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ID
1046572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere à consolidação das demonstrações contábeis, julgue os próximos itens.

A participação dos acionistas controladores no patrimônio líquido deverá ser destacada no balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • CPC 36-

    A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
  • Gabarito: E.

    Complementando nosso colega, na consolidação há uma linha chamada de "Participação Minoritária".

    Ex: Empresa controladora consolida os seus 90% (efetuado a técnica de eliminação na consolidação) e deixa "destacado" os 10% para os minoritários na demonstração consolidada.

     

  • A participação de não-controladores no lucro ou prejuízo líquido, do exercício, das controladas deve ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro ou prejuízo líquido consolidado.


  • EXEMPLO:

    Vamos supor que uma empresa “A” tenha uma PS em “B” de 60%;

    O PL de “B” = 200.000. → o investimento de “A” em “B” = 120.000.

    NA CONSOLIDAÇÃO: “Participação dos Acionistas minoritários” fica segregado (separado e destacado) dentro do PL CONSOLIDADO (IMPORTANTE)

    No PL vai vir primeiramente todo o PL da Investidora (120 mil); depois vem “participação de acionistas minoritários” de 80.000 (é o valor que sobra do PL de “B”, 200.000 – 120.000 = 80.000) (IMPORTANTE – pois isso veio como mudança na nova LEI). O PL vai ser somente da investidora se NÃO houver participação de acionistas minoritários.

    (ANTES: essas “participações minoritárias” ficavam fora do PL, imediatamente antes dele).

    O cálculo da participação dos minoritários é =  "PL da Investida" x "% dos minoritários".   

    O PL do consolidado = "PL da investidora" + "participação dos minoritários".


  • Normas sobre Consolidação Lei 6404/76

    Artigo 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:

    .

    .

    .

    § 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do

    exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do

    resultado do exercício. (Redação dada pela Llei N º 9.457, de 1997)

  • Lei 6404 / Art. 250 - "A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício."

  • O problema é: quando você destaca a posição dos acionistas não controladores você necessariamente está destacando a posição dos acionistas controladores. É um paradoxo.

    Só marquei errado porque conheço a CESPE.

  • Corroborando:

    Participações de CONTROLADORES -> NÃO é destacada no BP e na DRE

    Participações de NÃO CONTROLADORES -> Destacada no BP e na DRE

    Ainda,

    CPC 38

    Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

  • A Qt fala com tanta autoridade que dá até medo de marcar o que realmente sabemos