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                                	Segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por: 	a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte; 	b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia. 
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                                Independente do prazo, curto ou longo, esse tipo de emprestimo é classificado no realizável a longo prazo. 
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                                REGRA: Existe uma regra na Lei 6.404/76 que diz
que todo direito que se realizará até o final do exercício social seguinte é
ativo circulante; todo direito que se espera realizar após o exercício social
seguinte é ativo não circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo.  EXCEÇÃO: Existem valores que
são registrados no ativo não circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo que
independem do prazo de realização. São direitos decorrentes de venda,
empréstimo ou adiantamento a pessoas ligadas a entidades, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia. 
 
 Pessoas
ligadas:  1. 
Coligadas ou controladas; 2. 
Diretores; 3. 
Sócios (Acionistas ou Quotistas); 4. 
Participantes dos lucros da companhia. Exemplo:
Loja que vende mercadoria
para o sócio (operação não
usual) ficará no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo mesmo que se
transforme em dinheiro no curto prazo.  Deve-se
ficar atento para que os três requisitos sejam atendidos, a espécie do direito,
a operação ser não usual e pessoa ligada (devedor). Caso não se perfaçam o
crédito deve ser classificado conforme o prazo.  
 
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                                LEI 6.404 Art. 179. As contas serão classificadasdo seguinte modo: I - noativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercíciosocial subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercícioseguinte; II - no ativo realizável a longo prazo: osdireitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como osderivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas oucontroladas (artigo 243), diretores, acionistas ou Participantes no lucro dacompanhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto dacompanhia; 
 
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                                Resolução: Vejamos o que diz o art.179 da Lei 6.404/76: 
 
  | Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:   I - no ativo circulante: as
  disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social
  subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;   II - no ativo realizável a
  longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte,
  assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades
  coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes
  no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do
  objeto da companhia; |  
 Veja que o caso citado é classificado no ativo não
circulante. Gabarito: Incorreto 
 
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                                Bem resumido: 
 
 - O registro é no Ativo Realizável a Logo Prazo ( ARLP )
 
 
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                                II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. 
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                                O correto seria: 
 
 Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis após o curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo não circulante.
 
 
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                                Se a questão diz que é realizável no exercício social subsequente, então o correto é ativo Circulante. 
 
 
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                                Estou com a mesma dúvida da Suely. Se a questão diz que é realizável no exercício social subsequente, então o correto é ativo Circulante? ou a nesse caso a questão estava verificando a literalidade da lei?
 
 
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                                Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis no curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo circulante.
 
 Gabarito : ERRADO, pois independentes do prazo, serão classificados no Ativo Realizável a Logo Prazo, porém não podem ser negocios usuais da empresa. 
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                                Segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por: a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte; b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia. 
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                                De acordo com a Lei 6.404/76, art. 179, II o ativo realizável a longo prazo é compostos por "direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia..." 
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                                Gabarito: ERRADO    Questão: Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis no curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo circulante.   NEGÓCIO USUAL --> ATIVO CIRCULANTE   NEGÓCIO NÃO USUAL --> ATIVO NÃO CIRCULANTE – realizável a longo prazo. 
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                                Errado.   Desde que não constituam negócios usuais na exploração do objeto da entidade, estes direitos serão classificados no Realizável a Longo Prazo independentemente do prazo previsto para recebimento. 
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                                ➥ Sabemos que são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.   
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                                Errado.   Caso o negócio seja USUAL → Ativo Circulante Já se o negócio é NÃO USUAL → Ativo NÃO Circulante RLP   Seguimos !!! 
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                                PRÓPRIA QUESTÃO   Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis no curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo(NÃO) circulante.     
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                                Sabe-se que são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. Com isso, correta a afirmativa.   GABARITO: C Direção Concurso