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Questões de Tomadores de Serviço


ID
64276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Consideram-se contribuintes individuais, (CI) entre outros:Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;o titular de firma individual de natureza urbana ou rural;o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;...o incorporador conforme o artigo 29 da Lei 4.591/64;o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80o prestador de serviços de natureza eventual em órgão público, inclusive o integrante de grupo-tarefa, desde que não sujeito a regime próprio de previdência social;o presidiário que exerce atividade por conta própria;... {Vide fonte anexo para lista completa para conhecer a lista de pessoas classificadas como CI para RGPS]
  • Lei 8.212

    Art: 15 Considera se  EMPRESA 

    PARAGRAFO NICO: Equipara se a EMPRESA para efeito desta lei.ocontribuinte individualem relaçao a segurados quelhe presta serviço...

  • Contribuintes individuais são:

    -Autônomo,

    -Profissional liberal,

    -Empresário,

    -Facultativo.

    Sendo que estes contribuem mesmo sem vínculo empregatício e são equiparados à empresa (em relação ao segurado que lhe presta serviço).

     

    OBS: Estes contibuem com 20% do salário de contribuição.

  • Uma dúvida: essa pessoa não pode ser equiparada à empresa?

    "Para os efeitos da Legislação Previdenciária, conforme art. 12 do RPS, são as pessoas equiparadas à empresa:

    (...) IV - O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço."

     

    Ele, o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, não será responsável pelo recolhimento das  contribuições previdenciárias, equiparando-se à empresa?  

  • Marília,

    A pessoa física pode sim ser equiparada a empresa como você afirmou. Só que isso acontece no tocante ao recolhimento da contribuição patronal (cota patronal). No caso da questão, a pessoa que administra a construção é obrigada a recolher contribuição previdenciária (cota patronal) em relação aos pedreiros e auxiliares contratados e nesse sentido aquela pessoa é equiparada a empresa.

    No entanto, a questão não toca nesse ponto. Ela apenas quer saber se a pessoa que administra a construção é enquadrada como contribuinte individual, o que como se viu pelo comentário do pessoal abaixo é verdade.

  • Letra de lei.

     

    Decreto 3048

      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (ARTIGO 9-TRANSCRITO ABAIXO), entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      V - como contribuinte individual: 

     j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

     

      l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Gabarito: CORRETA

    A pessoa física que edifica obra de construção civil é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Vejam que este dispositivo trata do CONSTRUTOR PROFISSIONAL, ou seja aquele que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos.

    OBS: reparem que é diferente da pessoa que constrói sua própria casa.

    (Prof. Hugo Goes - MAnual de Dir. Previd,4ªed.- adaptado)
  • Eu achei incompleta esta assertiva, dizer apenas que "uma pessoa que administra a construção de uma casa" é um contribuinte individual não é o suficiente, pq pode ser a sua própria casa, eu posso muito bem contratar pedreiros para construir a minha própria casa.
    Além do mais na questão diz "construção de UMA casa", o que reforça a ideia de poder ser a própria casa.
    Nesse caso deveria dizer que é um construtor profissional.
  • Concordo com vc Mariana, pois a questão tem uma redação muito mal feita, Se contrata pessoas pra construir sua casa , vc passa a ser equiparado a empresa.
  • Se for eu quem administra a construção de minha própria casa ou uma empresa administra essa construção? Obviamente q se enquadraria como empresa!
  • A questão permite duas interpretações:
    1) Em relação aos pedreiros, empregados, etc. o administrador seria equiparado a empresa
    2) Em relação a sua própria filiação a Previdência ele poderia ser contribuinte individual
    Logo, se a questão diz que ele é considerado contribuinte individual então está certa, pois é uma das possibilidades. Se ao invés de "contribuinte individual" viesse "empresa" também estaria certo. Apesar de ter errado ela, eu concordo com o gabarito da banca. Essa questão exige um maior raciocínio :D
     
  • Alternativa certa

    Pessoal se fosse a própria casa não usariam o artigo indefinido (uma), e sim o termo "própria" ou "sua".

  • Dúvida

    Ex: Sou servidor público, irei construir minha casa (então serei uma pessoa que administra a construção de uma casa), e para isso terei que contratar pedreiros e auxiliares para edificação da obra, então serei considerado contribuinte individual? 


  • Acho que a Resposta ficaria melhor se dissesse: Contribuinte Individual equiparado a empresa.

    Mesmo assim ta valendo - CORRETO!

  • A Ivone fez um comentário bem interessante...

  • Questão muito mal elaborada!

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Né. Quem administra uma construção é equiparado a empresa. No caso ai ta dizendo que é considerado C.I, e se o cara for empregado, e for fazer uma casa, ele é segurado empregado, mais em relação aos pedreiros que lhe prestam serviços é equiparado a empresa. 

  • Galera, entendo que pode-se ter várias interpretações, mas a questão é objetiva e se ela não cita que o cabra trabalha para empresa, etc, etc, então o cabra é C.I. sim. Não adianta ficar no se... mas... Eu fico puto tb com certas questões, mas ficar com raiva não adianta nada.


    Serve de base pra quando vier outra questão do tipo, redobrar a atenção e ficar esperto com os detalhes.


    Bons estudos!!!

  • A questão ao meu ver está clara pois em nenhum momento ela diz que esta pessoa é um arquiteto ou um engenheiro ou alguma outra coisa... Até mesmo a questão dos equiparados a empresa que é o caso do contribuinte individual que pode ter um escritório, por exemplo, e contratar pessoas para trabalhar para a sua empresa.

    We have a dream

    Abraços

  • Bom! tenho respondido aqui algumas questões e observei que as da CESPE são muito, mais muito mal elaboradas!

  • CERTO


    Por ser pessoa física que administra construção civil torna-se contribuinte individual. No entanto, essa pessoa contratou serviços, logo, para a previdência social ele equipara-se a empresa.


     Ele contratou, precisa pagar, precisa recolher.

  • Alguém pode administrar a construção de uma casa sendo empregado de uma construtora e não obrigatoriamente contribuinte individual.

  • Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.  Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

  • questão mal formulada ao meu ver

  • Muito mal formulada, ainda querem tirar pontos ou eliminar a questão qdo errada!

    Essa Cespe é verdadeiramente uma bosta!

  • Terrível quer dizer que se eu for construir uma casa própria tenho que me filiar como contribuinte individual...

    Palhaçada...

  • na verdade muita coisa no inss é levado so na teoria mesmo!!!


  • Não é mal elaborada, não menciona em nenhum momento que é uma pessoa que constrói a própria casa é segurada CI.

    Diz a respeito da pessoa que ADMINISTRA a construção de UMA CASA.

    CORRETA

  • isso na pratica raramente acontece kkk

  • achei mal elaborada poderia citar se estava prestando serviço com fim lucrativo ou se seria para uso próprio


  • RPS,Atr.9º,§15,IX - ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A PESSOA FÍSICA QUE EDIFICA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.



    NENHUMA CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL É DEVIDA SE A CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DESTINADA AO USO PRÓPRIO, DE TIPO ECONÔMICO, FOR EXECUTADA SEM A MÃO DE OBRA ASSALARIADA, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO (no máximo 70m²)



    GABARITO CERTO

  • Questão muito vaga, não deu informações suficientes para que se pudesse fazer um julgamento adequado.

  • Jesus, isso é questão é?? 

  • assim fica difícil, tanto que a gente estuda e na hora da prova ainda encontra uma questão desta, é complicado...


  • correto, segundo art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    Lembrando que essa edificação de obra tem fins lucrativos, não confundir com a pessoa que constrói ou reforma imóvel para uso próprio.
  • Errei a questão, só lembrei que essa pessoa era equiparada a empresa, mas na pressa esqueci que o equipado é um CI. Nesse caso fica bem claro o enquadramento quando diz que o cara ta contratando os serviços de pedreiros etc. mesmo que a propriedade seja do administrador aqui citado ele equipara-se a empresa porque está contratando, caso fosse troca de favor comunitário seria sem contratação! 

  • A questão está falando da pessoa física que edifica obra de construção civil e não do incorporador imobiliário. Ambos os enquadramentos são classificados como contribuintes individuais, conforme dispõe a legislação previdenciária. 

    Para concluir, a pessoa física que edifica obra de construção civil não é o pedreiro! É aquele que detém a posse da obra. =)

    Certo.

  • Em síntese: existem dois tipos de casos em que pessoas físicas podem equiparar-se `a empresa - o contribuinte individual em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.

    Certo.

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Equipara-se a uma empresa


  • Gab. CERTO 

    Decreto 3048-99

    Art. 8º São beneficiários do RGPS as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.

    V - como contribuinte individual

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
  • Uma dúvida: vejo que várias pessoas tomam como base o decreto 3048/99 e não a lei 8213/91. Eu já estudei os dois e sei a relação de um com o outro, mas não seria melhor se basear sempre que possível na lei 8213, uma vez que o decreto em partes está desatualizado ??

  • Glauber Silva.... Como o decreto está desatualizado se ele é de 99 e a lei é de 91?

  • Porque a lei, apesar de ser de 91, já sofreu alterações posteriores, ultrapassando o decreto no que diz respeito a atualização de informações.

  • Glauber,


    Veja que a questão cobrou o decreto

    Você estuda pelas duas leis ordinárias e complementa com o decreto.

    Existe temas que somente o decreto detalha. ;)

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • CERTA.

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;Se essa pessoa faz contratações, é como uma empresa, e é de construção civil, portanto, de natureza urbana.       
  • na questão não fala que é por conta própria ou se o adm é empregado de alguma construtora. 

  • Correta:

    art 11 . I Lei 8213.

    A pessoa física que exerce por conta própria , atividade economica de natureza urbana, com fins lucartivos ou não.

  • Contribuinte individual equiparado à empresa, quando na contração de funcionários. 

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 


    Portanto...
    CERTO.

     

  • questão muito mal elaborada. Pode ser qualquer pessoa. e se for uma Dona de casa aposentada?

  • Nesse caso,ele é segurado contribuinte individual,sem dúvida,mas é equiparado à empresa.Questão incompleta não quer dizer que é incorreta.

    Comentários do professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do Autor: O art. 1.5, parágrafo único, da Lei 8.21.2/91. dispõe que se

    equipara a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual

    em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa,

    a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão

    diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    Questão certa. A pessoa física que edifica obra de construção civil é

    contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se

    que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados

    que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).


  • Ser único, uma edificação apenas descaracteriza o enquadramento como "Construtor", ou seja,  aquele que vive comercializando imóveis.

  • Gabarito: Certo

    A pessoa física que edifica obra de construção civil está enquadrada obrigatoriamente como contribuinte individual, o embasamento legal é encontrado no art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.


    A pessoa física que edifica obra de construção civil; (Decreto 3.048, Art. 9º §15, IX)

    (Esse dispositivo cuida da pessoa física que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa).



                                                                                               ATENÇÃO


    O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria é equiparado à empresa para fins previdenciários. Certo ou Errado?



    Gabarito: Errado. Com base no inciso IX do § 15 do art. 9º do Decreto 3.048/99, a pessoa física (proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria) que edifica obra de construção civil é considerada Contribuinte Individual.


