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ID
1046821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.

Nos casos de desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários a habilitação legal e os conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, dispensa-se a ART, caso a atividade seja exercida em órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Nos casos de desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários a habilitação legal e os conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, dispensa-se a ART, caso a atividade seja exercida em órgão público.

    ERRADO, não importa se o engenheiro vai prestar serviço para órgão público ou iniciativa privada é OBRIGATÓRIA a ART.

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    RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    CAPÍTULO I

    DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.