Opa! O professor ai embaixo está equivocado.
A questão generaliza o que é uma "norma brasileira compulsória". Ela em momento algum falou especificamente sobre "norma técnica".
E ainda rebato a "não-compulsoriedade" de uma norma técnica da ABNT, pois o art 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor diz:
"colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com asnormas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas nãoexistirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciadapelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);"
E mais:
A definição de Projeto Executivo segundo a lei de licitações é "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT"
Como está generalizado, posso ainda interpretar "norma brasileira compulsória" como sendo uma Lei, Decreto, Resolução, Nota Tecnica, etc... E as famosas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho? não são compulsórias?
Logo, a afirmação é correta!