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GABARITO: LETRA C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Completando a resposta do colega:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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A título de aprofundamento sobre nacionalidade.
O tipo de nacionalidade abordada na questão é classificada como nacionalidade potestativa, pois depende da opção/vontade do indivíduo, no caso em comento, da vontade dos pais. (conforme ensinamentos de Paulo Lépore, livro Direito Constitucional, coleção Tribunais e MPU, editora Juspodivm).
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O ato de optar pela nacionalidade brasileira, após fixar residência no Brasil, é personalíssimo, por isso apenas pode se dar após a maioridade .
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Se o pai brasileiro ou a mãe for brasileira e estiverem no exterior, sem estar a serviço da república federativa do brasil:
O filho poderá ser brasileiro nato em 2 opções:
a) Seja registrado em repartição brasileira;
b) Venha residir no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.
Fundamentação: art. 12, CF.
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# NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI ou MÃE brasileiro #
- registrado na repartição consular competente
- venha residir no Brasil e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Muito legal. Os pais já registraram o filho em repartição brasileira, logo ele será nato. Cespe danadinho colocou A e E para confundir a cabeça.
Em meio a tantas perguntas na hora da prova, uma dessas, por mais boba q seja, pode se tornar difícil rsrs.
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Nasceu no exterior de pai ou mãe brasileira -> registrou o bebê no órgão competente -> JÁ É NATO.
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Nesse vídeo a prof Fabiana está muito linda...
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Resposta correta letra C
Conforme CF/88 art. 12.
São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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PEDRO É NATO.
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Pedro é natíssimo.
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Hipóteses de Nacionalidade Originária - Brasileiros Natos
I - Nascido no Brasil, mesmo que de pais estrangeiros contato que estes não estejam a serviço do seu país.
II - Nascidos em país estrangeiro, com um dos pais brasileiro que esteja a serviço do Brasil.
III - Nascidos em país estrangeiro com um dos pais brasileiros e seja registrado em repartição brasileira competente (caso da questão) ou venham residir no Brasil e optem em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Abraço!!!
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Saulo, brasileiro, casou-se com Andrea, de nacionalidade italiana, com quem foi residir na Espanha. Anos depois, o casal teve seu primeiro filho, Pedro, e decidiu registrá-lo em repartição consular brasileira naquele país.
Nessa situação hipotética, e nos termos da CF, Pedro é brasileiro nato.
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c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam (1) REGISTRADOS EM REPARTIÇãO BRASILEIRA COMPETENTE OU (2) venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;