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Questões de Direito do Trabalho


ID
2773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, mesmo na falta de disposições legais ou contratuais, não poderão decidir por analogia ou por eqüidade.

II. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

III. Salvo disposição especial expressamente consignada, considera-se como serviço efetivo apenas o período em que o empregado esteja efetivamente executando ordens do empregador.

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.


    III - CLT, Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
  • Complementando:
    II - CLT, Art. 3 - Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
  • I - De acordo com o art. 8° da CLT (expresso no comentário da colega abaixo), é plenamente possível a aplicação da eqüidade no direito do trabalho, seja de forma direta (art. 8º), ou dubsidiária (parágrafo único do mesmo artigo).

    II - "Distinções relativas à natureza do emprego e à condição do empregado não são permitidas. Tanto, é possível ser empregado na indústria, como no comércio; na agricultura, como na pecuária; ou em serviços domésticos."
    Fonte: www.classecontabil.com.br/servlet_art.php?id=108

    III - O nosso ordenamento jurídico trabalhista prevê em dois momentos o que é serviço efetivo:

    art. 4°. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    art. 244, parágrafo 2º. Considera-se de ‘sobreaviso’ o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de ‘sobreaviso’ será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. As horas de ‘sobreaviso’, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

    Obs.: não está contemplada na lei a possibilidade de se trabalhar em hora extra por meio de celular, palmtop ou outros parelhos modernos de comunicação. Assim, hoje, leva-se em consideração, para alguns doutrinadores, o que for acordado no contrato de trabalho como de período de serviço prestado.

    Fonte de apoio:
    http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=54720
    Parafernália eletrônica e jornada de trabalho.
  • Equidade: Princípio que supri as omissões da lei e orienta o interprete na correção das injustiças. Alguns autores tratam a equidade como principio geral do direito, o mais geral de todos, ponte por exelência entre a justiça e a lei.
  • Pessoal, apesar de ser facilmente acertada a questão, até por exclusão, pois as afirmativas do I e II são descaradamente errôneas, fico encucada com uma coisa: condição do trabalhador. Não se pode considerar que há uma discriminação fundada, justificada qt à condição do trabalhador de acordo com o tipo de trabalho ou forma de exercício do mesmo? Por exemplo, o trabalhador que exerce seu trabalho em período diurno e o que exerce no noturno, apesar de estarem exercendo iguais atribuições, as condições de exercícios são distintas, tanto que a este é conferido um salário-CONDIÇÃO, que é o adicional noturno. Da mesma forma aquele que trabalha em CONDIÇÕES insalubres, perigosas ou penosas. Não sei se meu raciocínio está claro, mas nos faz pensar a respeito.
  • ô G, condições do trabalhador não se confunde com condições de trabalho do trabalhador. As condições de trabalho podem ser insalubres, o que acarreta uma diferenciação na forma como os trabalhadores serão tratados. A condição do trabalhador refere-se à sua condição social, sexo, estado civil, etc. Se vc discordar, esteja à vontade.
  • É verdade, Edson, vc tem razão. Obrigada pelo esclarecimento.
  • Considere as seguintes assertivas:
    I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, mesmo na falta de disposições legais ou contratuais, não poderão decidir por analogia ou por eqüidade.

    As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público

    II. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    III. Salvo disposição especial expressamente consignada, considera-se como serviço efetivo apenas o período em que o empregado esteja efetivamente executando ordens do empregador.

    Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  • O item III está incorreto quando afirma que "...considera-se como de serviço efetivo "APENAS" o período em que o empregado esteja efetivamente executando ordens do empregador."

    O que diz na CLT é que "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

  • Lembrando que Analogia e equidade não são fontes do Direito do Trabalho, são apenas preenchedores de lacunas.
  • Gabarito: letra D
  • I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, mesmo na falta de disposições legais ou contratuais, não poderão decidir por analogia ou por equidade. (ERRADA)
    Explicação:“Art. 8º CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.”
     
    II. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (CORRETA)     Explicação: Está de acordo com o “Art. 3º CLT"
     
    III. Salvo disposição especial expressamente consignada, considera-se como serviço efetivo apenas o período em que o empregado esteja efetivamente executando ordens do empregador. (ERRADA)
    Explicação: “Art. 4º CLT - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando OU executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.” 

    GABARITO: D     Espero ter ajudado :)
  • O fato de o empregado está a disposição do empregador considera-se de efetivo exercício.

  • I - PODERÃO DECIDIR POR ANALOGIA ....

    II - APENAS NÃO

  • A questão em tela encontra resposta em conformidade com os seguintes artigos da CLT:

    Art. 3º - (...) Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Assim, RESPOSTA: D.

  • A FCC NA QUESTÃO Q351103 CONSIDEROU OS ITENS DO ARTIGO 8º DA CLT COMO FONTE SUPLETIVAS:

    os princípios gerais do Direito,

    a analogia e equidade.


  • I. Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    II Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


    III.. Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    GABARITO: D.

  • XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • O art. 8º foi modificado pela Reforma Trabalhista, foram incluído mais 2 paragráfos:

     

    § 1° O direito  comum  será  fonte  subsidiária  do  direito  do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

    § 2° Súmulas e  outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior  do  Trabalho  e  pelos  Tribunais  Regionais do  Trabalho não  poderão restringir  direitos  legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Parágrafo incluído pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

    § 3° No  exame  de  convenção  coletiva  ou  acordo  coletivo  de trabalho, a  Justiça do  Trabalho  analisará  exclusivamente  a  conformidade  dos elementos  essenciais do  negócio  jurídico,  respeitado  o  disposto  no art.  104  da  Lei  n° 10.406,  de  10 de  janeiro  de 2002  (Código  Civil),  e balizará  sua  atuação  pelo  princípio  da intervenção  mínima  na autonomia  da  vontade  coletiva. (Parágrafo incluído pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • Cuidado com a reforma trabalhista, lei 13.467/2017 em NEGRITO:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. (CLT- MANTIDO)

    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. LEI 13.467/2017

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  LEI 13.467/2017

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.” (NR)   LEI 13.467/2017

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. (CLT- MANTIDO)

    § 1o  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. LEI 13.467/2017

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  LEI 13.467/2017

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)  

  • Então após a Reforma o gabarito ficou como?

     

  • Acredito que permanece o mesmo gabarito, porém as assertivas I e III podem ter multiplas interpretações após a reforma.

  • Direito ao Ponto!

    Criei um bizu, espero que auxilie. ;)
    Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,

    Mnemônico: "PRINCIPI  USOU  JUANA  E  DIREITO.COM"

    PRICÍPIos
    USOS e costumes
    JUrisprudência
    ANAlogia
    Equidade
    DIREITO COMparado

    art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogiapor eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumeso direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

     

    ______________
    foco força fé

  • executando OU aguardando ordens.

  • PAJÉ COMUM.

    Princípios e normas gerais de direito.

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum

     

  • III.  Art. 4º - Considera-se como de SERVIÇO EFETIVO o período em que o empregado esteja à disposição do empregadoraguardando ou executando ordenssalvo disposição especial expressamente consignada.

     

    Assim, corresponde à jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador se coloca à disposição do empregador no centro do trabalho, horas in itinerehaja ou não efetiva prestação de trabalho.

     

    Reforma Trabalhista (CLT. Art. 58. § 2º). O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalhopor não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Súmula 429 do TSTTempo À Disposição Do Empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.  Considera-se à disposição do empregadorna forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos. Dessa feita, o deslocamento do trabalhador no interior das fábricas será computado na jornada de trabalho, caso ultrapasse o limite diário de 10 minutos, por se tratar de lapso temporal em que se encontra a disposição do empregador.

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, AGUARDANDO OU EXECUTANDO ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    Súmula nº 429 do TST

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a PORTARIA da empresa e o LOCAL DE TRABALHO, desde que SUPERE o limite de 10 minutos diários.

  • Direito ao Ponto!

    Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,

     

    Inventei um bizu, espero que auxilie!
    Mnemônico: "PRINCIPI  USOU  JUANA  E  DIREITO.COM"

    PRICÍPIos
    USOS e costumes
    JUrisprudência
    ANAlogia
    Equidade
    DIREITO COMparado

    art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

     

    ______________
    foco força fé

  • CLT

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada

  • Podem decidir por analogia ou equidade uma vez que são formas de integração das normas ( preenchimento de lacunas). É considerado o período de execução de ordens e o período a disposição de ordens.

  • I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, mesmo na falta de disposições legais ou contratuais, não poderão decidir por analogia ou por eqüidade. ( ERRADA)

    ART 8°As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    -

    II. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (CORRETO)

    -

    III. Salvo disposição especial expressamente consignada, considera-se como serviço efetivo apenas o período em que o empregado esteja efetivamente executando ordens do empregador. (ERRADO)

    Art 4° - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

  • I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, mesmo na falta de disposições legais ou contratuais, não poderão decidir por analogia ou por eqüidade. ( ERRADA)

    ART 8° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.



    II. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. ( CERTO)

    ART 7°

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos



    III. Salvo disposição especial expressamente consignada, considera-se como serviço efetivo apenas o período em que o empregado esteja efetivamente executando ordens do empregador.

    ( ERRADA)

    Art. 4° CLT - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    Súmula nº 429 do TST

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

  • I- ERRADO de acordo com o art. 8º

    II-CORRETO de acordo com o art. 3º

    C- Errada- III.. Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    GABARITO D


ID
3067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um representante comercial ajuíza reclamação trabalhista, pleiteando vínculo de emprego e verbas daí decorrentes, não obstante a prestação de serviços tenha ocorrido mediante a celebração de contrato de representação autônoma. À luz do princípio da primazia da realidade,

Alternativas
Comentários
  • O principio da primazia da realidade serve de norteador nas soluçoes do conflito. Da prevalencia entre fatos atestados em documentos e os fatos reais,o que prevalece sao os fatos ocorridos e provados por meio de provas admitidas.
  • Questão simples, sem enrolação e que testa o conhecimento do candidato sobre o princípio da primazia da realidade, ponto forte no direito do trabalho.

    Um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade. "Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle". Ou seja, "o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos"
  • Um representante comercial ajuíza reclamação trabalhista, pleiteando vínculo de emprego e verbas daí decorrentes, não obstante a prestação de serviços tenha ocorrido mediante a celebração de contrato de representação autônoma. À luz do princípio da primazia da realidade, o vínculo de emprego poderá ser reconhecido se, da realidade dos fatos, resultar demonstrada a presença dos requisitos necessários para a configuração do contrato de trabalho.

    É o oposto do princípio pacta sunt servanda, onde prevalece o contrato celebrado entre as partes.

    Alternativa correta letra "C".
  • Na letra C o correto não seria para "configuração de vínculo de EMPREGO"? Pois na verdade o contrato de trabalho já existia.
  • Erro da letra e-

    No art. 9º da CLT não fala em atos que visam anular e sim desvirtuar, impedir  ou fraudar... Vejam a letra da lei:    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.





     
  • VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO AUTÔNOMO. FUNÇÃO LIGADA À ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. O vínculo empregatício se configura pela observância da primazia da realidade, que impõe a descaracterização da relação civil de prestação de serviços quando utilizada para mascarar a relação emprego. A empresa não pode se utilizar de mão de obra irregular sob a equivocada denominação de trabalhador autônomo, para a consecução de seu objetivo social, pois tal conduta acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (TRT 02ª R.; RO 02322-0008-200-85-02-0037; Ac. 2011/0375380; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Sidnei Alves Teixeira; DOESP 01/04/2011; Pág. 611)
     
  • Resposta em conformidade com o Princípio da Primazia da Realidade;

     

    Informa tal preceito que na análise das questões relativas às relações de trabalho, deve-se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que eventualmente os atestem.

     

    Destacamos alguns aspectos que legitimam a imperatividade de tal princípio:

     

    a) Durante a relação de trabalho, dada sua condição de subordinação e dependência, o trabalhador não pode opor-se à formalização de alterações contratuais e práticas que, não raro, lhe são lesivas. Exemplo é a proibição de anotação em cartão de ponto do horário efetivamente trabalhado;

     

    b) É bastante comum verificar alterações nas condições de trabalho pactuadas (através de contrato escrito) ao longo do tempo, alterações estas que, salvo raras exceções, não são incorporadas formalmente ao contrato de trabalho e;

     

    c) Como cediço, os contratos de trabalho podem ser escritos ou verbais. Evidente que nos verbais o contrato só assume condição de efetiva existência com o decorrer do tempo, ditado pelas práticas estabelecidas entre os sujeitos da relação de trabalho.

     

    Em síntese: o fato precede a forma.

  • A questão trata do princípio da primazia da realidade, pois a realidade dos fatos se sobrepõe ao que fora pactuado formalmente(contrato).

    "o vínculo de emprego poderá ser reconhecido se, da realidade dos fatos, resultar demonstrada a presença dos requisitos necessários para a configuração do contrato de trabalho"

    Exemplo prático: Seu joãozinho fora contratado para ser assistente ténico de eletrecista em uma fábrica de automóveis, mas na realidade como único eletrecista morreu passou a realizar o trabalho do finado.Dessa forma, descaracteriza-se a prestação de assistente ´técnico de eletrecista, mas sim de eletrecista.
  • Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer sobre a realidade documental.

    A luz desse princípio, se ficar provado que na relação de trabalho (gênero) continha os requisitos abaixo, então essa será uma relação de emprego (espécie). É importante lembrar que nem toda relação de trabalho, será uma relação de emprego. Por exemplo um contrato com representante comercial, uma prestação de serviço voluntário, serão uma relação de trabalho mas para configurar uma relação de emprego tem que conter todos os requisitos abaixo, caso falte qualquer um dos requisitos, será uma relação de trabalho e não de emprego:

    1) Trabalho prestado por pessoa física;
    2)Pessoalidade (o serviço tem que ser prestado pessoalmente);
    3)Não eventualidade;
    4)Onerosidade (Tem que receber salário);
    5)Subordinação Jurídica;
    6)Alteridade (o empregado presta serviço por conta e risco do empregador).

  • Gabarito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Alternativa C
    Princípio da Primazia da Realidade:
     A realidade dos fatos deve prevalecer sobre a realidade documental.
  • a- pacta sunt servanda dá origem ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva mas não serve somente ele para relatar os fatos.

    b- se houver qualquer dano ao empregado o contrato será anulado.

    c- o vínculo de emprego é reconhecido no momento em que alguém presta um serviço a outrem.

    d- pelo fator da onerosidade, a prestação de serviços não é gratuita e deve ser recompensada com dinheiro ou outras formas de pagamento.

    e- serão nulos os atos que prejudicarem as normas da CLT
    • Comentários sobre a letra A.

    •  a) prevalece o contrato celebrado entre as partes, por força do princípio pacta sunt servanda. ERRADA
    • Segundo Godinho, o princípio “pacta sunt servanda” é um princípio geral de direito de aplicação ao Direito do Trabalho, contudo, guardada uma necessária adequação. O princípio significa que o pactuado nos contratos deve ser cumprido com lealdade e fieldade, não se admitindo alteração ao longo do tempo. Na matriz trabalhista, este princípio sofre adequação para denominar-se princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Pode-se perceber no enunciado da questão que a realidade da prestação de serviços pode caracterizar um contrato de trabalho, e não de representação autônoma. Aí entra a aplicação do Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Segundo Godinho, este princípio faz com que o contrato seja um contrato realidade. O operador deve atentar-se mais à intenção do agente do que à forma através do que transpareceu a vontade.
       
  • Não concordo com a resposta!


    NÃO SERIA REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO????
  • Clara, tive a mesma dúvida que você. Não marquei a C, porque fala em relação de trabalho, e não relação de emprego. Se alguém puder esclarecer a nossa dúvida, agradeço ...

  • Alternativa C

    - Relação de trabalho e Relação de emprego

    Relação de trabalho – tem caráter genérico, referindo-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação em uma obrigação de fazer, consubstanciada em trabalho humano. A expressão engloba a relação de emprego, a relação autônoma de trabalho, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário.

    De acordo com Délio Maranhão, a relação jurídica de trabalho é a que resulta de um contrato de trabalho, denominando-se relação de emprego, quando se trata de um contrato de trabalho subordinado.

    A relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie. Por outras palavras: a relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

    A relação de emprego possui caráter bilateral, oneroso, sinalagmático e comutativo. É bilateral, quer no sentido de depender da vontade de duas ou mais pessoas, quer no sentido de que as enlaça, simultaneamente, em uma teia, mais ou menos complexa, de prerrogativas e deveres. É onerosa, porque dela resultam obrigações recíprocas para os contratantes. É sinalagmática e comutativa, porque esses direitos e obrigações nascem a partir do momento em que a relação jurídica se constitui, dentro do pressuposto de equivalência perfeita entre os encargos assumidos pelo trabalhador e pelo empresário, um em face do outro.


  • GABARITO: C

    O representante comercial autônomo não é, em princípio, empregado, exatamente porque não é um trabalhador subordinado. É inclusive regido por lei própria (Lei nº 4.886/1965).


    Além disso, é comum, na prática, a contratação de vendedores empregados, sob a roupagem de representantes comerciais autônomos. Neste caso, presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego constantes dos arts. 3º e 2º da CLT, mandatório é reconhecer o vínculo de emprego, que é objetivo.

  • O correto seria "... do contrato de emprego". O contrato de trabalho já era presente, consoante explicitamente consignado no enunciado. Questão passível de anulação, a meu ver, pois inexistente resposta - de acordo com as alternativas apresentadas.

  • Nesse contexto o juízo deverá tempestivamente optar pela realidade dos fatos,

    Alegando, contudo, a realidade da situação fática sobre os documentos formais nos autos.

  • O contrato de um trabalho autônomo é um contrato de trabalho, já que este é gênero e contrato de emprego é espécie. A FCC em muitas questões vem "substituindo" o contrato de emprego por contrato de trabalho. Nessa questão, assim como em outras, o termo "contrato de trabalho" está posto erroneamente.

  • Creio que esse Contrato de Trabalho da FCC é o CIT (Contrato Individual de Trabalho). É notória a prática da FCC em trazer conceitos imprecisos em determinadas questões no intuito de confundir.

  • Concordo com a Clara. No meu entender, na alternativa "C" não deveria estar nem contrato de trabalho e nem contrato de emprego, visto que o que importa para o princípio da primazia da realidade sobre a forma são os requisitos que comprovem (ou não) a relação de emprego

  • Analisando a questão:

    Ainda que a lei 4.886/65 trate da prestação autônoma de serviços do representante comercial, certo é que, segundo o princípio da primazia da realidade, em havendo burla à lei e prestação, de fato, de serviços como verdadeiro empregado, submetendo-se aos requisitos legais dos artigos 2o. e 3o. da CLT (prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade), certo é que haverá a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício. Isso porque, para o principio acima citado, o aspecto formal (documental) não se sobrepõe à verdade dos fatos, havendo apenas presunção relativa de veracidade, podendo ser ilidida por prova em contrário (vide, por exemplo, o texto da Súmula 12 do TST).

    RESPOSTA: Alternativa C.
  • Princípio da Primazia da Realidade: A verdade real prevalece sobre a veracidade formal. 

     

    Fé e bons estudos!

  • Atenção: A comprovação dos fatos na reclamação trabalhista com base no Princípio da Primazia da Realidade deve ser apresentada, principalmente, com a descrição de testemunhas, podendo ainda a autoridade judicial solicitar perícias para que os resultados desses laudos sejam juntados nos autos do processo.

     

    Obs.: CLT. Art. 9º - SERÃO NULOS de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

     

    Situação Mascarada: A terceirização trabalhista não pode ser utilizada para mascarar situações onde haja, efetivo vínculo empregatício diretamente entre o tomador do serviço e o empregado. Em verdade, a própria Súmula n. 331, item I, do TST, afirma que o contratação de trabalhador por interposta pessoa é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o empregador. Nesse diapasão, O Princípio Da Primazia Da Realidade informa que, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitando a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)


ID
3472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às fontes de Direito do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • Tratam-se de uma fonte formal autônoma (nao estatal)
  • Compartilho com todos a explanação clara e precisa do professor de Direito do Trabalho Ricardo Rezende a cerca desta questão:

    "A – incorreta, pois a incompatibilidade principiológica entre o direito comum e o direito do trabalho não é a regra, e sim a exceção. Neste sentido, o parágrafo único do art. 8º da CLT dispõe que “o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.

    B – correta, pois os usos e costumes são realmente arrolados com fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, sendo também verdade que muitas vezes a reiterada aplicação de determinada conduta dá origem à normal jurídica escrita (positivação). Como exemplo, mencione-se o direito ao décimo terceiro salário, cuja lei instituidora surgiu a partir do costume consagrado pelos empregadores no sentido do pagamento de gratificação natalina aos empregados.

    C e D – incorretas, pois o art. 8º da CLT fixa como métodos de interpretação e integração de lacunas a jurisprudência, a analogia, a eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, além dos usos e costumes e do direito comparado. Não obstante o tema não seja pacífico, a doutrina majoritária considera que simples métodos de interpretação e de integração jurídica não constituem fontes formais do direito. Assim, dos métodos integrativos mencionados pelo art. 8º da CLT seriam fontes formais apenas os usos e costumes, pelas razões expostas acima, bem como os princípios, os quais gozam, de acordo com a melhor doutrina, de força normativa. Seriam métodos de integração de lacunas, não constituindo fontes formais, a jurisprudência (exceto as súmulas vinculantes, que são fontes formais), a analogia, a eqüidade e o direito comparado.

    E – incorreta, pois a afirmativa inverte os valores constitucionais de um Estado de Direito. Em um modelo democrático e que preza pela dignidade da pessoa humana, como o é, ao menos em tese, o regime constitucional

  • Em relação à alternativa "a", o direito comum será fonte subsidiária da Justiça do Trabalho se observados 2 requisitos cumulativos: omissão da CLT e compatibilidade. Já na fase  de execução trabalhista, será fonte subsidiária o disposto na Lei de Execução Fiscal e, em caso de incompatibilidade, o que dispõe o CPC.

  • Significado de Defeso:

    Significa proibido, vedado, impedido. O dispositivo legal defende determinada situação jurídica (objeto/situação defendida), proibindo a prática de certa ação ou omissão (ação/omissão defesa).

  •  o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. Ou seja, sera fonte subsidiaria quando compativel... 

    b) usos e costume estao inseridos dentre as hipoteses de aplicacao subsidiaria... art. 8, CLT... 

    Achei que foi mal elaborada.
  • Existe diferença em decidor por equidade e decidir com equidade.

    Decidir por eqüidade é decidir sem as limitações impostas pela precisa regulamentação legal.  http://www.dicionarioinformal.com.br/equidade/

    D
    ecidir com equidade significa usar de igualdade sem predileção.


    42+37=79
  • CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    MACETE: JAE PP UCO DICO
    J: jurisprudencia
    A: analogia
    E: equidade
    P: princípios gerais do direito
    P: princípios específicos do direito do trabalho
    UCO: usos e costumes
    DICO: direito comparado

  • FCC (recente questão de 2014), classifica USOS E COSTUMES como FONTE FORMAL AUTÔNOMA!!

  • Analisando a questão:

    Sobre as fontes do Direito do Trabalho, importante destacar que as mesmas são a origem de todo arcabouço jurídico do referido ramo do Direito. Podemos ter fontes materiais (a questão social, da qual emergem manifestações/conflitos criadores de nova mentalidade social permissiva de novas leis/negociações) e formais, que podem ser heterônomas (normas estatais, especialmente Constituição e leis ordinárias) e autônomas (normas coletivas especialmente).

    O artigo 8o. da CLT possui grande importância no tema:

    "Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste."

    Vale destacar que os usos e costumes, como práticas reiteradas de determinado comportamento social (sendo que a diferença básica entre ambos é que no costume há uma ideia de obrigatoriedade dentro da sociedade, o que não ocorre com os usos), de fato, são importantes fontes do Direito do Trabalho, originando normas legais.

    RESPOSTA: Alternativa B.
  • Dica:

     

    A FFC embora considere o costume como fonte do direito, tem vacilado a respeito de sua classificação como fonte formal ou material. Portanto, no tocante à FCC, somente se pode afirmar categoricamente que a considera os usos e costumes como fonte do Direito do Trabalho, ficando a classificação em aberto.

     

    O Cespe, por sua vez, parece considerar os usos e costumes, na mesma linha da doutrina amplamente majoritária, como fonte formal do Direito do Trabalho.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resene

  • Gabarito: Letra B

     

    CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

     

     

  • RESPOSTA: B

     

    REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 8o

    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

  • *DIREITO COMUM= Será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompátivel com os princípios fundamentais deste. (Artigo 8º, parágrafo único, CLT).

     

     

    *As Autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela Jurisprudência, por analogia, por quidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classes ou particular prevaleça sobre o interesse público(art 8 º da CLT).

     

     

    Fé e bons estudos!

  • DIREITO AO PONTO!

    Criei um mnemônico e compartilho. Espero que auxilie. ;)

    PRINCIPI USOu JuAna E DIREITO.COM

     

    - PRINCIPIos
    - USOs e costumes
    - Jurisprudência
    - ANAlogias
    - Equidade
    - DIREITO COMparado

     

    ____________________
    foco força fé

  • @F5, analogia e equdiade não são fonte do direito do trabalho.

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido

  • a)o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. ( ERRADO)

    CLT - ART 8° ,§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. ( RESSALTA-SE QUE NO CASO DE OMISSÃO E QUE TENHA COMPATIBILIDADE)

    b) os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo que, muitas vezes, da sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a normal legal. ( CORRETO)

    ART 8° ( CLT) As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    -

    c)é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por equidade.( ERRADO )

     

    d)é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por analogia. ( ERRADO)

    ART 8 ° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    DEFESO: NÃO É PERMITIDO OU PROIBIDO ( A primeira vez errei a questão examente por não saber essa palavra. ATENÇÃO!)

    -

    e)o interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, em razão da natureza humanitária inerente da relação própria de emprego.( ERRADO)

    ART 8° (CLT) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: B

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos..

  • O Art. 8 §1° - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.- foi adicionado com a reforma trabalhista de 2017.

  • Defeso que não é permitido, proibido, interditado.

  • Quem erra esse termo "defeso" uma vez nunca mais esquece, amém!


ID
6544
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

1 Acerca do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • empregado eleito diretor, isto é, aquele que já pertencia aos quadros da companhiacomo empregado e vem a ser eleito diretor da mesma.Aqui a polêmica é ainda maior, destacando-se quatro posições doutrinárias diversas, asaber:1ª corrente: o empregado eleito diretor de S. A. tem seu contrato extinto, tendo em vista aincompatibilidade dos cargos e funções;2ª corrente: o contrato de emprego do diretor eleito restaria suspenso, salvo sepermanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Esta posição édefendida, entre outros, por Alice Monteiro de Barros, e predomina na jurisprudência doTST, tendo sido cristalizada pela Súmula 269 supramencionada;3ª corrente:o contrato de emprego sofreria simples interrupção, e não suspensão;4ª corrente: a eleição para cargo de direção não alteraria a situação jurídica doempregado, que continuaria a fazer jus aos direitos conferidos aos empregados,naturalmente com as limitações impostas pelo cargo de diretor (art. 62 da CLT). MaurícioGodinho Delgado se filia a esta corrente.Para fins de concurso público, acreditamos que a 2ª corrente seja a mais indicada para ocandidato, tendo em vista se apoiar na jurisprudência consolidada do TST. Dificilmenteuma banca de concurso incluiria resposta em sentido diverso em prova objetiva ante aliteralidade da Súmula 269 do TST. Neste sentido, a ESAF incluiu na 1ª questão deDireito do Trabalho do último concurso para AFT (2006) a seguinte assertiva:“C - Independentemente da permanência dos traços concernentes à subordinação jurídica, oempregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o contrato de trabalho suspenso, motivopelo qual não há cômputo do período em questão como tempo de serviço.”Ricardo Resendehttp://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Aula_003___Figura_Juridica_do_Empregado.pdf
  • O texto literal da súmula 129 do TST diz: "a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho, SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO."A letra a da questão ressalta "mesmo em havendo ajuste em contrário", de modo que resta incorreta. Outro aspecto interessante a observarmos é o requisito exigido na súmula quanto à jornada.
  • Súmula 386 TST - Preenchidos os requisitos do art.3o da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar).
  • Orientação Jurisprudencial 164 da SDI-1 do Egrégio, não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.
  • SÚMULA 12 - TST: "As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum".SÚMULA 269 - TST: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Observa-se que a alternativa C tem sentido contrário: "Independentemente da permanência dos traços concernentes à subordinação jurídica", portanto não pode ser a correta.
  • Para os que não são do ramo de direito, como eu, e não entendem nada de latim....

    Alternativa "E"
    SÚMULA 12 - TST: "As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum".

    jure et de jure = absoluta
    juris tantum = relativa
  • Analisando as alternativas:

    O item "a" viola a Súmula 129 do TST ("A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário").

    O item "b" viola a Súmula 386 do TST ("Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de re-lação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar").

    O item "c" viola a Súmula 269 do TST ("O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego").

    O item "d" viola a OJ 164 da SDI-1 do TST ("Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado").

    O item "e" e transcrição correta da Súmula 12 do TST.

    RESPOSTA: Alternativa E.
  • A - SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    B - SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    C - SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

     

    D - OJ n° 164 da SDI-I OFICIAL DE JUSTIÇA “AD HOC”. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça “ad hoc”, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.

     

    E - GABARITO


ID
6607
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios de proteção ao salário, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a expressão da letra E qdo se afirma que "mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial." Pra mim esta questão estaria errada!
  • achei estranha essa questão, alguem sabe fundamentar a resposta?
  • O inciso VI da Sumula 6 dp TST dispoe que: " Presentes os pressupostos do art. 461 da Clt, é irrelevante a circunstancia de que o desnível salarial tenha origem em decisao judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese juridica superada pela jurisprudencia de Corte Superior.", ou seja, é possível a equiparação entre empregados mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial.
  • Complementando a brilhante explanação do colega Michell
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
  • d) O respeito à periodicidade máxima para pagamento do salário, que é de um mês, estende-se a outras parcelas salariais que componham a remuneração do empregado, incluindo-se as comissões e as gratificações.Errada - vendas a prazo – nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com as ordens de recebimento das mesmas. A cessação das relações de trabalho ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador não prejudicará a percepção das comissões e percentagens devidas. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. e) Considerando o princípio isonômico em matéria salarial, é possível a equiparação entre empregados mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial. VI-Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
  • a) A irredutibilidade assegura a percepção, pelo empregado, do salário real ao longo do contrato, tratando-se, por isso, de garantia da sua substancial suficiência.
    Errada. A regra é a de que o salário do trabalhador seja irredutível. Todavia, esse princípio não é absoluto, pois é permitida a redução temporária dos salários mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.


    b) A vedação constitucional de vinculação do salário mínimo alcança preceito de norma coletiva autônoma que não poderá prever piso salarial traduzido em certo montante de salários mínimos.
    No passado era possível determinar piso salarial baseado em montante de salários Mínimos. Atualmente é vedado. Portanto a questão está correta.
    Nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo, e nem tampouco a redução prevista em convenção ou acordo coletivo pode atingir seu valor.
    O salário mínimo não pode ser usado como indexador de preços ou honorários previstos em contratos civis ou comerciais.

    c) A redução salarial prevista por meio de negociação sindical coletiva prescinde de motivação, pelo que independe deste ou daquele fato ou circunstância.
    Errada. Para ser aplica é relevante um motivo justo, caso contrário não haveria sentido.
  • Com relaçao a assertiva (a), a irredutibilidade deve ser analisada sob o ponto de vista do salário real x salário nominal. O que é garantido é a irredutibilidade do salário nominal (com a exceçao do art. 7, VI da CF). O salário real, que nada mais é que o poder de compra do trabalhador não é irredutível, pois depende de fatores economicos. Portanto a questão continua errada, mas acho que o foco da questão seria esse.
  • Pessoal o erro da letra B é que o TST entende que não há proibição de vincular o piso salarial ao SM, veja as decisões do Colendo: “RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 4.950, de 1966. Não é incompatível com a norma da Constituição da República, a vinculação do salário profissional dos engenheiros ao salário mínimo, uma vez que o legislador tratou de verdadeiro padrão para o piso da categoria. A norma constitucional inserta no art. 7º, inc. IV, ao garantir aos empregados o direito à percepção de salário capaz de atender às suas necessidades básicas e às de sua família, veda a vinculação do salário mínimo para efeito de reajuste de preços e serviços em geral, não se referindo à fixação de salário profissional,determinado por lei ou mediante contrato de trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento. Ac. 5ª Turma: RR - 488/2002-003-06-00, Relator Ministro Brito Pereira, DJ - 24/09/2004”in site TST
  • Continuação:LEI Nº 4.950-A/66 - PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO 1. A interpretação a ser dada à parte final do inciso IV do art. 7º da Constituição há de ser mais teleológica do que literal. A intenção do constituinte ao vedar a vinculação do salário mínimo foi, apenas, a deevitar seu uso como fator de indexação das obrigações civis, praxe da vida cotidiana no Brasil antes da Constituição, que, se mantida, inviabilizaria os reajustes periódicos do mínimo nos termos em que definido pela parte inicial do preceito constitucional.2. Se a finalidade foi estritamente essa, a de não permitir que fatores outros, que não as necessidades básicas vitais do trabalhador e de sua família, influenciassem a fixação e o reajustamento do mínimo, não há inconstitucionalidade a ser declarada em relação à Lei nº 4.950-A/66, que, fixando piso salarial para a categoria dos engenheiros, visa exatamente a assegurar-lhes o atendimento daquelas necessidades. Teleologicamente interpretadas, as normas não se excluem, completam-se. 3. Embargos conhecidos e providos (E-RR 650.842/2000, SBDI-1, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ 08-02-2002).
  • questao desatualizadda, como explicou o clovis referente a alinea b...b) A vedação constitucional de vinculação do salário mínimo alcança preceito de norma coletiva autônoma que não poderá prever piso salarial traduzido em certo montante de salários mínimos.No passado era possível determinar piso salarial baseado em montante de salários Mínimos. Atualmente é vedado. Portanto a questão está correta.Nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo, e nem tampouco a redução prevista em convenção ou acordo coletivo pode atingir seu valor.O salário mínimo não pode ser usado como indexador de preços ou honorários previstos em contratos civis ou comerciais.
  •  SÚMULA 6 - TST

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)


  • TST - Piso salarial e vinculação ao Salário Mínimo

    Piso salarial dos engenheiros – Vinculação ao salário-mínimoSegundo o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a percepção de salário-mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Tem-se, portanto, que, atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família é a finalidade do salário-mínimo, segundo os parâmetros fixados pelo legislador constituinte de 1988. Para viabilizá-la, determinou a concessão de reajustes periódicos ao salário-mínimo e inseriu, na parte final da norma constitucional em exame, cláusula proibitiva de sua vinculação para qualquer fim.  Nesse contexto, resta claro que a vinculação do piso salarial dos engenheiros ao salário-mínimo, tal como prevista no artigo 5º da Lei nº 4950-A/66, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, por ser absolutamente incompatível com o espírito de seu artigo 7º, inciso IV. Recurso de revista provido. 

     

  • Com relação à letra B, vale lembrra o conteúdo da súmula vinculante nº 4 do STF:

     

    SUM. 4. SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUIDO POR DECISÃO JUDICIAL.

  • A equiparação nos casos de diferença salarial provocada por decisão judicial é possível, mas está condicionada à comprovação da identidade de atividades exercidas. Acredito, salvo engano, ser chamado pelo TST de "equiparação em cascata". 

  • Atualização da Súmula 6, IV, do TST:

    Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
  • a) A irredutibilidade assegura a percepção, pelo empregado, do salário real ao longo do contrato, tratando-se, por isso, de garantia da sua substancial suficiência.

    Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o erro na acertativa a)

    Salário nominal x Salário real

    Salario "nominal" = nome = o que vem escrito no contracheque, ou seja, o que o empregador paga aos empregados em valor monetário.(Irredutível)
    Salário "real" = realidade = o que o empregado pode comprar com o dinheiro recebido pelo seu trabalho (Redutível pela ação da inflação)
  • Atualização qnt a sumula da resposta E...

     

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)  Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)

    Msm assim a resposta continua correta!

    Abraço

  • Nova redação da Súmula 6 - Setembro de 2012
     VI Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Quanto a intrigante alternativa b,.. A vedação constitucional de vinculação do salário mínimo alcança preceito de norma coletiva autônoma que não poderá prever piso salarial traduzido em certo montante de salários mínimos,  pesquisei sobre o assunto é descobri ser bastante discutível, pois como postado acima, a jusrisprudência ainda não é parífica.
    Para se ter uma idéia, o STF editou súmula relacionada ao assunto (nos comentários acima) e, com obetivo de harmonizar o tema com a CF/88 e o SFT, o TST sumulou alterando a base de cálculo dos adicionais de insalubridade, originalmente previsto na CLT como sendo o salário mínimo, para salário-base,
    Essa súmula do TST tem gerado discussões sobre sua constitucionalidade, alegando-se que o Trubunal adentrou na competência exclusiva do Poder Legislativo, que por sua vez não se pronunciou por meio de leis sobre o tema até o momento.

    Assim, creio que não deveria constar essa questão numa prova objetiva, dada a complexidade do tema.

    Mas que isso sirva de lição para que não nos assustemos ou percamos a calma quando, no momento da prova, nos depararmos com questões complexas como essa, pois nesses casos, quem mantiver 
    a calma e olhar um pouco mais vislumbrará que esse tipo de questão só pode ser a errada, e que a correta deve estar logo alí, na frente dos perseverantes.


    Espero ter contribuido.

    Abraços








  • Só relembrando que o item VI da Súmula 6 foi alterado em 2012, vejam:

    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    Primeira parte: Em regra, é possível a equiparação entre empregados mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial.
    Segunda parte: traz as exceções,
    1) decorrente de vantagem pessoal.
    2) de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
    3) hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito.

  • No meu entender, à luz do art. 7º, IV e da Súmula Vinculante nº 04, a alternativa "b" também está correta.

  • O caso em tela encontra resposta na Súmula 06, VI do TST:
    Súmula 06, TST. (...) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    Assim, RESPOSTA: E.

  • Sobre a letra "b"

    .
    .

    CONVENÇÃO COLETIVA – VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. “Vinculação ao salário mínimo: a vedação do art. 7º, IV, da Constituição, restringe-se à hipótese em que se pretenda fazer das elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da indenização fixada; não, qual se deu no acórdão recorrido, se o múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os índices oficiais da correção monetária” (RE 389.989-AgR/RR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 5.11.2004). A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que a inconstitucionalidade da vinculação do salário mínimo restringe-se à sua utilização como índice de atualização, sem impedimento de seu emprego para fixação do valor inicial da condenação, a qual deve ser corrigida, daí em diante, pelos índices oficiais de atualização (que não são os mesmos do salário mínimo, muito menos na mesma época). Na verdade, o que não pode é fixar os salários com base nos mesmos aumentos do salário mínimo. Ou seja, aumentou o salário mínimo, aumentou o salário do trabalhador. Por que isso? Se não houvesse essa proibição, a inflação nunca poderia chegar a um patamar razoável, bem como não ocorreria um aumento real do poder de compra do salário mínimo. Imagina todo mundo com o mesmo índice de atualização do salário mínimo, ficaria tudo na mesma. Portanto, uma CCT pode fixar o salário em três mínimos, porém sua evolução salarial, caso haja acordo de aumento, terá que ser outro índice, e não os mesmos índices do salário mínimo, muito menos com a mesma periodicidade. 


  • Sobre a letra "a"

    .

    .

    IRREDUTIBILIDADE – SALARIO REAL. A ordem justrabalhista, entretanto, não tem conferido a semelhante garantia toda a amplitude possível. Ao contrário, como se sabe, prevalece, ainda hoje, a pacífica interpretação jurisprudencial e doutrinária de que a regra da irredutibilidade salarial restringe-se, exclusivamente, à noção do valor nominal do salário obreiro (art. 468, CLT, combinado com art. 7º, VI, CF/88). Interpreta-se ainda hoje, portanto, que a regra não assegura percepção ao salário real pelo obreiro ao longo do contrato. Tal regra asseguraria apenas a garantia de percepção do mesmo patamar de salário nominal anteriormente ajustado entre as partes, sem viabilidade à sua diminuição nominal. Noutras palavras, a ordem jurídica heterônoma estatal, nesse quadro hermenêutico, teria restringido a presente proteção ao critério estritamente formal de aferição do valor do salário. Logo, a irredutibilidade é interpretada referindo-se ao valor nominal, numérico, e não ao valor real do salário, aquele que reconstitui o poder de compra da moeda. (Valor nominal = aquele acordado entre as partes) (valor real = poder de compra).


  • Pessoal, esta questão deve ser anulada... Há duas respostas: a letra "E" e a letra "B"... Vejam porque a "B" também está correta:

    "Engenheiros não podem ter salário baseado no mínimo

    30 de outubro de 2013, 8h33

    O salário profissional não pode ser vinculado ao salário mínimo, conforme previsto na Lei 4.950/1966, pois viola o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional diz que o salário mínimo é direito do trabalhador, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

    De acordo com o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendimento de que a Lei 4.950/66 — que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária — não viola o artigo 7º da Consituição já foi superado pela jurisprudência vinculante do STF.

    O ministro cita o julgamento da Ação de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53-MC e o julgamento da ADPF 151-MC. Além destes precedentes, o relator cita a Súmula Vinculante 4 do STF que diz: "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

    Walmir Oliveira da Costa diz ainda que, devido ao efeito vinculante das decisões, o entendimento determinado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST foi superado. Publicada em 2004, a OJ diz que a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-30/engenheiro-nao-salario-profissional-fixado-base-minimo

    Obs: este foi o julgamento do Ministro Walmir Oliveira da Costa que aniquilou com a Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST:

    "Processo:RR 410920105050371 41-09.2010.5.05.0371Relator(a):Walmir Oliveira da CostaJulgamento:08/08/2012Órgão Julgador:1ª Turma

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO DO SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIROS. LEI Nº 4.950-A/66. SÚMULA VINCULANTE Nº 04 DO STF.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo ofende o art. 7º, IV, daConstituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4 (ARE 689583/RO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 15/06/2012). Assim, impõe-se o provimento do recurso de revista, em face do disposto no art. 103-A da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido".

    Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22092787/recurso-de-revista-rr-410920105050371-41-0920105050371-tst



  • Observando o posicionamento atual do nosso Ordenamento entendo que as letras "b" e "e" estão corretas.

    e) Correta. A equiparação salarial está disciplinada no art. 461 da CLT e na Súmula nº 6 do TST, apresentando o instituto os seguintes requisitos: (1) o exercício da mesma função, (2) a prestação de serviços ao mesmo empregador e (3) na mesma localidade, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. O fulcro desse artigo se encontra na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXX, que prevê que é vedada a diferença salarial, de exercício de funções e de critérios de admissão em virtude de diferenças de sexo, cor, idade ou estado civil. Ainda, a equiparação salarial encontra esteio no amplo princípio constitucional da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal. Deve-se destacar que a resposta da questão se encontrava na jurisprudência do TST: “Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto” (Súmula nº 6, item VI, do TST).

    b) De fato, o salário-mínimo não pode ser vinculado, qualquer que seja o fim (art. 7º, inciso IV, da CF). “Salvo nos casos previstos na Constitui- Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial” (Súmula Vinculante nº 4 do STF). Antigamente, era possível indexar o piso salarial com base no salário-mínimo; hoje é vedada tal prática. A questão poderia, portanto, ser contestada, já que essa alternativa também está correta.

  • Pesquisando sobre o item B, encontrei a seguinte OJ da SDI-II:

     

    71. AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004
    A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo

  • Esta questão, na minha opinião, foi prejudicada pelo §5º, do art. 461, decorrente da Reforma Trabalhista, vejamos:

    art. 461, § 5º. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.


ID
6631
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contexto do Direito Internacional do Trabalho, é correto afirmar acerca das fontes heterônomas:

Alternativas
Comentários
  • tratados internacionais têm de ser aprovados pelo congresso. Sua aprovação pede o mesmo ato solene de Emenda Constitucional e também o mesmo tratamento, ou seja, tratado internacional é considerado Emenda à Constituição.A questão não deixa dúvida quanto a letra c, pois se a Constituição é a Lei Maior deste País, é lógico que um tratado internacional não pode ser contrário a ela.
  • Sobre Tratados e Convenções Internacionais:

    http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/supralegalidade-dos-tratados-e.html
  • Não concordo com o gabarito...Tratados e Convenções Internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, segundo Renato Saraiva, passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação como fonte formal heterônoma.Cuidado!Na CF/88 fala-se em Tratados Iternacionais sobre DIREITOS HUMANOS!!!§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Cara Élida, aí você é quem fez confusão sobre tratados sobre DIREITOS HUMANOS!É porque estes em especial podem ter status de EC. Mas em geral como estes tratados entram em nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária, SÃO INFRACONSTITUCIONAIS, devendo estar em consonância com a CF, sob pena de não recepção do dispositivo!espero ter esclarecido seu questionamento!
  • alguem saberia dizer qual o erro da alternativa D?

  • a) INCORRETA. "Tratados são documentos obrigacionais, normativos e programáticos firmados entre dois ou mais Estados ou entes internacionais. Convenções são espécies de tratados. Constituem-se em documentos obrigacionais, normativos e programáticos aprovados por entidade internacional, a que aderem voluntariamente seus membros." Maurício Godinho Delgado.
    b) INCORRETA. "Tanto a recomendação quanto a declaração não constituem fontes formais do Direito, não gerando direitos e obrigações aos indivíduos na ordem jurídica interna dos Estados celebrantes. Contudo, certamente têm o caráter de fonte jurídica material, uma vez que cumprem o relevante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção lançada por esses documentos programáticos internacionais." Maurício G. Delgado.
    c) CORRETA. "Não há mais dúvida na jurisprudência do país (STF), por décadas, de que esses diplomas internacionais, ao ingressarem na ordem jurídica interna, fazem-no com status de norma infraconstitucional. Isso significa que submete, inteiramente, ao crivo de constitucionalidade; nesta medida, podem ser declarados inválidos, mesmo após ratificados, se existente afronta a regra ou princípio insculpido na Carta Magna brasileira." Maurício G. Delgado.
    d) INCORRETA??? Segundo Maurício Godinho Delgado: "Cabe ainda ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, em sessão de dezembro de 2008, modificou, em parte, sua jurisprudência sobre o status normativo das regras internacionais ratificadas pelo Brasil. Fixou o patamar supralegal dessas regras (acima das leis ordinárias e complementares) desde que referentes a convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos. (...) O mesmo se aplica a regras de tratados e convenções internacionais sobre direitos trabalhistas - que têm óbvia natureza de direitos humanos (...).".
  • Alguém poderia explicar/apontar os erros das opções A, D e E?
  • No MPE-BA vai cair inglês, muito bom!!
  • “A diferença entre as convenções e as recomendações da OIT é somente formal, uma vez que, materialmente, ambas podem tratar dos mesmos assuntos. Em sua essência, tais instrumentos nada têm de diferente de outros tratados e declarações internacionais de proteção dos direitos humanos: versam sobre a proteção do trabalho e do trabalhador e um sem número de temas a estes coligados. Mas formalmente ambas se distinguem, uma vez que as convenções são tratados internacionais em devida forma e devem ser ratificadas pelos Estados-Membros da Organização para que tenham eficácia e aplicabilidade nos seus respectivos Direitos internos, ao passo que as recomendações não são tratados e visam tão somente sugerir ao legislador de cada um dos países vinculados à OIT mudanças no seu Direito interno relativamente às questões que disciplina.”

    MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1040.


  • Observando o raciocínio exposto pela Ana Muggiati para a alternativa "D", parece-me que o erro está na expressão "prevalece o âmbito da jurisprudência majoritária". Lembrando que a questão é de 2006, o caso é de decisão do STF, portanto, não se trata de jurisprudência majoritária.

  • Para ficar clara a questão dos tratados internacionais, vejamos:

    1. Se o tratado internacional NÃO FOR sobre direitos humanos, sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, tem status de lei ordinária;

    2. Se o tratado internacional FOR sobre direitos humanos, em regra, sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio, tem status infraconstitucional, mas supralegal;

    3. Se o tratado internacional FOR sobre direitos humanos e, em sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro mediante o crivo de 3/5 dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2 turnos, conforme procedimento para aprovação de Emenda à Constituição, então, tais tratados terão status de emenda constitucional.

  • O Brasil, no que se refere aos tratados internacionais, adota o sistema dualista, pelo qual a norma internacional não é aplicada diretamente, necessitando, em verdade, de um processo de transformação para o sistema normativo interno.
    Por determinação constitucional, os tratados internacionais entram no ordenamento jurídico brasileiro por um processo de transformação denominado por internação, (internalização ou recepção) para que vire uma norma interna, devendo ser analisado principalmente a sua compatibilidade com o ordenamento interno brasileiro.
    De acordo com o art. 49, I da CRFB, cabe ao Congresso Nacional (CN) "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". A deliberação do Parlamento resulta na aprovação do tratado, instrumentalizada no texto de um Decreto de Legislativo (DL), que dispensa a sanção ou promulgação por parte do Presidente da República, contendo duplo teor: a aprovação e, simultaneamente, a autorização para o Presidente da República ratificá-lo. Este Decreto é promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado posteriormente em Diário Oficial.
    O DL chega ao Presidente da República para a ratificação e promulgação, que ocorrem em um único ato, pela edição do Decreto do Executivo (DE). Após a promulgação e posterior publicação do DE pelo Presidente da República, aquele adquire vigência no ordenamento jurídico interno brasileiro com hierarquia de lei federal ordinária em regra.
    No que se refere aos tratados de direito internacional que versem sobre questões de direitos humanos, nos quais se inserem os de direito do trabalho, o STF se manifestou no sentido de sua hierarquia supralegal mas infraconstitucional (RE 466.343/SP). O julgamento deste, destaco, veio somente em 28/1/2008, razão pela qual tal posicionamento não existia quando da aplicação da questão em análise (2006), o que torna a alternativa "d" com não válida.
    Assim, RESPOSTA: C.
  • ALTERNATIVA D:

    No que se refere aos tratados de direito internacional que versem sobre questões de direitos humanos, nos quais se inserem os de direito do trabalho, o STF se manifestou no sentido de sua hierarquia supralegal mas infraconstitucional (RE 466.343/SP). O julgamento deste, destaco, veio somente em 28/1/2008, razão pela qual tal posicionamento não existia quando da aplicação da questão em análise (2006), o que torna a alternativa "d" com não válida.

  • Alguém sabe o erro dá E?

  • GABARITO: Letra C

     

ID
15085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

Alternativas
Comentários
  • É imprescritível a pretensão de anotação na CTPS.
  • "EMENTA: Reconhecimento do vínculo de emprego e anotação na CTPS-Prescrição. O reconhecimento do vínculo de emprego pelo Regional enseja que a relação de emprego seja anotada na Carteira de Trabalho, conforme exegese do artigo 29 da CLT. Por isso, é inviável o entendimento de que a anotação do vínculo de emprego, cujo reconhecimento é imprescritível, conforme asseverou o Regional, tenha o Prazo Prescricional de dois anos, uma vez que tal obrigação é corolário da confirmação da relação empregatícia. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST/5ª. Turma - RR nº. 487.348/98 - 9º. Reg. - Rel.: Min. João Batista Brito Pereira - DJU, 26.04.2002)."

