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                                Lei 6404 - Art. 177
 § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
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                                Contabilista = abrange tanto o técnico em contabilidade como o bacharel em ciências contábeis.
 (pegadinha de mal gosto do CESPE)
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                                Lei 6.404 - art. 177 § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.   O erro está em conselho de administração. Cespe entende: Contabilistas = contador. 
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                                O erro não está em "contador", e sim no "conselho de administração". Há empresas que a composição do conselho é gigante... 
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                                Gabarito ERRADO O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76). Desde que legalmente habilitado para o exercício da profissão como técnico em Contabilidade ou Contador, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração (§ 2º do art. 268 do RIR/99).     Coloquei pra vocês o artigo que fala sobre o contabilista assinar as demonstrações. Como ele já disse: o erro está conselho de administradores.A Cespe não entende contabilistas e contadores como a mesma coisa. O contabilista é legalmente apto para assinar.      
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                                CONTADOR  (E)  // CONTABILISTA (C) 
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                                Segundo o § 4° do art. 177 da Lei n° 6.404/76, as demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.   Veja que o CESPE mudou alguns aspectos da literalidade da lei, o que torna a afirmativa incorreta. 
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                                Segundo o § 4° do art. 177 da Lei n° 6.404/76, as demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados. Veja que o CESPE mudou alguns aspectos da literalidade da lei, o que torna a afirmativa incorreta.   
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                                ERRADO Deve ser assinado: Administrador + contabilista 
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                                Gab. E Acredito que o erro esteja mesmo no 'conselho de administração'. O Contabilista (que pode ser Contador ou técnico em Contabilidade) deve assinar as demonstrações financeiras obrigatórias junto com os representantes legais da entidade, e não pelos integrantes do conselho de administração (órgão de deliberação colegiada). 
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                                Demonstrações financeiras -> Assinadas por administradores e por técnicos contabilistas legalmente habilitados. 
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                                Eu não sei se o CESPE acha que contabilista é igual a contador (o que não é, pois contabilista é tanto técnico em contabilidade como contador e os dois são aptos para assinar o balanço patrimonial).   Porém, mesmo assim existe o erro de integrantes do CONSELHO de administração já que “as demonstrações financeiras serão assinadas pelos ADMINISTRADORES e por CONTABILISTAS legalmente habilitados.” (§ 4º do art. 177 da ).   A administração de uma empresa não é composta somente pelos integrantes de um conselho de administração, além deles o empresário ou representante legal também assina.   Pelo que pesquisei o conselho de administração funciona como uma espécie de auditoria que pode ser interna ou externa, exemplo.   Então, considero que o maior erro seria em CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.   
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                                Maldade 
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                                Gab.E  Penso que o erro da questão foi ao dizer que o balanço Patrimonial será assinado por -conselho de administração- sendo que basta a assinatura do contabilista + administrador representante da empresa, ou seja, não tem nada de conselho nessa história.