Essa prova do MPU foi muito boa!
Diferentemente da composição do capital das Sociedades de Economia Mista - SEM -, que exige a conjunção de capital público e privado, sendo o capital votante pertencente ao Estado, a composição do capital das Empresas Públicas deve ser, obrigatoriamente e integralmente público, podendo sim haver participação de outras pessoas políticas (pluripessoal), de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal). Porém, o capital votante sempre permanece com a pessoa política instituidora, o que corresponde a 50% + 1 das ações. Segue um quadro abaixo para melhor assimilar essas informações:
Diferençasentre EP e SEM – meramente formais!
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PÚBLICA
Forma jurídica
Sociedade Anônima – S.A., por isso, sempre terão natureza comercial, seja qual for o objeto.
Qualquer forma admitida, até mesma forma jurídica sui generis, não prevista no direito privado (hipótese não possível para demais entes federados).
Composição do capital
Obrigatória a conjugação de capital público e privado, com capital votante pertencente ao Estado.
Integralmente público, podendo haver participação de outras pessoas políticas (pluripessoal), de qualquer esfera. Porém o capital votante permanece com a pessoa política instituidora.
Foro processual da Justiça Federal
Suas causas são julgadas na Justiça Estadual.
Federais: causas são julgadas na Justiça Federal.
Estaduais e Municipais: na Justiça Estadual.
DF: Poder Judiciário do DF.
Relação de Trabalho
Qualquer causa: Justiça do Trabalho.
Qualquer causa: Justiça do Trabalho.
*Lembrando que a União legisla privativamente sobre direito Civil e Comercial!
Bons estudos a todos!!
EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 100% Público.
constituição: qualquer forma admitida em direito.
competência judicial: Justiça Federal e Estadual.
Fonte: Colega aqui do QC.