SóProvas


ID
1046437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à organização da administração pública brasileira e à gestão pública, julgue os itens que se seguem.

A criação de sociedade de economia mista para a venda de medicamentos a custo reduzido deverá ser feita por lei complementar, tendo essa sociedade personalidade jurídica de direito público, dado o tipo de produto que será comercializado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado ,
    O erro da questão é afirmar que : A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público ,quando a mesma é de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado
  • Errado
    A criação de sociedade de economia mista para a venda de medicamentos a custo reduzido deverá ser feita por
    lei complementar (depende de mera autorização em lei específica, CF, art. 37, XIX) , tendo essa sociedade personalidade jurídica de direito público (será Personalidade Jurídica de Direito Privado), dado o tipo de produto que será comercializado.(o tipo do produto comercializado não define a personalidade jurídica da SEM)
  • Apenas um complemento,

    Essa lei específica que autoriza a criação de uma SEM é ordinária e não complementar.

    Bons estudos :)

  • Outra questão do cespe pode ajudar a responder, vejam:

    A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

  • GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO.


    É por lei ordinária, vejam:


    CF 1988

    Art. 37.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    Bons estudos!

  • Complementando:

     

    Di Pietro (2001): são traços comuns às empresas públicas e sociedade de economia mista:

    1. Criação e extinção por lei;

    2. Personalidade jurídica de direito privado;

    3. Sujeição ao controle estatal;

    4. Derrogação parcial do regime de direito privado por normas e de direito público;

    5. Vinculação definidos na lei instituidora;

    6. Desempenho da atividade de natureza econômica;

  • Autarquias = CRIADAS por LEI ESPECÍFICA; Empresas públicas e Sociedades de economia mista = AUTORIZADAS por LEI;
  •  

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 50% + 1% Público.

       constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

      competência judicial: somente Justiça Estadual.

    Fonte: Colega aqui do QC.

  • A ÚNICA QUE É CRIADA POR LEI É A AUTARQUIA!!!!

  • Fundações públicas são patrimônios personificados, mas com as peculiaridades de o patrimônio ser público e o instituidor ser uma pessoa política. São criadas com o objetivo de praticar atividade de interesse social (como educação, saúde, assistência social, etc.).

    A depender da forma de criação podem adquirir personalidade jurídica de direito público ou privado.

    Vale dizer, que por disposição constitucional a área de atuação (que deve ser de interesse social) será disciplinada por lei complementar.

  • A criação de sociedade de economia mista para a venda de medicamentos a custo reduzido deverá ser feita por lei complementar, tendo essa sociedade personalidade jurídica de direito público, dado o tipo de produto que será comercializado. Resposta: Errado.

  • Segundo o CC:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

  • O erro está em dizer que a S.E.M é criada por lei complementar. Na verdade é criada por Lei Ordinária.