SóProvas


ID
1046107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil.

Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, salvo o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O erro está na exceção, pois o condomínio e a fundação sem fins lucrativos estão incluídos no rol  das hípótes em que não haverá retenção.

    Segue a norma.

    n. o  1.234/2012

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
    efetuados a:

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei n º 9.532,
    de 1997

    IX - condomínios edilícios;

     

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

     

  • Questão ERRADA.

    Conforme: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

    IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);

    VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa

    física, em relação a segurado que lhe presta serviços.


  • Errado, pois equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade COM OU SEM FINS LUCRATIVOS.

  •  inclusive o condomínio;

  • EQUIPARADOS À EMPRESA:

     

      -    PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando pessoa física em relação a segurado que lhe presta serviço

     

      -    OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO

     

      -    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL em relação a segurado que lhe presta serviço (empregado / trab.avulso / contribuinte individual)

     

      -    COOPERATIVA

     

      -    ASSOCIAÇÃO 

     

      -    ENTIDADE de qualquer natureza ou finalidade

     

      -    MISSÃO DIPLOMÁTICA

     

      -    REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS 

     

      -    CONDOMÍNIO

     

     

     

    Obs.:

       - PARTIDO POLÍTICO, IGREJA e SINDICATO -----> IMUNIDADE TRIBUTÁRIA REFERENTE A IMPOSTO, E NÃO CONTRIB SOCIAL. 

       - FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO ENTIDADES ADMINISTRIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. LOGO, SÃO EMPRESAS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  •  traz a lei a figura do equiparado à empresa, que é também sujeito
    passivo da relação obrigacional previdenciária, como se empresa fosse. Reza a
    lei que se equipara à empresa o contribuinte individual, em relação a segurado
    que lhe preste serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de
    qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de
    carreira estrangeiras.
    Já o Regulamento da Previdência Social (art. 12 ) dispõe de modo mais
    completo:

    equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento :


    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe
    presta serviço;


    I I - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer
    natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a
    repartição consular de carreiras estrangeiras;


    I I I - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de
    que trata a Lei nQ 8 . 6 3 0 , d e 1 9 9 3 ; e


    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando
    pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.



    gab errado

  • Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.

    A finalidade de lucro é irrelevante para a caracterização de uma empresa perante à previdência social.
  • Será empresa ou equiparada COM OU SEM fins lucrativos

  • O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.

  • errado

    Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.

    O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.

  • Conforme Lei 8.212

    Art.15°

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


  • ERRADO:

     Lei 8.212

    Art.15°

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Acredito que o erro da questão está apenas em excluir o condomínio, que é equiparado à empresa, já a fundação com ou sem fins lucrativos não é uma equiparada a empresa, ela é empresa mesmo. 

    Se eu estiver errada, por favor, me avisem!


  • Empresas:Contribuinte individual, proprietário, dono de construção civil, cooperativa, associação, entidade a missão diplomática, repartição consular de carreira estrangeira.

     

     

    GAB. ERRADO

  • Para mim tanto as FUNDAÇÕES QUANTO O CONDIMÍNIO SERÃO EQUIPARADOS À EMPRESA, POIS A PRÓPRIA LEI DEIXOU CLARO QUANDO DIZ:

     

    USEI AQUI O MODO INTERPRETATIVO: GRAMATICAL OU LITERAL. ( SÓ LEMBRO DAS AULAS DO HUGO).

    "§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias: 

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    EM MÍUDOS, A FUNDAÇÃO É UMA ENTIDADE E NÃO TEM FINS LUCRATIVOS, MAS A LEI DEIXOU CLARO QUE NÃO ESTÁ NEM AÍ PARA ISSO, OU SEJA, TENHA FINS LUCRATIVOS OU NÃO SERÁ EQUIPARADA À EMPRESA.

     

    SE ME EQUIVOQUEI PODE MANDAR MENSAGENS SEM PROBLEMAS QUE EU CORRIJO OU  RETIRO O MEU POST OK? 

    BONS ESTUDOS!

     

  • ERRADO

     

    Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES  da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!

    LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • Muito ,muito utilíssimo...o comentário de Cassiano Messias...eu caí nessa pegada! Pra nunca mais cair de novo!!

     

  • Subindo o comentário do colega Cassiano:

     

    ERRADO

     

    Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES  da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!

    LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • rapaz, enfia essa faca no......que coisa chata cara

  •  

    Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio e a fundação sem fins lucrativos..

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • RESPOSTA CORRETA: Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, INCLUSIVE o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.

  • Equiparam-se à empresa:

    - CI em relação ao segurado que lhe presta serviço

    - Cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza ou finalidade. INCLUSIVE: Missão diplomática e repartição consular. 

    - Operador portuário e OGMO

    - Proprietário/dono de obra de construção civil PF, em relação ao segurado que lhe preste serviço. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    pra quem nao é assinante

     

    BOA SORTE A TODOS

  • Gabarito: E

     

    Para o Direito Previdênciário, o importante é a existência de vínculo de prestação de serviço com os segurados obrigatórios. 

     

    Art. 15, I, da Lei 8.212/91 conceitua a empresa nos seguintes termos:

     

    Empresa: a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. 

  • Gabarito "ERRADO"

    Segundo a IN RFB 971 /2009, Art. 3, §3º

    § 4º Equipara­-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I ­ 
    o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
    II ­ a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 
    a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
    III ­ a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
    IV ­ a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
    ­ o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão­de­Obra (OGMO);
    VI ­ o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando
    pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

  • OBRIGADO PELO COMENTARIO DANI GARCIA

  • GABARITO: ERRADO

    Da Empresa e do Empregador Doméstico

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Revisando termos desconhecidos...

    Equiparam-se a empresa para prestações da previdência 

     

    -Contribuinte individual que contrata segurados para a prestação de serviços 

    -Cooperativa (grupo com pessoas que possuem um objetivo em comum. Todos os cooperados respondem legalmente pelo mal comportamento, analisado por lei, de um.

    -Associações ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio (existem presidentes que se responsabilizam pelo comportamento de todos)

    -Missões diplomáticas (indivíduos que, em conjunto de diplomatas e outros funcionários, são encarregados por representar um Estado ou Organização em diferentes regiões, países. 

    -Trabalhador Portuário e o Órgão gestor da mão de obra 

    -Proprietário de imóveis ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, e possui segurados que lhe prestam serviços