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CF/88 :
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Lei 4320 :
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Decreto ou Medida Provisória :
O ente que detiver a prerrogativa da Medida Provisória em sua Constituição ou Lei Orgânica deverá utilizar apenas a Medida Provisória , não podendo utilizar o Decreto para tal fim .
Porém , a previsão do instrumento da Medida Provisória , nas Constiuições Estaduais ou nas Leis Orgânicas Municipais é uma "permissão" e não "obrigação". Logo o ente federado que não possuir o referido instrumento utilizará o Decreto de que trata o art.44 da Lei 4.320/64
Fonte :http://impconcursos.com.br/pdf/pdf/CreditosAdicionais.pdf
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Bem,
Não gostei do item, pois a redação veio de forma muito taxativa e quem sabe a matéria poderia muito bem errar, pois o descrito não se aplica somente à União...
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Créditos Especiais e ordinários:
Lei - Autoriza
Decreto - Abre
Créditos Extraordinários:
Não há autorização legistaliva, mas uma comunicação ao PL (devido a urgência).
MP ou Decreto abrem.
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No meu entender, quanto ao quesito abertura, essa questão é plenamente passível de ANULAÇÃO, uma vez que, em se tratando de Estados, em alguns casos, algumas Constituições Estaduais preveem a abertura de créditos adicionais extraordinários por meio de Decreto OU Medida Provisória do Governador, como é o caso observado no Estado de Santa Catarina. Já no meu Estado, MT, por exemplo, segundo a nossa Constituição Estadual, tal ato só é possível por meio de Decreto. Ou seja, via de regra, há exceções e a banca simplesmente as ignorou, uma vez que apresentou-se genérica demais. Em se tratando de municípios, não há o que se discutir, a regra geral é Decreto. Um candidato com conhecimento mais aprofundado, certamente teria marcado tal questão como Errada. Infelizmente, em certos momentos, as bancas são específicas demais, no entanto, em outros, são superficiais demais, à beira do absurdo, caindo em contradições.
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QUANDO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICA
É REGRA GERAL( E O GERALZÃO É QUE MEDIDA PROVISÓRIA SÓ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FAZ E NO ÂMBITO ESTADUAL É DECRETO DO PODER EXECUTIVO. LÓGICO QUE SABEMOS QUE EXISTE EXCEÇÕES,MAS NÃO ESPECIFICOU...É REGRA GERAL!)
ENTÃO, AO MEU VER QUESTÃO CORRETA
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Qualquer realização de despesa necessita de indicação de recursos que as financiem e elas têm que estar enquadradas em um limite, mesmo sendo urgentes e imprevisíveis. Nem que sejam financiadas com ARO, precisam ser necessariamente ter fonte de financiamento/indicação de recurso. Imaginem a Administração pública realizar despesas a seu discricionário critério e depois classificá-las como URGENTES. Emitem Medidas Provisórias e começam a GASTAR. Ocorrerá DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. Défice Público. Não cumprirão Metas com Resultado Primário e nem com a RESPONSABILIDADE que afeta a Política Econômica, FISCAL, Monetária do País. É necessária também justificativa/motivo para qualquer despesa, obviamente que nos casos de urgência e imprevisibilidade ocorrerem em momento posterior.
O STF já sustou ALGUMAS MPs julgando-as: inconstitucionais, em matéria orçamentária e financeira, por NÃO SEREM URGENTES. Isto ocorreu depois da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal.
Compartilhem o comentário se eu estiver errado!!
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Creditos Adicionais : EXTRAORDINARIOS
Finalidade : Destinados a despesa urgentes e imprevisíveis.
Autorização legislativa: Independe de autorização legislativa previa.Apos sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo.
Abertura: Abertos por medida provisoria, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do poder executivo, para os demais entes que não possuem medida provisoria.
Indicação da origem de recursos : Facultativa.
Vigencia: Vigencia limitada ao exercicio em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos ultimos quatro meses daquele exercicio, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger ate o termino do exercicio financeiro subsequente.