    Essa mesma pessoa só será equiparada a empresa em relação a outro segurado que a ela preste serviço, conforme Parágrafo Único do art. 12 do Decreto 3.048/99: “Paragrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: [...] IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.” Mas não foi isso o exigido na questão. A banca (CESPE) tentou confundir o candidato.



  • Os comentários me deixaram confusa, se uma pessoa contrata outras para a construção de sua própria casa, ela se equipara a empresa em relação às pessoas que ela contratou, mas ela não se torna CI por isso, Certo? Alguém sabe dizer se um CI contratado por um outro CI (equiparado a empresa) contribui com 20% ou 11%, já que trabalha para um equiparado e não por conta própria?

  • Esse cespe se acha.   Pois nao especificou se era para propia morada ou não. questao maliciosamente mal feita

  • maliciosa ou não, é nossa obrigação marcar o "x" no local certo.

  • Ele não seria empregador?

  • Concurseiro maroto, apesar de ele contratar, a questão diz que ele administra, portanto ele está prestando serviço para alguém/alguma empresa, e apenas exercendo sua função, ao contratar pessoas.

  • tendi


  • MDS que questão feia.

  • [...] é considerado contribuinte individual(equiparado a empresa, independente de ser dono da obra ou não, pois está na condição de contratante).

  • e quem  administra ou faz a propria casa é o que?  alguem sabe me dizer?

  • É SIMPLES: "CONSIDERADA" contribuinte individual, mas é EQUIPARADA a empresa!

  • Certa

    Decreto 3.048/99

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • EQUIPARADO Á EMPRESA

    A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNNNNNNNNN

  • Certo

    Ele é considerado Contribuinte Individual e equiparado à Empresa.

    Se a questão colocasse que é considerado, exclusivamente, Contribuinte Individual; neste casso estaria Errado.

    Bons estudos!!!

  • PF QUE EDIFICA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PEDREIRO) É C.I.

     

    O DONO DA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL É EQUIPARADO A EMPRESA EM RELAÇÃO AOS SEGURADOS QUE CONTRATA.

     

    ENTÃO O DONO DA CONSTRUÇÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL? PRECISA ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO C.I. E REPASSAR PARA A PREVIDÊNCIA? 

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Decreto 3048

    Art. 9º, § 15 do Decreto 3048/99 - Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Como funciona uma obra? Se pensarmos que uma obra foi construída de forma legal (obedecidos todos os trâmites, de elaboração do projeto e aprovação pela prefeitura) obrigatoriamente existirá um responsável técnico pela obra. Esse responsável técnico pela obra é um contibuinte individual (Engenheiro ou Arquiteto), que por sua vez, poderá contratar sua equipe de trabalho (pedreiros contribuintes individuais), ou, já possuir sua própria empresa de construção (formada por predreiros empregados de carteira assinada).

    1. Se Engenheiro ou Arquiteto contribuinte individual for contratado pelo cliente dono da casa, fica o profissional responsável, em regra, pela sua contribuição previdenciária (20%). Se o dono da casa, já que é comparado a empresa, declarar sua cota patronal (20%), ficará o contribuinte individual responsável por recolher (11%).

    2. Se o Dono da Casa contratar a empresa do Engenheiro ou Arquiteto responsável, ele não será equiparado a empresa, não incidindo nenhuma cota patronal. Nesse caso, o dono da casa pode muito bem ser um contribuinte individual, empregado, facultativo ou mesmo segurado do RPPS, relativo a uma outra atividade.

    3. O que pode acontecer também, o que é ilegal, é o dono da casa contratar pra fazer uma obra por si só, e contratar pedreiros. Ele poderá até ser um contribuinte individual, recolhendo a cota dos salários de seus pedreiros (empregados ou contribuintes individuais). Mas a obra em si poderá ser embargada por ser ilegal e não autorizada, uma vez que os dados em diversos órgão públicos são cruzados.

    4. Isso vale pra qualquer tipo de obra, inclusive de interiores e de "puxadinhos", a depender da legislação da cidade onde a obra está ocorrendo.

  • A pessoa física que edifica obra de construção civil é contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:   

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:   

    [...]

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em relação aos seus segurados é equiparado a empresa. Em relação à previdência social é considerada contribuinte individual.

     

  • CORRETA

     

    Decreto 3.048/99 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (...) IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • HOJE é considerado Empresa,

  • CERTO. Não considerando quem constrói sua própria casa. 

  • Todos não

  • Esquematizando 

     

    Obra de construção civil , contratação de pedreiros:

     

     A pessoa que contratou faz disso uma atividade profissional?  Exemplo: constrói e vende casas,  administra a construção (caso da questão) 

     

    1) SIM

    --> é equiparada á empresa em relação aos pedreiros 

    --> é CI 

     

    2) NÃO: Exemplo: vc contrata pedreiros para construir sua casa na praia 

    --> é equiparada à empresa  em relação aos pedreiros 

    --> NÃO é CI 

     

    Quando uma pessoa que constrói a própria casa não tem de pagar contribuição a seguridade social?? 

     

    Decreto  3048, Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mãodeobra assalariada.

     

    Bons estudos ! :) 

     

     

  • Áurea, parabéns pelo comentário. Apesar de ter lido e ouvido o decreto, não me lembraria dessa. 

    Obrigado!

  • Excelente comentário, Áurea.

    Parabéns!

  • Sou empregado, contratei pedreiros para construir a casa. Logo estou administrando essa construção. Segundo o raciocínio citado pela maioria sou Contribuinte Individual então... Vamos parar de pegar questões mal fundamentadas e tentar empurrar uma lei guela abaixo para tentar justificá-la. Questão mal feita não tem justificativa...

  • Em 2008 o entendimento era que todas pessoas físicas que administrassem obra de uma casa seria CI.

    Atualmente há um outro entendimento:

    1) Administra obra de casa com fins lucrativos: Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica como profissão)

    2) Aministra obra de casa sem fins lucrativos: Não é Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica sua prórpia casa)

     

  • Decreto 3048

     

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (Artigo 9 – transcrito abaixo), entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Pelo que entendi a questão não se refere ao dono da obra, mas a um contratado para administrar a obra é isso? muito confusa essa questão.

  • Inclusive são equiparados a empresa
  • Essa questão se refere a empreiteiros?

     

  • Segurado Contribuinte individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    É a pessoa jurídica pertencente a uma só pessoa física, a qual assume todo o risco, recebe os lucros ou sofre os prejuízos decorrentes de sua atividade.

  • Questão mal formulada.

  • Ele não seria EQUIPARADO não?

     

  • Gabarito: certo

     

    Uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Contribuinte individual

     

    Uma pessoa que administra a construção de sua casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Equiparado a empresa

     

    Será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

  • Certo. Equiparado a empresa.

  • Simmm, considerado contribunte individual e equiparam - se a empresa.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 

     

    V - como contribuinte individual:  

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Gabarito''Certo''.

    Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sim é contribuinte individual, comparado a empresa.

  • Nesse caso, sim. Pois equipara-se a empresa

  • A partir do momento que voce contribui para previdencia, voce ė segurado. Nesse caso, so poderia ser cont. individual equiparado a empresa.
  • Quando ele fala “pessoa que administra a construção da casa” já fica sub entendido que tá recebendo pra isso!? Eu pensei assim, é minha casa, tô administrando a construção, não preciso contribuir pq não tem ngm me pagando pra isso! Mas eu pago oras pessoas que estão trabalhando pra mim


ID
194824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por
exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.

 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

  • Alguém explica essa questão...

  • O erro está em "exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos", uma vez que o conceito de empresa abrange fins lucrativos ou não.

  •  A diferença entre o empregador típico e o doméstico está no fato de que o segundo precisa ser no âmbito residencial.

     

    É indiferente a finalidade lucrativa para distinção dos dois empregadores, pois a empresa pode ter fins lucrativos ou não.

  • Não é característica necessária para fins previdenciários que a empresa possua finalidade lucrativa.já para o empregador doméstico é imprescindível a não existência de finalidade lucrativa.O modo como exposto  na questão poderia facilmente pegar desprevenido alguem mais apressado,porém, no geral,uma quetão de fácil resolução.

  • A distinção entre empresa e empregador doméstico tem sua razão de ser. A forma de custeio é distinta e, ainda mais, há diversas obrigações das empresas, em especial acessórias, que não são exigíveis do empregador doméstico, e nem seria razoável sua imposição.

  • O erro está em "exclusivamente"....

     

    Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • pessoal, me fala aí se eu entendi bem essa questão... apesar de ter errado.

    o objetivo dessa questão foi de dizer que a empresa considera-se: (segundo inciso I do art 15º da lei 8212/91) a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não...

    e a questão fala que é a principal diferença da empresa é o de exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos e o empregador não, sendo que empresa tbm exerce atividade sem fins lucrativos, então o que pesou para esta questão estar errada foi:

    a palavra exclusivamente.

  • Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por
    exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não (ter fins exclusivamente lucrativos).


    Essa questão engana fácil.
    A palavra "exclusivamente" torna a frase errada por 2 motivos:
    1: a empresa pode ter ou não fins lucrativos (e não fins exclusivamente lucrativos)
    2: o empregador doméstico não pode em hipótese alguma ter fins lucrativos (e não o sentido que a frase traz: que ele poderia ter ou não)
  • A questão está mal classificada, tem haver com diferença entre empresa e empregado doméstico, mas nada de histórico da previdência.
  • Resposta: Item ERRADO

    Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.

    A empresa pode ter ou não fins lucrativos. O empregador doméstico jamais terá fins lucrativos.
  • Acredito que a questão esteja relacionada a contribuição Patronal.

    No caso do empregador empresa é de 20% sobre o salário (sem limite).

    No caso de empregador doméstico é de 12% e têm como limite o Salário de Contribuição.
  • GABARITO: ERRADO
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • a primeira é com fins ou nao. e a segunda apenas sem fins
    logo está errada a afirmação
  • Para a Previdência Social, o conceito de empresa é expresso no art. 14 da Lei 8.213/91, em seu inciso I: "empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.".

    Aí se encontra o erro. Quanto a errar ou não a questão, as pessoas estão aqui para aprender. E o erro faz parte do processo de aprendizado.

    A propósito, ONG e empresa não são a mesma coisa.

    As ONGs, conforme explica o procurador federal Bruno Mattos e Silva, fazem parte do que é chamado comumente de "terceiro setor": não são empresas (direito privado), mas também não fazem parte da estrutura do Estado (direito público).

     

    O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) trata do regime jurídico das pessoas jurídicas em geral, o que abrange as ONGs, nos arts. 40 a 52 e 75. 

    Se analisarmos a Lei 8.213, veremos que ela equipara a ONG a uma empresa. E há uma diferença substancial entre ser empresa, e ser comparado a empresa.

    Mais sobre empresas e ONGs, vide os artigos infra:

    MACHADO, Daniel Carneiro. O novo Código Civil brasileiro e a teoria da empresa. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2901>. Acesso em: 21 jan. 2012.

    SILVA, Bruno Mattos e. ONGs: relações com o Estado e o novo marco legal. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2074, 6 mar. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12408>. Acesso em: 22 jan. 2012.
     

  • O erro está em dizer que a primeira se caracteriza em exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos.

