Alternativa A - ERRADA : Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Alternativa B - ERRADA:
Art. 38 - LRF: Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes (....)
Art. 165, CF, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Alternativa C - ERRADA: Art. 11, Lei 4.320 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
Alternativa D - CORRETA - Lei 4.320 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Alternativa E - ERRADA - Lei 4.320, Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Fontes:
- CF/88
- MCASP, 6ª edição
- Lei 4.320
- LRF
Gabarito: Letra D
Observação: Entre as matérias contidas no edital existem "Orçamento Público" e "Contabilidade Pública". Os conhecimentos exigidos para resolver a questão estão na matéria "Orçamento Público", ou seja, a questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".
Lei 4320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm