efetivado através da Conferência Estadual e das Pré-Conferências Regionais da Defensoria Pública, do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública e da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, na forma desta lei.

    Logo, o erro da assertiva está apenas em quem elabora o Plano de Atuação (É o DPGE quem elabora e propõe ao CSDP. Art. 19, II). Mas o Plano de Atuação é, sim, uma das formas de participação popular.


ID
1682041
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Integra o rol de prerrogativas institucionais do Defensor Público previstas na legislação orgânica federal e estadual, que regem a Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • Segue a análise das alternativas de acordo com as leis

    - Lei Complementar Estadual (SP) nº 988/2006

    - Lei Complementar Federal nº 80/1994


    a) Requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, vedado acompanhar as diligências requeridas. (errada, pode acompanhar  as diligências)

    LC 988/2006, art. 162, IV - requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas;


    b) Requisitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções. (errada, solicitar)

    LC 988/2006, art. 162, V - solicitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções;


    c) Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante prévio agendamento. (errada, sem necessidade de prévio agendamento)

    LC 80/1994, art. 44, VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    d) Não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará comunicação ao Defensor Público-Geral no prazo de 15 (quinze) dias. (errada, a comunicação deve ser imediata)

    LC 80/1994, art. 44, II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;


    e) Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local, previamente ajustados com a autoridade competente. (correta)

    LC 80/1994, art. 44, XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local  previamente ajustados com a autoridade competente;

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Art. 128, XIV, LC 80/94. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustado com a autoridade competente.

  • C) Incorreta. - NÃO PRECISA DE AGENDAMENTO, de acordo com a LC 988/2006:

    Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:

    XII - ter acesso amplo e irrestrito a todas as dependências de estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento de pessoas, independente de prévio agendamento ou autorização, bem como comunicar-se com tais pessoas, mesmo sem procuração, ainda que consideradas incomunicáveis.

  • LC 80/94

    Art.  44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

    LC 988/2006 SP

    Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:

    V - solicitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções;


ID
1750540
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006. 

Considere as seguintes atribuições:

I. Atuar nos estabelecimentos policiais, penais e de internação, inclusive de adolescentes, visando a assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais.

II. Atuar como Curador Especial nos casos previstos em lei.

III. Integrar conselhos federais, estaduais e municipais cujas finalidades lhe sejam afetas, nos termos da lei.

IV. Promover a tutela do meio ambiente, no âmbito de suas finalidades institucionais.

São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo o que consta em 


Alternativas
Comentários
  • Embora a uestao aborde a Lei estadual, penso que a solução é a mesma se aplicada a LC 80. 

    Os dados são do artigo 4 da LC 80, que trata das funções institucionais da Defensoria Pública

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

     

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


ID
1750543
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006. 

Considere a seguinte situação hipotética: Fúlvio foi nomeado Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo pelo Governador do Estado, que procedeu à nomeação dentro dos quinze dias posteriores ao recebimento da lista tríplice. Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 988/2006, a posse no cargo de Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo e o respectivo exercício ocorrerão no seguinte prazo, contado de sua nomeação: 


Alternativas
Comentários
  • Artigo 18 - A posse no cargo de Defensor Público-Geral do Estado e o respectivo exercício ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua nomeação ou do exaurimento do prazo previsto no artigo 16, § 2º, desta lei complementar, devendo o Defensor Público-Geral do Estado, na ocasião, fazer declaração pública de seus bens, a ser renovada quando do término do mandato.


ID
1750546
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006. 

No que concerne ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar: 


Alternativas
Comentários
  • Respota encontrada no art. 29, da Lei Complementar Estadual n°988/2006. 

    Artigo 29 - O Conselho Superior reunir -se -á ordinariamente uma vez por semana, em dia previamente estabelecido, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por proposta de ao menos 5 (cinco) de seus membros.

    § 1º - As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    § 2º - As decisões do Conselho Superior serão sempre motivadas e publicadas por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo.

    § 3º - Das reuniões será lavrada ata na forma regimental.

    § 4º - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.

    § 5º - Nas sessões de julgamento de processo administrativo disciplinar, será franqueada a palavra apenas ao Defensor Público interessado e a seu advogado legalmente constituído


ID
1783291
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, conforme previsão pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 2006, destinam-se a garantir um atendimento integral aos cidadãos que procuram a Defensoria Pública. São majoritariamente compostos por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que fornecem assessoria aos Defensores, auxiliando na realização de conciliações, elaborando laudos e encaminhando casos à rede de serviços públicos, entre outras atividades. Considerando o Artigo 31, inciso III, da Lei complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e a Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010, é princípio que informa os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar: 

Alternativas

ID
1783294
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM assessorar os Defensores Públicos nas áreas relacionadas às suas atribuições. Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por 

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 988, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

    (...)