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7027
  • As ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, consoante o disposto no art. 11, §1°, da CLT.
  • Não só é imprescritível para fazer prova junto à Previdência Social? Porque está errada?
  • Acredito que está errada porque qd fala de direitos pecuniários não se restringe a verbas trabalhistas, pois os benefícios da previdência incluem tb os pecuniário, que resultam da rel. emprego tb, logo seriam imprescritíveis. Se a questão ressaltasse que para fins trabalhistas, de verbas trabalhistas é a anotação na CTPS pretensão prescritível, realmente estaria correta a questão.Alguém me corrija se eu estiver errada, por favor. Faz uma obs nos meus recados.
  • É IMPRESCRITIVEL A PRETENSÃO DE ANOTAÇÃO DA CTPS POR SER AÇÃO DECLARATÓRIATODAVIA A QUESTÃO FALA QUE DESSA DECLARAÇÃO POSSA DECORRER A CONDENAÇÃO EM VALOR PECUNIÁRIO PELO EVENTUAL RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. Portanto, somente a ação de característica essencialmente declaratória, ou seja, a declaratória pura, é imprescritível, mas quando a ação é também condenatória-constitutiva, sujeita-se à prescrição
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:" A anotação na CTPS do empregado do contrato de trabalho é obrigatóriapara o exercício de qualquer emprego, ainda que de caráter temporário. Não há que se falar em prescrição do direito de ação para reclamar contra a não anotação da CTPS, pois as normas que estabelecem apenas anotações sem repercussão nas verbas trabalhistas são imprescritíveis, sendo declaratória a ação intentada para a anotação da CTPS, podendo a demanda ser ajuizada a qualquer tempo. Já quanto a pretensão de receber os créditos resultantes da relação de trabalho, há que se respeitar o prazo prescricional estabelecido no art. 7º da CF/88. Assim, na questão da prova, o que será prescritível são os direitos pecuniários, mas não a pretensão de anotação da CTPS."
  • Afirma a questão: A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível  quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    Errado, pois a pretensão de anotação da carteira de trabalho é imprescritível mesmo que dessa anotação possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    O que ocorre - e que gerou o debate nos comentários anteriores - é que, o exercício dos direitos pecuniários decorrentes daquela anotação está sujeito à prescrição. Portanto, se pretendo pleitear o reconhecimento de alguma verba trabalhista de relação empregatícia não anotada na minha CTPS, devo impetrar a ação de declaração dessa relação (anotação na carteira), em tempo hábil para poder pleitear também as referidas verbas. Caso, só me dê conta de que aquela relação de emprego deixou de ser anotada, após o decurso do prazo prescricional para pleitear, por exemplo, as horas extras que trabalhei naquele emprego, ainda assim posso pleitear a anotação que me servirá na contagem do tempo de contribuição.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    As ações declaratórias são imprescritíveis. No tocante a pretensão de anotação na carteira de trabalho, a CLT é expressa, em seu art. 11, § 1º:

              Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resutantes das relações de trabalho prescreve:
                            [...]
                § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à previdência social.

  • Na verdade a questão encontra-se equivocada, pois vejamos: A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    Ora, independentimente se há ou nao direitos pecuniários, sempre será IMPRESCRITÍVEL, a anotação da carteira de trabalho.


    TENHO DITO!!
  • Errado, pois a anotação da CTPS é obrigatória sob qualquer pretexto, art. 29 da CLT.

  • Analisando a questão:

    A questão viola o artigo 11, §1º da CLT:

    "Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    §1º 
    O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social".

    Assim, trata-se de ação imprescritível, eis que possui natureza meramente declaratória e não condenatória (o que leva uma demanda a se submeter a prazos prescricionais) ou constitutiva (o que leva uma demanda a se submeter a prazos decadenciais).

    RESPOSTA: ERRADO.
  • IMprescritível 

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  •  

    Gabarito Errado.

     

     

    Mesmo após a prescrição já ter fulminado o direito de reaver as verbas trabalhistas, é comum que alguns empregados ajuízem ações declaratórias para reconhecimento de vínculo empregatício ocorrido muitos anos atrás.

     

    Isto acontece porque, quando o empregado já possui idade avançada e procura o INSS para se aposentar, constata que não possui o tempo de contribuição necessário para usufruir da aposentadoria.


    O objetivo da ação, portanto, não é reaver verbas que deixaram de ser pagas (pedido condenatório), mas simplesmente reconhecer o vínculo empregatício (pedido declaratório) para fins de comprovação junto ao INSS.

     

    Prof. Mário Pinheiro / Prof. Antônio Daud Jr., Estratégia Concursos.

  • Significado de Prescritível

    adjetivoQue pode prescrever, deixar de ter efeito: ato jurídico prescritível.[Jurídico] Que está suscetível a prescrição; que deixa de ter efeito após um certo tempo ou prazo: crime prescritível.Aconselhável; que se pode ordenar: remédio prescritível.Etimologia (origem da palavra prescritível). Prescrito + i + vel.


ID
15247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho tem princípios próprios, resultantes da especificidade do trabalho humano e da evolução socioeconômica, na busca de maior dignidade para o trabalhador e para o resultado da mão-de-obra empregada. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

O princípio do protecionismo e o princípio da primazia da realidade são inerentes ao Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Protencionismo: Proteger o trabalhador como parte mais fraca.

    Princípio da Primazia da Realidade: Em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos.
  • O Princípio da proteção visa atenuar a desigualdade entre as partes em Juízo, razão pela qual, engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. Na verdade esta orientação revela-se de maneira inconfundível através da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação, o que bem ilustra o art. 468, “caput”, da CLT:

    Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

    O princípio da primazia da realidade reza que, havendo divergência entre a realidade das condições ajustadas para a relação de emprego e as verificadas em sua execução, prevalecerá a realidade dos fatos. Havendo discordância entre o que ocorre na prática e o que está expresso em documentos ou acordos, prevalece a realidade dos fatos.

    A questão está CERTA
  • Resposta correta.

    PRINCIPIO DO PROTECIONISMO OU DA PROTEÇÃO: é inerente ao Processo Trabalhista, que visa a proteção da parte considerada hipossuficiente na relação empregatícia, ou seja, o trabalhador.

    Exemplos: a justiça gratuita ao empregado que atende certas condições; inversão do ônus da prova; não necessidade de representação por advogado; entre outras.

    PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE:

    "o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos"

    Exemplo de manifestação: súmula 12 Carteira Profissional

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas JURIS TANTUM = RELATIVA.
  • Eu diria que ambos se completam e, em alguns casos, pode prevalecer o princípio do protecionismo, em tese, na hipótese em que os documentos oferecem mais do que a realidade pode apresentar. S.M.J.
  • Princípio da proteção -  1) O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção. 2) No Direito do Trabalho, é princípio que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (artigo 5º XXXVI, da Constituição Federal). Ademais, para o princípio, no contraponto entre dispositivos contratuais concorrentes, há de prevalecer aquele mais favorável ao empregado. Com isso, deve restar absolutamente claro que o direito do trabalho não somente serve para regular a relação de emprego como muitos pensam, servindo também para a preservação das melhores condições de trabalho do empregado de modo geral, garantindo a proteção do empregado, já que este faz parte do pólo mais fraco desta relação especializada, por estar subordinado juridicamente e quase usualmente economicamente.
  • Gabarito - Certo

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • O princípio do protecionismo que também pode ser chamado de princípio da proteção ou tutelar, consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador.
    O princípio da primazia da realidade impõe que, no ramo justrabalhista, os fatos são mais importantes que os ajustes formais, prevalecendo a realidade sobre a forma.
    Bons estudos
  • No ambito do diretito do trabalho, os FATOS são mais RELEVANTES que os AJUSTES celebrados entre as partes.
    Art. 9º da CLT:
    Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
  • Analisando a questão:

    O Direito do Trabalho possui, de fato, princípios próprios, o que, inclusive, caracteriza a sua autonomia como ramo do Direito. Dentre esses princípios se destacam o da proteção (ou tuitivo), pelo qual se protege o hipossuficiente na relação empregatícia, quem seja, o empregado, através de presunções ou dispositivos legais mais favoráveis, assim como o princípio da primazia da realidade, pelo qual se dá maior valor aos fatos reais em detrimento da prova documental (vide, por exemplo, redação da Súmula 12 do TST). Vale destacar que existem diversos outros princípios, como norma mais favorável, condição mais benéfica, irredutibilidade e intangibilidade salarial, continuidade, dentre outros.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Princípio do protecionismo = diminui a desigualdade das partes em juízo
    Princípio da primazia da realidade = a verdade material prevalece sobre a formal... vale mais o fato do que o contrato..

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Princípio do protecionismo (princípio da proteção ou tutelar):

    -Consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador.

    -Abrange: In dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica.

    Princípio da primazia da realidade:

    -A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

  • O Direito do Trabalho, por ser um ramo autônomo do Direito, possui princípios específicos (e, portanto, inerentes), que são: proteção (que se desdobra em in dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica), irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos, continuidade da relação de emprego, primazia da realidade, inalterabilidade contratual lesiva e intangibilidade salarial. Nesta questão, a banca designou o princípio da “proteção” como “protecionismo”.

    Gabarito: Certo


ID
15250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho tem princípios próprios, resultantes da especificidade do trabalho humano e da evolução socioeconômica, na busca de maior dignidade para o trabalhador e para o resultado da mão-de-obra empregada. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

Vigora, no Direito do Trabalho, o princípio do ato jurídico perfeito para preservar o contrato firmado entre o trabalhador e o empregador, não resultando força normativa de alteração posterior do contrato, que é, assim, mantido incólume.

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições
    por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
    prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
  • Trata-se de aplicação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
  • No Direito do Trabalho, para preservar o contrato firmado entre trabalhador e empregador, vigora o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva ou Prejudicial ao Empregado. Neste caso, poderia ser considerado ,também, o Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho que visa a proteger o contrato firmado entre trabalhador e empregador (vínculo empregatício) no caso de sucessão trabalhista.
  • A questão fala em preservação do contrato de trabalho. E sobre esse tema, entendo que o princípio a ser utilizado como embasamento é o princípio da condição mais benéfica.

    O princípio da condição mais benéfica trata de fato ou condições praticadas pelas partes que não podem ser alteradas ou suprimidas em prejuízo daquelas já adquiridas. É similar ao princípio do direito adquirido, objeto de estudo do Direito Civil.

    O princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho, por sua vez, não enfoca a preservação do contrato de trabalho, mas a possibilidade de alteração dele, desque haja mútuo consentimento e não implique prejuízos ao empregado (art. 468, CLT).

  • Princípio da condição mais benéfica: a aplicação da norma nova não pode implicar a diminuição das conquistas alcançadas pelo trabalhador. Trata-se da teoria do direito adquirido. A redução do direito só se aplica aos novos contratos de trabalho.

    Vale lembrar que a flexibilização de normas legais em convenção coletiva pode impedir a aplicação das regras da norma mais favorável e da condição mais benéfica.

  • O princípio "pacta sunt servanda" no direito do trabalho deve ser analisado de forma mitigada, ou seja, nesta seara não se aplica com os mesmos rigores que se apresenta no direito civil.

    O princípio resumido no aforismo "pacta sunt servanda" serviu de base, após evolução, para a formação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao trabalhador.

    Resulta evidente que há possibilidade de alteração contratual posterior, desde que seja para beneficiar o trabalhador.

    Se o princípio do ato jurídico perfeito fosse aplicado com rigor no direito do trabalho, conforme afirma a questão, resultaria em sérios prejuízos ao trabalhador. É justamente isso que o ordenamento trabalhista busca evitar.

     

     

     

  •  Alternativa errada.

     

    O erro da questão na frase: o princípio do ato jurídico perfeito.

    Na verdade, no direito do trabalho, aplica-se o princípio da condição mais benéfica que representa a manifestação do DIREITO ADQUIRIDO. 

    Art. 5°, XXXVI, CF.

     

    Anotações da aula do Prof. Leone Pereira.

    Curso LFG.

  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições
    por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
    prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Nessa questão, trata-se do princípio da condição mais benéfica ,pois ainda  que haja leis que venham mudar o que fora pactuado anteriormente, deve ser preservado ao empregadoo seu direito adquirido.
     

  • O ato jurídico perfeito não é um prinípio do direito do trabalho.

    A questão está citando o princípio da Inalterabilidade Contratual, que tem como objetivo proteger os trabalhadores de alterações contratuais, que possam reduzir suas vantagens, porém é bom ressalvar que não é proibida alterações que não firam a proteção dada ao trabalhador pelo direito, caso contrário a cláusula que venha a ferir algum direito será considerada nula.
  • O contrato de trabalho possui como requisto a característica de ser "consensual", sendo assim, pode ser modificado, desde que não prejudique o empregado.
  • Analisando a questão:

    A questão em tela toca no assunto da alteração contratual, que possui tratamento no artigo 468 da CLT ("Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia"). Assim, é possível posterior alteração contratual, desde que por mútuo consentimento e sendo favorável ao empregado.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Achei que estivesse falando da aplicação da condição mais benéfica, que decorre do direito adquirido.

  • Não é ato juridico perfeito, mas sim DIREITO ADQUIRIDO.

  • Princípio da condição mais benéfica: Impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento de empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado. Liga-se o princípio, portanto, à ideia de direito adquirido, nos termos preconizados pela CRFB (art. 5°, XXXVI). Este princípio está positivado no art. 468, caput, da CLT, bem como foi consagrado pela jurisprudência.

    Fonte: Ciclos R3

  • Questão repetida da Cespe.

  • Após reforma trabalhista:

     Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

  • O princípio segundo o qual se busca preservar as condições do contrato pactuado entre o empregado e empregador é o da condição mais benéfica, que se relaciona à teoria do direito adquirido, e não o mencionado “princípio do ato jurídico perfeito”, que sequer é um princípio específico do Direito do Trabalho. 

    Além disso, à luz do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, é possível que haja alterações no contrato de trabalho, com mútuo consentimento e ausência de prejuízos ao empregado ou, ainda, se decorrerem do jus variandi do empregador.

    Gabarito: Errado


ID
25708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CF estabelece princípios de igualdade entre as pessoas, inclusive no âmbito trabalhista, e descreve preceitos que se destinam a corrigir distorções decorrentes de necessidades ou proteções especiais. Com base nessa premissa e segundo o que dispõe a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora haja proteção contra a despedida arbitrária da mulher gestante, garantindo-lhe estabilidade provisória de cinco meses após o parto, não há incentivo governamental para a admissão de mulheres ou manutenção do contrato de trabalho.
  • A alternativa "b" aponta que a C.F proíbe trabalho insalubre, noturno e perigoso a menores de 16 anos. Na C.F vem descrito que a idade é 18 anos.

    Mas o menor de 16 anos é menor de 18. Acredito que tal questão poderia ser anulada. O que acham????
  • A letra a está amparada na CF, art. 7º, XX:
    Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
  • d) Conquanto proíba a restrição à admissão do trabalhador portador de deficiência, a CF admite a possibilidade de estabelecimento de salário diferenciado a tais trabalhadores conforme suas capacidades.

    CF, art. 7°
    "XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiênca;"

    Portanto a CF NÃO ADMITE o estabelecimento de salário diferenciado para portadores de deficiência.
  • Esta questão foi anulada conforme vocês podem ver no edital abaixo. (esta questão corresponde a 57)
    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • PESSOAL VALE RESSALTAR Q QUESTÃO FOI ANULADA POR TRATAR-SE DE BANCA CESP.,., NA FCC EXISTEM VÁRIAS DO MESMO TIPO E NENHUMA FOI ANULADA;.;. VLWWWWWWW;. ESPERO TER AJUDADO
  • QUESTÃO ANULADA PELA CESPE/UNB.

    duas respostas corretas A e B.
  • Na constituiçao Federal no art 6°.inciso XXXIII
    PROIBIÇAO DE TRABALHO NOTURNO,PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS,SALVO NA CONDIÇAO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS;


    BONS ESTUDOS!!!!!!!!!
  • bem goiaba essa questão, só apresenta um pequeno vício relativo ao trabalho perigoso ou insalubre proibido aos menores de 18 anos,podendo levar o candidato a acreditar que a alternativa B é correta
  • bem goiaba essa questão, só apresenta um pequeno vício relativo ao trabalho perigoso ou insalubre proibido aos menores de 18 anos,podendo levar o candidato a acreditar que a alternativa B é correta
  • Certo pessoal. Ainda não estou satisfeito. A questão é uma sinuca de bico. Entendo que as alternativas A e B estão incorretas. Entretanto o item B está mais correto que o A.

    Diz a CF: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
    insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
    menores de dezesseis anos, salvo na condição de
    aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Para concursos o que vale é a lei, então essa questão deve ser anulada.

  • d) Conquanto proíba a restrição à admissão do trabalhador portador de deficiência, a CF admite a possibilidade de estabelecimento de salário diferenciado a tais trabalhadores conforme suas capacidades.
    A Constituição Brasileira de 1988 veio consolidar, em vários capítulos, os direitos sociais e individuais - incluindo os de acesso ao trabalho - dos portadores de deficiência.
    A lei federal 8213/91 fixa a obrigatoriedade de reserva de vagas para deficientes nos seguintes percentuais:empresas que têm entre 101 e 200 empregados 2%;de 201 a 500 3%;de 501 a 1000 4% e acima de 1000 5%.
    Essas vagas são para pessoas com deficiência, porém, habilitadas.
    Existem medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promoção de oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho"

    e) Aos trabalhadores rurais são concedidos benefícios não alcançados pelos trabalhadores urbanos, como, por exemplo, prazo de prescrição diferenciado, visto que eles necessitam de condições especiais para a defesa de seus direitos e, assim, de maior prazo para postular a tutela jurisdicional.

    O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbano e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
  • A CF estabelece princípios de igualdade entre as pessoas, inclusive no âmbito trabalhista, e descreve preceitos que se destinam a corrigir distorções decorrentes de necessidades ou proteções especiais. Com base nessa premissa e segundo o que dispõe a CF, assinale a opção correta.

    a) Conquanto proíba haver critério de admissão por motivo de sexo, a CF estabelece direitos especiais às mulheres gestantes, em razão da proteção à maternidade, assim como a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    b) A CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
    c) Ninguém pode ser admitido como trabalhador se for menor de 14 anos, exceto na condição de aprendiz.

    menores de (18 anos)
  • essa questão foi anulada, galera.dizer que está errado que "A CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos" seria o mesmo que dizer que a CF admite o trabalho noturno aos menores de 16.a CF proibe a quem tenha: 18,17,16,15,14,13,12,11,10,9,8,7,6,5,4,3,2,1.entao, afirmar que para quem tem 16 anos esta errado, seria o mesmo que dizer que quem tem 16 pode trabalhar à noite, sacaram?por isso a questão foi anulada.Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do EstadoEdital n.º 01/2007/SEAD/PGEJUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES[...]• QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores de 18 anos.
  • estaria errada se afirmasse: "a cf proibe SOMENTE aos menores"

ID
33067
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - entre as várias formas de interpretação da norma de Direito do Trabalho, incluem-se a teleológica ou finalística segundo a qual a interpretação será dada ao dispositivo legal de acordo com o fim visado pelo legislador;
II - a Consolidação das Leis do Trabalho trata da integração jurídica da norma, pois autoriza o juiz, na falta de expressa disposição legal ou convencional, a utilizar a analogia ou a equidade;
III - de acordo com a Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais de expressão não têm aplicação imediata;
IV - em relação à eficácia no espaço da norma trabalhista, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho adota o critério da territorialidade (ou da Lex loci executionis), segundo o qual a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    art 5o.
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • II - art. 8° da CLTArt. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • Assertiva I: CORRETA. O método teleológico (finalístico) conduz à interpretação da norma e à extração de seu conteúdo pela finalidade a que se destine a disposição.

    Assertiva II: CORRETA. Por integração conceitua-se o processo lógico de suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito, em face de um caso concreto, mediante o recurso das fontes subsidiárias. Cabendo exemplificar através do art. 8º da CLT.

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

            Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Assertiva III: ERRADA. De acordo com a CRFB, em seu art. 5º, LXXVIII, parágrafo 1º, que diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    Assertiva IV: CORRETA. De acordo com a Súmula 207 do TST, que diz: "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação."

     

     

  • Devemos ficar atentos ao item IV desta questão!!!

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    Comentário de Sônia Mascaro Nascimento 

    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.

    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.

    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 
     
    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

  • Questao desatualizada em função do item IV ter nova súmula que orienta que será o que for mais benéfico ao trabalhador.

  • Godinho diz que o método teleológico busca subordinar o processo interpretativo ao império dos fins objetivados pela norma jurídica. Intérprete deve buscar os objetivos visados pela legislação examinada. Assim, creio que não está correto dizer que a interpretação pelo método teleológico busca o verificar o fim visado pelo legislador...Alguém concorda?

  • Analisando a questão:

    O item I encontra-se perfeitamente correto, sem qualquer alteração a merecer destaque, segundo a doutrina.

    O item II encontra-se em conformidade perfeita com o artigo 8o. da CLT, não merecendo qualquer reforma.

    O item III viola o artigo 5o., §1º  da CRFB/88 ("As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata").

    O item IV amoldava-se, à época da prova, à redação da Súmula 207 do TST, pela qual "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação". Ocorre que a mesma foi cancelada em 2012, aplicando-se, hoje em dia, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

    Assim, temos QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • Questão desatualizada..

    A assertiva IV deixou de ser correta, com o cancelamento da Súmula 207, do TST. Desta forma, não se utiliza mais o art. 198 do Código de Bustamante ("lex loci executionis", ou princípio da territorialidade); mas sim o princípio da norma mais favorável.

    ATENÇÃO: Neste caso, trata-se de verdadeira exceção à teoria do conglobamento (majoritária); pois a nova redação da Lei 7.064/82 autoriza, para o caso de todos os empregados (não mais apenas engenheiros), brasileiros e estrangeiros, contratados no Brasil para prestar serviços no exterior, aplica-se a Teoria do Conglobamento Mitigado, ou Teoria do Conglobamento por Institutos.

    Portanto:

    Gabarito original: letra "d".

    Gabarito atualizado: letra "e".

    Assertiva I - correta.

    Assertiva II - correta.

    Assertiva III - incorreta.

    Assertiva IV - incorreta (após cancelamento da Súmula 207 do TST e alteração da Lei 7.064/82).


ID
33070
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o princípio da primazia da realidade sobre a forma autoriza a descaracterização de um contrato de prestação civil de serviços, desde que despontem, ao longo de sua execução, todos os elementos fático- jurídicos da relação de emprego;
    O contrato de prestação de serviços de que trata o Código Civil tem caráter residual, ou seja, são regulados pelas determinações do código somente àqueles sobre os quais não dispões leis especiais, a exemplo de contratos trabalhistas e àqueles regulados pelo código do consumidor, que obedecer às suas respectivas normas próprias
  • d) o princípio da razoabilidade segundo o qual as condutas humanas devem ser avaliadas de acordo com um critério associativo de verossimilhança, sensatez e ponderação, não tem aplicação no Direito Coletivo do Trabalho; O erro está na palavra não quando há plena aplicabilidade no Direito Coletivo do Trabalho.
  • princípio geral de Direito que tem larga aplicabilidade no âmbito do Direito do Trabalho vem a ser o princípio da razoabilidade. O princípio da razoabilidade é comum a todos os ramos do Direito - considerado o ideal de justiça buscado pela Ciência do Direito como um todo.De acordo com Maurício Godinho Delgado “dispõe o princípio da razoabilidade queas condutas humanas devem ser avaliadas segundo um critério associativo deverossimilhança, sensatez e ponderação”.fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/33726/public/33726-43916-1-PB.pdf 13/05/2010 20h30min
  • Conforme Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 9º ed., p. 179):

    "O princípio da razoabilidade, de larga aplicação em qualquer segmento jurídico, também claramente atua no ramo justrabalhista. Conforme explicitamos em outra obra, " dispõe o princípio da razoabilidade que as condutas humanas devem ser avaliadas segundo um critério associativo de verossimilhança, sensatez e ponderação. Não apenas verssimilhança, viabilidade aparente, probabilidade média; mas também, ao mesmo tempo, sensatez, prudência, ponderação. Há, como se vê, um claro comando positivo no princípio da razoabilidade: ele determina que se obedeça a um juízo tanto de verossimilhança como também de ponderação, sensatez e prudência na avaliação das condutas das pessoas. Há, por outro lado, um indubitável comando negativo no mesmo princípio: ele sugere que se tenha incredulidade, ceticismo quanto a condutas inverossíveis, assim como no tocante a condutas que, embora verossíveis, mostrem-se insensatas."
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Gabarito D


    Comentário a alternativa b)

    Nesse exemplo, há uma típica relação de emprego; porém, essa relação foi mascarada por um contrato de prestação civil de serviços. O que vale é a primazia da realidade; portanto autoriza a descaracterização do contrato civil, fazendo valer a relação de emprego.

  • Analisando a questão:

    Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    Os itens "a" e "b" encontram-se perfeitamente redigidos em conformidade com a doutrina majoritária, não merecendo qualquer reparo.

    O item "c" é transcrição correta da Súmula 212 do TST.

    Já o item "d", no entanto, viola exatamente a doutrina e jurisprudência do TST acerca do princípio da razoabilidade no Direito Coletivo, eis que trouxe correta definição do mesmo, mas, diferentemente, possui, de fato, aplicação naquele ramo do Direito do Trabalho, como forma, inclusive, de controle de cláusulas e comportamentos dos agentes sociais negociantes. Vale destacar que segundo a doutrina, "deste princípio - por alguns chamado “princípio da adequação" - resulta que as exigências recíprocas devem ser guiadas pelo bom-senso e pelo espírito do bonnus pater familiae. Assim, as partes envolvidas no diálogo devem abster-se de manifestar pretensões despropositadas e cuja implementação sabe-se ser impossível ou injustificavelmente tortuosa. Igualmente, não estão autorizadas a recusar-se a ceder ou cumprir solicitações quando isto claramente não lhe traz maiores prejuízos ou dificuldades" (José Cláudio Monteiro de Brito Filho. “Direito Sindical", São Paulo: LTr, 2ª edição, 2007, p.152).

    RESPOSTA: Alternativa D.

ID
33307
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - as convenções da Organização Internacional do Trabalho são tratados internacionais abertos para a ratificação dos Estados membros;
II - as recomendações não necessitam de ratificação, visando, apenas, a orientar as políticas, legislações e práticas nacionais;
III - as convenções internacionais são consideradas fontes normativas heterônomas do direito, desde que seja realizada a ratificação pelo Estado membro da Organização Internacional do Trabalho;
IV - a recomendação é considerada fonte jurídica material, uma vez que cumpre o importante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção traçada por esse documento programático internacional.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questão:

    Note o candidato que a questão em tela trata de conhecimento da matéria referente a Direito Internacional do Trabalho.

    Interessante notar, ainda, que todas, absolutamente todas as alternativas estão corretamente redigidas de acordo com a doutrina que aborda o tema bem como a própria Constituição da OIT, não merecendo qualquer reparo.

    Assim, todas as assertivas estão corretas.

    RESPOSTA: Alternativa C.
  • Opção c) - Todas Corretas. Trata-se de questão eminetemente doutrinária. 


ID
33391
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Encíclica Divini redemptoris, que trouxe orientações sobre trabalho, foi escrita pelo papa:

Alternativas
Comentários
  • Encíclica Rerum Novarum(1891) - Papa Leão XIII Encíclicas Quadragesimo Anno e Divini Redemptoris, ambas(1931) - Papa Pio XI
  • Carta Encíclica, ou só Encíclica (Epistolae Encyclicae - Litterae Encyclicae), é um documento pontifício dirigido aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. O termo "epistola encyclica" parece que foi introduzido pelo Papa Bento XIV (1740-1758).A encíclica é usada pelo Papa para exercer o seu magistério ordinário. Trata de matéria doutrinária em variados campos: fé, costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria nela contida não é formalmente objecto de fé. Mas, a ela se deve o religioso obséquio do assentimento exterior e interior. Logo, uma "encíclica não define um dogma, mas actualiza a doutrina católica através de um ensinamento ou um tema da actualidade e é vista como a posição da Igreja Católica sobre um determinado tema. Normalmente, uma encíclica é designada pelas suas primeiras palavras a partir do texto em latim" [1].Exemplos de encíclicas: "Rerum Novarum" (Papa Leão XIII) sobre a questão operária; "Casti Connubii"(Papa Pio XI) sobre a moral conjugal; "Mediator Dei" (Papa Pio XII) sobre Liturgia; "Humani Generis" (Papa Pio XII) sobre alguns erros que ameaçam a fé; "Laborem Exercens" (Papa João Paulo II) sobre o trabalho humano; "Fides et Ratio" (Papa João Paulo II) sobre as relações entre fé e razão, etc.As encíclicas que o Papa Bento XVI escreveu até o momento são Deus Caritas est, Spe salvi e Caritas in Veritate.Divini Redemptoris é uma carta encíclica publicada pelo Papa Pio XI em 19 de março de 1937 (dia festa de São José na Igreja Católica) sobre o comunismo ateu.Fonte: Wikipedia
  • São documentos produzidos em razão da manifestação da Igreja Católica, na história do desenvolvimento do Direito do Trabalho: 

    Enciclica Rerum Novarum, de 1891 - Papa Leão XIII;

    Encíclicas Quadragesimo Anno e Divini Redemptores, ambas de 1931 - Papa Pio XI.

  • Nesse concurso, teve Direito Canônico, foi..?!

  • Uma questão assim é falta de respeito...
  • Enquanto isso, no ENEM...

    Pérolas do ENEM

  • Segundo a doutrina, em razão da forma de exploração do trabalho humano ao final do século XXIX, as organizações de trabalhadores pressionavam cada dia mais os Poderes Públicos, exigindo uma solução para questão social, com a qual se preocupou também a conhecida "doutrina social da Igreja". Através desta, foram criadas Encíclicas (documentos pelos quais a Igreja Católica analisa a situação social e propõe posicionamentos para sua superação), como a “Rerum Novarum" (1891) do Papa Leão XIII, a “Quadragesimo Anno" (1931) e a “Divini Redemptores" (1931), estas do Papa Pio XI.
    RESPOSTA: D.


  • Rídicula uma questão dessas

  • kkkkkkkkk


ID
33394
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA. A Constituição do México, de ________, tratou de regras de Direito do Trabalho no seu artigo 123.

Alternativas
Comentários
  • b) Outros fatores importantes na criação do Direito do Trabalho: a publicação de leis na Inglaterra dirigidas a reduzir a exploração de mulheres e menores (a publicação da Lei de Peel que protegia menores contra a superexploração nas indústrias do algodão), as doutrinas sociais e econômicas surgidas na época (publicação do
    Manifesto Comunista, de Marx e Engels, em 1848, criticando
    severamente as condições de trabalho da época e reivindicando transformações em benefício dos operários), as doutrinas sociais da igreja (a Encíclica Papal Rerum Novarum de 1891 do Papa Leão XIII), as legislações dos estados totalitários: Itália, Alemanha e União
    Soviética, fim da Primeira Grande Guerra em 1918, incorporação de medidas sociais nas Constituições de 1917 (Mexicana) e 1919 (Alemã), a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT pelo Tratado de Versalhes em 1919, fim da Segunda Guerra Mundial em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948.
  • Foi um marco da passagem do Estado Liberal para o Estado Socialfrisam-se as 2 constituições marcantes desta transição: México de 1917 e Constituição de Weimar (Alemanha) de 1919... no Brasil, isso aconteceu com a Constituição de 1934...
  • Alternativa B

    Foi com a Constituição Mexicana de 1917 é que os direitos trabalhistas e previdenciários ganharam status de direitos fundamentais.

    O artigo 123 da Constituição Mexicana tratava de vários assuntos inéditos, tais como a limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias, a proteção do trabalho de menores de 12 anos, bem como a limitação de 6 horas diárias para os menores de 16 anos, a limitação de 7 horas de jornada de trabalho noturno, o descanso semanal, o salário mínimo, a igualdade salarial, o direito de greve, e outros institutos inovadores que vieram proteger as relações de trabalho.

    Já, a inovadora Constituição de Weimar surgiu como fruto da 1º grande guerra mundial (1914-1918). O Estado Democrático Social, cujos parâmetros já haviam sido delineados pela Constituição Mexicana de 1917, adquiriu com a Constituição Alemã de 1919 uma melhor estruturação. E tal qual como a Constituição Mexicana, os direitos trabalhistas e previdenciários ganharam o status de direitos fundamentais.

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090226120606616_dpesp-2007-defensor-publico_a-importancia-da-constituicao-mexicana-de-1917-e-da-constituicao-alema-de-1919.html

  • Analisando a questão:

    A questão em tela pressupõe conhecimento do candidato acerca de tema histórico do Direito do Trabalho. A Constituição do México, uma das mais importantes e pioneiras em tema de direitos sociais, foi de 1917 (promulgada em 05/02/1917, entrando em vigor em 01/05 do mesmo ano).

    RESPOSTA: Alternativa B.

ID
33436
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e marque a opção CORRETA:

I - O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional.
II - A Convenção n. 87 da OIT prevê expressamente o direito fundamental de greve como conteúdo essencial do direito de liberdade sindical.
III - A Convenção n. 98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.
IV - A Convenção n. 98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Extraído de: Consultor Jurídico - 26 de Junho de 2008

    A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização, completa seu 60º aniversário este ano. Apesar de todo esse tempo, o Brasil ainda não ratificou a norma, que é considerada pela OIT uma das oito convenções fundamentais. A omissão desrespeita acordo que o país assinou com os colegas do Mercosul há dez anos.
    Para a entidade, é preocupante o fato de ela ser a norma, entre as fundamentais, que menos foi assinada pelos os 182 países-membros da entidade.
  • A Convenção 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva, tornando assim o item IV totalmente incorreto.Já a Convenção 87, trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas. Ou seja, o conteúdo principal da liberdade sindical é ausência de autorização e de ingerência estatal na composição e funcionamento das entidades sindicais.
  • Só acrescentando o comentário anterior, a convenção 87 só ainda não foi ratificada pelo Brasil, pois nosso modelo não apresenta em sua plenitude a primeira das quatro garantias fundamentais que, segundo a OIT, caracterizam o sistema de liberdade sindical, quais sejam: a liberdade de constituição, a liberdade de administração, a liberdade de atuação e a liberdade de filiação.
  • O item III está errado ao dispor que a convenção não trata de atos anti-sindicais praticados pelos trabalhadores, nos termos do art 2° da convenção 98 da OIT:Artigo 2.º 1. "As organizações de trabalhadores e de patrões devem beneficiar de proteção adequada contra todos os atos de ingerência de umas em relação às outras, quer directamente, quer pelos seus agentes ou membros, na sua formação, funcionamento e administração."E o item IV está errado ao determinar que a convenção 98 proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros, sendo que o art. 6° prevê: Artigo 6.º "A presente convenção não trata da situação dos funcionários públicos e não poderá, de qualquer modo, ser interpretada no sentido de prejudicar os seus direitos ou estatuto."Portanto, a convenção não se aplica aos servidores públicos e não pode prejudicá-los.
  • I - Correta - Fundamento no Verbete nº 08 do Comitê de Liberdade Sindical da OIT: Quando leis nacionais, mesmo as interpretadas por tribunais superiores, ferem os princípios da liberdade sindical, o Comitê sempre achou ser de sua competência examinar as leis, dar orientações e oferecer assistência técnica da Organização para harmonizar as leis com os princípios da liberdade sindical definidos na Constituição da OIT e nas convenções aplicáveis.
    II - Errada - A Convenção 87 da OIT não dispõe expressamente sobre o direito de greve.
    III - Errada - Fundamento no artigo 2.a da Convenção 98 da OIT, o qual protege o trabalhador quanto a atos que subordinem a admissão no emprego à filiação ou não a determinado sindicato profissional.
    IV - Errada - Fundamento no art. 6º da Convenção 98 da OIT: — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.
    Resposta letra A.
  • Analisando a questão:

    O item I está de acordo com o precedente normativo 08 do Comitê de Liberdade Sindical (CLS) da OIT ("Quando leis nacionais, mesmo as interpretadas por tribunais superiores, ferem os princípios da liberdade sindical, o Comitê sempre achou ser de sua competência examinar as leis, dar orientações e oferecer assistência técnica da Organização para harmonizar as leis com os princípios da liberdade sindical definidos na Constituição da OIT e nas convenções aplicáveis"). Destaque-se que, de fato, o Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT.

    O item II equivoca-se no sentido de que a referida Convenção não se manifesta expressamente sobre o Direito de Greve.

    O item III viola o artigo 1o., itens 1 e 2 da Convenção 98 da OIT ("Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. 2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a: a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas").

    O item IV viola o artigo 6o. da Convenção 98 da OIT ("Art. 6 — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos").

    Assim, correta somente a alternativa I.

    RESPOSTA: Alternativa A.
  • Sobre o item I, dispõe a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho: “2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.”

    Sobre o item III, Oscar Ermida Uriarte ensina que a expressão “atos anti-sindicaisengloba o foro sindical, os atos de discriminação anti-sindical, os atos de ingerência e as práticas desleais. O conceito originário de foro sindical consiste na proibição de dispensa do dirigente sindical (depois esse conceito passou a abranger a proteção da liberdade sindical de qualquer trabalhador). Já as práticas desleais têm origem no direito norte-americano, assumindo uma conotação bilateralizada, com a possibilidade de prática de atos desleais por parte dos sindicatos obreiros. Nesse sentido, o art. 2º da Convenção nº 98 da OIT não restringe o seu âmbito de proteção ao foro sindical, abarcando também as práticas desleais cometidas pelos sindicatos profissionais: ARTIGO 2º - 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas em outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionante e administração.”

  • ITEM I: princípios fundamentais do trabalho. As 8 Convenções que tratam destes princípios são chamadas de “core obligations” e, ainda que não ratificadas, o Brasil tem o dever de observar os princípios delas decorrentes pelo simples fato de integrar a OIT. São: 29 e 105 (trabalho forçado ou obrigatório), 87 e 98 (liberdade sindical), 138 e 182 (trabalho infantil), 100 e 111 (discriminação).

    ITEM II: não prevê sobre a greve.

    ITEM III:

    Art 2°, convenção 98 da OIT: Artigo 2.º 1. "As organizações de trabalhadores e de patrões devem beneficiar de proteção adequada contra todos os atos de ingerência de umas em relação às outras, quer directamente, quer pelos seus agentes ou membros, na sua formação, funcionamento e administração.

    *Não protege apenas os trabalhadores (foro sindical), mas também os patrões.

    "Proteção contra condutas anti-sindicais e discriminatórias:

    A repressão à atividade anti-sindical açambarca todo um conjunto de medidas de proteção do dirigente sindical e do militante sindical com o intuito de resguardá-los de pressões e represálias do empregador e dos tomadores de serviços em geral e também daquelas porventura provenientes do Estado. Essa tutela compreende ainda os empregados e trabalhadores envolvidos em reivindicações trabalhistas mesmo que não diretamente relacionadas à prática sindical. A garantia de que estamos a falar e os procedimentos outorgados para impedir sua violação, podem ser sintetizados em "foro sindical", vedação de práticas desleais, de discriminação anti-sindical e atos de ingerência.

    Fonte: https://www.anamatra.org.br/artigos/746-protec-o-contra-condutas-anti-sindicais-03234558006035684

    ITEM IV:

    Conv. 98: trata apenas sobre os funcionários públicos a serviço do Estado, e não proíbe a sindicalização e a negociação coletiva.

    Art. 6 — A presente Convenção NÃO TRATA da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e NÃO DEVERÁ ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

  • Acrescento o artigo 3º da Convenção 87: "direito de organizar suas atividades e de formular seu programa de ação", o que leva o CLS a interpretar que o direito de greve está indiretamente previsto na Convenção 87. Não expressamente.


ID
33607
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Trata-se da teoria monista, segundo a qual o direito internacional e o direito interno integram uma ordem jurídica única. Dessa forma, não haveria necessidade de internalização das normas internacionais ao ordenamento jurídico interno, pois estas já possuiriam eficácia automática no plano interno. Segundo Mazzuoli, o direito internacional e o direito interno formam um só universo jurídico, o qual rege as relações entre os Estados, as Organizações Internacionais e os indivíduos.
    (http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=EJWXhnZJ3KwUY5G9zqzJx6-ZFvwqBopZKSCHVeFhG18~)
  • Analise da questão:

    A questão em tela requer conhecimento sobre o Direito Internacional do Trabalho.

    Quanto ao item "a", importante destacar que não há a necessidade do referido procedimento. Trata-se de um ato complexo (decretos do Legislativo e Executivo para incorporação). Trata-se de alternativa equivocada. Segundo a nossa CRFB:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"

    Segundo a Constituição da OIT:

    "Art. 19. Art. 5. Tratando-se de uma convenção: (...) b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza"

    Quanto ao item "b", trata-se de alternativa igualmente equivocada. Segundo a Constituição da OIT:

    "Artigo 24 Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente." (grifos nossos)

    "Artigo 26 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes." (grifos nossos)

    O item "c" também de encontra equivocado conforme Constituição da OIT:

    "Art.19. 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação"

    O item "d" está em conformidade com a doutrina especializada, razão pela qual correta. "(...) em face da incorporação automática os tratados internacionais incorporam-se de imediato ao direito nacional em virtude do ato da ratificação. (…) Em suma, em face da sistemática da incorporação automática, o Estado reconhece a plena vigência do Direito Internacional na ordem interna, mediante uma cláusula geral de recepção automática plena. Com o ato da ratificação, a regra internacional passa a vigorar de imediato tanto na ordem jurídica internacional, como na ordem jurídica interna, sem a necessidade de uma norma de direito nacional que a integre ao sistema jurídico. Esta sistemática da incorporação automática reflete a concepção monista, pela qual o Direito Internacional e o Direito interno compõem uma mesma unidade, uma única ordem jurídica, inexistindo qualquer limite entre a ordem jurídica internacional e a ordem interna".  (Flávia Piovesan. "Direitos humanos e o direito constitucional internacional". 3. ed. São Paulo: Max

    Limonad, 1997, pp.106/107)

    RESPOSTA: Alternativa D.
  • Continuei sem enxergar o erro da letra b.. Alguém pode me ajudar? 

     

  • Ana Carolina, também fiquei na dúvida.... Será que seria porque a alternativa traz "associação profissional ou econômica", enquanto que a Constituição da OIT traz "organização profissional de empregados ou de empregadores"??? 

    Alguém pode nos ajudar? :)

  • Ana Carolina e Carol Monteiro, creio que o erro esteja na afirmativa de que um Estado-Membro da OIT pode oferecer queixa contra outro Estado-Membro. Isso porque é necessário que o Estado-Membro que oferece a queixa tenha TAMBÉM ELE ratificado o Tratado. Desse modo, não é qualquer Estado-Membro da OIT que pode oferecer a queixa, mas apenas aqueles que também tenham ratificado o Tratado.

    Constituição da OIT: Artigo26. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

    Será isso?

  • Segundo Rezek, o Brasil adotou o monismo nacionalista. Confirmando isso, O STF, ao julgar a aplicabilidade de tratados celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul, decidiu pela inconstitucionalidade da recepção plena e automática das normas de Direito Internacional, mesmo daquelas que, elaboradas no contexto da integração regional, representam a expressão de um Direito Comunitário. Segundo o entendimento
    exposto na decisão, é necessário que a norma internacional seja transposta para a ordem jurídica nacional de acordo com os instrumentos constitucionais que consagram a sua recepção, ou seja, a observância do monismo nacionalista.

  • "Nossa CRFB é omissa, mas entende-se que o Brasil é dualista tendo em vista que existem dois momentos quanto à incorporação da norma internacional – num primeiro momento (fase de ratificação) o tratado começa a ter validade internacional, mas apenas num segundo momento (fase de promulgação) o tratado começa a ter validade nacional."

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/02/17/o-brasil-adota-o-monismo-temperado/

  • Questão desatualizada. O STF adota teoria dualista moderada, pois para a convenção começar a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro, mister se faz a confecção do Decreto de Promulgação e Publicação pelo Poder Executivo,

    Não consigo enxergar o erro da alternativa "b", pois está conforme à Constituição da OIT.

     

    Bons estudos! ;)

  • Segundo Pedro Lenza, baseado no RE 80.004-SE e na ADI 1.480-DF, “De acordo com o posicionamento do STF, a expedição, pelo Presidente da República, do referido decreto, acarreta três efeitos básicos que lhe são inerentes: a) a promulgação do tratado internacional; b) a publicação oficial de seu texto; e c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. (...) Constata-se, pois, que o sistema constitucional brasileiro não exige, para efeito de executoriedade doméstica dos tratados internacionais, a edição de lei formal distinta (visão dualista extremada ou radical), satisfazendo-se com a adoção de iter procedimental complexo, que compreende a aprovação congressional e a promulgação executiva do texto convencional. Isso quer dizer que o Brasil adotou o princípio do dualismo moderado.”. Vale ressaltar que o STF se posicionou pela última vez sobre esse tema no ano de 1997, quando ainda não havia sido incorporada ao direito pátrio a Convenção de Viena e seu art. 46 (Decreto 7.030/09).


    Já para Valério Mazzuoli, “a solução monista internacionalista para o problema da hierarquia entre o Direito Internacional e o Direito interno é relativamente simples: um ato internacional sempre prevalece sobre uma disposição normativa interna que lhe contradiz. (...) A consequência lógica da existência de normas internas contrárias ao Direito Internacional é a configuração da responsabilidade internacional do Estado (...) (que é) a sanção eleita pelo sistema jurídico internacional como forma de manter o predomínio do Direito Internacional sobre o Direito interno. (...) O monismo internacionalista, a nosso ver, configura a posição mais acertada e consentânea com os novos ditames do Direito Internacional contemporêneo.”


    E Carlos Roberto Husek (Curso de Direito Internacional Público) deixa bastante clara a divergência ao dizer que “Em determinadas matérias somos monistas, em outras nem tanto, e ainda sobram aquelas em que nos firmamos pelo dualismo. Algo nos parece certo, pelo menos numa primeira análise: não somos monistas com primazia na ordem interna.”.


    As únicas certezas que temos, portanto, são que o Brasil não é dualista radical e não é monista nacionalista.


  • Constituição da OIT: Artigo 24º Qualquer reclamação dirigida ao Bureau Internacional do Trabalho por uma organização profissional de trabalhadores ou de empregadores, e nos termos da qual um dos Membros não assegurou de forma satisfatória a execução de uma convenção à qual o dito Membro aderiu, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em causa e este Governo poderá ser convidado a prestar sobre o assunto as declarações que considere convenientes. (...) Artigo 26º 1. Cada Membro poderá apresentar uma queixa ao Bureau Internacional do Trabalho contra outro Membro que, no seu parecer, não tenha assegurado de forma satisfatória a execução de uma convenção que um e outro tenham ratificado por força dos artigos anteriores.


    C - São sujeitos das Convenções internacionais de trabalho as organizações sindicais de trabalhadores e de empregadores dos países-membros da OIT, presentes à Conferência Internacional do Trabalho, que as aprova. ERRADO.


    As Convenções internacionais de trabalho possuem natureza jurídica de Tratados Internacionais, que segundo Carlos Roberto Husek (Curso Básico de Direito Internacional Público e Privado do Trabalho) “são acordos formais feitos entre sujeitos de Direito Internacional, basicamente os Estados e os organismos internacionais”.


    Ademais, de acordo com o art. 1º da Constituição da OIT, os Membros da Organização Internacional do Trabalho são os Estados, e não os delegados e representantes dos trabalhadores e empregadores.


    D - No Brasil, de acordo com a sua Constituição, há uma interdependência das ordens jurídicas nacional e internacional, o que implica a incorporação automática do texto das convenções internacionais ratificadas ao ordenamento jurídico pátrio. CERTO CONFORME O GABARITO (HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIA)

  • Constituição da OIT: Artigo 19º: 5. Se se tratar de uma convenção: a) a convenção será comunicada a todos os Membros tendo em vista a sua ratificação pelos mesmos; b) cada um dos Membros compromete-se a submeter, no prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou se, na sequência de circunstâncias excepcionais, for possível cumpri-lo no prazo de um ano, assim que for possível, mas nunca para além de dezoito meses depois do encerramento da sessão da Conferência), a convenção à autoridade ou às autoridades com competências na matéria, tendo em vista transforma-la em lei ou tomar outras medidas; c) os Membros informarão o Diretor-Geral do Bureau Internacional do Trabalho sobre as medidas tomadas, por força do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou às autoridades competentes, comunicando-lhe, todas as informações a respeito da autoridade ou das autoridades consideradas competentes e sobre as decisões por elas tomadas; d) o Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade ou das autoridades competentes comunicará a sua ratificação formal da convenção ao Diretor-Geral e tomará as medidas que forem necessárias para tornar efetivas as disposições da referida convenção.


    B - As convenções internacionais de trabalho ratificadas ficam sujeitas ao chamado controle permanente, pelo qual o Estado infrator pode responder representações formais em duas modalidades distintas: a reclamação, de iniciativa de associação profissional ou econômica; e a queixa, de iniciativa de outro Estado-membro da OIT. ERRADO CONFORME O GABARITO (NA MINHA OPINIÃO, ESTÁ CERTO).

  • Resposta: Letra D (na minha opinião, a letra B é a correta)

    A - No Brasil a ratificação da convenção internacional de trabalho se dá por ato do Poder Executivo, cumprindo ao Poder Legislativo requerer junto ao Conselho Administrativo da Organização Internacional do Trabalho o seu respectivo depósito, para que haja, nos doze meses seguintes, a sua promulgação. ERRADO.


    Pedro Lenza adverte, com base na doutrina de Valério Mazzuoli, que “o instrumento da ratificação tem sentido técnico entre os internacionalistas, indicando, perante a comunidade internacional, que o País aceita as regras fixadas no tratado internacional, obrigando-se aos seus vetores. Muitas vezes, o ato do Congresso Nacional, prévio, de referendo, aprovação do instrumento assinado, é também denominado ratificação, devendo o candidato ficar atento nas provas e concursos para saber de qual dos institutos a questão está tratando. Cuida-se de ratificação lato sensu, no sentido de confirmação do ato pelo Parlamento. Não tem o sentido técnico empregado pela doutrina internacionalista.”. Assim, a primeira parte da assertiva está correta quando diz que a ratificação é ato do Poder Executivo. No entanto, equivoca-se na afirmação seguinte, pois não existe qualquer previsão de comunicação do Poder Legislativo brasileiro ao Conselho de Administração da OIT no procedimento de incorporação das Convenções. Além disso, não há previsão de prazo específico para a promulgação do texto convencional no plano interno após a sua ratificação no plano internacional. 


  • O ERRO da letra "B" é dizer que o controle PERMANENTE (regular) é feito pelas reclamações e queixas.

    O controle feito pelas reclamações e queixas é um controle PROVOCADO, trata-se de procedimento especial de controle.

    Procedimentos de controle REGULAR e PERMANENTE

    a) Comissão de peritos, que se baseia nos relatórios enviados pelos governos e comentários de organizações de trabalhadores e empregadores, examina a conformidade da legislação e da prática dos países em relação com as convenções ratificadas, bem como fazem recomendações e observações em caso de descumprimento, SEM CARÁTER VINCULANTE.

    b) Comissão tripartite de aplicação denormas, que se reúne uma vez por ano e realiza seus trabalhos com base no relatório da Comissão de Peritos; examina os casos mais graves e/ou persistentes de violação das convenções da OIT e adota um relatório que é aprovado pela Conferência.

    FONTE: aulas do Ênfase de Raphael Miziara.

    Letra "D":

    *parcela da doutrina invoca a teoria do Monismo Internacionalista, em se tratando de normas internacionais sobre direitos humanos, baseando-se no art. 5º., §§1º e 2º da CRFB/88 (§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.). Valério Mazzuoli denomina de bloco de constitucionalidade. Essa tese, muito utilizada pela professora Flávia Piovesan, advoga a aplicabilidade imediata de normas internacionais de direitos humanos – conceito de “jus cogens”, sem a necessidade de ratificação ou, ao menos, sem a necessidade de internalização, propriamente, com base na teoria da mediatização.

    A conhecida 4º e última fase de incorporação (Promulgação e Publicação) não possui previsão no direito positivo (teoria da mediatização).


ID
33610
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à Convenção nº 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º

    1- Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.
  • Analisando a questão:

    Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta em conformidade com a Convenção 182 da OIT. Alguns artigos são de importante análise para a resposta:

    "Artigo 1º

    Todo Estado-membro que ratificar a presente Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência.

    Artigo 2º

    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    Artigo 7º

    1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções."

    Nota-se, assim, que as alternativas "a", "b" e "d" amoldam-se aos artigos 3o., 1o. e 2o., respectivamente. Já o item "c" viola o artigo 7o.

    RESPOSTA: Alternativa C.
  • a) Dentre as piores formas de trabalho infantil, a Convenção enumera trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. CORRETO. Artigo 3º: "Para efeitos da presente Convenção, a expressão 'as piores formas de trabalho infantil' abrange: (...) d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças". 

     b) Os Estados-membros deverão, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotar medidas efetivas para, num determinado prazo, levar em consideração a situação especial das meninas. CORRETO. Artigo 7º, item 2: "Todos membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de: (...) e) levar em consideração a situação particular das meninas". 

     c) A instituição de sanções penais depende de prévia consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, em cada Estado-membro. INCORRETO. Artigo 7º, item 1: "Todo membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive com o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso". 

     d) Para os efeitos da Convenção nº 182 da OIT, o termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos. CORRETO. Artigo 2º: "Para efeitos da presente Convenção, o termo 'criança' designa toda pessoa menor de 18 anos". 

     

    Todos os artigos citados são da Convenção n. 182 da OIT. 

  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação - CONVENÇÃO Nº 182

     

    a)  Dentre as piores formas de trabalho infantil, a Convenção enumera trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. CERTO.

