SóProvas


ID
1047616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de restos a pagar no âmbito do governo federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    [Lei 4.320/64]
  • Gabarito: B.

    Decreto 93.872/86 (com alteração importantissima em 2011)

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas . (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)


    É isso. Bons estudos.
  • Erro da letra e:

    Decreto 93.872/86

    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o(Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    § 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    II - sejam relativos às despesas: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    b) do Ministério da Saúde; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

  • Salfe o erro da alternativa D está na palavra registrado o correto seria usar LIQUIDADO. Espero ter ajudado

  • Qual o erro da C) ?

    Se está processado, já não foi recebido (liquidado)?

  • Pois é Cátia, também fiquei com essa impressão. Após a liquidação, o pagamento do empenho não depende mais de verificação se, foi ou não, recebido o bem ou serviço.

  • Restos a pagar é um assunto recorrente nas provas e, apesar de ser uma assunto de fácil compreensão, não deve ser desprezado pelo "concurseiro" em hipótese alguma.

    A seguir, temos a redação do Decreto nº 93.872/86, que trata sobre o assunto, e a partir dele tiraremos nossas conclusões a respeito das assertivas. O art. 68 do Decreto preceitua:

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (NR dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o(Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    II - sejam relativos às despesas:  (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    Vamos aos itens da questão:

    a) ERRADO. Não há qualquer vedação quanto a este ou aquele tipo de empenho.

    b) É o gabarito da questão, de acordo com § 1º.

    c) ERRADO. Embora tenha ficado um tanto quanto confusa a redação, o fato é que não tem como dissociar o recebimento/execução de material/serviço no caso dos restos a pagar processados. Logo, depende sim do recebimento/execução do material/serviço.

    d) ERRADO. Não processado é o restos a pagar cuja despesa foi empenhada mais não foi liquidada.

    e) ERRADO. O § 3º elenca os casos em que os RAP não processados terão validade além de 30 de junho do exercício subsequente. Logo, há exceção.


    Gabarito: item B.
  • A: Não se admite a inscrição de empenho na modalidade estimativa.

    Admite-se sim. Empenho ordinário, empenho global e empenho por estimativa.

    B: A inscrição de restos a pagar não processados é condicionada à indicação do ordenador de despesas.

    Verdade. Decreto 93.872/86:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

    § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

    C: Quando os restos a pagar forem processados, seu pagamento independerá do recebimento do material ou serviço.

    Mentira.

    Primeiro Checa-se a papelada da ordem do pedido com o pedido na mão do fornecedor (o que já foi feito conforme o enunciado - palavra 'processados');

    Segundo: Recebe-se a encomenda;

    Terceiro: Efetua-se o pagamento.

    Não é porque a Lei 4320 não cita 'receber a encomenda' que o servidor vai dizer OK, já vi que a manilha que você trouxe está de acordo com as especificações do pedido toma aqui o seu dinheiro. O produto deverá ser efetivamente recebido. Aí sim ele paga.

    D: O empenho que não for registrado no exercício financeiro de sua inscrição será classificado como não processado.

    Mentira. A ordem é: empenho, liquidação e pagamento. Não processado é porque já rolou liquidação e, consequentemente, já rolou empenho. Não se salta.

    E: Em nenhuma hipótese a validade dos restos a pagar não processados poderá estender-se além de 30 de junho do ano subsequente ao da emissão do empenho.

    Mentira. Observe as hipóteses:

    Decreto 93.872/86

    § 2 Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3. 

     

    § 3 Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2, os restos a pagar não processados que: 

     

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2; ou 

    II - sejam relativos às despesas: 

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; 

    b) do Ministério da Saúde; ou 

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

  • Gabarito: Letra B

    Decreto 93.872/1986

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    

    § 1  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.      

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm