GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
Estas operações societárias exigem aprovação dos acionistas em assembleia geral. Pois bem, o documento que fundamenta a deliberação em assembleia é o protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas.
No caso de cisão, esse protocolo incluirá, entre outros, os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio.
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TOME NOTA (!)
Incorporação
- A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Fusão
- A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
Cisão
- A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
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PRA AJUDAR:
(VUNESP - Auditor Tributário Municipal (Pref SJC)/Tecnologia da Informação/2012) Trata-se da operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Pode-se afirmar que se trata da definição de cisão. (CERTO)
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(VUNESP - Auditor Tributário Municipal (Pref SJC)/Gestão Tributária/2012) Trata-se da operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Esta é a definição de incorporação. (CERTO)