    Artigo 3º - Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende: d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

     

    b) Os Estados-membros deverão, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotar medidas efetivas para, num determinado prazo, levar em consideração a situação especial das meninas. CERTO.

    Artigo 7º - 2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo: e) levar em consideração a situação especial das meninas.

     

    c) A instituição de sanções penais depende de prévia consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, em cada Estado-membro. ERRADO/ GABARITO.

    Artigo 7º - 1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.

     

    d) Para os efeitos da Convenção nº 182 da OIT, o termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos. CERTO.

    Artigo 2º - Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

     


ID
33988
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra D esta incorreta, pois viola o princípio da discriminação, diferente de NÃO discriminação.
  • O princípio da não-discriminação, como visto, está ligado ao princípio da igualdade em sua vertente igualdade em direitos, ou igualdade na lei, pressupondo a vedação de discriminações injustificadas. Referido princípio ultrapassa a idéia de igualdade perante a lei, pois traz a idéia de usufruto dos direitos fundamentais por todos os indivíduos [15]. Da mesma forma, os tratamentos normativos diferenciados somente serão compatíveis com a Constituição quando verificada a existência de uma finalidade proporcional ao fim visado.DISCRIMINAÇÃO significa tratamento injusto/ NÃO DISCRIMINAÇÃO seria não ser injusto, tratar todos iguais.Porém no item ele não estar sendo injusto, e sim justo por buscar medidas outras de igualar os desfavorecidos, os desiguais.
  • Completando os comentários acima, se trata das chamadas "Ações Afirmativas".
  • Analisando a questão:

    Observar o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    Assim, analisando-as, as alternativas "a", "b" e "c" estão perfeitamente amoldadas a definições doutrinárias sobre os temas abordados, não merecendo qualquer reparo. 
    Quanto ao item "d", no entanto, certo é que a adoção de medidas tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos negros (como o sistema de cotas em concursos públicos, por exemplo) não constitui violação ao princípio da não discriminação, eis que visa a buscar tratamento igualitário em situações de desigualdade, ou seja, é aplicação do princípio da igualdade/isonomia de forma positiva, por meio de atitudes/programas inslusivos.

    RESPOSTA: Alternativa D.
  • Excelente comentário

  • A) VERDADEIRO. A irrenunciabilidade vem sendo afetada pela flexibilização das normas trabalhistas, com destaque especial para a Reforma Trabalhista - objeto da Lei nº 13.467/2017 que, por exemplo, aumentou significativamente as hipóteses em que empregado e empregador podem negociar livremente, além das situações descritas pelo art. 611-A da CLT, o qual estabelece situações em que as CCT e os ACT terão prevalência sobre a lei.

    B) VERDADEIRO. Aplica-se em benefício ao trabalhador a norma que lhe for mais favorável. A doutrina costuma apontar como exemplo a eventual existência de adicional de horas extras superior a 50% (este previsto na CF); aplicar-se-á a norma que prevê o maior adicional. Há ressalva, apenas, em relação às normas cogentes, de ordem pública, que não poderão ser suprimidas.

    C) VERDADEIRO. A sucessão de empregadores, tema tratado, dentre outros, nos artigos 10 e 448 do CLT, encontra amparo no princípio da continuidade da relação de emprego.

    D) INCORRETO. Em complemento aos bons comentários dos colegas, na situação posta não há ofensa ao princípio da não-discriminação; a bem da verdade, é a aplicação do princípio da igualdade material

    E) ---------------.


ID
34000
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios da igualdade e da não discriminação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • REQUISITOS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    1. Identidade de funçãO.

    2. Que o serviço seja de igual valor: igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

    3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador

    4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

    5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
  • Erro da Alternativa C: DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943:Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
  • Letra a - correta
    Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT
    Artigo 1
    1 - Para os fins da presente Convenção, o termo "discriminação" compreende:
    a- toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
    b - qualquer outra distinção; exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
    2 - As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
    3 - Para os fins da presente Convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.
     
    Letra d - incorreta
    Lei 8213, Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados.......................2%;

            II - de 201 a 500................................3%;

            III - de 501 a 1.000.............................4%;

            IV - de 1.001 em diante. ......................5%.

  • Atualizando o comentário da colega Andreasa Sales, tendo em vista que os §§1º a 3º do art. 392-A foram revogados em 2009.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 1o a 3§ (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 5o (VETADO) (incluído pela Lei nº 10.421, de 2002)

  • Só para completar o que os colegas já falaram:

    Afirmativa "b)":

    Art.461 da CLT (onde ficam os requisitos da equiparação salarial.)

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevelecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira (...)

    Sum. 6 TST - só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho (...)

    Assim, "inexistência de quadro de carreira devidamente homologado" também pode ser considerado um requisito para a equiparação salarial.
  • O art. 392-A da CLT determina que nos casos de adoção ou guarda de criança para fins de adoção, deve-se observar a seguinte proporcionalidade:

     

    a) no caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias;

    b) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias; e

    c) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.

    Entretanto, a Lei nº 12.010/09, que dispõe sobre adoção, e outras providências, revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecia os citados prazos para a concessão da licença-maternidade pela mãe adotiva conforme a idade da criança.

    Com a revogação de tais dispositivos, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial terá o direito de receber o benefício da licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e deverá ser solicitado diretamente em uma agência da Previdência Social.

    Somente será concedida a licença-maternidade mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    Vale ressaltar que a Lei nº 12.010/09 entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, que se deu em 04/08/2009.


ID
34006
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à indisponibilidade e flexibilização das normas trabalhistas:

I - a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é exemplo de norma de natureza dispositiva;
II - a primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada na lei;
III - a flexibilização é uma fenda no princípio da inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, admitida nos limites do sistema jurídico nacional traçado na Constituição Federal;
IV - a transação e a renúncia são institutos incompatíveis com o Direito do Trabalho, sendo vedadas pelo sistema juslaboral.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - É claro que é obrigatório o registro do empregado na CPTS e não uma faculdade do empregador, razão pela qual não é uma norma dispositiva e sim imperativa.


    IV - Excepcionalmente, é admitida a transação desse direito com o empregador, por meio de negociação coletiva, sendo imprescindível a existência de vantagens e
    desvantagens recíprocas.
    A transação meramente bilateral, entre empregado e empregador, que provoque prejuízos ao trabalhador, via de regra, é inválida. Todavia, caso haja prova clara de que a mudança atende interesse extracontratual do empregado que pretende, por exemplo, freqüentar um curso profissionalizante paralelamente, poderia ocorrer a
    validação da modificação contratual.
    Nessa linha, podemos afirmar que as normas estatais relativas aos intervalos de trabalho são normas imperativas, de maneira que a renúncia, por parte do
    trabalhador, de qualquer direito envolvendo tais intervalos, é absolutamente inválida. Na medida em que os intervalos previstos na legislação são curtos, qualquer redução afrontaria a tutela das normas imperativas de segurança e saúde laborais. A transação bilateral torna-se válida apenas quando não for lesiva.
  • III - a flexibilização é uma fenda no princípio da inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, admitida nos limites do sistema jurídico nacional traçado na Constituição Federal;
    A flexibilização exprime o processo de ajustamento das instituições jurídicas às novas realidades da sociedade capitalista. Vincula-se às questões do desemprego, novos processos de administração da produção, dentre outros. Por meio dela, a empresa ajusta sua produção, mão-de-obra e condições de trabalho às flutuações do sistema econômico.
    A flexibilização pode ser encarada como uma fenda no princípio da inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, princípio este que vem colocado de forma expressa na CLT (art.468), mas tal exceção confirma outro princípio basilar do Direito do Trabalho, o princípio da proteção ao hipossuficiente, de modo a proteger os operários como um todo.
    IV - a transação e a renúncia são institutos incompatíveis com o Direito do Trabalho, sendo vedadas pelo sistema juslaboral.
    A renúncia está sujeita, no Direito do Trabalho, a restrições incabíveis em outros ramos do Direito. Deve ser admitida apenas excepcionalmente, em face das condições do empregado, no caso concreto.
    A transação tem como pressuposto as concessões mútuas. No Direito do Trabalho, o rigor com a transação há que ser maior que no Direito Civil, em face do comando do art. 9º da CLT: Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
  • Em relação à indisponibilidade e flexibilização das normas trabalhistas:

    I - a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é exemplo de norma de natureza dispositiva;
    Norma dispositiva, também chamada de Facultativa, é aquela que se limita a declarar direitos, autorizar condutas, ou atuar em caso duvidoso, ou omisso. A natureza da norma em questão seria então imperativa, com imposição de comportamentos determinados, conduta certa dos destinatários,

    II - a primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada na lei;
    Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados, na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade."
  • Por ventura, norma DISPOSITIVA é o que acontece com relação ao vínculo do Empregado Doméstico, que faculta ao EMPREGADOR fazer ou não sua incrição no FUNDO DE GARANTIA ?Errei,pois, só soube o que era norma dispositiva depois que fiz a leitura dos comentários do amigos abaixo.O Site é muito bom por várias razões e uma delas é a de ter a certeza, que sempre, alguém de boa índole estará por perto para ajudar.Sucesso a todos! Asta la vista baby...
  • Sobre a asserção II - A primazia dos preceitos de ordem pública (...) está expressamente prevista em lei.

    Pergunta-se: em qual lei ?

    R. Na parte introdutória da CLT, em seu artigo 8º: (...) mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Conceito de Ordem Pública (DTO LABORAL): o artigo 8º da CLT indica que o Direito do Trabalho contém normas de ordem pública, ou seja, é de interesse fundamentalmente público que o próprio trabalhador não possa abrir mão de direitos alimentares em qualquer  tipo de negociação fora do âmbito de proteção da CLT.
  • onze anos depois, aqui estou eu "Asta la vista baby...", isso não é mais usado

  • Vamos observar os motivos dos erros dos enunciados I e IV?


    Quando o enunciado I diz que "a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é exemplo de norma de natureza dispositiva", este erra ao trazer a norma como natureza dispositiva. Uma norma de natureza dispositiva dá a faculdade para as partes de exercê-la, ou não. O empregador tem a faculdade de anotar a CTPS de quem ele contrata como empregado? Não. A anotação da CTPS é uma norma de direito cogente, ou seja, público e obrigatório.


    Algo semelhante ocorre com a proposição IV. Ela enuncia que "a transação e a renúncia são institutos incompatíveis com o Direito do Trabalho, sendo vedadas pelo sistema juslaboral", contudo se engana ao dizer que são vedadas pelo sistema juslaboral. Há diversas possibilidades de renúncia e transação que podem exemplificar isso, por exemplo: renúncia à estabilidade do dirigente sindical quando ele pede remoção ou transferência; transação das verbas trabalhistas duvidosas em audiência, e assim vai.


ID
34057
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, a respeito da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • http://www.oitbrasil.org.br/download/convencao87.pdf
  • convenção nº 87 da OIT ARTIGO 3. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos,de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua actividade e formular o seu programa de acção
  • VAMOS ÀS ERRADAS:

    A) admite somente a sindicalização dos trabalhadores

    CONVENÇÃO N° 87 DA OIT, ART 2°: Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

    B)  impõe a pluralidade sindical

    Não existe qualquer imposição ou restrição por parte da Convenção n° 87 da OIT, uma vez que, por exemplo, pode ser criada mais de uma entidade sindical em uma mesma base territorial, contrariamente ao que dispõe a Constituição Federal de 88.

    C) preceitua a adoção do sistema confederativo

    CONVENÇÃO N° 87 DA OIT, ART 5°: As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de constituírem federações e confederações, assim como o de nelas se filiarem; e as organizações, federações ou confederações têm o direito de se filiarem em organizações internacionais de trabalhadores e de entidades patronais.

    Quem na verdade adota o sistema confederativo é o BRASIL, uma vez que na Convenção nº 87 da OIT observa-se, em sua plenitude, o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO, segundo o qual têm os trabalhadores e empregadores liberdade para determinar a forma de organização que entendam adequada. 

    E) não respondida

    opção posta pela PGT por falta do que escrever.
  • Perfeita a explicação acima.
    Mas, ao contrário do que foi dito, O MPT coloca a letra "e", não por falta do que escrever, mas, porque nas provas do MPT, a cada 3 questões marcada errada, anula uma certa, assim, na dúvida, o candidato para não perder ponto tem a opção de marcar a letra "e) não respondida", que serve como um coringa. Nestes casos, o candidato não ganha e nem perde ponto.
  • IMPÕE NÃO. FACULTA A PLURALIDADE SINDICAL, AINDA QUE EM MESMA REGIÃO GEOGRÁFICA !! ( PEGADINHA CLÁSSICA DA FCCCC )

     

    GAB D 


ID
34225
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas

ID
34228
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho:

I - as convenções universais constituem tratados multilaterais e criam obrigações internacionais a cargo do Estado que as ratifica;
II - por meio das recomendações, os Estados-Membros são convidados a adotar medidas ou, ao menos, certos princípios, criando para si a obrigação de natureza formal de submissão da recomendação à autoridade competente;
III - as resoluções não criam obrigações, ainda que de índole formal, para os Estados-Membros, destinando-se a convidar organismos internacionais ou governos nacionais a adotarem medidas nelas preconizadas;
IV - à Conferência Internacional do Trabalho, constituída de delegados dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores, compete discutir e aprovar o texto das convenções multilaterais.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    São preceitos da Carta da OIT, ora internalizada no Decreto nº 10.088/2019.

    I : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 20. Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acôrdo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados Membros que a tiverem ratificado.

    II : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 19(6). Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma; b) cada um dos Estados Membros compromete-se a submeter (...) a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

    III : VERDADEIRO

    É reprodução de Süssekind.

    ☐ "As resoluções não acarretam qualquer obrigação, ainda que de índole formal, para os Estados-membros, destinando-se a convidar organismos internacionais ou governos nacionais a adotarem medidas nelas preconizadas; a comentar, apoiar ou combater determinada orientação suscetível de exercer influência na solução dos problemas sociais" (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 3ª ed., São Paulo, LTr, 2000, p. 182, omissis).

    IV : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 3(1). A Conferência geral dos representantes dos Estados-membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.


ID
38716
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que atine às fontes do direito do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • De form resumida: As fontes do direito do trabalho se dividem em fontes materiai e fontes formais.Fontes materiais: Momento pré-jurídico, se materializa principalmente da pressão exercida pelos trabalhadores.Fontes formais: representam o momento jurídico, trata-se da norma já construída.As fontes formais se subdividem em: Heterônomas:Materializada por um agente externo ao contrato de trabalho ( ESTADO).Autônomas:Não tem interferência do agente externo ( ESTADO)Diante disto podemos concluir que a resposta correta é a letra D." A ARTE DE VENCER SE APRENDE NAS DERROTAS"SIMON BOLIVAR
  • a) A lei ordinária é fonte formal heterônoma.b) a sentença normativa é fonte formal heterônoma.c) a convenção coletiva de trabalho é fonte autônoma.d) Corretae) o decreto executivo é fonte formal heterônoma.Ou seja, a questão apenas troca heterônoma por autônoma e vice-versa. Fácil!
  • As fontes formais são classificadas como sendo autônomas ou heterônomas, conforme a origem da regra e o método de sua produção. Assim:A)Heterônomas: regras cuja produção não se caracteriza pela imediata participação dos destinatários principais das mesmas regras jurídicas. São, em geral, as regras de direta origem estatal, como a Constituição, as leis, medidas provisórias e outros diplomas produzidos no âmbito do aparelho do Estado, inclusive as sentenças normaticas.B)Autônomas: regras cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das regras produzidas. São exemplos as convenções e acordos coletivos de trabalho. É claro que essa produção autônoma não pode ser contraditória ao núcleo essencial do Direito do Trabalho, mas a ele harmonicamente ajustada.
  • Exemplos:Fontes formais heterônomas: CF/88, Emenda Constitucional, Lei complementar, Lei ordinária, a medida provisória, a SENTENÇA NORMATIVA, as súmulas vinculantes editadas pelo STF ( art. 103.A, CF/88) e a sentença arbitral.Fontes formais autônomas: convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e o COSTUME.
  • fontes hEterônomas - provêm do Estadofontes Autônomas - provêm de Agente (s)
  • Segundo Renato Saraiva:

    Fontes do Direito do Trabalho

    CLASSIFICAÇÃO

    FONTES MATERIAIS - representam o momento pré-jurídico, a pressão exercida pelos operários em face do Estado capitalista em busca de melhores e novas condições de trabalho. Exemplo de fonte material do direito do trabalho são as greves realizadas pelos trabalhadores em busca de novas e melhores condições de trabalho.

    FONTES FORMAIS - a formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.

    São fontes formais heterônomas: a CF/1988, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e a sentença arbitral.

    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma.

    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8º.).

     

     

  • Fontes de produção profissional

    Também chamadas de fontes autônomas ou não-estatais, são normas criadas sem participação Estatal. Abarcam os usos, costumes e as convenções em geral ou negócios jurídicos.
    Quem cria estas normas são os envolvidos na relação de trabalho.
    São elas: convenção coletiva, acordo coletivo  e regulamentos de empresa.

    Prof. Carlos Husek

  • A FCC não considera o COSTUME como fonte formal e sim MATERIAL, correto?
  • Para a FCC costume é fonte formal sim, mas autônoma!!!!!
  • Fontes

    Fontes jurídicas são fatores que dão origem às normas e princípios norteadores de um ramo do direito. Uma primeira divisão que pode ser feita é entre as fontes materiais e as fontes formais do Direito do Trabalho. As fontes materiais geralmente são tidas como os fatores pré-jurídicos (sociais, ideológicos, políticos…) que influenciam a elaboração da norma; aqui tem relevo especial a pressão dos trabalhadores em busca de melhores condições de emprego. As fontes formais, por sua vez, têm caráter eminentemente jurídico, temos, por exemplo: a Constituição, leis e súmulas vinculantes do STF.[3] Essas fontes formais possuem a seguinte hierarquia: a) Constituição; b) leis; c) decretos; d) sentença normativa e arbitragem de dissídios coletivos; e) convenção coletiva; f) acordo coletivo; g) costume.[4]

    As fontes formais são classificadas de pelo menos duas formas. Em primeiro lugar temos a divisão das fontes formais entre fontes heterônomas e fontes autônomas. As fontes formais heterônomas são impostas por terceiros, geralmente o Estado. Já fontes formais autônomas vêm das decisões dos próprios implicados na relação jurídica que então se estabelece. Esse é o caso, por exemplo, de um acordo coletivo entre empregadores e sindicatos. Também há a separação entre fontes nacionais e fontes internacionais, desse modo um tratado internacional ou uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) são fontes formais internacionais, enquanto uma medida provisória seria uma fonte formal nacional.[5]

    Na prática, a tarefa de catalogar as fontes do direito em cada um dos campos acima não é simples, há vários exemplos de figuras jurídicas de classificação controversa.[6]



  • Alternativa D
    Fontes heterônimas: sua formação é materializada por um agente externo, um terceiro em geral o Estado, sem a participação imediata de destinatários principais da regra jurídica. Ex. CF/88, Emenda Constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto, sentença normativa, súmula vinculantes editadas pelo STF e sentença arbitral.
    Fontes autônomas: é formada pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem interferência  de um agente externo. Exemplo: Acordo Coletivo, Conveção coletiva, costume.
  • Resumindo os conceitos dos colegas podemos dizer que:
    Fonte formal autônoma: obriga e NÃO TEM necessidade do poder público.
    Fonte formal heterônoma: obriga e TEM necessidade do poder público. Exemplos: CF/88, leis, sentenças normativas, decretos, etc.

    É importante observar que a analogia e a equidade são técnicas de integração - são utilizadas para preenchimento de eventuais lacunas na lei e
    não são fontes do direito do trabalho.
  • Fontes materias são aquelas pr-e-jurídicas e que influenciam na organização da norma (jurisprudência, analogia, equidade, ...)

    Fontes formais tem caráter jurídico: leis (fonte formal heterônoma), sentenças normativas (fonte formal heterônoma), CCT (fonte formal autônoma), ACT (fonte formal autônoma), decreto executivo (provém do executivo, portanto é fonte formal heterônoma).
  • letra d

    as fontes formais autônomas são: acordo coletivo e convencao coletiva

  • A doutrina trabalhista informa, no que se refere às fontes de Direito do Trabalho (razões de sua origem), que as mesmas se dividem em fontes materiais (o fato social ensejador de mudanças na vida) e formais (prática social positivada em algum documento formal). Estas, por sua vez, podem ser autônomas - como sendo as exaradas pela criação das partes de forma autônoma, sem a participação de um terceiro - e heterônomas - as criadas por terceiro não relacionado às partes, prolatando uma norma independente da manifestação daquelas.
    Pela doutrina, temos a lei, sentença normativa e decreto executivo como fontes formais heterônomas, ao passo que CCT e ACT são exemplos clássicos de fontes formais autônomas.
    Assim, RESPOSTA: D.
     
  • Corrigindo todas.

    a) a lei ordinária é fonte formal (pois já tomou forma);

    b) a sentença normativa é fonte formal heterônoma ( é heterônima pelo fato de ser proferida pelo judiciário/Estado; a alternativa diz autônoma mas só são autônomas as normas que provém dos seus destinatários) (ja caiu na AGU);

    c) a convenção coletiva do trabalho é fonte formal autônoma (pois provém dos seus destinatários e não do Estado);

    D) O ACORDO COLETIVO DO TRABALHO É FONTE FORMAL AUTÔNOMA. (Correta - ja caiu no MPT - lembrando que acordo coletivo é aquele formado entre o sindicato representativo da categoria profissional "trabalhadores" e uma empresa individualizada; fazendo lei entre eles - por isso autônoma);

    e) Decreto Executivo é fonte formal heterônoma ( pois provém de órgãos estatais ).

  • No que atine às fontes do direito do trabalho,

     a) a lei ordinária é fonte material. (errado, é fonte formal, proveniente do Estado)

     b)a sentença normativa é fonte formal autônoma.(errado, é formal heterônoma, pois um terceiro do Estado (Judiciário) a compõe)

     c)a convenção coletiva de trabalho é fonte formal heterônoma.(errado, é autônoma, pois as próprias partes a compõem)

     d)o acordo coletivo de trabalho é fonte formal autônoma. (correta, formal por ser norma coletiva, e autônoma porque as próprias partes a compõem)

     e)o decreto executivo é fonte formal autônoma. (decre é ato administrativo heterônomo, do Estado)

  •                                                                                        CORREÇÃO

    A lei ordinária é fonte formal

    a sentença normativa é fonte formal heterônoma.

    a convenção coletiva de trabalho é fonte formal autônoma. 

    d)o acordo coletivo de trabalho é fonte formal autônoma. GABARITO 

    o decreto executivo é fonte formal heterônoma, 

     

     

  • Fontes formais autônomas derivam dos próprios destinatários da norma. No Direito do Trabalho assumem especial importância, dado o largo espectro de formação de normas jurídicas pelos próprios interessados, quais sejam empregados e empregadores. São exemplos de fontes formais autônomas a convenção coletiva de trabalho (instrumento coletivo firmado entre sindicatos, de um lado representando os trabalhadores, e de outro representando os empregadores de determinada categoria econômica) e o acordo coletivo de trabalho (instrumento coletivo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas de determinado segmento econômico, sem a participação do sindicato patronal).

    Fonte: Direito do Trabalho esquematizado pg 69

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. Lei ordinária é fonte formal heterônoma.

    B – ERRADA. Sentença normativa é fonte formal heterônoma.

    C – ERRADA. Convenção coletiva de trabalho fonte formal autônoma.

    D – CORRETA. Acordo coletivo de trabalho é fonte formal autônoma. 

    E – ERRADA. Decreto executivo é fonte formal heterônoma.

    Gabarito: D

  • A – ERRADA. Lei ordinária é fonte formal heterônoma.

    B – ERRADA. Sentença normativa é fonte formal heterônoma.

    C – ERRADA. Convenção coletiva de trabalho fonte formal autônoma.

    D – CORRETA. Acordo coletivo de trabalho é fonte formal autônoma. 

    E – ERRADA. Decreto executivo é fonte formal heterônoma.

    Gabarito: D

    Fonte: Danielle Silva | Direção Concursos


ID
46651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, VI: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
  • Irredutibilidade do salário é um princípio relativo!
  • CORRETA LETRA C

    É uma das hipóteses de flexibilização constitucional do direito do trabalho.  Flexibilizar é diminuir a rigidez das leis trabalhistas pela negociação coletiva, é dar ênfase ao negociado em detrimento do legislado.

    "Art. 7º  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"

  • Princípio da Irredutibilidade Salarial

    Esse princípio proíbe a redução salarial. Está prevista no art. 468 da CLT a inalterabilidade do salário, proibindo a alteração prejudicial, mesmo que o empregado concorde. Qualquer alteração nesse sentido é nula.
    A irredutibilidade também está prevista no art. 7.º, VI, da CF, porém o constituinte previu uma flexibilização, dizendo que o salário é irredutível, salvo por convenção ou acordo coletivo. Nesse caso, é necessária a presença dos sindicatos para que possa haver a redução do salário. Prof. Carlos Husek

  • Letra E: caracteriza um acordo individual, o que não é permitido. Pode-se, no entanto, fazer alterações no salário do empregado desde que seja estipulado em  ACORDO COLETIVO.
  • Os períodos de instabilidade podem comprometer substancialmente a vida econômica-financeira das empresas se estas não se adaptarem às novas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, podendo, muitas vezes, acarretar uma redução drástica em sua capacidade de produção ou de prestação de serviços ou até o encerramento, em definitivo, de suas atividades.

    Nestes períodos não são raros os casos em que, para se manterem "vivas" no mercado as empresas acabam por reduzir, além de outros gastos, o custo com salários e encargos sociais, ou seja, o quadro de pessoal da empresa.

    Como a economia é composta de "um todo", ou seja, só se produz alguma coisa se o que for produzido tiver a expectativa de que será consumido ou utilizado, podemos entender que este processo só terá sucesso se o consumidor (trabalhador) tiver seu emprego garantido e conseqüentemente a sua renda e assim, fazer com que esta expectativa seja concretizada.

    A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).

    Portanto, como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

    É importante frisar que, além da previsão convencional e da instabilidade enfrentada pela empresa, tal redução irá beneficiar o empregado na medida em que se busca a manutenção do vínculo empregatício. Se não for comprovado o benefício ou se tal redução for realizada de forma unilateral, ou seja, por determinação somente da empresa, o empregado poderá reaver toda a diferença da redução, além dos reflexos nas demais verbas salariais, em posterior reclamatória trabalhista.


  • A Letra a) está errada porque o salário será reduzido mediante convenção ou acordo coletivo, e estes por sua vez se darão da seguinte maneira:

     Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
      
    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.  

       § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos  
       

    CLT

     

  • Princípio da intangibilidade salarial, onde se admite, como medida excepciona, sua redução por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo.
  • Este princípio não é "ABSOLUTO".
  • Gabarito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Alternativa C
    Princípio da intangibilidade salarial, onde se admite, como medida excepciona, sua redução por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo.
  • Existem 3 ocasiões em que a CF permitiu que fossem alterados os direitos sociais (Art.7 ) dos empregados.
    SalárioVI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
    Flexibilização dos horários de TrabalhoXIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    JornadaIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    • Comentários em azul:
    a)      O empregador pode reduzir o salário de seus empregados, desde que 75% deles concordem com tal redução, independentemente de negociação com a entidade sindical da categoria. (ERRADA)
    Explicação:"Art. 7º  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"
    Como vimos no artigo citado, a regra é a irredutibilidade do salário, mas a exceção - a possibilidade de redutibilidade - foi descrita de modo errado nessa alternativa.
     

    b)      A irredutibilidade do salário é um princípio absoluto. (ERRADA)
    Explicação: mesmo Art. 7º  VI, alternativa anterior.
     
    c)      É lícita a redução dos salários dos empregados da empresa, desde que disposta em Convenção ou Acordo Coletivo. (CORRETA)
    Explicação: Está de acordo com o Art. 7º  VI, (ver alternativa “a”).
     
        d) O empregador pode, livremente, em qualquer hipótese, reduzir o salário do empregado.(ERRADA)
    Explicação:Fere o Art. 7º  VI “(...) salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"
     
    d)      O empregador pode reduzir o salário do empregado, se este firmar por escrito sua concordância. (ERRADA)
    Explicação: Está em desacordo com oArt. 7º  VI “(...) salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
  • GABARITO: C

    A irredutibilidade salarial está prevista no art. 7º, VI, da CRFB/88 como segue:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Portanto, a irredutibilidade é a regra, porém admite-se exceção, qual seja, a redução salarial mediante negociação coletiva.
    Assim, não se trata de um princípio absoluto, razão pela qual a alternativa “a” está errada. Aliás, nenhum princípio é absoluto.
    As alternativas “c”, “d” e “e” também estão incorretas porque somente é lícita a redução salarial se precedida de negociação coletiva, e autorizada por instrumento coletivo de trabalho (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho), não se admitindo a redução mediante ato unilateral do empregador, ou mesmo através de acordo firmado diretamente com os empregados.
  • Por isso que estudar princípios é fundamental! Nesse edital não pedia expressamente os princípios, mas caiu.

  • Não é um princípio absoluto, no qual permite a redução salarial mediante negociação coletiva.

  • so pra complementar aqui a questão, um dos únicos princípios que são fundamentados no sentido absoluto é o do Princípio da dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 7º  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

     

  • Letra C.

     

    A banca se amparou na CF/88, que prevê a irredutibilidade salarial sa lvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de

    trabalho (CCT e ACT):

    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    Prof. Mário Pinheiro

  •  

    Com a reforma essa questão muda um pouco. Certo?

     

  • É bom se atentar para o parágrafo uníco do Artigo 444 da Lei 13.467/2017. Talvez a banca aborde o assunto principalmente para o TST, concurso em que a lei será cobrada.

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. CLT (mantido)

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)  Lei 13.467/2017.

     

  • Reforma:

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    IV – salário-mínimo;

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Resposta Letra - C


ID
58198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como principio absoluto, admitindo-se as exceções a seguir explicitadas:

    A primeira exceção diz respeito às leis governamentais proibitivas, uma vez que o Estado, mediante lei, pode vedar que por meio de outras normas jurídicas seja dispensado um tratamento benéfico para o trabalhador. Nesse caso, uma cláusula de convenção ou acordo coletivo que favoreça o trabalhador, em desrespeito à lei, será inaplicável.

    A segunda diz respeito às chamadas leis de ordem pública, as quais, ainda que não expressamente proibitivas, não podem ser contrariadas, em razão de sua função de garantia maior da sociedade.

  • Segundo Luiz de Pinho Pedreira da Silva, a aplicação da Teoria Justrabalhista, no qual vigora o princípio da norma mais favorável, tem limites Instrumentais, Materiais e Aplicativos. Entre os limites Materiais, encontram-se as normas de ordem pública proibitivas, que prevalecem sobre outras fontes. Exemplo disso é o artigo 623 da CLT.

  • É o caso da prescrição.

    Não pode uma convenção ou um acordo coletivo, por ex. aumentar o  prazo de prescrição para favorecer o empregado .( que é de 5 anos e de 2 anos após a extinção do contrato).

     

  • CONFLITO DE NORMAS AUTÔNOMAS. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO, QUE É MAIS ESPECÍFICO, SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA. A Constituição da República, a par de reconhecer as convenções e os acordos coletivos de trabalho, permitiu a redução salarial e a compensação de jornada, sempre mediante negociação coletiva (CF, art. 7º, VI, XIII e XXVI). Em decorrência, a regra da norma mais favorável ao trabalhador já não encontra óbice apenas nas normas estatais de ordem pública, mas deve ceder também diante das normas autônomas, nascidas do exercício da autonomia privada coletiva. O acordo coletivo sempre nasce da necessidade de ajustar particularmente a regulação genérica, seja heterônoma ou autônoma, e disto resulta que ele é necessariamente aplicável, porque essa é sua razão de ser. (TRT 18º Região, RO-00421-2006-010-18-00-3, Relator Juiz Mário Sérgio BOTTAZZO, 26.09.06). (TRT 18ª R.; RO 0208000-55.2009.5.18.0004; Relª Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher; Julg. 24/03/2010; DJEGO 30/03/2010) 
  • O direito do trabalho, hodiernamente, está longe de ser o “subdireito” que muitos tentaram rotular enquanto puderam. É imensamente comprovado que após a Emenda Constitucional n. 45 de 2004 e a ampliação da competência da Justiça Especializada do Trabalho, houve profunda reformulação e readequação dos procedimentos trabalhistas para causas cada vez mais complexas.

    Não se esqueça que a Justiça do Trabalho é um braço do Poder Judiciário Federal, portanto, a Justiça do Trabalho está vinculada diretamente à União.

    É comum, chegarmos a conclusões precipitadas quanto a adoção total e irrestrita de institutos civilistas no seio da Justiça Obreira após a citada Emenda, como se a Justiça do Trabalho tivesse que se atualizar e andar com ares modernos em virtude da ampliação de sua competência, ocorre que, os arts. 8° e 769 da CLT, continuam em pleno vigor.

    O que diz o art. 8° da CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    O artigo 8° da CLT, indica que o Direito do Trabalho contém normas de ordem publica, ou seja, é de interesse fundamentalmente público que o próprio trabalhador não possa abrir mão de direitos alimentares em qualquer tipo de negociação fora do âmbito de proteção da CLT.

  • Cabe ressaltar que  o princípio da norma mais favorável ao trabalhador não é absoluto, isto é,  não poderá ser aplicado quando existirem normas de ordem pública ou de caráter proibitivo. Essas normas não comportam interpretação ampliativa, v. g, empregado que ingressa com ação judicial após dois anos do término do contrato de trabalho. Não caberá aplicação do Código Civil para a utilização de prazos mais extensos, pois a prescrição trata de norma de ordem pública que visa à paz social (v. Correia, Henrique. Introdução ao Direito do trabalho, ano 2012, p. 36).
  • Essa questão está confrontando PRINCÍPIO vs NORMA.
    Ou seja, no caso de existir norma, ela prevalecerá sobre o princípio.
    Estou certo?
  • Colega José Maria, os princípios também são considerados normas. Modernamente, as normas podem ser divididas em dois grandes grupos: princípios e regras.
    As regras (leis) são comandos específicos, como por exemplo: "CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
    Já os princípios são um tipo de norma mais abstrato, mais aberto, que trazem um ideal de justiça (Princípio da boa fé, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana) ; A sua definição é mais vaga, e cabe à doutrina. Eles servem como um norte para a aplicação e interpretação das regras (leis). Os princípios vão ser aplicados para resolver o conflito entre regras (leis).
    O princípio usado na questão é excelente para observar isso: o princípio da norma mais favorável  diz que, havendo conflito entre duas normas (= regras) sobre o mesmo tema trabalhista, será aplicada aquela que for mais benéfica ao trabalhador. Está resolvendo um conflito entre regras (leis).
    No caso, para matar a questão deveríamos saber que esse princípio não alcança as normas proibitivas estatais (e veja que interessante, porque o princípio em questão é limitado por outro, o princípio da imperatividade das normas trabalhistas).
    O examinador deu ainda uma bela dica de que a questão estava certa ao começar por "O princípio tal não deve ser entendido como absoluto", o que é sempre verdadeiro. Nenhum princípio é absoluto.
    Bons estudos. 
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da norma mais favorável caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador.

    Assim, havendo razoável interpretação de duas normas aplicáveis a um mesmo trabalhador, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador, sem levar em conta a hierarquia das normas.

    Vejamos, agora, as exceções ao princípio da norma mais favorável:
    - Mesmo que a norma seja mais favorável ao empregado, ela não poderá ser aplicada quando violar a lei ou a Constituição Federal.
    - Uma norma coletiva que contrarie lei de política salarial, não poderá vigorar por ferir o art. 623 da CLT.
  • Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Manual de Direto do Trabalho, 17ª edição, pag. 31):

       "Percebe-se, assim, que o Direito do Trabalho não adota o sistema clássico da hierarquia das normas, aplicável ao direito comum, mas sim um modelo de hierarquia dinâmica das normas, consistente na aplicação prioritária de uma ´norma fundamental´ que sempre será a mais favorável ao trabalhador, salvo disposições estatais proibitivas ou de ordem pública (...) Em regra, as condições mais benéficas ao trabalhador serão sempre preservadas, ainda que norma jurídica posterior estabeleça condições menos favoráveis.
       Outra função do princípio da norma mais favorável ao trabalhador é quanto à interpretação das normas jurídicas. Assim, em face de obscuridade quanto ao significado de um dispositivo, há que se optar pela interpretação que assegure a prevalência do sentido mais favorável ao trabalhador (...)
       O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como um princípio absoluto, admitindo-se as exceções a seguir explicitadas.
       A primeira exceção diz respeito às leis governamentais proibitivas (...) Nesse caso, uma cláusula de convenção ou acordo oletivo que favoreça o trabalhador, em desrespeito à lei, será inaplicável. Como exemplo, podemos citar os casos dos malsinados planos econômicos brasileiros, em que o Governo costumava intervir nas relações de trabalho, estabelecendo índices máximos de reajustes salariais permitidos, a fim de conter pressões inflacionárias.
       A segunda diz respeito às chamadas leis de ordem pública, as quais, ainda que não expressamente proibitivas, não podem ser contrariadas, em razão de sua função de garantia maior da sociedade.
       Finalmente, ressaltamos não ser vedado que a negociação coletiva venha a cumprir, excepcionalmente, o papel de instrumento de flexibilização das relações de trabalho, reduzindo vantagens".
      
    (grifos meus) 
  • *Esse principio não é absoluto, tenho que respeitar a norma proibitiva estatal – exemplo: art 623, CLT (políticas governamentais/ econômicas proibitivas) e art. 8º, caput, parte final da CLT.
  • Vamos explicar através de um exemplo: Há norma de direito do trabalho que concede adicional para trabalhos noturno.
  • Parabéns pelo excelente comentário Danielli Paula. Adorei!

  • GABARITO "CERTO"

     

    QUANTO, POR EXEMPLO, UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DIZ QUE O EMPREGADO DE DETERMINADA CATEGORIA PROFISSIONAL PODE AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA ATÉ 3 ANOS APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL RETROAGINDO 10 ANOS. ISSO SERIA INCOMPATÍVEL, POIS EXISTE NORMA DE ORDEM PÚBLICA A RESPEITO DE PRESCRIÇÃO!

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTA

    APÓS A REPORMA:

    - tem prevalência sobre a ACT e CCT a livre estipulação contratual quando o Empregado tiver nível de escolaridade superior e o salário for = ou > a 2x o maior benefício pago pelo RGPS (art. 444, Paragrafo Único, CLT)

    - ACT e CCT terão prevalência sobre a lei dipuserem sobre a matéria relacionada no art. 611-A CLT

  • Matéria de ordem pública -> PRESCRIÇÃo por exemplo que é claramente uma exceção ao princípio.

  • Em todo ordenamento jurídico há uma pirâmide de hierarquia de normas a serem seguidas e em caso de conflitos entre as normas, deve-se seguir a ordem hierárquica da pirâmide, para que o mesmo possa ser solucionado. 

    O princípio da norma mais favorável caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas aplicáveis a um mesmo trabalhador, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador, sem levar em conta a hierarquia das normas. 

    Como saber qual a norma mais favorável? 

    A doutrina aponta duas teorias principais que ajudam na aferição da norma mais favorável, através da comparação entre as normas: 

    1ª Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade: Através desta teoria ao aferir-se qual a norma mais favorável ao empregado o intérprete deverá buscar a regra mais favorável em seu conjunto, ou seja, não poderá fragmentar as normas e escolher o que for melhor de cada uma delas. Após a análise das duas normas será aplicada a que for melhor ao trabalhador como um todo, em seu conjunto, desprezando-se a outra norma. 

    “O operador jurídico deve buscar a regra mais favorável enfocando globalmente o conjunto de regras componentes do sistema, discriminando, no máximo, os preceitos em função da matéria, de modo a não perder no decorrer deste processo, o caráter sistemático da ordem jurídica e os sentidos lógico e teleológico básicos que sempre devem informar o fenômeno do direito (teoria do conglobamento)". (Maurício Godinho Delgado) 

    2ª Teoria ou Princípio Atomista ou da Acumulação: Estabelece que o operador jurídico ao aplicar a norma mais favorável poderá utilizar preceitos mais favoráveis de uma e de outra norma, acumulando-se preceitos favoráveis ao empregado criando assim, regras jurídicas próprias. Para esta teoria, levam-se em conta os benefícios isolados que cada norma estabelece. Assim, pinça-se o melhor de cada norma, formando-se uma nova norma. 

    Vejamos, agora, as exceções ao princípio da norma mais favorável: Mesmo que a norma seja mais favorável ao empregado, ela não poderá ser aplicada quando violar a lei de ordem pública ou a Constituição Federal.

    Logo, está correta a afirmativa porque o princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria. 

    A afirmativa está CERTA.
  • São exceções ao princípio da norma mais favorável:

    1) entre um ACT e uma CCT, sempre prevalece o ACT (artigo 620 da CLT);

    2) entre uma norma coletiva (ACT ou CCT) e uma lei, prevalece a norma coletiva (nos termos dos artigos 611-A e 611-B da CLT) – “negociado sobre o legislado”.

    Além disso, uma norma, ainda que mais benéfica, não prevalecerá se contrariar normas estatais proibitivas, notadamente se for contrária à política econômico-financeira do Governo ou à política salarial vigente (artigo 623 da CLT).

    Gabarito: Certo


ID
58201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

No direito do trabalho, aplica-se o princípio da primazia da realidade, que concede aos fatos um valor maior que aos documentos.

Alternativas
Comentários
  • Um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade. Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle.Ou seja, "O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos" (Américo Pla Rodrigues)
  • Pense em uma questão mal elaborada.Pra mim o principio garate a verdade independentede ela estar no papel ou na realidade.Putz...cada uma...eu hem.
  • Em suma, a verdade real prevalece sob a formal
  • A questão está correta.

    Imagine a seguinte situação: uma faculdade precisa de um professor. Na hora da contratação consta no contrato de trabalho e na carteira que o professor ira prestar serviços gerais só para efeito de pagar menos impostos, mas que o professor iria receber o salário justo as funções de magistério.  O professor leciona aula durante vários anos e é demitido. O professor vai reclamar seus direitos trabalhistas. Em resposta a faculdade afirma que lhe deve as verbas referente a um funcionário que exercia serviços gerais e não de magistério. Afirma que o professor assinou um contrato e que sua carteira de trabalho constava que ele prestava tal serviço.

    Tais documentações não servem de nada já que na realidade a atividade exercida era de professor.

  • Súmula nº 12 do TRT-6. CONTRATO DE EMPREGO. ILICITUDE DO OBJETO. TRABALHO VINCULADO AO JOGO DO BICHO. CONTRAVENÇÃO PENAL. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS.
    Configurados os requisitos do contrato de emprego, hão de ser assegurados ao trabalhador os direitos constitucionais por força dos princípios da dignidade humana, da irretroatividade da declaração das nulidades no âmbito do Direito do Trabalho e da primazia da realidade por tratar-se, o jogo do bicho, de atividade socialmente arraigada e tolerada pelo Poder Público. (Resolução Administrativa TRT nº 17/2008 3º Publ. DOE/PE 28.1.2009)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Não cabimento. A constatação da lesão, da incapacidade laboral e da devida classificação diante do nexo causal com o trabalho dependem de prova, de aferição prática, porque o direito do trabalho rege-se pelo princípio da primazia da realidade. Logo, as premissas fixadas no decisum, no sentido de que não foi demonstrado o nexo de causalidade, impedem a responsabilização da empregadora. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 2586-22.2010.5.15.0000; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 17/12/2010; Pág. 376) 

  • SUM-12    CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
    Histórico:
    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

  • Item correto.

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Eu não gostei da palavrinha maior.

    Fiquem todos com Deus. 
  • O princípio da primazia da realidade significa que no Direito do Trabalho os fatos prevalevem sobre os documentos.
  • GABARITO CERTO

     

     

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE---> O IMPORTANTE SÃO OS FATOS REAIS E NÃO A APARENTE VERDADE EM DOCUMENTOS.

     

     

    EX: TRABALHADOR QUE RECEBE 1000 ,MAS NA SUA CTPS SÓ ESTÁ REGISTRADO 880.

     

    LOGO,O VALOR A SER CONSIDERADO É O DE 1000,POIS ESSE É O QUE ELE REALMENTE GANHA.

  • Segundo professor José Gervásio:

    Princípio da primazia da realidade prevalece a realidade dos fatos sobre a formalização de atos.

    EX:

    Súmula 12 TST

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção JURIS ET JURE ABSOLUTA  mas apenas JURIS TANTUN RELATIVA.

     

    bons estudos

  • O princípio da primazia da realidade consiste na predominância da realidade sobre a forma, ou seja, a verdade real se sobrepõe a documentos ou disposições contratuais escritas. 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo.

    Comentário:

    Princípio da primazia da realidade:

    - A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

    -Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos.

    Exemplo: Recibo assinado em branco no ato da contratação, posteriormente apresentado em juízo como forma de pagamento das verbas trabalhistas.


ID
68569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios e fontes do Direito do Trabalho, julgue os
itens que se seguem.

Quando houver omissão nas disposições da legislação trabalhista, nos contratos individuais ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, o juiz do trabalho pode julgar por precedente jurisprudencial, analogia ou por eqüidade, inclusive adotando o Direito Comum como fonte subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O DIREITO COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
  •  Alternativa Correta.

     

    Art. 8 da CLT.

    JAE  PP  UCO  DICO

    Jurispruedência

    Analogia

    Equidade

    Princípios gerais do direito

    Princípios específicos do direito do trabalho

    Usos e Costumes

    Direito Comparado

  • Item correto.

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:


     
  • GAB. CERTO

    ENTRETANTO SOMENTE QUANDO O DIREITO COMUM NAO SEJA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCIPIOS DO D. DO TRABALHO.

  • O CESPE é engraçado, esqueceu de uma coisa só, olhem:

    Parágrafo único: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

    Não tem como eu afirmar que a questão está correta, foram omitidos dados que possibilitassem a levar a uma resposta totalmente adequada.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    REFORMA TRABALHISTA, Lei nº 13.467, de 2017:

    Art. 8º, § 1º - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • JÁ É PUC>Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Outros princípios 

    Uso e Costume.

    Vi no Qc!Grato.

     

  • Enunciado está incompleto, adotará o Direito Comum naquilo que NÃO FOR INCOMPATÍVEL.

  • Stalin Bros, após a Reforma Trabalhista a redação do art.8 § 1° ficou assim "O direito comum será fonte 

    subsidiária do direito do trabalho", não tendo mais essa previsão de incompatibilidade.

  • Lembrando que, para o CESPE, assertiva incompleta não é sinônimo de assertiva errada. Famosa doutrina CESPE.

  • SE LIGA NESSE RESUMO

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT), usos e costumes.

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes


ID
68572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios e fontes do Direito do Trabalho, julgue os
itens que se seguem.

Uma das premissas do Direito do Trabalho é a busca da norma legal ou contratual pela melhoria das condições sociais do trabalhador, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Tal premissa encontra-se implicita no art. 7º, caput da CF. Na medida em que o legislador define como direitos basilares do cidadao (impassiveis de aboliçao pela via da emenda) todos aqueles que proporcionem melhoria da condiçao social do trabalhador.
  • Assertiva correta por força do 'caput', do art. 7º, da CF ("direitos que visem à melhoria de sua condição social").Sob pena de nulidade porque se trata de norma de ordem pública, não passível de restrição por via de Emenda Constitucional.
  • A questão trata do princípio da aplicação da norma mais benéfica.Principio da aplicação da norma mais favorável Este principio foi desdobrado em: – Principio da elaboração de normas mais favoráveisVem ditar ao legislador, que este ao elaborar uma lei , deve analisar seus reflexos e visar melhorias para as condições sociais e de trabalho do empregado. – Principio da hierarquia das normas jurídicasEsta vem ditar que independentemente da hierarquia das normas jurídicas, devera ser aplicada sempre a mais benéfica ao trabalhador. Assim por exemplo se em uma convenção ficar decidido férias de 45 dias, assim ocorrerá mesmo que na CF esteja dispostos 30 dias.Ressalto que existe uma exceção a esta regra que são as normas de caráter proibitivo. - Principio da interpretação mais favorável Quando existir uma obscuridade no texto legal, devera se aplicar a lei de forma que melhor acomode os interesses do trabalhador.
  • Correta, pois de acordo com dois princípios do direito do trabalho:

    Princípio da Condição Mais Benéfica: Este princípio determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, mesmo que sobrevenha norma jurídica imperativa e que determine menor proteção, uma vez que se aplica a teoria do direito adquirido do art. 5º, XXXVI da CRFB/88.

    Princípio da Norma mais favorável: Caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador.

  • Outro princípio do qual decorre o art. 7º,  caput, da CF é o Princípio do Não Retrocesso Social, defendida por alguns juristas, tais como Luís Roberto Barros, Flávia Piovesan e Ingo Sarlet e aplicada em alguns casos pelo STF. Esse princípio, segundo o qual os direitos sociais não podem ser revogados, tem a finalidade de garantir os avanços socias alcançados no decorrer dos tempos.

  • Não entendi a questão. E os usos e costumes, que são fontes do direito do trabalho ? Não é norma legal, nem contratual.
  • 8 pessoas marcaram minha dúvida como "ruim", mas se acham ruim, presumo saberem a resposta. Então por que os sabichões não postam aqui e explicam por que é preciso buscar norma legal ou contratual sob pena de nulidade, se você pode se basear em usos e costumes, que não são nem norma legal, ou contratual ?
  • Marcos, sobre a sua dúvida.
    Uma das premissas do Direito do Trabalho é a busca da norma legal ou contratual pela melhoria das condições sociais do trabalhador, sob pena de nulidade.
    Premissas do Direito do Trabalho: São as orietações e ideologias que fundamentam o Direito do Trabalho Positivado, escrito, por isso dela ser legal, feita por lei, ou contatual, acordo entre as partes. Quando se fala que é pela busca da mehoria das condições sociais do trabalhador, tem-se como fundamento, não retroagir a direitos já establecidos sob pena de nulidade. 
    Espero ter ajudado, apesar de ainda precisar estudar muito!
  • Desculpem-me, mas esta questão é mal feita. Esse "sob pena de nulidade" deixa muito confuso o enunciado, pois a nulidade não é absoluta quando não há melhoria das condições sociais do trabalhador. Há várias normas e contratos que não melhoram a condição social do trabalhador e nem por isso são nulas. Por exemplo: compensação da jornada de trabalho, via banco de horas, firmada em negociação coletiva.

  • Quase errei essa... norma contratual não é, em regra, uma norma legal? Acertei pois, entendi que, buscando condições sociais melhores para o trabalhador, mesmo que eu não melhore significativamente a vida dele, não corro o risco de ter a norma anulada. Exemplo: resolvo incluir uma cláusula esdrúxula no contrato, que nem mantenha, nem melhore sua vida, pelo contrário, piore sua vida.

  • Quem vê a Reforma Trabalhista discorda desse gabarito!

  • Princípio da Aplicação da Norma Mais Benéfica

  • Com a reforma trabalhista,devemos levar somente o cérebro para a prova e deixar o coração em casa!!

  • concordo que a questão é mal feita. Não especifíca se a pena de nulidade é da cláusula ou do contrato.

  • Pow!!! Norma legal?????? Que monstro é esse em plena renovação do direito em geral, ou é norma ou é somente lei, as duas coisas não dá!

    Atualmente,segundo Dworkin essa concepção está atrasada no tempo! Norma é o resultado da interação da regra com o príncípios. A lei traz regras e, ás vezes, princípios, quando assim se torna norma.

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    CLT, art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    Portanto, podemos dizer que o princípio da norma mais favorável é ofuscado quando estiverem presentes normas de acordos ou convenções coletivas do trabalho.

     

    Fonte: estratégia concursos

  • Não Advoguem na questão!

  • Vamos analisar a questão:


    A questão está correta porque a gênese do princípio da norma mais favorável é que será aplicada ao obreiro a norma que for mais favorável a ele, independente de sua hierarquização na pirâmide de Hans Kelsen. A pirâmide não é rígida no direito do trabalho.

    A banca quis dizer ao elaborar essa questão que a premissa do direito do trabalho é a busca pela melhoria de condições sociais do trabalhador e que as normas que piorassem tais condições seriam nulas.

    Ressalto que a questão é de 2007 e que a reforma trabalhista estabelece as hipóteses em que o negociado irá prevalecer sobre o legislado em seus artigos 611-A da CLT e ¨611-B da CLT.


    O gabarito da questão é CERTA.
  • Sob pena de nulidade do que? Da premissa? Da busca? Da norma legal? Da norma contratual?