    Art. 14. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;
            II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Cabe lembrar que o conceito de empresa pedido pela questão é o conceito para fins previdenciários, devidamente esclarecido pelos colegas. Para o código civil empresa tem outro significado, e as entidades sem fins lucrativos não são empresas, mas associações. Bons estudos.
  • Impressionante a quantidade de gente que colocou a mesma resposta.

    Será que é desespero pra ganhar pontos ou simplesmente não viram que o mesmo artigo já havia sido postado?

    Seria ótimo uma moderação para deletar comentários repetidos.
  • Pessoal, tem um detalhe a mais na questão que não foi percebido.
    O CESPE tentou confundir a cabeça daquele candidato que estava afiado, pois trouxe uma caracteristica do conceito de empresa do direito comercial para o direito previdenciario. Para o direito comercial a empresa precisa sim ter fins lucrativos, já para o direito previdenciario não. Ou seja, sempre tem uma coisa a mais nas questões CESPE. Nesta questão a banca derruba quem não estuda e quem estuda demais e termina confundindo os conceitos por serem muitos proximos.
    Eu já vi essa mistura de conceitos em várias questões CESPE.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.
  • A empresa pode não ter fins lucrativos e continua sendo empresa para o direito previdenciário, um exemplo é uma instituição filantrópica que possui imunidade tributaria  .Conclusão Quando diz a principal diferença   e depois fins lucrativos     


  • DICA DE OURO:


    para o DIREITO EMPRESARIAL = Empresa terá exclusivamente fins lucrativos;

    para o DIREITO PREVIDENCIÁRIO = Empresa poderá ter ou não fins lucrativos.


  • Walter, aí vc falou td, meu caro: dica de ouro!

  • Para o Dir. Prev. a empresa pode ter fins lucrativos, ou não.

  • o conceito de empresa é mais amplo assumindo o risco de atividades.....  enquanto o trabalhador domestico nao assume risco algum e a respeito dos lucros a empresa também poderá trabalhar de forma não ter fins lucrativos

  • EMPRESA: A firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃÃÃO, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Empresa sem fins lucrativos???
    SIM! É O CASO DAS ENTIDADES BENEFICÊNTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

    GABARITO ERRADO



  • CF/88

    (...)

    Art.195.

    a)

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.

    (...).

  • O conceito de empresa para a Previdência Social é mais amplo do que para outras áreas, pois a intenção do legislador é de que nenhum trabalhador fique desamparado, assim ele pode prestar serviços para empresas com ou sem fins lucrativos e mesmo assim sua contribuição será recolhida!
    Exclusivamente, sem fins lucrativos, apenas para o empregador doméstico.

    Professor Hugo Goes
  • empresa - a firma individual ou sociedade que assume
    o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins
    lucrativos ou não
    , bem como os órgãos e entidades da
    administração pública direta, indireta e fundacional.


    gab: ERRADO.

  • Acho q o erro esta em "exclusivamente", pois nem todo empresa tem fim lucrativo. Abcs

  • EMPRESA --> COM ou SEM fins lucrativos 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADOR DOMÉSTICO --> EXCLUSIVAMENTE SEM fins lucrativos

  • Empresa sem fins lucrativos: Fundação Bradesco, Instituto Ethos, FEA-Júnior da USP, etc...

  • Exclusivamente matou a questão!

  • Exclusivamente, somente, sempre!! pode ficar esperto

  • Lei 8.212, Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • EMPRESA --> COM ou SEM fins lucrativos 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADOR DOMÉSTICO --> EXCLUSIVAMENTE SEM fins lucrativos

  • Odeio cai em questão idiota!


  • A Empresa é com ou sem fins lucrativos, ao contrário do empregador doméstico, que é apenas sem fins lucrativos.

  • ERRADO.


    Os demais colegas já comentaram a questão, mas deixo aqui essa recente alteração na lei 8212/91 em relação a empresa e o empregador doméstico:


    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    O erro da assertiva está em "exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos", uma vez que o conceito de empresa abrange fins lucrativos ou não.

  • Errado.



    FINS

    Empresa : lucrativos ou não lucrativos 

    Empregador doméstico : não lucrativos 

  • Novamente a regrinha do " EXCLUSIVAMENTE", sempre que tiver, ATENÇÃO!!!!

    Apesar que nesse caso mesmo sem o "exclusivamente" estaria errada, como os colegas abaixo já salientaram.
  • ERRADA

    Empresa pode ter fins lucrativos ou não. Já o empregador doméstico não tem fins lucrativos.

  • Errada

    Lei 8.212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

  • O decreto 3.048/99 já deixa claro, no seu Art. 12:

    I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • Não é exclusivamente com fins lucrativos. A instituição sem fins lucrativos é uma empresa. Outros detalhe, não confundir esta instituição com equiparado a empresa.

  • Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, COM FINS LUCRATIVOS, OU NÃO, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • a palavra " exclusivamente" matou a questão.

  • Me lembrei do professor dizendo que nem sempre uma empresa tem fins lucrativos, ai matei a questão ;)

  • EMPRESA-COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO

    EMPREGADOR DOMÉSTICO-SEMPRE SEM FINS LUCRATIVOS

    GABARITO: ERRADO

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Gabarito: E

     

     O empregador doméstico  é necessariamente pessoa física e a pessoa jurídica não possui empregado doméstico. Vale lembrar que o empregador doméstico, perante a Previdência Social, não é equiparado à empresa. 

     

    Outro ponto importante é que a empresa não se caracteriza exclusivamente por ter fins lucrativos. O art. 15, I, da lei 8212/91 conceitua empresa nos seguintes termos:

     

    Empresa: firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

     

  • Lei 8.212 de 1991

     

     

    Art. 15. Considera-se:

     

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

     

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Empresa - Fins lucrativos ou NÃO.

  • Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, I e II, da Lei 8.212/1991: "Art. 15 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. II - empregador doméstico - a pessoa ou familia que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico".

     

  • Empresa com fins lucrativos ou não.

  • Empresa - com fins lucrativos ou não

    Empregador doméstico - Nunca com fins lucrativos

  • Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, I e II, da Lei 8.212/1991: "Art. 15 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. II - empregador doméstico - a pessoa ou familia que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico".


ID
218512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

Considera-se empregadora a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, com ou sem finalidade lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 2º Empregador doméstico é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.
     

  • GABARITO ERRADO


    SEM FINS LUCRATIVOS!

  •                                         Prestem atenção nessa questão que está sendo cada vez mais recorrente nas provas:

    Empregador(nesse caso) é a pessoa ou família que admite empregado doméstico a seu serviço com finalidade lucrativa.                                                            Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico sem finalidade lucrativa.                                     Ou seja, se a questão dissesse que é empregadora a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico com finalidade lucrativa , a questão estaria correta.Aconselho a não irem no impulso de ler empregado doméstico e cegamente procurar a frase: sem finalidade lucrativa. #jesusamaatodos
  • Eu tinha entendido esta questão como certa pois a familia que admitir empregados domesticos com finalidade lucrativa será empregadora e sem finalidade lucrativa será empregadora domestica mas numa visão geral tbm empregadora.

  • Considera-se empregador(a) doméstico(a), aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado(a) doméstico(a).


    Art. 12, II, do RPS.

  • Vanessa Sier, mas se é empregado doméstico, necessariamente não pode ter fins lucrativos, se não não seria empregado doméstico. 

  • questão com gabarito ERRADO. ñ importa se é com ou sem fins lucrativos, será SIM empregador. O que muda na questão supra, é a qualificação de segurado dessa trabalhadora, que ñ mais seria empregada doméstica, e sim EMPREGADA. 

  • A questão ficaria melhor se colocassem empregadora "doméstica", visto que quem emprega, com fins ou não lucrativos, é empregador por assim dizer. 

  • Considera-se empregadora doméstica a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, sem finalidade lucrativa.

  • Considera-se empregadora a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, com ou sem finalidade lucrativa.


    GABARITO: ERRADO 


    Independente da questão mencionar "empregadora" ou empregador doméstico" deve-se entender que o erro da questão está na parte que diz com ou sem finalidade lucrativa, pois o empregador doméstico não pode ter cunho lucrativo. 

  • ERRADO

    Empregador domestico --> exclusivamente sem fins lucrativos
  • ERRADO
    Tem uma galera que tentou forçar a barra mas a questão está claramente errada. Entidade familiar só é empregador quando se trata de doméstico. Além disso a questão é clara: "admite empregado doméstico a seu serviço". Como se trata de empregado doméstico, não pode ter fins lucrativos.

  • Em relação ao comentário do amigo

    Magno Lopes

    10 de Abril de 2015, às 18h34

    "Prestem atenção nessa questão que está sendo cada vez mais recorrente nas provas: Empregador(nesse caso) é a pessoa ou família que admite empregado doméstico a seu serviço com finalidade lucrativa.                                                          Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico sem finalidade lucrativa.                                    Ou seja, se a questão dissesse que é empregadora a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico com finalidade lucrativa , a questão estaria correta.Aconselho a não irem no impulso de ler empregado doméstico e cegamente procurar a frase: sem finalidade lucrativa.#jesusamaatodos "

    O fato de o empregado estar em atividade com fins lucrativos não o descaracterizaria de "doméstico"? Devendo ser apenas tratado como "empregado típico"?

  • Acredito que a questão merece ser anulada.

    Para exemplificar, digamos  que a palavra "empregador" é gênero, do qual "empregador comum" e "empregador doméstico" são espécies.

    Se for sem fins lucrativos, ou seja, trabalho doméstico limpando a casa:  

    gênero = empregador / espécie = doméstico

    Se for com fins lucrativos, ou seja, trabalho doméstico auxiliando a enrolar doces para venda: 

    gênero = empregador / espécie = comum

    Em ambos os casos, quem contrata trabalhador doméstico, ou seja, para trabalhar no âmbito do lar da entidade familiar, SE ENQUADRA NO GÊNERO EMPREGADOR.

    Gabarito oficial marca indevidamente como ERRADO

  • A questão está errada, pois se está admitindo empregado doméstico a atividade tem que ser sem fim lucrativa e não com ou sem fim lucrativa como afirma a questão.

  • Com finalidade lucrativa o segurado passa a ser CI ao invés de e.d

  • Não concordo que deva ser anulada a questão. Existem 3 conceitos:


     1 - empresa;

     2 - equiparados a empresa; e 

     3 - empregador doméstico.


    Então, apesar de o examinador não utilizar o adjetivo "doméstica" após o substantivo "empregadora", podemos concluir que ele só pode estar fazendo referência ao conceito de empregador doméstico.

  • Essa questão está errada de todas as formas possíveis!

  • Eu sei que que a contratação de doméstico não pode ter fins lucrativo, no entanto, o termo empregadora me pareceu "genérico e geral". Entendi que de qualquer forma se trataria de empregador. Quem contrata pessoas para prestar serviços, seja com ou sem fins lucrativos é um "empregador". Não posso dizer que aprendi mais uma, mas vou decorar essa para a prova da CEBRASPE.

  • Questão estranha...

    Acredito que, em tese, se alguém contrata empregado doméstico para atividade com finalidade lucrativa a pessoa/entidade familiar deixa apenas de ser empregador DOMÉSTICO, mas continua EMPREGADOR (forma genérica que a questão cita) do mesmo jeito. O segurado seria descaracterizado da categoria de segurado empregado doméstico e para a de empregado.
    sinceramente, não vi erro na assertiva.
  • Galera vamos todos pedir comentário do professor. eu entendi como vários outros colegas quando ele diz empregadora abrange muita coisa.


