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Segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por:
a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.
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Independente do prazo, curto ou longo, esse tipo de emprestimo é classificado no realizável a longo prazo.
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REGRA: Existe uma regra na Lei 6.404/76 que diz
que todo direito que se realizará até o final do exercício social seguinte é
ativo circulante; todo direito que se espera realizar após o exercício social
seguinte é ativo não circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo.
EXCEÇÃO: Existem valores que
são registrados no ativo não circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo que
independem do prazo de realização. São direitos decorrentes de venda,
empréstimo ou adiantamento a pessoas ligadas a entidades, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Pessoas
ligadas:
1.
Coligadas ou controladas;
2.
Diretores;
3.
Sócios (Acionistas ou Quotistas);
4.
Participantes dos lucros da companhia.
Exemplo:
Loja que vende mercadoria
para o sócio (operação não
usual) ficará no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo mesmo que se
transforme em dinheiro no curto prazo.
Deve-se
ficar atento para que os três requisitos sejam atendidos, a espécie do direito,
a operação ser não usual e pessoa ligada (devedor). Caso não se perfaçam o
crédito deve ser classificado conforme o prazo.
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LEI 6.404 Art. 179. As contas serão classificadasdo seguinte modo:
I - noativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercíciosocial subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercícioseguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: osdireitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como osderivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas oucontroladas (artigo 243), diretores, acionistas ou Participantes no lucro dacompanhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto dacompanhia;
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Resolução:
Vejamos o que diz o art.179 da Lei 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as
disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social
subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a
longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte,
assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades
coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes
no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do
objeto da companhia;
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Veja que o caso citado é classificado no ativo não
circulante.
Gabarito: Incorreto
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Bem resumido:
- O registro é no Ativo Realizável a Logo Prazo ( ARLP )
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II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
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O correto seria:
Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis após o curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo não circulante.
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Se a questão diz que é realizável no exercício social subsequente, então o correto é ativo Circulante.
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Estou com a mesma dúvida da Suely.
Se a questão diz que é realizável no exercício social subsequente, então o correto é ativo Circulante? ou a nesse caso a questão estava verificando a literalidade da lei?
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Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis no curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo circulante.
Gabarito : ERRADO, pois independentes do prazo, serão classificados no Ativo Realizável a Logo Prazo, porém não podem ser negocios usuais da empresa.
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Segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por:
a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.
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De acordo com a Lei 6.404/76, art. 179, II o ativo realizável a longo prazo é compostos por "direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia..."
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Gabarito: ERRADO
Questão: Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis no curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo circulante.
NEGÓCIO USUAL --> ATIVO CIRCULANTE
NEGÓCIO NÃO USUAL --> ATIVO NÃO CIRCULANTE – realizável a longo prazo.
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Errado.
Desde que não constituam negócios usuais na exploração do objeto da entidade, estes direitos serão
classificados no Realizável a Longo Prazo independentemente do prazo previsto para recebimento.
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➥ Sabemos que são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
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Errado.
Caso o negócio seja USUAL → Ativo Circulante
Já se o negócio é NÃO USUAL → Ativo NÃO Circulante RLP
Seguimos !!!
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PRÓPRIA QUESTÃO Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis no curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo(NÃO) circulante.
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Sabe-se que são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo os direitos realizáveis após o término do
exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades
coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não
constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Com isso, correta a afirmativa.
GABARITO: C
Direção Concurso