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Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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Consideram-se contribuintes individuais, (CI) entre outros:Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;o titular de firma individual de natureza urbana ou rural;o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;...o incorporador conforme o artigo 29 da Lei 4.591/64;o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80o prestador de serviços de natureza eventual em órgão público, inclusive o integrante de grupo-tarefa, desde que não sujeito a regime próprio de previdência social;o presidiário que exerce atividade por conta própria;... {Vide fonte anexo para lista completa para conhecer a lista de pessoas classificadas como CI para RGPS]
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Lei 8.212
Art: 15 Considera se EMPRESA
PARAGRAFO NICO: Equipara se a EMPRESA para efeito desta lei.ocontribuinte individualem relaçao a segurados quelhe presta serviço...
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Contribuintes individuais são:
-Autônomo,
-Profissional liberal,
-Empresário,
-Facultativo.
Sendo que estes contribuem mesmo sem vínculo empregatício e são equiparados à empresa (em relação ao segurado que lhe presta serviço).
OBS: Estes contibuem com 20% do salário de contribuição.
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Uma dúvida: essa pessoa não pode ser equiparada à empresa?
"Para os efeitos da Legislação Previdenciária, conforme art. 12 do RPS, são as pessoas equiparadas à empresa:
(...) IV - O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço."
Ele, o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, não será responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, equiparando-se à empresa?
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Marília,
A pessoa física pode sim ser equiparada a empresa como você afirmou. Só que isso acontece no tocante ao recolhimento da contribuição patronal (cota patronal). No caso da questão, a pessoa que administra a construção é obrigada a recolher contribuição previdenciária (cota patronal) em relação aos pedreiros e auxiliares contratados e nesse sentido aquela pessoa é equiparada a empresa.
No entanto, a questão não toca nesse ponto. Ela apenas quer saber se a pessoa que administra a construção é enquadrada como contribuinte individual, o que como se viu pelo comentário do pessoal abaixo é verdade.
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Letra de lei.
Decreto 3048
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (ARTIGO 9-TRANSCRITO ABAIXO), entre outros:
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
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Gabarito: CORRETA
A pessoa física que edifica obra de construção civil é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Vejam que este dispositivo trata do CONSTRUTOR PROFISSIONAL, ou seja aquele que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos.
OBS: reparem que é diferente da pessoa que constrói sua própria casa.
(Prof. Hugo Goes - MAnual de Dir. Previd,4ªed.- adaptado)
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Eu achei incompleta esta assertiva, dizer apenas que "uma pessoa que administra a construção de uma casa" é um contribuinte individual não é o suficiente, pq pode ser a sua própria casa, eu posso muito bem contratar pedreiros para construir a minha própria casa.
Além do mais na questão diz "construção de UMA casa", o que reforça a ideia de poder ser a própria casa.
Nesse caso deveria dizer que é um construtor profissional.
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Concordo com vc Mariana, pois a questão tem uma redação muito mal feita, Se contrata pessoas pra construir sua casa , vc passa a ser equiparado a empresa.
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Se for eu quem administra a construção de minha própria casa ou uma empresa administra essa construção? Obviamente q se enquadraria como empresa!
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A questão permite duas interpretações:
1) Em relação aos pedreiros, empregados, etc. o administrador seria equiparado a empresa
2) Em relação a sua própria filiação a Previdência ele poderia ser contribuinte individual
Logo, se a questão diz que ele é considerado contribuinte individual então está certa, pois é uma das possibilidades. Se ao invés de "contribuinte individual" viesse "empresa" também estaria certo. Apesar de ter errado ela, eu concordo com o gabarito da banca. Essa questão exige um maior raciocínio :D
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Alternativa certa
Pessoal se fosse a própria casa não usariam o artigo indefinido (uma), e sim o termo "própria" ou "sua".
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Dúvida
Ex: Sou servidor público, irei construir minha casa (então serei uma pessoa que administra a construção de uma casa), e para isso terei que contratar pedreiros e auxiliares para edificação da obra, então serei considerado contribuinte individual?
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Acho que a Resposta ficaria melhor se dissesse: Contribuinte Individual equiparado a empresa.
Mesmo assim ta valendo - CORRETO!
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A Ivone fez um comentário bem interessante...
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Questão muito mal elaborada!
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Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui.
Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem
coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber
qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço
aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o
ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!
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Né. Quem administra uma construção é equiparado a empresa. No caso ai ta dizendo que é considerado C.I, e se o cara for empregado, e for fazer uma casa, ele é segurado empregado, mais em relação aos pedreiros que lhe prestam serviços é equiparado a empresa.