  • Empresa: COM ou SEM finalidade lucrativa.

    Empregador Domestico: SEM finalidade lucrativa.

  • ERRADA.

    Empregador doméstico NÃO tem fins lucrativos.

  • Errei

    Se a entidade familiar tiver fins lucrativos continuará sendo "empregadora"

  • Gabarito: Errado


    Questão um pouco dúbia, mas é bom lembrar que empresa jamais terá empregado doméstico. Só quem contrata empregado doméstico são as pessoas físicas ou entidades familiares. As pessoas da faxina das empresas, por exemplo, não são e jamais serão domésticos, serão ou empregados normais ou contribuintes individuais conforme o caso.


  • Nessa questao a unica maneira de a entidade ser empregadora é quando admite o empregado domestico sem fins lucrativos. Caso contrario nem empregadora seria. Por tanto, ao dizer que a tal empregadora adimite empregado domestico com fins lucrativos, há uma impossibilidade pois domestico, esse cidadao aí. nao seria. 

  • Misturou conceitos de empregado e empregador doméstico.

  • Errada.

    Apenas sem fins lucrativos.

  • O erro principal está em "Considera-se empregadora", pois a definição de empregador não é considerada pela legislação previdenciária, inclusive pela citada no enunciado da questão. 

  • De fato, como alguns colegas já asseveraram anteriormente, a família pode ser empregadora, inclusive doméstica, em dois casos, tornando o termo "empregadora" amplamente genérico no que toca à definição de empregador doméstico, que segundo o Dec. 3.048/99, no seu Art. 12, II:

     

    Empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

    Por isso, se considerarmos que:

    1) Na casa de Joana trabalha Marinete, ajudando a primeira a fazer docinhos para vender na rua - COM FINALIDADE LUCRATIVA

    2) Na casa de Joana trabalha Marinete, exercendo atividade de empregada doméstica - SEM FINALIDADE LUCRATIVA

     

    Não existe a possibidade de nos dois casos a família ou entidade famíliar, ou mesmo a pessoa física ser EMPREGADORA?

    RESPOSTA: SIM.

  • poha nao vi o "COM OU SEM"  na questao. aaffzz errar uma dessa na prova deve dar vontade de pular da ponte. 

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • Não Nada de empregadora domestica uai

  • pessoa fisica ou familia tem q admite em seu ambito familiar  (E. DOMÉSTICO)

    sem finalidade lucrativa.

  •  ERRADO

    DECRETO 3048

    Art. 12.II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Empresa: COM ou SEM finalidade lucrativa.

    Empregador Doméstico: SEM finalidade lucrativa.


ID
246148
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO
    II - INCORRETO - Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    III - INCORRETO - A concessão do salário-família e a do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social de baixa renda (até R$ 810,18) estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    IV - CORRETO
    V - CORRETO
  • Alguém poderia esclarecer, com base na lei, a justificativa do ítem I ? Ele é verdadeiro realmente?
  • Respondendo à colega:

    O item I está realmente correto, baseado no art. 18, §5º do Decreto 3048 descrito abaixo:
    §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. (Parágrafo acrescentado  pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

    Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm
  • O item III tb está errado pois o salário-família NÃO é benefício concedido aos dependes... ele é concedido ao SEGURADO (baixa renda, empregado, avulso ou aponsentados)
  • O item 1 esta correto .. esta na lei.
  • V. CERTA -  Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

    A Sumula Vinculante 8 igualou o prazo prescricional e decadencial para a cobrança das constribuições ao mesmo dos tributos normais, ou seja, 05 anos:
    Sumula Vinculante 8 - "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

    Lembrando que, o prazo prescrional para rever benefícios é de 05 anos, e o decadencial é de 10 anos.
  • 1- verdadeiro- Na aposentadoria especial a manutencao da qualidade de segurado deixou de ser obrigatoria e o direito a pensao por morte pressupoe a qualidade de seguarado

    2- falso- trabalhador avulso : pessoa sindicalizada ou nao,presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas,sem vinculo empregaticio, com intermedicao obrigatoria do orgao gestor de mao de obra

    3 falso a concessao do salario familia é devido ao segurado e nao ao dependente
  • II - Assertiva Incorreta - Para que se caracterize o segurado trabalhador avulso é obrigatório que o serviço por ele prestado tenha a intermediação de um sindicato ou de um órgão gestor de mão-de-obra. Caso não ocorra essa intermediação, não restará configurada tal modalidade de segurado.

    Regulamento do RGPS - Art. 9° -  VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
  • III - Assertiva Incorreta - Há dois erros que devem ser evidenciados:

    a) O salário-família não está compreendido entre as prestações do Regime Geral da Previdência Social devidos aos dependentes. Estes só recebem pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme prescreve o art. 25 do Regulamento do RGPS. 

    Regulamento do RGPS - Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e

    b) auxílio-reclusão; e


    b)
    Outrossim, o salário-família e o auxílio-reclusão devem ser prestados na hipótese de o segurado possuir baixa renda. Se o segurado recebe a título de remuneração valor igual ao teto do RGPS, por óbvio, não será atendida a exigência legal e constitucional.



    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

  • IV - Assertiva Correta - Para fins previdenciários, será João considerado empresa, pois se amolda à situação de dono de obra de contrução civil pessoa física que contrata o trabalho do segurado.

    Regulamento do RGPS: Art. 12. Consideram-se:
     
     I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
     
    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
     
    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    (...)
     
            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
  • I-  CORRETA

    II-ERRADA Trabalhador avulso é aquele SINDICALIZADO OU NÃO, que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão de obra.

    III- ERRADA- Salário Família é devido AOS SEGURADOS de baixa renda e não aos dependentes como se refere a questão.

    IV - ERRADA - Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço. A QUESTÃO NÃO DIZ QUE JOÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    V - ERRADA - É de 10 anos o prazo de  DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão.
    PRESCREVE em 5 anos, a contar da data em que  deveria ter sido paga toda e qualquer ação  para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
  • concordo plenamente com a colega (maria da conceição barbosa),
    sobre o item V, mas ao mesmo tempo discordo sobre o item IV, pq
    é mencionado no ittem da questão que foi feita uma contratação direta
    e pessoalmente, automaticamente na minha opinião ele será (equiparado a empresa).
  • Já que NINGUÉM fez nenhum comentário acerca da alternativa I  [  I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.]  segue abaixo maiores esclarecimentos

    É vedada a inscrição do segurado APÓS sua morte, exceto no caso de segurado especial. Este dispositivo busca impedir que os dependentes dos segurados o inscrevam, após sua morte, para pleitear o benefício de pensão por morte.
    A legislação permite a inscrição pós morte APENAS do segurado especial. O motivo é simples: este segurado NÃO precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do benefício, necessitando APENAS de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício,a diversas empresas, COM A INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA o sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra [ OGMO ].

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    Salario família é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de BAIXA RENDA, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos, de qualquer idade.
    Auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda [ remuneração igual ou inferior a R$ 862,11 ]. A baixa renda que deve ser considerada é a do SEGURADO e não a do dependente.
  • A respeito da inscrição Post mortem do segurado especial, possui embasamento legal no RPS art 18, § 5 º.
  • A assertiva IV está correta. 

    Fundamento: RPS - art.12, IV
    o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. 
  • e qual questão esta correta aí galera??

    entremos num concensso!!
  • Resposta ao colega Alex.

    Os itens corretos são: I, IV e V.
  •  Conceição Leal , eu vi que já deram o embasamento legal de sua dúvida...mas, o raciocínio de o inss permitir que se faça a inscrição pós morte do segurado especial é que ele não é obrigado a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias(exceto quando comercializam e ae é em cima da venda bruta-o que na pratica n acontece)quando eles ou seus dependentes vão solicitar benefícios previdenciários eles precisam comprovar que exerceram a atividade durante o período necessário da carência por isso q pode ser feita a inscrição desta categoria.ok? Em contra-partida não é possível fazer o mesmo com os demais porque se assim fosse ninguém faria contribuição e depois que o segurado falecesse seus dependentes correriam para pagar e teriam direito a benefícios e este não é o objetivo do RGPS.
    Espero ter ajudado... 
  • Por que a V É CORRETA?
  • Pessoal, em quais artigos eu encontro decadência e prescrição  no decreto 3.048/99 ?
    obrigado

  • Esclarecimento do item V:

    STF confirma prazos de decadência e prescrição de cinco anos para contribuições previdenciárias

    Elaborado em 06/2008

    Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e  prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos.

    Espero ter contribuído.

  • COMPLEMENTANDO:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

     

    Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.



    Art. 13.  Ficam revogados: 

    I – a partir da data de publicação desta Lei Complementar:  

    a) os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Salário-família O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. 

    Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

    Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Se tivermos só um pouco de atenção nos detalhes da questão, matamos só na eliminação..

    Sds,
  • Vocês são doidos ???

    A V está INCORRETA......

    não está falando sobre cobranças tributárias
    e SIM da prescrição e decadência das contribuições previdenciárias.
  • A Contribuição Previdenciária tem natureza tributária, conforme segue:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇAO FISCAL. ERRO MATERIAL. CONTRIBUIÇAO SOCIAIS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO. CONSTITUIÇAO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. ART. 150 , E 173 , DO CTN . ARTIGOS 195 E 146 , III , B, DA CF/88 . INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI 8.212 /91. RECENTE SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO E. STF.

    1. O reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais pela Constituição Federal de 1988 (artigo 195) implicou sua submissão à regra inserta no artigo 146 , III , b , que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias.

    2. Inteligência da recente Súmula Vinculante n.º 08, do E. STF, verbis: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

    3. Conseqüentemente, encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal o artigo 45 , da Lei 8.212 /91, que contraria o disposto nos artigos 173 , e 150, , ambos do Codex Tributário (recepcionado como lei complementar pela CF/88), que prevêem prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. (2)











  • Pessoal, esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso!!

    Conforme alguns comentários já expostos, somente o item I está correto.
  • Caramba, essa questão pegou de jeito.

    Mas realmente ao que tudo indica, as questões erradas são a II e a III.
  • A alternativa "E" diz que os ítens II e III estão incorretos, mas não diz que somente os citados itens estão incorretos, isso nos leva a crer que há mais itens incorretos na questão, como a V por exemplo que eu acredito que esteja. 
  • Apenas a assertiva  I está correta! 
     
  • Só a Maria da Conceição Barbosa que vai ganhar um doce, pois foi A ÚNICA que percebeu o que eu percebi.

     

    Galera, continuem assim... errando as questões, deixa que eu acerto pra vcs. =))

  • Item V está correto. Os prazos da Lei 8212/91 NÃO são válidos. Devemos usar os prazos de prescrição e decadência do CTN.

    ...Lei 8212/91 é uma lei ordinária e, por isso, não tem força para derrogar o Código Tributário Nacional, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar, apesar de ser uma lei formalmente ordinária. Daí, concluímos que a decadência e a prescrição das contribuições previdenciárias continuam obedecendo ao prazo de cinco anos, conforme os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional...

