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CPC 36-
A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
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Gabarito: E.
Complementando nosso colega, na consolidação há uma linha chamada de "Participação Minoritária".
Ex: Empresa controladora consolida os seus 90% (efetuado a técnica de eliminação na consolidação) e deixa "destacado" os 10% para os minoritários na demonstração consolidada.
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A participação de não-controladores no lucro ou
prejuízo líquido, do exercício, das controladas deve ser destacada e
apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro ou prejuízo
líquido consolidado.
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EXEMPLO:
Vamos supor que uma empresa
“A” tenha uma PS em “B” de 60%;
O PL de “B” = 200.000. → o
investimento de “A” em “B” = 120.000.
NA CONSOLIDAÇÃO: “Participação
dos Acionistas minoritários” fica segregado (separado e
destacado) dentro do PL CONSOLIDADO (IMPORTANTE)
No PL vai vir
primeiramente todo o PL da Investidora (120 mil); depois vem “participação de acionistas
minoritários” de 80.000 (é o valor que sobra do PL de “B”, 200.000 – 120.000 =
80.000) (IMPORTANTE – pois isso
veio como mudança na nova LEI). O PL vai ser somente da investidora
se NÃO houver participação de acionistas minoritários.
(ANTES: essas “participações minoritárias”
ficavam fora do PL, imediatamente antes dele).
O cálculo da
participação dos minoritários é = "PL da Investida" x "% dos minoritários".
O
PL do consolidado = "PL da investidora" + "participação dos
minoritários".
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Normas sobre Consolidação Lei 6404/76
Artigo 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
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§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do
exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do
resultado do exercício. (Redação dada pela Llei N º 9.457, de 1997)
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Lei 6404 / Art. 250 - "A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício."
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O problema é: quando você destaca a posição dos acionistas não controladores você necessariamente está destacando a posição dos acionistas controladores. É um paradoxo.
Só marquei errado porque conheço a CESPE.
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Corroborando:
Participações de CONTROLADORES -> NÃO é destacada no BP e na DRE
Participações de NÃO CONTROLADORES -> Destacada no BP e na DRE
Ainda,
CPC 38
Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
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A Qt fala com tanta autoridade que dá até medo de marcar o que realmente sabemos