SóProvas


ID
1046053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a suprimento de fundos e sua regulamentação, julgue os itens subsecutivos.

O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro

Alternativas
Comentários
  • Prazo máximo 90 (noventa dias)  e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    Prazo para prestação de contas: 30 (trinta) dias.
  • Complementando o comentário do colega acima :

    8 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS    8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.    8.3 - A entrega do numerário, sempre precedida de empenho (ordinário ou estimativo) na dotação própria das despesas a realizar, será feita:    8.3.1 – mediante crédito em conta corrente específica (OBC);    8.3.2 - em espécie e pelo seu valor total (OBP);    8.3.3 – mediante concessão de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal. 

    Fonte : http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf
  • Questão errada.
    Segundo o manual da CGU sobre Suprimento de Fundos:

    "O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão.
    Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.
    Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias."



    Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/suprimentofundos/arquivos/suprimentoscpgf.pdf
     
  • http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf

    DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 

    Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.


  • Pergunta: caso o prazo de 90 dias para a aplicação tenha sido expirado, a aplicação ainda poderá ser feita dentro do prazo de 30 dias para a prestação de contas???


  • Será ATÉ 90 dias.

  • Cristiene, pesquisei no http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf e retirei este trecho na parte de Prestação de Contas. Seria legal vc olhar a integra, achei interessante para esclarecer.


    "Todos os documentos deverão ter a data de emissão igual ou posterior a da entrega do numerário, e deverão estar compreendidos dentro do período fixado para aplicação dos recursos.

    O recolhimento do saldo de suprimento de fundo não utilizado, será efetivado à Conta Única do Tesouro Nacional, vinculada a Unidade Gestora concedente, por meio da GRU.

    Será providenciada a anulação dos empenhos correspondentes aos valores não utilizados. "


    Espero ter ajudado.


  • O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf



    Manual do SIAFI - Suprimentos de fundos com o CPGF (Cartão Corporativo do Governo Federal)

    6.1.2 Na concessão serão estabelecidos os valores de gasto para a modalidade de fatura (dinheiro eletrônico) e de saque (dinheiro em espécie), necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de saque.

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro

    Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121

  • Será de 90 dias para utilizar o valor e mais 30 dias para prestar as contas.

  • SF:

    - utilização: até 90dias (ñ pode ultrapassar exercício)

    - prestação ctas: até 30 da utilização ou até 15/01/XX

  • Dois erros na questão: prazo de utilização e possibilidade de utilização do saldo após 31/12.

    Prazo de utilização: 90 dias.

    Prazo de Prestação de Contas: 30 dias.

    O que passar de 31/12 deve ser indicado o saldo para reinscrição de responsabilidade, ou seja, para poder continuar usando o restante do Suprimento, basta indicar o saldo e prestar contas do que foi gasto até 15/1.  

  • ERRADA!

    A concessão de suprimentos de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios de empenho e liquidação.  Sendo que o suprido tem até 90 dias, contados da assinatura do ato, para aplicar o suprimento e após este, até 30 dias, para prestar contas. 

    (Comentário do Juarez de outra questão semelhante a essa) 

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo ( NÃO É MEU, PEGUEI DE UM COLEGA AQUI DO QC)

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    7) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

  • Prazo de Aplicação --> 90 dias

    Prazo de prestação de contas --> 30 dias, a partir do término do prazo de aplicação.

  • Prazos:

     

    O prazo máximo que pode ser concedido ao servidor para a aplicação do suprimento de fundos é de 90 dias, não podendo ultrapassar o final do exercício financeiro.

     

    O servidor deverá prestar contas dentro do prazo de 30 dias após o final do prazo para a aplicação.

     

    A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do seguinte ano.

  • =>>> 90 dias para aplicar;

    =>>> 30 dias para prestar contas.

  • Aplicação de suplimentos de fundos é de 90 dias o prazo maximo.

  • 90 DIAS DIAS PARA APLICAR

    30 DIAS PARA PRESTAR CONTAS

    15 DIAS PRESTAR CONTAS ATÉ DE JANEIRO DE O RECURSO FOI USADO NO ULTIMO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO