-
Certo
Devemos estudar a impessoalidade sob um duplo enfoque:
Sob o primeriro enfoque, a impessoalidade vem de mãos dadas com a igualdade, ou seja, significa que a Administração deve dispensar um tratamento igualitário para todas as pessoas.
Sendo assim, sob este primeiro enfoque, impessoalida significa vedação a tratamentos diferenciados, vedação a favorecimentos pessoais. É claro que pode haver diferenciações, discriminações, mas para isso deve haver razoabilidade, que é aquela questão de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que estes se desigualam, para, no final das contas, garantir a igualdade material. O administrador deve tratar todos de maneira igualitária; o administrador só pode atingir um fim, que é o interesse público, e aí, no atendimento do interesse público, ele não pode atender a interesses privados de determinadas pessoas ou grupos econômicos. Veja algumas aplicações do princípio da impessoalidade no texto constitucional:
Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional n? 19, de 1998).
Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
Sob o segundo enfoque, o administrador, quando atua, ele atua em nome do Estado; quando o administrador atua na satisfação do interesse público, não é ele, pessoa física, que está atuando, mas, no final das contas, quem está atuando ali é o próprio Estado. O agente público quando atua, ele é um presentante do Estado, é o próprio Estado atuando. Assim, por conta da impessoalidade, não pode o administrador fazer propagandas pessoais. Sendo assim, se não é ele que atua na verdade, é o próprio Estado que está atuando através dele, é o Estado atuando, sendo vedada a propaganda pessoal daquele agente público X, Y ou Z. Esse enfoque da impessoalidade está consagrado no art. 37, da CRFB/88, a saber:
- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
leandromacedo@euvoupassar.com.br
-
Dani,
parabéns pelo comentário, mas ainda estou com dúvida. No caso colocado na questão a preferência é do cliente pelo funcionário e não ao contrário. Se eu chego em um caixa da Caixa economica ou nos correios e sou bem atendida, provavelmente nas próximas vezes, eu iria até ele novamente. Penso que isso não iria contra o princípio da impessoalidade, afinal eu sou cliente e a preferência é minha não do agente que me atendeu. Entende minha dúvida?
Errei essa questão e continuo sem entendê-la!!!
-
Respondendo a dúvida da colega, de acordo com o novo modelo gerencial de administração pública, é perfeitamente possível ao cidadão escolher onde quer ser atendido, haja vista a competição no setor público ser recentemente valorizada como fator de melhoria na prestação de serviços:
A descentralização, no entanto, não basta para aumentar o poder do
consumidor. É preciso que haja opções caso determinado equipamento social
não esteja funcionando a contento. Neste sentido, o governo britânico tem
procurado incrementar a competição entre as organizações do setor público.
Quando não há competição entre os serviços, existe uma situação de monopólio
e, portanto, os consumidores não têm alternativa de escolha. O Citizen’s Charter
enfatiza muito este aspecto, estabelecendo uma relação lógica entre a competitividade
e o aumento da qualidade dos serviços públicos. (CLARKE)
Portanto, se na questão fosse posto que houve uma escolha de ORGANIZAÇÃO do setor público ela estaria correta.
O erro da questão está em afirmar que houve preferência por determinado SERVIDOR, haja vista que pela Teoria do Órgão
todas as ações do servidor devem ser imputadas à pessoa jurídica a qual ele representa: a ORGANIZAÇÃO (órgão, entidade ou delegados).
-
Cespe, por favor, reveja suas questões, não é certo colocar uma definição que não existe em lei ou em doutrina dominante e dizer que é correto até o final, é decepcionante.
-
Procurei em vários lugares sobre o cidadão comum ferir o principio da impessoalidade e não achei nada, visto que questão se refere ao cidadão e não ao servidor , acredito que esta questão está com gabarito errado.
Alguém achou alguma coisa?
Brigadão!
-
O Estado, através de seus servidores, deve agir de acordo com o Princípio da Impessoalidade. Porém, o fato de um cidadão escolher ser atendido por determinado servidor não viola o referido princípio, nem aqui nem na Moldávia Sententrional.
Forte abraço a todos.
-
Pessoal, gabarito definitivo CERTO (questão 107 da prova), por que assim o CESPE quer. :/
Bons estudos!
-
Na minha humilde opinião, sou um mero estudante, penso que a banca usa de um detalhe que poucos observaram: "em função do destaque deste na comunidade". Bem, imaginemos um servidor público que quer se candidatar futuramente, e usa de suas atribuições na administração pública para tirar vantagem pessoal e reconhecimento dos administrados. Dessa forma, ele é pessoal com a comunidade na qual é reconhecido, mesmo que indiretamente ele aceita a pessoalidade que o beneficia (o princípio diz que o servidor deve ser impessoal). Eu estudei e ainda lembro de uma frase: ..."receber a qualquer título ou pretexto". Talvez seja isso, talvez.