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Galera, entendo que pode-se ter várias interpretações, mas a questão é objetiva e se ela não cita que o cabra trabalha para empresa, etc, etc, então o cabra é C.I. sim. Não adianta ficar no se... mas... Eu fico puto tb com certas questões, mas ficar com raiva não adianta nada.
Serve de base pra quando vier outra questão do tipo, redobrar a atenção e ficar esperto com os detalhes.
Bons estudos!!!
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A questão ao meu ver está clara pois em nenhum momento ela diz que esta pessoa é um arquiteto ou um engenheiro ou alguma outra coisa... Até mesmo a questão dos equiparados a empresa que é o caso do contribuinte individual que pode ter um escritório, por exemplo, e contratar pessoas para trabalhar para a sua empresa.
We have a dream
Abraços
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Bom! tenho respondido aqui algumas questões e observei que as da CESPE são muito, mais muito mal elaboradas!
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CERTO
Por ser pessoa física que administra construção civil torna-se contribuinte individual. No entanto, essa pessoa contratou serviços, logo, para a previdência social ele equipara-se a empresa.
Ele contratou, precisa pagar, precisa recolher.
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Alguém pode administrar a construção de uma casa sendo empregado de uma construtora e não obrigatoriamente contribuinte individual.
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Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa. Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes
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questão mal formulada ao meu ver
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Muito mal formulada, ainda querem tirar pontos ou eliminar a questão qdo errada!
Essa Cespe é verdadeiramente uma bosta!
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Terrível quer dizer que se eu for construir uma casa própria tenho que me filiar como contribuinte individual...
Palhaçada...
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na verdade muita coisa no inss é levado so na teoria mesmo!!!
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Não é mal elaborada, não menciona em nenhum momento que é uma pessoa que constrói a própria casa é segurada CI.
Diz a respeito da pessoa que ADMINISTRA a construção de UMA CASA.
CORRETA
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isso na pratica raramente acontece kkk
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achei mal elaborada poderia citar se estava prestando serviço com fim lucrativo ou se seria para uso próprio
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RPS,Atr.9º,§15,IX - ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A PESSOA FÍSICA QUE EDIFICA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
NENHUMA CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL É DEVIDA SE A CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DESTINADA AO USO PRÓPRIO, DE TIPO ECONÔMICO, FOR EXECUTADA SEM A MÃO DE OBRA ASSALARIADA, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO (no máximo 70m²)
GABARITO CERTO
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Questão muito vaga, não deu informações suficientes para que se pudesse fazer um julgamento adequado.
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Jesus, isso é questão é??
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assim fica difícil, tanto que a gente estuda e na hora da prova ainda encontra uma questão desta, é complicado...
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correto, segundo art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
Lembrando que essa edificação de obra tem fins lucrativos, não confundir com a pessoa que constrói ou reforma imóvel para uso próprio.
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Errei a questão, só lembrei que essa pessoa era equiparada a empresa, mas na pressa esqueci que o equipado é um CI. Nesse caso fica bem claro o enquadramento quando diz que o cara ta contratando os serviços de pedreiros etc. mesmo que a propriedade seja do administrador aqui citado ele equipara-se a empresa porque está contratando, caso fosse troca de favor comunitário seria sem contratação!
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A questão está falando da pessoa física que edifica obra de construção civil e não do incorporador imobiliário. Ambos os enquadramentos são classificados como contribuintes individuais, conforme dispõe a legislação previdenciária.
Para concluir, a pessoa física que edifica obra de construção civil não é o pedreiro! É aquele que detém a posse da obra. =)
Certo.
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Em síntese: existem dois tipos de casos em que pessoas físicas podem equiparar-se `a empresa - o contribuinte individual em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.
Certo.
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CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Equipara-se a uma empresa
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Gab. CERTO
Decreto 3048-99
Art. 8º São beneficiários do RGPS as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.
V - como contribuinte individual
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
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Uma dúvida: vejo que várias pessoas tomam como base o decreto 3048/99 e não a lei 8213/91. Eu já estudei os dois e sei a relação de um com o outro, mas não seria melhor se basear sempre que possível na lei 8213, uma vez que o decreto em partes está desatualizado ??
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Glauber Silva.... Como o decreto está desatualizado se ele é de 99 e a lei é de 91?
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Porque a lei, apesar de ser de 91, já sofreu alterações posteriores, ultrapassando o decreto no que diz respeito a atualização de informações.
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Glauber,
Veja que a questão cobrou o decreto
Você estuda pelas duas leis ordinárias e complementa com o decreto.
Existe temas que somente o decreto detalha. ;)
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CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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CERTA.
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de
natureza urbana, com fins lucrativos ou não;Se essa pessoa faz contratações, é como uma empresa, e é de construção civil, portanto, de natureza urbana.