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Eu errei porque a questão fala "nos demais entes" indiscriminadamente, sendo que nos entes que possuem MP será por este instrumento também.
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só complementando na esfera federal será autorizado o crédito extraordinário por meio de medida provisória segundo art. 62, parágrafo 1º, alínea d da CF ; no caso dos estados se houver permissão na constituição estadual será por MP, se não houver , por decreto ; e no caso dos municipos tem que haver concomitantemente previsão na constituição estadual e na lei orgânica do municipio para a autorização ser por MP, se não houver , também será por decreto.
livro orçamento público, afo e lrf teoria e questões, 4ª edição augustinho vicente paludo, cap. 8 pg. 223
fé e força
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Caso a constituição ou lei orgânica do ente preveja a MP, o chefe do executivo poderá usá-la para abrir crédito extraordinário. CESPE...
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A gente erra por saber demais!!! ai,ai.... Que ódio destas bancas!!!
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Segue resumo do professor Marcelo Adriano sobre as formas de abertura dos Créditos adicionais:
-Crédito Suplementar : Aberto por decreto
-Crédito Especial : Aberto por decreto
-Crédito Extraordinário: temos 02 vertentes
CF - MP
Lei 4320 - Decreto
Como a questão não especifiou nada fui pelo pensamento da CF.
Força, foco e fé!
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A indicação da origem de recursos dos créditos Extraordinários é FACULTATIVA!
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O problema é que a legislação diz que o crédito extraordinário será aberto por MP (no âmbito federal) e por Decreto OU MP (nos casos em que os outros entres possuam esta espécie normativa) o que imputa o candidato ao erro e torna esta questão questionável...
ps.NÃO FOI DESABAFO FOI SOMENTE PARA PREPARARMO-NOS PARA FUTURAS QUESTÕES QUE POSSAM VERSAR SOBRE ISSO... pax et bonun....
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Não entendi... pois o Estado que tiver esta previsão em suas Constituição Estadual poderá conceder a abertura de credito extraordinário por MP
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA:
1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
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Querido Cespe,
Quando a constituição estadual prever a MP, o ente abre o crédito extraordinário por esse instrumento. Não, por decreto.
Sério. Vontade de fuzilar o Cespe!! Vou comprar a revista do João Bidu. Acho que só lendo previsão de horoscopo pra descobrir o que essa banca louca quer!
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Essa Cespe a cada dia se supera...hehheeh. O crédito extraordinário pode ser aberto tanto por MP do Executivo ( art 62 "d" e art 167,parágrafo 3º da CF/88) e por decreto - artigo 44 da lei 4320/64.
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Não sei mais o que marcar...
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No meu ver, questão INCORRETA!
Será por DECRETO nos Demais Entes que NÃO TIVEREM PREVISÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA!
Ou seja, será por MEDIDA PROVISÓRIA quando pela UNIÃO E PELOS ENTES QUE POSSUEM PREVISÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA!
Logo, Questão ERRADA!
Cespe aprontando de novo...
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Questão incorreta.
Se há o instrumento de medida provisória(MP) prevista na constituição dos Estados, por exemplo, a abertura de créditos extraordinários far-se-á por MP e não por decreto.
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Cespe lixo
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NA CF/1988 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.)
NA LEI 4320/64 - art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Quando falar Presidente => pode ser Medida Provisória
Poder Executivo => só decreto
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blz, o Governador do Estado de Goiás abriu crédito extraordinário por MP
O que tem a dizer, cespe?
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passível de anulação, nos estados que preveem em suas constituições a MP, este instrumento pode ser utilizado pelo executivo local para a abertura de créditos extraordinários
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CESPE é indecisa nesse assunto:
SÓ MP
CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória
CERTO
CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
MP OU DECRETO
CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.
ERRADO
CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.
ERRADO
CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.
CERTO
CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.
CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal
CERTO
CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.
CERTO