SóProvas



Questões de Créditos Orçamentários e Adicionais


ID
42310
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. Dentre os créditos adicionais, aquele que é aberto por meio de medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional que, estando em recesso, é convocado extraordinariamente, é o crédito

Alternativas
Comentários
  • Créditos extraordinários: destina-se a atender despesasurgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoçãointerna ou calamidade pública (art. 41, inciso III, da Lei nº4.320/64).
  • O credito extraordinário é o ÚNICO credito adicional que é aberto por medida provisória ( união, estados, DF e municipios) ou decreto quando o ente não dispuser de medida provisoria em sua lei organica.

ID
45583
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o art. 47 da Lei no 4.320/64, imedia- tamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de

Alternativas
Comentários
  • Com respaldo no art. 48 da mesma norma podemos inferir pelo item a)  a resposta do exercício.

     

    Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

  • Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

            Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

            a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

            b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

            Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

            Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS FINANCEIROS

    Com a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu conseqüente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as Unidades Gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as Unidades Gestores estão em condições de efetuar a realização das despesas públicas.

    Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos.

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_04.asp


ID
45586
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No mês de março, o secretário de planejamento do Estado "A" certificou-se da necessidade de alterar o orçamento para a inclusão de despesas com reforma de rodovias estaduais que não haviam sido previstas, mas que naquele momento seria possível realizá-las, haja vista a existência de superávit financeiro do exercício anterior. Neste caso, os créditos abertos poderão vigorar

Alternativas
Comentários
  • CF art 167§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercíciofinanceiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorizaçãofor promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporadosao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.Como a questão fala de despesa não prevista, ela pode é um CRÉDITO ESPECIAL e esse terá vigência até o fim do exercício financeiro, salvo se autorizados nos últimos 4 meses do ano, caso em que poderão ser reaberto até o limite de seus saldos.
  • O gabarito é a alternativa (e)

    A situação hipotética representa um
    CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL que será aberto em razão a existência de superávit financeiro do exercício anterior.

    Como a abertura desse
    CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ocorreu em MARÇO, ou seja, antes dos últimos 4 meses do exercício financeiro respectivo,
    aplica-se a regra geral do art. 45 da Lei nº 4.320/1964.

    Assim, o item “e” está de acordo com o referido dispositivo legal, onde se estabelece que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao
    exercício financeiro em que forem abertos
    , salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários
    .

ID
71938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O crédito adicional que tem por finalidade atender a despesas urgentes e imprevisíveis é o crédito

Alternativas
Comentários
  • Creditos Extraordinários caracterizam-se pela imprevisibilidade do fato, que requer ação urgente do poder público, e por não decorrer de planejamento e pois, de orçamento.
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA. O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NÃO NECESSITA DE COMPROVAÇÃO DE CREDITO NEM DE APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO PODENDO TAMBÉM SER PRORROGADO PARA O ANO SEGUINTE DESDE QUE REABERTO QUATRO MESES ANTES DO FIM DO EXERCICIO.
  • Crédito Adicionais - previstos nos art. 40 a 46 da Lei 4320/64São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Classificam-se em:- Suplementares - destinados a reforço de dotação orçamentária.- Especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.- Extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.Correta: E
  • A LEI FALA EM SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS, MAS SABEMOS QUE UMA GUERRA PODE SER PREVISÍVEL, E AÍ . QUAL CRÉDITO USAR?
    NA QUESTÃO A LETRA CERTA É A E

  • A lei fala que os créditos extraordinários são destinados:

    1- a despesas urgentes e imprevistas;
    2- em caso de guerra;
    3- comoção intestina ou
    4- calamidade pública. 

    Em momento nenhum fala que a guerra é imprevista e sim a DESPESA. 

ID
72832
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considera-se recurso para abertura de créditos suplementares e especiais

Alternativas
Comentários
  •         Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

            II - os provenientes de excesso de arrecadação;

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

            § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

            § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

            § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

  • 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo (creditos suplementares e especiais), desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonialdo exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

     art.166§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Decreto 200/67 Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.  


ID
109906
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre os créditos adicionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
  • a) Errada > Lei 4320/64 art. 45. Os créditos adicionais terão, vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
    Ex.: Suplementar- até o fim do exercício (31/12)
           Especial e Extraordinário - autorizado de Jan à Ago - 31/12/2010 e se for autorizado de Set à Dez - 31/12/2011.
    CF Art. 167 - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses (set a dez) daquele exercçicio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    b) Errada - CF art. 167. São vedados: V -  a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Lei 4320/64 Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    c) Correta

    d) Errada - Lei 4320/64 art. 40, II - Créditos Especiais, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O crédito discriminado nesta questão é o Suplementar.

    e) Errada -
    Lei 4320/64, art. 40, I - Créditos Suplementares, são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Ex.: Na LOA constava a orçamento para a aquisição de um veículo no valor de R$ 80.000,00 mas no momento da compra necessitou de R$ 100.000,00, esta diferença é o Crédito Suplmentar. lei 4320/64 III - Créditos Extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Gabarito: Letra C

    Observação: No edital a Banca classificou "Contabilidade Pública" como um assunto dentro da matéria "Noções de Administração Financeira", ou seja, esta questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".

    Lei 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm


ID
197410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando que os fatos contábeis mais comuns na gestão
pública têm uma forma padronizada de contabilização, julgue
os itens seguintes.

