-
Receita Extraorçamentária - Ingressos de dinheiro que não poderá ser utilizado nos gastos da administração pública, pois não pertence a ela.Ela apenas é um depositário Fiel.
-
Receita Orçamentária são os ingressos orçamentários: aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais.De acordo com o art. 3º da Lei 4.320/64 não se consideram receitas orçamentárias as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro. Esses inggressos não podem constar do orçamento por se tratarem de simples fatos de gestão financeira, que não enriquecem o patrimônio público. Dessa forma são considerados ingressos extraorçamentários.
-
RECEITAS - Classificação quanto à previsão orçamentária:
1) Receitas Orçamentárias:são aquelas que geralmente estão previstas no orçamento público. Decorrem da execução da lei orçamentária anual. Decorrem da execução de lei orçamentária. Dividem-se em duas categorias econômicas:
Receitas Correntes - não tem contraprestação no passivo, fato modificativo.Receitas de Capital - tem contraprestação no passivo, exceção é a alienação de bens, fato permutativo.
2) Receitas Extra-orçamentárias: não previstas na LOA. São recursos de terceiros que transitam no ativo. Ingressos financeiros de caráter temporário, pois se referem a uma entrada de dinheiro pertencente a terceiros onde o Estado é um simples depositário.
Exemplos:
Cauções recebidas em dinheiro;Retenções na fonte;Consignações em folha de pagamento a favor de terceiros;Inscrição de Restos a Pagar;Operações de Crédito por Antecipação da Receita;Salários não-reclamados;Depósitos judiciais.Resposta: alternativa "a".
-
As receitas orçamentárias, em geral, constituem entradas definitivas (em dinheiro) nos cofres públicos, ao passo que as extra-orçamentárias configuram entrada, em dinheiro, mas transitória ou temporária.
Sendo assim, se a prefeitura desconta em folha a contribuição previdenciária mas precisará repassá-la, por mais que seja uma entrada e em dinheiro, não poderá ser receita orçamentária por causa da transitoriedade desse dinheiro. Ele não se incorpora em definitivo ao patrimônio da prefeitura, muito pelo contrário, deverá ser repassado no prazo previsto.
-
Gente concordo com os conceitos apresentados para receitas orçamentárias e extraorçamentarias, mas essa contribuição não seria uma contribuição social? ou ando "trocado as bolas"?
Ajuem-me a compreender meu erro. Peço que envie uma msg para que eu possa acompanhar
obrigada
-
Cara colega, vejo que a característica principal da receita extra-orçamentária é a transitoriedade, exemplificado no trecho ..."posteriormente, deverão ser pagos a quem de direito"... e pertencerem a terceiros sem origem definida.
-
A palavra " previdenciárias" é o que confunde a questão pois nos remete a pensar em orçamento da seguridade social.
-
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA: Receitas que serão restituídas no futuro.
-
LETRA A
RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA É AQUELA QUE NÃO ESTÁ NO ORÇAMENTO
UMA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE , POSTERIORMENTE, SERÁ PAGA - ENCAIXA-SE NA CLASSIFICAÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA .
-
confuso, eu pensei que contribuição previdenciária, tipo o INSS que é descontado todo mês...fosse orçamentária...afinal todo mês é descontado.
-
Questão com mesmo conteúdo cobrada em 2008. Atenção: assunto que despenca nos certames.
42. (FCC – ACE – TC-AM/2008) A retenção das contribuições previdenciárias, valores descontados da folha de pagamentos dos servidores públicos, corresponde a uma:
a) receita extraorçamentária;
b) despesa extraorçamentária;
c) receita orçamentária de contribuições;
d) receita orçamentária tributária;
e) despesa orçamentária de transferências a instituições privadas
-
Basta lembrar que as receitas extraorçamentária tem caracteristica de serem recursos devolutivos.
-
É o tipo da questão que resvala em outras áreas do conhecimento e pode causar uma confusão. A principal característica do extraorçamentário é a transitoriedade do recurso, em razão dele não pertencer ao Ente. Porisso não gosto muito da definição "tem que devolver depois". Empréstimo recebido deve ser devolvido depois, e nem porisso é extraorçamentário. No caso em questão trata-se da contribuição previdenciária DESCONTADA do empregado da Prefeitura, que posteriormente será repassada (e não devolvida) ao ente previdenciário.