ID
71620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

A CTPS não é obrigatória para o exercício de emprego rural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, INCLUSIVE DE NATUREZA RURAL, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
  • Lei 5.889/73Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)§ 3o O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; OUII – mediante contrato escrito, em 2 vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)ESTE CONTRADO ESCRITO DISPENSA ANOTAÇÃO NA CTPS
  • Art 13 CLT A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, INCLUSIVE DE NATUREZA RURAL, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada
  • Alternativa ERRADA

    Pois segundo Art. 13, CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, INCLUSIVE DE NATUREZA RURAL, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

  • Errado, pois a CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego (trabalho), inclusive o rural, conforme estabelece o art. 13 da CLT. 

  • Creio que essa questão esteja desatualizada. Pois a lei 5889 afirma que é obrigatorio a ficha da GFIP e anotação na CTPS OU em um contrato escrito e aceito pelo sindicato!!!

  • contrato não é emprego. 

  • O artigo 13 da CLT dispõe que: A carteira de trabalho e previdência social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário

  • O empregado rural tem os mesmos direitos que o empregado urbano.

    Ao ser criada, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei número 5.452/43) excluiu os trabalhadores rurais de sua proteção, e era expressa ao mencionar que apenas os urbanos eram regidos por seus dispositivos. Contudo, visando promover a igualdade entre os dois setores, a Constituição Federal de 1988 estendeu aos rurais a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho, sem que houvesse, contudo, uma real análise das diferenças existentes entre ambos.

    Atualmente, o trabalho rural é regido, principalmente, pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela lei  5.889/73, além de outras leis esparsas. A promulgação da Constituição Federal de 1988 foi um importante avanço no direito do trabalho e nas relações entre empregados rurais e empregadores. Isso porque ela estabeleceu, no caput de seu artigo 7º, que os trabalhadores urbanos e rurais são iguais perante a lei, sendo sujeitos dos mesmos direitos.

    Assim foi formulado o artigo 7º da CF/88, visando à melhoria das condições sociais dos trabalhadores:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos (a entrar em vigor);

    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    III-  (...)

    Leia mais: http://www.cpt.com.br/cursos-casapratica/artigos/direitos-dos-trabalhadores-urbanos-e-rurais-artigo-7-da-constituicao-federal88#ixzz40cumVhcj

  • Na medida em que o art. 13, caput, da CLT, é expresso ao determinar que a Carteira de Trabalho é obrigatória tanto para o trabalho urbano quanto para o rural, ainda que o trabalho seja em caráter temporário.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Para quem ficou em dúvida quanto à disposição trazida no art. 14-A da lei 5889: apenas para o trabalhador temporário rural é que se aplica a não obrigatoriedade da carteira de trabalho (a lei fala em contrato escrito ou CTPS), sendo que os demais trabalhadores rurais, via de regra, seguem a obrigatoriedade trazida pelo Art. 13, CLT.


ID
71623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

A CTPS é emitida pelas DRTs ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo pelo qual a questão foi anulada, embora creia que a banca tenha atribuído gabarito equivocado, pois, a assertiva reproduz o disposto no art. 14 da CLT, segundo o qual "A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta". Correta portanto.
  • Caso não exista convênio com estes órgãos poderá ser admitido convênio com os sindicatos (paragrafo único do art. 14 da CLT)

  • Talvez tenha sido anulada pq hj n se usa mais DRT e sim SRTE( superintendencia regional do trabalho e emprego).

  • Cespe: anulado, pois as delegacias regionais do trabalho passaram a se chamar superintendências regionais do trabalho e emprego pelo Decreto 6.341/2008 de 7 de janeiro de 2008, o que comprometeu a afirmação feita no item.


ID
71626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

A CTPS pode ser emitida por procuração, desde que o procurador se dirija à DRT e informe os dados a favor de quem deve ser emitida.

Alternativas
Comentários
  • Não há previsão neste sentido na CLT. Ao contrário, a Consolidação determina, salvo engano no art. 15, que o trabalhador deverá comparecer pessoalmente ao órgão emissor para requerer a CTPS.
  • Exato Eliana. Segundo art. 15 da CLT, o trabalhador deverá comparecer pessoalmente ao órgão emissor para requerer a CTPS.

    Porém, a questão foi anulada, haja vista a nova nomenclatura de DRT para SRTE- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - Decreto nº 6.341/2008 de 7 de janeiro de 2008.


ID
71629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

Não é necessário que a fotografia fornecida para a emissão da CTPS seja datada.

Alternativas
Comentários
  • Não há tal exigência na CLT.Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4;Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de: a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I;
  • Olá gente;

    Vejam o grifado:
    "Artigo 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:


    Fonte:Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 210 de 29.04.2008 

  • Alternativa CERTA

    Cynthia, temos que levar sempre em conta os artigos da CLT quando ainda em vigência, então, nesse caso aplicaríamos 

    o.Art. 16 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:

    I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4;

    Parágrafo único. A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de:

    a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I;

  • Certo, pois lei exige apenas que seja 2 fotografias 3X4, art. 16, inciso I da CLT.

  • Alguém sabe a nota de corte da prova?

  • Na medida em que não existe, dentre as exigências estabelecidas no art. 16, a exigência de que a foto colocada na CTPS seja datada. Com efeito, é imprescindível que haja na CTPS a data de sua emissão, mas quanto à foto, segundo o inciso I, basta que seja 3x4, e de frente, não tendo sido estabelecido nenhum requisito adicional.

    RESPOSTA: CERTO.

  • CERTA

    PORTARIA Nº 210, DE 29 DE ABRIL DE 2008
    Publicada no DOU de 30.04.2008

    "Art. 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:

    I - nome do solicitante;

    II - local de nascimento e estado;

    III - data de nascimento;

    IV - filiação; e

    V - nome, número do documento e órgão emissor.


ID
71632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

Se o trabalhador em nome de quem a CTPS deve ser emitida não souber ou não puder assiná-la, ela será emitida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, § 2º, CLT - Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.
  • Art. 17 - Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de documento idôneo que o classifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por 2 (duas) testemunhas, lavrando-se, na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10-10-69, DOU 13-10-69)§ 1º - Tratando-se de menor de 18 (dezoito) anos, as declarações previstas neste artigo serão prestadas por seu responsável legal. )§ 2º - Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital OU assinatura a rogo. (((((A rogo)))) - assinar no lugar do outro que não tem condições de assinar. Coloca-se a impressão digital do analfabeto no documento e o outro coloca o nome e o número identidade ou cpf, e assina. Devendo duas pessoas maiores e capazes que presenciaram o fato, assinar no documento como testemunha.
  • Alternativa CORRETA

    Com base na CLT. 

    Art.17. Na impossibilidade de apresentação pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por duas testemunhas, lavrando-se na primeira folha de anotações gerais da carteira termo assinado pelas mesmas testemunhas.

    § 1º Tratando-se de menor de 18 anos, as declarações previstas neste artigo serão prestadas por seu responsável legal.

    § 2º Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo. 

  • Correto, literalidade do § 1° do art. 17 da CLT.

  • Art. 17, § 2º, CLT: Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo. 

     

  • assinatura a rogo considera-se verdadeira quando como tal esteja reconhecida por notário ou quando a parte a quem for oposto o documento reconheça expressa ou tàcitamente que o rogo foi dado, ou quando for acompanhada da impressão digital do rogante.

  • Art. 17 CLT - REVOGADO pela Lei. 13.874 de 2019


ID
71635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a legislação atual, a anotação da profissão na CTPS deve ser feita mediante a apresentação do diploma expedido por escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

Alternativas
Comentários
  • Essa previsão constava no art. 18 da CLT que, no entanto, foi revogado pela Lei 7.855/89, de forma que tal exigência não vigora atualmente.
  • Errado, pois tal declaração prescinde de comprovação, nos termos do art. 32 da CLT.

  • ISSO TA ERRADO PQ NAO PRECISA DE NECESSARIAMENTE DISSO


ID
71638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

As anotações referentes à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS) e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.Com o advento da Lei n° 8.029 e do Decreto 99.350, foi criado o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
  • Vejamos o que ensina o renomado Juiz do TRT da 2º região, Sergio Pinto Martins:

    "As anotações referentes ao estado civil e dos dependentes só poderão ser feitas na CTPS do empregado pelo INSS, pois são anotações que trazem implicações previdenciárias, gerando direitos e obrigações dessa natureza. Não podem ser feitas, num primeiro momento, por outras entidades.

    Com o advento da Lei n. 8.029, de 12.04.1990, e do decreto n. 99.350, de 27.06.1990, foi criado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

    Somente na falta do INSS é que serão as anotações feitas por outro órgão".

    BASE LEGAL: ART. 20 DA CLT.

    RESPOSTA: "CERTO"
  • Art. 32 - As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Alternativa CORRETA

    Rúbia a resposta está no

    Art. 20 CLT - As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.

  • Certo, conforme preceitua o art. 32 da CLT. Lembrando que o nome INPS foi substituído para INSS.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ARTS. 20 e 32 da CLT REVOGADOS.


ID
71641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

Caso sejam esgotados os espaços previstos na CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com número e série novos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21,CLT - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, CONSERVANDO-SE o número e a série da anterior.
  •   Art. 21 - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)
  • Número e série da carteira anterior.
  • Alternativa ERRADA.

    Art. 21 CLT - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registro e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior. 

  • Errado, pois em caso de emissão de nova CTPS, os dados antigos permanecem os mesmo, art. 21 da CLT.


  • Caso sejam esgotados os espaços previstos na CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com número e série novos


    galera, na verdade, o que a CLT fala eh que vai ter que ficar os mesmos numeros...

    tipo, tu tem uma CARTEIRA DE TRABALHO toda lotada, tu pede outra so que teus numeros e a serie anterior vai ficar igual

    curte ai e segue... bons estudos

  • Artigo  21 do DEL 5452:  "Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior."

  • questão desatualizada

      Art. 21 - (revogada pela lei 13.874/19)


ID
71644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 ,CLT- Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.
  • Vejamos:

    Com a Lei nº 8.029, de 12.04.1990, e do Decreto nº 99.350, de 27.06.1990, houve a criação do INSS, mediante a fusão do INPS com o IAPAS.

    As anotações do acidente do trabalho serão feitas pelo INSS e não pelo empregador, mesmo no que diz respeito ao período de afastamento do trabalho.

    A anotação faz prova da existência do acidente.

    • Acidente de trabalho. Art. 118 da Lei nº 8.213/91. O registro de acidente na CTPS, pelo INSS, é prova absoluta (CLT, art. 30). Não pode o juiz desprezar  o documento e acolher a afirmação testemunhal, de que não houve acidente. (RO 02940387030, Ac. 02950578114, Rel. Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, DJ-SP II 15-12-95, p.63.)

    BASE LEGAL - Art. 30 da CLT: Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Providência social na carteira do acidentado. (Alterado pelo DL-000.926-1969)

    RESPOSTA: "CERTO"
  •  Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
  • As anotações do contrato de trabalho são efetuadas pelo empregador e as anotações para fins previdenciários e acidentes do trabalho pelo INSS.

    As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do empregado serão feitas pelo INSS. Quando ocorrer acidente do trabalho é necessário comunicar ao INSS e este fará as anotações devidas. 
  • Certo, conforme determina o art. 30 da CLT.

  • A presente afirmativa está CERTA. Todas as informações relevantes relacionadas com o empregado e sua prestação de serviços deverão ser anotadas na CTPS, e consequentemente os acidentes de trabalho que porventura ocorram. Não é por outro motivo que esta é a disposição expressa do art. 30, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)


    RESPOSTA: CERTO



  • vou copiar o que o prof falou em cima ai para os que nao tem vip

    A presente afirmativa está CERTA. Todas as informações relevantes relacionadas com o empregado e sua prestação de serviços deverão ser anotadas na CTPS, e consequentemente os acidentes de trabalho que porventura ocorram. Não é por outro motivo que esta é a disposição expressa do art. 30, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)


    RESPOSTA: CERTO


  • Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.

     

    MACETE :  anOtados  > Obrigatoriamente

    POR QUEM ? --- INSS 

  • Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.  

  • ARTIGO REVOGADO!

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)               (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
71647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

Uma empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS de um empregado fica sujeita à aplicação de multa no valor de metade do salário mínimo regional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52,CLT - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.
  • Pessoal, a CLT Dinamica dis queArt. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.
  • Pessoal, baixei várias versões da CLT e realmente em algumas o art. 52 está com a seguinte redação:"O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-refência regional."Por gentileza, alguém poderia explicar o porquê disso?
  • Não tem mistério algum,é exatamente o que versa o texto da atual CLT,verifiquei no próprio site da Casa Civil:Art. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)Segue link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm
  • qual  dos dois comentários é o correto?

  • Aline, os comentários da Stela e da Lucy estão corretos pois a CLT vigente (do site do Planalto) explicita a multa de valor igual à metade do SM regional.

  • Vejamos:

    Art. 52 da CLT: O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta a multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Alterado pelo DL-000.926-1969) (Alterado pela L-007.855-1989)

    Extraviar é desencaminhar. A inutilização significa tornar uma coisa imprestável para o seu fim.

    O extravio ou inutilização dolosa ou culposa é que terão multa. O mero acidente não será objeto de multa.

    Qualquer dúvida vige a Portaria nº 290/97. Essa portaria mostra a tabela das multas e a base legal das respectivas infrações.


    RESPOSTA: "CERTO"
  •   Art. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
  • Pela redação da CLT, art 52 está correto, todavia, necessário lembrar que não existe mais salário mínimo reginal, apenas salário mínimo nacionalmente unificado, conforme a Constituição Federal. 
  • Pessoal, na CLT de Carrion tem o seguinte sobre as multas:

    “Multas, valores atualizados. A nova redação “... multa de valor igual à metade do salário mínimo regional...” dada pelo DL 926/69, foi multiplicada por 10 (Lei 6.986/82, art. 7º), passando então para 5 salários mínimos, novamente multiplicada por 3 (Lei 7.855/89, art. 2º). O valor passa a ser de 15 vezes o salário mínimo.”

    Na CLT da LTr também consta uma nota no art. 47, que vale para os demais, mas não há a alteração no corpo da lei.
  • Cespe é foda...
    ainda que o salário mínimo seja nacionalmente unificado, ele considera essa assertiva correta...

  • Não tem mistério algum a questão. Para esse concurso do MTE 2008 foi exigida a lei 7998 e em um de seus artigos está justamente a expressão "salário mínimo regional". 

  • Certo, conforme estabelece o art. 52 da CLT.

  • galera, vamos lembrar que, apos a vigencia da CF 88, NAO existe mais salarios minimos regionais...

    ou seja, FOI REVOGADO TACITAMENTE....
    errei a questao por pensar mais; porem, por outro lado, o que precisamos eh a fdp da letra fria da lei. bons estudos
  • toma no ... custa reformular o texto da CLT.

  • CLT, Art. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • GABARITO CERTO.

     

    Mesmo com a reforma trabalhista o artigo continuou INALTERADO, segue:

     

    CLT - ARTIGO 52: O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • Isso não devia mais existir.
    Sem sentido cobrar isso.

  • Art. 52 da CLT: O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.         

  • À multa de valor igual a 15 vezes os valores de referência regional.

ID
71650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha! Os Sindicatos podem, mediante solicitação, INCUMBIR-SE DA ENTREGA DAS CTPS,mas não solicitar a emissão. Para tanto o empregado deve comparecer PESSOALMENTE. ( ART.15,CLT)Art. 26,CLT - Os sindicatos poderão, mediante solicitarão das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
  • Muito bom o comentário.Vlw
  • Questão capiciosa:SINDICATO PODE SER INCUBIDO DA ENTREGA DAS CARTEIRAS.SINDICATO NUNCA É RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DA EMISSÃO DAS MESMAS
  • Art. 14 A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do trabalho ou, mediante convênio, pelos orgãos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta.

    Parágrafo Único. Inexistindo convênio com os orgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. 

    Eu entendo que nestes casos o sindicato pode solicitar a emissão da CTPS.

  • emissao é diferente de solicitação....
  • Os sindicatos não poderão solicitar a emissão da CTPS, mas poderão entregá-las pessoalmente aos interessados, mediante recibo, como foi explicado pelos colegas. Além disso, de acordo com o art. 26, parágrafo único, os sindicatos não poderão cobrar pela entrega, sendo fiscalizados pelas delegacias regionais ou órgãos autorizados.
  • Estão corretos os comentário acima e também o gabarito.

    Mas apenas para didatimanete aprofundar a questão:


    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

            Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim(Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

     Notem que na falta de orgão emitente DRT, o covênio pode ser feito com sindicato ou orgão federais, estaduais e municipais, mediante convênio, bem como na ausência destes.

    Assim, sindicatos podem, por eliminação e mediante convênio, emitir CTPS bem com entregá-las, mas nunca solicitar a emissão em nome do trabalhador.

    Espero ter contribuído.


  • Questão ERRADA

    Art. 14 CLT -  A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

    Parágrafo único. Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá se admitido convênio com o sindicato para o mesmo fim. (Alterado pela L-005.686-1971)

    Art. 15 - Para obtenção da carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.

    Em suma, somente o trabalhador poderá solicitar a CTPS, o sindicato poderá emitir onde não houver Superintendencia do MTE ou, inexistindo convênio com os órgãos indicados do art. 14 -supra.
  • Discordo do gabarito. Há previsão legal de que em caráter de exceção o Sindicato poderá solicitar emissão da CTPS, vide Art. 14, PÚ, CLT!

  • Boa!... apenas pelo "solicitar emissão". faz a questão ficar errada. O Sindicato só entrega!

  • a lucy castro respondeu muito bem a questao


    lembrando mais uma vez, SO o EMPREGADO pode pedir o CTPS

    eh algo muito pessoal

    ou vc acha que o SINDICATO vai assinar por vc,vai tirar a foto por vc??? kkkk

    POrem, o sindicato pode incumbir-se de entregar a CTPS pra vc"!!!!1

  • Dada venia.

    Em meu humilde entendimento;

    Legislação "atual" --> significado desta palavra: Vigora, se obtém, ou se realiza na época presente.

                           O parágrafo ú refere-se a será emitida, portanto ao futuro.... futuro!!

     

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Com toda venia ao comentário da Lucy Castro, venho a discordar, visto que:

    QUESTÃO:

    De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969).

    Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

    Art. 26 - Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

    Interpretação: Mediante pedido dos associados, as diretorias dos sindicatos SOLICITARÃO a EMISSÃO da CTPS

  • A solicitação de carteira de trabalho é personalíssima.

  •  

    Quem solicita a emissão?

    De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

    Quem emite ou poderá emitir?

    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.                     

    Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.

  • ATUALIZAÇÃO: LEI 13.874/19 alterou o regramento de emissão da CTPS, instituindo a carteira de trabalho eletrônica com mesmo número do CPF do trabalhador. A nova redação do art. 14 não prevê convênio com sindicatos para sua emissão, mas somente com órgãos federais, estaduais, municipais, da administração direta ou indireta, ou com serviços notariais e de registro, sem custo para a administração e garantidas as condições de segurança das informações.

  • Questão desatualizada. Como ainda não há diversas questões acerca da CTPS, sugiro que leiam a nova seção II pelo site do planalto artigos 14 até 35 da CLT.

    OBS: ESTE CAPITULO SOBRE CTPS É MUITO COBRADA NAS PROVAS TRABALHISTAS.


ID
71653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

A CTPS será fornecida mediante a apresentação de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Alternativas
Comentários
  • não consigo ver o erro!!! algém pode ajudar?!!?
  • bom..acredito que seja uma pegadinha..o que é fornecido mediante a apresentação dos documentos pessoais é o "protocolo" e não a CTPS em si, a mesma somente será entregue depois de um período que pode variar dependendo do local onde foi requerida!!!
  • Art. 16 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: I - fotografia, de frente, modelo 3x4; II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de: a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I; b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. REDAÇÃO IDÊNTICA A DA QUESTÃO!!!!NÃO VEJO ERROS!!!
  • Esse gabarito tem que está errado!!! Como bem disse a colega abaixo, a redação repete o que está disposto na CLT, e, no que se refere ao comentário de Fábio Leoli, não existe pegadinha, já que a própria CLT fala em fornecimento da CTPS.
  • É realmente o gabarito está errado (no ponto de vista teórico), porque em relação ao que ocorre na pratica a redação disposta na CLT está em desacordo!
  • Não tenho certeza, não encontrei nada a respeito... Mas acho que o erro está no "e"... Geralmente, quando os requisitos são cumulativos o próprio texto legal especifica ('a)uma coisa; e b)outra coisa'). No caso, não há nada, o que faz presumir que a resposta estaria certa se no lugar do "e" estivesse "ou".
  • Na epoca a justificativa foi que é necessária somente uma fotografia de frente, modelo 3x4, conforme Portaria nº 210, 29 de abril de 2008., mas não foi pedido pra estudar essa tal portaria. Uma tremenda sacanagem!!!! Quem estudou perdeu a questão!!!
  • Um dos erros que observei na questão é "apresentação de DUAS fotografias de frente, modelo 3×4" a CLT não faz menção a quantidade de fotos.
  • Josyeldo, fala sim amigo... a colega postou o dispositivo num comentário abaixo: Art.16, §ú, "a". "DUAS fotografias com as características mencionadas no inciso I"
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Questão incorreta, é o que diz portaria nº 210, vejamos:

    PORTARIA Nº 210, DE 29 DE ABRIL DE 2008 (DOU DE 30.04.2008)
      O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição  que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso  II, da Constituição Federal, e tendo em vista  o disposto  no parágrafo  2º do art.  13 da  Consolidação das  Leis do Trabalho  - CLT,  aprovada pelo Decreto-Lei nº  5452, de  01 de  maio de  1943, resolve: 

    Art. 4º -  O art. 1º da  Portaria nº 01, de  28 de janeiro de  1997, passa a  vigorar com a seguinte redação:           
    Art. 1º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social -  CTPS será emitida  exclusivamente  por   pessoal habilitado  e  credenciado  pelas           
    Superintendências  Regionais  do   Trabalho  e Emprego  -  SRTE  e  será entregue ao interessado  no prazo mínimo de  02 ( dois) e  máximo de 15            (quinze) dias úteis, contado a partir da data  constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação  de 01(uma)  foto 3X4, fundo branco,           com  ou sem  data, colorida  e  recente, que  identifique plenamente  o solicitante; comprovante  de residência  e outro  documento oficial  de identificação pessoal  do interessado,  original ou  por meio  de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:           
    I - nome do solicitante; 
    II - local de nascimento e estado;  III - data de nascimento;  IV - filiação; e  V - nome, número do documento e órgão emissor.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Reposta está correta. Corrija o gabarito. Onde há erro?
  • Depois do excelente esclarecimento do colega Helder Tavares, ainda não conseguiu visualizar o erro?

    A portaria nº 210  mudou a necessidade de DUAS fotos 3x4 para UMA foto 3x4.

    Persistir é preciso!
  • Cespe ajuda a gente ai por favor!
  • Só um ponto.


           Esta exigência de uma foto não está em harmonia com a CLT, que tem estatus de lei ordinária.

           A portaria está hierarquicamente em patamar inferior.

           Assim, segundo meu entendimento, estaria esse detalhe da portaria devidamente invalidado, em tese.

           Aprofundando mais o tema, pelo princípio da presunção de legalidade das normas, seus efeitos são plenos até que haja decisão judicial transitada em julgado que anule a questão no caso concreto ou com repercussão geral.

           Como esse detalhe carece de interesse social e relevância jurídica, com pequenas ou nenhuma repercussões tanto práticas quanto formais, talvez não tenha ainda sido questionado na justiça a sua validade. Assim, permanece válida. Por isso, acabo por concordar com os sujeitos (poucos, acredito) que com o recurso alteraram o gabarito, pois tiveram a inteligência de encontrarem essa norma.

           Por outro lado, é o tipo de questão que prejudica o concursando. De modo que não deveria ter sido incluída na prova.



            
       
  • Em que parte do EDITAL está essa portaria?
    Acredito não ser este o erro, se é que há algum.
  • Também não vejo erro nesta questão, pois o próprio item "a" do paragráfo único do artigo 16, dispõe expressamente que a CTPS será fornecida (nos exatos termos da questão) mediante apresentação de 2 fotografias com as características do inciso I do artigo 16 (de frente, modelo 3x4).
    Vamos ter de aprender a desvendar mistérios, além de já termos de decorar leis...Aff!
    Bons estudos pessoal!
    Kellen.

  • De acordo com a justificativa do CESPE:

    alterado de C para E. É necessária somente uma fotografia de frente, modelo 3x4,

    conforme Portaria nº 210, 29 de abril de 2008.

  • Resposta: Errado

    MTE - Portaria nº 210/2008 de 30/4/2008

    "Art. 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será emitida
    exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas
    Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será
    entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15
    (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de
    requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco,
    com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o
    solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de
    identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia
    autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:
    I - nome do solicitante;
    II - local de nascimento e estado;
    III - data de nascimento;
    IV - filiação; e
    V - nome, número do documento e órgão emissor
  • Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de:(Incluído pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I; (Incluída pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento(Incluída pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

     Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

            I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    O
     gabarito não está em consonância com o disposto na letra seca da CLT, conforme disposto acima...

  • Certo, pelo simples fato do art. 16, inciso I, não descrever em seu bojo a palavra frente.

  • Existem diferenças no que concerne ao que se precisa para fornecimento da carteira e outro relativo ao que conterá nela. Pelo teor da questão, no que concerne ao fornecimento da CTPS, os dizeres condizem com o que está na CLT e não ao que condiz no que conterá nela. Nao encontrei erro na questão. 


    Ajudem-nos.

  • A lei foi alterada pela  Portaria nº 210, 29 de abril de 2008. Agora, é necessário apenas de uma foto 3x4.

    Outra alteração feita por esse decreto é a necessidade de a foto ser colorida, não podendo ser "branco e preto", como dizia a lei.

    espero ter contribuído de alguma forma.

    FOCO,FORÇA E FÉ. DESISTIR JAMAIS!!!


  • Conforme essa mesma Portaria nº 210, 29 de abril de 2008, também é necessário comprovante de residência, que a banca CESPE ignorou...

  • Irei fazer o concurso do MTE no domingo, e ate agora estou em duvida nesta questão ... são 1 ou 2 fotos? Pois na propria portaria do MTE diz ser 2 fotos, mais aqui o gabarito esta errado.

    Me ajudem! Please 


  • Irei fazer o concurso do MTE no domingo, e ate agora estou em duvida nesta questão ... são 1 ou 2 fotos? Pois na propria portaria do MTE diz ser 2 fotos, mais aqui o gabarito esta errado.

    Me ajudem! Please 


  • Tema tratado na Portaria MTE nº 210/2008:
    "Art. 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados: I - nome do solicitante; II - local de nascimento e estado; III - data de nascimento; IV - filiação; e V - nome, número do documento e órgão emissor".
    Assim, ERRADO.
  • galera, so pra complementar a sacanagem da questao


    olha, acho que duas semanas atras, fui tirar minha CTPS e nao precisou mais de UMA FOTO 3.4. oU seja, HJ nao mais precisa disso. Pelo menos nao precisou pra eu fazer....

    eh tipo do casdastro eleitoral, td biometrico

    ou seja, A CLT EH MUITO ANTIGA, E atualmente ha muitas mudancas em detrimento daquela.

    fui

  • Entendo que o erro está no fato da pergunta referir-se à apresentação e não no que conterá a carteira, vejam que a questão misturou os itens do caput e do parágrafo único. 

  • De fato é uma foto apenas, que será digitalizada no ato da confecção do documento. Trabalhei durante algum tempo em um Centro de Atendimento ao Cidadão, que prestava esse tipo de serviço.


  • qualquer documento

    qualquer!

    Comprovante de residência (endereço) e outro documento oficial de identificação pessoal

     

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Bem, Segundo o Paragrafo Unico do art.16 CLT, A CTPS sera fornecida mediante a apresentacao de:

    a) duas fotografias com as seguintes caracteristicas: de frente, modelo 3x4;

    b) qualquer documento oficial de identificacao pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiacao, data e lugar de nascimento.

    Marquei a questao como CERTO, mas pra minha surpresa esta ERRADO.

    Agradeco quem puder esclarecer !!

     

  • Eu entendo que a Portaria 210/08 mudou a necessidade de 2 fotografias para apenas 1, massssssssssss como eu vou adivinhar se a questão está se referindo à CLT ou à Portaria?

     

    Me fala aonde vocês compraram a bola de cristal porque eu ainda não tenho.

     

    Deveria vir no enunciado " De acordo com a Portaria 210/08..."

     

    Mas...

    GABARITO "ERRADO"

     

  • JENNIFER CÃNCDIDO entendo sua frustração, é bem comum as bancas serem troll

  • ATUALIZAÇÃO: LEI 13.874/2019 alterou a redação dos artigos 14 a 16, nada dispondo acerca do tema da questão.

    Relegou procedimentos de emissão, preferencialmente por meio eletrônico, a regulamento.

    Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.   

    Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:   

    I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;    

    II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;    

    III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.    

    Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.    

    Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).   

    I - (revogado);  

    II - (revogado);   

    III - (revogado);   

    IV - (revogado).   

    Parágrafo único. (Revogado).  

    a) (revogada);   

    b) (revogada).  

    Art. 17 -  

    Art. 18  

    Art. 19 -  

    Art. 20 - 

    Art. 21 - 

    Art. 22 -  

    Art. 23 -   

    Art. 24 -  

  • Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).           

  • (CLT) Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. .

    Documentação em comum para todos os casos

    Apresentar:

    • CPF
    • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
    • Comprovante de residência com CEP;
    • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
    • Foto 3x4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho


ID
72472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas localidades onde não é emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a prestação de serviços por empregado que não a possua é admitida, desde que

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
  • É UMA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA, não se trata de uma FACULDADE. A Empresa até pode admitir o empregado sem CTPS, mas deve, rigorosamente, providenciar o mais rápido possível o documento, sob pena de multa.
  • Pessoal,complementando a resposta da Sabrina, vale lembrar que O empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamentoSe o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensad, o empregador lhe fornecerá atestato de que conste o histórico da relação empregatícia.
  • Arts. 419 a 423

    Revogados pela lei n. 5686,

    de 3-8-1971.

    Bons estudos!
  • Bruno e Monique
    Tirou essa do fundo da cripta, hein?! hehe
    Compre uma CLT atualizada ou cuidado com as dicas de "atenção" na legislação do site do Planalto.
    Abraços.
  • Obrigadaaa  Ney...Já atualizei...

  • A correta, literalidade de § 3° do art. 13 da CLT.

  • Letra A é a correta; literalidade do artigo 13 §3°

    "§ 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.  (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

    § 4º - Na hipótese do § 3º: (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)"


  • boa questao!!!!!!!!!!1


    AGR PRA COMPLEMENTAR


    BLZ, o cara trabalha tipo numa fazendo longe pra caramba.... nao tem MTE.... o que q ele faz??????

    como fala a letra fria da lei, pode trabalhar ate 30 dias.... so que a empresa tem que mandar o cara fazer, MESMO QUE SEJA MUITO DISTANTE. ISSO acontece muito em localidades e municipios distantes...

    agr o bizu:

    como o cara nao tem CTPS, a empresa/fazenda que ele trabalha vai tar obrigada a dar tipo um CONTRATO DE ADMISSAO pro mesmo.... ( isso ta no paragrafo 1)

    e se o peao trabalhar por dois meses digamos a ai ele eh dispensado.... q q acontece????

    seguinte a empresa vai dar pro peaozinho um atestaddo DE QUE CONSTE O HISTORICO DA RELACAO EMPREGATICIA (PARAGRAO 2)

  • Art. 13, CLT: § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

  • Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.   

    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA

    CLT. ART.13. § 3º (Revogado pela Lei 13.874/2019).   


ID
74404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na ausência de disposições legais ou contratuais, são formas de integração do Direito do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, NA FALTA de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
  • Os erros dos itens são:b) pareceres do MPT;C) sentença normativa;d) sentença normativa;e) sentença normativa;Nos termos do art. 8 CLT.
  • A integração visa suprir lacunas na norma deixadas pelo legislador.Estão relacionados à integração o PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DE JURISDIÇÃO (o juiz está obrigado a julgar, não podendo deixar de apreciar os casos que lhe são apresentados) e o PRINCÍPIO DA COMPLITUDE DAS NORMAS JURÍDICAS (não há lacunas que não possam ser supridas).São métodos de integração segundo a CLT:- Jurisprudência;- analogia;- equidade;- princípios;- usos e costumes;- direito comparado.
  • Essa integração efetua-se pelos elementos apontados no artigo 8ºda CLT: analogia, equidade e direito comparado. Por outro lado, a competência para decidir sobre a uniformização da jurisprudência estácontida no Regimento Interno do Tribunal Superior, in casu, o TST, não havendo, portanto, que se falar em inconstitucionalidade da Súmula 331, item IV. Vale frisar, aliás, que o D. Juízo a quonão reconheceu a existência da relação de emprego entre a autora e a recorrente, mas somente a sua responsabilidade subsidiária (v. Fls. 185). Nem se alegue ofensa aos artigos 5º, II e 37, II, ambos da Constituição Federal, eis que a responsabilidade subsidiária não se confunde com o reconhecimento do vínculo empregatício com a recorrente. O artigo 71 da Lei 8666/93, invocado pela recorrente, também não a socorre, na medida em que apenas dispõe sobre as licitações. Não se discute, na presente demanda, a regularidade ou não da contratação dos serviços da Empresa Limpadora União Ltda., mas, tão somente, os direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia havida entre a prestadora de serviços (Limp. União) e a reclamante. Sob qualquer ótica, portanto, não hácomo se dar guarida ao inconformismo da recorrente
  •  Veja bem que a equidade só pode ser utilizada caso permitida por lei (art. 127, CPC), não deixando, porém, de ser forma de integração do Direito do Trabalho .
  • LETRA: A
     Conforme preceitua o art. 8 caput da CLT
  • ATENÇÃO!
    Segundo Gustavo Cysneiros, prof. do Espaço Jurídico, os concursos públicos (incluindo a FCC) não costumam considerar a JURISPRUDÊNCIA como fonte formal - embora ele pessoalmente até discorde dessa posição -, mas apenas como um instrumento supletivo, uma forma de integração do direito do trabalho, utilizado para complementá-lo, à semelhança da analogia e dos princípios gerais do Direito, conforme consubstanciado na questão em comento.
    Ademais, também acho importante ressalvar que os COSTUMES são, além de formas de integração do Direito do Trabalho, fontes formais autônomas. Eles podem exercer ambos os papéis. 
    Vale a pena prestar atenção nesses detalhes para não errar na hora da prova.
    Bons estudos!
  • De acordo com o art. 8º, da CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

    A professora Debora Paiva, ao comentar o referido artigo, explicou que na classificação das fontes do direito do trabalho, são fontes supletivas ou integrativas: a) a jurisprudência; b) a analogia; c) a equidade; d) os princípios e normas gerais de direito; e) princípios do direito do trabalho; f) usos e costumes; g) direito comparado.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a.
  • Na ausência de disposições legais ou contratuais a Justiça do Trabalho decidirão conforme a jurisprudência, analogia, equidade e outras normas gerais de direito, de acordo com os usos e costumes (o direito comparado) mas sempre de maneira que nenhum interesse particular se sobreponha ao interesse público.
    O Direito do Trabalho tem como fonte subsidiária o direito comum naquilo em que este não for incompatível com os princípios daquele direito.
  • Resposta se encontra no art 8. da CLT

    Para ajudar, segue MNEMÔNICO:

    P rincípios e normas gerais do direito
    E quidade
    D ireito do trabalho

    J urisprudência
    U sos e costumes
    D ireito comparado
    A nalogia

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, NA FALTA de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

    MACETE: JAE PP UCO DICO

    / J = JURISPRUDENCIA/ A = ANALOGIA/ E = EQUIDADE/ P = PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO/ P = PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DT/ UCO = USOS E COSTUMES/ DICO = DIREITO COMPARADO. 

  • Gabarito"A"

     

    Macete : JA É PUC DIREITO

     

    J urisprudência

    A nalogia


    E quidade

     

    P rincípios e normas gerais do direito

    U sos e

    C ostumes


    D ireito comparado
     

  • jurisprudência

    analogia

    equidade

    princípios e normas gerais de direito, ainda mais o direito do trabalho

    usos

    costumes 

    direito comparado

    Gostei da dica do amigo FlslF===> JÁ É PUC DIREITO, mas eu aditaria : já é puc direito comparado!!

     

  • RESPOSTA: A

     

    CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO OU FONTES SUPLETIVAS

  • "As Autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela Jurisprudência, por analogia, por quidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classes ou particular prevaleça sobre o interesse público"(art 8 º da CLT).

     

     

    Fé e bons Estudos!

  • As Setenças Normativas e o Parecer do MP estão dentro do conceito de "disposições legais" do enuciado, que pede a exceção (ausência desses).

  • Gabarito letra a).

     

    CLT

     

     

    Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

     

    * DICA: "PAJÉ COMUM" + USOS E COSTUMES + DIREITO COMPARADO

     

    princípios e normas gerais de direito (principalmente do direito do trabalho);

     

    analogia;

     

    jurisprudência;

     

    equidade;

     

    - direito comum;

     

    usos e costumes;

     

    direito comparado.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • basta lembrar da faculdade PUC, e que lá tem o curso de direito. Formando a frase:

    JAÉ, PUC DIREITO

    J = jurisprudência

    A= analogia

    E=equidade

    P=princípios e normas gerais de direito

    U=usos

    C=costumes

    DIREITO = direito comparado.


ID
74566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo quando houver expressa determinação em sentido contrário, NÃO se aplicam

Alternativas
Comentários
  • Essá é pra não peder tempo na hora da prova: falou em empregado, falor em CLT. Empregado é uma espécie do Genero Trabalhador, que nem sempre é regido pela CLT.(CLT, art. 3º).
  • Questão desatualizada.A CLT se aplica aos trabalhadores rurais e aos domésticos, em alguns itens.De acordo com a CLT:Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:a) (Revogado pela Constituição, art. 7º, parágrafo único.)b) (Revogado pela Constituição, art. 7º.)c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.Segundo a CF88:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.AOS DOMESTICOS É ASSEGURADO:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; qtos dias? 5 diasXXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV - aposentadoria;
  • Esta questão não está desatualizada veja que é uma questão de interpretação: a CLT diz: 

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
            a) aos empregados domésticos,assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
            b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodosde execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
            c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumeráriosem serviço nas próprias repartições;(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
            d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio deproteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
           
    Não podemos misturar assuntos uma coisa é dizer que na CF houve modificações quanto ao regime jurídico único e outra coisa é afirmar que para a CLT existiu tal mudança como bem demonstra o artigo expresso no diploma que de faato nada foi revogado, lembrando que uma lei só deixa de existir quando outra lei a modifica. Para a Clt não se abrange os empregados domésticos, aos trabalhadores rurais,aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios,aos servidores de autarquias paraestatais. Todos estes possui lei própria 5859/73, 5889/73, 8112/90.
  • PESSOAL, por favor tenham cuidado com esse tipo de discussão. Pois é muito comum a FCC fazer questões com textos de lei que não se aplicam mais, em face da CF-88.

    No entanto, os textos legais em tal condição não foram objeto de revogação expressa, e por isso, sua cobrança é legítima. Tanto é assim que a FCC não anulou a questão.

    Isso tbm ocorre muito com questões retiradas do Código Eleitoral, para quem faz TREs.

    A questão é válida, sim.

    Boa sorte a todos
  • Por qual motivo a questão 13 está desatualizada?Marquei exatamente a letra d compativel com o art.7 CLT.
  • Concordo plenamente com a colega Verônica, que diz que a questão é desatualizada. Na minha opinião foi mal formulada também.
    Tudo bem a resposta correta é a letra D, empregados domésticos(Lei 5859), Rurais(Lei 5889) e Servidores Públicos e não funcionários públicos, tecnicamente essa expressão está incorreta(Servidor Público Federal 8112).
    Mas o caput do artigo 7º diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e o parágrafo único diz que são assegurados à categoria de trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV< VI, VIII, XV, XVII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. 
    Questão mal formulada e desatualizada, mas claro que marcaria a letra D.
  • A resposta correta, até Dez/11, seria a letra e, pois os empregados domésticos, os empregados em domicílio e os funcionários públicos da União não eram regidos pela CLT.



    Ocorre que o art. 6 da CLT com redação determinada pela lei nº 12551 de 15/12/2011 passa a dar aos empregados em domicílio o Status de empregado regido pela CLT, comparando-os aos que trabalham no estabelecimento do empregador, sendo assim a questão ficou desatualizada.
  • Hoje todas as alternativas estariam INCORRETAS, pois apenas o Servidores Públicos da União não são regidos pela CLT.


ID
74788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É fonte formal do Direito do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • As fontes formais podem ser: autonomas(acordo ou convenção coletiva). Alguns doutrinadores incluem o costume. Já as heterônomas(Constituição, emendas à Constituição, lei complementar, ordinária, medida provisória, decreto, setença normativa, sumúlas vinculantes editadas pelo STF, sentença arbitral, tratados e convençoes internacionais)
  • Interessante essa questão porque Renato Saraiva na nova edição do seu livro Direito do Trabalho- Série Concursos- 2010 classifica o costume como fonte formal autônoma juntamente com o acordo e a convenção coletiva de trabalho.
  • Concordo com Arielly. Renato Saraiva realmente explicita em seu livro da Série Concursos Públicos o costume, o acordo e a convenção coletiva como exemplos de fontes formais autônomas.Bons estudos.
  • - doutrina majoritária: são fontes do Direito do Trabalho

    A FCC, entretanto, tem se inclinado no sentido de que o costume não é fonte formal, e sim fonte

    material do Direito do Trabalho, mas a própria banca tem questões divergentes!

     

  • A jurisprudência, a equidade, a analogia e os costumes são fontes supletivas do direito do trabalho, conforme estabelece o art. 8º da CLT. Portanto, está correta a letra “D”porque a convenção coletiva é fonte formal autônoma do direito do
    trabalho.

    Gente lembre-se que há bancas que exigem o conecimento literal de alguns artigos e uma dessas bancas é a FCC...

    Art. 8º da CLTAs autoridades administrativas e a Justiça

    do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais,

    decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia,

    por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito,

    principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com

    os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de

    maneira que nenhum interesse de classe ou particular

    prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único – O direito comum será fonte

    subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for

    incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • O autor Sergio Pinto Martins, em sua 25º edição, DIREITO DO TRABALHO, diz que o " costume " é fonte formal
  •  Segundo leciona Maurício Godinho Delgado " autônomas seriam as regras cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das regras produzidas. São, em geral, as regras originárias de segmentos ou organizações da sociedade civil, como os COSTUMES ou os instrumentos da negociação coletiva privada ( CCT ou ACT)." Portanto para este autor o costume é fonte formal autônoma.

  • No campo das fontes do direito do trabalho podemos classifica-las de diversas formas, ela podem ser Formais quando possuem caráter baseado no Direito Positivo sendo que estas podem ser diretas (a constituição, leis em geral, decretos, portarias, regulamentos, instucoes, costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos  de empresa e os contratos de trabalho) ou indiretas (jurisprudência, doutrina, princípios  gerais do direito e o direito comparado), e temos também as fontes materiais que são um complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos sociais e valores que o direito procura realizar e protreger.

    Também podemos fazer a distinção entre as fontes heteronomas e as autônomas.

    Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição,  leis, decretos, sentença normativa.

    Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.

    fonte http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1184

     

    Eu entraria com recurso..... porque a A também não estaria errada.

  • Conforme nos lembra a Prof. Déborah Paiva (pontodosconcursos), a fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).
    Sendo assim, consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado.

    Das opções indicadas na questão, poder-se-ia surgir dúvidas quando à jurisprudência, que, por estar predominantemente expressa de forma verbal, poderia levar ao entendimento de que também se trata de fonte formal do Direito do Trabalho, entretanto, como bem lembra a já citada professora, a doutrina trabalhista considera-a, juntamente com a analogia, a equidade, e os outros princípios e normas de Direito do trabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado, apenas fonte supletiva daquele Direito.

  • FCC já cobrou diversas vezes essa questão...
  • Temos que ver que essa questão foi feita em 2003
    então acredito que esta desatualizada. Porque para
    Doutrinadores renomados costumes é fonte formal.
  • Fonte formal autônoma, por ser produzida entre as partes
  • O doutrinador Maurício Godinho diz que são fontes autônomas do direito do trabalho:

    - Convenção coletiva do trabalho
    - Acordo coletivo do trabalho
    -Contrato coletivo de trabalho
    - Usos e costumes.

    O professor Renato Saraiva também classifica as convenções coletivas de trabalho e costumes como fontes formais.

    Certamente essa questão seria passível de ser anulada. No entanto por se tratar de uma questão 7do ano de 2003 provavelmente ela esteja desatualizada.

    Firme nos estudos!!!!!!!!


  • As fontes do Direito do trabalho dividem-se em MATERIAS e FORMAIS. As Fontes Materias são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados, as lutas de classes tc. Já a Fonte Formal é a manifestação da ordem jurídica postivada, ou seja, a norma é elaborada com participação DIRETA dos destinatários (autônoma) ou SEM a participação direta dos seus destinatários (heterônoma)











  • Fontes dividem-se em:
    -MateriaisMomento pré-jurídico, inspirador da norma.
    -Formais: Representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada, Norma já Constituída.
    As Formais se Subdividem em:
    Formais Heterônomas: é a materialização por um agente externo, um terceiro, em geral o ESTADO, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras Jurídicas.
    CF/88
    Lei Complemetar
    Lei Ordinária
    Medida Provisória
    Decreto
    Senteça Normativa
    Súmulas Vinculantes editadas pelo STF
    Sentença Abitral
    Tratados Internacionais (quando ratificados pelo Brasil / status infraconstitucional)
    Fontes Autônomas: Formação pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a participação de ag. externo.
    Convenção Coletiva de Trabalho
    Acordo Coletivo de Trabalho
    Costumes (FCC entende como fonte Material)
    Fonte: Renato Saraiva.
  • Jurisprudência, analogia e equidade seria fonte material para a FCC???

  • Gabarito: letra D
  • jurisprudência é o que?  e costume, afinal é formal para a FCC? Alguém me ajuda?
  • Colega Patrícia,

                                            Jurisprudência - É a reiterada interpretação conferida pelos tribunais às normas judiciais, apartir do julgamento de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.
                                            Em princípio não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. Sob este aspecto, não é ato regra, pois lhe faltam generalidade, abstração, impessoalidade, ao passo que se dirige especificamente a um caso particular levado a julgamento.
                
                     Parte da doutrina, entretanto, considera que a jurisprudência é fonte de direito quando for reiterada. Nesse sentido, as súmulas do TST, por exemplo, seriam fontes do Direito do trabalho.
                                            Observe-se, por oportuno  que o art. 8º da CLT arrola a jurisprudência como fonte normativa supletiva que acaba por reforçar a tese mais moderna, no sentido de que a jurisprudencia constitui fonte jurígena e, como tal, deve ser classificada como fonte do direito do trabalho.
                               Quanto as súmulas vinculantes, são fontes formais, pois se dirigem a todos de forma geral, abstrata e impessoal.


    OBS:
    Dessa forma, ao menos nas provas anteriores de concursos públicos tem predominado a corrente tradicional, no sentido de que a jurisprudência não é fonte formal do direito.

    Qualquer coisa, mande-me um e-mail que eu a explico melhor.


     

  • Fontes materiais do Direito possuem fatores pré-jurídicos que influenciam na elaboração da norma jurídica (jurisprudência, equidade, analogia, costume).
    As fontes formais do Direito tem caráter jurídico, eminentemente (a Convenção coletiva, o ACTs, os contratos coletivos de trabalho)
  • Respondendo ao colega, a jurisprudência, a equidade, a analogia e os costumes, segundo a doutrina, são fontes integrativas ou supletivas do direito do trabalho
    É o art. 8º a CLT que faz referência a tais fontes:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • Questão mal formulada, pois possui duas acertativascorretas : a letra D e E, pois ambas são fontes formais autonomas.... Segundo a doutrina majoritaria as Fontes são conhecidas como materias e formais, sendo que esta é desdobradas em Heteronomas( estatais) e Autonomas( não estatais), logo entre as fontes autonomas estão CONVENÇÃO COLETIVA E COSTUMES!!!! questão passivel de ser anulada
  • Acredito que nessa questão, a FCC não quis cobrar apenas qual das alternativas seria ou não fonte formal nos termos doutrinários que já conhecemos, mas no sentido de forma, ou seja, formal de documentado, pois, se considerássemos que o costume não é fonte formal, estaríamos afirmando que a jurisprudência, a equidade e a analogia seriam fontes materiais, o que não é o caso. Por isso, salvo melhor entendimento dos colegas, compreendo que, nessa questão, o candidato tinha que ir além do conceito de fonte formal, mas também associar o termo "formal" à forma documentada da fonte, nesse caso, a CCT. Bom... Foi assim que raciocinei a questão...
    Questão discutível!!! Coisas de FCC.
    Boa sorte a todos!!!!
  • Sem muito estresse pessoal, a questão está desatualizada. É uma questão de 2003. Força para todos nós!!!

  • Então, atualmente, devemos considerar usos e costumes como Fontes Formais Autônomas. Correto??

  • Bem, quem puder me ajudar.....pelas explicações do professor Rafael Tonassi do CERS, a convenção coletiva é uma FONTE FORMAL PRIMÁRIA e as outras assertivas constituem FONTES FORMAIS SECUNDÁRIAS OU SUPLETIVAS, pelo menos foi isso o que eu entendi....rs.....portanto, TODAS SÃO FORMAIS, marquei a letra D), porque eu sabia que ela era PRIMÁRIA e as outras SECUNDÁRIAS, mas, de acordo com os meus parcos conhecimentos, TODAS SÃO FORMAIS.....me corrijam por favor, caso esteja enganado!

  • Segundo Renato Saraiva o costume também é fonte formal do Direito, assim como a convenção coletiva. 

  • Questão desatualizada:

    Questão possuí duas respostas, letra D e E, pois convenção coletiva e costume são fontes formais autônomas.

  • Fonte formal é aquela que gera direitos e obrigações nas relações que incide, seja através de uma formalização por escrito (Constituição, lei, norma coletiva), seja não escrito (costume). Na questão em tela, há duas respostas, quais sejam, "d" e "e", razão pela qual deve ser tida por incorreta.

  • Para a doutrina majoritária: usos e costumes são fontes formais.

    Para a doutrina minoritária: usos e costumes são formas de integração das lacunas.


    Portanto, a FCC optou pelo entendimento minoritário, não considerando os costumes como fonte, mas sim como meios de integração do ordenamento jurídico. Isso, a meu ver, não torna a questão desatualizada e, além disso, duvido que a FCC anularia uma questão dessa.
  • A jurisprudência é fonte formal, mas Heterônoma. A questão pediu uma fonte formal e não especificou se autônoma ou heterônoma.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    Aplicada em: 2003

    Banca: FCC

  • Em relação a B e C

     

    A analogia e a equidade, por outro lado, são técnicas de integração utilizadas para supressão de eventuais lacunas em lei, não se confundindo com fontes do direito, conforme se nota da leitura do art. 8º da CLT (Henrique Correia – Direito do Trabalho para os Concursos de Técnico e Analista do TRT e MPU).

  • Questão totalmente mal formulada! Aí fica a dúvida: letra D ou E? Já que a convenção coletiva de trabalho e o costume são, igualmente, fontes formais autônomas!!

  • Na verdade, a correta seria letra D e E.

     

  • Na verdade é a letra correta é D


ID
74803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após a admissão do empregado, as anotações na CTPS deverão ser efetuadas no prazo de

Alternativas
Comentários
  • A anotação em carteira de trabalho e previdencia social-CTPS devera ser anotada em ate 48 horas segundo o Caput do art 29 da CLT nela devera constar a data de admissao a remuneração e as condições especiais se houver.
  • CLT, Art 53: A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.
  • "Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de QUARENTA E OITO HORAS (nosso grifo) para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho."
  • PRAZO PARA ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO --> 48h  (art.29 da CLT)
    Trata-se de prazo não passível de prorrogação, salvo motivo de força maior (art. 13, parágrafo 3°, da CLT).  A data a ser anotada é a da efetiva admissão e não 48h depois O não cumprimento desse prazo não resulta em nenhum valor em favor do empregado, mas somente em multa em favor da União, já que consiste em infração administrativa. NOTE! Outras anotações como férias, licenças médicas, etc., só ocorrem no curso do contrato de trabalho e, obviamente não podem ser feitas em 48h. Para cumprimento dessas outras anotações, a lei não prevê qualquer prazo.
    Todavia, a retenção do documento pelo empregador, para o fim de proceder a qualquer anotação durante o contrato de trabalho, como por exemplo, períodos aquisitivos e concessivos de férias, não poderá ultrapassar o prazo de 5 dias (Lei 5.553/68, art. 2°). A retenção da CTPS após 05 dias constitui contravenção penal, sujeita a pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa. A infração será imputada ao sócio ou diretor da empresa e não ao preposto. (art.3° da Lei 5.553/68)
  • A título de complementação do art. 29 da CLT, temos a SÚMULA 12 TST

    "As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
    Bons estudos
  • C, correta, art. 24 da CLT.

  • Art. 29 - A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Desatualizada.

    Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Lei nº 13.874/2019)

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALMENTE O PRAZO É DE 05 DIAS ÚTEIS

    CLT. Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Lei nº 13.874/2019)

  • 48 horas


ID
74959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do empregado, na CTPS, serão feitas pelo

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 20 - As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.
  • Destacamos no comentário só a seguinte atualização: estado civil e dependentes – as anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do empregado serão feitas, mediante prova instrumental, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e somente em sua falta por qualquer dos órgãos emitentes;
  • Art. 20. As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e somente em sua falta por qualquer dos órgãos emitentes. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969) Pelo Decreto 99.350, de 27.06.1990, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) substituiu o INPS.
  • Art. 20 - CLT - As anotações relativas a alteraçãp do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdencia Social serão feitas pelo INSSe somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.
  • A resposta desta questão é a combinação do Art. 20 e do art. 32, ambos da CLT.[Art. 20 - CLT - As anotações relativas a alteraçãp do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdencia Social serão feitas pelo INSSe somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.aRT. 32- clt- As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da indentificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.
  • Para facilitar, é só pensar que o único interessado em saber o estado civil e o número de dependentes do empregado é o INSS, para caso de pagamento de benefícios previdenciários.

  • Somente para complementar os comentários acima:

    As anotações referentes ao estado civil e dos dependentes só poderão ser feitas na CTPS do empregado pelo INSS, pois são anotações que trazem implicações previdenciárias, gerando direitos e obrigações dessa natureza. Não podem ser feitas, num primeiro momento, por outras entidades.

    Com o advento da Lei n. 8.029, de 12.04.1990, e do decreto n. 99.350, de 27.06.1990, foi criado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

    Somente na falta do INSS é que serão as anotações feitas por outro órgão.


    Bons estudos a todos. AVANTEEE
  • Art. 20 - As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes. 

    NOTE! As anotações iniciais da qualificação do trabalhador são feitas pelo próprio órgão emissor da CTPS.

    A anotação dos dependentes na CTPS facilita a prova de tal condição não só para fins previdenciários , como também para recebimento de créditos trabalhistas deixados pelo empregado falecido, desde que não existam bens sujeitos a inventário ou arrolamento. (art. 1°, da lei n° 6.858, de 24.11.80)

    Art. 32 - As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.

    Exige-se a prova documental em ambos os casos. Nas ausência de prova documental, a anotação pode ser feita mediante justificação administrativa com início de prova material, rejeitando-se a prova exclusivamente testemunhal para tal fim (artigos 142 e 143, do Dec. n° 3.048/99).
    Obs. A doutrina sempre admitiu que a justificativa também ocorresse judicialmente, mediante procedimento cautelar previsto nos artigos 861 a 866 do CPC. o STJ, contudo, definiu o cabimento da ação declaratória para reconhecimento do tempo de serviço para fins previdenciários. (Súmula 242 do STJ)

    FONTE: Consolidação das Leis do Trabalho para concursos. Marcelo Moura. 2011.

  • Acertei por eliminação, pois a não tem nenhuma alternativa correta, posto apenas quanto ao estado civil e se exige a prova documental, conforme dicção do art. 32 da CLT.

  • ESSA SABRINABOTERO EH A LEI FRIA NA CABECA KKKKK


  •  boa colocação Hugo

    #ficaadica

  • INSS ----- na sua falta ==== por qualquer orgão emitente. 

    Qualquer orgão emitente pode anotar alterações estado civil e dependentes na ctps? Em regra, quem deve fazÊ-lo é o INSS, agora na sua ausencia.... poderá qualquer orgão emissor da ctps fazer as anotações.... Evitar fraudes, quem é o interessado em não perder grana??? o poderoso INSS. 

  • Amigos, boa tarde! complementando, na falta do INSS, anotará o Ministério do Trabalho e previdência social! Ou administração direta ou indireta dos entes federados ou sindicato! 

    Fiquem com Deus e pensando positivo! 

    Abs 

  • Letra A

     

  • A resposta é com base no artigo 20 da CLT, que não teve alterações em razão da reforma trabalhista.

  • ATENÇÃO!

    O artigo 20 da CLT foi revogado pela Lei 13.874-2019


ID
89686
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver o erro da questão é tratar de efeitos ex-tunc...Veja que a questão não diz que "o status supralegal será ex-tunc" e sim que "as normas da convenção serão aplicadas ex-tunc" - a convenção é um ato normativo, em regra, irretroativo.No caso "exclusivo" da prisão por depósito infiél, os efeitos são ex-tunc pois se conjuga com a retroatividade da lei penal mais benigna, porém, a convenção não tratava só disso, tratava de um "calhamaço" de itens que deverão a partir da internalização ser respeitados, porém, somente a partir daquele momento, não devendo o país responder por atos praticados anteriormente à internalização do tratado.sacou?Abraços
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) - (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
     

    Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

    2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
     

  • Sobre o item "b" - incorreto

    Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para:
    AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO/MTE – 2009
    De fato, não há consenso na Corte sobre o “status” da convenção. De todo modo, ainda
    que supralegal, não o seria formal e materialmente. A convenção continua sendo convenção. A
    sua ratificação não a transmuda em ato normativo formal interno (art. 59 da Constituição: em
    emenda constitucional; ou em lei complementar; ou em lei ordinária; ou em medida provisória;
    ou em lei delegada; ou em decreto legislativo; ou em resolução da Câmara ou do Senado). O
    “status” é estritamente de natureza material, justamente por versar sobre matéria atinente aos
    direitos humanos (art. 5º, §§ 1 e 2º, da Constituição). Para além disso, os efeitos não são “ex
    tunc”, isto é, desde a data da ratificação interna no Brasil, tanto que houve entendimentos
    jurisprudenciais anteriores do próprio STF que confirmavam a legalidade de prisões civis por
    dívida. A modificação de entendimento na Corte, ocorrida após o advento da Emenda
    Constitucional nº 45 de 2004, não ocorreu em sede de controle concentrado de normas (este
    sim com potencial para gerar efeitos “ex tunc” de forma generalizada)
    http://www.nce.ufrj.br/concursos/inscricao/esafAFT2009/AFTParecerRecursoObjetiva/Prova2/D8_Direito_do_Trabalho.pdf
  • Totalmente questionável o posicionamento da Esaf sobre TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. Não é pacífico nem no STF que Tratados sobre direitos humanos são supralegais. Esse é o posicionamento adotado por um Ministro, em que pese ter sido acompanhado por outros em alguns julgados de Re.Aliás há forte posicionamento na doutrina de que Tratados de Direitos Humanos tem valor de Emenda Constitucional, independetemente do quorun de aprovação acréscido pelo § 3º, do art. 5, em 2004. E se tem valor de emenda podem sim alcancar situacoes juridicas pretéritas, mas aqui já é outra polêmica. Portanto, que a Esaf queira fazer questões dificultosas está no papel dela, mas forcar a amizade não dá.
  • b) Opção “b” está errada. De fato o STF declarou a Convenção Americana de Direitos

    Humanos como possuindo “status” supralegal, mas os efeitos dessa classificação tiveram

    efeitos “ex nunc”. Não confundir com o efeito paralisante da Convenção sobre a legislação

    infraconstitucional que for com ela conflitante, pois tal efeito alcança inclusive a legislação

    pretérita à ratificação da Convenção.


    Fonte: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/8261_D.pdf
  • Pessoal, o entendimento é que a Convenção Americana de Direitos Humanos tem sim status "supralegal", porém seus efeitos NÃO são EX-TUNC. Essas novas normas jurídicas que foram pactuadas NÃO RETROAGIRÃO, incidirão apenas nos fatos que ocorrerem após a assinatura do pacto!

ID
94000
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho:

I - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por eqüidade somente nos casos previstos em lei;

II - considerados os usos e costumes, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão decidir de modo que o interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;

III - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, mesmo havendo disposições legais e contratuais, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, sempre se utilizando do direito comum como fonte;

IV - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;

V - o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, ainda que incompatível com os princípios fundamentais deste.

Analise as proposições acima e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • --->III – as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, mesmo havendo disposições legais e contratuais , conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, sempre se utilizando do direito comum como fonte; ERRADO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais , decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o int. pub. --->IV – as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público; CORRETO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais , decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o int. pub. --->V – o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, ainda que incompatível com os princípios fundamentais deste. ERRADO Art. 8º - Parágrafo único – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste
  • --->I – as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por eqüidade somente nos casos previstos em lei; ERRADO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais , decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. --->II – considerados os usos e costumes, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão decidir de modo que o interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público; ERRADO Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público .
  • O que diz o art. 8° da CLT:Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.O artigo 8° da CLT, indica que o Direito do Trabalho contém normas de ordem publica, ou seja, é de interesse fundamentalmente público que o próprio trabalhador não possa abrir mão de direitos alimentares em qualquer tipo de negociação fora do âmbito de proteção da CLT.
  • Estaria a questão desatualizada em relação ao item "V", em face da mudança promovida pela RT no parágrafo primeiro do artigo 8?

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela JURISPRUDÊNCIA, por ANALOGIA, por EQÜIDADE e OUTROS PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DE DIREITO, principalmente do DIREITO DO TRABALHO, e, ainda, de acordo com OS USOS E COSTUMES, o DIREITO COMPARADO, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    Princípio Normativo (Integrativa – art. 8º, CLT) – São formas integrativas supletivas e intelectual para suprir lacunas deixadas pela lei. Isso significa que eles servem para preencher uma suposta lacuna em situação que não está prevista em lei. Nestes casos, pode-se usar um princípio para dar base à decisão do Judiciário.

     

    O art. 8º da CLT fixa como métodos de interpretação e integração de lacunas a jurisprudência, a analogia, a eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, além dos usos e costumes e do direito comparado. Não obstante o tema não seja pacífico, a doutrina majoritária considera que simples métodos de interpretação e de integração jurídica não constituem fontes formais do direito. Assim, dos métodos integrativos mencionados pelo art. 8º da CLT seriam fontes formais apenas os usos e costumes, pelas razões expostas acima, bem como os princípios, os quais gozam, de acordo com a melhor doutrina, de força normativa. Seriam métodos de integração de lacunas, não constituindo fontes formais, a jurisprudência (exceto as súmulas vinculantes, que são fontes formais), a analogia, a eqüidade e o direito comparado.

  • gabarito: e

     

     

    I- jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado

     

    II- mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    III- Na falta de disposição legal e contratual... 

     

    IV-Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    V- § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. [ainda que incompatível não está previsto na lei,]

  • O curioso desta questão é que com a reforma trabalhista foi alterada a redação do art.8. § 1 da CLT que excluiu a parte que afirmava que só seria aplicado o que fosse compatível com os princípios e etc do direito do tranalho.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que a Reforma Trabalhista modificou o art. 8°, §1º, CLT, que não considera mais imprescindível a compatibilidade dos princípios de direito comum e do direito do trabalho, o que tornaria o item V também correto.

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado faz referência ao artigo 8º da CLT, que informa: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

    I – ERRADA. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por equidade na falta de disposições legais ou contratuais.

    II – ERRADA. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público (é o princípio da supremacia do interesse público, do Direito Administrativo).

    III – ERRADA. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho utilizarão tais métodos de interpretação e integração na falta de disposições legais ou contratuais.

    IV – CORRETA. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 8º da CLT (é muito importante memorizálo! Lembre-se da dica “JADE PUC”: (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes).

    V – CORRETA. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 8º, § 1º, da CLT. Antes da Reforma Trabalhista, esse parágrafo mencionava que o direito comum seria fonte subsidiária do Direito do Trabalho “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”. Atualmente, essa observação não consta mais, o que foi alvo de muitas críticas pelos doutrinadores, pois dá a entender que foi reduzida a importância dos princípios.

    Gabarito: D

  • I - O art. 8º não diz, explicitamente, que a equidade será aplicada apenas em casos previstos em lei, apesar de isso ser o que ocorre no ordenamento jurídico brasileiro

    II, III, IV - nunca o interesse particular ou de uma classe deve prevalecer sobre o público

    O artigo também aplica à autoridades administrativas a possibilidade de aplicação de medidas integrativas, analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado

    Os meios integrativos supramencionados apenas podem ser utilizados em casos de lacuna na lei

  • Confesso que nessa questão fiquei em dúvida, pois a alternativa E suprimiu parte do art. 8º, quando indicou:

    "... e outros princípios e normas gerais do direito, e, ainda, de acordo com os usos e costumes...".

    Faltou a parte do art.8º que, na literalidade, prescreve:

    "e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com...".

    Detesto quando isso acontece!

  • Acertei a questão, mas quase errei ao considerar o inciso I verdadeiro porque realmente a equidade só pode ser utilizada nos casos previstos em lei (ART. 140 CPC), entretanto isso está disposto no CPC e não no art. 8º, conforme a questão queria.


ID
94003
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações, pela definição atribuída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Questão que requer apenas conhecimento literal da lei, pois é o que estabelece o art. 1º da CLT: Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.Alternativa Correta: A
  • Esse é o tipo de questão que eu me pergunto : qual a finalidade ? Não é saber se o candidadato tem conhecimento da matéria ..... Deve ser apenas para usar a criatividade a serviço da pegadinha hehehe
  • Pessoal, eu acho interessante a questão pelo seguinte: um jurista deve ter conhecimento do alcance da norma na hora de aplicá-la, para evitar uma aplicação indevida. No dia a dia forense, é grande a quantidade de causas que alguém pode ganhar ou perder por observar ou não esse tipo de detalhe, e um juiz (a questão é de concurso para a magistratura trabalhista do RJ), sem dúvida deve conhecer com precisão os limites da lei que vai ou não aplicar.

  • Esta é uma questão típica de "decoreba" da letra da lei. A definição acerca do objetivo da lei encontra-se prevista no art. 1º, da CLT, que assim dispõe:

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

    Portanto, a partir do que dispõe o artigo acima transcrito, nota-se, claramente, que a única alternativa que a ele se amolda perfeitamente é a LETRA A.

  • LETRA "A"   - CLT - Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
  • Art. 1º/CLT - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

  • Por analogia, lembremos que algumas categorias profissionais e mesmo relações de trabalho possuem regimentos próprios, tais como Estatuto dos servidores, Lei do Empregado doméstico. 

  • Gabarito letra A

    Vejamos,


    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO


    Art. 1° - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.


  • Gabarito: A. A Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações, pela definição atribuída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (assinale a resposta correta): "estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas".

    CLT: Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.


ID
94105
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "A OIT, em 1944 que aprovou a Declaração de Filadélfia, ampliando os princípios do Tratado de Versalhes e estabelecendo a cooperação internacional para a realização da justiça social."

    Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 8ªed. Método. 2015, p. 3.

  • A Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1948 aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Letra C.

    c) Errado. Nessa data, foi aprovada a Declaração Universal dos Direito Humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro


ID
94108
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, analise as proposições abaixo e depois assinale a resposta correta:

I - Sua competência em razão da matéria está limitada às condições de trabalho, não alcançando as questões sociais e as econômico-financeiras.

II - A competência em razão da pessoa alcança o ser humano como trabalhador em potencial, homem que trabalha ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas, como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas anteriormente.

III - A competência em razão do lugar é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros.

IV - É pessoa jurídica de direito internacional, aplicando-se às suas representações os privilégios e imunidades assegurados às representações das pessoas de direito público externo, aos seus agentes diplomáticos e a certos funcionários de suas missões.

V - É vinculada à ONU como organismo especializado, sendo sua personalidade jurídica daquela dependente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A questão é fundada em Süssekind.

    I : FALSO

    ☐ "Os pressupostos fixadores da competência da OIT decorrem, indiscutivelmente, das suas finalidades, acima estudadas. Portanto, dentro do acordo constitutivo da OIT não há uma enumeração inflexível de sua competência, o que deve ser auferido de acordo com cada momento que a humanidade atravessa. Ou seja, a OIT se ocupa daquilo que está de acordo com as suas finalidades, não existindo uma enumeração rígida e uma limitação de seu âmbito de ação."

    II : VERDADEIRO

    ☐ A competência em razão da pessoa (ex ratione personae) da OIT "hoje alcança o ser humano: a) como trabalhador em potencial; b) como homem que trabalha (qualquer que seja a atividade ou a forma de realizá-la), ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas; c) como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas no item anterior" (Arnaldo Süssekind, Instituições de direito do trabalho, v. 2, 20ª ed., São Paulo, LTr, 2002, p. 1478).

    III : VERDADEIRO

    ☐ A competência em razão do lugar (ex ratione loci) da OIT "é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros. As deliberações da OIT só concernem aos seus Estados-membros: suas convenções somente por estes podem ser ratificadas; apenas estes têm a obrigação, nos seus territórios, de observar os instrumentos adotados no aludido organismo" (Arnaldo Süssekind, Instituições de direito do trabalho, v. 2, 20ª ed., São Paulo, LTr, 2002, p. 1478).

    IV : VERDADEIRO

    Constituição da OIT. Art. 39. A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para: a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos; b) contratar; c) intentar ações.

    Constituição da OIT. Art. 40. 1. A Organização Internacional do Trabalho gozará, nos territórios de seus Membros, dos privilégios e das imunidades necessárias à consecução dos seus fins. 2. Os delegados à Conferência, os membros do Conselho de Administração, bem como o Diretor Geral e os funcionários da Repartição, gozarão, igualmente, dos privilégios e imunidades necessárias para exercerem, com inteira independência, as funções que lhes competem, relativamente à Organização. 3. Tais privilégios serão especificados por um acordo em separado, que será elaborado pela Organização para fins de aceitação pelos Estados Membros.

    V : FALSO

    Embora a OIT seja agência especializada da ONU desde 1946, ela possui personalidade jurídica própria.

    Constituição da OIT. Art. 39. A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para: a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos; b) contratar; c) intentar ações.


ID
94165
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a legislação em vigor, a respeito da Carteira de Trabalho é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • * d) Se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, a rescisão do contrato só poderá ser feita perante o sindicato ou órgão da Delegacia Regional do Trabalho. ERRADO Art. 13 § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)§ 4º - Na hipótese do § 3º: (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)II – se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) * e) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e facultativa para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. ERRADO Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
  • * c) Só será fornecida a Carteira de Trabalho e Previdência Social mediante a apresentação de duas fotografias, de frente, modelo 3x4, e de documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. ERRADO Art. 16, Parágrafo único – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)I – fotografia, de frente, modelo 3 X 4; (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)III - nome, idade e estado civil dos dependentes; (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso;(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de :(Incluído pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I; (Incluída pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. (Incluída pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)Art. 17 – Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por 2 (duas) testemunhas, lavrando-se, na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas.
  • * a) Será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico. CORRETO Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) * b) As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas na data-base; quando da comunicação da concessão das férias ; havendo necessidade de comprovação perante a previdência social; e no caso de rescisão contratual. ERRADO Art. 29 - A , § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)a) na data-base; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)c) no caso de rescisão contratual; ou (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

  • letra a correta


    vale destacar a letra D

    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.  (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

            § 4º - Na hipótese do § 3º: (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

            I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

            II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • A correta, literalidade do art. 29 da CLT.

  •  CLT. Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

  • GABARITO : A (Questão desatualizada – Lei de Liberdade Econômica)

    A : FALSO (Julgamento atualizado)

    O preceito que justificava o acerto da alternativa teve redação alterada pela Lei de Liberdade Econômica.

    CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874/2019)

    Hoje, basta o fornecimento do número de inscrição do CPF, dispensado o recibo.

    CLT. Art. 29 § 6.º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. (Incluído pela Lei nº 13.874/2019)

    B : FALSO

    A alternativa omitiu a anotação por solicitação do trabalhador.

    CLT. Art. 29. § 2.º As anotações na CTPS serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

    CLT. Art. 135. § 1.º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2.º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. § 3.º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.

    C : FALSO

    CLT. Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    D : FALSO

    CLT. Art. 13. § 3.º Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

    E : FALSO

    CLT. Art. 13. A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.


ID
94258
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, analise as proposições abaixo e depois assinale a resposta correta:

I - Sua competência em razão da matéria está limitada às condições de trabalho, não alcançando as questões sociais e as econômico-financeiras.

II - A competência em razão da pessoa alcança o ser humano como trabalhador em potencial, homem que trabalha ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas, como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas anteriormente.

III - A competência em razão do lugar é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros.

IV - É pessoa jurídica de direito internacional, aplicando-se às suas representações os privilégios e imunidades assegurados às representações das pessoas de direito público externo, aos seus agentes diplomáticos e a certos funcionários de suas missões.

V - É vinculada à ONU como organismo especializado, sendo sua personalidade jurídica daquela dependente.V - É vinculada à ONU como organismo especializado, sendo sua personalidade jurídica daquela dependente.

Alternativas

ID
96661
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A Constituição outorgada em 1937, conhecida como Polaca porque baseada na Constituição Polonesa, continha preceitos a serem observados pela legislação do trabalho, fixando, por exemplo, que: nas empresas de trabalho contínuo, a cessação das relações de trabalho, a que o trabalhador não haja dado motivo, e quando a lei não lhe garanta, a estabilidade no emprego, cria-lhe o direito a uma indenização proporcional aos anos de serviço; nas empresas de trabalho continuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho, conservando os empregados, para com o novo empregador, os direitos que tinham em relação ao antigo.

II - A transformação mundial ocorrida após 1945 teve desdobramentos no Brasil, dentre os quais a promulgação da Constituição de 1946 que, no Título referente à Ordem Econômica e Social, manteve condições anteriores, tais como: o salário-mínimo; a jornada diária de oito horas, exceto em casos e condições previstos em lei; a proibição do trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos e, mulheres e menores de 18 anos em indústrias insalubres, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; a liberdade de associação profissional.

III - A transformação mundial ocorrida após 1945 teve desdobramentos no Brasil, dentre os quais a promulgação da Constituição de 1946 que, no Título referente à Ordem Econômica e Social, trouxe ampliação das garantias e direitos dos trabalhadores, destacando-se: a participação obrigatória e direta do empregado nos lucros da empresa nos termos da lei; a fixação em lei de porcentagens de empregados brasileiros em serviços públicos de concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e indústria; a assistência aos desempregados; o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e do direito de greve, com exercício regulado em lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - VERDADEIRO. Transcrevo abaixo o art. 137 da Constituição de 1937;

    Art 137 - A legislação do trabalho observará, além de outros, os seguintes preceitos:
    a) os contratos coletivos de trabalho concluídos pelas associações, legalmente reconhecidas, de empregadores, trabalhadores, artistas e especialistas, serão aplicados a todos os empregados, trabalhadores, artistas e especialistas que elas representam;

    b) os contratos coletivos de trabalho deverão estipular obrigatoriamente a sua duração, a importância e as modalidades do salário, a disciplina interior e o horário do trabalho;

    c) a modalidade do salário será a mais apropriada às exigências do operário e da empresa;

    d) o operário terá direito ao repouso semanal aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, aos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;

    e) depois de um ano de serviço ininterrupto em uma empresa de trabalho contínuo, o operário terá direito a uma licença anual remunerada;

    f) nas empresas de trabalho continuo, a cessação das relações de trabalho, a que o trabalhador não haja dado motivo, e quando a lei não lhe garanta, a estabilidade no emprego, cria-lhe o direito a uma indenização proporcional aos anos de serviço;

    g) nas empresas de trabalho continuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho, conservando os empregados, para com o novo empregador, os direitos que tinham em relação ao antigo;

    h) salário mínimo, capaz de satisfazer, de acordo com as condições de cada região, as necessidades normais do trabalho;

    i) dia de trabalho de oito horas, que poderá sér reduzido, e somente suscetível de aumento nos casos previstos em lei;

    j) o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior à do diurno;

    k) proibição de trabalho a menores de catorze anos; de trabalho noturno a menores de dezesseis, e, em indústrias insalubres, a menores de dezoito anos e a mulheres;

    l) assistência médica e higiênica ao trabalhador e à gestante, assegurado a esta, sem prejuízo do salário, um período de repouso antes e depois do parto;

    m) a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidentes do trabalho;

    n) as associações de trabalhadores têm o dever de prestar aos seus associados auxílio ou assistência, no referente às práticas administrativas ou judiciais relativas aos seguros de acidentes do trabalho e aos seguros sociais.
     
  • Alternativa C (todas estão corretas).

  • Não entendi pq o item II está correto, já que o art. 157 da CF/46 veda o trabalho noturno a menores de 18 anos e não a menores de 16 anos como fala na questão


    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:

    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;



  • A questão em tela é eminentemente doutrinária e requer do candidato o conhecimento da história de lutas de classes, que culminaram com o nascimento e desenvolvimento do Direito do Trabalho.
    Todas as alternativas se encontram corretas, sem qualquer equívoco. Acrescento que quanto à Constituição de 1937, os direitos do trabalhador (e citados no item I da questão) estavam estampados no artigo 137 (que teve eficácia suspensa posteriormente pelo Decreto 10.358/42, que declarou estado de guerra no país). Quanto à Constituição de 1946, os direitos laborais (citados nos itens II e III) foram previstos no artigo 157.
    Assim, RESPOSTA: C.

     
  • Acredito que o item II esteja errado, pois a CRFB/46 proibiu o trabalho noturno aos menores de 18 anos e não aos menores de 16 anos. 

    Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
    (...)
    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

  • Com relação ao item III, interessante notar que na CF/46 a participação nos lucros era considerada obrigatória, e na atual CF/88 não há essa previsão de obrigatoriedade.
  • Atenção! Item II está errado:

    CF / 46:

    Art. 157:

       IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

    Na questão consta menor de 16 anos (portanto, incorreto)

  • Aproveitando o tema:

    ·   O trabalho do menor à luz das constituições brasileiras:

     

    1824: omissa sobre o trabalho do menor

     

    1891: omissa sobre o trabalho do menor

     

    1934:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 16 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

    proibição de diferença de salário para o mesmo trabalho por motivo de idade

     

    1937:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 16 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1946:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 18 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1967/69:

    vedado trabalho ao menor de 12 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 18 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1988:

    Art. 7, XXX

    Proibição de salários, exercícios de função e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXIII

    Proibição de trabalho noturno, perigos ou insalubre ao menor de 18 e de qualquer trabalho ao menor de 14 anos (abrindo uma exceção para os aprendizes sem estabelecer idade)

    Vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre (insalubre em geral e não apenas o que se desenvolvesse nas indústrias consideradas insalubres)

     

    EC 20/98:

    vedado trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos

    Com o advento da EC 20/98 o empregado menor de 16 anos poderá permanecer trabalhando?

    Há quem responda afirmativamente a essa indagação com base no direito adquirido e no ato jurídico perfeito e acabado. Comungamos na opinião contrária, por entender que a EC tem aplicação imediata, dada a sua natureza imperativa inspirada por um interesse público, que é a salvaguarda das futuras gerações. Ao empregador restam duas alternativas: a resilição contratual ou a colocação do trabalhador como aprendiz, se maior de 14 anos.


ID
96679
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas:

I - A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi assinada pelo Brasil. Seguiu os trâmites estabelecidos na Constituição da República e teve seu texto aprovado com equivalência à emenda constitucional. Portanto, a definição de pessoa com deficiência é aquela de seu texto: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

II - Para viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, deve ser assegurado à pessoa com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dentre outros direitos, à educação, à profissionalização, aos meios de transporte, aos espaços e edifícios de uso coletivo, incluídos os locais de trabalho.

III - A Convenção reconhece o direito de a pessoa com deficiência trabalhar, em condições de igualdade com as demais pessoas, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Objetivamente, todas as alternativas estão corretas e em consonância com a convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Bons estudos.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I –
    CORRETO - Artigo 1: O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
     
    Item II –
    CORRETO: Artigo 9 - 1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho; b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência. 
     
    Item III –
    CORRETO - Artigo 27 -1: [...] b) Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
     
    Todos os artigos são da Lei 6949/2009.
  • ATENÇÃO -  O Conceito de pessoa com deficiëncia da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é ligeiramente distinto daquele constante da Convenção:

     

    LEI Nº 13.146:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    Artigo 1

    Propósito 

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 


ID
96682
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:

I - As medidas especiais tomadas para assegurar a igualdade entre grupos raciais ou étnicos e entre homens e mulheres no Brasil tem fundamento em duas convenções internacionais da Organização das Nações Unidas: Eliminação de todas as formas de discriminação racial e Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. O programa nacional de ações afirmativas no âmbito da administração pública federal, que garante a realização de metas percentuais de participação de afro-brasileiros, mulheres e pessoas com deficiência no preenchimento de cargos em comissão, é um exemplo dessas medidas.

II - A Convenção da Organização Internacional do Trabalho concernente à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão indica a possibilidade de o Estado-Membro aplicar uma política nacional que tenha por fim promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação. A adoção de reserva de cargos em empresas com cem ou mais empregados para trabalhadores com deficiência e beneficiários reabilitados é exemplo de aplicação do princípio da igualdade de oportunidades.

III - A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência esclarece que não constituirá discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal das pessoas com deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas, e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item I - Decreto presidencial nº 4.228/02, institui o programa nacional de ações afirmativas e prevê a realização de metas e percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos de comissão (DAS)
  • ASSERTIVA II - CORRETA, nos termos do art. 2° da Convenção 111 da OIT c/c art. 93 da lei 8213/1991 abaixos transcritos:

    Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

            § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

            § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.


     

  • ASSERTIVA III - CORRETA, nos termos do Artigo I, da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, in verbis:

    Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

    1. Deficiência O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
    2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência:
      1. o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais;
      2. não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo EstadoParte para promover a integração social ou o desenvolvi mento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bemestar, esta não constituirá discriminação
  • ATENÇÃO-  Nova redação dos parágrafos do art. 93 da LEI n. 8213/91

     

    § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    § 2o  Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    § 3o  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito:"C"

     

    Complementando...

     

    Lei 8.213/91: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

     

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

     

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

     

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

     

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.


ID
96883
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Organização Internacional do Trabalho, examine as seguintes afirmações:

I - A Constituição da OIT contém normas e princípios aos quais os Estados-membros aderem com obrigatoriedade de observância, mesmo que não tenham ratificado convenções específicas.

II - As convenções são aprovadas por maioria de dois terços dos integrantes da Conferência Internacional do Trabalho, composta por representantes de trabalhadores e empregadores de todos os Estados- membros.

III - O sub-princípio da norma mais favorável, integrante do princípio da proteção, está previsto no texto da Constituição da OIT.

IV - A Convenção relativa à proteção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública preconiza que as organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.

Agora responda, de acordo com o conteúdo das proposições:

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado-membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência Internacional do Trabalho. Cada delegação é composta por 2 representantes dos governos, 1 dos empregados e 1 dos empregadores, todos com direito a voto independente. A assertiva fala apenas em empregados e empregadores, omitindo os representantes do governo, sendo que aí está o erro da mesma.

    As convenções são aprovadas por dois terços dos delegados presentes, sendo exatamente neste ponto que surge o divisor entre Recomendação e Convenção da OIT. A recomendação é um protótipo de convenção que não obteve aprovação em número de votos suficientes para alcançar a qualidade de convenção. 

  • Prezados, discordando quanto à parte final do comentário acima, NÃO HÁ DIFERENÇA DE QUORUM DE VOTAÇÃO, vejam o artigo 19 da Constituição da OIT:
     

    Artigo 19

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um

    assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de

    11

    uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou

    um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja

    aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos

    presentes.

     

  • Convenção 151 - art. 5o. 2 - As organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar de uma protecção adequada contra todos os actos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.
  • LETRA D.

    I - CORRETO. Para ser um Estado-membro, deve-se aceitar integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da OIT. Já as convenções da OIT cada Estado-membro pode ou não ratificar. CONSTITUIÇÃO DA OIT - Artigo 1 - 3. Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    II - INCORRETA. A Conferência Geral dos representantes dos Estados-membros é "composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores." (artigo 3 da Constituição da OIT). Portanto, a Conferência não se constitui apenas de representantes de empregados e empregadores, mas, além destes, de delegados do governo.

    III - CORRETA. CONSTITUIÇÃO DA OIT - Artigo 19 - 8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

    IV - CORRETA. CONVENÇÃO 151 DA OIT - Artigo 5 - 2. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração.

ID
97366
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
  • letra d - erradaA sucessão, no Direito do Trabalho, como no Direito comum, supõe uma substituição de sujeitos de uma relação jurídica e que, não sendo a empresa ou o estabelecimento, sujeitos de direito, não há como falar em sucessão de empresas, mas de empregadores. Para que exista a sucessão de empregadores, dois são os requisitos indispensáveis; a) que um estabelecimento com unidade econômico-jurídica, passe de um para outro titular; b) que a prestação de serviço pelos empregados não sofra solução de continuidade.
  • LETRA C - ERRADA - NEM TODA LESÃO AOS DIREITOS TRABALHISTAS PELA PJ ENCEJARÁ A DESCONSIDERAÇÃO DA PJ DA EMPRESA.Na desconsideração da personalidade jurídica à luz do Direito do Trabalho, por se privilegiar o empregado, existe uma maior amplitude da incidência da desconsideração, já que se procura evitar situações de possíveis abusos, como uma sociedade com capital inexpressivo contratar empregados sem ter condições de pagá-los. Contudo, não se coaduna com os princípios gerais do Direito, tendo em vista que somente algumas condutas levam à desconsideração da personalidade jurídica. Deve-se avocar uma análise casuística, com o fim de verificar se houve abuso no uso da personalidade jurídica e seus responsáveis. Verificando-se a ocorrência desse abuso, é lícito ao juiz aplicar tal medida também na esfera trabalhista, pois os créditos trabalhistas não podem ficar sem satisfação em razão de prática de ilícito por algum sócio. Ressalte-se, contudo, que os sócios isentos de posturas ilícitas ou abusivas não podem ser prejudicados pela desconsideração.Alguns requisitos são indispensáveis à utilização da teoria, como:a)constituição regular da pessoa jurídica - não sendo inscrito o ato constitutivo no registro próprio, na forma do artigo 1145 do NCC, não há personalidade, não se podendo falar em desconsideração [06];b)abuso ou fraude através da utilização da pessoa jurídica, causando prejuízo a terceiros;c)impossibilidade de se atingir o patrimônio do sócio de maneira diversa - em havendo norma declarando a solidariedade ou subsidiariedade, ou em se tratando dos institutos da fraude a execução ou atos ultra vires, não há por que se desconsiderar a personalidade jurídica.Portanto, a desconsideração deve ser aplicada com cautela, mediante provas inequívocas de fraude e/ou abuso de direito, e apenas excepcionalmente, sob pena de se deixar de incentivar a livre iniciativa e negar de plano o privilégio da autonomia patrimonial, principal atrativo da pessoa jurídica.
  • A disposição da CLT de que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de seus preceitos se coaduna com o princípio do Direito do Trabalho da razoabilidade.

    Errado, pois essa disposição está relacionada não ao princípio da razoabilidade, mas ao princípio da Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
  • Alternativa correta: letra A
    O princípio protetor consiste em tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado, diante da sua condição de hipossuficiente. Por este motivo, podemos considerar que o art. 10 da CLT (que cita que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados) está em harmonia com o princípio da proteção.

    As demais alternativas foram tratadas pelos colegas abaixo.

  • Letra B - Incorreta.

    AS alterações subjetivas do contrato de trabalho verificam-se na ocorrência de sucessão de empresas ou alteração na estrutura jurídica da empresa. Isso não representa mudanças nas condições de trabalho, consoante dispõe o art. 448, CLT:

    "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".

     

  • O Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos também chamado de Princípio da Indisponibilidade de Direitos ou Princípio da Inderrogabilidade foi consagrado pelo art 9º da CLT ao dispor que:

            "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".

    Tal princípio torna os direitos dos trabalhadores irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis, conferindo importante mecanismo de proteção ao obreiro em face da pressão exercida pelo empregador, o qual, muitas vezes, utilizando-se de mecanismos de coação, induz, obriga o trabalhador a dispor contra a vontade.
  • Caso contrário os empregadores se utilizariam de tal meio para fraudar os direitos, o que é proibido pelo art.9º da CLT
  • ALTERNATIVA E - ERRADA


    Esta assertiva evidencia o Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma, e não o da razoabilidade, como diz o seu texto. Vejamos:


    Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode-se observar a incidência do princípio da primazia da realidade em seuartigo 442, que diz: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego" (grifo nosso). Vê-se nessa norma uma forte ligação com o princípio, uma vez que o Estatuto Consolidado não encara diferentemente o contrato celebrado tacitamente (presumidamente diante dos fatos) daquele outro documentado ou registrado.


    O referido princípio no Direito do Trabalho também tem destaque noart. 9º da CLT, o qual preceitua: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."(grifo nosso), bem como noart. 461, que diz: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade." Desses depreende-se, respectivamente, que a verdade real se opera de pleno direito a partir da constatação de falsidade nas formas e que não importa a denominação dada aos cargos, mas a função exercida de fato.


    Bons estudos, galera!


ID
112294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado trabalhador manteve relação de emprego com certa empresa por mais de dez anos, sem o devido registro em sua CTPS. Com referência a essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA É imprescindível a declaracao de vínculo, pois os recolhimentos previdenciários apenas sao obrigatórios se comprovada a existência da relação de emprego.B) INCORRETAA prescrição do FGTS (como parcela principal, frise-se), excepcionando a regra geral da prescrição trabalhista, é de 30 anos, por força do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/1990. No mesmo sentido, a Súmula 362 do TST.C) INCORRETAAs ações meramente declaratórias são imprescritíveis. O art. 11, §1º, da CLT, o qual dispõe que a prescrição em cinco anos, limitados a dois após a extinção do contrato de trabalho, não se aplica “às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social”. D) INCORRETAHá que se considerar que não corre contra o menor prazo prescricional, até que o mesmo complete 18 anos (art. 440 da CLT). Imagine-se, então, que o trabalhador do exemplo foi admitido aos 17 anos. Neste caso, o prazo prescricional referente às lesões sofridas neste primeiro ano do contrato somente começa a correr quando o menor tenha completado 18 anos. Entretanto, como o contrato perdurou “por mais de dez anos”, também estas pretensões relativas ao primeiro ano estarão prescritas, ainda que originadas quando o trabalhador tinha menos de 18 anos. Logo, a assertiva não é verdadeira.E) CORRETAA pretensão ao reconhecimento do vínculo é imprescritível, nos termos do art. 11, §1º, da CLT, não interessa se o trabalhador é menor ou maior de 18 anos, ao passo que não incidirá, de forma nenhuma, a prescrição.
  • Sobre a alternativa B, entendo estar correta.

    Súmula 206 do TST - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias (valor principal) alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS (depósito reflexo).
  • Antônio,
    A súmula 206 do TST diz respeito às parcelas reflexas do FGTS, ou seja, aquelas que dependem do deferimento de outra parcela. Assim, por exemplo, se houver a condenação em horas extras, deverá o empregador efetuar o depósito de FGTS em relação a estas. Nesse caso, a prescrição será quinquenal e não tritenária, seguindo a lógica de que o acessório segue o principal.
    No caso do item "b", a questão fala em uma demanda pleiteando diretamente os depósitos do FGTS, ou seja, o FGTS relativo a parcelas devidas e não recolhidas (depósitos principais). Nesse caso, então, a prescrição será trinterária, desde que a ação seja proposta até 2 anos após a extinção contratual (súmula 362 TST). 
  • O item "d" não é totalmente incorreto.

    Um contrato de trabalho (proibido, mas plenamente possível) que se inicie aos 12 anos da criança e perdure até seus 22 anos, claramente terá período imprescrito, afinal, dos 18 anos extrapolou somente 4 anos. Portanto, existirá período não abarcado pela prescrição quinquenal. 

  • Questão desatualizada!!


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.



  • Questão desatualizada uma vez que em novembro de 2014 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709.212, com repercussão geral declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    Todavia em razão da questão ser oriunda de prova aplicada em 2009, a resposta correta é a letra E, pois em perfeita consonância com o art. 11 §1º da CLT.


ID
148210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Lei ordinária.

II. Medida provisória.

III. sentenças normativas.

IV. Convenção Coletiva de Trabalho.

V. Acordo Coletivo de Trabalho.

São Fontes de origem estatal as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • FONTES DE ORIGEM ESTATAL1)Constituição federal: trata-se da fonte de maior importância também para o Direito do Trabalho, porque dela emanam todas as normas, independentemente de sua origem ou formação. No mundo jurídico, só tem validade e eficácia o ato praticado de acordo com as regras básicas ditadas pela Constituição Federal. Assim, a Constituição estabelece os direitos básicos dos trabalhadores e de suas entidades representativas, que constituem regras básicas a serem observadas pelas fontes hierarquicamente inferiores.2)Leis Complementares: há vários dispositivos constitucionais que não têm aplicação imediata, isto é, não são auto-aplicáveis. Assim, dependem de outra norma que lhes venha dar aplicação prática. Estas normas são as leis complementares à Constituição.3)Leis Delegadas: trata-se de leis elaboradas pelo Presidente da República, por delegação do Congresso Nacional, a quem compete originariamente elaborar a lei. R4)Medidas Provisórias: são instrumentos da iniciativa do Presidente da República, nos casos relevantes e urgentes, com forca de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Vêm substituir os decretos-lei da Constituição Federal anterior, mas com a garantia democrática do parágrafo único do citado artigo 62, de que tem de ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional, em trinta dias de sua edição, sob pena de perderam sua eficácia.5)Leis Ordinárias: trata-se das leis cujo processo de elaboração, tramitação e aprovação é ordinário, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal. Lembre-se ademais, que é da competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho, a teor do que dispõe o artigo 22 da Constituição Federal.6)Decretos: são os instrumentos legais aptos a regulamentar as leis, aplicando-as e detalhando-as, mas, como é sabido, não podem alterá-las.7)Sentenças Normativas: trata-se de decisões judiciais, dos Tribunais Regionais do trabalho, ou do Tribunal Superior do Trabalho, dependendo do âmbito das entidades sindicais envolvidas no processo judicial. Fundamentaram-se no artigo 114 da Constituição Federal e são frutos de tentativas de negociação coletiva entre entidades sindicais profissionais e patronais, que se frustram, não levando a acordo, devendo ser submetidas à decisão judicial entre nós. Chamam-se decisões normativas, pois são decisões judiciais que contêm normas aplicáveis a empregados e empregadores envolvidos no processo de negociação.8)Jurisprudência: é o conjunto das decisões dos tribunais sobre determinado tema. Para alguns a jurisprudência não é fonte do direito, porque não tem aplicação obrigatória. Não obstante, entendemos não ser esta característica obrigatória da fonte, alem do que o chamado entendimento jurisprudencial norteia o posicionamento do Poder Judiciário, bem como orienta as autoridades administrativas e o publico em geral.
  • Quanto à origem as fontes do Direito do Trabalho podem ser:

    ·         Estatais: quando provenientes do Estado. Ex.: constituição, leis e sentença normativa.

    ·         Extra-estatais: quando emanadas dos grupos, e não do Estado. Ex.: regulamento de empresa, costume, convenção e acordo coletivo, contrato de trabalho.

    ·         Profissionais: são estabelecidas pelos trabalhadores e empregadores interessados. Ex.: convenção e acordo coletivo de trabalho.

  •  As fontes de origem estatal nada mais são do que as fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.

    Fontes heterônomas => Ordinariamente, o ordenamento jurídico se compõe de atos derivados do Estado por meio do Poder Legislativo.

    Fontes autônomas => Em contraponto, as normas autônomas se caracterizam pela participação imediata dos destinatários da norma em sua elaboração.

  • Conforme explica Renato Saraiva, constituem fontes no D. do Trabalho, as fontes formais, q por sua vez podem ser: heterônomas e autonômas.

    São fontes formais heterônomas aquelas cuja formação é materializada por um agente Externo, em geral o Estado. Como exemplo: CF/88, emendas à CF, LC, LO, MP, decreto, sentença normativa, súmulas vinculantes editadas pelo STF e sentença arbitral.

    E ainda, os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, constituem fonte formal heterônoma.

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. 12 ed.

  •                         Fontes de produção estatal

         São as normas emanadas do Estado – Constituição Federal, Consolidação Leis do Trabalho, legislação esparsa:

    •   artigos 7º a 11 da Constituição Federal de 1988 (em regra, são normas auto-aplicáveis, de aplicabilidade imediata);

    •   leis ordinárias federais: a principal é a Consolidação das Leis Trabalhistas (Consolidação das Leis do Trabalho), que não é um código, mas uma reunião de leis esparsas;

    •   outras leis ordinárias esparsas, a exemplo: repouso semanal remunerado – Lei n. 605/49; 13.º salário – Lei n. 4.090/62; fundo de garantia – Lei n. 8.036/90;

    •  portarias administrativas, como por exemplo a Portaria n. 3.214/78 – segurança e higiene do trabalho, autorizada pelo artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho.

      Prof. Carlos Husek
  • Fontes Formais > Fontes Heterônomas (criadas sem a participação dos interessados) > Fonte Estatal: CF, Leis, Emendas à Constituição, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas Vinculantes do STF...

    Fontes Formais > Fontes Autônomas (criadas com a participação dos destinatários das regras - os trabalhadores - sem a interferência de agente externo): Convenções Coletivas, Acordo Coletivo de trabalho, costume...


    Logo, D.

    I. Lei ordinária. Heterônoma - Estatal

    II. Medida provisória. Heterônoma - Estatal

    III. sentenças normativas. Heterônoma - Estatal

    IV. Convenção Coletiva de Trabalho. Autônoma

    V. Acordo Coletivo de Trabalho. Autônoma
  • Em uma reflexão, pensei.

    Hetero--->diferente------> diferente da relação trabalhista , mas interveniente + com força Estatal para regulamentar= CF, EC, SN, SA, LO,....


    Autonomas------> são os Autores da relação q regulamentam Automaticamente suas relações trabalhistas, sem intervenção Estatal= Acordos Coletivos, Convenções Coletivas, Regulamentos de empresa,...

  • As demais são fontes autônomas, criadas entre as partes
  • Gabarito: letra D
  • Letra D

    Fontes Estatais = Fontes formais HETERÔNOMAS.
  • Leis, MPs, Sentenças Normativas são fontes heterônomas.
    CCTs e ACTs são fontes autônomas.
  • As fontes de origem estatal são também conhecidas como fontes formais heterônomas do direito do trabalho, devido, justamente, à sua origem publicista, bem como ao fato de que sua edição não conte com a participação direta dos destinatários das suas normas. São exemplos típicos dessas fontes a Constituição, as leis de um modo geral, englobando aqui, as medidas provisórias, bem como as sentenças normativas produzidas no seio da justiça do trabalho.

    Já as fontes formais autônomas contam com a participação direta dos seus principais interessados, cujos exemplos clássicos são as normas decorrentes da negociação coletiva - notadamente, os Acordos e Convenções Coletivos de trabalho. Assim sendo, no exemplo dado, apenas as três primeiras opções, considerando-se a explicação dada,  é que, efetivamente, configuram fontes heterônomas do direito do trabalho, fontes, portanto, de origem estatal.

    RESPOSTA: D




  • Esta nomenclatura me pegou rs

  • Fontes formais autônomas derivam dos próprios destinatários da norma. No Direito do Trabalho assumem especial importância, dado o largo espectro de formação de normas jurídicas pelos próprios interessados, quais sejam empregados e empregadores.

    Fontes formais heterônomas, por sua vez, surgem a partir da atuação de terceiro, normalmente o Estado, sem a participação direta dos destinatários da norma jurídica. São exemplos de fontes formais heterônomas as leis em geral, que têm sua origem na atuação estatal.

    I. Lei ordinária. (Fonte Formal e Heterônoma)

    II. Medida provisória. * (Fonte Formal e Heterônoma)

    III. sentenças normativas. (Fonte Formal e Heterônoma)

    IV. Convenção Coletiva de Trabalho. (Fonte Formal e Autônoma)

    V. Acordo Coletivo de Trabalho. (Fonte Formal e Autônoma)

    GABARITO: D.

  • É INDISPENSÁVEL ADOTAR ESSA NOMENCLATURA "FONTE DE ORIGEM ESTATAL" COMO SENDO "FONTE HETERÔNOMA"

  • IV. Convenção Coletiva de Trabalho e V. Acordo Coletivo de Trabalho possuem origem contratual.

  • FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS.

  • Fontes Heterônomas ou Estatais: correspondem às regras cuja produção não envolve participação imediata ou direta dos seus principais destinatários, na sua confecção. Normalmente, são regras de origem estatal, impostas pelos seus agentes, como as leis de um modo geral, e a própria Constituição.

     

    Heterônomas ou Fontes Estatais 

     

    --- >  Constituição Federal

    --- >  Lei Ordinária

    --- >  Medida Provisória

    --- > Sentença Normativa

    --- >  Convenções Internacionais

    --- >  Tratados

     

    Fontes Autônomas ou Fontes Profissionais: são elaboradas com a participação imediata e direta dos seus destinatários (ou interessados), organizadas, normalmente, por segmentos e organizações da sociedade civil. Quanto à vontade das partes, a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, são voluntários.

     

    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais

     

    --- > Usos e Costumes

    --- >  Acordo Coletivo de Trabalho

    --- > Convenção Coletiva de Trabalho

    --- > Contrato Individual de Emprego

     

    Partindo dessa distinção, percebemos que as Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito do trabalho -  e, suas fontes autônomas por excelência não possuem natureza estatal. Possuem caráter profissional (voltado para as categorias profissionais e econômicas), regendo as relações de trabalho entre elas mantidas.

     

    Cumpre ressaltar, por fim, que não se pode dizer que as Convenções e os Acordos Coletivos tenham caráter imperativo, pelo simples fato de que, embora vinculem às partes aderentes, gerando-lhes diversos direitos e obrigações, elas não podem contrariar a legislação trabalhista, impondo-se sobre ela para estabelecer regras prejudiciais aos trabalhadores.

  • As fontes de origem estatal são também conhecidas como fontes formais heterônomas do direito do trabalho, devido, justamente, à sua origem publicista, bem como ao fato de que sua edição não conte com a participação direta dos destinatários das suas normas. São exemplos típicos dessas fontes a Constituição, as leis de um modo geral, englobando aqui, as medidas provisórias, bem como as sentenças normativas produzidas no seio da justiça do trabalho.

    Já as fontes formais autônomas contam com a participação direta dos seus principais interessados, cujos exemplos clássicos são as normas decorrentes da negociação coletiva - notadamente, os Acordos e Convenções Coletivos de trabalho. Assim sendo, no exemplo dado, apenas as três primeiras opções, considerando-se a explicação dada,  é que, efetivamente, configuram fontes heterônomas do direito do trabalho, fontes, portanto, de origem estatal.

    RESPOSTA: D

  • Letra "D"

    Pessoal, gravem assim:

    FONTES DE ORIGEM ESTATAL: aquelas que vêm do estado. por exemplo, leis, legislações etc. Logo, podemos concluir que todas as fontes de origem estatal são heteronômas. Pensando assim, você consegue matar à questão.

    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO:

    I – Lei ordinária é fonte de origem estatal, pois é elaborada pelo Estado (Poder Legislativo).5

    II – Medida provisória é fonte de origem estatal, pois é elaborada pelo Estado (Poder Executivo).

    III – Sentença normativa é fonte de origem estatal, pois é elaborada pelo Estado (Poder Judiciário, ao julgar um dissídio coletivo).

    IV e V – Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho não são fontes de origem estatal, mas sim extraestatal, pois são elaboradas pelos próprios destinatários das normas.

