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ID
1047559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Para chegarmos a alternativa correta, devemos observar os arts. 2º e 8º da Lei 8.429/92.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
    (primeira parte da alternativa)

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (segunda parte da alternativa)
  • a) FALSO. “... caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito determinar a indisponibilidade...
     
    Art. 7.Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

    b) VERDADEIRO. Já explicado
     

    c) FALSO. “...que atenta contra os princípios da administração pública.”
     
    Art. 9.Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     
    07- adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
     

    d) FALSO. “...que importa enriquecimento ilícito.”
    Seção II- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10.( )
     
    13-permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
     

    e) FALSO.
    Seção III- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11
    . Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     
    02-retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Olá pessoal estou com uma dúvida. A alternativa "B" fala: Todas as categorias de agentes públicos, serão punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa.
    Sabemos que os Agentes Políticos estam incluso e que nem todos respodem por atos de improbidade, Como o caso de um Presidente, Que responde por crimes de responsabilidade.
    Alguem pode dá uma posição?
  • O colega Rogerio, está certo.  Segundo ALEXANDRE MAZZA, no seu “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 3ª Edição, 2013": “... “o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação Constitucional n. 2.138, de 13-6-2007, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade – Lei n. 1.079/50.” Acho essa questão passível de anulação. 
  • A letra D é uma boa pegadinha. Quando for henriquecimento ilicito é por que o benefício é para si prórpio e quando for prejuízo ao erário é para outro. Então a questão fala em "permiti a uitlização de veiculo", vamos emquadrar no Art. 10 - XIII – "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. 
    Já no art. 9 - IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Caros  Rogerio e  Alexandre Pereira,

    Vocês estão corretos, pois os atos de agentes políticos que constitucionalmente sejam tipificados como crimes de responsabilidade, sabidamente não estarão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. Esse entendimento, entretanto, é doutrinário e jurisprudencial. Corresponde a uma interpretação constitucional da Lei.

    No entanto, o enunciado pede a opção correta "de acordo com a Lei de Improbidade", exigindo, portanto, que o candidato conheça a interpretação legal (dada pela própria lei), do conceito de "agente público". Maldade do examinador, muito comum nas provas Cespe. O candidato tem que ficar com a guarda levantada.

    Saudações.
  • Rogério e Alexandre Pereira, 

    SMJ, segundo o ultimo entendimento do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa nas hipóteses NÃO taxadas como crime de responsabilidade. 

    Deus os abençoe. 

  •  a) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito determinar a indisponibilidade dos bens do indiciado. (ERRADO)

           Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio públicoou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável peloinquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidadedos bens doindiciado.


     b) Os atos de improbidade administrativa praticados por todas as categorias de agentes públicos, servidores ou não, serão punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa, estando o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público sujeito às cominações dessa lei, até o limite da herança. (CORRETO) Art. 8° O sucessordaquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamenteestá sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     c) O agente que adquire para outrem, no exercício do mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou renda pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ERRADO, constitui ato deimprobidade administrativa que importa enriquecimento ilícito 
    d) O servidor que permite a utilização de veículo de propriedade do ente público em serviço particular pratica ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. ERRADO, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 
    e) O servidor que, indevidamente, retardar a prática de ato de ofício não estará sujeito a qualquer sanção prevista na Lei de Improbidade, pois, segundo a legislação de regência, a conduta descrita como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública consiste em deixar de praticar ato de ofício. (ERRADO)

    Art. 11. Constitui ato de improbidadeadministrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão queviole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade àsinstituições, e notadamente:

           II - retardar ou deixar depraticar, indevidamente, ato de ofício.



    GABARITO: LETRA B. (LEI 8.429/92)


  • Apesar da literalidade, achei que o herdeiro não sofre perda do cargo, que também é uma das cominações da lei.

  • CUIDADO!!!!!
    Art. 9º, IV (Enriquecimento ilícito): "utilizar, ...".
    Art. 10, XIII (Prejuízo ao Erário): "permitir que se utilize, ..."

  • Viajei, errei porque achei que alguns crimes praticados por detentores de mandato eletivo (agente políticos) pudessem ser enquadrados como crimes de responsabilidade, portanto sujeitos à lei 1079/50. Mas não. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa rs. Foi falta de atenção, porque analisando com mais calma o enunciado, ele deixa explícito que o ato é de improbidade administrativo, portanto só pode estar sujeito às sanções dessa lei. Não caiam nesse erro. Pelo menos o erro foi apenas aqui no site.

