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Considerações comuns acerca dos limites da despesa de pequeno vulto: • É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores constantes dos limites máximos para realização de despesa de pequeno vulto em cada FISCAL/FATURA/RECIBO/CUPOM FISCAL. • O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza física e funcional. • Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente. • O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores referentes às Obrigações Tributárias e de Contribuições, não podendo em hipótese alguma ultrapassar os limites estabelecidos, seus subitens e incisos, quando se tratar de despesas de pequeno vulto. • Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderão ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados neste capítulo.
http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
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O Cespe tá cada vez pior!!! Nessa abordou a literalidade do Manual de Suprimento de Fundos no STN, vejam.
3.3.5 - O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza funcional. 3.3.6 - Considera-se item de despesa a relação exemplificativa do quadro 1, disposta ao final do texto, para efeito dos limites definidos nesta macrofunção. 3.3.7 - É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores constantes nos itens 3.1.2 e 3.2.2. 3.3.8 – Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.
Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf
Vamos à luta pessoal!
Abraços e bons estudos!
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sem duvida, melhor jeito de estudar para cespe eh sempre ler a lei seca primeiro e nela anotar as observacoes de aula e livro. nao tem atalho. bons estudos.
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Letra de Lei (literalmente)
http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO
O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma
classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições
de mesma natureza física e funcional.
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Segundo o manual do SIAFI:
3.3.5 - O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza funcional.
(...)
3.3.7 - É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores constantes nos itens 3.1.2 e 3.2.2.
3.3.8 – Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121
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Manual Siafi 2018
3.3.7 Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.
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Fracionamento de suprimento: Vários supridos simultaneamente.