-
Concordo com o posicionamento de todos e acho que não é justo não anular uma questão que leva à múltiplas interpretações e, principalmente, que induz a maioria ao erro. Do ponto de vista do cidadão (administrado), a este é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.
-
Luciana disse tudo... é decepcionante estudar tanto e vir uma questão dessas que o cespe não consegue informar nem de onde tirou essa piadinha do malandro!!!! :/
-
Seu eu não fosse Cristão eu mandaria a CESPE tomar naquele canto, mas como eu quero passar em um concurso público bancado pela CESPE vou suportar a tentação.
-
resposta do cespe: num sei, só sei que é assim ................................
-
"em função do destaque deste na comunidade"
Imagino que
isto seja a chave da questão. Sendo o agente uma "ferramenta" de atuação do Estado, o
crédito tem que ir pro Estado, não pro agente. Então o fato do agente
ser um destaque na comunidade significa que o Estado falhou em ter
levado os créditos pelo serviço prestado à comunidade, causando a
impessoalidade.
Errei a questão e erraria de novo, mas essa foi a única explicação que consegui extrair da cabeça maligna do Cespe
-
Certa. O princípio Constituicional da Impessoalidade apregoa que a Administração Pública, bem como os seus agentes, não podem atuar de maneira a prejudicar a relação isonômica, impessoal e imparcial entre a Administração e seus administrados. Vejamos o que está expresso no código de Ética do Servidor Público Federal:
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
-
Certo
O
servidor público deve tratar a todos da mesma forma, ou seja, de forma
impessoal; no momento que cria um tratamento diferenciado e
injustificado a alguém, age de forma pessoal e, portanto, viola o
princípio da impessoalidade.
-
Show de bola essa questão DO Cespe! Se o servidor já é "destaque na comunidade" é porque está utilizando seu cargo para obter vantagem pessoal futuramente, seja como candidato eletivo, seja para ser reconhecido frente à comunidade pelo seu bom atendimento, seja para apresentar que é uma pessoa de bem e que gosta de atender o povo, ou seja, ele diferencia as pessoas em seu atendimento, emprega valores subjetivos pessoais para atender o povo. Então, evidentemente é uma questão que viola a impessoalidade.
-
------------TRÊS PRINCÍPIOS INTIMAMENTE RELACIONADOS AO DA IMPESSOALIDADE PARA A BANCA CESPE----------
-> 1 - ISONOMIA: TRATAR A TODOS DE MANEIRA ISONÔMICA.
--> 2 - FINALIDADE: O ATO DEVE TER COMO FINALIDADE A SATISFAÇÃO DO INTERESSE COLETIVO, O INTERESSE PÚBLICO.
---> 3 - VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL.
-------------------------------------------POR FAVOR, VEJAM AS QUESTÕES ABAIXO---------------------------------------
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MS - Administrador
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Princípios da Administração Pública;
A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
GABARITO: CERTA
-
Questão muito boa para que fiquemos mais espertos contra pegadinhas. De vez em quando temos que levar uma sacudida.
-
Considero a questão passível de nulidade, pelos fundamentos:
1) primeiro falta de elementos objetivos para fazer um juízo de valor do quesito;
2) o Princípio da impessoalidade é uma diretriz para a Administração e não para uma relação particular. Ora um cidadão quis ser atendido por um servidor de determinado do órgão, não há nenhuma ilegalidade ou violação de princípio nisso.
Questao louca e sem base!!!
-
GAB: CERTO
A preferência de um cidadão por um servidor público para o desenvolvimento de determinadas atividades, em função do destaque deste na comunidade, viola o princípio da impessoalidade.
Então, o que ocorre é que o destaque do servidor é na comunidade e não no Orgão em que trabalha... se fosse ele, destaque em sua rapartição, entidade, órgão em que trabalha, a assertiva estaria errada visto que, é perfeitamente possível ao cidadão escolher onde quer ser atendido, haja vista a competição no setor público ser recentemente valorizada como fator de melhoria na prestação de serviços.
Portando:
Destaque na comunidade fere a impessoalidade.
Destaque dentro do seu ambiente de trabalho, Órgão, repartição, entidade..., não fere a impessoalidade;
-
O comentário do @prof.albertomelo está completamente coerente.
-
O cidadão escolhe quem ele quiser. Questão sem sentindo. O princípio aplica-se a administração.
-
Que questão mais aleatória. Acho que se fosse hoje em dia ela seria anulada. Cidadão escolhe quem ele quiser, mesmo se tiver preferência. O princípio da impessoalidade vale para a Administração.
Deus abençoe a preparação.
-