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na questão não fala que é por conta própria ou se o adm é empregado de alguma construtora.
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Correta:
art 11 . I Lei 8213.
A pessoa física que exerce por conta própria , atividade economica de natureza urbana, com fins lucartivos ou não.
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Contribuinte individual equiparado à empresa, quando na contração de funcionários.
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Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Portanto...
CERTO.
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questão muito mal elaborada. Pode ser qualquer pessoa. e se for uma Dona de casa aposentada?
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Nesse caso,ele é segurado contribuinte individual,sem dúvida,mas é equiparado à empresa.Questão incompleta não quer dizer que é incorreta.
Comentários do professor Frederico Amado,CERS.
Nota do Autor: O art. 1.5, parágrafo único, da Lei 8.21.2/91. dispõe que se
equipara a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual
em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa,
a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão
diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras
Questão certa. A pessoa física que edifica obra de construção civil é
contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se
que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados
que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).
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Ser único, uma edificação apenas descaracteriza o enquadramento como "Construtor", ou seja, aquele que vive comercializando imóveis.
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Gabarito: Certo
A pessoa física que edifica obra de
construção civil está enquadrada obrigatoriamente como contribuinte individual,
o embasamento legal é encontrado no art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto
n° 3.048/99.
A
pessoa física que edifica obra de construção civil; (Decreto
3.048, Art. 9º §15, IX)
(Esse dispositivo cuida da pessoa física que habitualmente
edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte
individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa).
ATENÇÃO
O proprietário de
terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de
residência própria é equiparado à empresa para fins previdenciários. Certo ou
Errado?
Gabarito: Errado. Com
base no inciso IX do § 15 do art. 9º do Decreto 3.048/99, a pessoa física (proprietário de terreno urbano que
realize obra de construção civil com finalidade de residência própria) que
edifica obra de construção civil é considerada Contribuinte Individual.
Essa mesma pessoa só
será equiparada a empresa em relação a outro segurado que a ela preste serviço,
conforme Parágrafo Único do art. 12 do Decreto 3.048/99: “Paragrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste
Regulamento: [...] IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil,
quando pessoa física, em relação a
segurado que lhe presta serviço.” Mas não foi isso o exigido na
questão. A banca (CESPE) tentou confundir o candidato.
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Os comentários me deixaram confusa, se uma pessoa contrata outras para a construção de sua própria casa, ela se equipara a empresa em relação às pessoas que ela contratou, mas ela não se torna CI por isso, Certo? Alguém sabe dizer se um CI contratado por um outro CI (equiparado a empresa) contribui com 20% ou 11%, já que trabalha para um equiparado e não por conta própria?
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Esse cespe se acha. Pois nao especificou se era para propia morada ou não. questao maliciosamente mal feita
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maliciosa ou não, é nossa obrigação marcar o "x" no local certo.
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Ele não seria empregador?
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Concurseiro maroto, apesar de ele contratar, a questão diz que ele administra, portanto ele está prestando serviço para alguém/alguma empresa, e apenas exercendo sua função, ao contratar pessoas.
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tendi
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MDS que questão feia.
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[...] é considerado contribuinte individual(equiparado a empresa, independente de ser dono da obra ou não, pois está na condição de contratante).
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e quem administra ou faz a propria casa é o que? alguem sabe me dizer?
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É SIMPLES: "CONSIDERADA" contribuinte individual, mas é EQUIPARADA a empresa!
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Certa
Decreto 3.048/99
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
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EQUIPARADO Á EMPRESA
A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNNNNNNNNN
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Certo
Ele é considerado Contribuinte Individual e equiparado à Empresa.
Se a questão colocasse que é considerado, exclusivamente, Contribuinte Individual; neste casso estaria Errado.
Bons estudos!!!
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PF QUE EDIFICA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PEDREIRO) É C.I.
O DONO DA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL É EQUIPARADO A EMPRESA EM RELAÇÃO AOS SEGURADOS QUE CONTRATA.
ENTÃO O DONO DA CONSTRUÇÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL? PRECISA ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO C.I. E REPASSAR PARA A PREVIDÊNCIA?
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Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Decreto 3048
Art. 9º, § 15 do Decreto 3048/99 - Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput entre outros:
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
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Como funciona uma obra? Se pensarmos que uma obra foi construída de forma legal (obedecidos todos os trâmites, de elaboração do projeto e aprovação pela prefeitura) obrigatoriamente existirá um responsável técnico pela obra. Esse responsável técnico pela obra é um contibuinte individual (Engenheiro ou Arquiteto), que por sua vez, poderá contratar sua equipe de trabalho (pedreiros contribuintes individuais), ou, já possuir sua própria empresa de construção (formada por predreiros empregados de carteira assinada).