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20435/a-decadencia-no-direito-tributario-brasileiro/3
  • A lei 8212/91 no artigo 46 definiu o prazo de prescrição em 10 anos, mas foi revogado pela lei complementar n°128, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade desse artigo, justamente porque a matéria só pode ser objeto de lei complementar e não de lei ordinária, como a lei 8212/91.

  • pressa e excesso de confiança são nossos maiores inimigos..olha porque errei a questão: Identifiquei logo de cara que a II estava incorreta..então a espertinha aqui percebeu que todas as alternativas continham o item II exceto a D e, na leitura apressada acabei marcando a incorreta :)

  • I Correta- Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II Errada-como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria

    III Errada- Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV Correta -Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    V Correta-A decadência e prescrição para efeitos de cobranças de contribuições previdenciárias por parte do fisco são de 5 anos,porém o prazo para revisão de benefício é de 10 anos.

  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. 

    > O erro: sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, somente, se ocorrer celebração de contrato, acordo ou convenção com o tomador do seviço

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.

    > O erro: salário - família = segurado / auxílio - reclusão = dependente


    Letra E

  • Ricardo Gonçalves, sua resposta foi bem útil, no entanto não concordo com a alternativa "V", pois a questão afirma que o prazo de prescrição e decadência é de 5 anos, não pode estar certa dita assim.
    Prescrição é de 5 anos e decadência é de 10 anos.

  • Beatriz, os colegas já esclareceram, mas vi que você ainda ficou com dúvida. Vou tentar ajudá-la!


    A assertiva V refere-se ao custeio, que tem seus prazos de prescrição (perda do direito de cobrar judicialmente o crédito constituído) e de decadência (perda do direito de homologar/constituir) disciplinados pelo CTN. São de 5 anos ambos os prazos.


    A lei 8.212 previa 10 anos para constituir e mais 10 para cobrar, mas isso foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme a súmula vinculante 8. Atualmente, tais dispositivos já se encontram revogados. 


    Súmula Vinculante 8

    "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário."


    Então, temos que:


    Em matéria de custeio ----> 5 anos tanto para decadência quanto para prescrição


    Em matéria de benefícios:

    Decadência de 10 anos -----> Para revisão do ato de concessão e para a Previdência anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis(...), salvo má-fé.

    Prescrição de 5 anos ------> Para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela previdência, salvo direto dos menores, incapazes e ausentes(...) e para ações referentes à prestação por acidente de trabalho.


    Bons estudos! Se cometi algum equívoco, corrijam, por favor!

  • Lei 8213/91

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Pela assertiva I dá pra matar a questão, pois esta é uma cópia da questão 119 de 2003 de Téc. Previdenciário (CESPE).

    .

    Dá pra usar a lógica:

    .

    I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial. (CERTO)

    .

    .

    a)  As assertivas I, II e V estão incorretas, se a assertiva I está correta, a letra a) fica fora.

    .

    b)  As assertivas II, III e IV estão corretas, se exclui a assertiva  I, como correta, a letra b) está fora também.

    .

    c)  As assertivas II e IV estão incorretas, logo as assertivas I, II e III estão CERTAS ? Não, pois não existe essa assertiva  e, conquanto que existisse, haveria uma contradição ou duas assertivas corretas.

    .

    d)  As assertivas I, III e IV estão corretas, logo a assertiva II está errada, pois é confirmada pelas últimas alternativas  que sobraram: “d)” e “e)”. Se a assertiva I está CERTA e II está ERRADA, logo as incorretas são II e III, já que a IV está correta confirmada pela alternativa e)

    .

    e)  As assertivas II e III estão incorretas, logo as assertivas I e IV estão Corretas.

    .

    .

    Gabarito encontrado pela lógica, a letra e). Vê se eu acertei ? kkkkkkkkk

    .

    .

    Obs: este modelo serve pra todas as questões quando você tiver a certeza que uma assertiva certa, pode fazer. 

  • QUE MANCADA ELE PEDIU A CORRETA NA PERGUNTA E JOGOU CORRETO E INCORRETOS NAS RESPOSTAS HAHA ERREI POR ESSA FALTA DE ATENÇÃO NAO ESPERAVA ISSO RSRS

  • As assertivas I e IV estão corretas. 
    As assertivas II, III e V estão erradas. 
    Opção certa: letra E

  • Vejam o motivo da letra "E" ser a alternativa correta. É uma pegadinha.

    O gabarito da questão ficaria o seguinte:

    I. Certo

    II. Errado

    III. Errado

    IV. Certo

    V. Errado

     

    Observem que a letra "E" diz o seguinte: "As assertivas II e III estão incorretas".

    A alternativa diz que a II e a III estão incorretas, induzindo o candidato a achar que essa assertiva está errada pois não cita a "V", que também está incorreta. Mas é necessário observar que a questão afirmou que a II e a III estavam incorretas, e não que APENAS a II e a III estavam incorretas.

    Paz e bem.

  • Uma importante diferenciação se faz quanto aos prazos de prescrição e decadência:

     

    1-) No que tange a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91)

    A decadência é de 10 anos e a prescrição é de 5 anos

     

    2-) No que tange a arrecadação das contribuições (Lei 8.212/91)

    Tanto o prazo de decadência, quanto o prazo prescricional são de 5 anos 


ID
710656
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta:

I - são consideradas como acidente do trabalho, recebendo mesmo tratamento legal, as seguintes entidades mórbidas: a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; a doença degenerativa que produza incapacidade laborativa;

II - são segurados facultativos o maior de dezesseis anos de idade, a dona de casa, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, o estagiário regular, e o trabalhador avulso, entre outros;

III - o empregado doméstico fará jus ao seguro desemprego desde que esteja inscrito no FGTS e tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa imotivada;

IV - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações relativas à arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque o § 1º do artigo 20 da lei 8.213/91 diz que NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO: A) A DOENÇA DEGENERATIVA; B) A INERENTE A GRUPOS ETÁRIOS; C) A QUE NÃO PRODUZA INCAPACIDADE LABORATIVA; D) A DOENÇA ENDÊMICA ADQUIRIDA POR SEGURADO HABITANTE DE REGIÃO EM QUE ELA SE DESENVOLVA, SALVO COMPROVAÇÃO DE QUE É RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO OU CONTATO DIRETO DETERMINADO PELA NATUREZA DO TRABALHO.

    O ítem II está errado porque na lei 8.213/91 diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/200910161949586_direito-previdenciario_quais-sao-os-segurados-facultativos-da-previdencia-social-rgps-katy-brianezi.html
    Segundo Ivan Kertzman, os segurados facultativos são aqueles que mesmo não estando vinculados ao sistema previdenciário obrigatoriamente, por não exercer atividade remunerada, optam pela inclusão no sistema protetivo. Ressalte-se que a idade mínima para inscrição do segurado facultativo é a partir dos 16 anos.
    Consideram-se segurados facultativos entre outros:
    - a dona-de-casa;
    - o síndico de condomínio quando não remunerado;
    - o estudante;
    - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    - o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
    - o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
    - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

    O  erro do item I foi afirmar que o trabalhador avulso é segurado facultativo. Na verdade, ele é segurado obrigatório.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I
    FALSA – Lei 8.213/91, Artigo 20: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
    § 1º - Não são consideradas como doença do trabalho:
    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
     
    Item II –
    FALSA – Lei 8.213/91, Artigo 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Lei 5.859/72, Artigo 6o-A: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
    § 1o - O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Lei 8.212/91, Artigo 30: A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: [...]
    c)recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 23, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente; [...] IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.
  • O item II está errado porque incluiu o trabalhador avulso, e este é segurado obrigatorio da Previdencia Social.

    II - são segurados facultativos o maior de dezesseis anos de idade, a dona de casa, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, o estagiário regular, e o trabalhador avulso, entre outros;
     
    Bom estudos.

  • Exatamente, LU! Também entendo que o erro da II foi incluir o trabalhador avulso como segurado facultativo. O Decreto 3048, em seu artigo 11, prevê que o segurado facultativo deverá ser maior de 16 anos.
    Bons estudos!
  • I- Doença degenerativa  não é considerada doença do trabalho

    II- Trabalhador avulso não é segurado facultativo. A idade mínima para filiação ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos e NÃO 14 anos, como alguns colegas afirmaram nas respostas aneteriores.

    III- CERTA

    IV- CERTA
  • Olá pessoal, no que concerne ao inciso II da questão,

     O SEGURADO é FACULTATIVO e por se tratar de uma FACULDADE  é indispensável que a pessoa tenha capacidade jurídica mínima para exteriorizar essa vontade. Ressalta-se que de acordo com o art. 4º do Código Civil somente a partir dos 16 anos que a pessoa obtem a capacidade relativa para os atos da vida civil. Requisito esse  enunciado pelo art 11 do Decreto n. 3048/99,  o qual dispõe que: " é segurado facultativo o maior de 16 anos...". O erro da questão está SOMENTE em incluir o trabalhador avulso no rol dos segurados facultativos.
  • Segurado facultativo

    Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.


    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/

  • Para eliminarmos os itens I e II temos que conhecer que:doença degenetariva não é considerada doença do trabalho e que trabalhador avulso não é segurado facultativo.

    São segurados facultaivos:a dona de casa;o síndico de condomínio (quando não remunerado)o estudante;o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;aquele que deixou de ser segurado obrigatóio da Previdência Social;o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo coma Lei 11788/08;O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa (..);o presidiaário que não exerce atividade remunerada (...)O brasileiro residente ou domiciliado no exterior(...);o segurado recolhido á prisão sob regime fechado ou semi-aberto(...)

    lembrando que o segurado trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do orgão gestor de mão de obra ( OGMO). São ex. de trabalhador avulso: o carregador de bagagem em porto, o ensacador de café, cacau..., o amarrador de mebracação, dentre outros.

  • devemos prestar a atenção conforme o decreto 7054 de 2009 o presidiário que trabalhe dentro ou fora da cadeia e receba remuneração poderá filiar - se facultamente no rgps

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • I - (ERRADA) - DOENÇA DEGENERATIVA NÃO É CONSIDERADA COMO DOENÇA DE TRABALHO.



    II - (ERRADA) - TRABALHADOR AVULSO NÃO PODERÁ SE INGRESSAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.
    Obs.: Quanto ao estagiário, sabendo que ele é REGULAR, ou seja, esta de acordo com a lei 6.494/77, ele poderá ser segurado facultativo. Diferente se tivesse em desacordo com ela, o que o tornaria como segurado obrigatório na qualidade de empregado. PrevisãoLegal: RPS,Art.11,VII

    III - (CERTA) - Lei 5.859, Artigo 6º-A,§1º - Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.


    IV - (CERTA) - Lei 8.212, Art.31,IX


    GABARITO ''C''
  • Alteração na Lei 13.135/15:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Olá pessoal! Sobre a assertiva II gostaria de fazer alguns comentários:

    16 ANOS DE IDADE -> SEGURADO FACULTATIVO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    14 ANOS DE IDADE -> SEGURADO EMPREGADO (na condição de menor aprendiz)

    Art 7º, XXXIII - CF/88

  • Sobre o inciso III, vale ressaltar que a LC 150/15, dispõe nos artigos 26, 28 e 29 sobre o tema da seguinte forma: 


    "Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

    § 1o  O benefício de que trata o caput será concedido ao empregado nos termos do regulamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

    § 2o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis: 

    I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; 

    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 

    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou 

    IV - por morte do segurado."


