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ID
1046221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da classificação econômica da receita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.   Receita Tributária =  De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 9o:  Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    c) Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Receita de contribuições

    É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

    Na conceituação das espécies a seguir, mesclamos entendimentos da STN e da SOF, aos quais acrescentamos exemplos:

    I – Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da Seguridade Social, que compreende a Previdência Social, a Saúde; Assistência Social; e a Educação Ex.: PIS, Pasep, Cofins etc. A competência para instituição é da União, mas será dos estados, DF e municípios quando se referir às contribuições dos servidores estatutários desses entes.  As contribuições para a Seguridade Social são subdivididas em: contribuições sociais (se de origem constitucional ou se destinadas a essa finalidade); e demais receitas (as próprias das UOs que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social; as originárias da prestação de serviços de Saúde; outras que se vinculem à Seguridade Social por força de lei).

    II – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Ex.: Cide – combustíveis – relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; Cide – passagens aéreas domésticas, PIN, Proterra etc.


    FONTE: PALUDO

  • Só complementando a Vanessa, todas essas que ela citou são receitas correntes.

    RECEITAS CORRENTES => TRIBUTA CON PAIS TO

    Tributárias

    Contribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    Transferências correntes

    Outras receitas correntes

     

    RECEITAS DE CAPITAL => OPERA ALI com AMORT e OUTRAS

    OPERAções de crédito (exceto ARO)

    ALIenação de bens

    AMORtização de empréstimos

    Transferências de capital

    OUTRAS receitas de capital

  • a) F, receita de capital;

    b) Gabarito;

    c) F, CF 88 - Regra de ouro:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    d) F, receita de capital;

    e) F, receita de capital.

  • fiquei em dúvida em relação à C por conta desse artigo da LRF

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos