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ID
1046017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

As dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras não serão consignadas à lei de orçamento. Entretanto, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital, os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    e

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Pra falar a verdade, eu não entendi o que a questão quis dizer, o que os artigo querem dizer.
    Alguém poderia explicar isso numa linguagem mais popular? 

    Pleeeease?
  • Trata-se do princípio da Especificação, ou Especialização ou Discriminação. Este princípio determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Art. 5.º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.


    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.
    O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
  • Nosso colega  Felipe citou bem a legislação.

    SEGUNDO A LEI 4320

     Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. (ISSO É A REGRA)

    EXCEÇÃO

     Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Gente, e a reserva de contingencia? Não seria também uma exceção?
  • Sim Luanda, você tem razão.

    DUAS exceções ao Princípio da Especificação:

    1) O art. 20 da Lei 4.320/64, citado pelos colegas nos comentários acima. Cabe apenas complementar que esses "programas especiais de trabalho" também são conhecidos como "investimentos em regime de execução especial";

    2) O § 4. do art. 5 da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse artigo apresenta essa segunda exceção ao princípio, que é a RESERVA DE CONTINGENCIA (art. 5, III, da LRF). 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Ressaltando que quando a questão menciona: poderão ser custeados por dotações globais ela está se referindo A Reserva de Contingência - prevista no Art 91 DL 200/67

  • Bem, dentre os princípios orçamentários tem-se o da especificação ou ainda discriminação ou especialização. Este princípio diz que tudo deve ser especificado na lei orçamentária e não pode haver dotação global. Ou seja, tudo deve ser por elementos especificados. Porém, como os outros princípios este também possui exceção em dois casos poderá haver dotação global que seriam no caso da reserva de contingência , ou seja, existe um valor ,mas que eu não especifico em que ele será utilizado, pois pode ter finalidades diversas, inclusive a citada na questão. E também no caso de créditos adicionais que também podem ser utilizados para eles a reserva de contingência. O PET- Programas especiais de trabalho foi o exemplo citado pela questão.

  • Programas especiais de trabalho e Reserva de Contingência poderão ser custeados por dotações globais.

    São duas exceções ao Princípio da Especificação.

  • Questão de AFO longa demais, na CESPE, tende a ser VERDADEIRA.

  • Todos os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa serão classificados como despesa de capital? Não há possibilidade de ser uma despesa corrente? pelo que se lê o art. 20 esta falando sobre obras e aplicações que são despesas de capital, "Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações." MAS a questão diz  os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Não fala nada que é sobre uma obra ou aplicação.

    MAS SE ESSE PROGRAMA DE TRABALHO FOR UMA DESPESA CORRENTE?

  • Exceção ao princípio da especificação.

  • Por isso o "... Entretanto, PODERÃO ser custeados por dotações globais..."

  • De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não

    consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas

    de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.

    Entretanto, há exceções. São os programas especiais de trabalho que, por sua

    natureza, não podem cumprir-se subordinadamente às normas gerais de 

    execução da despesa. Tais despesas são classificadas como despesas de

    capital e também chamadas de investimentos em regime de execução

    especial.

    Resposta: Certa

    Fonte: Profº Sérgio Mendes-  Material de AFO do Estratégia Concursos

  • Isso isso isso, e lembrando que dotação global não é sinônimo de dotação ilimitada ou seja, mesmo as operações especiais atendidas por dotação global deverão ser quantificadas.

     

    Abraços

  • Clique no "Ordenando por Mais curtidos", a explicação do Felipe Duarte é na mosca.

  • Gab: CERTO

    1. Lei 4.320/64: Art. 5º: A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    .     .       Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de .     .       outras aplicações. Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não .     .       possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser .     .       custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Portanto, gabarito correto.

    FONTE: meu resumo de AFO + Lei 4.320/64.

    Erros, mandem mensagem :)