    "Art. 28.  Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: 

    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 

    II - termo de rescisão do contrato de trabalho; 

    III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e 

    IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 


    "Art. 29. O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa. "




ID
792367
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se considera empresa, nem a ela se equipara, para fins de custeio da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, Lei 8.212/91 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade (EIRELI), a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
    a) a firma individual que reúne elementos produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços e assume o risco de atividade econômica urbana ou rural. b) a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, ainda que tenha duração temporária. c) a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) que assuma o risco de atividade econômica. d) a cooperativa, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade. e) aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial de diretor de empresa.
  • Na verdade, a incorreição do item "e" ocorre porque é descrito a tipologia do empregador doméstico, o qual possui capitulação própria na Lei 8.212, não constituindo empresa, mas, como o nome diz (mals pela redundância!) empregador doméstico.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • A letra "E" ficou tão desestruturada no meio das demais que de cara vc já percebe que a bichinha é cabulosa "no âmbito residencial de diretor de empresa???" rsrsrrsr...
  • Complementando...

    O Empregador Doméstico somente se equipará a empresa, quando optar pelo recolhimento do FGTS do seu empregado.

    Fonte: 10 Edição Ivan kertzman

    A Fé na Vitória Tem que Ser inabalável
  • O que gera dúvidas na E) é a nomeklatura "diretor de empresas". O simples fato de ter na descrição "empresas" já atrai a atenção de alguns candidatos. Ora, o dono da casa pode exercer qualquer atividade: diretor de empresas, médico, adêvogado, sequestrador.. estamos falando da relação empregado x patrão, e não empregado x empresa do patrão. 

    Fé e força!! 
  • Questão louca essa. Pow meu, quem é diretor da empresa é o patrão e não o empregado doméstico.

  • Questão  louca e confusa...

  • Aqui se prova como uma vírgula faz toda a diferença. Caso a redação da alternativa E fosse: "aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial, de diretor de empresa" com uma vírgula logo depois da palavra "residencial", a característica de "de diretor de empresa" estaria ligado ao empregado doméstico e a alternativa estaria incorreta. Mas, mantendo a redação original da alternativa, entendemos que o empregador é que é diretor de empresa. 

  • Ai ai dona ESAF piadista.....

  • O CONCEITO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO NÃO DE CONFUNDE COM O CONCEITO DE EMPRESA E DE EQUIPARADAS À EMPRESA.



    GABARITO ''E''
  • Segundo o Professor Hugo Goes, é importante salientar que o empregador doméstico, perante a Previdência Social, não é equiparado à empresa.

    Gabarito E

  • O empregador doméstico é pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
    finalidade lucrativa, empregado doméstico. O empregador doméstico, ainda que
    seja um empregador, não se enquadra como empresa.

    gab: E

  • Essa questão não está desatualizada? Visto que com  a Lei complementar LC 150 de 01.06.2015, prevê fonte de custeio total, onde o empregador deve recolher do empregado doméstico tanto contribuição patronal 8,0%, mais 0,8% para auxilio acidente, quanto fazer o desconto do salário (8%, 9% ou 11%)

  • E agora recolhendo FGTS obrigatório conforme LC 150/15?

  • Lei de Custeio, Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Empregador doméstico não é empresa!

  • Naiane o recolhimento de FGTS não implica que seja responsabilidade apenas de empresa.

    O empregador doméstico não tem todas as obrigações fiscais de uma empresa, como exemplo, não elabora folha de pagamento.

    A confusão pode ocorrer na cabeça do concurseiro que confundir o empregador doméstico ao contribuinte individual que este sim, é segurado obrigatório do RGPS e equipara-se a empresa quando contrata serviços.

    O FGTS é uma importante conquista para as domésticas que se viam demitidas sem proteção alguma e uma vez que prestem seus serviços a pessoa física no âmbito familiar, natural que o empregador é quem faça o recolhimento desse benefício trabalhista. 


  • O foda da letra "d" é que eles REALMENTE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPRESA! E SIM EQUIPARADOS!!! Considerados x equiparados. Caberia recurso!!!!

  • Suelen, a questão diz "Não se considera empresa, nem a ela se equipara (...)"


    Ou seja, ele não quer quem é considerado empresa e também não quer aqueles que são equiparados. A letra E atende, simultaneamente, aos dois requisitos, pois o empregador doméstico não é empresa e não é equiparado a ela. 

  • SOBRE A LETRA ''C'' >> Conforme determina a legislação previdenciária, equipara-se a empresa, para efeitos previdenciários: A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras. Todas as pessoas citadas nesse enquadramento são equiparadas a empresa, e devem realizar os recolhimentos previdenciários em relação aos seus contratados. A EIRELI está classificada com entidade de qualquer natureza.

    ASSERTIVA CORRETA

  • sinceramente né, existe a categoria de empregado e empregado doméstico, a dona Esaf forçou a barra nessa questão.

  • Empregador doméstico não se equipara a empresa
    DC 3.048/91, art. 12, Parágrafo único:


     Equiparam-se a empresa:

    -Contribuinte individual-Cooperativa, 
    -associação ou 
    -entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive
    -Missão diplomática e a
    -Repartição consular de carreiras estrangeiras
    -Operador portuário, e o
    -Orgão gestor de mão de obra
    -Proprietário ou dono de construção civil

  • Estamos diante do Empregador Doméstico e não da Empresa!

    Trabalhar no âmbito residencial de um terceiro e sem finalidade lucrativa são características do trabalho doméstico. Observe o disposto na legislação:Empregador doméstico é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha

    GAB. E

  • O empregador doméstico não se equipara a empresa! ;)

  • colocaram esse diretor empresa no final só para confundir a cabeça


  • E

    É um caso de empregador doméstico, que não se equipara à uma empresa para a Previdência Social.

  • kkkkkkkkkk. Nunca vi tal cargo.

  • LETRA E CORRETA 

    CASO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO 

  • Cara não sei se entendi errado, mas tá perguntando sobre a pessoa que contrata o empregado domestico. Vejam só se agt suprimir a frase pra entender melhor: Nªo se considera empresa, nem a ela se equipara, aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneraªo, sem finalidade lucrativa, no ambito residencial de diretor de empresa.


ID
1046107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil.

Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, salvo o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O erro está na exceção, pois o condomínio e a fundação sem fins lucrativos estão incluídos no rol  das hípótes em que não haverá retenção.

    Segue a norma.

    n. o  1.234/2012

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
    efetuados a:

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei n º 9.532,
    de 1997

    IX - condomínios edilícios;

     

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

     

  • Questão ERRADA.

    Conforme: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

    IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);

    VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa

    física, em relação a segurado que lhe presta serviços.


  • Errado, pois equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade COM OU SEM FINS LUCRATIVOS.

  •  inclusive o condomínio;

  • EQUIPARADOS À EMPRESA:

     

      -    PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando pessoa física em relação a segurado que lhe presta serviço

     

      -    OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO

     

      -    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL em relação a segurado que lhe presta serviço (empregado / trab.avulso / contribuinte individual)

     

      -    COOPERATIVA

     

      -    ASSOCIAÇÃO 

     

      -    ENTIDADE de qualquer natureza ou finalidade

     

      -    MISSÃO DIPLOMÁTICA

     

      -    REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS 

     

      -    CONDOMÍNIO

     

     

     

    Obs.:

       - PARTIDO POLÍTICO, IGREJA e SINDICATO -----> IMUNIDADE TRIBUTÁRIA REFERENTE A IMPOSTO, E NÃO CONTRIB SOCIAL. 

       - FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO ENTIDADES ADMINISTRIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. LOGO, SÃO EMPRESAS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  •  traz a lei a figura do equiparado à empresa, que é também sujeito
    passivo da relação obrigacional previdenciária, como se empresa fosse. Reza a
    lei que se equipara à empresa o contribuinte individual, em relação a segurado
    que lhe preste serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de
    qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de
    carreira estrangeiras.
    Já o Regulamento da Previdência Social (art. 12 ) dispõe de modo mais
    completo:

    equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento :


    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe
    presta serviço;


    I I - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer
    natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a
    repartição consular de carreiras estrangeiras;


    I I I - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de
    que trata a Lei nQ 8 . 6 3 0 , d e 1 9 9 3 ; e


    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando
    pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.



    gab errado

  • Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.

    A finalidade de lucro é irrelevante para a caracterização de uma empresa perante à previdência social.
  • Será empresa ou equiparada COM OU SEM fins lucrativos

  • O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.

  • errado

    Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.

    O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.

  • Conforme Lei 8.212

    Art.15°

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


  • ERRADO:

     Lei 8.212

    Art.15°

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Acredito que o erro da questão está apenas em excluir o condomínio, que é equiparado à empresa, já a fundação com ou sem fins lucrativos não é uma equiparada a empresa, ela é empresa mesmo. 

    Se eu estiver errada, por favor, me avisem!


  • Empresas:Contribuinte individual, proprietário, dono de construção civil, cooperativa, associação, entidade a missão diplomática, repartição consular de carreira estrangeira.

     

     

    GAB. ERRADO

  • Para mim tanto as FUNDAÇÕES QUANTO O CONDIMÍNIO SERÃO EQUIPARADOS À EMPRESA, POIS A PRÓPRIA LEI DEIXOU CLARO QUANDO DIZ:

     

    USEI AQUI O MODO INTERPRETATIVO: GRAMATICAL OU LITERAL. ( SÓ LEMBRO DAS AULAS DO HUGO).

    "§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias: 

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    EM MÍUDOS, A FUNDAÇÃO É UMA ENTIDADE E NÃO TEM FINS LUCRATIVOS, MAS A LEI DEIXOU CLARO QUE NÃO ESTÁ NEM AÍ PARA ISSO, OU SEJA, TENHA FINS LUCRATIVOS OU NÃO SERÁ EQUIPARADA À EMPRESA.

     

    SE ME EQUIVOQUEI PODE MANDAR MENSAGENS SEM PROBLEMAS QUE EU CORRIJO OU  RETIRO O MEU POST OK? 

    BONS ESTUDOS!

     

  • ERRADO

     

    Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES  da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!

    LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • Muito ,muito utilíssimo...o comentário de Cassiano Messias...eu caí nessa pegada! Pra nunca mais cair de novo!!

     

  • Subindo o comentário do colega Cassiano:

     

    ERRADO

     

    Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES  da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!

    LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • rapaz, enfia essa faca no......que coisa chata cara

  •  

    Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio e a fundação sem fins lucrativos..

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • RESPOSTA CORRETA: Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, INCLUSIVE o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.

  • Equiparam-se à empresa:

    - CI em relação ao segurado que lhe presta serviço

    - Cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza ou finalidade. INCLUSIVE: Missão diplomática e repartição consular. 

    - Operador portuário e OGMO

    - Proprietário/dono de obra de construção civil PF, em relação ao segurado que lhe preste serviço. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    pra quem nao é assinante

     

    BOA SORTE A TODOS

  • Gabarito: E

     

    Para o Direito Previdênciário, o importante é a existência de vínculo de prestação de serviço com os segurados obrigatórios. 

     

    Art. 15, I, da Lei 8.212/91 conceitua a empresa nos seguintes termos:

     

    Empresa: a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. 

  • Gabarito "ERRADO"

    Segundo a IN RFB 971 /2009, Art. 3, §3º

    § 4º Equipara­-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I ­ 
    o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
    II ­ a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 
    a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
    III ­ a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
    IV ­ a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
    ­ o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão­de­Obra (OGMO);
    VI ­ o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando
    pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

  • OBRIGADO PELO COMENTARIO DANI GARCIA

  • GABARITO: ERRADO

    Da Empresa e do Empregador Doméstico

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Revisando termos desconhecidos...

    Equiparam-se a empresa para prestações da previdência 

     

    -Contribuinte individual que contrata segurados para a prestação de serviços 

    -Cooperativa (grupo com pessoas que possuem um objetivo em comum. Todos os cooperados respondem legalmente pelo mal comportamento, analisado por lei, de um.

    -Associações ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio (existem presidentes que se responsabilizam pelo comportamento de todos)

    -Missões diplomáticas (indivíduos que, em conjunto de diplomatas e outros funcionários, são encarregados por representar um Estado ou Organização em diferentes regiões, países. 

    -Trabalhador Portuário e o Órgão gestor da mão de obra 

    -Proprietário de imóveis ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, e possui segurados que lhe prestam serviços 


ID
1140946
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o conceito previdenciário de empresa e empregador doméstico,assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra A: 


    Lei 8213/01.Art. 14. Consideram-se:

      I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

      II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Letra A está incorreta,cuidado na letra D a assertiva não fala em momento algum que a dona de casa pertence a família de baixa renda,cadastrada no cadúncio à qual aufere renda de até 2 salários mínimos,se fosse nessa hipótese a assertiva estaria errada também,por que jamais a dona de casa sem renda poderia contratar uma empregada doméstica,visto que aquela não teria condições de pagar esta,a dona de casa seria excluída de contribuir sob 5%(esse percentual não confere direito à aposentadoria por tempo de contribuição,nem a contagem recíproca por tempo de contribuição),a letra D traz o conceito de contribuição sob 20% 

  • Questão fácil... Atividade lucrativa exclui a qualidade de empregado(r) doméstico. Exemplo. Se Fulana é cozinheira para Família A, e a família utilizar essa empregada para fazer marmita para venda, com certeza irá desconfigurar essa relação Doméstica.

  • Qual o erro da letra C?

  • c) O empregador doméstico não se classifca, em virtude desta condição, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (CORRETA - Nesse caso só o empregado doméstico é segurado obrigatório do RGPS)

    A questão pede a INCORRETA. 


  • GABARITO: "A" Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço, (com ou sem) fInalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Onde estar previsto o que consta na letra E?

  • Empregado Doméstico é sempre sem fim lucartivo. 

  • Empregado Doméstico é sempre sem fim lucartivo. 

  • Pelo texto de lei ficou fácil a questão...contudo as outras afirmações são bem verídicas...se não atentarmos para o comando da questão, poderíamos pecar... VALE A DICA----> PRESTEM MUITAAASSS ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO...!

  • Alguém sabe se há artigo que justifique a letra E?

  • O empregador doméstico é pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.


    gab a

  • AlineAlem, 

    No livro de Fabio Zambitte, pag 222, ele deixe bem claro esta questão ao dizer:

    " A dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje, filiar-se como segurada facultativa. Sua contribuição, como empregadora doméstica não possui qualquer liame com a cotização na condição de segurada facultativa. As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregadores domésticos."

  • Sobre a C) a afirmativa é correta pelo fato de que o empregador doméstico não se classifica necessariamente como segurado obrigatório do RGPS. Este pode ser do RPPS; ou enquadrar-se na situação da alternativa d) dono(a) de casa (facultativo).

  • letra a) Errado. Lei 8213/91.Art. 14. Consideram-se:

     I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    letra b) Correto. Embora ele não seja empresa, o empregador doméstico terá, por exemplo, que recolher na fonte a remuneração paga ao empregado doméstico, como responsável tributário.

    letra c) Correto. Como empregador doméstico (sou patrão da minha empregada), posso ser tanto segurado obrigatório empregado ( um servidor público ocupante de cargo em comissão) ou uma dondoca dona de casa (segurada facultativa).

    letra d) Correto. O segurado facultativo precisa ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, aplicando à lei 8.213 a interpretação conforme a EC 20/98. O art. 13 da lei 8.213/91 deve ser remetido ao art. 11 do Decreto 3.048/99. Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, 

    desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    §1º - Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    letra e) Correto. Art.167, XI da CF. As contribuições do art. 195, I,a e II são exclusivas para o pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201

  • NÃO ENTENDI COMO A "E" FOI DADA COMO CERTA. Alguém poderia explica-la melhor?

    As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias, pra mim até aqui estaria certa, POIS o art. 195, I, "a" e II sao destinadas APENAS à previdencia. Mas a parte q fala "....somente visam ao custeio das prestações previdenciárias CONCEDIDAS AOS EMPREGADOS DOMESTICOS". Não entendi.

  • O q a letra "e" quer dizer  é q enquanto empregador doméstico a contribuição dessa pessoa só serve para custear a previdência de seu empregado doméstico, não servindo tal contribuição (repito: sobre a rubrica de empregador doméstico ) para custear a sua própria previdência, devendo para isso tal pessoa ( empregador doméstico) contribuir ou como segurado obrigatório ( ex ser empregado de algumas empresas) ou segurado facultativo 

  • Só um comentário sobre a letra C que muita gente está em dúvida.

    O Empregador Doméstico não se caracteriza como segurado obrigatório do RGPS pois ele é a pessoa que contrata o serviço do Empregado Doméstico. Nessa situação, ele vai recolher as contribuições do empregado (igual a Empresa) e só!

    Ele pode ser (ao mesmo tempo ou não) Segurado Obrigatório devido à sua atividade que ele possa exercer (ex: advogado, funcionário público, etc) mas esse vínculo é devido a sua atividade que ele exerce e não por contratar um serviço de Empregado Doméstico.


    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • Não concordo que seja a letra A, pois o texto diz que é sem fins lucrativo




  • Pode ser Rafael, mas está mal formulada, podemos concluir de várias formas diferentes.

    Pra mim deveria ser anulada.

  • Não pode ter finalidade lucrativa.

  • CUIDADO!!!!!!!!!!! Vi colegas comentando a possibilidade do exercício de emprego doméstico por menores de 18 anos, mas esta permissão foi revogada pela LC 150/2015 na qual é restringido tal exercício aos maiores de 18.

  • Tudo bem que a letra A está descaradamente errada. Mas onde está a previsão legal(específica) da letra E, pessoal?

  • Vou tentar esclarecer a alternativa "e"

    Texto da alternativa


    e) As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregados domésticos.


    Alguns colegas colocaram como explicação da assertiva que: Art.167, XI da CF. As contribuições do art. 195, I,a e II são exclusivas para o pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201


    Mas a explicação é a seguinte:


    - Vou comparar com a contribuição do segurado especial, esta contribuição(do S.Especial) 2% +0,1% incidente sobre a comercialização da sua produção, serve para o caso do segurado especial  ter trabalhadores a seu serviço (como cota patronal) e para as suas próprias contribuições (lógico que ele ainda deve recolher a contribuição desse trabalhador rural, mas a cota patronal já foi paga, quando da venda de sua produção). 

    - Veja bem, o segurado especial em uma mesma contribuição abrange dois tipos de segurados, DIFERENTEMENTE da contribuição do empregador doméstico, visto que essa somente serve ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregados domésticos, e NÃO para as suas próprias como segurado.

  • Ao meu entender Danilo Rodrigues, a lei já deixa claro que empregador doméstico é:


    DC 3.048/91 - Art. 12, II:

    empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico

    (Não emprega outro tipo de serviço)

  • Entendo também que seja a letra A a incorreta e letra E.

    As assertivas  C e D estão corretas.

    c) O empregador doméstico não se classifca, em virtude desta condição, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    d) Uma dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje, fliar-se como segurada facultativa.


    Conforme comentário da colega abaixo que transcrevo aqui novamente.

    No livro de Fabio Zambitte, pag 222, ele deixe bem claro esta questão ao dizer:

    " A dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje, filiar-se como segurada facultativa. Sua contribuição, como empregadora doméstica não possui qualquer liame com a cotização na condição de segurada facultativa. As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregadores domésticos."

    Quanto a letra E. As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregados domésticos. 

    Entendo que a letra E está incorreta pelo fato de as contribuições sociais dos segurados, das empresas e dos empregadores domésticos, conforme previsão no art. 195 da CF, incisos I a V servem para o custeio das contribuições previdenciárias destinadas exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários, mas não apenas os benefícios previdenciários dos empregados domésticos.



  • Além de não existir previsão legal para o que se diz na letra E, como muitos já alertaram aqui, a letra D também está incorreta. Pois mesmo que a dona de casa não exerça atividade remunerada que a vincule ao RGPS, ela pode exercer alguma que a vincule ao RPPS, fazendo com que não possa ser facultativa no RGPS.


    Questão extremamente mal elaborada!

  • A

    O empregador doméstico admite empregado doméstico SEM fins lucrativos.A E está certa pois o empregador doméstico contribui, segundo a Lei 8212, com 8% sobre o SC do empregado doméstico mais 0,8% em relação ao seguro contra acidentes de trabalho. Logo, estas contribuições visam ao custeio das prestações previdenciárias dos empregados domésticos.
  • A contratação do empregado doméstico pelo empregador tem que ser SEM FINS LUCRATIVOS. 

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Questão E incorreta:

    Caso o empregador doméstico for filiado a RPPS, não poderia ser facultativo, concordam?

     

  • Olhem como a falta de atenção pode ser perigoso na hora da prova; Não havia percebido o porquê a questão A estava errada, dei uma lida nos comentários mas mesmo assim não consegui compreender... só agora que fui reler a questão pela quarta vez que percebi a errata "com ou sem finalidade lucrativa", ou seja, eu não havia prestado atenção na palavra "com".. melhor ler com calma do que rápido e deixar passar batido algum detalhe.

  • Questão muito boa..apenas ler com atenção e facilmente pode-se identificar o erro da questão...

  • Geralmente a incorreta é a primeira opção...

  • Sério que uma questão dessas caiu para Auditor da Receita?

    Dá até pra enganar e achar que é fácil....

  • EMPREGADO DOMÉSTICO É SEMPRE SEM FINALIDADE DE CUNHO LUCRATIVO. SE O FIZER COM ESTE PROPÓSITO MUDADRÁ PARA AUTOMATICAMENTE À CATEGORIA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Na letra D )   Uma dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculada ao RGPS, poderá, caso deseje, filiar-se como segurada facultativa.

    Por favor, se alguém puder explicar ! Ela não deveria ser obrigatoriamente uma segurada de baixa renda ? com cadastro no Cadúnico e cuja a renda mensal seja de no máximo dosi salários mínimos.

    Ou seja, a letra ``D´´não tá incompleta demais ??