  • Senhores, no tocante à alternativa b) fica a ressalva: * Se na prova cair "Agente Político responde por improbidade administrativa" a resposta é CORRETO. Mas, se na prova falar "TODO agente político responde por improbidade administrativa" a resposta é ERRADO.

    É a ginástica dialética e o malabarismo hermenêutico derrubando injustamente muita gente.

    ISSO PRECISA ACABAR !!!

    ESSAS BANCAS DE MERDA NÃO CONHECEM LIMITE PARA A PRESUNÇÃO !!!

  • Se a mesma questão tivesse sido elaborada pela banca FCC, a alternativa B estaria errada, pois não está conforme a letra da lei, já que está faltando "ou se enriquecer ilicitamente", mas como a banca é o CESPE, deve-se considerar como certa, pois o fato dela ter excluído essa parte, não torna errada a questão! 


    É isso... além de termos que conhecer toda a matéria das provas, temos que estudar também as bancas!! 

    Foco, força e fé para todos!

  • O AGENTE POLÍTICO QUE COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE TAMBÉM PODE DECORRER DE IMPROBIDADE PESSOAL!...


    CF/88 Art.85. 

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, CONTRA:

    [...]

    V - A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO;



    QUANTO À ASSERTIVA ''D'', NOTE A CAPCIOSIDADE DA CESPE...


     Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito - Art. 9°
    IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; AQUI É O PRÓPRIO AGENTE PÚBLICO ESTÁ PRATICANDO O ATO - Causa Enriquecimento Ilícito.



    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - Art. 10.

    XIII - PERMITIR QUE SE UTILIZE, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. AQUI O AGENTE PÚBLICO ESTÁ PERMITINDO QUE TERCEIRO PRATIQUE O ATO - Causa Prejuízo ao Erário.





    GABARITO ''B''

  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • A alternativa D pode deixar o candidato confuso quanto ao tipo de improbidade praticada pelo agente público. Explico.

    Dispõe a LIA:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, (...)"

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário  (...) XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos (...)"

    Da leitura atenta dos dispositivos supramencionados conclui-se que prática ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, o servidor que UTILIZA veículo público em serviço particular, haja vista que deixa de pagar pela sua utilização. Por outro lado, prática ato de improbidade administrativa importando em lesão ao erário, o servidor que PERMITE a utilização de veículo público em serviço de natureza particular, uma vez que há notório desvio de finalidade em tal utilização.

    Nessa senda, a atenção do candidato deve estar voltada ao verbo utilizado pelo examinador, verificando se a situação narrada denota o acréscimo ilícito de riqueza por parte do servidor ou autorização para prática de ato que enseje desvio de finalidade capaz de lesar o patrimônio público.

  • A) ERRADA!

    Autoridade Administrativa não DETERMINA

    Representa ao M.P

     

    B) CORRETO!

    Todos os agentes respondem por improbidade

    ocorre que;

    Se estiver tipificado como Crime de Responsabilidade -> Responde Por Crime de Responsabilidade

    Se a conduta não estiver tipificada como Crime de Responsabilidade -> Responde por Improbidade

     

    C) ERRADA!

    Adquirir para si, ou para outrem, bem desproporcional a sua renda -> Eriquecimento Ilicito

     

    D) ERRADA!

    UTILIZAR bem publico em fim privado -> Eriquecimento ilicito

    PERMITIR que se utilize -> Dano ao Erário

     

    E) ERRADA!

    Já explicada!

  • Essa prova foi mais fácil que a de técnico,  vai entender

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Não concordo com o gabarito, a questão diz que todos os agentes públicos, coisa que não é verdade

    Há certos agentes públicos, como alguns agentes políticos que não responderá perante a 8429 e sim pela 1.079/50 (Crimes de responsabilidade) são eles: Presidente da República, Ministros de estado, Procurador-Geral da Rep. , Ministros do STF, Governadores e Secretários de estado

  • Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Os atos de improbidade administrativa praticados por todas as categorias de agentes públicos, servidores ou não, serão punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa, estando o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público sujeito às cominações dessa lei, até o limite da herança.