-
CERTO
Segundo a IN 4/2010, P.5,
"Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação;
IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico."
Portanto, O plano de sustentação deve constar(leia-se: fazer parte) da fase de planejamento da contratação.
-
ERREI PORQUE INTERPRETEI ERRADO.
O plano de sustentação deve constar da fase de planejamento da contratação.
ACHEI ERRADO O "DA" NA AFIRMAÇÃO, PRA MIM O CORRETO SERIA "NA".
POIS NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO QUE TERIA O PLANO DE SUSTENTAÇÃO.
-
Planejamento da contratação
I. Análise de viabilidade da contratação
II. Plano de sustentação
III. Estratégia da contratação
IV. Análise de Riscos
V. Termo de referência ou projeto básico
-
Não existe mais plano de sustentação.
Na IN 04/2014, temos 3 fases (art 8º): Planejamento da contratação, Seleção de Fornecedor e Gestão do Contrato.
O Planejamento da contratação (art 9º) divide-se em quatro etapas (antes eram cinco):
I. Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação (art 11);
II. Estudo Técnico Preliminar da Contratação (art 12);
III. Análise de Riscos (art 13);
IV. Termo de referência ou projeto básico (art 14);
Na IN 04/2014, a antiga etapa Plano de Sustentação transformou-se em uma tarefa da etapa II (Estudo Técnico Preliminar da Contratação):
VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual.
-
Não existe mais plano de sustentação. (Fonte: www.meubizu.com.br)
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
III - Análise de Riscos; e
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.