Quando o saldo remanescente de um crédito extraordinário é encerrado, deve-se creditar a conta de créditos disponíveis e debitar a conta de créditos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • O contrário: debitar créditos disponíveis e creditar créditos extraordinários

  • Só complementando a resposta abaixo com a do Professor Graciano do FC:

    "O que ocorre no caso é o confronto entre uma conta do passivo compensado e uma do ativo compensado.

    No ativo compensado, faz-se a fixação da despesa, no caso, com a conta 1.9.2.1.4.01.00 (créditos extraordinários abertos). No passivo compensado, registra-se a execução orçamentária da despesa, inicialmente com a conta 2.9.2.1.1.00.00 (crédito disponível).

    Assim, para baixar o saldo do crédito extraordinário, credita-se a conta do ativo e debita-se a do passivo."

  • Complementando os dois: a partir de jan/2012, em definitivo, passa a ser obrigatório o uso da nova metodologia de CASP.

    Cfme o MCASP atual, esse lçto estaria correto como no enunciado da questão.

    Com as novas regras contábeis, inverteu o lçto!

    Qqr dúvida, vejam o MCASP vol. VII, por exemplo.

    Abs,

    SH.
  • Quando o saldo remanescente de um crédito extraordinário é encerrado, deve-se creditar a conta de créditos disponíveis e debitar a conta de créditos extraordinários. Resposta: Errado.

    Comentário: o examinador inverteu a escrituração.


ID
233425
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A autorização dos créditos suplementares e especiais que necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos ocorre por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Lei 4.320

ID
233653
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos especiais

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 CF/88 - São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    ---------

    Alternativa "e" está correta.

  • Segundo Bezerra Filho (2003, p.35), os créditos suplementares e especiais somente poderão ser abertos se houver recursos para lastrear a despesa, mediante prévia exposição jusificativa.

    Portanto, letra E.

    • a) não podem ser prorrogados em qualquer circunstância. PODEM SER PRORROGADOS SE A AUTORIZAÇÃO PARA SUA ABERTURA OCORRER ATÉ OS ÚLTIMOS 4 MESES DO ANO.
    • b) independem de autorização do Poder Legislativo. DEPENDEM
    • c) têm por finalidade reforçar dotação orçamentária já existente. SÃO OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
    • d) destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis. SÃO OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
    • e) dependem da existência de recursos disponíveis para seu financiamento. CORRETA
  • Créditos Suplementares: Visam REFORÇAR o orçamento pré-existente

    Crédito Especial: Visam atender despesas NOVAS que não possuíam dotação orçamentária
                                                                                                                                                                                                              Crédito Extraordinários: destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis.

ID
234664
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos créditos adicionais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Art. 167 CF/88
    ...

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • a) credito suplementar ou especial precisa de autorização legislativa, credito extraodinario nao precisa por ter carater de urgencia.
    b) a abertura de credito extraordinário e feita por media provisória.
    c) correta.
    d) credito suplementar é para cobrir excessos de gastos, e creditos especiais para despesas sem dotacao orcamentaria especifia.
    e) credito suplementar deverá ser autorizado por decreto.
  • Créditos Extraordinários
    São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).
    Os créditos extraordinários, quanto à forma procedimental, são abertos por Decreto do Poder Executivo, que encaminha para conhecimento do Poder Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de trinta dias.
    Com relação à vigência, os créditos extraordinários vigoram dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.

  • Créditos Especiais
    São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.
    Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).


ID
255634
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei 4.320/64 prevê que são Créditos Adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, classificando-os como Suplementares, Especiais e Extraordinários. Em relação aos Créditos Adicionais, é correto afirmar também que:

I - Suplementares são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

II - Especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - Para a abertura de qualquer Crédito Adicional o governo necessita de prévia autorização legislativa específica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • ITEM I - ERRADO:
    CRÉDITOS SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I);

    ITEM II - CERTO:
    CRÉDITOS ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II);

    ITEM III - ERRADO:
    Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (art. 44, caput)



  • I - Suplementares são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (ERRADO)
    Comentário : Não são os créditos suplementares e sim os Créditos Extraordinários.

    II - Especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;  (CORRETA)

    III - Para a abertura de qualquer Crédito Adicional o governo necessita de prévia autorização legislativa específica.  (ERRADO)
    Comentário : Existe a exceção dos CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, que não necessitam de autorização do legislativo.
  • I - Suplementares  Extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    II - Especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (CORRETA)
    III - Para a abertura de qualquer alguns tipos de Crédito Adicional (Suplementares e Especiais) o governo necessita de prévia autorização legislativa específica. (Extraordinários não necessitam de autorização do legislativo)

ID
257170
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento será efetuado por meio de Créditos

Alternativas
Comentários
  • Os créditos suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.

    Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor.

    São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado.

  • Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas ou programadas na lei orçamentária anual.
    Suplementar: são os créditos destinados a reforço de dotações orçamentárias;
    Especial: são os destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária especifica na LOA;
    Extraordinário: destina-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.
    Fonte: Deusvaldo Carvalho

ID
257173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O recurso disponível para abertura de créditos suplementares e especiais, que NÃO provoca aumento nos valores globais da lei orçamentária, é:

Alternativas
Comentários
  • Questão até Lógica né!!!
    Rs Rs por isso ninguém comentou,

    Mas para não aumentar o valor do orçamento, tenho que anular dotação para incluir outras.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    São fontes de recursos que alteram a LOA:
    Superavit financeiro
    Excesso de arrecadação
    Operações de crédito autorizado

    São fontes de recursos que não alteram a LOA:
    Reserva de Contingência
    Anunalação parcial ou total de dotações orçamentárias
    Recursos que ficam sem despesas


    fonte: Deusvaldo Carvalho


     


ID
260557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Consoante a Lei Federal no 4.320/64, serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo os créditos

Alternativas
Comentários
  • Art.42 da lei 4320/64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
  • Segundo a 4320/64:

              Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
     
             
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


ID
278983
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere-se que determinado ente necessite realizar um novo programa no exercício em curso, tendo-se apurado a seguinte situação (valores em R$ 1.000,00):

Receita arrecadada – receita prevista (diferenças acumuladas): 2.400
Despesa autorizada – despesa realizada (diferenças acumuladas): 600
Crédito extraordinário aberto no exercício: 200
Superavit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior: 300
Crédito especial aprovado em dezembro do exercício anterior e reaberto no exercício corrente: 400.

Com base nesses dados, é correto afirmar que o ente poderá abrir um crédito especial de até

Alternativas
Comentários
  • Excesso de Arrecadação = 2400
    Economia de Despesa = 600 ( não eh utilizada p abertura de créditos)
    Crédito Extraordinário aberto = (200)
    Suprimento de Fundos = 300
    Crédito especial = (400)

    Cálculo = 2400 + 300 - (200 + 400) = 2100
  • Eu não entendi o fato do "superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior" ter se transformado em" suprimento de fundos"  ?
  • SF = (AF - PF) - CAR + OCV                                             EA = (RA - RP) - T - CAEx


    SF = superávit financeiro                                                  EA = excesso de arrec.

    AF = ativo financeiro                                                         RA = receita arrecadada

    PF = passivo financeiro                                                     RP = receita prevista

    CAR = crédito adicional reaberto                                       T = tendência

    OCV = operação de crédito vinculada                               CAEx = crédito ad. extra.


    SF = 300 - 400 + 0 = - 100

    EA = 2400 - 0 - 200 = 2.200


    Somando-se as duas fontes de recursos: 2.200 - 100 = 2.100


    As definições acima foram retiradas da Lei 4.320/64.

  • Muito obrigado pela ajuda!!

    Equação difícil de encontrar.Nem mesmo nas aulas ensinam de forma didática.


ID
290632
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais e que são calculados a partir de dados do balanço patrimonial do exercício anterior são

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se recursos para abertura de crédito adicional:

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".


ID
333724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários, sendo assim as letras "a" e "e" estão erradas.
    b) suplementares destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo. São autorizados para reforçar as dotações orçamentárias e necessitam de autorização legislativa
    c) extraordinários devem ser financiados obrigatoriamente pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior e somente podem ser abertos com autorização expressa do Poder Legislativo.   Somente os créditos suplementares e especiais são financiados pelo superávit financeiro e os créditos extraordinários não precisam de autorização expressa do legislativo para serem abertos.
       d) especiais criam um novo programa ou evento de despesa não previsto no orçamento e dependem de autorização prévia pelo Poder Legislativo. CERTO

  • a) contingentes podem ser concedidos independentemente da existência de recursos disponíveis, mas dependem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo.
      A LEGISLÇÃO TRATA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS COMO SENDO ESPECIAIS, SUPLEMENTARES E EXTRAORDINÁRIOS

    b) suplementares destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo. DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA

    c) extraordinários devem ser financiados obrigatoriamente pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior e somente podem ser abertos com autorização expressa do Poder Legislativo.

    d) especiais criam um novo programa ou evento de despesa não previsto no orçamento e dependem de autorização prévia pelo Poder Legislativo.CERTA

    e) complementares são voltados exclusivamente para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo, bastando a edição de um decreto do Poder Executivo. EXTRAORDINÁRIOS
  • a) contingentes (não exíste "créditos complementares") podem ser concedidos independentemente da existência de recursos disponíveis, mas dependem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo.

    b) suplementares especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e independem dependem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo.

    c) extraordinários  suplementares e especiais devem ser financiados obrigatoriamente pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior (entre outras fontes possíveis) e somente podem ser abertos com autorização expressa do Poder Legislativo.

    d) especiais criam um novo programa ou evento de despesa não previsto no orçamento e dependem de autorização prévia pelo Poder Legislativo. (CORRETA)

    e) contingentes extraordinários são voltados exclusivamente para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo, bastando a edição de um decreto do Poder Executivo (ou MP).

ID
334096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na legislação básica, que fixa os principais aspectos
relativos à contabilidade pública no Brasil (Lei n.º 4.320/1964 e
Decreto n.º 93.872/1986), julgue os próximos itens.

Os créditos extraordinários abertos no exercício devem ser subtraídos para a apuração dos recursos decorrentes de excesso de arrecadação a serem utilizados na abertura de créditos especiais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

       BONS ESTUDOS!!!!

ID
336700
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, COMO as decorrentes de guerra, comoção interna OU calamidade pública.
  • L4320/64

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • A letra C está errada porque são créditos especiais e não extraordinários.

ID
378586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da escrituração de operações na contabilidade pública e
da sua relação com os sistemas de contas, julgue os seguintes
itens.

A aprovação de créditos adicionais enseja registro no sistema de contas financeiro tanto do lado da receita como do lado da despesa.

Alternativas
Comentários
  • A aprovação de créditos adicionais enseja registro no sistema de contas de compensação e orçamentário
  • (...)  São atos de natureza orçamentária que constam do Sistema Orçamentário:

    • Previsão de Receita;
    • Fixação de despesa;
    • Créditos adicionais abertos;
    • Descentralização de créditos; e
    • Empenho de despesa.

      (...)

      (...)  Pertencem ainda, ao Sistema Financeiro, as contas Receita, Despesa, Fornecedores, Restos a Pagar, Pessoal a Pagar, Encargos Sociais a Recolher, Consignações, Depósitos de Terceiros, e outras. (...)

      Source: portaldecontabilidade.com.br
  • Não existe mais o sistema financeiro.


ID
423604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

44 Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Em relação ao orçamento, como deve ser entendida a diferença entre os tipos de créditos adicionais?

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (conservam sua especificidade)

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(conservam sua especificidade)
     

  • I. CRÉDITOS SUPLEMENTARES
    São os créditos destinados ao reforço da
    dotação orçamentária
    que por qualquer motivo, tornou-se
    insuficiente. São, portanto, um acréscimo aos valores das
    dotações orçamentárias, como por exemplo, acréscimos de
    despesas com pessoal, por substimativa da previsão ou
    aumento dos vencimentos, etc.
    O Crédito adicional suplementar é o único
    que pode ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, desde
    que a despesa já esteja prevista na lei orçamentária e a
    receita não tenha sido suficiente para cobertura total de tal
    despesa.

    II. CRÉDITOS ESPECIAIS
    São créditos destinados a despesas para as
    quais não haja dotação orçamentária específica. São
    autorizados para cobertura de despesas eventuais ou
    essenciais e por isso mesmo não consideradas na Lei
    orçamentária.
    Decorrem geralmente da criação de órgãos
    ou de um novo serviço, necessários à execução das funções
    do Poder Executivo.

    Para a obtenção desses recursos o Poder
    Executivo deve enviar um projeto de lei ao Poder Legislativo,
    solicitando uma autorização para abertura de crédito especial.
    A Constituição de 1988 em seu art. 167, V,
    veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem
    prévia autorização legislativa.

    No caso de serviço, se ele se prolongar até o
    exercício seguinte, deverão ser tomadas as providências para
    que sejam alocadas as dotações necessárias na Lei
    Orçamentária.

    III.CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
    São créditos destinados a despesas urgentes e
    imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
    calamidade pública.

    Esses créditos caracterizam-se pela
    imprevisibilidade e urgência da despesa, e como decorrem de
    fatos que não permitem um planejamento prévio e que
    obrigam o Poder Executivo a procedimentos sumários para
    atendimento rápido da necessidade, podem ser
    autorizados por medidas provisórias
    , que tem força de lei
    e deverão ser imediatamente submetidas ao Congresso.
  • Qual o erro da letra "E"?
  • Lila excelente seu comentário.Cinco estrelinhas pra vc.
  • Também não entendi o erro da letra E.
  • A letra E está errada, pois para os "Suplementares" a autorização já pode esta na própria LOA.

ID
518257
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os Créditos Adicionais destinados às despesas não computadas em dotações orçamentárias, decorrentes da criação de órgão da administração, denominam-se:

Alternativas

ID
604972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o

Alternativas
Comentários
  • Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º

    Letra E

  • Questão chatinha  que tenta testar paciência do candidato. Penso que poderia brincar mais, inserindo o tipo de lei. 


    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9


ID
606283
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/1964, as autorizações de despe-sa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Em outras palavras, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.

    FONTE: Sérgio Mendes

    bons estudos


ID
619255
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O “crédito extraordinário” é voltado exclusivamente ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como, por exemplo, os casos de calamidade pública e caracteriza-se por:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está mal elaborada, tendo em vista que a alternativa d) diz: "Todas as alternativas estão corretas". Ora, se assinalada essa afirmativa, significa que inclusive a alternativa e) -Nenhuma das alternativas é correta- está incluída, o que é impossível, já que as alternativas d) e e) são opostas.
    Assim, no meu ver, o correto seria a banca elaboradora colocar na alternativa d) Todas as alternativas acima estão corretas.

    Questão passível de anulação.
  • Eta banquinha ordinária.
    Concordo com o colega.
  • kkkkkkkkk...vontade de rir!!! É um genio quem elaborou essa questão.


    ela mesmo se anula. é brincadeira. 
  • Nunca vi uma questão tão mal elaborada.
    A letra D anula a E , e vice versa .

    Tinha é que anular essa questão
  • Cuidado, responder essa questão pode gerar um paradoxo, e vc será sugado por um buraco negro que se abrirá no momento que clicar em "Resolver".


    Só rindo mesmo...
  • depois dessa... desisto dos concursos! ..... #sqn kkkkkkkk

  • Era para ser todas as alternativas anteriores estão corretas, já que a última entraria como errada.Questão sem noção!

