SóProvas


ID
1046059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a suprimento de fundos e sua regulamentação, julgue os itens subsecutivos.

O fracionamento da despesa não se caracteriza pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza física e funcional. Um indício de fracionamento é a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente. 

Alternativas
Comentários
  • Considerações comuns acerca dos limites da despesa de pequeno vulto:    • É vedado o fracionamento de despesa ou do documento  comprobatório, para adequação dos valores constantes dos limites  máximos para realização de despesa de pequeno vulto em cada  FISCAL/FATURA/RECIBO/CUPOM FISCAL.  • O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma  classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições  de mesma natureza física e funcional.  • Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva  de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como  a concessão de suprimento de fundos a vários supridos  simultaneamente.  • O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores referentes às  Obrigações Tributárias e de Contribuições, não podendo em  hipótese alguma ultrapassar os limites estabelecidos, seus  subitens e incisos, quando se tratar de despesas de pequeno  vulto.  • Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial,  desde que caracterizada a necessidade em despacho  fundamentado, poderão ser concedidos suprimentos de fundos em  valores superiores aos fixados neste capítulo.

    http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
  • O Cespe tá cada vez pior!!! Nessa abordou a literalidade do Manual de Suprimento de Fundos no STN, vejam.

    3.3.5 - O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma  natureza funcional.  3.3.6 - Considera-se item de despesa a relação exemplificativa do quadro 1, disposta ao final do texto, para efeito dos limites definidos nesta macrofunção.  3.3.7 - É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores constantes nos itens 3.1.2 e 3.2.2.  3.3.8 – Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf

    Vamos à luta pessoal!

    Abraços e bons estudos!
  • sem duvida, melhor jeito de estudar para cespe eh sempre ler a lei seca primeiro e nela anotar as observacoes de aula e livro. nao tem atalho. bons estudos.

  • Letra de Lei (literalmente) 

    http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf

    DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO

    O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma 

    classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições  

    de mesma natureza física e funcional. 

  • Segundo o manual do SIAFI:

    3.3.5 - O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza funcional.

    (...)

    3.3.7 - É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores constantes nos itens 3.1.2 e 3.2.2.

    3.3.8 – Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.

     

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

  • Manual Siafi 2018

     

    3.3.7 Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.

  • Fracionamento de suprimento: Vários supridos simultaneamente.