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Art. 182 .... - Lei 6.404/76
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
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Errado, conforme a citação da letra da lei pelo colega acima. Só pra ficar mais didático:
Ajustes de Avaliação Patrimonial: O que é contabilizado?
> as contrapartidas de AUMENTOS ou DIMINUIÇÕES de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo.
Motivo:
> avaliação de tais elementos a valor justo.
Logo, a questão peca em dois momentos:
- em dizer que é uma conta redutora, pois pode não ser, ja que tambem registra aumentos; e
- em dizer que são classificadas 'exclusivamente' as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo.
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Friso que a CESPE adora colocar questões do tipo: "A conta ajustes de avaliação patrimonial é uma conta redutora do patrimônio líquido, cuja função é registrar as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo, em razão da avaliação desses itens a valor justo" como certas. Se não houvesse a palavra "exclusivamente" na questão, a afirmativa estaria verdadeira! Eles AMAM fazer isso.
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A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial pode ser ou não uma conta retificadora, NEM SEMPRE SERÁ CONTA REDUTORA.
O erro da questão está em afirmar que a conta AAP é uma conta redutora do PL, o que não é verdade.
Não é somente por causa da palavra "exclusivamente", embora essa palavra já torna a questão incorreta.
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O Ajuste de Avaliação Patrimonial, pode ser positivo ou negativo, não apenas negativo, como a questão mencionou.
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ERRADO.
O ajuste da avaliação
patrimonial é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um
ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção busca expressar
a realidade patrimonial de uma empresa, e como é um ajuste, o valor da conta
pode ser para mais ou para menos.
O ajuste da avaliação
patrimonial não é reserva, pois não passou pelo resultado e não é sinônimo de
reavaliação de ativos, pois não esta relacionado com o mercado, mas sim com um
valor justo.
Diferente da reserva de
reavaliação, a conta ajuste da avaliação patrimonial poderá ter natureza
credora ou devedora, neste caso - da questão! - , redutora do patrimônio líquido.
Foi a lei 11.638/07 que
incluiu como subgrupo do patrimônio líquido a conta ajuste da avaliação
patrimonial. A referida lei destaca:
“serão classificadas como ajustes de avaliação
patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao
regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor
atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a
valor justo.”
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De acordo com Reinaldo Luiz Lunelli,a criação da conta ajuste de avaliação patrimonial,tem a função de receber os valores que pertencem ao patrimônio da entidade e que tiveram seus valores revistos.Na prática,o ajuste de avaliação patrimonial pode ser entendido como uma especie de correção de valores de ativos e passivos,em relação ao valor justo.
Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, o valor justo será:
Aquele que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
Oportunamente, vale salientar a diferença entre valor justo (fair value) e valor presente (present value), sendo este último a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.
Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, pelo seu novo valor, correspondente ao valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas de forma subsequente.
O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado, por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados. O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.
A frequência das revisões, dependem das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo revisto. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente do seu valor contábil, exige-se uma nova avaliação; assim podemos ter itens que serão analisados anualmente e outros que terão seus valores revisados apenas a cada 3 ou 5 anos.
Um maior detalhamento e a confirmação legal podem ser obtidos através da Deliberação CVM 564/08 e da Deliberação CVM 583/09, que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 e CPC 27, respectivamente; ou acesse ainda o tópico Ajustes de Avaliação Patrimonial no Guia Contábil On-Line.
*Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
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ERRADO
Ajustes de avaliação patrimonial podem ser positivos ou negativos. Pode aumentar ou diminuir o valor do PL.
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Gabarito: ERRADO
O Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) foi introduzido pela Lei n. 0 11.638/2007 e é uma conta (não é umn Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.
De acordo com o artigo 182, § 3°, da Lei n. 0 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano
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POR MAIS COMENTARIOS COM RESPOSTAS SIMPLES
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Gabarito: Errado.
Objetivamente:
A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial possui NATUREZA HÍBRIDA. Significa que pode aumentar ou diminuir o PL a depender da natureza do saldo.
Bons estudos!
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o saldo de ajuste de avaliação patrimonial pode ser credor ou devedor.
São as chamadas contas instáveis, podendo assumir saldo DEVEDOR OU CREDOR
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(CESPE FUNPRESP 2016) A conta ajuste de avaliação patrimonial, que figura no patrimônio líquido — lado credor do balanço patrimonial — pode apresentar saldo credor ou devedor. (CERTO)
Patrimônio Líquido - Origens não exigíveis
- Capital Social
- Prejuízos Acumulados
- Reservas de Lucros
- Reservas de Capital
- (-) Ações em tesouraria
- (+/-) Ajuste de avaliação patrimonial
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Lembre-se: Ajustes de Avaliação Patrimonial é uma conta híbrida, podendo ser Credora ou Devedora. Logo, não tem como ela ser “exclusivamente de diminuição dos elementos patrimoniais”, pois ela pode AUMENTAR ou DIMINUIR.