    Gabarito: D

  • HETERÔNOMAS ELABORADAS PELO ESTADO (fonte normativa estatal)


ID
148696
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vigendo Convenção Coletiva que fixa jornada de 6 (seis) horas e sendo celebrado Acordo Coletivo reduzindo referida jornada em 15 (quinze) minutos, os empregados das empresas que subscreverem o Acordo deverão trabalhar, por dia,

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se aqui o Princípio da Proteção que desmembra-se em outros três:* Princípio in dubio pro operário* Princípio da aplicação da norma mais favorável* Princípio da condição mais benéfica
  • Resposta: B

    Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, a convenção coletiva de trabalho, como se sabe, tem âmbito muito mais largo de abrangência do que o simples acordo coletivo de trabalho. Veja que é possível uma convenção coletiva de trabalho abranger certa categoria de todo um Estado, ao passo que um acordo coletivo é celebrado, naquela mesma base territorial, exclusivamente com uma única empresa da mesma categoria econômica.Neste quadro de hierarquia de regras, qual prevalece? A resposta mais imediata nos conduziria à prevalência das regras do acordo coletivo de trabalho, por serem especiais, em oposição à convenção coletiva de trabalho que teria normas gerais. Entretanto, a ordem jus trabalhista tem regra explícita a respeito (artigo 620 da CLT), estipulando que as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estabelecidas em acordo coletivo de trabalho.Portanto, a CLT determina a preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo, visando o cumprimento da norma mais favorável, porém se o acordo coletivo for mais favorável, este haverá de prevalecer.Assim, conclui-se que em regra prevalecerá a convenção coletiva sobre o acordo coletivo de trabalho, no entanto, caso o acordo coletivo de trabalho seja mais benéfico, este prevalecerá sobre a convenção coletiva, em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090605115030915.
  • Lembrem-se que, em regra, não há hierarquia entre Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, só sendo aplicado o art. 620 da CLT ("As condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo") se as normas da convenção forem realmente mais favoráveis. Como, no caso da questão, as normas do acordo coletivo eram mais favoráveis, este deve ser aplicado. (PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR)
  • Princípio da aplicação da condição mais benéfica.
    Tal princípio tem aplicação direcionada às cláusulas estabelecidas co contrato de trabalho. Determinadas condições de trabalho conquistadas pelos trabalhadores em determinada relação de emprego Não podem ser substituídas por outras menos vantajosas.
    Base legal: art 468 CLT , Súm 51,I e 288 TST.
  • A condição mais benéfica vai prevalecer.

    Para uma melhor compreensão, o art 620 da CLT, expõe uma exceção à regra geral de hermenêutica das leis.

    É sabido que uma norma especial prevalece sobre a norma geral, no caso, um ACT é uma norma especial em relação a um CCT; o art quis demosntrar que no direito do trabalho não há hierarquia, logo se houver previsão na norma geral (CCT) prevalacerá sobre a especial (ACT).
  • Galera, por esse princípio, a regra da pirâmide de Kelsen, que prevê uma hierarquia das normas, é mitigada, porque nem sempre a norma da CF será aplicada. Assim, apesar de a CF/88 ser a lei suprema, se houver uma norma de negociação coletiva mais benéfica ao trabalhador, ela deverá ser aplicada em detrimento à regra da CF.
  • Na verdade, trata-se do sub-princípio (derivado do princípio da proteção) da norma mais favorável. A norma mais favorável se traduz no imperativo de que, caso coexistam duas ou mais normas que versem sobre a mesma matéria, deverá prevalecer aquela que proporciona maior proteção ao trabalhador. A condição mais benéfica está na proteção constitucional do direito adquirido. Impõe que seja respeitada a condição que mais beneficie o trabalhador caso ocorra alguma alteração no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa. O trabalhador tem o direito de gozar de situação mais benéfica na qual anteriormente se encontrava. Como não há alternativas com o princípio da norma mais favorável, correta a alternativa "B".

  • A resposta correta é a LETRA B. Efetivamente, no que tange às normas coletivas, em regra, as regras estabelecidas na Convenção Coletiva prevalecem sobre as do Acordo Coletivo; mas apenas quando MAIS BENÉFICAS - art. 620, da CLT:

     Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Logo, na hipótese aventada na questão, o Acordo estabelece norma mais favorável ao empregado, e por isso deverá ter prevalência, não havendo, igualmente, qualquer impedimento a que apenas uma parte da categoria - no caso, os trabalhadores da empresa que firmou o Acordo - se beneficie da jornada reduzida, já que, como visto, não há nenhum impedimento legal. Ademais, preconiza o princípio da norma mais favorável que:

    "Na fase jurídica (após construída a regra, portanto), o mesmo princípio atua quer como critério de hierarquia de regras jurídicas, quer como princípio de interpretação de tais regras. Como critério  de hierarquia, permite eleger como regra prevalecente, em uma dada situação de conflito de regras, aquela que for mais favorável ao trabalhador, observados certos procedimentos objetivos orientadores, evidentemente". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 185)

    Não se trata, por conseguinte, de se renunciar a direitos trabalhistas, tampouco de não se aplicar o princípio da primazia da realidade, já que neste o que se busca é estabelecer uma conexão verdadeira entre os fatos narrados - normalmente em processo judicial - e os eventos que efetivamente ocorreram, no curso da relação de trabalho.

    Ademais, cumpre ressaltar que a jornada de oito horas diárias estipulada pela Constituição é a jornada MÁXIMA permitida, não sendo inviável que jornadas menores sejam estabelecidas, ou que tal jornada máxima seja prorrogada mediante posterior compensação ou pagamento de horas extras, observados os parâmetros legais. Veja-se que a própria CRFB autoriza tais mudanças - art.7º, inciso XIII:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    RESPOSTA: B
  • No que se refere a letra A a primazia da realidade apenas é invocada em razão de uma eventual

    simulação em que constar alteração lesiva ao empregado corroborada pelo empregador!

  • Uma questão tão logica , que deixa ate confuso ... de marcar 

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "b" também está incorreta, na exata medida em que o fundamento para a prevalência do acordo não é o seu caráter mais benéfico, mas sim a imperatividade do texto legal.. 

     

    Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que entrará em vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

  • Para a FCC essa questão está desatualizada.

     

    De acordo com a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

    CLT, art 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE PREVALECERÃO sobre as estipuladas em conveção coletiva de trabalho. 


ID
156457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinada categoria profissional tem assegurada à gestante, por força de convenção coletiva, estabilidade no emprego por mais um mês além do período fixado na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADAA garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria seis meses após o parto. B - ERRADAA garantia de emprego (ou estabilidade) da gestante não se confunde com a licença-maternidade. Por óbvio convenção coletiva não pode estender benefício de natureza tipicamente previdenciária. C – INCORRETAA negociação coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteção ao trabalhador, à luz do princípio da proteção (norma mais favorável e condição mais benéfica). É vedada à negociação coletiva a redução de direitos constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a própria CRFB excepciona (art. 7º, incisos VI, XIII e XIV). D – ERRADAA convenção coletiva é firmada entre sindicatos (patronal e obreiro), ao passo que o acordo coletivo de trabalho é firmado entre sindicato (dos trabalhadores) e empresa. E – CORRETA Com efeito, a convenção coletiva de trabalho é considerada fonte autônoma do Direito do Trabalho porque as normas por ela definidas são estabelecidas a partir dos próprios atores da relação de emprego, quais sejam, empregado e empregador. Em contraposição, as regras advindas de terceiros estranhos à relação de emprego, como, p. ex., as leis, emandas do Estado, são fontes heterônomas do Direito do Trabalho. Fonte: Site Eu Vou Passar.
  • Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado. Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos.

    Em tempo: a alternativa D estaria correta se não tivesse trocado o conceito de convenção pelo de acordo, uma vez que as negociações coletivas podem, sim, estipular cláusulas mais benéficas do que os direitos garantidos na Constituição.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO



    A – A garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria seis meses após o parto. 
    ERRADA

    B -  garantia de emprego (ou estabilidade) da gestante não se confunde com a licença-maternidade. Por óbvio convenção coletiva não pode estender benefício de natureza tipicamente previdenciária.
    ERRADA

    C – A negociação coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteção ao trabalhador, à luz do princípio da proteção (norma mais favorável e condição mais benéfica). É vedada à negociação coletiva a redução de direitos constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a própria CRFB excepciona (art. 7º, incisos VI, XIII e XIV).  
    ERRADA

     A convenção coletiva é firmada entre sindicatos (patronal e obreiro), ao passo que o acordo coletivo de trabalho é firmado entre sindicato (dos trabalhadores) e empresa. 
    ERRADA

    E –  Com efeito, a convenção coletiva de trabalho é considerada fonte autônoma do Direito do Trabalho porque as normas por ela definidas são estabelecidas a partir dos próprios atores da relação de emprego, quais sejam, empregado e empregador. Em contraposição, as regras advindas de terceiros estranhos à relação de emprego, como, p. ex., as leis, emandas do Estado, são fontes heterônomas do Direito do Trabalho. Fonte: Site Eu Vou Passar.

    CORRETA
  • Sinceramente, não entendo a necessidade de comentários no formato da colega acima.
  • Insta ressaltar que ESTABILIDADE é diferente de LICENÇA-MATERNIDADE.
  • A letra A também está errada porque a estabilidade é a partir da confirmação da gravidez, não a partir do parto como diz na alternativa.

    CF Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_09/neg_coletiva_Otavio.htm

    A finalidade da negociação coletiva é alcançar melhores condições de trabalho para a classe trabalhadora, pelo menos em princípio, já que a questão da manutenção dos empregos ganha relevo a cada dia. O processo de negociação coletiva, quando exitoso, se concretiza em instrumentos jurídicos denominados acordo coletivo, convenção coletiva e contrato coletivo, que são fontes formais de direito, cujo conteúdo têm aplicação cogente sobre os contratos de trabalho, pelo menos durante a vigência do instrumento. A negociação coletiva pode, ainda, resultar em condições ou obrigações para os próprios sindicatos ou empresas convenientes, como é o caso das cláusulas impondo multas ou a obrigação de prestação de informações pela empresa ao sindicato, além daquelas condições que atingem o salário do trabalhador e refletem em benefício do próprio sindicato profissional, como é o caso das contribuições assistencial e confederativa.

    A Constituição de 1988, inovou em relação à negociação coletiva e instituiu a possibilidade de flexibilização das relações de trabalho, que resultará na redução ou na reconfiguração autônoma, negociadas coletivamente, dos direitos trabalhistas vigentes, com o escopo de preservar os empregos nos períodos de crise econômica.

  • RESPOSTA: A questão em tela trata de negociação coletiva através de convenção coletiva de trabalho (CCT).

    a) A alternativa “a” repete o que já afirma o artigo 10, II, “b” da ADCT, já que o mesmo refere-se à estabilidade até 5 meses após o parto. Como na questão houve a extensão em 1 mês por meio de CCT, a estabilidade passou a ser de 6 meses após o parto, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” repete o que já afirma o artigo 10, II, “b” da ADCT, já que o mesmo refere-se à estabilidade até 5 meses após o parto. Como na questão houve a extensão em 1 mês por meio de CCT, a estabilidade passou a ser de 6 meses, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” veda a possibilidade de criação/extensão de direitos  por parte da CCT, o que não encontra eco na doutrina e jurisprudência, já que como fonte autônoma do direito do trabalho, há a possibilidade de criação/extensão de direitos para as categorias envolvida, o que de fato se deu no caso em tela, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” refere-se à CCT como sendo firmada entre sindicato e empresa, quando, de acordo com o artigo 611 da CLT, ela é fixada entre sindicatos, ao passo que o acordo coletivo de trabalho (ACT) é o firmado entre sindicato profissional e empresa, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” versa sobre a categorização da convenção coletiva no direito do trabalho, sendo a afirmativa correta ao considera-la como fonte autônoma do direito do trabalho, já que formada pela vontade das partes e não imposta pelo governo (como as leis) ou pelo estado-juiz (como sentenças), motivo pelo qual correta a alternativa.


  • GAB. E

    GENTEEEE! VAMOS POR O GABARITO ANTES DOS COMENTARIOS

  • Convenção Coletiva de trabalho - realizada entre Sindicato da Categoria e Sindicato dos Empregadores, considerada uma fonte formal autônoma. GAB letra E.

  • Quase me passei, no enunciado já se diz do que se trata. CONVENÇÃO COLETIVA = FONTE AUTÔNOMA

    GAB: E

  • Fonte Autônoma
  • FONTES AUTÔNOMAS

  • a- ERRADO. Estabilidade já tem como termo final 5 meses após o parto, lembrando ainda que a estabilidade é adquirida a partir do momento da confirmação da gravidez e 5 meses após o parto.

     

    b- ERRADO. Licença Maternidade e Estabilidade são coisas diferentes. Licença Maternidade sendo uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho pelo período de 120 dias corridos e a Estabilidade é a impossibilidade da empregada ser mandada embora.

    c-ERRADO. Princípio da norma mais favorável- Caso convenção coletiva venha a dispor de maneira mais favorável, ampliando o período da estabilidade, se aplica as disposições da convenção.

    d-ERRADO- Convenção Coletiva é aquela celebrada entre sindicato patronal e sindicato de categoria profissional(empregados), acordo coletivo que é entre sindicato X empresa.

    e-CORRETO- Convenção coletiva fonte formal autônoma; as partes envolvidas criam leis a serem obedecidas por eles mesmos, por isso termo autônomo.

  • Na letra A, qual a relação entre 5 meses e 120 dias(4 meses)?

    "A garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB"

    Isto contradiz a norma XVlll-Licençamaternidade, sem prejuízo do emprego ou do salário, com prazo de 120 DIAS

    peloeu material de estudo, o Programa Empresa cidadã prorroga a Licença por mais60 dias (essa é só uma info adicional)

  • Letra "E"

    De fato as convenções coletivas de trabalho são consideradas fontes autônomas do direito do trabalho.

    AUTÔNOMAS: acordo coletivo de trabalho e convenções coletivas de trabalho;

    HETERONÔMAS: Leis, estatutos, legislações, cf/88 e etc.

    Bons estudos, genteee!

    até a posse!

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. Via de regra, o período de “estabilidade provisória” da gestante é de 05 meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT). Como a convenção coletiva estendeu tal garantia “por mais um mês além do período fixado na CF”, então o período passa a ser de 06 meses. Ademais, a estabilidade não começa a partir do parto, mas sim desde a confirmação da gravidez.

    B – ERRADA. A licença-maternidade é de 120 dias (artigo 7º, XVIII, CF). Nesse caso, o que a convenção coletiva alterou foi a estabilidade provisória (05 meses após o parto, que passou para 06 meses), e não a licençamaternidade.

    C – ERRADA. A convenção coletiva tem, sim, o poder de prorrogar benefício constitucional. Será aplicada a norma mais favorável que, no caso, é a convenção coletiva.

    D – ERRADA. A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas. A assertiva faz referência ao acordo coletivo de trabalho – “firmada entre sindicato e empresa”.

    E – CORRETA. A convenção coletiva é uma fonte autônoma do direito do trabalho, pois é elaborada pelos próprios destinatários das normas (empregado e empregador), representados por seus respectivos sindicatos.

    Gabarito: E


ID
159778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a definição e fontes do direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa.

    Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.
  • Hetero:

    Decretos, portarias, sentenças normativas, jurisprudência, convenções internacionais, CF, CLT.

    Auto:

    Acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho.
  • heterônomas autônomasSão as principais fontes formais heterônomas: a) Constituição Federal – dita os princípios básicos e os direitos fundamentais do trabalhar; b) as leis – que são normas emanadas do Poder Legislativo para regular condutas e impor sanções. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – principal diploma legal na esfera laboral, dita as regras das relações e do processo trabalhista; c) decretos executivos – norma regulamentadoras de lei expedidos pelo Presidente da República; d) Portarias – editadas pelo Ministério do Trabalho, expedindo instruções práticas sobre aplicação de determinado direito (resoluções, instruções normativas e normas de serviço); e) sentenças normativas – é editada pelo judiciário trabalhista ao julgar dissídio coletivo de determinada categoria econômica; f) tratados internacionais – são as convenções e recomendações da OIT; g) doutrina – (alguns doutrinadores entendem que ela não é fonte de direito) - é o posicionamento dos juristas especializados em determinado ramo do direito; h) regulamento da empresa – fixa condições de trabalho; i)costume – aplicação reiterada de determinada regra social o uso deve ser uniforme, contínuo e geral); j) contrato de trabalho- estipulam direitos e deveres do empregado e do empregador.k) aviso l) instruçãom) circular São fontes formais autônomas: a) acordos coletivos do trabalho – são ajustes sobre condições de trabalho celebrados entre a empresa ou grupo de empresas e determinado sindicato de categoria profissional; b) convenções coletivas – acordo de caráter normativo sobre condições de trabalho celebrado entre sindicatos (obreiro e patronal), quer dizer em os sindicatos de empr, KO9egados e empregadores.
  • São Fontes do Direito do Trabalho:

    *Fonte Material - São os fatos sociais que deram origem à norma -->Ex: greves, lutas de classes, revolução industrial, movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que deram origm ao Direito do Trabalho.

    *Fonte Formal
    a)autônoma - tem a participação indireta do Estado-->Ex: Convenção coletiva (Sindicato dos empregadores x Sindicato dos trabalhadores) e Acordo Coletivo (Sindicato dos trabalhadores x Empresa ou grupo de empregados).

    b)heterônoma - tem a participação direta do Estado -->Ex: leis, CLT, CF, decretos, sentença normativa, Súmulas vinculates editadas pelo STF, MP, EC, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil dentre outros.
  •  Apenas para evitar que os caros colegas sejam vítimas do animus sacaniandi do CESPE... as recomendações da OIT não ratificadas são tão somente fontes materiais.

  • Essa questão não deveria ser anulada? O professor Renato Saraiva, afirma em sua obra que as portarias, avisos, circulares, instruções, não são considerados como fontes formais. Na letra c afirma que portaria é fonte formal heteronoma. É contraditório.

  •  As portarias, em  regra, não são fontes do DT, porquanto se destinam, geralmente, a agentes públicos.

    Releva destacar, todavia, que, do art. 193 da CLT, resulta permissivo legal para regulamentação de norma trabalhista pelo MTE e este, por sua vez, fá-lo mediante a edição de PORTARIA.

     

  • Então deve ser o Renato Saraiva que deve ser mais convincente em seu argumento...
  • Heterônomas são aquelas que não são feitas apenas pelas partes, mas, sofrem a intevenção de terceiros
  • Conforme o doutrinador Renato Saraiva, ele diz que portarias,instruções, circulares, equidade ,doutrina , analogia, jurisprudência e aviso não são fontes fomais do direito do trabalho, admitindo-se como tal e , em caráter excpcional, regulamento empresarial como fonte formal autônoma, sengundo a jurisprudência majoritária.

    Mas o estranho é que o art.8 da clt admite como fontes!
    Alguém saberia me responder por que não se aplica o art. 8 da clt?
  • De fato, o livro do Renato Saraiva leciona que  a portaria não é fonte formal do Direito do Trabalho. 
    Todavia, vejamos trecho de julgado do TST:

    Em regra, as Portarias não constituem fonte formal do Direito, havendo a Constituição da República, no inciso XXII do seu artigo 7° firmado exceção permissiva da ação normativa do Estado ao autorizar a criação de normas de saúde, higiene e segurança, que implementem políticas ou medidas de redução dos riscos inerentes ao trabalho"PROCESSO Nº TST-AIRR-428/2007-067-03-40.3

    Mais um julgado que corrobora o supracitado:

    " No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia uma norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria n. 3.571/90. 

    Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação do empregador de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados, com programas que visem a mostrar posturas corretas, a anatomia dos objetos, etc.

    O conjunto probatório revela que o Reclamado ignorou as normas constantes da referida Portaria, promovendo programas de ergonomia tardios (fls. 338/354).
     
    Como se infere, o Reclamado foi negligente, contribuindo culposamente para que a Obreira fosse acometida da doença ocupacional, pelo que deve pagar a indenização pelos danos físico e moral por ela experimentados".PROC. N.º TST-AIRR-1.408/2005-038-03-40.2 

    Acho que esse é, por enquanto, o motivo de a alternativa C estar certa.
  • Resumindo de forma objetiva a questão:

    As fontes dividem-se em formais e materiais.

    As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes,

    As fontes formais dividem-se em autônomas e heterônomas.

    São fontes formais autônomas a convenção coletiva e os acordos coletivos, que são produzidos sem a participação direta do Estado. Isto porque a
    convenção coletiva é celebrada entre dois Sindicatos, um representante de empregados e outro representante de empregadores. Ao passo que o
    acordo coletivo é celebrado entre empresa ou grupo de empresas e o Sindicato de empregados.

    São consideradas fontes formais heterônomas as leis, a CLT, a Constituição Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros. Sempre tem a participação do Estado.

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!


  • Esquematicamente as fontes se classificam em:

    * Fontes Materiais => momento pré-jurídico; contexto social que dá origem às normas
    * Fontes Formais => momento jurídico; direito positivo

                - Autônomas: formadas pela participação direta dos destinatários da norma       

                - Heterônomas: formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado



  • Entende-se como fontes materiais os acontecimentos históricos, assim consideados os relevantes fatos sociais, econômicos ou políticos que despertaram o processo de criação da norma jurídica.
    As fontes formais, por outro lado, constituem a externização do direito, sendo veículadas com o nome que lhe dá o seu centro produtivo. Assim, quando criadas mediante processo legislativo, as fontes formais são chamadas de "leis" ou "regulamentos"; quando decorrentes da jurisdição recebem o nome de "sentenças"; quando, por fim, engendradas pelo poder negocial são identificadas como "contratos". As fontes formais são, então, classificadas em autônomas e heteronomas, segundo seu centro produtivo, conforme a seguir expendido.
    As fontes heteronômas são aquelas produzidas por sujeitos diversos dos parceiros sociais, intergrantes de uma estrutura produzida pelo Estado ou egressa da reiterada exigência social, ou seja, do poder decisório anônimo do povo.
    As fontes autonômas, diversamente das heterônomas, decorrem do exercício da autonomia privada, assim entendida a faculdade reconhecida a sujeitos distintos do Estado de ditar, para sua autorregulação, normas com eficácia jurídica. Essas fontes são produzidas pelos próprios parceiros sociais que, ao final do processo de construção, serão os destinatários do regramento.

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"

  • CUIDADO!!! Pois há doutrinadores, conforme o Renato Saraiva que dispõe em sua obra que portaria, aviso, instrução ou circular não são fontes formais, obrigam aos empregados a que se dirigem e nos limites da obediencia hierárquica.
  • LETRA C

    Como ensina Mauricio Godinho Delgado.

    ,“Os diplomas dessa natureza, em princípio,  não  constituem fontes formais do direito, dado que obrigam apenas os funcionários a que se dirigem e nos limites da obediência hierárquica”.

    Entretanto, como esclarece o jurista, em alguns casos a própria lei atribui a estes normativos a tarefa de regulamentar determinados preceitos, como o seguinte artigo da CLT:

    CLT, art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância  estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Com base na determinação acima exposta, o MTE expediu a Portaria 3.217/78, que inclui a Norma Regulamentadora nº 15, em cujos Anexos podemos encontrar limites de tolerância para ruído, calor e agentes químicos. Com base  neste entendimento, portanto, podemos considerar as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE  -  aprovadas mediante Portaria - como fonte formal do direito do trabalho.
  • Pessoal, muito cuidado com o costume... que têm cara de fonte material, mas é fonte formal autônoma!

  • Mais interessante lembrar o que majoritariamente não é fonte: regulamento empresarial, doutrina, analogia, equidade e cláusulas contratuais.

  • Portarias, instruções normativas e outros atos do Poder Executivo

    Em princípio não seriam fontes formais, pois, em regra, destinam-se a orientar os servidores públicos quanto ao exercício de suas funções. Entretanto, há casos em que a lei ou mesmo o decreto regulamentador conferem expressamente a tais atos do Poder Executivo a função de criar obrigações, hipóteses em que este ato infralegal passa a integrar o conteúdo da lei ou do decreto. Não faltam exemplos no Direito do Trabalho, notadamente no tocante às normas protetivas da saúde e da segurança do trabalhador.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Complementando os comentários dos nobres colegas, de acordo com o professor Marcelo Rezende:


    Tratados e convenções internacionais são fontes formais do direito, desde que ratificados pelo Brasil, hipótese em que ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo , com o status de lei ordinária. São exemplos de fontes formais internacionais no Direito do Trabalho pátrio as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.

    “As convenções da Organização Internacional do Trabalho, quando ratificadas pelo Estado Brasileiro, tornam-se fontes formais do Direito do Trabalho"

    Observe-se, por oportuno, que as recomendações da OIT não são fontes formais, pois não criam obrigações. São, entretanto, consideradas fontes materiais do Direito do Trabalho.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado, pág.52, Marcelo Rezende.

  • Erros

    a) Decretos, portarias 

    b) convenções coletivas de trabalho

    d) CF, CLT

    e) convenções coletivas

  •  convenções internacionais >>>Ratificada: fonte formal heterônoma

                                               >>>Não ratificada:fone material

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: C

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

     

     

  • Pra facilitar gravar, em direito de forma geral quanto se usa o termo MATERIAL é ligado ao mundo dos fatos, ao mundo real, quando se usa o termo FORMAL é ligado a leis, procedimentos, a forma como o Direito se exterioriza, tendo isso em mente.

    Fonte material- são os acontecimetos históricos, fatos políticos, sociais,etc. que inspiram os legisladores.

    Fonte formais- se subdividem em fontes heterômas e autônomas.

    Heterônomas são as leis que surgem "de fora" da relação empregado e empregador- CLT, CF, portarias, Convenções Internacionais de Direito do trabalho, Decretos, Medidas Provisórias,etc.

    Autônomas são as leis que surgem das próprias partes envolvidas na relação empregado x empregador- convenções e acordos coletivos.

  • Pelo gabarito da questão Q53257, CCT's são fontes autônomas do direito do trabalho, e agora o gabarito desta questão informa que seriam fontes heterônimas. 

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. Os acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho, mas os decretos e (quando editadas como complemento de uma norma) são fontes heterônomas.

    B – ERRADA. Sentenças normativas são fontes heterônomas do direito do trabalho, mas convenções coletivas de trabalho são fontes autônomas e jurisprudência nem é considerada fonte.

    C – CORRETA. Portarias (quando editadas como complemento de uma norma), sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho.

    D – ERRADA. Os acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho, mas a CF e a CLT são fontes heterônomas, pois são produzidas por um terceiro – no caso, o Estado.

    E – ERRADA. Convenções internacionais e decretos são fontes heterônomas do direito do trabalho, mas convenções coletivas de trabalho são fontes autônomas, pois são elaboradas pelas próprias partes (empregado e empregador), representadas pelos respectivos sindicatos (sindicato da categoria econômica x sindicato da categoria profissional).

    Gabarito: C 


ID
162523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Assim já decidiu o STJ:

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra os artigos 60, parágrafo único, 83, I e IV, c, e 141, II, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Sustentava o requerente ofensa aos artigos 1º, III e IV, 6º, 7º, I, e 170, VIII, da CF. Afastou-se, inicialmente, a alegada inconstitucionalidade formal dos dispositivos legais impugnados, por afronta à reserva constitucional de lei complementar. Asseverou-se que, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, a qual não está obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, o que somente é exigido, de acordo com o art. 7º, I, da CF, para regrar a dispensa imotivada, assunto, entretanto, que não constituiria objeto da Lei 11.101/2005. No ponto, salientou-se que, não obstante a eventual recuperação ou falência de certa empresa ou a venda de seus ativos implique indiretamente a extinção de contratos de trabalho, esse efeito subsidiário nada teria a ver com a despedida arbitrária ou sem justa causa, que decorre sempre de ato volitivo e unilateral do empregador. (ADI 3934/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.5.2009). (ADI-3934)
  • C) RE 593126 AgR / RN - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS. REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO.NORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixoujurisprudência no sentido de que a legislaçãosuperveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva detrabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisajulgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    D) Correta, conforme citado pela colega Nana. ADI-3934

     

    E) ADI 3934 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, 83, I E IV, c, E 141, II,DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOSARTIGOS 1º, III E IV, 6º, 7º, I, E 170, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. ADIJULGADA IMPROCEDENTE. I - Inexiste reserva constitucional de lei complementarpara a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperaçãojudicial. II - Não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência desucessão de créditos trabalhistas. III -Igualmente não existe ofensa à Constituição no tocante ao limite de conversãode créditos trabalhistas em quirografários. IV - Diploma legal que objetivaprestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, apreservação dos postos de trabalho. V - Ação direta julgada improcedente.

  • Alternativas Erradas:

     

    A) ADI 1721 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOUAO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DACONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

     

    B) ADI 3464 / DF - EMENTA Ação direta deinconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a", "b" e"c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores parahabilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de associação e daliberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal). 1. Viola os princípios constitucionais daliberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade sindical (art.8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento dobenefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia depescadores de sua região. 2. Ação direta julgada procedente.

  • Letra D
    Na contituição art. 22 diz que Compete privativamente a União legislar sobre
    XVI - Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão.
    Ou seja o item está correto pois é a letra da lei.

  • ART: 22XVI - organização do sistema nacional de EMPREGO e condições para o exercício de profissões;
  • A aposentadoria não implica em extinção do contrato de trabalho, pois, vários trabalhadores continuam a trabalhar mesmo após a aposentadoria
  • Quanto a Letra A
    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

  •  A assertiva correta demanda conhecimento dos seguintes preceitos constitucionais:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

               Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • O STF decidiu em 2005 que a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo empregatício.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 

    § 1º Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)  (Vide ADIN 1.770-4)

    Por mais que este não seja o caso, cuidado com questões que pedem posicionamento do STF,pois nem sempre a sua jurisprudência em matéria trabalhista possui o mesmo entendimento que o TST!

  • A)Está errada, pois, segundo Carla Teresa M. Romar - p.488, O TST adotou, inclusive o posicionamento do STF, adotando uma nova OJ SDI-1 361, TST: "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral". 

    B)ERRADA-Vide ART.8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ...V-ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Seguro-Desemprego-Pescador Artesanal: É uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

    REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO

    Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições:

    I-Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca-RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;

    II-Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

    III-Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

    IV-Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico-CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

    V-Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte; 

    VI-Comprovar o exercício profissional da ativ. de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

    VII-Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

  • Cont.

    C)ERRADA - O STF fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho NÃO viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    E)ERRADA - Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT contra as regras que limitam o pagamento privilegiado de créditos trabalhistas em 150 salários mínimos e que isentam o comprador de parte da empresa da sucessão das dívidas trabalhistas. Foram rejeitados os argumentos do partido trabalhista de que a lei fere princípios como o reconhecimento do valor social do trabalho, a proteção da relação de emprego e a integridade do salário. Os argumentos foram rejeitados.


  • Analisemos cada uma das assertivas a seguir:

    LETRA A) Alternativa incorreta. O STF firmou entendimento, no julgamento da ADIN n. 1770-4, que a aposentadoria dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, por si só não gera o rompimento do vínculo empregatício. Nesse sentido, julgou inconstitucional o art. 453, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/97. Eis o teor do julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. READMISSÃO DE EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 9.528/1997, que dá nova redação ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, prevendo a possibilidade de readmissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista aposentado espontaneamente. Art. 11 da mesma lei, que estabelece regra de transição. Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade na parte que impugna dispositivos cujos efeitos já se exauriram no tempo, no caso, o art. 11 e parágrafos. É inconstitucional o § 1º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, quer porque permite, como regra, a acumulação de proventos e vencimentos – vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal –, quer porque se funda na idéia de que a aposentadoria espontânea rompe o vínculo empregatício. Pedido não conhecido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997. Ação conhecida quanto ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei 9.528/1997, para declarar sua inconstitucionalidade. confirmada a medida liminar, nos termos do voto do relator, não conhecer do pedido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997, e declarar a inconstitucionalidade quanto ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei nº 9.528/1997, vencido, em parte o ministro Marco Aurélio, que dava a procedência em menor extensão. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.770-4, DISTRITO FEDERAL, Rel. Ministro Joaquim Barbosa. Diário da Justiça de 01/12/2006)

    LETRA B) Alternativa errada. A Constituição estabelece claramente a liberdade de associação como princípio basilar do direito sindical. Nesse contexto, nenhum trabalhador será obrigado a se filiar ou a permanecer filiado a sindicato, sobretudo como condição para o exercício de direitos trabalhistas. É a exegese que se extrai do art. 8º, incio V, da CF/88.

    LETRA C) Em verdade, a jurisprudência fixada pelo STF aponta em sentido diametralmente oposto, de que, em verdade, a política salarial no caso exemplificado NÃO afeta o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada. Veja-se o seguinte aresto:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTALNO RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS.REAJUSTEPREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHONORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AG. REG. RE. N. 593126-RN)

    LETRA D) Alternativa CORRETA. Efetivamente, compete a União legislar sobre direito do trabalho - art. 22, inciso I, CRFB. E efetivamente, os casos de proteção contra dispensa arbitrária serão definidos em lei complementar, nos termos do art. 7º, inciso I, da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     LETRA E) Alternativa errada. Na verdade, o STF entendeu que não há ofensa constitucional no estabelecimento do limite imposto, por se tratar de limitação que atende não apenas, de maneira razoável, à satisfação do crédito trabalhista que, sendo alimentício demanda especial proteção, como também satisfaz o princípio da função social da empresa. Foi essa a decisão adotada no RE n. 583.955-9 (RJ), relator ministro Ricardo Lewandowski.

    RESPOSTA: D




     


  • A) OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    B) ADI 3464 / DF - EMENTA Ação direta deinconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a", "b" e"c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores parahabilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de associação e daliberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal). 1. Viola os princípios constitucionais daliberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade sindical (art.8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento dobenefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia depescadores de sua região. 2. Ação direta julgada procedente.

    C) RE 593126 AgR / RN - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS. REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO.NORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixoujurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    D) CORRETA

    Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não sendo obrigatório utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, conforme previsão da CF, para regrar a dispensa imotivada.

    E) ADI 3934 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, 83, I E IV, c, E 141, II,DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOSARTIGOS 1º, III E IV, 6º, 7º, I, E 170, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. ADIJULGADA IMPROCEDENTE. I - Inexiste reserva constitucional de lei complementar para a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperaçãojudicial. II - Não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência de sucessão de créditos trabalhistas. III -Igualmente não existe ofensa à Constituição no tocante ao limite de conversão de créditos trabalhistas em quirografários. IV - Diploma legal que objetivaprestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, apreservação dos postos de trabalho. V - Ação direta julgada improcedente.


ID
165721
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. De forma geral, são considerados princípios gerais do Direito do Trabalho: da proteção ou tutelar, ou tuitivo; da irrenunciabilidade de direitos; da continuidade da relação de emprego; da primazia da realidade; da razoabilidade; da boa fé.

II. O princípio da proteção ou tutelar é dividido nas seguintes regras: "in dubio pro operario"; da aplicação da norma mais favorável; da irrenunciabilidade de direitos.

III. A maioria dos doutrinadores e a jurisprudência predominante concordam que a regra da aplicação da norma mais favorável deve observar a teoria do conglobamento.

IV. Segundo a regra da condição mais benéfica, se o empregador contratar pessoa formada em engenharia, mesmo que para função não relacionada à profissão, como, por exemplo, assistente de produção, estará obrigado a pagar o salário-base mínimo, equivalente a seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no País, previsto para os diplomados, pela Lei 4.950-A, de 22-4-66.

V. Decidindo uma ação em que se postule reconhecimento de vínculo empregatício, de um trabalhador que tenha exercido a função de vendedor externo, pelo princípio da primazia da realidade, mesmo que as provas apontem para a existência de subordinação, pessoalidade e dependência econômica, se o empregador comprovar a existência de um contrato de representação comercial autônoma, a pretensão deverá ser rejeitada.

Alternativas
Comentários
  • Posso contribuir da segiunte forma, data vênia, a II está errada, vejamos:

     O princípio da proteção ou tutelar é dividido nas seguintes regras: "in dubio pro operario"; da aplicação da norma mais favorável; da irrenunciabilidade de direitos.

    Na verdade o princípio da tutela é subdivido em: "in dubio pro operario"; aplicação da norma mais favorável (conglobamento e acumulação); CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
     

    O item III está correto.

    Tenho dúvida quanto ao item IV, alguém se habilita?

     

  • Creio que o item IV está incorreto. Primeiramente devemos fazer distinção entre cargo e função. Se o cargo for para engenheiro e a função de assistente de produção, então deverá o empregador pagar o salário-base mínimo da categoria profissional. Agora, se não houver o cargo de engenheiro, existindo somente a função de assistente de produção, tudo dependerá da situação de fato quanto às atividades desse engenheiro. Melhor explicando, se esse engenheiro estiver prestando atividades específicas de engenharia, deverá o empregador, sob o influxo do princípio da primazia da realidade, pagar o salário-base mínimo de engenheiro ao contratado. Esse item é polêmico, porque, por outro lado, há julgados que consideram essa Lei 4.950-A/66 inconstitucional, haja vista a vinculação do salário mínimo, nacionalmente unificado, ao salário profissional, o que violaria o disposto no art. 7°, IV, da CF/88. Peço contribuição de algum colega nesta discussão.

  • I - Verdadeira.

    II - Falsa.  O Princípio da Proteção divide-se em: " in dubio pro operario ou in dubio pro misero", aplicação da norma mais benéfica e da aplicação da condição mais favorável. O Princ. da Irrenunciabilidade é um dos Princ. do Dir. do Trabalho, não fazendo parte da divisão do princ. da proteção.

    III - Verdadeira. A teoria do conglobamento afirma que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, de modo que não haja qualquer divisão do texto legal. Segundo a teoria, na verificação da norma mais favorável não poderá haver decomposição da norma, de forma a aplicarem-se, simultaneamente, estatutos diferentes. Na doutrina e na jurisprudência há uma certa predominância da teoria do conglobamento. Vários são os julgados dos tribunais pátrio decidindo nesse sentido. Assim, de acordo com o entendimento dominante, a norma mais favorável deve ser apurada seguindo-se a orientação da norma considerada no seu todo, ou seja, ante a teoria do conglobamento.

    IV - Falsa.

    V - Falsa. De acordo com o Princ. da Primazia da realidade, deve prevalecer a realidade quando houver divergência sobre a verdade formal documentada. A pretensão deve ser acolhida.

  • Creio que o erro da IV esteja no que afirmam sobre o princípio da Condição Mais Benéfica. Segundo a princípio da Condição Mais Benéfica, as condições mais vantajosas estipuladas no contrato de trabalho devem ser aplicadas. Ou seja, a condição mais benéfica só será pesada se estiver no contrato, o que não é o caso do item IV.
  • Muitos devem ter errado por falta de atenção, pois eram para ser marcadas as questões erradas.... quase errei por esse fato
  • Resposta: C
    " I: correto, segundo a lição de Plá Rodriguez (embora entendamos questionável reputar princípio específico do direito do trabalho o princípio da razoabilidade - decorrência do rule of reasonableness - e o princípio da boa-fé - honeste vivere...);
    II: incorreto, pois a questão parece assentada na obra “Princípios de Direito do Trabalho”, de Plá Rodriguez, de sorte que as três decorrências do princípio protetivo seriam, segundo o autor, o princípio do in dúbio pro operário, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica, ao passo que o princípio da irrenunciabilidade está associado ao princípio da imperatividade;
    III: correto, conforme súmula 51, II, do TST, e art. 3º, II, da Lei 7.064/82;
    IV: incorreto, pois o princípio da melhor condição garante a preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais favorável ao trabalhador, tratando-se de um contraponto entre cláusulas contratuais, e não entre normas legais;
    V: incorreto, eis que pelo princípio da primazia da realidade deveria ocorrer o contrário, ou seja, a sobreposição da substância à forma do ato."

ID
165724
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. No plano jurídico, fontes do Direito expressam a origem das normas jurídicas, podendo-se classificar as fontes em dois grandes blocos, designados de fontes materiais, enfocando o momento pré jurídico, constituindo-se nos fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito e fontes formais, enfocando o momento tipicamente jurídico, considerando a regra já plenamente construída, os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais essas regras se revelam para o mundo exterior, ou seja, os meios pelos quais se estabelece a norma jurídica.

II. As fontes formais justrabalhistas classificam-se em heterônomas e autônomas. São consideradas fontes autônomas do Direito do Trabalho: costumes, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho.

III. No Direito do Trabalho, em que um dos princípios é o "da norma mais favorável", o critério orientador da hierarquia das normas jurídicas é distinto do rígido e inflexível operante no Direito Comum, implicando que no Direito do Trabalho a pirâmide normativa se constrói de modo plástico e variável, elegendo-se para o seu vértice dominante a norma que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo trabalhista.

IV. Pela hierarquia das fontes normativas, um decreto regulamentador não poderia ampliar direitos, falecendo ao Chefe do Poder Executivo poderes para alargar o comando legal regulamentado. Todavia, considerando a especificidade do Direito do Trabalho, no caso de conflito de regras jurídicas, a solução jurisprudencial tem aplicado a regra da norma mais favorável, mesmo nos casos em que o decreto regulamentador amplia direito assegurado em lei.

V. Acerca da aderência contratual dos direitos decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho se apresentam três posições interpretativas: a primeira, da aderência irrestrita, sustenta que as cláusulas convencionais ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo ser suprimidas; a segunda, da aderência limitada pelo prazo, considera que os dispositivos negociados mediante ACT ou CCT vigoram no prazo de tais diplomas, não aderindo indefinidamente ao contrato de trabalho e a terceira defende a aderência limitada por revogação, ou seja, os dispositivos negociados vigorariam até que novo instrumento negocial os revogasse. A teoria que prevalece na jurisprudência é a da aderência limitada pelo prazo.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO APROVA ALTERAÇÃO DA SÚMULA 277

    Fonte: TST - 16/11/2009 

    Nova redação:

    O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte redação:
    SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO.
    I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
    A matéria foi aprovada por maioria no Tribunal Pleno.
    Redação anterior:

    Nº 277 SENTENÇA NORMATIVA. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

  • Todas estão corretas.

    Sobre as fontes (assertivas I e II):  As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes, a  concentração do proletariado ao redor das fábricas, a revolução industrial, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que derem origem à formação do direito do trabalho.

    A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).

    Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado.

    Sobre a hierarquia das normas trabalhistas (assertivas III e IV): a pirâmide hierárquica não é rígida no direito do trabalho, porque prevalece o princípio da norma mais favorável. Assim, deverá prevalecer a norma que for mais favorável ao empregado, mesmo que esteja abaixo de outra norma hierarquicamente considerada.

    (Fonte até esse ponto: Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos)

    Sobre a aderência contratual dos direitos decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho (assertiva V), prevalece, já tendo sido sumulado pelo TST, o entendimento de que prevalece a teoria a da aderência limitada pelo prazo. E o que está disposto no Enunciado 277 do TST, recentemente, alterado, conforme notícia do TST que colacionamos a seguir:

  • Segundo os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, o item IV estaria incorreto, o que faria ser a alternativa B a correta.
    "Na equação ampliativa (decreto mais favorável do que lei) não se pode simplesmente aplicar o critério hierárquico trabalhista especializado porque, afinal, há uma detrminante de natureza onstitucional incidente sobre o problema: o fato de ser restrita a competência presidencial para regulamentação da lei, falecendo ao Chefe do Poder Executivo poderes para alargar o comando legal regulamentado; há, portanto, limites competenciais dados ao Presidente da República pela Constituição no que tange a seu poder regulamentador.
    Entretanto, a jurisprudência trabalhista tem enfrentado tais situações de outra maneira, suplantando o óbice competencial fixado na Constituição e afirmando, em igual intensidade, o princípio da norma mais favorável. A jurisprudência tem acolhido o texto ampliativo de direitos trazido pelo decreto como proposta interpretativa mais favorável da regra legal (...), ou seja, a validade do preceito regulamentar ampliativo passa a se fundar no acatamento da sugestão interpretativa proposta pelo decreto do Poder Executivo, e não necessariamente na simples aplicação da teoria hierárquica especial do Direito do Trabalho". (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São paulo: LTR, 2010. p. 167-168).
     

  • Súmula nº 277 do TST(redação alterada  na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE

     As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   


      
  • Prezado(a),
    Essa questão foi literalmente copiada do Capítulo V - Ordenamento Jurídico Trabalhista, do livro DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São paulo: LTR, 2012.
    Vejamos:
    I - CORRETO pg. 137
    II -FONTES DO DIREITO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
    1. Conceito
    A teoria do Direito captou a expressão em seu sentido metafórico. Assim, no plano dessa teoria, fontes do Direito consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas.
    2. Classificação
    A Ciência do Direito classifica as fontes jurídicas em dois grandes blocos, separados segundo a perspectiva de enfoque do fenômeno das fontes. Trata-se da conhecida tipologia fontes materias "versus" fontes formais.
    Enfocado o momento pré-jurídico (portanto, o momento anterior à existência do fenômeno pleno da regra), a expressão fontes designa os fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito. Trata-se das fontes materiais. Enfocado, porém, o momento tipicamente jurídico (portanto, considerando-se a regra já plenamente construída), a mesma expresão designa os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais essas regras se revelam para o mundo exterior. Trata-se das fontes formais.
    II - CORRETO pg. 140
    II - FONTES DO DIREITO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
    2. Classificação
    B) Fontes Formais
    Heteronomia e Autonomia -
    A respeito da percepção dessa diversidade, tornou-se hoje relevante a tipologia de fontes formais estabelecidas em torno das chamadas fontes formais heterônomas e fontes formais autônomas do Direto.
    pgs. 158 - 164
    V - FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO
    1. Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho
    3. Usos e Costumes
    Do texto depreende-se que a CCT, o ACT e os Costumes são fontes, no entanto Usos não são fontes, sendo cláusula tacitamente ajustada na relação jurídica.
    III - CORRETO
    pg. 175
    VII - HIERARQUIA ENTRE AS FONTES JUSTRABALHISTAS
    2. Hierarquia Normativa: especificidade justrabalhista
    (...) com a hegemonia inconteste em seu interior do princípio da norma mais favorável, tudo conduz ao afastamento justrabalhista do estrito critério hierárquico rígido e formalísta prevalecente no Direito Comum.
    (...) O critério normativo hierárquico vigorante no Direito do Trabalho opera da seguinte maneira: a pirâmide normativa constrói-se de modo plástico e variável, elegendo para seu vértice dominante a norma que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo justrabalhista.
    IV - CORRETO
    pgs. 177 e 178
    VII - HIERARQUIA ENTRE AS FONTES JUSTRABALHISTAS
    3. Aplicação da Teoria Especial Trabalhista
    Na equação ampliativa (decreto mais favorável do que lei) não se pode simplesmente aplicar o critério hierárquico trabalhista especializado porque, afinal, há uma detrminante de natureza ocnstitucional incidente sobre o problema:o fato de ser restrita a competência presidencial para regulamentação da lei, falecendo ao Chefe do Poder Executivo poderes para alargar o comando legal regulamentado; há, portanto, limites competenciais dados ao Presidente da República pela Constituição no que tange a seu poder regulamentador.
    (...) Entretanto, a jurisprudência trabalhista tem enfrentado tais situações de outra maneira, suplantando o óbice competencial fixado na Constituição e afirmando, em igual intensidade, o princípio da norma mais favorável. A jurisprudência tem acolhido o texto ampliativo de direitos trazido pelo decreto como proposta interpretativa mais favorável da regra legal apresentada pelo próprio Poder Executivo - e assim, incorporada, na qualidade de interpretação, na ordem jurídica.
    V - CORRETO 
    pgs. 160
    V - FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO
    1. Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho
    Aderência Contratual -
    Três posições interpretativas há a esse respeito. A primeira (aderência irrestrita) sustenta que os dispositivos de tais diplomas (CCT e ACT) ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo desles ser suprimidos.
    Em pólo oposto à antiga vertente situa-se a posição interpretativa que considera que os dispositivos negociados vigoram no prazo assinado a tais diplomas, não aderindo indefinidamentea eles (aderência limitada pelo prazo), há. Aplicar-se-ia, aqui, o mesmo critério da redação original da Súmula 277, TST (...).
    Entre as duas vertentes interpretativas, há a que defende a aderência limitada por revogação.
    Para esta posição intermediária, os dispositivos dos diplomas negociados vigorariam até que novo diploma negocial os revogasse.

     OBS.: Atualmente, a Súmula 277 do TST foi alterada, passando, então, a seguir a terceira corrente, com a seguinte redação:
    Súmula nº 277 do TST - (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


  • Levando-se em conta o atual entendimento consolidado na Súmula 277 do TST não entendo o porquê de o item V ser considerado correto...

    Pois pelo entendimento Sumulado, as condições conquistadas por convenção coletiva só poderão ser revogadas por uma outra disposição convencionada em negociação coletiva... deste modo, subtende-se uma revogação tácita do disposto no parágrafo 3º do artigo 614...

     
            Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
            § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Não sou da área do direito, mas pelo que entendi analisando o que dispõe tais normatizações, acredito que a questão esteja desatualizada...
  • Marlon,

    A V está correta, mas está desatualizada. Na data da aplicação da prova esse era o entendimento que prevalecia sobre a aderência contratual, porém em 2012 a súmula 277 foi alterada (mais uma vez) e o TST modificou seu entendimento no sentido de que a teoria aplicável ao caso é o da Aderência Limitada por Revogação, onde os efeitos de uma negociação coletiva permaneceriam até que sobreviesse novo instrumento que revogasse o anterior.


    Espero ter ajudado!

  • Questão desatualizada:

    A Súmula 277 foi altera para reconhecer a ultratividade das normas coletivas, ou seja, a aderência contratual limitada pela revogação, onde um direito previsto em norma coletiva só pode ser suprimido por uma nova norma coletiva que preveja a supressão.

  • Atualmente, após a reforma trabalhista, o item IV voltaria a estar correto e atualizado. 


ID
165727
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d esta incorreta, pois nenhum decreto regulamentador pode suprimir direito adquirido... 

  • A alternativa d está errada, pois decreto regulamentador de lei não é hipótese de interpretação autêntica.
    A interpretação autêntica é aquela produzida pelo mesmo órgão que construiu a norma jurídica. Seria a interpretação de diploma legal efetuada pelo próprio poder legislativo através de nova lei. Sua validade supõe que a norma interpretativa respeite a mesma hierarquia da norma interpretada (lei versus lei, decreto versus decreto). Assim, decreto regulamentador de lei não é hipótese de interpretação autêntica conforme Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 10ª edição, 2011, Pág. 222.

  • Porque a alternativa incorreta não é a letra E?

  • Nayara, a alternativa afirma que, no sistema do civil law/romano-germânico, tende-se a reconhecer como fontes do Direito apenas as normas derivadas do processo legislativo. Contudo, atualmente, entende-se que a atividade jurisdicional comporta dois aspectos: i) a resolução da lide; e ii) a produção de um precedente, uma norma geral a ser aplicado em casos idênticos. Um exemplo mais óbvio desses precedentes é a súmula, que basicamente reproduz precedentes muito reiterados (se ficar confuso, procure o primeiro livro de Processo Civil do Didier).
    Assim, a tendência é justamente o reconhecimento da dimensão criadora dos tribunais.

  • A afirmativa errada é a presente na LETRA D, o que faz desta a resposta correta. A assertiva peca nas suas últimas considerações, pois de fato, as três tipologias interpretativas apontadas estão corretas, bem como, decorrem do critério da origem os tipos elencados: autêntico, jurisprudencial e doutrinário (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 213). O problema surge quando se afirma que o decreto regulamentador de lei é exemplo de interpretação autêntica, e que teria, inclusive, o condão de suprimir direito adquirido. Em primeiro lugar a interpretação autêntica é aquela produzida pelo mesmo órgão que elaborou a norma jurídica, de modo que o pressuposto de validade dessa interpretação é a hierarquia entre a interpretação e norma interpretada.

    Logo, exemplificativamente, somente a lei produz interpretação autêntica da lei, o decreto do decreto, a portaria da portaria etc. Ademais, nunca os efeitos da interpretação poderão ofender direitos adquiridos, sendo tais efeitos imediatos mas de atuação futura. Os atos jurídicos praticados sob a égide da norma anterior deverão ser mantidos incólumes, sob pena de violação do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, o que é vedado pela Constituição da República - art. 5º, inciso XXXVI (Ibid, p. 214).

    Diante dos erros apontados, não é possível, realmente, considerar correta a afirmativa posta.


    RESPOSTA: LETRA D.
  • a) "O jurista italiano Alfredo Rocco sintetizou, com rara felicidade, a tríade de requisitos necessários ao alcance de autonomia por certo ramo jurídico. Trata-se, de um lado, da existência, em seu interior, de um campo temático vasto e específico; de outro lado, a elaboração de teorias próprias ao mesmo ramo jurídico investigado; por fim, a observância de metodologia própria de construção e reprodução da estrutura e dinâmica desse ramo jurídico enfocado" (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho.13.ed.fl.69)

    b) "o direito do trabalho é um ramo jurídico unitário que se enquadra no campo do Direito Privado (posição hegemônica) - embora haja autores que prefiram realizar esse enquadramento no Direito Público ou, ainda, no Direito Social" (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho.13.ed.fl.76)

    c) Segundo Godinho

     Área justrabalhista em sentido amplo

    1) Direito material do Trabalho

    - Direito Individual do Trabalho

    - Direito Coletivo do Trabalho

    2) Direito Constitucional do Trabalho

    3) Direito Internacional do Trabalho

    4) Direito Público do Trabalho

    - Direito Processual do Trabalho

    - Direito administrativo do Trabalho

    - Direito Previdenciário e acidentário do Trabalho

    - Direito Penal do Trabalho (?)