1. Se Engenheiro ou Arquiteto contribuinte individual for contratado pelo cliente dono da casa, fica o profissional responsável, em regra, pela sua contribuição previdenciária (20%). Se o dono da casa, já que é comparado a empresa, declarar sua cota patronal (20%), ficará o contribuinte individual responsável por recolher (11%).
2. Se o Dono da Casa contratar a empresa do Engenheiro ou Arquiteto responsável, ele não será equiparado a empresa, não incidindo nenhuma cota patronal. Nesse caso, o dono da casa pode muito bem ser um contribuinte individual, empregado, facultativo ou mesmo segurado do RPPS, relativo a uma outra atividade.
3. O que pode acontecer também, o que é ilegal, é o dono da casa contratar pra fazer uma obra por si só, e contratar pedreiros. Ele poderá até ser um contribuinte individual, recolhendo a cota dos salários de seus pedreiros (empregados ou contribuintes individuais). Mas a obra em si poderá ser embargada por ser ilegal e não autorizada, uma vez que os dados em diversos órgão públicos são cruzados.
4. Isso vale pra qualquer tipo de obra, inclusive de interiores e de "puxadinhos", a depender da legislação da cidade onde a obra está ocorrendo.
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A pessoa física que edifica obra de construção civil é contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).
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Decreto 3.048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
[...]
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
[...]
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Em relação aos seus segurados é equiparado a empresa. Em relação à previdência social é considerada contribuinte individual.
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CORRETA
Decreto 3.048/99 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (...) IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
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HOJE é considerado Empresa,
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CERTO. Não considerando quem constrói sua própria casa.
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Todos não
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Esquematizando
Obra de construção civil , contratação de pedreiros:
A pessoa que contratou faz disso uma atividade profissional? Exemplo: constrói e vende casas, administra a construção (caso da questão)
1) SIM:
--> é equiparada á empresa em relação aos pedreiros
--> é CI
2) NÃO: Exemplo: vc contrata pedreiros para construir sua casa na praia
--> é equiparada à empresa em relação aos pedreiros
--> NÃO é CI
Quando uma pessoa que constrói a própria casa não tem de pagar contribuição a seguridade social??
Decreto 3048, Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mãodeobra assalariada.
Bons estudos ! :)
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Áurea, parabéns pelo comentário. Apesar de ter lido e ouvido o decreto, não me lembraria dessa.
Obrigado!
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Excelente comentário, Áurea.
Parabéns!
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Sou empregado, contratei pedreiros para construir a casa. Logo estou administrando essa construção. Segundo o raciocínio citado pela maioria sou Contribuinte Individual então... Vamos parar de pegar questões mal fundamentadas e tentar empurrar uma lei guela abaixo para tentar justificá-la. Questão mal feita não tem justificativa...
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Em 2008 o entendimento era que todas pessoas físicas que administrassem obra de uma casa seria CI.
Atualmente há um outro entendimento:
1) Administra obra de casa com fins lucrativos: Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica como profissão)
2) Aministra obra de casa sem fins lucrativos: Não é Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica sua prórpia casa)
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Decreto 3048
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (Artigo 9 – transcrito abaixo), entre outros:
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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Pelo que entendi a questão não se refere ao dono da obra, mas a um contratado para administrar a obra é isso? muito confusa essa questão.
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Inclusive são equiparados a empresa
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Essa questão se refere a empreiteiros?
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Segurado Contribuinte individual:
e) o titular de firma individual urbana ou rural;
É a pessoa jurídica pertencente a uma só pessoa física, a qual assume todo o risco, recebe os lucros ou sofre os prejuízos decorrentes de sua atividade.
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Questão mal formulada.
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Ele não seria EQUIPARADO não?
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Gabarito: certo
Uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Contribuinte individual
Uma pessoa que administra a construção de sua casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Equiparado a empresa
Será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.
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Certo. Equiparado a empresa.
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Simmm, considerado contribunte individual e equiparam - se a empresa.
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Decreto 3048/99:
Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
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Gabarito''Certo''.
Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Sim é contribuinte individual, comparado a empresa.
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Nesse caso, sim. Pois equipara-se a empresa
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A partir do momento que voce contribui para previdencia, voce ė segurado.
Nesse caso, so poderia ser cont. individual equiparado a empresa.
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Quando ele fala “pessoa que administra a construção da casa” já fica sub entendido que tá recebendo pra isso!? Eu pensei assim, é minha casa, tô administrando a construção, não preciso contribuir pq não tem ngm me pagando pra isso! Mas eu pago oras pessoas que estão trabalhando pra mim