    Artigo 71 - Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por Defensores Públicos designados pelo Defensor Público-Geral do Estado


ID
1783297
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Na Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, artigo 5º , estão postas as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado. Uma dessas atribuições é: promover trabalho de orientação jurídica e informação sobre direitos humanos e cidadania em prol das pessoas e comunidades carentes, de forma integrada e multidisciplinar. Frente ao exposto, analise as assertivas abaixo quanto à concepção do termo multidisciplinar.

I. Significa a interdependência, interação e comunicação entre campos do saber, ou disciplinas, o que possibilita a integração do conhecimento em áreas significativas.
II. É a coordenação do conhecimento em um sistema lógico, que permite o livre trânsito de um campo de saber para outro, ultrapassando a concepção de disciplina e enfatizando o desenvolvimento de todas as nuances e aspectos do comportamento humano.
III. Ocorre quando a solução de um problema requer a obtenção de informações de uma ou mais ciências ou setores do conhecimento, sem que as disciplinas que são convocadas por aqueles que as utilizam sejam alteradas ou enriquecidas por isso.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Esta foi minha linha de raciocínio, aceito contribuições: 

    I: errada - não há interdependencia entre as disciplinas, elas simplesmente se comunicam e há trocas, mas respeita os limites umas das outras, sem invadir as competencias umas das outras, sem sobrepor também um saber sobre a outra.

    II errado: não há necessariamente um libre transito, há o respeito entre elas como colocado anteriormente, sem ultrapassar os limites do saber uma da outra também. 

    III correta


ID
1783300
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, preceitua como atribuição institucional da Defensoria Pública a tutela individual e coletiva das pessoas necessitadas, vítimas de discriminação em razão de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental ou em razão de qualquer outra particularidade ou condição; e, a necessidade de definição de rotina administrativa para delinear a atuação dos Defensores Públicos no atendimento das pessoas em sofrimento ou com transtorno mental, institui-se que: 

Alternativas

ID
1783303
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo o que dispõe a Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010 e a Deliberação CSDP nº 288, de 10 de janeiro de 2014, que disciplinam a estrutura e funcionamento dos Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, no Artigo 5º , da Seção II, definem-se as atribuições gerais dos Agentes de Defensoria Assistentes Sociais e Psicólogos. Analise as assertivas abaixo.

I. É atribuição específica dos Agentes de Defensoria Assistentes Sociais realizar manifestações técnicas, estudo social, formulação e resposta de quesitos, interpretação de documentos técnicos, discussão de casos e demais intervenções profissionais na área do serviço social a partir da estratégia apresentada pelo Defensor Público, assegurada a eleição do procedimento técnico mais adequado ao caso.
II. Fazer a gestão local dos convênios, projetos e parcerias afetos à atuação do Centro de Atendimento Multidisciplinar, com a participação do Agente de Defensoria da área correspondente e dos núcleos especializados, quando for o caso.
III. Manter registro atualizado da rede de serviços acessível a todos os Defensores Públicos, Servidores e Estagiários, encaminhando-o à Assessoria Técnico-Psicossocial.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas

ID
2224378
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo deve ter uma equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar e em rede. A esse respeito, na atuação interdisciplinar,

Alternativas

ID
2224390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo realiza diversas ações junto a famílias e comunidades, em articulação com o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I - Serviços de Proteção Social Básica:

    a)  Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

    b)  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

    c)  Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

     

    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

    a)  Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

    b)  Serviço Especializado em Abordagem Social;

    c)  Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de

    Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 

    d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.


    III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

    a)  Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

    - abrigo institucional; - Casa-Lar;
    - Casa de Passagem;
    - Residência Inclusiva.

    b)  Serviço de Acolhimento em República;

    c)  Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

    d)  Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. 

  • CREAS, além de outros serviços, oferece:


    Serviço de proteção e atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)


    Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA)


    Prestação de Serviços a Comunidade (PSC)

  • Por que a letra E está incorreta?


ID
2224420
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito das áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e das populações que recebem assistência jurídica integral e gratuita, é correto asseverar:

Alternativas
Comentários
  • DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO

    Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.

    A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado  com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.

    Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

    www.conjur.com.br/2018-mar-01/stf-autoriza-trans-mudar-nome-cirurgia-ou-decisao-judicial


ID
2579653
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Ato Normativo DPG n° 55 de 2011 dispõe sobre diversas competências e direitos aos usuários dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, EXCETO:

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  • Ato Normativo nº 55, de 20 de outubro de 2011

    I.2. DOS USUÁRIOS

          

    Art. 3º. Compete aos Defensores Públicos, Servidores, Estagiários, prestadores de serviços, fornecedores ou qualquer pessoa, física ou jurídica, com vínculo oficial com a Defensoria Pública do Estado:

    I – Garantir o uso adequado de recursos de TIC sob sua guarda, observando as regras e procedimentos previamente definidos;

    II – Zelar pela integridade dos recursos de TIC sob sua responsabilidade, resguardado o auxílio e acesso a orientações pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação - CTI;

    III – Informar à Coordenadoria de Tecnologia de Informação sobre eventuais necessidades de intervenções técnicas, para reparos ou configurações, visando à boa gestão dos recursos.

