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ID
1046425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à organização da administração pública brasileira e à gestão pública, julgue os itens que se seguem.

Entidade pública cujo patrimônio compõe-se de 60% de capital da União, 30% de capital de estado-membro e 10% de capital de município não pode ser caracterizada por empresa pública, pois não traz a unipessoalidade que configura esta entidade de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Empresa pública
    São pessoas jurídicas de Direito Privadocriadas mediante autorização legalcom capital exclusivamente (integralmente) público, para prestação serviço público ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.

    A constituição do capital das empresas públicas é inteiramente público, mas não necessita ser de um único ente público. Uma empresa pública pode, portanto, ter o seu controle acionário entre Autarquia federal, Fundação pública estadual e município.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=323972
  • Essa prova do MPU foi muito boa!

    Diferentemente da composição do capital das Sociedades de Economia Mista - SEM -, que exige a conjunção de capital público e privado, sendo o capital votante pertencente ao Estado, a composição do capital das Empresas Públicas deve ser, obrigatoriamente e integralmente público, podendo sim haver participação de outras pessoas políticas (pluripessoal), de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal). Porém, o capital votante sempre permanece com a pessoa política instituidora, o que corresponde a 50% + 1 das ações. Segue um quadro abaixo para melhor assimilar essas informações:

    Diferençasentre EP e SEM – meramente formais!

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

    Forma jurídica

    Sociedade Anônima – S.A., por isso, sempre terão natureza comercial, seja qual for o objeto.

    Qualquer forma admitida, até mesma forma jurídica sui generis, não prevista no direito privado (hipótese não possível para demais entes federados).

    Composição do capital

    Obrigatória a conjugação de capital público e privado, com capital votante pertencente ao Estado.

    Integralmente público, podendo haver participação de outras pessoas políticas (pluripessoal), de qualquer esfera. Porém o capital votante permanece com a pessoa política instituidora.

    Foro processual da Justiça Federal

    Suas causas são julgadas na Justiça Estadual.

    Federais: causas são julgadas na Justiça Federal.

    Estaduais e Municipais: na Justiça Estadual.

    DF: Poder Judiciário do DF.

    Relação de Trabalho

    Qualquer causa: Justiça do Trabalho.

    Qualquer causa: Justiça do Trabalho.

    *Lembrando que a União legisla privativamente sobre direito Civil e Comercial!

    Bons estudos a todos!!

  • Exemplo:

    Terracap

    "Art. 8º - O Distrito Federal e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de 51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do Capital Social inicial."

    Fonte: Estatuto Social http://www.terracap.df.gov.br/internet/index.php?sccid=631&sccant=573

    Bons estudos :)

  • É possível, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora (União), que haja participação de outras pessoas políticas (estado ou município), ou de entidades das diversas administrações indiretas.

  • ERRADO

     

    Empresa pública tem capital 100% público.

  • EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 100% Público.

      constituição: qualquer forma admitida em direito.

      competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

    Fonte: Colega aqui do QC.

  • Entidade pública cujo patrimônio compõe-se de 60% de capital da União, 30% de capital de estado-membro e 10% de capital de município não pode ser caracterizada por empresa pública, pois não traz a unipessoalidade que configura esta entidade de direito privado. Resposta: Errado.

  • ERRADO

    Empresa Pública, pode ser Unipessoal ou Pluripessoal, desde que tenha 100% de seu capital público...

  • Empresa pública - O capital é 100% público, independentemente se é unipessoal ou pluripessoal.