  • Adriano, o Segurado Facultativo poderá contribuir com três alíquotas diferentes a depender da opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou não e atendimento de alguns requisitos:

    20% sobre o S.C caso queira a aposentadoria por tempo de contribuição

    11%  sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, caso opte pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição ou,

    5%  sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, caso opte pelo exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, seja sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda(Inscrito no CadÚnico)

  • Adriano Muniz a alternativa D esta se referindo a empregadora, "a patroa".... e nao a empregada!

  • Vejo como incorretas, além da alternativa A, as alternativas D e E.

    D - Ela pode ser vinculada ao RPPS

    E - As contribuições do empregador doméstico não são exclusivas para o custeio das prestações concedidas aos domésticos. Tudo que é arrecadado, vai para o caixa da previdência.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. Consideram-se:

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1682689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

Um contribuinte individual que contrata segurados para a prestação de serviços se equipara a uma empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.212
    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    bons estudos

  • LEI 8213/91 Art 14

    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    IN 971/2009 Art 3 - § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;


  • Resumo das contribuições do contribuinte individual:

    - C.I que trabalha por conta própria -----  O próprio C.I recolhe e efetua o pagamento ----- 20% sobre S.C.
    - C.I que presta serviço a empresas ----  A empresa recolhe e efetua o pagamento -------- 11% sobre a remuneração paga, devida ou cred.
    - C.I que presta serviço a EBAS ---------- A empresa recolhe e efetua o pagamento -------- 20% sobre remuneração paga, devida ou cred.
    - C.I que presta serviço a equiparados-- O próprio C.I recolhe e efetua o pagamento ------ 20%** sobre remuneração paga, devida ou cred.

    * EBAS - Entidades Beneficentes de Assistência Social
    ** O C.I poderá deduzir da sua contribuição mensal 45% da cota patronal do contratante limitada a 9% do respectivo S.C
    Exemplo de equiparados a empresas: - Produtor rural pessoa física; - missão diplomática; - repartição consular; - O próprio C.I

    GABARITO: CERTO
  • Questao de previdenciario nao de tributario né QC!!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009


    Art. 3º Empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.

    (...)

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

    IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);

    VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

    (...)

  • Gabarito: CERTO

    O enunciado fala: "...com base na IN nº 971/2009..." assim não adianta ficar buscando conceitos em outras leis, mesmo que os conceitos se encaixem ao perguntado pode-se errar a questão, infelizmente concurso público funciona desta forma.

    IN RFB nº 971/2009

    Art. 3º...

    §4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;...

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Artigo 3º

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei 8213/91

    Artigo 14, parágrafo único.

     Equiparam-se a EMPRESA para efeitos desta Lei:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)




  • GABARITO: CERTO

    Lei 8212/91

    ART.15

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

     

    Deus é a nossa força!

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8212/91

    Art. 15
    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
  • Não se esqueçam que empregador doméstico não é empresa e nem a ela se equipara.

  • Equiparam-se à empresa, para fins previdenciário:

    1. O C.I, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

    2. A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    3. O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra;

    4. o proprietário ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física. em relação ao segurado que lhe presta serviço.

    Resumindo: para a legislação previdenciária, toda PJ que contrata segurados filiados ao RGPS, seja ela de direito público ou privado, é considerada empresa. Adicionalmente, existem dois casos em que pessoas físicas podem equiparar-se à empresa: o C.I em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.

  • Só uma observação.
    Lei 8.212
    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Agora prestem atenção ao enunciado - "Um contribuinte individual que contrata segurados", SEGURADOS isso caracteriza como sendo mais de um segurado, mas o CI pode apenas contratar 1 empregado. Então como poderia ficar esta questão? 
    Muito embora coloquei como questão certa.
  • Resposta = Certo

    Art. 12, Decreto 3048/99:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

      I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;


  • CERTO

    Exemplo: uma dentista que contrate uma secretária.

    Bons estudos e boa sorte!

  • Um outro exemplo para fixar o conteúdo, seria uma Advogada que contrata uma recpcionista para seu escritorio. 

  • CERTO 

    Art. 12, Decreto 3048/99:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

      I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;


  • CERTA.

    Lei 8212:


    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • José Cruz, acredito que pode o equiparado a empresa ter mais de um segurado, por exemplo,  o proprietário ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física em relação ao segurado que lhe presta serviço, é muito provável que na obra haja mais de um segurado. Alguém sabe me dizer se um CI contratado por outro CI contribui com a aliquota de 20% ou de 11% já que o contratante CI se equipara a empresa. 

  • Equipara-se a empresa: Contribuinte Individual e Dono de Obra ao segurado que lhe presta serviço, 

    OGMO, 

    Missão diplomática, 

    repartição de carreira estrangeira.

  • Polly R

    contribui com alíquota de 11%

    assim quando estiver trabalhando para empresa( empresa retém e recolhe) para PRPF, missão diplomática, repartição consular estrangeira.

  • Polly R, neste caso o CI que contrata outro CI é excluído da obrigação de arrecadar a contribuição deste, porém o CI contratado deve recolher sua própria contribuição que é de 20%, podendo, neste caso, deduzir 9% (45% de 20%) da remuneração que lhe for paga (até o teto) e recolher 11% para a previdência social.  (base no art. 216 §20 do decreto)


    Bons estudos!! 

  • Lei 8.212/91, art. 15, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    Lei 8.213/91

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;


    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • O cotribuinte individual é equiparado à empresa em relação aos segurados que lhes prestam serviço, devendo cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício, como elaborar folhas de pagamento e recolher as contribuições por meio da Guia de Recolhimento GFIP.

  • Achei que o C I só poderia contratar UM empregado

  • Ives samir, quem pode ter no máximo um empregado é o MEI, que é uma espécie de CI . Já os demais CI podem contratar quanto empregados desejarem

  • Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"

  • L 8212. Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Considera-se empresa, para os efeitos desta lei, o autônomo e equiparado em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

     

    Empresa – firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Equipara-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.

  • A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual (C) e facultativo (F) será de 20,0% sobre o respectivo salário de
    contribuição (SC).


    A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual (C) a
    seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição (SC), é de

    11,0% no caso das empresas em geral e de

    20,0% quando se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta (imune) das contribuições sociais patronais.

     

     

     No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,

    a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (um salário mínimo):


     11,0%,

    no caso do segurado contribuinte individual (C), ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria,
    sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste; OU 


     5,0%:

    a) No caso do microempreendedor individual (MEI) (C), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006
    (MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional), e;


    b) Do segurado facultativo (F) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,

    desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais

    do Governo Federal - CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).

     

     

    SAT- GILRAT - financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide
    sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

     


    Adicional GILRAT - financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse
    caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

     

     

    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada! A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de
    Serviços (execução suspensa pela RSF n.º 10/2016), os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos     9,0%
    20 anos     7,0%
    25 anos      5,0%



    Empresa: em relação à folha de pagamento de seus empregados e avulsos:


    Risco: GILRAT
                            
    Leve 1,0% 
    Médio 2,0%
    Grave 3,0%
     

    Apos. Esp.  Adic. GILRAT

    15 anos 12,0%

    20 anos 9,0%

    25 anos 6,0

     

    PRPJ: não recolhe Adicional GILRAT, recolhe apenas GILRAT de 0,1% x RBC.

     


    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe GILRAT e recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus
    cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp.  Adi. GILRAT
    15 anos  12,0%
    20 anos   9,0%
    25 anos    6,0%

     

  • A assertiva está correta:

    Veja o art. 12, parágrafo único, inciso I, do RPS:

    Art. 12 [...]

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 

    Resposta: CERTO

  • Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos

    desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta

    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza

    ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira

    estrangeiras


ID
2116606
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da matrícula da empresa, analise as assertivas a seguir considerando o Regulamento da Previdência Social:
I. A matrícula da empresa poderá ser feita simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
II. No prazo de trinta dias contados do início de suas atividades, a matrícula será feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando não sujeita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
III. Obra de construção civil deverá ter matrícula.
IV. As Juntas Comerciais não necessitam prestar informações ao INSS sobre os atos de alteração de empresas nela registrados.
A respeito das assertivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As opções I e IV estão incorretas e s opções II e III estão corretas. Decreto 3.048/99.

    Art. 256. A matrícula da empresa será feita:

            I - simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

    § 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por intermédio das juntas comerciais, bem como os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, prestarão obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas neles registradas, sem ônus para o Instituto.


ID
2324527
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os conceitos gerais sobre tributos e a legislação tributária, julgue o item a seguir.

O contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços, é equiparado à empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    D3048

    Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
     

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

            I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    bons estudos

  • Certíssima. 

    Lei 8213/91

     Art. 14. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

            II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

          Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRABALHANDO PARA:

     

    Empresa
    A empresa recolhe a sua Cota Patronal de 20%.
    A empresa retém e recolhe a contribuição do CI de 11%.
    Prazo: dia 20 OU (antecipado).


    Entidade Beneficente Assistência Social
    A EBAS NÃO recolhe Cota Patronal.
    A EBAS retém e recolhe a contribuição do CI de 20%.
    dia 20 ou  (antecipado).


    Outro CI,    PRPF,    Missão Diplomática,   Consulado
    Não haverá retenção.
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 11%.
    dia 15 ou  (postecipado).


    Pessoa Física, Organismo Oficial no Exterior
    Não haverá retenção.
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
    dia 15 OU (postecipado).


    Por Conta Própria
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
     dia 15 OU (postecipado).


    Administração Pública da União (Serviços Eventuais)
    Cabe a própria administração pública realizar o desconto devido (DS) no ato do pagamento, dentro do prazo estipulado em lei específica.

  • C.I Equiparado a empresa.

  • Gabarito: Certo

    Nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212/91, equiparam-se à empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

    (:

  • GABARITO: CERTO

     Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

            II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

       I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;           

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  


ID
3745837
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

A companhia Vaga Lume contratou a empresa Sintonia Fina para, mediante cessão de mão de obra, realizar o serviço de corte e ligação de energia elétrica.

Nesse caso, de acordo com o Decreto Federal nº 3.048/99, a empresa contratante deverá:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3.048/99

    Art. 219.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.              

    Lei 8.212/91

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5 do art. 33 desta Lei.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuições previdenciárias.


    Inteligência do art. 219 do Decreto 3.048/1999, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.


    A) Incorreto, de acordo com art. 219 do Decreto 3.048/1999.


    B) Incorreto, de acordo com art. 219 do Decreto 3.048/1999.


    C) Correto, de acordo com art. 219 do Decreto 3.048/1999.


    D) Incorreto, de acordo com art. 219 do Decreto 3.048/1999.


    E) Incorreto, de acordo com art. 219 do Decreto 3.048/1999.


    Gabarito do Professor: C

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Art. 219.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.              

    Lei 8.212/91

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5 do art. 33 desta Lei.

    Gabarito: letra C


ID
5598424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das contribuições previdenciárias a cargo do empregador, julgue o item que se segue.  


São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Em que pese a disposição Constitucional expressa que citarei ao final, é importante ressaltar que doutrina majoritária já encampada pelo STF é no sentido de que quando a Constituição fala em "isenção", em realidade cometeu uma impropriedade técnica, concretizando verdadeira imunidade. Há outras passagens em que este erro se repete.

    CF/88

    Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Art 184 § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • CORRETO.

    CF/1988

    Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.