Erro da letra e:
Decreto 93.872/86
§ 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
§ 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
II - sejam relativos às despesas: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
b) do Ministério da Saúde; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
A: Não se admite a inscrição de empenho na modalidade estimativa.
Admite-se sim. Empenho ordinário, empenho global e empenho por estimativa.
B: A inscrição de restos a pagar não processados é condicionada à indicação do ordenador de despesas.
Verdade. Decreto 93.872/86:
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
C: Quando os restos a pagar forem processados, seu pagamento independerá do recebimento do material ou serviço.
Mentira.
Primeiro Checa-se a papelada da ordem do pedido com o pedido na mão do fornecedor (o que já foi feito conforme o enunciado - palavra 'processados');
Segundo: Recebe-se a encomenda;
Terceiro: Efetua-se o pagamento.
Não é porque a Lei 4320 não cita 'receber a encomenda' que o servidor vai dizer OK, já vi que a manilha que você trouxe está de acordo com as especificações do pedido toma aqui o seu dinheiro. O produto deverá ser efetivamente recebido. Aí sim ele paga.
D: O empenho que não for registrado no exercício financeiro de sua inscrição será classificado como não processado.
Mentira. A ordem é: empenho, liquidação e pagamento. Não processado é porque já rolou liquidação e, consequentemente, já rolou empenho. Não se salta.
E: Em nenhuma hipótese a validade dos restos a pagar não processados poderá estender-se além de 30 de junho do ano subsequente ao da emissão do empenho.
Mentira. Observe as hipóteses:
Decreto 93.872/86
§ 2 Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3.
§ 3 Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2, os restos a pagar não processados que:
I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2; ou
II - sejam relativos às despesas:
a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
b) do Ministério da Saúde; ou
c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.