    Área justrabalhista em acepção restrita:

    Direito (material) do trabalho

    1) Direito Individual do Trabalho

    2) Direito Coletivo do Trabalho

  • Perfeito o comentário da Gili...

    Apenas para acrescentar o entendimento de Godinho quanto a alternativa d)

    Um breve resumo das Tipologias da Interpretação Jurídica, segundo Maurício Godinho Delgado:


    Tipologias da Interpretação Jurídica (Maurício Godinho – pg 227/ 229 - 13a Edição, 2014)

    a) Tipologia segundo a Origem da Interpretação:

    a.1) Autêntica;

    a.2) Jurisprudencial;

    a.3) Doutrinária


    b) Tipologia segundo os Resultados da Interpretação:

    b.1) Declarativa;

    b.2) Extensiva;

    b.3) Restritiva;


    c) Tipologia segundo os Métodos/Meios de Interpretação:

    c.1) Gramatical;

    c.2) Lógica;

    c.3) Sistemática;

    c.3) Teleológica;

    c.4) Histórica



  • Apenas um acréscimo na alternativa "d", decreto não pode suprimir direito adquirido


ID
165745
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Convenção n. 87 da OIT, por tratar de direitos fundamentais, só pode ser aprovada no todo, mesmo porque não consagra o direito de reservas. Embora não ratificada pelo Brasil, tudo que nela contém é permitido pelo nosso ordenamento jurídico, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A Convenção 87 da OIT de 1948, ocupa-se da liberdade sindical, consagra o direito dos trabalhadores e empregadores de constituir sindicatos, bem como de livre escolha de filiação, sem interferência estatal. Ademais, as entidades sindicais devem ter liberdade de organização, gestão e atuação.

    O Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, porque, à época, a Constituição Federal de 1946 manteve a regra da CLT que colocava os sindicatos como exercentes de funções delegadas do Poder Público. A Constituição Federal de 1967 e a Emenda Constitucionalde 1969 mantiveram tal situação, e a Carta atual, mantém a unicidade (sindicato único)e a contribuição sindical, daí por que permanece a incompatibilidade entre o direito interno e a Convenção 87 da OIT.

    BONS ESTUDOS
     

  • Complementando:

    Artigo 8º/CF: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".
  • CF/88 PREZA PELA UNICIDADE. TENDO COM BASE MÍNIMA DE UM SINDICATO, O MUNICÍPIO

     

     

    GAB B


ID
165808
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições:

I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho.

II. São órgãos da OIT a Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e o Bureau Internacional do Trabalho.

III. A Corte Internacional de Justiça é um dos órgãos especiais da Organização das Nações Unidas, ao lado da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de tutela e do Secretariado.

IV. Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios.

V. Os Chefes da repartição consular se dividem em quatro categorias (cônsules-gerais, cônsules, vice-cônsules e agentes consulares), e são admitidos no exercício de suas funções por uma autorização do Estado receptor denominada "exequatur", qualquer que seja a forma dessa autorização.

Alternativas
Comentários
  • item V verdadeiro

    Artigo 9º DA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1963

    Categorias de Chefes de Repartição Consular

    1. Os chefes de repartição consular se dividem em quatro categorias, a saber:

    a) cônsules-gerais;

    b) cônsules;

    c) vice-cônsules;

    d) agentes consulares.

  • Resposta Letra D

    Vejamos as ERRADAS:

    I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho. ERRADA.
    Atos de gestão - imunidade relativa
    Atos de império - imunidade absoluta


    IV - Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas TRÊS classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios. ERRADA

    Art. 14º da CV: Classes e precedência. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:
    a) embaixadores ou núncios acreditados perante Chefes de estado e outros chefes de missão de categoria equivalente;
    b) enviados, ministros e internúncios acreditados perante Chefes de estado;
    c) encarregados de negócios acreditados perante Ministros dos Negócios Estrangeiros.
  • Bureau Internacional do Trabalho = Repartição Internacional do Trabalho = Secretaria Internacional do Trabalho.

    Anotado!


ID
165811
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. De acordo com entendimento sumulado do TST, aplica-se às relações jurídicas de trabalho o princípio "lex loci executionis".

II. Aplicando-se o entendimento sumulado do TST, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço em França, terá seu contrato de trabalho regido pelos dispositivos mais benéficos ao empregado que forem encontrados tanto na lei francesa como na lei brasileira.

III. Tratado de Maastricht manteve na União Européia o direito à livre circulação dos trabalhadores com o propósito de abolir toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.

IV. Pelo Tratado da União Européia, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual ou de valor igual.

V. As Diretivas Comunitárias tem eficácia direta e horizontal nas relações entre particulares, não necessitando qualquer transposição para o direito interno dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 207 do TST: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.

    II - Segundo a Súmula supracitada, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço na França, terá seu contrato de trabalho regido pela lei francesa. 

    III - Correta.

    IV - Correta.

    V - A Europa criou um direito próprio aplicado em seu âmbito e constituído de diversos tipos de normas. As diretivas comunitárias dispõem sobre direitos trabalhistas e sociais. Aplicam-se no direito interno de cada país-membro da Comunidade Européia, alterando-o. Portanto, têm hierarquia superior. As diretivas vinculam os Estados-Membros quanto aos objetivos a alcançar num determinado prazo, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios a utilizar. As diretivas têm de ser transpostas para o direito interno de cada país de acordo com os seus procedimentos específicos. Às diretivas se atribuem, segundo Calogero Pizzolo, quatro qualidades jurídicas, elas não têm alcance geral, obrigam quanto a seu resultado, os Estados-membros têm liberdade para eleger os meios de alcançá-los e não possuem efeito direto.
  • É bom lembrar que a súmula 207 do TST, que trazia o princípio da 'lex loci executionis' foi CANCELADA EM 23.04.2012 pela Res. 181/2012.

ID
166408
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Direito de Trabalho, em processo de aplicação e interpretação, é correto afirmar:

I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.

II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.

III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.

IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.

V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I- Autointegração é o preenchimento da lacuna mediante utilização da lei (ANALOGIA). Heterointegração é o preenchimento mediante recurso a outras fontes, que não a lei (costumes,  equidade)

    II- Art. 8º da CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    III- Analogia "legis": aplicação a um caso concreto de lei prevista para um caso semelhante. Analogia "juris": solução da lacuna mediante aplicação de princípios gerais do direito e não de uma determinada lei.

    IV- Analogia é integração de lacuna da lei ("cria-se" uma nova norma jurídica para solucionar o caso concreto não contemplado pelo legislador). Interpretação extensiva é busca do sentido da lei ("reconstrói-se" a vontade do legislador, quando a lei diz menos do que se pretendia dizer).

    V- Fontes formais autônomas: acordos coletivos do trabalho,  convenções coletivas. 
     

  • I - errada: não se trata de autointegração, e sim de integração através de fontes supletivas, entre as quais, a jurisprudência, a analogia, a equidade, e os outros princípios e normas de Direito do trabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado;

    II - correta: conforme art. 8º da CLT, exposto no comentário anterior;

    III - correta: a analogia é a aplicação de dispositivos legais que tratam de casos semelhantes. Ela divide-se em Analogia “Legis” e Analogia “Iuris”, a primeira ocorrerá quando o aplicador do direito recorrer a determinado dispositivo legal que regula uma matéria semelhante, na ausência de dispositivo legal relativo ao tema. Já a Analogia “Iuris” ocorrerá quando não existir um preceito legal semelhante e o aplicador do direito recorrer aos princípios gerais do direito, por  exemplo. (de abrangência mais ampla, portanto);

    IV - errada: a analogia é fonte supletiva do Direito do Trabalho; já a interpretação não se inclui entre tais fontes;

    V - correta: A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta  dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).
    Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado.

    Fonte: Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos.

     

     

  • a analogia, termos tecnico juridicos precisos, é uma operaçao logico-juridica, e nao uma fonte propriamente dita. nesse sentido, Mauricio Godinho na pag 162 da ed 2009 do Curso.

  • I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.
     - Errado: Analogia e equidade são fontes supletivas, formas de integração do direito do trabalho, mas somente a analogia é forma de autointegração pois é fonte supletiva que se utiliza de uma fonte principal do direito, ou seja, integrante do ordenamento jurídico(utilização de uma norma de direito civil no caso de omissão da norma trabalhista), mas não do mesmo instituto jurídico pois neste caso estariamos diante de um caso de interpretação extensiva e não de analogia. Já a equidade seria uma forma de heterointegração junto com a jurisprudência e o direito comparado, pois se valem de institutos não integrantes das fontes principais do direito.

    II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.
     - Correto: "Art. 8º CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais e contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípior e normas gerais de direito..."


    III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.
    - Correto: Conceito básico de analogia. Vide Carlos Roberto Gonçalves:Direito Civil Esquematizado - vol.1, pag. 72. Ed. Saraiva.

    IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.
    - Errado: A analogia é forma de integração ou fonte supletiva do direito do trabalho. Já a interpretação extensiva ou ampliativa é método de interpretação classificado quanto aos resultados e não fonte de integração da norma justrabalhista, não é integração pois não se vale de outro intituto jurídico para complementar a norma. A norma já é tida por completa bastado ao intérprete valer-se de um dos métodos de interpretação existentes," neste caso o sentido da norma seria alargado para disciplinar uma situação não expressamente prevista, mas compreendida pele seu espírito mediante uma interpretação menos literal". - Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado, com alterações.

    V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.
    - Correto: São fontes formais autônomas, pois advém dos próprios destinatários da norma.

    Fonte:
    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado.
    Ricardo Resende - Direito do Trabalho Esquematizado.

    Abç. e bons estudos.
  • O item I trata do procedimento de autointegração quando ocorre uma lacuna legal, sendo que com aquele se busca a integração da lei através de fontes como analogia, princípios gerais de direito e costumes. O uso da equidade como fonte formal é controvertido, entendendo alguns que ele seria meramente uma forma de decisão por parte do magistrado, posicionamento este adotado pelo examinador da questão em análise.
    O item II está em conformidade com o artigo 8o da CLT.
    O item III trata da analogia iuris e analogia legis, sendo que aquele é método de integração mais amplo, permitindo o uso do direito de uma maneira geral, não exatamente a lei de forma específica, que se refere à analogia legis.
    O item IV equivoca-se ao colocar a interpretação extensiva como método de integração de lacuna ao lado da analogia, quando, na verdade, ela é um método de interpretação.
    O item V classifica corretamente as convenções coletivas como fontes formais do Direito do Trabalho, sendo, mais especificamente, fontes formais autônomas.

    Assim, RESPOSTA: C.
  • Sobre a assertiva I:

    Diferença entre AUTOINTEGRAÇÃO e HETEROINTEGRAÇÃO, para Maurício Godinho Delgado:

    a)     Autointegração – interpretação dentro do universo principal do Direito – a norma adotada não incide originariamente sobre o caso concreto, mas com autointegração passa a incidir. (ANALOGIA)

    b)     Heterointegração – norma supletiva situada fora do universo normativo principal do Direito. (costumes e princípios jurídicos gerais, jurisprudência, direito comparado), equidade e usos. 

    Sobre a assertiva IV:

    Interpretação – processo de compreensão e determinação do sentido e extensão da norma jurídica.

    Integração – suprimento de lacunas.

    Aplicação – processo de incidência e adaptação das normas jurídicas às situações concretas.

    Essa é a dinâmica do ordenamento jurídico. Interpretação extensiva é uma técnica de, como o nome diz, interpretação - não integração. Determina-se extensão maior à norma jurídica. Não há lacuna (há norma).

    Por outro lado, na integração, não há norma jurídica específica (há uma lacuna). Aí, recorre-se às fontes supletivas para suprir as lacunas:

    "Princípio do CAJU é COMUM"

    Princípios Gerais do Direito

    Direito Comparado

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum.

    E é justamente por isso que a assertiva está incorreta: interpretação extensiva não é método de integração.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!

  • É comum cobrarem nos concursos trabalhistas o art. 8º da CLT, pedindo para identificar o que é fonte supletiva e o que é integração de normas.


ID
166411
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os princípios do Direito do Trabalho, é correto afirmar:

I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema.

II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica.

III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável.

IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "A"

    Justificativa da III

    Teoria e método de aplicação da norma mais favorável
    A teoria da conglobamento afirma que as fontes devem ser verificas em conjunto para, então se verificar a definição de qual é a mais benéfica.
    No que é pertinente a teoria da acumulação, é possível afirmar que ela colhe de cada norma uma das fontes em cotejo, as cláusulas mais favoráveis ao trabalhador, reunindo-as todas para aplicação ao caso concreto.
     

  • Teoria do conglobamento: toma-se a norma mais favorável. A partir do confronto entre bloco das normas objeto de comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo mais favorável;
    Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto: extrai a norma aplicável a partir de comparação parcial entre grupos homogêneos de matérias, de uma e de outra norma. Esta teoria é mencionada por Alice Monteiro de Barros como a utilizada pelo ordenamento brasileiro. A respeito da aplicação dos critérios do conglobamento e da acumulação, Maurício Godinho Delgado adverte que a utilização do critério da acumulação não se sustenta do ponto de vista científico, tendo em vista que desconsidera a noção de Direito como sistema e torna a solução do conflito excessivamente dependente da formação ideológica do Juiz. Por outro lado, a teoria do conglobamento seria o critério mais adequado à identificação da norma mais favorável, pois parte de comparação sistemática (em conjunto) das normas aplicáveis ao caso.
     

  • Questiono o gabarito, pois a teoria da acumulação não é totalmente aceita....
  • Alguém poderia explicar o item IV?

    Desde já agradeço de montão.

    pfalves
  • pfalves acho que a questão inteira deve ser comentada. Concordo com a Rubia Cristina , questão muito mal formulada, passível de anulação.
  • Acho que a teoria mais utilizada é a do Conglobamento e, no máximo, a teoria do Conglobamento por instuto (orgânico). A teoria da acumulação é uma bagunça. É chamada por muitos de "frankstein" jurídico! Também discordo do gabarito.
  • Acertei a questão, mas não concordo com a afirmação de algumas assertivas:

    III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável
    Cometário: a teoria da acumulação não tem muita aceitação quanto ao seu uso.


    IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.
    Cometário: alcança sim, se existir proibição legal, vício de consentimento ou prejuízo para o empregado na renúncia de ato bilateral de vontade (que é o ajuste livremente pactuado entre empregado e empregador, respeitando-se os direitos trabalhistas mínimos).


  • Comentando. Gabarito CORRETO, sem objeções, para mim: 
    I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema. 
    Verdade, o princípio tutelar é a essência no que concerne a proteção do trabalhador. 
    II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica. 
    Sim, são 03 os desdobramentos, pelo menos em um ponto de vista principal, do princípio da proteção: in dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica.
    III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável. 
    Aqui, tem que ficar atento que o examinador dispôs de forma genérica sobre o desdobramento do princípio da norma mais favorável. Realmente usa-se o conglobamento ou acumulação. No brasil se usa o conglobamento, em regra. 
    IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.
    Sim, como bem exposado no comentário anterior. 
  • Pela compreensão do grande jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, considera manifestar-se o Princípio Protetivo em três dimensões distintas: o Princípio “In Dubio Pro Operario”, o Princípio Da Norma Mais Favorável e o Princípio Da Condição Mais Benéfica" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 183).

     

    Princípio “In Dubio Pro Operario”. Esta assevera que se uma norma é "suscetível de entender-se de vários modos, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao trabalhador". Ou seja: diante de duas interpretações possíveis da norma, será aplicada a mais favorável ao empregado.

     

    Princípio Da Norma Mais Favorável. Na hipótese de conflito de regras aplicáveis ao caso concreto deverá ser aplicada a mais favorável ao trabalhador. Percebe-se, assim, que esta vertente do princípio de proteção "inverte a hierarquia das normas empregadas até agora". Em poucas palavras, pode-se asseverar que o "vértice da pirâmide da hierarquia das normas trabalhistas será ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador dentre as normas em vigor". Este subprincípio veio solucionar casos de sucessão normativa, pois pressupõe a existência de uma situação concreta, anteriormente reconhecida, e determina que ela deve ser respeitada, na medida em que seja mais favorável ao trabalhador que a nova norma aplicável.

     

    Tem tríplice dimensão:

     

    --- > Informadora: orienta o legislador no momento de criar a norma, informando – o que o Direito do Trabalho foi concebido para proteger o empregado, atuando, assim, como fonte material do direito do trabalho;

     

    --- > Interpretativa / normativa: orienta o intérprete para que, diante de duas interpretações possíveis da norma, seja aplicada a mais favorável ao empregado;

     

    --- > Hierarquizante: na hipótese de conflito de regras aplicáveis ao caso concreto deverá ser aplicada a mais favorável ao trabalhador.

     

    Princípio Da Condição Mais Benéfica. Esta "regra tem seu âmbito próprio na sucessão derrogatória de normas, ou, em outras palavras, pretende resolver os problemas de direito transitório em matéria trabalhista". Tem duas vertentes:

     

    --- > Interpretativa: a interpretação da cláusula contratual deve ser a mais favorável ao trabalhador.

     

    --- > Hierárquica: as condições mais benéficas previstas no contrato de emprego ou regulamento da empresa, ainda que implícitas, observadas com habitualidade, deverão prevalecer diante de novas normas desfavoráveis ao empregado.

     

  • Princípio da Irrenunciabilidade (Indisponibilidade de Direitos Trabalhistas).

     

    O empregado, por ato individual (renúncia) ou bilateral (transação), não pode dispor de seus direitos laborais, sendo nulo o ato dirigido a esse despojamento (Arts. 9º, 444 e 468 da CLT). Admite exceções como a prescrição e decadência.

     

    Este princípio informa que os direitos trabalhistas, em regra, são irrenunciáveis, indisponiveis e inderrogáveis.

     

    O trabalhador não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas. Contudo, pode ocorrer exceções pontuais que poderão ser renunciados em acordos e convenções coletivas de trabalho.

     

  • I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema. (Correto): O princípio da Proteção, também conhecido como tutelar ou tuitivo, regula a assimetria entre os polos contratuais em função da desigualdade material, hipossuficiência do empregado. Outrossim, está em consonância com uma das funções do Direito do Trabalho, qual seja, a melhoria da pactuação das condições de trabalho.

    II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica. (Correto): Conforme pacificado pela doutrina majoritária, como Mauricio Godinho, Vólia Bomfim, Alice Monteiro de Barros, etc.

    III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável. (Correto): Importante atentar-se que a alternativa abordou de forma genérica, assim, existem duas teorias para aplicação da norma mais favorável, a da acumulação e a do conglobamento, sendo esta última a adotada no Brasil.

    IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade. (Correto): A autonomia da vontade não é irrestrita/absoluta, encontrando óbice nos direitos de indisponibilidade absoluta, conforme se detém dos arts. 468 e 611-B da CLT.


ID
166450
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O adicional de transferência somente será devido em caso de transferência provisória e não na definitiva. E o que se depreende do art. 469 da CLT, em seu parágrafo terceiro, conforme transcrito a seguir: 

     Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • ALTERNATIVA "C" - ERRADA - Conforme CLT art. 74 § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

  •  LETRA D) ERRADA

    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • a) O empregado, já aposentado por tempo de contribuição, que trabalha sem registro em CTPS, tem direito de receber do seu empregador o pagamento de indenização correspondente ao benefício do seguro-desemprego após sua despedida.

    Com efeito, a Súmula 389, II, do TST garante o direito à indenização:

    Súmula 389, II do TST: SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

    Não obstante, só terá direito ao benefício o trabalhador que não estiver em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada previsto no regulamento de Benefícios da Previdência Social. Exceções: pensão por morte e auxílio-doença (art. 124, p.único da Lei 8.213/91); auxílio-suplementar (Lei nº 6.367/76) e abono de permanência em serviço.

     b) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá exceder de 90 dias, (2 anos, art. 445, CLT) salvo o contrato de experiência (90 dias, p. único do art. 445, CLT).

     c) É obrigatória a anotação da hora de início e de término do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, em registro manual, mecânico ou eletrônico, em todas as empresas (a CLT faz ressalva às empresas com até 10 empregados, art. 74, §2º),

     d) Município admite a dívida, mas não realiza o pagamento das verbas rescisórias em primeira audiência. Neste quadro, o empregador está obrigado ao pagamento em dobro das verbas incontroversas (cai na exceção do p. único do art. 467, citado alhures).

     e) (CORRETO)

    Dispositivo Legal

    Transferência

    Ato

    Empregados

    Requisitos

    Art. 469, caput.

    Definitiva

    Bilateral

    Qualquer empregado

    Mudança de domicílio

    Depende de anuência do empregado, pois proibida.

    Art. 469, §1º.

    Definitiva

    Unilateral

    Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    Art. 469, §2º.

    Definitiva

    Unilateral

    Todos os empregados do estabelecimento extinto

    Extinção do estabelecimento

    Não depende de anuência

    Art. 469, §3º.

    Provisória

    Unilateral

    Qualquer empregado

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    25% adicional

  • GABARITO E. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA)
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 389. II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

    Lei nº 7.998/1990. Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei 6.367/76, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei 5.890/73.

    B : FALSO

    CLT. Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

    C : FALSO

    CLT. Art. 74. § 2.º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    D : FALSO

    A qualidade de ente público não exclui a multa, mas ela corresponde a 50% das rescisórias incontroversas.

    CLT. Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


ID
166690
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa correta:

I. Países que, de forma deliberada, com objetivo de aumentar a competitividade de seus produtos no mercado internacional, negligenciam as condições de trabalho, admitindo, por exemplo, longas jornadas, trabalho infantil e baixíssimo padrão remuneratório, praticam o chamado "dumping social".

II. A inserção de cláusulas sociais em atos internacionais consiste numa forma de combate ao comércio desleal praticado através da degradação das condições de trabalho.

III. A Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998, contempla permissão à utilização de normas protetivas do trabalhador com a finalidade de proteger o comércio de determinado país.

IV. É competência exclusiva da Organização Mundial do Comércio fiscalizar e regulamentar os padrões básicos de proteção ao trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • I - correto - Enunciado 4. da 1ª jornada de Direito do Trabalho do TST -  “DUMPING SOCIAL”. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, da CLT.

    Em síntese, O dumping é uma prática abusiva, normalmente de cunho internacional, em que a empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto a ser oferecido no mercado internacional.
     
    Lembrete: truste é a imposição de condições das grandes empresas sobre os concorrentes menores, visando a afastá-los do mercado ou obrigá-los a concordar com a política de preços do maior vendedor. 
    II - correto

     
  • Sobre a afirmativa I não concordo com "admitindo longas jornadas de trabalho infantil " pelo contrário os países que praticam não admitem, eles escondem isso. Todo caso não há apenas alternativa II então ...


ID
166693
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. No procedimento contencioso da "reclamação" assegurado na constituição da OIT, há legitimação de organização profissional de empregados ou de empregadores, e tem por objeto descumprimento de convenção ratificada.

II. Na estrutura da OIT, é da competência do Conselho de Administração processar e deliberar sobre "reclamações" acerca de não execução satisfatória de uma convenção ratificada pelo Estado-Membro denunciado.

III. Deixando um Estado-Membro da OIT de submeter uma convenção aprovada pela Conferência deste organismo à autoridade competente interna de seu país, outro Estado-Membro, que tenha ratificado a mesma convenção, pode formular "queixa" junto à organização.

IV. Os membros da Comissão de Peritos da OIT são representantes dos governos dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • IV-' O sistema de controle de aplicação das convenções ratificadas pelos países é feito por meio da Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações da Conferência Internacional do Trabalho. A Comissão de Peritos é um órgão técnico, composto por pessoas independentes e que se reúnem anualmente para verificar, com base em relatórios apresentados pelos governos, se estes efetivamente cumprem as convenções ratificadas. As observações dos peritos são submetidas anualmente à Comissão da Conferência que discute com as delegações dos governos envolvidos as discrepâncias observadas pela Comissão de Peritos, visando à sua eliminação.'

    Jornal Carta Forense, segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

  • Fundamento dos Itens I e III (corretos), conforme Constitução da OIT, 

     Artigo 24 Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente.  

     

    Artigo 26 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  •  Comissão de Peritos em Aplicações, e que não é um Órgão da Constituição. A Comissão de Peritos foi criada por uma resolução da Conferência Internacional de Trabalho, no ano de 1926, juntamente com a Comissão de Normas da Conferência. E por que foi criada? Porque tínhamos cada vez mais convenções e mais países. Então, é impossível o controle direto feito pela conferência durante essas três semanas e meia quando eles se reúnem no mês de junho (...) A Comissão de Peritos está composta por um grupo de juristas independentes designados pelo Conselho de Administração como proposta do Diretor-Geral da OIT. Atualmente, são vinte juristas que vêm de diferentes sistemas jurídicos com idiomas distintos; são os que fazem o primeiro controle de cumprimento das normas internacionais de trabalho e que não podem ser apontadas pelos atores sociais ou pelos governantes. É realmente um mecanismo de seleção por computação, ou seja, a própria organização os seleciona e os procura. E o que pretendemos fundamentalmente com isso é adquirir conhecimento do Direito e independência de critério. Então, procuramos juízes de tribunais superiores, professores de universidades ou, como já aconteceu e acontece, juízes da Corte Internacional de Justiça ou antigos membros da Corte Internacional de Justiça.


    Fonte:


    https://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/acervo/Doutrina/artigos/Revista%20do%20Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho/2010/n%204/A%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Comiss%C3%A3o%20de%20Peritos%20da%20OIT%20para%20a%20efetviidade%20dos%20princ%C3%ADpios%20e%20direitos%20fundamentais%20no%20trabalho.pdf

  • Resuminho:

    Queixa:

    • Estado x Estado
    • convenção ratificada pelos dois Estados ou pelo descumprimento da obrigação formal pelo Estado de submissão da convenção ou recomendação para análise da autoridade competente

    Reclamação:

    • organização profissional de empregados ou empregados
    • convenções ratificadas


ID
168232
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o princípio do Direito do Trabalho que prevê a proteção dos salários contra descontos não previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com comentário abaixo!!!

  • Concordo! Se alguém discorda, por favor, nos ajude a entender o motivo de não ser o pr. da intangibilidade.

  • Verificando a prova e o gabarito definitivo, constatei que esta questão é a nº 52, a qual foi alterada para a letra E. Portanto a alternativa correta é PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE.

     

    001 – A; 002 – D; 003 – B; 004 – E; 005 – C; 006 – A; 007 – B; 008 – D; 009 – C; 010 – B; 011 – D; 012 – B; 013 – B; 014 – A; 015 – C;

    016 – C; 017 – D; 018 – C; 019 – D;

    030 – C; 031 – D; 032 – E; 033 – C; 034 – B; 035 – D; 036 – B; 037 – B; 038 – A; 039 – C; 040 – D; 041 – C; 042 – E; 043 – A; 044 – A;

    045 – D; 046 – A; 047 – C; 048 – E; 049 – D; 050 – A; 051 – E;

    059 – A; 060 – B; 061 – B; 062 – E; 063 – C; 064 – C; 065 – A; 066 – C; 067 – B; 068 – D; 069 – D; 070 – B.

    020 – **E; 021 – B; 022 – E; 023 – B; 024 – C; 025 – B; 026 – D; 027 – A; 028 – D; 029 – A;052 – **E; 053 – D; 054 – A; 055 – E; 056 – E; 057 – B; 058 – B;

    ** QUESTÃO COM GABARITO ALTERADO

    TFC – ADVOGADO

  • Art. 462 da CLT. Ao empregador é vetado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.

  • Acredito que a resposta correta seja a letra "E" e não a letra "D", pois é o que preceitua o Princípio da irredutibilidade salarial, isonomia salarial ou Intangibilidade salarial.  A regra é que não há possibilidade de redução salarial, salvo nos casos de convenção ao acordo coletivo de trabalho.

  •  Concordo com os colegas que verificaram a prova e alegaram a exatidão do item E. 

    Alguns tentaram justificar o item D com a expressa disposição legal de algum artigo, mas se assim fosse, todo direito e todas as relações seriam resolvidas pelo princípio da legalidade o que, por certo, já se encontra implícito dentro da seara legal. 

    Portanto, o item correto seria o E

  • O PRINCIPIO DA INTANGIBILIDADE é também uma previsão constitucional:

    “ Art. 7º, da C.F.: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:

     

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    X – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.

     

    Atente para o fato de que, como exceção à regra, há possibilidade de haver redução salarial: se decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • Princípio da Intangibilidade salarial - Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva. O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação. (Luiz Vicente)

     

  • Também concordo com a letra E sendo a correta.

    Cito o ítem 1.3.6 Princípio da Intangibilidade Salarial, do livro Direito do Trabalho do Renato Saraiva, 2010, p.38:

    "O princípio da intangibilidade salarial inspirou a criação de diversos dispositivos normativos, objetivando defender, especificamente, o salário do obreiro em face:..."

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Segundo Renato Saraiva (Direito do Trabalho Série Concursos Públicos, 2010, p.38): "[...] O princípio da intangibilidade salarial inspirou a criação de diversos dispositivos normativos, objetivando defender, especificamente, o salário do obreiro em face: a)das condutas abusivas do próprio empregador, por meio de regras jurídicas que previnam a retenção, o atraso, a sonegação ou descontos indevidos de salário [...]"

  • Direito garantido pelo artigo 7º da CF.

  • Alternativa correta: E

    A irredutibilidade salarial tem proteção constitucional (art. 7º, VI, CF). Nas palavras de Maurício Godinho, o princípio da intangibilidade dos salários assegura a esta parcela justrabalhista garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado. A regra geral veda descontos no salário do obreiro (art. 462, caput,  da CLT), ressalvadas algumas exceções, por exemplo, expressa autorização legal.

    Extraído de: Estudos Dirigidos OAB - Caderno com questões anotadas de concursos organizados pela FGV - Flávia Cristina e Lucas Pavione
  •  O Artigo 7º da CF/88 indica um rol  direitos mínimos que devem ser assegurado aos trabalhadores.

  • O princípio em tela versa exatamente sobre a intangibilidade, na forma do artigo 462 da CLT. Assim, RESPOSTA: E.
  • Complementando...

     

    O princípio da intangibilidade salarial visa proteger o salário do trabalhor. Pode-se mencionar como exemplos desse princípio:

     

    a) IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO - ART 7° CF.


    b) PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - ART 459 E 466, CLT.


    c) MODO E LOCAL PAGA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - ART 465, CLT.


    d) VEDAÇÃO A DESCONTOS INDEVIDOS - ART 462, CLT.


    e) IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS COMO REGRA - ART 649, IV, CPC.


    f) PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NO CASO DE FALÊNCIA DO EMPREGADOR - LEI 11,101/2005, ART 83, I.

  • Princípio da Intangibilidade Salarial;

    Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva.

    O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação.

    Há diversos dispositivos legais que asseguram tutela em relação aos salários:

    “ Art. 7º, da C.F.: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    X – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.

    Exatamente por não ter qualquer possibilidade de auferir grandes vantagens de ordem econômica para si próprio, prerrogativa exclusiva do detentor dos meios de produção e/ou de capital, não pode o trabalhador participar dos riscos da atividade econômica, quer através da redução direta do valor nominal de seu salário (e, ampliativamente, de sua remuneração); quer através da redução de jornada de trabalho, tarefa ou alteração de critério na apuração de valores de composição de sua remuneração.

    Atente para o fato de que, como exceção à regra, há possibilidade de haver redução salarial: se decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho

  • INTANGIBILIDADE SALÁRIAL.

  • GABARITO: E

    O princípio da intangibilidade salarial abrange não apenas a irredutibilidade nominal do seu valor, mas também vedação a descontos indevidos, tempestividade no pagamento.


ID
168241
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Direito do Trabalho, o acordo coletivo é classificado como uma fonte:

Alternativas
Comentários
  • O acordo coletivo, celebrado entre sindicato(s) e empresa(s), é um exemplo de fonte formal autônoma, em que os destinatários da norma jurídica participam de sua formulação.

  • As fontes no direito do trabalho se dividem em:

    *Fontes Materiais = são divididas em pequenos blocos distintos, segundo o tipo de fatores que se enfoca no estudo da construção e mudanças do fenômeno jurídico. Pode-se falar em fontes materiais econômicas, socológicas, políticas e, ainda, folosóficas (ou político-folosóficas), no concerto dos fatores que influenciam a formação e transformação das normas jurídicas.

    *Fontes Formais:

    -heterônomas = são regras cuja produção NÃO caracteriza-se plea imediata participação dos destinatários principais da mesma relação jurídica. São, em geral, as regras de direta origem estatal, como a CF, MP, LC,LO, LD, decretos e outros diplomas, inclusive, a sentença normativa.

    -autônomas = diferentemente da heterônoma, caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das regras produzidas. Ex: costumes ou instrumentos da negociação coletiva privada (contrato coletivo, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho). Essas regras autônomas consubstanciam um autodisciplinamento das condições de vida e trabalho pelos próprios interessados, tendendo a traduzirum processo crescente de democratização das relações de poder existente na sociedade.

    assim, letra E correta

    Fonte: Maurício Godinho Delgado-Curso de Direito do Trabalho

  • O acordo coletivo é fonte formal autônoma pois é a manifestação da ordem jurídica positivada, elaborada com a participação direta dos seus destinatários. Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos

  •  FONTES FORMAIS:

    Autônomas:

    - Acordo Coletivo;

    - Convenção Coletiva;

    Heterômas:

    - Constituição;

    - Normas Internacionais;

    - CLT;

    - Leis esparsas;

    - Sentenças Normativas;

    - Atos administrativos (regulamentos, portaria, etc)

  • O acordo coletivo é uma fonte formal autônoma.

  • Normalmente as fontes dentro do direito do trabalho se classificam assim:

    a) Fontes Materiais - Fatores, influências externas que levam a formação de regras. Ex: revoluções, movimento sindicais.

    b) Fontes Formais - mecanismos exteriorizadores pelos quais as regras se revelam para o mundo. É a norma em si, ou algo que tenha a mesma função desta, visando demonstrar a existência de regras que vinculam as partes.

    b.1) Fontes Formais Autônomas -Quando há participação dos destinatários principais (trabalhadores) na elaboração das normas.

    b.2) Fontes  Formais Heterônomas - Quando não há participação dos destinatários na elaboração das normas. São impostas, criadas por terceiros.

    (Elaine Cristina)

  • Cuidado com as pegadinhas! Pode-se ler rapidamente "autônomas", mas esquecemos de verificar que antes veio outra palavra, "material", e se perde a questão.

    Lembre-se que as fontes materiais representam o momento pré-jurídico, a pressão exercida pelos operários em face do Estado capitalista em busca de melhores e novas condições de trabalho. E ainda, as fontes materiais não se desdobram em outras.

    Já as fontes formais, elas representam o momento eminentemente jurídico, com a regra plenamente materializada e exteriorizada. É a norma já construída. Elas se dividem em:

    - fontes formas heterônomas: materializada por um agente externo, em geral o Estado. Ex.: CF/88, Emendas, LC, LO, etc.

    - fontes formais autônomas: tem a imediata participação dos destinatários, sem a interferência de um terceiro. Ex.: convenção coletiva, acordo coletivo e o costume.

    Fonte de consulta: Direito do Trabalho, 2010, de Renato Saraiva.

  • Bom dia colegas,
    a questão induziu ao erro, pois temos na Letra C ) Material autônoma
    é autônoma sim, mas não é material
    e sim formal

    bons estudos
  • Formal por já estar positivada!

  • Eita que essa tinha uma pegadinha braba!!!



  • O candidato faz umas 50 questões , aí se depara com uma questão dessa , o ato de estar lendo sem analisar muito a questão devido ao seu tamanho induz a marcar a letra C.

  • pegadinha feia.....você lê a palavra autonoma e já marca sem ler direito as demais alternativas. ¬¬

  • fontes materias - fatos e acontecimentos que ensejam a positivação da norma.

    Fontes formais - são as normas positivadas em decorrência dos fatos e acontecimentos.


    ACT e CCT - são os acordos/convenções que fazem regras (lei) entre as partes.

    ACT - gera direitos e obrigações apenas para a empresa participante do acordo.

    CCT - gera direitos e obrigações para toda a categoria profissional.


    De tudo pode-se dizer, fontes formais autônomas, criadas pelos próprios destinatários e como não existe essa alternativa marquei apenas fontes formais.

  • Acordo Coletivo de Trabalho - fonte formal autônoma - deriva dos próprios destinatários da norma.

  • FONTES MATERIAIS E FORMAIS 

     

    FONTES FORMAIS SE SUBDIVIDEM EM HETERONIMAS (destinatários não participam das decisões) E AUTÔNOMAS(destinatários particpam).

  • FONTE F. AUTÔNOMA.

  • As Convenções e Acordos Coletivos de trabalho são fontes formais (Por atribuir a regra jurídica o caráter de direito positivo. Confere conteúdo formal a norma) e autônomas do direito do trabalho, extraestatais e profissionais.

     

    Fontes Heterônomas ou Estatais: correspondem às regras cuja produção não envolve participação imediata ou direta dos seus principais destinatários, na sua confecção. Normalmente, são regras de origem estatal, impostas pelos seus agentes, como as leis de um modo geral, e a própria Constituição.

     

    Heterônomas ou Fontes Estatais 

     

    --- >  Constituição Federal

    --- >  Lei Ordinária

    --- >  Medida Provisória

    --- > Sentença Normativa

    --- >  Convenções Internacionais

    --- >  Tratados

     

    Fontes Autônomas ou Fontes Profissionais: são elaboradas com a participação imediata e direta dos seus destinatários (ou interessados), organizadas, normalmente, por segmentos e organizações da sociedade civil. Quanto à vontade das partes, a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, são voluntários.

     

    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais

     

    --- > Usos e Costumes

    --- >  Acordo Coletivo de Trabalho

    --- > Convenção Coletiva de Trabalho

    --- > Contrato Individual de Emprego

     

    Partindo dessa distinção, percebemos que as Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito do trabalho -  e, suas fontes autônomas por excelência não possuem natureza estatal. Possuem caráter profissional (voltado para as categorias profissionais e econômicas), regendo as relações de trabalho entre elas mantidas.

     

    Cumpre ressaltar, por fim, que não se pode dizer que as Convenções e os Acordos Coletivos tenham caráter imperativo, pelo simples fato de que, embora vinculem às partes aderentes, gerando-lhes diversos direitos e obrigações, elas não podem contrariar a legislação trabalhista, impondo-se sobre ela para estabelecer regras prejudiciais aos trabalhadores.

  • Fonte FORMAL AUTÔNOMA =>  Aquela que DERIVA DA VONTADE DAS PARTES NA RELAÇÃO TRABALHISTA.

    Grandes exemplos: ACT ( ACORDO COLETIVO DE TRABALHO); CCT ( CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO); REGULAMENTO EMPRESARIAL QUANDO BIIILATERAL..

    GABA E

  • RESOLUÇÃO:

    Os Acordos Coletivos de Trabalho são fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários das regras: de um lado, uma empresa ou grupo de empresas; do outro, os empregados representados pelo sindicato da categoria profissional).

    Gabarito: E

  • ▪ Fontes MATERIAIS: geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.

    Ex: Fatores econômicos, sociais, políticos, culturais, religiosos, biológicos, que influenciaram a produção da norma.

    ▪ Fontes FORMAIS: meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica; nessa vertente, seria quando o direito toma forma

    Ex. de fontes formais: CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas, Acordos Coletivos, COSTUMES...

  • Tanto os Acordos Coletivos quanto as Convenções são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho - são assim classificadas por serem normas produzidas pelos próprios destinatários, i.é, por aqueles a quem se destina.

  • eitaaa preula


ID
168304
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Como o liberalismo não favoreceu os direitos dos trabalhadores? Não faz sentido esse gabarito, por favor se alguem souber. Segue questão abaixo em que se considerou correta todas as assertivas considerando o liberalismo como uma das causas do sugimento do direito do trabalho.

    . (Juiz do Trabalho/ TRT-RJ/2005) A origem histórica do Direito  Trabalho está vinculada ao fenômeno conhecido sob a designação de “revolução Industrial”. O desenvolvimento técnico  das máquinas acarretou mudanças no setor produtivo e deu origem à classe operária, transformando as relações sociais. Assim, o
    Direito do trabalho surge no século XIX, na Europa, em um mundo marcado pela desigualdade econômica e social. Pode-se afirmar
    como principal causa de sua gênese no cenário da época:

    I) O liberalismo político e a liberdade econômica sem limites, com  opressão dos mais fracos, gerando uma nova forma de escravidão;
    II) O emprego generalizado de mulheres e menores suplantando o trabalho dos homens, já que a máquina reduziu o esforço físico,
    tornando possível a utilização das “meias-forças”, não preparadas para reivindicar;
    III) Salários ínfimos, jornadas desumanas e condições de higiene
    degradantes;
    IV) As lutas de classes;
    V) A Encíclica Rerum Novarum (coisas novas), de Leão XIII,  considerando o trabalho como elemento da dignidade humana e
    preconizando o salário justo.
    Analise as propostas supracitadas e assinale a alternativa correta:
    a) todas as proposições são verdadeiras;

     

  •  Alternativa B incorreta:

    Pois a 2° Constituição a versar sobre o Direito do Trabalho foi a de Weimar, de 1919. Disciplinava entre outros a participação dos trabalhadores nas empresas, autorizando a liberdade de coalização dos trabalhadores; tratou também, da representação dos trabalhadores na empresa, criou um sistema de seguros sociais e também a possibilidade de os trabalhadores colaborarem com os empregadores na fixação de salários e demais condições de trabalho.

     

     

     

     

    Direito do Trabalho: Sérgio Pinto Martins

  • Duas assertivas da questão tratam dos direitos previdenciários.... sendo que a Constituição de Weimar (da Alemanha do pós-1ªGuerra), de 1919, embora texto avançado para a sua época, não representou grande conquista no campo dos direitos sociais. 
  • Letícia, concordo demais com o gabarito. Uma coisa é dizer que os Direitos Trabalhistas surgiram à época do Liberalismo; outra coisa é dizer que este favoreceu o surgimento daqueles. O Liberalismo foi marcado pela total ausência do Estado na economia e nas relações sociais, de modo que tornoou o conflito capital trabalho extremamente acentuado, dificultando sobremaneira a afirmação de Direitos Trabalhistas.
  • Olá,
    Para apimentar as discussões:
    Fiz algumas questões sobre a história do Direito do Trabalho e achei duas aparentemente conflitantes.
    As questões falavam dobre a "Carta Del Lavoroou Carta do Trabalho, que era um documento que disciplinava as relações do trabalho na Itália fascista.
    Por minha pesquisa, verifiquei que tanto a CLT como a CF de 1937 teve uma grande influência dessa carta.
     Vejam essa questão:

    1Q84967  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa

    Prova: FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

    Esse item foi dado como correto. Portanto, entendemos que a CLT não foi inspirada na "Carta Del Lavoro".

    Agora veja essa:
    Q56099  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa

    Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:
    c) A Carta Del Lavoro (Itália, 1927) representou forte inspiração para a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira de 1943.

    Esse item também foi dado como correto. Aqui já entendemos que a "Carta Del Lavoro" inspirou a CLT.
    Alguém tem uma posição definitiva?
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

  • A Constituição de Weimar (alemão: Weimarer Verfassung) ou, na sua forma portuguesa, Veimar, oficialmente Constituição do Império Alemão (alemão: Verfassung des Deutschen Reichs) era o documento que governou a curta República de Weimar (1919-1933) da Alemanha. A Constituição declarou a Alemanha como uma república democrática parlamentar. Ela tecnicamente permaneceu em vigor durante toda a existência do Terceiro Reich de 1933-1945.1 2

    O título da Constituição era o mesmo da constituição imperial que a precedeu. A palavra alemã Reich é traduzida geralmente como “império”; entretanto, uma tradução mais exata seria “reino” ou “comunidade”. O termo persistiu mesmo após o fim da monarquia em 1918. O nome oficial de estado alemão era Deutsches Reich até a derrota da Alemanha Nazista no final da Segunda Guerra Mundial.

    A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.

    A Constituição de Weimar de 1919, não abolia formalmente o Império Alemão, mas lhe dava uma nova fisionomia, democrática e liberal. A nova constituição substituiu a personalidade do Imperador ou Kaiser pela do Presidente Imperial ou Presidente do Império, que era eleito democraticamente pelo povo, que por sua vez, nomeava o Chanceler do Império, que não mais respondia ao Imperador (neste caso, ao Presidente) e sim ao Parlamento (alemão: Reichstag).

    A Constituição de Weimar, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e previu em seu texto todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_Weimar


  • Um pouco mais de História:

    Com a derrota na Primeira Guerra Mundial, a monarquia havia se transformado em história na Alemanha. Proclamada em 9 de novembro de 1918, a nova República precisava de uma Constituição.

    Nas ruas das grandes cidades reuniam-se trabalhadores e soldados e havia tumultos no espaço público. A nova República precisava de uma ordem própria. Para isso foi eleito um Parlamento, cujos membros tinham, a princípio, uma tarefa primordial: redigir a Constituição do país.

    O Parlamento foi constituído em 6 de fevereiro de 1919. Durante cinco meses, os então 423 membros da Assembleia Nacional discutiram sobre essa primeira Constituição no Teatro Nacional Alemão, em Weimar.

    Como a situação em Berlim era instável, com muitos distúrbios nas ruas, escolheu-se Weimar para sediar esse debate, uma pequena e tranquila cidade com então 37 mil habitantes e que havia sido poupada das destruições da Primeira Guerra.

    Concluídos os debates parlamentares, o presidente do Reich, o social-democrata Friedrich Ebert, assinou em 11 de agosto de 1919 a Constituição de Weimar.

    http://www.dw.de/constitui%C3%A7%C3%A3o-de-weimar-era-assinada-h%C3%A1-90-anos-na-alemanha/a-4558174


  • Sergio Pinto Martins, professor da Faculdade de Direito da USP e desembargador do TRT/2ª Região, afirma que a inspiração na Carta del Lavoro foi uma entre as muitas que a lei brasileira teve. Ele diz que a constituição brasileira de 1937 é praticamente uma tradução da carta italiana de 1927.

    Em suma, CLT, teve sim inspiração da Carta Del Lavoro (visto que dos onze títulos que a compõe apenas o V, relativo à organização sindical), porém teve muitas outras inspirações (Tem algo da Espanha, da Rússia e também da Encíclica Rerum Novarum e das convenções da OIT).

  • Note o candidato que o examinador requer conhecimento da história do Direito do Trabalho, com a marcação da alternativa incorreta.
    Quanto às alternativas colocadas, certo é que os itens "a", "c", "d" e "e" encontram-se totalmente corretos, sem qualquer equívoco a ser retificado.
    Ocorre que o item "b" é de total equívoco, eis que a Constituição de Weimar (cidade da Saxônia onde foi elaborada e votada), de 1919 (ao lado da Constituição do México de 1917) foi um diploma de suma importância, representando grande conquista no campo dos direitos sociais, eis que foi uma das primeiras Constituições a tratar de direitos do trabalhador, representando a derrocada do sistema liberal e consagração dos direitos de segunda dimensão (direitos sociais). Um exemplo foi o artigo 163, no qual se assentou o direito ao trabalho (sempre negado pelo sistema liberal-capitalista), criando o dever do Estado de desenvolver a política de pleno emprego.
    RESPOSTA: B.


  • A letra C se contradiz com o entendimento do TRT/SP na Q84967.

    Sobre a inspiração da CLT na Carta Del Lavoro Sussekind e outros (2003, p.62)  comentam: "Das fontes geradoras dos texto. Afirma-se comumente que a comissão da CLT se inspirou na Carta Del Lavoro. Tal acusação, além de confundir o todo como uma de suas partes. revela, sem dúvida  o desconhecimento da evolução das lei brasileiras sobre o Direito do Trabalho. Dos onze títulos que compõem a Consolidação, apena o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália. Mas, nesse tópico, a Comissão nada mais fez do que transplantar par ao seu projeto os decretos-leis de 1939, que reorganizavam o sistema sindical à luz da Constituição de 1937, então vigente [...]".

  • A alternativa C está incorreta, segundo o próprio Arnalto Sussekinde, que compôs a comissão que elaborou a CLT.


ID
168313
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O que permite ao Juiz do Trabalho privilegiar a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material, é:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Primazia da Realidade  

    Informa tal preceito que na análise das questões relativas às relações de trabalho, deve-se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que eventualmente os atestem. 

    Destacamos alguns aspectos que legitimam a imperatividade de tal princípio: 

    a) Durante a relação de trabalho, dada sua condição de subordinação e dependência, o trabalhador não pode opor-se à formalização de alterações contratuais e práticas que, não raro, lhe são lesivas. Exemplo é a proibição de anotação em cartão de ponto do horário efetivamente trabalhado; 

    b) É bastante comum verificar alterações nas condições de trabalho pactuadas (através de contrato escrito) ao longo do tempo, alterações estas que, salvo raras exceções, não são incorporadas formalmente ao contrato de trabalho e;

    c) Como cediço, os contratos de trabalho podem ser escritos ou verbais. Evidente que nos verbais o contrato só assume condição de efetiva existência com o decorrer do tempo, ditado pelas práticas estabelecidas entre os sujeitos da relação de trabalho. 

    Em síntese: o fato precede a forma.

  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    De maneira mais resumida, o Princípio da Primazia da Realidade é um princípio que prioriza a verdade real em detrimento da verdade formal. Assim, a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relaçao jurídica estipulada pelos contratantes.

    BONS ESTUDOS!

  • Ensina Arnaldo Sussekind que,

    "O princípio da primazia da realidade, em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não corresponde à realidade."

    Bons Estudos!

  • Resposta letra C

    Princípio da Primazia da Realidade, também conhecido como Princípio do Contrato Realidade

    Significa que as relações jurídico-trabalhistas se definem pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuido pelas partes. Despreza-se a ficção jurídica.

    Alice Monteiro de Barros

  • SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

  • Gabrito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo.

     

     
  • No mesmo sentido, recentemente a FCC (Analista – TRT da 11ª Região – 2012) considerou correta a seguinte assertiva:

    “O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da primazia da realidade.

  • PRIMAZIA DA REALIDADE.


ID
168316
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o princípio da irrenunciabilidade, considere as seguintes proposições:

I - São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.

II - Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

III - A renunciabilidade de direitos, no curso da relação de emprego, é a regra e a indisponibilidade a exceção.

IV - Admite-se a renúncia a direitos trabalhistas feita através de conciliação celebrada em Juízo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja forçado a fazê-lo. Feita transação em juízo, haverá validade de tal ato de vontade.

    O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.


     
  • Art. 29 da CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especialmente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Em relação à assertiva III (errada), quer versa sobre renúncia de direitos trabalhistas, encontrei na doutrina (Vólia Bonfim Cassar) o seguinte:

    "Os regulamentos internos expedidos pelo empregador, as convenções coletivas e os acordos coletivos constituem-se em regras autônomas, de ordem privada, pois são normas confeccionadas pelas próprias partes, sem a interferência do Estado. Estas normas podem criar direitos, por exemplo: estipular jornada benéfica de trabalho, criar plano de cargos e salários, fixar pisos salariais ou criar gratificações não previstas em lei.

    Pela ótica do Direito Civil, os direitos prescritos em cláusulas contratuais são de natureza privada, logo, podem ser transacionados ou renunciados, de acordo com a vontade das partes. Entretanto, este entendimento não pode ser aplicado de forma tão objetiva no direito do Trabalho, ante o óbice imposto no art.468 da CLT, que impede a alteração contratual, mesmo que bilateral, que cause prejuízo ao empregado. Ademais de acordo com o princípio da condição mais benéfica, a supressão de uma benesse não seria possível.

    Todavia essa posição não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Alguns autores sustentam que não há qualquer impedimento na renúncia ou transação praticada pelo empregado, desde que o direito renunciado ou transacionado seja de natureza privada".

    --------------------------------------------------------------------------------
     

  • Indisponibilidade é a regra!
  • Gabarito: letra"D"

    Fundamento: sintetizando e organizando os argumentos dos colegas acima:


    I - São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.  CORRETO.

    Renúncia é ato unilateral por meio do qual a parte se despoja de um direito que lhe pertence. Como regra, vigora o princípio da irrenunciabilidade, indisponibilidade, inderrogabilidade, imperatividade das normas trabalhistas. Mas, excepcionalmente é possível que haja renúncia nos casos mencionados no item I, por exemplo.

    II - Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social. CORRETO.

    CLT, Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especialmente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    IV - Admite-se a renúncia a direitos trabalhistas feita através de conciliação celebrada em Juízo. CORRETO. Vide fundamentos do item I.

  • Penso que essa questão está mal formulada. O item II não está correto:  "Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social."

    Para se dizer que a irrenunciabilidade é regra geral, teria que haver exceção. Todavia, a assinatura de CTPS traduz-se em direito absolutamente indisponível, de patamar civilizatório mínimo, que não comporta exceção.

    TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00010051720125040029 RS 0001005-17.2012.5.04.0029 (TRT-4)

    Data de publicação: 27/02/2013 Ementa: ANOTAÇÃO DA CTPS. A anotação da CTPS é direito protegido por norma de ordem pública, sendo, portanto, irrenunciável. Assim, mesmo que o empregado, por qualquer motivo, o renuncie, tal manifestação de vontade não produz efeitos.

  • Desculpe-me, mas não acredito que cabe renúncia de direitos em audiência, principlamente com a participação do juiz, estando errado o item IV. A renúncia é rechaçada em todos os aspectos. Ainda que venham a sustentar a possibilidade de renúncia pelo fato da redação da s. 51 TST, o que está posto nessa súmula não é uma renúncia, mas uma escolha por dois regulamentos, situação esta que não foi posta na questão visto que parece que a pessoa pode ir para a audiência, renunciar tudo e o juiz vai chancelar. Isso não é verdade. 

    O item I também está errado, a renúncia a "direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes" é rechaçada pelo art. 468 CLT.

    Já o item II também está errado justamente por falar "como regra geral". Não se trata de regra geral, mas de regra absoluta que não cabe qualquer exceção. 

  • 1 - Irrenunciabilidade - Visa tutelar o direito dos trabalhadores para que não sejam diminuídos ou suprimidos, por ignorância ou falta de capacidade de negociar. Limita a autonomia da vontade. Fundamenta-se no princípio de que trabalho é vida, não pode ser ressarcido. Privilegia o fato de que as normas trabalhistas são imperativas e, na sua maioria, de ordem pública. Os direitos trabalhistas compõem um estatuto mínimo abaixo do qual as partes não podem transigir; a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é regra; a renunciabilidade, exceção. Segundo PLÁ RODRIGUEZ, é a impossibilidade jurídica de se privar voluntariamente de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho em benefício próprio. Não se proíbe a renúncia; fulmina-se de nulidade o ato jurídico que a envolve.

                "São renunciáveis os direitos que constituem o conteúdo contratual da relação de emprego, nascidos do ajuste expresso ou tácito dos contratantes, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado" (SÜSSEKIND).

     

    Regras:

    a) Renúncia antecipada - é nula, se manifestada no momento da celebração do contrato; configura-se presunção juris et de jure de que houve vício de consentimento (coação moral, física, sociológica, famélica); não gera efeitos.

    b) Renúncia na vigência do contrato - em regra, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhe advirão no correr do contrato; a renúncia a direitos previstos em norma de ordem pública é nula; a renúncia a direitos previstos em normas contratuais (convenção, dissídio etc.) será nula se dela advierem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.

    c) Renúncia no momento da cessação do contrato ou depois dela - é lícita se tratar de direitos adquiridos do empregado (incorporados ao seu patrimônio jurídico); será inválida se obtida com vício de consentimento ou pressão econômica.

  • errei por não prestar a atenção no romano 2 !!!


ID
168361
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:

I - Segundo a legislação trabalhista, a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

II - O empregado integra, sem qualquer exceção, a categoria profissional correspondente à categoria econômica a que pertence a empresa em que trabalha, sendo irrelevante para efeito de enquadramento sindical a função que nela exerce.

III - No tocante à incorporação, ao contrato de trabalho, das condições alcançadas por força de sentença normativa, o Tribunal Superior do Trabalho, segundo sua jurisprudência predominante, adota a teoria da aderência limitada pelo prazo.

IV - O critério de hierarquia normativa preponderante no Direito Comum não se aplica ao Direito do Trabalho. A doutrina construiu duas teorias para equacionar a aplicação do critério da norma mais favorável (princípio próprio do direito do trabalho sobre a hierarquia de suas normas), quais sejam, a teoria da acumulação e do conglobamento, esta claramente acolhida pelo legislador ao disciplinar a situação dos trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • 2.1.1 Teoria da acumulação ou aglutinação

    Esta teoria sustenta que, nos conflitos hierárquicos deve prevalecer a norma mais favorável para o trabalhador, de forma isolada, de modo que às situações laborais seja aplicável o regime equivalente a um somatório, acumulando-se as normas retiradas de diversas fontes.
    Tal teoria suprime o caráter universal e democrático do direito, por tornar sempre singular a fórmula jurídica aplicada a cada caso concreto, conduzindo a resultados jurídicos fragmentados, retirando-se preceitos de normas diferentes e condições singulares contidas nos diferentes textos.
    Essa teoria não se harmoniza com o padrão científico principal de análise do fenômeno jurídico.

    2.1.2 Teoria da conglobação ou conglobamento (incindibilidade)

    Por essa segunda teoria não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos. A regra do tratamento mais favorável observa o conjunto mais útil aos empregados, sem que haja fracionamento de disposições nem cisão de conteúdos. Há um respeito ao regime normativo em sua unidade inteira e global.
    “A teoria do conglobamento é certamente a mais adequada à operacionalização do critério hierárquico normativo preponderante no Direito do Trabalho. A seu favor tem a virtude de não incorporar as apontadas distorções da teoria da acumulação, além de ser a única teoria a harmonizar a flexibilidade do critério hierárquico justrabalhista com a essencial noção de sistema inerente à ideia de direito e da ciência”[1].


    [1]DELGADO, Maurício Godinho.Introdução ao direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1999. p. 139.
     
  • Acredito que o item III da questão em tela esteja desatualizado. Hoje vigora a teoria da aderência limitada pela revogação e não mais a aderência limitada pelo prazo, inclusive quanto às Sentenças normativas, conforme nova redação do Precedente Normativo nº120 do TST:

    Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) 
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.


  • MARAVILHA!


ID
168553
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão supremo da Organização Internacional do Trabalho, responsável pela elaboração da regulamentação internacional do trabalho e dos problemas que lhe são conexos. Para tal fim pode adotar apenas dois tipos de instrumentos, quais sejam, a convenção e a recomendação.

II - Tanto as convenções como as recomendações são objeto de ratificação pelos Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho. Uma vez ratificados, devem integrar a respectiva legislação nacional.

III - Desde que já vigore internacionalmente, a convenção obrigará o Estado- Membro em relação à Organização Internacional do Trabalho doze meses após a data em que registrar a respectiva ratificação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - errado - A Conferência Internacional é o grande órgão superior da OIT em que se traçarão as diretrizes das normas trabalhistas. Deve-se reunir obrigatoriamente uma vez por ano.

    II - errado - Ela vai se manifestar através de: Convenções, que são tratados internacionais, e as Recomendações que não são vinculativas, são meras diretrizes que os Estados seguem se quiserem.
    III - correta.

  • Paulo & Alexandrino, em Manual de Direito do Trabalho para concursos, 18ª edição, p. 17, afirmam:

    As convenções da OIT são normas jurídicas provenientes da Conferência da OIT, que têm por objetivo determinar regras gerais obrigatórias para os Estados que as ratificarem. O fato de uma convenção ter vigência internacional não significa que ela possa imediatamente produzir efeitos no Brasil. É necessária a aprovação da convenção pelo Congresso Nacional, efetuada por meio de edição de um decreto legislativo, e a promulgação interna da convenção, efetuada por decreto do Presidente da República.

  • Aproveitando o tema:

    Para o Estado sair da OIT, após notificado o Diretor Geral

    Após prazo de 2 anos

    Denúncia de um tratado por Estado surtirá efeito:

    Após 12 meses


ID
168556
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile celebraram, em 26 de março de 1991, na cidade de Assunção, o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum do Sul.

II - Pode ser membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) qualquer Estado, membro das Nações Unidas, que comunique ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho sua aceitação formal das obrigações contidas na Constituição da OIT.

III - A garantia da imunidade de jurisdição consagrada no Direito Internacional, segundo a atual jurisprudência brasileira, quando se tratar de litígios trabalhistas, é relativa.

IV - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o princípio da lex execucionis, reconhecido pela Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil, foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - errado, pois constou Chile que não faz parte.

    II - correta - Art. 1o, 3. da Constituição da OIT -  Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
    III - a superação da teoria da imunidade absoluta tem como pilar o entendimento de que os privilégios de pessoas e locais diplomáticos são concedidos em virtude da função que exercem ou da sua representatividade, mas não tem a plenitude de abranger os atos praticados pelo Estado estrangeiro quando os realiza como se particular fosse. Com efeito, tornou-se assente na doutrina e na jurisprudência a relativização da imunidade de jurisdição.
     IV - Correta TRT-10 - RECURSO ORDINARIO RO 652200802010000 DF 00652-2008-0...CONFLITO APARENTE DE NORMAS NO ESPAÇO EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO NO BRASIL. TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR. LEI Nº 7.064 /82 APLICAÇÃO RESTRITA AOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DE CONSULTORIA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. O princípio lex loci execucionis (art. 198 do Decreto nº 18.871 /29 Código Bustamante)é estabelecido na Súmula nº 207 /TST, no sentido de que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local ...





     

  • A Súmula 207 do TST foi cancelada. O item IV não mais corresponde ao que atualmente pensa aquela Corte. Questão passível de ser considerada como desatualizada.

  • A súmula nº. 207 do TST foi cancelada, vigorando atualmente a regra de que resolve-se o conflito de normas no espaço com o princípio da norma mais favorável ao empregado. "Recentes construções jurisprudenciais , que têm afastado a aplicação da Súmula nº 207 .... indicam a prevalência do princípio da norma mais favorável sobre o princípio da territorialidade", afirmou a ministra Peduzzi, no julgamento do processo no processo RR-219000-93.2000.5.01.0019, o qual deu ensejo ao cancelamento da Súmula, ressaltando que essa tendência também tem sido verificada no ordenamento jurídico de outros países. Logo, a resposta da questão encontra-se desatualizada, razão pela qual a assertiva correta é a letra c, eis que condizente com o entendimento atual e pacífico do TST.


ID
168691
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Correta Letra E:

     

    A) Errada. Foi criada após a 1ª Guerra Mundial no Tratado de Versalhes.

    B) Errada. Não faz parte a Corte Internacional do Trabalho.

    C) Errado. É o governo,  empregadores e trabalhadores.

    D) Errada.  A atividade normativa é através de direitos e obrigações através de tratados, convenções, declarações, recomendações e resoluções.


ID
168697
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de trabalhador brasileiro que ingressa com ação na Justiça do Trabalho contra Estado estrangeiro, com o qual manteve relação laboral, prestando serviços em sua representação diplomática situada em Brasília, Distrito Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr ática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - (...) Doutrina. Precedentes. (AgRRE nº 222368 - STF - T2. Rel.  Min. CELSO DE MELLO. DJ 14.02.2003)
    Ainda lê-se no voto do relator: É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal, tratando-se de questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como prerrogativa institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado estrangeiro, à prerrogativa de intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - ACO 543/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao estado estrangeiro, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso País.
  • Só lembrando a OJ 416, SDI-I – “As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional”;
  • C

    não há imunidade de jurisdição, sendo possível, também, que haja execução da sentença, quando forem encontrados bens de propriedade do Estado estrangeiro que não estejam cobertos pela afetação diplomática;


ID
168778
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

I - Por determinação legal, o repouso semanal remunerado deve ser concedido preferentemente aos domingos e não obrigatoriamente. Com a previsão desta relatividade, os casos excepcionais ficaram sujeitos à razoabilidade e objetividade dos seus critérios, permitindo converter-se em regra, a arbítrio único do empregador, a concessão do repouso exclusivamente nos dias úteis.

II - A relação de trabalho é gênero do qual são espécies, dentre outras, a relação de emprego, a empreitada de lavor e a prestação de serviço por trabalhador autônomo.

III - Tem direito à jornada de seis horas o empregado que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não goze de intervalos para descanso e alimentação.

IV - Havendo concorrência, quanto à aplicação da norma no caso concreto, deve o juiz considerar o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, observando sempre o respeito à hierarquia das leis para que norma hierarquicamente inferior não afaste as normas superiores.

V - Regra geral, o contrato de emprego é pacto solene. O desrespeito à forma de contratação é causa de sua nulidade, exceto quanto aos contratos por tempo determinado que respeita o princípio da primazia da realidade.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não está errado. Apenas a questão pediu a alternativa INCORRETA, que é a alternativa E.

  • Excelente a observação do colega abaixo. A questão é um misto de Direito do Trabalho com Raciocínio Lógico. Pede para assinalar, dentre as alternativas (e não dentre as assertivas, a incorreta. Sendo assim:

    a) A alternativa III é falsa. Não é a resposta pois a alternartiva III realmente é falsa.

    b) As alternativas I e IV estão erradas. Não é a resposta pois a alternartiva I realmente é falsa. (Tenho dúvida quanto à IV).

    c) Apenas a alternativa II está correta. Não é a resposta pois a alternartiva II realmente é correta.

    d) As alternativas I, III e IV são falsas. Não é a resposta pois a alternartiva I e III realmente são falsas.

    e) As alternativas I, II e V estão corretas. É a resposta pois, se a alternartiva II realmente é certa, mas as outras duas são falsas, a alternativa mente quando afirma que elas estão corretas.

  •  Eliana...

    com relação a alternativa IV, realmente está errada, pois, afirma que "sempre" deve se respeitar a hierarquia das leis, o que não é verdade, basta a norma ser mais favorável ao empregado. É só pensar em uma convensão coletiva que estipule horas extras em 70%, mesmo que contrário à própria constituição federal, ainda sim é totalmente válida.

  • Complementando o comentário da Eliana, a assertiva IV está errada pois a aplicação do princípio da norma mais favorrável independe da hierarquia das normas. Por exmplo, a CF diz que as horas extras devem ter uma adicional de, no mínimo, 50%. Contudo, se o acordo ou convenção coletiva fixar um patamar superior, por exemplo, 70%, deverá ser aplicado o acréscimo do acordo/conveção, mesmo sendo a norma constitucional hierarquicamente superior.

    Este é o ensinamento de Sergio Pinto Martins que connclui dizendo que "o ápice da  pirâmide de hierarquia das normas trabalhistas é a norma mais favorável ao trabalhador". 
  • I - ERRADA A determinação de repouso em dia que não seja o domingo nunca vai ser de arbítrio único do empregador.
    CLT Art. 68 - O trabalho em domingo (e consequente repouso em outro dia da semana), seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

    II - CERTA  "A relação de trabalho é o gênero, do qual a relação de emprego é espécie. Por outras palavras: a relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego, como ocorre, v. gr., com os trabalhadores autônomos (profissionais liberais, empreitadas, locações de serviços, etc.)." Mozart Victor Russomano - Curso de Direito do Trabalho, 7ª. ed

    III - ERRADA CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    IV - ERRADA Segundo o princípio da Aplicação da Norma Mais Favorável, será aplicada sempre a norma mais favorável ao trabalhador, independente da posição hierárquica em que se encontre.

    V - ERRADA O princípio da Primazia da Realidade rege o Direito do Trabalho como um todo. E não há forma certa para o contrato de trabalho, ele pode ser tácito ou expresso. CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Como o enunciado pede a alternativa INCORRETA, a resposta é E, pois nem tudo o que está dito na E está correto.

  • Método de avaliação lamentável, sendo comedido. 
  • Acredito que o item III está errado devido ao enunciado n. 360 da Súmula de Jurisprudência do TST, que dispõe acerca do inciso XIV do art. 7º da CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada tur-no, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • Assinale a alternativa incorreta  !!!!


  • Nada mais me surpreende...

  • pegadinha do malandrooo rsrs caí tb

  • Nunca vi uma questão desse tipo, primeira vez.

  • essa questão é de uma imbecilidade ímpar

     

  • Não errei a questão, mas tive que prestar uma atenção imensa para não errar !

    Eu fico imaginando todas as questões dessa prova nesse estilo !!!! Dá até dó dos candidatos kkkk

  • totalmente ridícula a questão....

  • ai cara, juro, cai igual um pato


ID
168787
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador.

    A doutrina majoritária indica-o como sendo o princípio "Cardeal" do Direito do Trabalho.
  • I - FALSO Nulidade total e parcial: Quando a nulidade atingir elemento essencial do contrato ela será total. Se o vício for afeto a elemento não essencial (ex. cláusula natural ou acidental), os efeitos da decretação de nulidade atinge apenas a respectiva cláusula, logo, apenas parcialmente o contrato – o útil não se contamina pelo inútil.

    II - FALSO a pessoalidade ínsita na figura do empregado impede a sucessão no polo ativo da relação.

    III - VERDADEIRO

    IV -  A onerosidade é elemento indispensável na relação de emprego. Para se configurar relação de trabalho (gênero) basta que a prestação tenha sido feita por pessoa humana. Trabalho voluntário se dá por meio de contrato de trabalho.

    V - Art. 71 § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho

ID
168790
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

As normas regulamentares da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT), respeitam, essencialmente, três princípios:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta letra c.

     

    Princípios relacionados a sucessão de empregadores:

    a) Continuidade da relação de emprego.

    b) Despersonalização da figura do empregador.

    c) Intangibilidade objetiva do contrato de trabalho: manutenção das cláusulas e condições de trabalho.

     

    Anotações das aulas de direito do trabalho- Prof. Leone Pereira.

    Curso LFG.

  • “A sucessão trabalhista resulta da convergência de três princípios informadores do Direito do Trabalho: em primeiro plano, o princípio da intangibilidade objetiva do contrato empregatício e o princípio da despersonalização da figura do empregador. Em segundo plano, considera-se a presença do segundo requisito do instituto sucessório, o princípio da continuidade do contrato de trabalho”.

  • Dentre inúmeros outros importantes princípios aplicáveis à sucessão no Direito do Trabalho, há três que formam a base do instituto. São eles: Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho e Princípio da Despersonalização da Figura do Empregador.
    A idéia do Princípio da continuidade na relação de emprego está vinculada a uma característica básica do contrato de trabalho, qual seja a de ser um contrato de trato sucessivo. Ao contrário dos contratos de execução imediata, em que o cumprimento da obrigação por ambas as partes se dá em um único momento como  por exemplo, na compra e venda, o contrato de trabalho não se esgota imediatamente e sim carrega uma noção de permanência no tempo. Portanto, este princípio tem por fim garantir a permanência do contrato de trabalho na ocorrência da sucessão de empregadores.
    O Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho disciplina que as garantias contratuais devem ser observadas, na medida em que o acordado entre as partes não pode ser alterado unilateral e prejudicialmente ao longo do tempo, devendo os contratantes promover seu correto cumprimento. É inconteste que a lei prevê hipóteses em que se possa aditar o contrato, como as modificações provenientes do Jus Variandi do empregador nas circunstâncias em que é permitido. Contudo, certo é que as avenças traçadas no contrato não podem ser suprimidas ou diminuídas, de modo a alterar os direitos e garantias nele contidas.
    Dessa forma, pela intangibilidade objetiva, uma vez substituído o empregador, não será possível que o novo contratante disponha de forma prejudicial ao pactuado pelo seu sucedido, diminuindo as garantias dos empregados, haja vista a sobrevivência do contrato de trabalho em face da mudança subjetiva ocorrida.
    Por fim, através do Princípio da Despersonalização do Empregador chega-se a inafastável conclusão de que o empregado, pelo contrato de trabalho, não fica vinculado à identidade pessoal do empregador, mas sim à empresa, no sentido de estrutura financeira e de atividade economicamente organizada, ou seja, o trabalhador atrela-se ao conjunto empresarial, possuindo, dessa forma, as garantias sobre o complexo de bens e direitos que constituem a empresa.

ID
169057
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo formuladas:

I. Para Américo Plá Rodriguez o princípio da continuidade da relação de emprego, em rigor científico, é uma mera derivação e conseqüência do princípio da proteção, especialmente no que se refere à aplicação de uma de suas vertentes: a regra da condição mais benéfica, já que, obviamente, continuar trabalhando é mais benéfico do que ficar desempregado.

II. O artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estatuir que "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", homenageia o princípio da primazia da realidade, ao passo que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, sintoniza com o princípio da razoabilidade.

III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.

IV. São quatro os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho na ordem jurídico-cultural brasileira: o da valorização do trabalho, em especial do emprego; o da justiça social; o da submissão da propriedade à sua função socioambiental; e o princípio da dignidade humana.

V. Em um sistema normativo as normas são gênero, do qual os princípios e as regras são espécies. Têm-se, assim, as normas-princípios e as normasregras. Um dos critérios de distinção é o da generalidade. Segundo este critério, os princípios são normas com um grau de generalidade relativamente alto e as regras, normas com um nível relativamente baixo de generalidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • afinal, quais as certas? I, III e V?

  • Na minha opinião as corretas são as III, IV e V. Acredito que a n.I esteja errada por considerar que a norma mais benéfica significa que trabalhar é mais benéfico do que ficar desempregado. Não é isso que esse princípio quer dizer. A regra da condição mais benéfica significa que em confronto duas ou mais normas se aplica a que for mais favorável ao empregado. Deriva do princípio de proteção ao trabalhador e pressupõe a existência de conflitos de normas aplicáveis ao trabalhador.

    A II é em sintonia com o princípio da isonomia, não da razoabilidade como consta no final da  alternativa. As demais estão corretas, portanto são 3 alternativas certas na questão.

     

  • Pessoal,

    tá bem difícil mesmo definir quais são as 3 alternativas corretas. Só tenho certeza quanto à 2. A alternativa I está CERTA  sim. Condição mais benéfica difere da norma mais benéfica, porque este ocorre entre normas. Sei que o comentário anterior diz o contrário, mas a doutirna defende o que já disse. A V também. É  exatamente aquilo. Já as II, III e IV, não faço  a mínima ideia de qual esteja certa.

  • Tenho que discordar de que a afirmação III esteja correta.

    III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.
     

    Discordo porque essa afirmação configura o princípio da continuidade da relação de emprego. Cito ainda um trecho do tópico 1.3.3 Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, do livro de Direito do Trabalho de Renato Saraiva, 2010. Diz assim na p.36:

    "A regra presumida é a de que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, passando o obreiro a integrar a estrutura da empresa de forma permanente, somente por exceção admitindo-se o contrato por prazo determinado ou a termo."

  • As proposições corretas são I, IV e V

    I. Para Américo Plá Rodriguez o princípio da continuidade da relação de emprego, em rigor científico, é uma mera derivação e conseqüência do princípio da proteção, especialmente no que se refere à aplicação de uma de suas vertentes: a regra da condição mais benéfica, já que, obviamente, continuar trabalhando é mais benéfico do que ficar desempregado.
    Encontra-se dessa forma no Livro Curso de Direito do Trabalho do Maurício Godinho Delgado, 10ª Edição, 2011, pág 192.

    IV. São quatro os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho na ordem jurídico-cultural brasileira: o da valorização do trabalho, em especial do emprego; o da justiça social; o da submissão da propriedade à sua função socioambiental; e o princípio da dignidade humana.
    Exatamente igual ao artigo de Maurício Godinho Delgado, Princípios Constitucionais do Trabalho, publicado em:
    http://www.fiscolex.com.br/doc_6224390_PRINCIPIOS_CONSTITUCIONAIS_TRABALHO.aspx

    V. Em um sistema normativo as normas são gênero, do qual os princípios e as regras são espécies. Têm-se, assim, as normas-princípios e as normasregras. Um dos critérios de distinção é o da generalidade. Segundo este critério, os princípios são normas com um grau de generalidade relativamente alto e as regras, normas com um nível relativamente baixo de generalidade.
    Tal qual consta no Livro: Constitucionalismo Discursivo, Robert Alexy, Livraria do Advogado, 2007, pág. 64.

  • Complementando:

    Erro da II -

    II. O artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estatuir que "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", homenageia o princípio da primazia da realidade, ao passo que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, sintoniza com o princípio da razoabilidade.

    o mais adequado  seria igualdade - art 7º, XXX CF



    Erro da III -


    III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.

    a preferencia por contratos de duracao indeterminada decorre do princípio da continuidade da relacao de emprego. Como diz Maurício Godinho, o Princípio da proteção influencia os demais Princípios do DT, afirma que de fato nao ha DT sem o Princípio da Proteção. Logo, a preferencia pelos contratos de durecao indeterminada decorre diretamente do Principio da continuidade da relacao e indiretamente do Principio da protecao.
  • Não gosto desse tipo de questão!!!


ID
169105
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Os direitos ou interesses coletivos em sentido amplo abrangem todas as espécies de direitos ou interesses metaindividuais, ou seja, os difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos.

II. Ao ajuizar ação coletiva para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade em nome dos integrantes da categoria o sindicato está a defender em juízo direitos individuais homogêneos, na condição de substituto processual.

III. É coletivo em sentido estrito o direito dos trabalhadores de determinada empresa de desfrutarem de ambiente de trabalho salubre e seguro.

IV. Os interesses difusos e coletivos em sentido estrito são, material e processualmente, metaindividuais, enquanto os interesses individuais homogêneos, em razão de serem provenientes de uma causa comum que atinge uniformemente a todos os lesados, são metaindividuais apenas para fins de tutela judicial coletiva.

V. A obrigação prevista em lei de as empresas com mais de cem empregados preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, quando descumprida, pode ensejar ajuizamento de demanda coletiva, pois há, no caso, ofensa a direitos individuais homogêneos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assim, tem-se por direitos difusos (art. 81, § único, I, do CDC e art. 1°, I, do CM) aqueles transindividuais (metaindividuais, supraindividuais, pertencentes a vários indivíduos), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), e cujos titulares sejam pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não há individuação) ligadas por circunstâncias de fato, não existe um vínculo comum de natureza jurídica, v.g., a publicidade enganosa ou abusiva, veiculada através de imprensa falada, escrita ou televisionada, a afetar uma multidão incalculável de pessoas, sem que entre elas exista uma relação jurídica-base.

    Já os direitos coletivos stricto sensu (art. 81, § único, II do CDC, e art. 1°, II do CM) foram classificados como direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas (indeterminadas, mas determináveis, frise-se, enquanto grupo, categoria ou classe) ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base. Nesse particular cabe salientar que essa relação jurídica base pode se dar entre os membros do grupo “affectio societatis” ou pela sua ligação com a “parte contrária”. No primeiro caso temos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ou qualquer associação de profissionais); no segundo, os contribuintes de determinado imposto.

  • A assertiva errada é a 'V', haja vista que o desrespeito a obrigação prevista em lei de as empresas com mais de cem empregados preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, trata-se de um direito difuso.

    Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível de que sejam titular pessoas indeterminadas, mas ligados por circunstâncias de fato. No caso em tela, a circunstância de fato é a obrigação prevista em lei. Todos os reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência teriam interesse que a lei fosse cumprida.

  • Amigos, só para norteá-los...

    A assertiva V corresponde ao mando legal estabelecido na lei 8213/91 (Estabelece os planos de benefícios da previdência):

    "Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

     

  • Gabarito:"B"

    Questão complicada!

    Depois de muito refletir acredito que o erro esteja mesmo na assertiva V, não são direitos individuais homogêneos.

  • Colegas, o erro estaria na II ou na V? 

  • E a III? 

  • Alguém poderia me explicar por que o item III está correto?

  • ALTERNATIVA III

    III. É coletivo em sentido estrito o direito dos trabalhadores de determinada empresa de desfrutarem de ambiente de trabalho salubre e seguro. 

     

    A definição de direitos individuais homogêneos, direitos difusos e direitos coletivos (em sentido estrito) está no CDC e é aplicável na sistemática do processo coletivo:

     

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. 

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    Acredito que a justificativa para a alternativa estar correta está nas expressões em vermelho acima, destacadas no art. 81, CDC. Os titulares do direito (de desfrutar ambiente de trabalho salubre e seguro) são grupo, trabalham na mesma determinada empresa. Não se trata de direito individual homogêneo pois o direito não é divisível e não decorre de uma origem comum (situação de fato). 

     

    Espero ter ajudado!

  • correto o colega thiago braz!!!

  • Oi pessoal, não encontrei a opção de indicar esta questão para comentários do professor. Não sei dizer o porquê. Quanto à alternativa errada, concordo com FlslF ., o erro está no item II

    O item V, ao meu ver, está correto uma vez que que um mesmo fato gerador pode ocasionar demandas que  visem a tutela de direitos coletivos estrito senso, difusos e individuais homogêneos. Na situação trazida no item V, apesar de dizer respeito a direitos dos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência que geralmente são direitos de caráter difuso, neste caso, especificamente, trata-se de direito individual homogêneo uma vez que entende-se, pelo quanto afirmado, que a ação teria como objeto tutelar os interesses de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência de determinada empresa (ou empresas) que descumprisse o mandamento legal. Desta forma, seria possível determinar exatamente o grupo de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, fazendo com que a tutela deixasse de ser difusa para individual homogênea.

  • De acordo com Nelson Nery Júnior, parte da doutrina tem se equivocado ao classificar o direito transindividual segundo a matéria genérica, afirmando, por exemplo, que questões ligadas ao meio ambiente dizem respeito a direitos difusos.

    Para o processualista supracitado, o que determina seja classificado um direito como difuso, coletivo em sentido estrito, individual puro ou individual homogêneo é o tipo de tutela jurisdicional que se pretende quando da propositura da ação, sendo que um mesmo fato pode dar ensejo à pretensão difusa, coletiva stricto sensu e individual. Exemplifica o citado autor:

    O acidente com o Bateau Mouche IV, que teve lugar no Rio de Janeiro no final de 1988, poderia abrir oportunidades para a propositura de ação individual por uma das vítimas do evento pelos prejuízos que sofreu (direito individual), ação de indenização em favor de todas as vítimas ajuizada por entidade associativa (direito individual homogêneo), ação de obrigação de fazer movida por associação das empresas de turismo que têm interesse na manutenção da boa imagem desse setor da economia (direito coletivo), bem como ação ajuizada pelo Ministério Público, em favor da vida e segurança das pessoas, para que seja interditada a embarcação a fim de se evitarem novos acidentes (direito difuso). Em suma, o tipo de pretensão é que classifica um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual. (grifou-se)

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

     

  • Eu marquei como erradas a 2 e a 5.


ID
169171
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ao serem incorporadas formalmente ao ordenamento jurídico nacional qualificam-se, segundo a regra geral, como atos normativos infraconstitucionais, situando-se no mesmo plano de validade e eficácia das normas ordinárias.

II. Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, o agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate, dentre outras hipóteses expressamente enumeradas na mencionada Convenção, de uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

III. Os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares também serão concedidos aos membros da família de funcionário consular honorário e aos membros da família de empregado consular de repartição consular dirigida por funcionário consular honorário.

IV. Segundo o Tratado que instituiu a Comunidade Econômica Européia, a livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e às demais condições de trabalho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B - ASSERTIVA III ERRADA.

    Consul honorário é aquele do Estado Acreditado trabalhando na Repartição Consular do Estado Acreditante ou seja, o que trabalha na repartição consular de outro país.
    De acordo com o art. 71 da CV de 1963 não desfrutarão de privilégios perante ao Estado receptor.


    Artigo 71
    Nacionais ou Residentes Permanentes do Estado Receptor

    1. Salvo se o Estado receptor conceder outras facilidades, privilégios e imunidades, os funcionários consulares que sejam nacionais ou residentes permanentes desse Estado somente gozarão de imunidade de jurisdição e de inviolabilidade pessoal pelos atos oficiais realizados no exercício de suas funções e do privilégio estabelecido no parágrafo 3º do artigo 44. No que diz respeito a esses funcionários consulares, o Estado receptor deverá também cumprir a obrigação prevista no artigo 42. Se um processo penal for instaurado contra esses funcionários consulares, as diligências deverão ser conduzidas, exceto no caso em que o funcionário estiver preso ou detido, de maneira a que se perturbe o menos possível o exercício das funções consulares.

    2. Os demais membros da repartição consular que sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor e os membros de sua família, assim como os membros da família dos funcionários consulares mencionados no parágrafo 1º do presente artigo, só gozarão de facilidades, privilégios e imunidades que lhes forem concedidos pelo Estado receptor. Do mesmo modo, os membros da família de um membro da repartição consular e os membros do pessoal privado que sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor só gozarão das facilidades, privilégios e imunidades que lhes forem concedidos pelo Estado receptor. Todavia, o Estado receptor deverá exercer sua jurisdição sobre essas pessoas de maneira a não perturbar indevidamente o exercício das funções da repartição consular.

  • Artigo 3.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia (TUE); artigo 4.º, n.º 2, alínea a), e artigos 20.º, 26.º e 45.º a 48.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

    Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros; Regulamento (UE) n.º 492/2011 relativo à livre circulação dos trabalhadores na União.

    A livre circulação dos trabalhadores constitui um dos princípios fundadores da UE desde a sua criação. Está consagrada no artigo 45.º do TFUE e é um direito fundamental dos trabalhadores, completando a livre circulação de mercadorias, de capitais e de serviços no mercado único europeu. Prevê a abolição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho. Este artigo estabelece ainda que um trabalhador da União tem o direito de responder a ofertas de emprego efetivamente feitas, de se deslocar livremente no território dos Estados-Membros, de residir num deles para aí exercer uma atividade laboral e de nele permanecer depois de ter exercido uma atividade laboral em determinadas condições.

  • O Item I está desatualizado, já que, de acordo com os novos entendimentos do STF (ADI 3937/SP e ADI 3.357/RS, por exemplo), os tratados de Direitos Humanos, inclusive as Convenções da OIT, possuem hierarquia supralegal.

  • Resposta: LETRA B (apenas o item III está incorreto)

    Convenção de Viena de 1963, art. 58, parágrafo 3: "Os privilégios e imunidades previstos na presente Convenção não serão concedidos aos membros da família de funcionário consular honorário nem aos da família de empregado consular de repartição consular dirigida por funcionário consular honorário."


ID
169174
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. De acordo com a Convenção n. 138, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pela Brasil, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho não pode ser inferior àquela em que cessar a obrigatoriedade escolar, não podendo, em qualquer hipótese, ser inferior a quinze anos.

II. "Os Estados-partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou seja, nocivo para saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social." Tratase a hipótese de previsão constante da Recomendação n. 190 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

III. A Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de fonte de inspiração ao legislador nacional na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990).

IV. O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, embora criado em 16.12.1966, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, só foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    A única assertiva errada é a III pois esta é exatamente a letra do Art. 32  da Convenção sobre os Direitos da Criança.
  • Eu acredito que a assertiva errada é a I, pois não é em qualquer hipótese, sendo que há exceções.
  • I) Correta. Convenção 138, art. 2º, 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

    II) Errado. O texto é da Convenção sobre os Direitos das Crianças. " Artigo 32, 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".  


    III)  Correto. No Wikipedia consta que "A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990". E mais: "

    O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.[1] Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais: Declaração dos Direitos da Criança [2] ; Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing[3] ; Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil[4] ".


    IV) Correto. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. No texto do Decreto 591/92: "Considerando que a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi depositada em 24 de janeiro de 1992".


ID
169177
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à OIT (Organização Internacional do Trabalho), considere as seguintes proposições:

I. As convenções são objeto de ratificação pelos Estados-Membros, enquanto as recomendações são meramente indicativas, visando a auxiliar os Estados- Membros a formular políticas e legislação sobre a respectiva matéria.

II. As resoluções não impõem qualquer obrigação aos países que integram a OIT.

III. No Brasil, é de competência do Congresso Nacional aprovar, ou não, através de Decreto Legislativo, convenção aprovada pela Assembléia Geral da OIT.

IV. A Convenção 182 da OIT, que veda e procura eliminar as piores formas de trabalho infantil, não foi ratificada pelo Brasil.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

     

    Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.

  • CORRETA LETRA C

    A respeito da assertiva n° 2 pode induzir ao erro pois a Banca realiza tradução literal do inglês Resolutions para Resolução que em português pode conotar algo vinculativo. A tradução mais comum é de Recomendações. 

    Se alguém tiver outra opinão acerca disso favor mandar uma mensagem para mim.
  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    Constituição da OIT. Art. 19. 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    Constituição da OIT. Art. 19. 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; (...). 6. Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma.

    II : VERDADEIRO

    ■ "A Conferência [Internacional do Trabalho] adota, ainda resoluções; mas, ao contrário das convenções e recomendações, elas não criam obrigações para o Estados-membros, são aprovadas por maioria simples e em discussão única e concernem, quase sempre, a questões não incluídas na ordem do dia da Conferência" (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 2ª ed., São Paulo, LTr, 1987, p. 173).

    III : VERDADEIRO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    IV : FALSO

    A C182 foi ratificada pelo Brasil em 02/02/2000, tendo sido internalizada através do Decreto nº 3.597/2000.


ID
170620
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e acordo em dissídio coletivo de trabalho, são, respectivamente, formas de solução

Alternativas
Comentários
  • Autônomas: sem participação do Estado.

    Heterônomas: o Estado participa da resolução do conflito, mesmo que somente homologue o acordo das partes.

  • As fontes do direito do trabalho podem ser divididas em fontes autônomas e fontes heterônomas. As primeiras são aquelas que se formam sem o auxílio de um terceiro, como por exemplo, as convenções e acordos coletivos.

    As outras, fontes heterônomas, são aquelas que são formadas com auxílio de um terceiro, o judiciário ou mesmo o Tribunal Arbitral.

    Portanto, é correta a letra A.

  • As duas primeiras são autônomas, em virtude da não participação do Estado. Já a última é heterônoma, visto que o Estado atua como conciliador, participando do feito.
  • As  fontes do direito do trabalho dividem-se em materiais e formais

    As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, a revolução industrial, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que derem origem à formação do direito do trabalho. 

    A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).

    As fontes formais dividem-se em autônomas e heterônomas.
     
    Consideram-se fontes formais autônomas:  a convenção coletiva e os acordos coletivos, que 
    são produzidos sem a participação direta do Estado. Isto porque a convenção coletiva é celebrada entre dois Sindicatos, um representante de empregados e outro representante de empregadores. Ao passo que o acordo coletivo é celebrado entre empresa ou grupo de empresas e o Sindicato de empregados.

    São consideradas fontes formais heterônomas : as leis, a CLT, a Constituição 
    Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e  convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros.

    Ponto dos Concursos- Deborah Paiva
  • Acordo - Decisão heterônoma
    É só lembrar que a homologação de acordo não depende apenas da vontade das partes, já que o Juiz tem a faculdade de não aceitar o estipulado!   Uma vez iniciado o dissídico individual, vigora o princípio inquisitivo - Juízes e tribunais têm ampla liberdade na condução do processo.
    Portanto, a homologação de um acordo é decisão heterônoma, pois há a interferência de um terceiro (Juiz) p/ sua validação.
    Súmula 418 TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Fontes formais autônomas:
    Como o próprio nome já diz, são normas criadas de forma autônoma, pelos próprios sujeitos envolvidos nas relações de trabalho.
    São outros exemplos: CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e os Costumes (práticas reiteradas que adquirem força normativa).

    Fontes formais heterônomas:
    Não são criadas pelos mesmo atores sociais envolvidos nas relações trabalhistas (empregados, empregadores, sindicatos...), mas sim por um terceiro estranho à relação de emprego, normalmente o Estado.
    São outros exemplos: CF/88; CLT; Decretos, Demais leis trabalhistas; Tratados e Convenções Internacionais, Medidas Provisórias, dentre outras.

    De forma complementar, segue explicação do Prof. Joalvo Magalhães:

    No Brasil, o papel do Estado na edição de normas de direito do trabalho ainda é muito forte, posto que as fontes formais autônomas não estão devidamente solidificadas. O Estado cumpre o papel de editar normas gerais mínimas, mas nada impede que as partes envolvidas convencionem outras normas, desde que mais benéficas ao trabalhador.
  • Convenção Coletiva de trabalho e Acordo Coletivo de trabalho são fontes Autônomas....não tem participação do Estado.

    Acordo em Dissídio é fonte heterônoma, pois há a participação do Estado, representado pelo Juiz, o qual pode ou não aceitar o acordo.

  • me poupe

  • O gabarito nao deixa claro a quais questões de se refere... péssima questao.

  • Alternativa A

  • Deveria ser anulada, senão vejamos:

    1)Convenção coletiva de trabalho, 2) acordo coletivo de trabalho 3)e acordo em dissídio coletivo de trabalho, são, respectivamente, formas de solução.

    A assertiva tida como correta "a" autônomas e heterônoma de conflitos coletivos de trabalho.

    As duas primeiras são autônomas, sendo que a última é heterônoma, não existem três opções.


ID
170653
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando dos princípios informativos do Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • São princípios específicos do Direito do Trabalho:

    1- Princ. da Proteção (tutelar, protetivo e tuitivo);

    2- Princ. da Irrenunciabilidade de direitos;

    3- Princ. da Continuidade da relação de emprego;

    4- Princ. da Primazia da realidade.

    5- Princ. do in dubio pro operario ou pro misero;

    6- Princ. da norma mais favorável;

    7- Princ. da condição mais benéfica;

    8- Princ. da Irredutibilidade salarial, da isonomia salarial ou intangibilidade salarial;

    9- Princ. da liberdade sindical e

    10- Princ. da imperatividade das normas trabalhistas.

  • Correta: A

    Pacta sunt servanda = Contrato é lei entre as partes.

  • Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

    Este princípio, espelhado no princípio geral do Direito Comum, resumido pelo brocardo pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), assume particular e especial feição na área justrabalhista, o que se pode entrever até mesmo pela sua denominação: a intangibilidade contratual restringe-se à proibição de supressão ou redução de direitos e vantagens dos trabalhadores.

    Tal preceito obstaculiza as alterações que, porventura, venham a expressar interesses e vantagens dos empregadores ou quem faça suas vezes, assegurando que a eventual desregulamentação nas relações de trabalho não implicará em privilégios para a parte detentora dos meios de produção e, por conseguinte, do capital, como forma de reduzir a inescondível desigualdade de condições entre os sujeitos da relação de trabalho.

    A própria Lei, e novamente invocamos o art. 468 da CLT, coloca a salvo os direitos conquistados pelos trabalhadores.

    Não se poderá deixar de registrar ser desejável, além de ser hoje uma constatável tendência de fato, que as condições de trabalho sejam cada vez mais objeto de livre negociação por parte de trabalhadores e empregadores, o que deverá ocorrer através do fortalecimento das entidades representativas dos trabalhadores (neste sentido a tão propalada reforma sindical) e da reforma na legislação trabalhista.

    Por fim, ilustra de maneira plena o espírito de tal princípio, o art. 444 da CLT:

    “Art. 444 da CLT – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”

    FONTE: http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/luizvicente/direitodotrabalho002.asp

  • Segundo lição de Renato Saraiva em sua obra DIREITO DO TRABALHO para Concursos Públicos,

    "O princípio da inalterabilidade contratual lesiva tem origem no Direito Civil, especificamente na cláusula pacta sunt servanda, segundo a qual os contratos devem ser cumpridos.

    O art. 468 da CLT somente permite a alteração das cláusulas e condições fixadas no contrato do trabalho em caso de mútuo consentimento (concordância do empregado), e desde que não cause, direta ou indiretamente, prejuízo ao mesmo, sob pena de nulidade da cláusula infrigente dessa garantia.

    A alteração proibida nas relações de emprego é a prejudicial, lesiva aos interesses do empregado, visto que as modificações que venham a trazer maiores benefícios ao empregado serão sempre válidas e estimuladas.

  • Princípio da imperatividade das normas trabalhistas - Informa este princípio que deve haver prevalência das normas trabalhistas, não podendo as partes, via de regra, as afastarem mediante declaração bilateral de vontades, caracterizando, assim, restrição à autonomia das partes no ajuste das condições contratuais trabalhistas. (Luiz Vicente Júnior)

    Princípio protetor ou tutelar - As novas leis devem buscar o aperfeiçoamento do sistema, favorecendo o trabalhador, contribuindo para a melhoria de saua condição social.

    Princípio da continuidade do emprego - O princípio traduz uma garantia ao empregado, informando que o ajuste entre empregado e empregador deve ser único, por prazo indeterminado, evitando-se que o empregador adote suecessivo contratos por prazo determinado, que normalmente restringem os direitos do trabalhador.

     

  • Letra b: está errada porque os princípios da proteção, o tuitivo e o tutelar não se chocam, pelo contrário, buscam o mesmo objetivo, qual seja, tutelar o empregado ante a sua desvantagem em face do empregador. Parte da doutrina afirma que são as mesmas coisas, isto é, esses princípios se confudem. Lembrando que o Direito do Trabalho se caracteriza por ser "tuitivo", ou seja, de reivindicação de classe, momento em que o Estado deixa de ser um mero espec tador e passa a intervir por meio de legislação tutelar, de forma a "compensar com uma superioridade jurídica a desigualdade economica do trabalhador" ( Evaristo Moraes).

    Letra c: o princ. da imperatividade da norma trabalhista não pode ser mitigado ante o confronto com a livre autonomia da vontade do empregado, tendo em vista o caráter protetivo do Direito do Trabalho, o qual prega a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, a fim de evitar abuso por parte do empregador e igualar a relação entre eles.

    Letra d: está incorreta pq o Direito do Trabalho tem como princípio básico a aplicação da norma mais favorável.

    Letra e: o início da questão está correta, todavia erra ao afirmar que a CF/88 mitigou o princípio da continuidade.
  • Jaqueline, você se equivoca ao afirmar, na letra E, que a assertiva começa correta, uma vez que o princípio em comento, nas palavras de Maurício Godinho, "perdeu parte significativa de sua força com a introdução do FGTS, desprestigiando o sistema estabilitário e indenizatório que então vigorava na CLT".

ID
171031
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT):

I - Foi criada pelo Tratado de Paz, em 1919, como parte da Sociedade das Nações.

II - A estrutura básica compreende três órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho.

III - Incumbe à Conferência Internacional do Trabalho elaborar e aprovar as normas que constituem a regulamentação internacional do trabalho e das questões que lhe são conexas, dentre outras atribuições.

IV - Possui personalidade jurídica própria, sendo vinculada à Organização das Nações Unidas.

V - A organização em questão possui personalidade jurídica para contratar, comparecer em juízo, mas não possui personalidade para adquirir bens imóveis e deles dispor.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. Segundo a Constituição da OIT, art. 39, a OIT pode adquirir bens imóveis e dispor dos mesmos.

    A resposta correta é letra "c".

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • Sobre a assertiva IV, acrescente-se que a OIT "é agência especializada da ONU, mas  não o integra, tendo sua própria personalidade jurídica" (Paulo Henrique Gonçalves Portela, in Direito Internacional Público, 2014)

  • Acrescentando... Sobre a I

    A Liga das Nações, ou Sociedade das Nações, criada ao término da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), com sede em Genebra, na Suíça, foi a primeira organização internacional de escopo universal em bases permanentes, voluntariamente integrada por Estados soberanos com o objetivo principal de instituir um sistema de segurança coletiva, promover a cooperação e assegurar a paz futura. Os 26 artigos do Pacto da Liga foram incorporados à primeira parte do Tratado de Versalhes, tratado de paz entre as potências aliadas e associadas, de um lado, e a Alemanha derrotada, de outro, assinado em Versalhes em 28 de junho de 1919. A organização praticamente deixou de funcionar com a eclosão da Segunda Guerra Mundial em 1939, e foi oficialmente desativada em abril de 1946. ... Outros organismos, agências e comissões também ficaram associados à Liga, como foi o caso da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919 (parte XIII do Tratado de Versalhes). https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/LIGA%20DAS%20NA%C3%87%C3%95ES.pdf


ID
171034
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas a seguir quanto aos Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT):

I . Qualquer Estado que deseje integrar a OIT, basta comunicar ao Diretor Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

II. Podem compor a OIT, todos os Estados que já pertenciam à organização em 01/11/1945.

III. Qualquer Estado, membro das Nações Unidas, que deseje integrar a OIT, basta comunicar ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho a aceitação formal das obrigações que emanam da Constituição da organização.

IV. Qualquer Estado que deseje integrar a OIT, embora não pertencendo à ONU, deve comunicar ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho sua formal aceitação das obrigações resultantes da Constituição e tenha sua admissão aprovada por dois terços dos delegados presentes à Conferência, e dois terços dos respectivos delegados governamentais.

V. A qualidade de Estado-membro da organização outorga o direito de participação da Conferência Internacional do Trabalho com dois delegados governamentais, um dos empregadores e um dos trabalhadores.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  A Organização Internacional do Trabalho é uma das instituições especializadas da Organização das Nações Unidas. Foi criada em 1919 para defender os direitos dos trabalhadores e para promover o desenvolvimento e a melhoria das suas condições de trabalho. Como tal, ocupa um lugar próprio na História do sindicalismo. 

    A OIT foi fundada depois da Primeira Guerra Mundial pela Sociedade das Nações. Em 1946, e já depois do estabelecimento da ONU, foi a primeira instituição a filiar-se nas Nações Unidas. 
    As suas primeiras acções estiveram ligadas à criação de legislação que promovesse os direitos dos trabalhadores. 
    Através da elaboração de normas internacionais do trabalho, que no seu conjunto se denominam como, Código Internacional do Trabalho, são feitas convenções, de carácter vinculativo e sujeitas a ratificação por parte dos estados-membros e são ainda emitidas recomendações de forma a orientar a futura legislação. Todas as normas estão sujeitas a uma revisão periódica, sempre que se tornar necessário. 
    Sediada em Genebra, o órgão supremo da OIT é a Conferência Internacional do Trabalho, assembleia dos estados-membros. Além dos representantes dos governos ainda podem participar na assembleia os representantes dos empregados e dos trabalhadores. 
    A OIT elabora estatísticas e faz pesquisas a nível mundial acerca de problemas sociais como o desemprego, o subemprego, as relações de trabalho e a protecção dos direitos humanos dos trabalhadores. Entre estas questões, vem ocupando, de alguns anos a esta parte, um lugar especial o problema do trabalho infantil. 
    Em 1969, foi galardoada com o Prémio Nobel da Paz. 
    Conta actualmente com mais de 150 nações associadas.
     

  •  A conferência internacional do trabalho é composta de quatro representantes de cada um dos estados membros, ou seja, dois delegados do governo, um delegado representante dos trabalhadores e um delegado representante do empregador.

  • A I ta errada porque não é Diretor-Geral da ONU

  • A I tá errada, não é pelo diretor geral, mas como não é Estado integrante da ONU, deve ter duas aprovações de 2/3 cada.

    A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de 2/3 do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.

  • "A conferência internacional do trabalho é composta de quatro representantes de cada um dos estados membros, ou seja, dois delegados do governo, um delegado representante dos trabalhadores e um delegado representante do empregador."

     

    O português da número V tá difícil de engolir. Da maneira que foi escrita me leva a crer que são somente 2 membros. Deveria existir ":" para caracterizar a enumeração ou no mínimo a repetição da palavra delegado antes de empregadores e trabalhadores? Alguém pode ajudar? 

     

    "v-A qualidade de Estado-membro da organização outorga o direito de participação da Conferência Internacional do Trabalho com dois delegados governamentais, um dos empregadores e um dos trabalhadores." 

     


ID
173536
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se que todas as normas de direito do trabalho têm natureza de tutela de direitos humanos, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas pelo Brasil, sob a vigente Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 45/2004:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Conforme estatui o $3º do artigo 5º, da Carta Fundamental, os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, caso passem pelo procedimento das emendas a Constituição, terão força de emenda constitucional (obviamente).

    O Direito do Trabalho é constantemente tratado na Carta Maior, sobretudo no título dos direitos fundamentais.

    Assim, há de se concluir que tratados internacionais que versem sobre direito trabalhista (OIT), deverão ingressar no ordenamento jurídico brasileiro como normas constitucionais. Portanto, correta a letra A.

  • Incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro (regra geral): Um tratado internacional para ser incorporado no ordenamento jurídico pátrio, e, em conseqüência, ter força obrigatória, ou seja, gerar direitos e obrigações, deverá necessariamente haver o cumprimento de três fases distintas, quais sejam:

    • Celebração do tratado, pelo Presidente da República, em nome da República Federativa do Brasil (CF, art. 84, VIII);

    • Aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo (CF, art. 49, I);

    • Promulgação pelo Presidente da República, por decreto (CF, art. 84, IV). É neste momento que o Tratado Internacional adquire executoriedade, e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    Tratados Internacionais sobre direitos humanos e a sua incorporação como norma constitucional: A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

    O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

    A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

  • Atualmente, só há três Textos Internacionais com natureza de emenda à constituição, não sendo essa uma delas

    Abraços