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ID
1047589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos sociais constitucionalmente garantidos e às normas protetivas da relação de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE ME EXPLICAR ISSO, POR FAVOR? PARA MIM, TODAS ESTAVAM ERRADAS!
  • PESQUISANDO ENCONTREI QUE É DEVIDO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS VIGILANTES.
    A ALTERNATIVA '' A ''  TRATA EXATAMENTE DESTA  QUESTÃO AO AFIRMAR: de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Alternativa "A" correta:

    CLT

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 

    II- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 
     
  • Alternativa correta Letra "A"

    A lei n. 12.740 de dezembro de 2012 alterou o artigo 193 da CLT, adicionando como atividade perigosa de trabalho, além do contato com inflamáveis e explosivos, o contato com a energia elétrica e a exposição do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passou a vigorar da seguinte forma:

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

  • E) O prazo prescricional é Quinquenal, não Bienal. CF88:Art 7. XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
  • Letra A. Correta.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Letra B.
    INCORRETA.

    Art. 6º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Súmula 39, TST:

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).



    Letra C. INCORRETA.
    S. 244,  III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Letra D. INCORRETA.

    392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º. (Acrescentado pela L-010.421-2002)

    § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

     
    Letra E. INCORRETA. A prescrição bienal se conta da extinção do contrato de trabalho por disposição constitucional!
  • O item "a" está de acordo com o artigo 193, II da CLT ("Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial").
    O item "b" está em desacordo com o artigo 7o, XXXIII da CRFB (XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos").
    O item "c" está em desacordo com a Súmula 244, I e III do TST (" I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado").
    O item "d" está em desacordo com o artigo 392-A da CLT: "Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (...) § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã".
    O item "e" está em desacordo com o artigo 7o, XXIX da CRFB ("XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho").
    RESPOSTA: A.




  • - prescrição bienal: contada 02 anos após extinção do CT.

    -prescrição quinquenal: contados 05 anos, retroativamente ao  AJUIZAMENTO da RT.

  • Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.                    (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

  • Entendo que a alternativa C está correta de acordo com o entendimento jurisprudencial atual, vide trecho da ementa do RE 629053=

    IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.