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ID
104578
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA DEFENSOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE QUANDO NÃO OCORRER A CONFUSÃO. 1. O Defensor Público, quando atua na qualidade de curador especial contra Fazenda Pública diversa daquela que mantém a respectiva Defensoria Pública, faz jus aos honorários advocatícios, posto não ocorrer o instituto da confusão. 2. Agravo regimental não provido.(AGRESP 200501114760, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, 23/04/2009)
  • Recentemente o STJ aprovou a súmula 421 que dispõe: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."Ou seja, interpretando negativamente a súmula, devemos concluir que quando o defensor NÂO atua contra a pessoa jurídica a qual pertence, é possível que perceba sim os honorários advocatícios, tal como qualquer outro advogado (E-OAB art.3º, §1º)O enunciado da questão não explicita quem é a pessoa contra quem a Defensoria atua. Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada pois seu enunciado encontra-se incompleto.
  • Os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado a Defensoria Pública são considerados receita da Defensoria Pública. Alternativa correta letra "E".
  • A resposta da questão está na LEI COMPLEMENTAR Nº 988, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.Artigo 8º - Constituem receitas da Defensoria Pública do Estado:III - os honorários advocatícios fixados nas ações em que houver atuado;
  • Questão controvérsia,já que, o Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994).
  • EResp nº 480.598/RS, DJ de 16.05.2005 , nos termos da ementa, in verbis:

    PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA.

    Deveras, não altera o referido raciocínio o fato de a lei estadual 10.298/94 instituir fundo financeiro especial, que possui entre suas fontes de receita os recursos provenientes de honorários advocatícios estabelecidos em favor da defensoria.

     Esse fundo foi instituído pelo Estado e a ele próprio pertence, exatamente para vincular receitas públicas e destiná-las ao aperfeiçoamento e aparelhamento das atividades de seu órgão, a Defensoria Pública. Por isso deve o Estado receber os honorários advocatícios devidos por particulares, em causas outras patrocinadas pela Defensoria, sob pena de posterior execução judicial de referidos créditos se converterem em verdadeira execução orçamentária.

  • Dotação Orçamentária: Termo usado na administração das contas públicas que designa uma verba consignada em orçamento público, ou em crédito  adicional, que será usada para fazer face a uma despesa com fim específico.
    http://www.igf.com.br/aprende/glossario/glo_Resp.aspx?id=1166
  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA   X    JUSTIÇA GRATUITA

    MUITA ATENÇÃO!!!  NÃO É A MESMA COISA....


    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA


    Significa dizer que os honorários advocatícios serão pagos pelo sindicato da categoria.


    1)Não se confunde com JUSTIÇA GRATUITA


    2)Na justiça do trabalho será prestada pelo SINDICATO DA CATEGORIA a quem pertence o trabalhador.


    Obs.:em se tratando de honorários periciais, quem paga é a UNIÃO e não o sindicato.


    3)Basta a declaração , na petição inicial , da parte ou de seu advogado, de  incapacidade de pagar ou que recebe até 2 salários mínimos.


    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA está para HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS pagos pelo SINDICATO DA CATEGORIA.