    V - DO CORREIO ELETRÔNICO

          

    Art. 9º. Todo Defensor Público e Servidor têm direito a acessar os serviços de e-mail, podendo solicitá-los à CTI através do suporte ao usuário.


ID
2579656
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Funcionário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, preocupado com a sua avaliação de desempenho, analisa o Ato Normativo DPG n° 23/2009 e descobre que

Alternativas
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  • Letra (c)


    L8112


    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

     

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.


  • A-assiduidade e disciplina são critérios da avaliação de desempenho que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.

    INCORRETA: Artigo 7º - É obrigatória a apresentação à Coordenadoria Regional de relatório semestral de avaliação pelos servidores em estágio probatório até o décimo dia útil do mês posterior ao semestre avaliado, durante os cinco primeiros semestres de estágio probatório, consoante modelo do anexo.

    B-capacidade de iniciativa e produtividade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.

    INCORRETA: Art. 26 - O Departamento de Recursos Humanos publicará as médias globais obtidas por cada classe no Diário Oficial do Estado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do período de avaliação de que trata o artigo 21.

    Parágrafo único – O servidor avaliado poderá apresentar perante a Comissão Técnica de Avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação, recurso impugnando sua média final, com a finalidade exclusiva de reparar erro material no cômputo ou na publicação da média final da avaliação de desempenho.

    C-produtividade e responsabilidade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação caberá recurso administrativo.

    CORRETA.

    D-responsabilidade e organização são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.

    INCORRETA: São critérios de avaliação de desempenho: capacidade de iniciativa, produtividade, assiduidade, responsabilidade, disciplina.

    IV - Produtividade: realizar suas atividades com organização, qualidade e eficiência, considerados os recursos disponíveis, a natureza da demanda e a complexidade da tarefa; garantir a continuidade das atividades cotidianas e evitar retrabalho, compartilhando orientações e informações necessárias ao bom funcionamento da Unidade/Setor; executar seu trabalho sem necessidade de ordens e orientação constantes.

    E-responsabilidade e organização são critérios de avaliação que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.

    INCORRETA: São critérios de avaliação de desempenho: capacidade de iniciativa, produtividade, assiduidade, responsabilidade, disciplina.

    IV - Produtividade: realizar suas atividades com organização, qualidade e eficiência, considerados os recursos disponíveis, a natureza da demanda e a complexidade da tarefa; garantir a continuidade das atividades cotidianas e evitar retrabalho, compartilhando orientações e informações necessárias ao bom funcionamento da Unidade/Setor; executar seu trabalho sem necessidade de ordens e orientação constantes.


ID
2579659
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Hoje faz dois meses que Fernanda, servidora efetiva de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punida pela primeira vez em sua carreira. A pena aplicada foi advertência por escrito por ter descumprido determinado dever funcional. Caso descumpra novamente esse mesmo dever funcional Fernanda estará sujeita, conforme a Deliberação da CSDP n° 111 de 2009, à pena de

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  • Quem mais foi se enfiar a responder com base na 8112 e escorregou no quiabo? rsrs

  • Lei complementar 988/2006

    Artigo 177 - Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;

    IV - suspensão por até 90 (noventa) dias;

    V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria;

    VI - demissão.

    Artigo 178 - Na aplicação das penas disciplinares, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provenham para o serviço e os antecedentes do infrator.

    Artigo 179 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

    Artigo 180 - A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

  • Complementando o comentário do colega:

    Deliberação da CSDP n° 111 de 2009

    Art. 47.           As decisões referentes à imposição de sanção disciplinar, com menção dos fatos que lhe deram causa, constarão do prontuário do servidor.

    § 1o. As decisões definitivas referente à imposição da sanção disciplinar serão publicadas no Diário Oficial(Redação dada pela Deliberação CSDP no 260, de 20 de dezembro de 2012)


ID
2959828
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Na organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

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  • Matéria parecida:

    O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), órgão máximo de deliberação colegiada, é presidido pelo defensor público-geral federal, sendo composto pelo subdefensor público-geral e pelo corregedor-geral federal, na qualidade de membros natos, e por dois membros de cada uma das três categorias: Especial, Primeira e Segunda. Os defensores que compõem o Conselho Superior são eleitos pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto de todos os integrantes da carreira em efetiva atividade na DPU, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trin.ta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. Então DPG é igual PGJ e diferente de PGR: só uma recondução!

    Abraços

  • a) são membros natos do Conselho Superior: o Defensor Público-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, o Segundo Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Coordenador Geral de Administração.

    Artigo 26 LC 988/06 SP - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:

    I - o Defensor Público-Geral do Estado, que o presidirá;

    II - o Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado;

    III - o Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado;

    IV - o Defensor Público do Estado Corregedor-Geral;

    V - o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;

    § 1º - Os integrantes referidos nos incisos I a V deste artigo serão membros natos do Conselho Superior e os demais serão eleitos pelo voto direto e secreto de todos os Defensores Públicos, na forma a ser estabelecida em regulamento.

    O Primeiro Subdefensor Público-Geral não pode ser membro do Conselho Superior por uma questão de lógica, pois cabe a ele substituir o Defensor Público-Geral nas suas ausências.

    Artigo 30 LC 988/06 SP - Em caso de impedimento ou afastamento, os membros do Conselho Superior serão substituídos da seguinte forma:

    I - o Defensor Público-Geral do Estado, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado;

    b) o Defensor Público Corregedor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, dentre os integrantes (da classe mais elevada) em lista sêxtupla (elaborada pelo Conselho Superior).

    Artigo 33 LC 988/06 SP - O Defensor Público do Estado Corregedor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, observado o disposto no artigo 31, inciso V, desta lei complementar,

    para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

    Artigo 31 LC 988/06 SP - Ao Conselho Superior compete:

    (...)

    V - elaborar lista sêxtupla,

    dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira, para o cargo de

    Defensor Público do Estado Corregedor-Geral;

    Do ponto de vista estritamente legal, acredito que a questão esteja apenas incompleta. Contudo, acredito que o erro se dê por conta de recente decisão do STF que considera inconstitucional dispositivos de leis complementares estaduais que atribuam competência ao Governador do Estado para a nomeação de cargos administrativos da estrutura da DPE.

    4. A lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear ocupantes de cargos administrativos na estrutura de Defensoria Pública Estadual (Subdefensor Público-Geral, Ouvidor-Geral, Corregedor-Geral, Defensor Público-Chefe etc) viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual (art. 134 e parágrafos da CRFB/88), bem como as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar nº 80/1994 pelo exercício de competência legislativa concorrente (art. 24, XIII, e §§ 1º e 2º, da CRFB/88). (ADI 5286, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)

  • c) o Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador, dentre os integrantes do último nível da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade e que estejam em efetivo exercício.

    Artigo 13 LC 988/06 SP - O Defensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham ingressado na carreira há pelo menos 8 (oito) anos e estejam em efetivo exercício, sem interrupção, nos últimos 3 (três) anos que antecedam a data prevista para a realização das eleições.

    d) o Ouvidor-Geral, nomeado para mandato de 2 (dois) anos, será membro do Conselho Superior, sem direito a voto.

    Artigo 37 LC 988/06 SP - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.

    (...)

    § 2º - O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto.

    e) ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado compete administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas situadas na Região Metropolitana da Capital.

    Artigo 25 LC 988/06 SP - Compete exclusivamente ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Regionais situadas no Interior do Estado.

  • nA bAHIA O OUVIDOR FAZ PARTE DO ORGÃO AUXILIAR, MAS ELE PODE PARTICIPAR DO CS COM DIREITO DE VOZ E NÃO DE VOTO.


ID
2959834
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:

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Comentários
  • Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Constituição Federal passou a prever a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias apenas para as Defensorias Públicas Estaduais.

    O Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Executivo, após a submeter ao Conselho Superior. Então DPE é mesma coisa que MP; primeiro ao Governador e depois Legislativo. O Governador é o importantão, vem sempre primeiro, seja no MP seja na DPE

    Abraços

  • Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:    

    I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;    

    Art. 113. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado será nomeado pelo Governador do Estado para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

  • Não entendi a "B" ????

  • sobre a letra D

    Art. 97-B, LC 80/94: “A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).”

  • Art. 4º, LC 80/94

    §9  O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.

  • Sobre a letra E:

    Lei Complementar nº 80/94 - Art. 109. Cabe à lei estadual disciplinar os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizando-­o em quadro próprio, com cargos que atendam às peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais da Instituição.

  • Colega Gu e Lo:

    Acredito que a letra B está incorreta por excepcionar a nomeação dos membros e SERVIDORES, dando o entender que os servidores também seriam nomeados pelo governador.

    Lembrando que o art. 113 afirma que apenas os aprovados para o cargo de Defensor Público é que serão nomeados pelo governador.