  • Além de tudo o que foi dito acredito que também a alternativa B anularia a D ainda que esta estivesse descrita "todas as alternativas anteriores estão corretas" pois o crédito extraordinário apesar de não constar nas leis orçamentárias pela própria natureza uma fonte para abertura desse tipo de crédito é a reserva de contingência, ou seja, existe fonte para abertura dessa modalidade de crédito. Se tem disponibilidade ou não é outra história

  • A menos pior é a A.

    B: pode haver recursos para custeio. No entanto, não é obrigatório que tenha;

    C: A autorização existe, mas ela é posterior à abertura dos créditos, por MP ou decreto.


ID
630472
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que indica onde são demonstrados os créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • “Observamos que, no lado das receitas, a distribuição dos valores é efetuada por natureza e, no lado das despesas, por tipo de crédito (orçamentário/suplementar, especial e extraordinário) que, por sua vez, é demonstrado por natureza da despesa.”

    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sergio Jund
  • O balanço ORÇAMENTÁRIO engloba as contas do sistema orçamentário as quais pertencem aos seguintes grupos:

    Lado direito:

    • Receita prevista
    • Despesa prevista
    • Créditos adicionais

    Lado esquerdo:

    • Despesa empenhada
    • Despesa empenhada por estimativa
    • Despesa subempenhada
    • Receita realizada
    • Despesa realizada
    Logo, resposta correta: ítem E
  • Aqui é importante diferenciar a abordagem do Balanço Orçamentário pela Lei 4.320 e pelo MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público). Vejamos:


    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA


    1) Lei 4.320

    Receitas -> por Categoria Econômica

    Despesas -> por Tipo de Crédito (e por Categoria Econômica)


    2) MCASP

    Receitas -> Classificação por Categoria Econômica e Origem.

    Despesas -> Classificação por Categoria Econômica e Grupo de Natureza.


    Conforme redação do MCASP, 6ªedição, p. 304 : "O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação".


    Bons estudos

ID
697693
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere os seguintes recursos:

( ) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
( ) os decorrentes do recebimento de dívida ativa.
( ) os provenientes de excesso de arrecadação.
( ) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
( ) o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Usando F para falso e V para verdadeiro, defina, dentre os acima, os recursos considerados disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais, de acordo com a Lei nº 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 4320

    Art. 42 § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las


    bons estudos


ID
729607
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São créditos adicionais especiais aqueles destinados a custear despesas

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Gabarito: c.



ID
734242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a créditos adicionais.

A vigência dos créditos adicionais suplementares não pode ultrapassar o exercício financeiro em que os créditos forem abertos, independentemente da data em que ocorrer essa abertura.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Apenas podem ser reabertos no exercício seguinte os créditos especiais e extraordinários.


ID
734245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a créditos adicionais.

Os créditos adicionais, que suplementam a dotação constante da LOA, classificam-se em suplementares, especiais ou de transferências.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais ou EXTRAORDINÁRIOS.

  • Funciona, mas ficaria na dúvida entre "tudo é tão belo" e "tudo é tão descartável".


ID
740029
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma das fontes de recursos que podem ser utilizadas para abertura de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual é o superávit financeiro. O seu valor é apurado na seguinte demonstração contábil:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320-64

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
            II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
  • ALTERNATIVA C

    De acordo com a LEI 4320/64 Superávit financeiro apurado em balanço patromonial do exercício anterior poderá ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais, desde que não comprometido.

ID
767968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, julgue os próximos itens.

O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2011 é fonte de abertura de crédito adicional no exercício financeiro de 2012, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • "O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
    É fonte para a abertura de créditos adicionais o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Logo, considerando o exercício de 2012, é fonte o superávit de 2011."

    Sérgio Mendes.


ID
767971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, julgue os próximos itens.

Os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por ato a ser promulgado em setembro de 2012, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, sendo, então, incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais Suplementares não! Somente os créditos adicionais Especiais e Extraordinários quando autorizados nos últimos 4 meses de exercício poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, vigendo até o término do exercício financeiro subsequente e limitados aos seus saldos remanescentes e ao novo ato da administração.

  • Gabarito: Errado

    Suplementares não pode

  • Cred. SUPLEMENTARES são adstritos ao exercício corrente, NÃO passam para o exerc. subsequente.

    Bons estudos.

  • RESPOSTA E

    Os créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente quando C) o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

    #SEFAZ-AL


ID
782212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamentos. O crédito adicional será

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.


ID
809872
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Créditos Suplementares serão limitados ao exercício em que foi autorizado;

    b) A abertura de Créditos Suplementares depende da existência de recursos disponíveis;

    c) Não é proíbida a inclusão. Deve-se cumprir alguns requisitos tais como:depende da prévia autorização legislativa; deve-se indicar os recursos correspondentes; aberto por decreto do executivo e deve-se, ainda, limitar-se ao exercício em que foi autorizado.

     

    GAB.: D

     

    Bons Estudos!


ID
816097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Até o mês de junho, a administração havia arrecadado 500 unidades monetárias (UM) a mais do que o previsto e gasto 100 UM a menos do que o autorizado. O superavit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior foi de 250 UM; haviam sido reabertos créditos especiais de 150 UM, não-utilizados no exercício anterior; e o disponível na conta única, ao final do semestre, era de 350 UM.

Em face dessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 4.320/1964, julgue o item abaixo.

