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Gabarito errado ,
O erro da questão é afirmar que : A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público ,quando a mesma é de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado
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Errado
A criação de sociedade de economia mista para a venda de medicamentos a custo reduzido deverá ser feita por lei complementar (depende de mera autorização em lei específica, CF, art. 37, XIX) , tendo essa sociedade personalidade jurídica de direito público (será Personalidade Jurídica de Direito Privado), dado o tipo de produto que será comercializado.(o tipo do produto comercializado não define a personalidade jurídica da SEM)
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Apenas um complemento,
Essa lei específica que autoriza a criação de uma SEM é ordinária e não complementar.
Bons estudos :)
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Outra questão do cespe pode ajudar a responder, vejam:
GABARITO: CERTA.
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GABARITO: ERRADO.
É por lei ordinária, vejam:
CF 1988
Art. 37.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Bons estudos!
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Complementando:
Di Pietro (2001): são traços comuns às empresas públicas e sociedade de economia mista:
1. Criação e extinção por lei;
2. Personalidade jurídica de direito privado;
3. Sujeição ao controle estatal;
4. Derrogação parcial do regime de direito privado por normas e de direito público;
5. Vinculação definidos na lei instituidora;
6. Desempenho da atividade de natureza econômica;
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Autarquias = CRIADAS por LEI ESPECÍFICA; Empresas públicas e Sociedades de economia mista = AUTORIZADAS por LEI;
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SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 50% + 1% Público.
constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
competência judicial: somente Justiça Estadual.
Fonte: Colega aqui do QC.
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A ÚNICA QUE É CRIADA POR LEI É A AUTARQUIA!!!!
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Fundações públicas são patrimônios personificados, mas com as peculiaridades de o patrimônio ser público e o instituidor ser uma pessoa política. São criadas com o objetivo de praticar atividade de interesse social (como educação, saúde, assistência social, etc.).
A depender da forma de criação podem adquirir personalidade jurídica de direito público ou privado.
Vale dizer, que por disposição constitucional a área de atuação (que deve ser de interesse social) será disciplinada por lei complementar.
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A criação de sociedade de economia mista para a venda de medicamentos a custo reduzido deverá ser feita por lei complementar, tendo essa sociedade personalidade jurídica de direito público, dado o tipo de produto que será comercializado. Resposta: Errado.
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Segundo o CC:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
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O erro está em dizer que a S.E.M é criada por lei complementar. Na verdade é criada por Lei Ordinária.