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Prazo máximo 90 (noventa dias) e não ultrapassará o término do exercício financeiro.
Prazo para prestação de contas: 30 (trinta) dias.
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Complementando o comentário do colega acima :
8 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão. 8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro. 8.3 - A entrega do numerário, sempre precedida de empenho (ordinário ou estimativo) na dotação própria das despesas a realizar, será feita: 8.3.1 – mediante crédito em conta corrente específica (OBC); 8.3.2 - em espécie e pelo seu valor total (OBP); 8.3.3 – mediante concessão de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal.
Fonte : http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf
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Questão errada.
Segundo o manual da CGU sobre Suprimento de Fundos:
"O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão.
Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.
Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias."
Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/suprimentofundos/arquivos/suprimentoscpgf.pdf
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http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.
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Pergunta: caso o prazo de 90 dias para a aplicação tenha sido expirado, a aplicação ainda poderá ser feita dentro do prazo de 30 dias para a prestação de contas???
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Será ATÉ 90 dias.
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Cristiene, pesquisei no http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf e retirei este trecho na parte de Prestação de Contas. Seria legal vc olhar a integra, achei interessante para esclarecer.
"Todos os documentos deverão ter a data de emissão igual ou posterior a da entrega do numerário, e deverão estar compreendidos dentro do período fixado para aplicação dos recursos.
O recolhimento do saldo de suprimento de fundo não utilizado, será efetivado à Conta Única do Tesouro Nacional, vinculada a Unidade Gestora concedente, por meio da GRU.
Será providenciada a anulação dos empenhos correspondentes aos valores não utilizados. "
Espero ter ajudado.
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O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias
Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
Manual do SIAFI - Suprimentos de fundos com o CPGF (Cartão Corporativo do Governo Federal)
6.1.2 Na concessão serão estabelecidos os valores de gasto para a modalidade de fatura (dinheiro eletrônico) e de saque (dinheiro em espécie), necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de saque.
8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro
Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121
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Será de 90 dias para utilizar o valor e mais 30 dias para prestar as contas.
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SF:
- utilização: até 90dias (ñ pode ultrapassar exercício)
- prestação ctas: até 30 da utilização ou até 15/01/XX
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Dois erros na questão: prazo de utilização e possibilidade de utilização do saldo após 31/12.
Prazo de utilização: 90 dias.
Prazo de Prestação de Contas: 30 dias.
O que passar de 31/12 deve ser indicado o saldo para reinscrição de responsabilidade, ou seja, para poder continuar usando o restante do Suprimento, basta indicar o saldo e prestar contas do que foi gasto até 15/1.
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ERRADA!
A concessão de suprimentos de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios de empenho e liquidação. Sendo que o suprido tem até 90 dias, contados da assinatura do ato, para aplicar o suprimento e após este, até 30 dias, para prestar contas.
(Comentário do Juarez de outra questão semelhante a essa)
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SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo ( NÃO É MEU, PEGUEI DE UM COLEGA AQUI DO QC)
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
6) Não pode ser concedido:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance.
e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)
7) Restituição constituirá
- Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou
- Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício
8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.
9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.
10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.
11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.
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Prazo de Aplicação --> 90 dias
Prazo de prestação de contas --> 30 dias, a partir do término do prazo de aplicação.
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Prazos:
O prazo máximo que pode ser concedido ao servidor para a aplicação do suprimento de fundos é de 90 dias, não podendo ultrapassar o final do exercício financeiro.
O servidor deverá prestar contas dentro do prazo de 30 dias após o final do prazo para a aplicação.
A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do seguinte ano.
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=>>> 90 dias para aplicar;
=>>> 30 dias para prestar contas.
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Aplicação de suplimentos de fundos é de 90 dias o prazo maximo.
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90 DIAS DIAS PARA APLICAR
30 DIAS PARA PRESTAR CONTAS
15 DIAS PRESTAR CONTAS ATÉ DE JANEIRO DE O RECURSO FOI USADO NO ULTIMO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO