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ID
1047520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Saulo, brasileiro, casou-se com Andrea, de nacionalidade italiana, com quem foi residir na Espanha. Anos depois, o casal teve seu primeiro filho, Pedro, e decidiu registrá-lo em repartição consular brasileira naquele país.

Nessa situação hipotética, e nos termos da CF, Pedro é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Completando a resposta do colega:

    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A título de aprofundamento sobre nacionalidade. 

    O tipo de nacionalidade abordada na questão é classificada como nacionalidade potestativa, pois depende da opção/vontade do indivíduo, no caso em comento, da vontade dos pais. (conforme ensinamentos de Paulo Lépore, livro Direito Constitucional, coleção Tribunais e MPU, editora Juspodivm).

  • O ato de optar pela nacionalidade brasileira, após fixar residência no Brasil, é personalíssimo, por isso apenas pode se dar após a maioridade .

  • Se o pai brasileiro ou a mãe for brasileira e estiverem no exterior, sem estar a serviço da república federativa do brasil:

    O filho poderá ser brasileiro nato em 2 opções:

    a) Seja registrado em repartição brasileira;

    b) Venha residir no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    Fundamentação: art. 12, CF.

  • # NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI ou MÃE brasileiro #

    - registrado na repartição consular competente

    - venha residir no Brasil e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Muito legal. Os pais já registraram o filho em repartição brasileira, logo ele será nato. Cespe danadinho colocou A e E para confundir a cabeça. 

    Em meio a tantas perguntas na hora da prova, uma dessas, por mais boba q seja, pode se tornar difícil rsrs. 

  • Nasceu no exterior de pai ou mãe brasileira -> registrou o bebê no órgão competente -> JÁ É NATO.

  • Nesse vídeo a prof Fabiana está muito linda...

  • Nesse vídeo a prof Fabiana está muito linda...

  • Resposta correta letra C


    Conforme CF/88 art. 12. 

    São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)



  • PEDRO É NATO.

  • Pedro é natíssimo.

  • Hipóteses de Nacionalidade Originária - Brasileiros Natos

     

    I - Nascido no Brasil, mesmo que de pais estrangeiros contato que estes não estejam a serviço do seu país. 

     

    II - Nascidos em país estrangeiro, com um dos pais brasileiro que esteja a serviço do Brasil.

     

    III - Nascidos em país estrangeiro com um dos pais brasileiros e seja registrado em repartição brasileira competente (caso da questão) ou venham residir no Brasil e optem em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;           

    Abraço!!!

  • Saulo, brasileiro, casou-se com Andrea, de nacionalidade italiana, com quem foi residir na Espanha. Anos depois, o casal teve seu primeiro filho, Pedro, e decidiu registrá-lo em repartição consular brasileira naquele país.

    Nessa situação hipotética, e nos termos da CF, Pedro é brasileiro nato.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam (1) REGISTRADOS EM REPARTIÇãO BRASILEIRA COMPETENTE OU (2) venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;