Na situação considerada, os responsáveis pela administração poderiam abrir créditos suplementares de até 600 UM.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 4320/1964, os dados a serem utilizados são:

    Excesso de arrecadação ---------------------- 500 um
    Superavit Financeiro do BP anterior -------- 250 um
    Reabertura de créditos especiais ---------- (150 um)
    ________________________________________
    Total disponível para abertura
    de créditos suplementares/especiais------ 600 um
  • A resolução desse exercício pede conhecimentos relativos à lei 4.320. Isso, pois nela constam as fontes que são permitidas a serem utilizadas, caso autorizada a abertura de crédito (sinônimo de autorização de realização de despesa) pelo Legislativo.

    Excesso de arrecadação é uma das fontes (de recursos) a serem usados para cobrir essas despesas.

    Excesso de arrecadação = receita arrecadada - receita prevista = 'a administração havia arrecadado 500 unidades monetárias (UM) a mais do que o previsto';

    O superavit financeiro também é uma dessas fontes, segundo a lei 4.320.

    De modo geral, superávit financeiro = ativo financeiro - passivo financeiro. No entanto, podem surgir algumas coisas que deverão ser deduzidas de seu valor.

    Assim, fica: superávit financeiro = ativo financeiro - passivo financeiro - créditos adicionais reabertos no exercício + saldo de operações de crédito vinculado aos créditos reabertos - valor dos créditos adicionais já abertos no exercício.

    Observe que, no exercício, foi narrada a reabertura de créditos, razão pela qual deduzimos esse valor do superávit financeiro (que também foi dado).

    O que o Djalma fez foi simplesmente somar as fontes de recursos que poderemos utilizar para fazer frente a novos gastos (procedimento correto). Lembre-se que não são quaisquer fontes de recursos que poderão ser usadas - apenas aquelas definidas na Lei 4.320. É isso que a banca quer que você saiba, pois ela citará um monte de coisa que não poderá ser utilizada.

    Resposta: Certo.


ID
846754
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com as fortes chuvas do verão passado várias pontes foram danificadas em determinado município, e não havia, na Lei de Orçamento, despesa específica para recuperá-las. Nesse caso, para realizar o reparo nas referidas pontes, o correto seria solicitar abertura de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • É calamidade ou não é calamidade? Eis a questão.
  • Essa questão tem interpretaçao duvidosa, pois é sabido por todos que creditos adicionais suplementares sao dotatos, especiais nao sao dotados e os extraordinários obviamente também nao sao dotados. Eu marcaria extraordinário devido ao início da questão ( devidos as fortes chuvas de verao) pois se chuveu e caiu a ponte, no meu entender é CALAMIDADE.  Se fosse só queda de ponte devido a qualquer circustancia, exemplo falta de conservaçao, aím sim maracaria especial.
  • Questão mal feita, como um gestor não abre crédito extraordinário a época do fato?, a chave da questão está em (verão passado), pois se fosse (verão presente) seria extraordinário, o examinador ficou atrapalhado na hora de elaborar a questão.

    Fato presente - calamidade (crédito extraordinário)

    Fato passado - nova despesa (crédito especial)

    Ao meu ver essa foi a intenção do examinador, porém não justifica a resposta.


ID
846781
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A indicação prévia da fonte de recursos é necessária para abertura de créditos classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

ID
854806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item, relativo a características, finalidades, evidenciação das despesas públicas e seus reflexos na elaboração do orçamento público. 

Independentemente de sua inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, compreendendo o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos, bem como os eventos fiscais imprevistos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explica?

     

    até ondeeu sei na LDO vai a RC. Por isqso marquei errado.

  • Errada

    Reserva de Contingência é autorizada através da Lei Orçamentária, ou seja, sua existência é permitida legalmente, mesmo ferindo o Princípio da Especificação.

    Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.

    a LRF prevê que a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica

     

    A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do
    Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser
    utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto
    no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000
    , sob coordenação do órgão responsável pela
    sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS

     

    "Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."

     

    Observação: Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
    A classificação da Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
    outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência
    Social, quanto à natureza da despesa orçamentária
    , serão identificadas com o código “9.9.99.99”,
    conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
    Todavia, não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais,
    mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos

    fonte: mcasp
     

  • Independentemente de sua inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, compreendendo o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos, bem como os eventos fiscais imprevistos. Resposta: Errado.

    Comentário: O projeto de lei orçamentária anual - PLOA, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com base na lei de diretrizes orçamentárias, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida e estabelecida pela LDO (LC nº 101/2000, Art. 5º, III), não podendo ser utilizada para o pagamento de restos a pagar que excedam as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

  • Reserva de contingência (fonte: art.91, DL-200/1967)

    LDO = define a forma e o montante

    LOA = apresentação dos valores

    Bons estudos.


ID
861778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Segundo a Lei n.º 4.320/1964, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Primeiramente vamos verificar quais são as fontes que podem ser utilizadas para abertura de créditos adicionais.
    Gosto bastante de utilizar o mnemônico: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;
    SUPERÁVIT FINANCEIRO;
    ANULAÇÃO DE DESPESA;
    RECURSOS VETADOS;
    RESERVA DE CONTIGÊNCIA;( a LDO pode autorizar)
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    Portanto, de fato, o Superávit Financeiro é uma fonte para abertura de crédito adicional.
    Mas vejamos o que diz o art. 43, § 4°, da Lei 4320-64:
    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
    Portanto, a subtração dos créditos extraordinários deve ser feita do Excesso de arrecadação e não do Superávit Financeiro.
  • Apenas completando o comentário anterior, de acordo com a lei 4.320:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • ERRADA!!!

    Quando houver abertura de créditos adicionais extraordinários, devem ser subtraídos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e não do superávit financeiro.

    FONTE: LEI 4320
  • Errada.

    Se um crédito adicional for aberto no exercício usando como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, deverá ser deduzido os créditos especiais/extraordinários REabertos no exercício. Essa dedução é necessária porque esse Superávit Financeiro é formado saldos de despesas de exercício anterior que não foram pagas e que foram transferidas para o exerício seguinte (ex. restos a pagar e crédito adicional especial/extraordinários trasnferidos para o exercício seguinte). Se não for feita essa dedução, haverá uma duplicidade.

    A questão ficou errada simplesmente porque foi utilizada a expressão "créditos extraordinários abertos no exercício", mas ficaria certa se fosse "créditos extraordinários reabertos no exercício".

     

    Mas tenha cuidado. Da fonte Excesso de Arrecadação deverá ser deduzida os créditos extraordinários ABERTOS no exercício.

  • Segundo a Lei nº 4.320/1964, do excesso de arrecadação a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial (ou suplementar) devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

     

    Resposta: Errada

  • " do superávit financeiro..... devem ser subtraídos os créditos extraordinários REabertos no exercício"

  • Decoreba pura. Cespe lixo

  • Do excesso de arrecadação no exercício corrente é que serão deduzidos os créd. extraordinários.

    Bons estudos.

  • A afirmativa se tornaria correta das seguintes formas:

    Mantendo o SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Subtraem-se créditos REABERTOS NO EXERCÍCIO. Lembrando que deve-se somar as operações de crédito vinculadas, se houver. (AMBOS OS EVENTOS ENVOLVEM O EXERCÍCIO ANTERIOR E CORRENTE).

    Alterando o tipo de fonte para EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (DO EXERCÍCIO): Subtraem-se créditos EXTRAORDINÁRIOS JÁ ABERTOS NO EXERCÍCIO. (AMBOS EVENTOS SÃO EXCLUSIVAMENTE DO EXERCÍCIO CORRENTE).


ID
873289
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Aqueles créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas como calamidade pública são chamados

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320      

      Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Questão de Contabilidade Pública!!!!!

ID
876475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos créditos adicionais, do subsistema de informações
orçamentárias e do saldo em espécie dos balanços financeiros,
julgue os itens que se seguem.

A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários deve ser precedida de uma alteração orçamentária que importa na criação de um novo programa de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
     

    Por se tratar de aumento de despesa do orçamento corrente, cada solicitação de crédito adicional deve ser acompanhada da fonte de recursos.

    Consideram-se fontes hábeis de recursos:

    • O superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior);
    • O excesso de arrecadação;
    • Os recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos adicionais;
    • O produto de operações de crédito autorizadas em lei.
  • ERRADO
    A questão diz:
    "A abertura de créditos adicionais suplementaresespeciais e extraordinários deve ser  precedida de uma alteração orçamentária que importa na criação de um novo programa de trabalho".

    LEI 4.320/64:

    • Art.. 42.  Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
    A abertura de crédito adicional extraordinário independe da existência prévia de recursos e serão abertos por decreto do Poder Executivo, que informará de imediato ao Poder Legislativo sobre a providência tomada, de acordo com o artigo 44:
    • Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    Resumindo:
    • Os créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis e precisam ser precedidos de exposição justificativa.
    • Os créditos extraordinários independem da existência de recursos e são abertos por decreto do Poder Executivo.
    ESPERO TER AJUDADO.
  • Somente será necessário novo Programa de Trabalho (PT) para os créditos adicionais ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS, não sendo necessário para um crédito SUPLEMENTAR, tendo em vista que este é apenas um reforço de dotação já existente.
    Assertiva ERRADA
  • Segundo o Manual técnico de orçamento federal:
     
    7.2.5.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS
     
    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de 
    criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração 
    orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus 94
    atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração 
    qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. 

    MTO 2014, PÁG 93.
  • 7.2.5.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.

    Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. 

    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

    A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.


ID
908617
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto à autorização para abertura de créditos adicionais, indique a alternativa correta quanto a permissão para autorização concedida na Lei Orçamentária Anual, em relação aos tipos de créditos:

1) Suplementares
2) Extraordinários
3) Especiais.

Está(ão) correta(s), apenas:

Alternativas
Comentários
  • O crédito suplementar é o único que pode ser inserido na LOA, vejamos o que está no artr. 165 da CF/1988.
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • ASSERTIVA A 

    O crédito suplementar é o único que pode ser inserido na LOA, vejamos o que está no artr. 165 da CF/1988.
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
908626
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na prefeitura de um Município a lei orçamentária aprovado foi de R$ 1.000,00 tendo sido aberto créditos adicionais de R$ 200,00 durante o exercício, sendo 40% através de anulação de dotação e o restante por excesso de arrecadação, gerando uma economia orçamentária de R$ 100,00. Com base nos dados assinale a alternativa correta quanto a despesa empenhada:

Alternativas
Comentários
  • Despesa autorizada: R$1.000
    Excesso de arrecadação: 60% de R$200 = R$120
    Economia orçamentária: R$ 100 (o que sobrou no final do período do orçamento autorizado)

    Despesa Empenhada --> R$1.000 + R$120 - R$100 = R$1.020   Obs.: os 40% não entram pois representam anulação de dotação, ou seja, já estavam contabilizados nos R$1.000 autorizado.
  • PREVISÃO INICIAL DA RECEITA = 1000

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = 120 (60% de 200)

    PREVISÃO ATUALIZADA DA RECEITA = 1120

    ECONOMIA ORÇAMENTARIA = RECEITA ARRECADADAS - DESPESAS EMPENHADAS

    100 = 1120 - 1020

     


ID
911695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Durante a reestruturação de um dos departamentos administrativos de uma entidade pública, surgiu a necessidade de adquirir dois novos computadores e uma impressora. Todavia, na Lei Orçamentária Anual, não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais itens, isso porque o gestor não conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a reestruturação do departamento. Sendo assim, para a aquisição dos computadores e impressora deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • A questão está mencionando sobre créditos adicionais que são divididos em TRÊS espécies tais como: SUPLEMENTAR, ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. Nesse rumo, a questão da exemplos de despesas de dois novos computadores e uma impressora, e elas não estavam descrina na dotação orçamentária específica.

    Na Lei n°4320/1964 dispõe sobre:
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (aqui já te dotação, porém, foi insuficiente)

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;(não havia previsto gastos , ou seja, não havia dotação por isso necessidade de criar e desde que não seja urgente)

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Aqui não havia presvisto dotação, por isso terá que criar uma dotação especifica atender despesas urgentes e imprevistas)

    Correto letra E

  • A questão fala que que "não conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a reestruturação do departamento", por isso pensei que fosse crédito suplementar porque o recurso para o departamento foi previsto, mas foi insuficiente..errei... alguém concorda?

  • Ivan, eu tbm cai na pegadinha rsrs
  • Iran cai na mesma pegadinha que você.
  • Não é pegadinha. É questão mal feita. Eu entraria com recurso. 
  • Não adianta dizer que a questão foi mal feita, é ficar atento nos detalhes de cada tipo de credito adicional.


    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    A questão diz: "Todavia, na Lei Orçamentária Anual, não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais itens"

    Suplementar há dotação específica, porém insuficiente.
  • letra e)


    Trecho chave para matar a questão:


    "não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais itens"

  • Gabarito: Letra E

    Observação: No edital a banca detalha as matérias de "Orçamento Público" e "Contabilidade Pública". Para responder a questão o conhecimento necessário está inserido na matéria "Orçamento Público", ou seja, esta questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".

    Lei 4320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro)

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm


ID
958150
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na alocação dos créditos na lei de orçamento anual feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade será:

Alternativas
Comentários
  • MPOG --> SOF --> ÓRGÃO ORÇ. --> UNID. ORÇAMENT. --> UNID. ADM.(qdo for o caso). Resumindo: Há uma etapa lógica de descentralização do crédito orçamentário. "Salvo engano" (me corrijam por favor) não se pode "furar" a fila neste processo.


ID
965974
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 41 da Lei Federal n° 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


ID
966073
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O artigo 39 da Lei no 4.320/1964, atualizada com as alterações posteriores,determina que alguns elementos, de natureza tributária ou não,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Ainda nos estritos termos do artigo 39, os elementos que se enquadram plenamente no conceito acima são os:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)



ID
969253
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos créditos adicionais regulamentados pela Lei n° 4.320/1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)   (Vide Lei nº 6.343, de 1976)

            § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • A) (ERRADA) O item diz que a tendência do exercício deve ser desconsiderada.
    Art. 43 § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    B) (ERRADA) A Portaria Interministerial Nº 163, de 4 de maio de 2001, em seu artigo 8º diz:
    “A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso iii, da Lei Complementar Nº 101, de 2000...”

    C) (ERRADA)  Art. 43 § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    D) (CORRETA) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    E) (ERRADA) Art. 43 § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
     

ID
985828
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à abertura de créditos adicionais, assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo. Enquanto o crédito_________ se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou o reforço, os créditos________ e apresentam______ as respectivas despesas realizadas separadamente

Alternativas

ID
1002739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da receita e despesa pública, julgue os itens que se seguem.

Os créditos suplementares e especiais para serem abertos dependerão da existência de recursos, desde que não comprometidos, tais como superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • São fontes para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais)
    1) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
    2) Excesso de arrecadação de receitas;
    3) Anulação total ou parcial de dotações;
    4) Reserva de Contingência; e
    5) Operações de Crédito.
  • Questão ambígua da zorra, ferrei-me por conta desse "tais como".


    Entendi que a questão trouxe que o "Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior" estava se referindo a recursos que não poderiam está comprometidos com a abertura de créditos suplementares e especiais. E é óbvio que pode! 


    Mas analisando friamente vi que "desde que não comprometidos" é apenas um aposto na afirmação.


    Sem mimimi vamos pra próxima. 

  • Aposto???? Oiii


ID
1020319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes.

Os recursos destinados, no orçamento da União, para a reserva de contingência podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares a serem executados como despesas correntes ou de capital.

Alternativas
Comentários
  • Rápido comentário : se a LDO permitir, pode. Deve estar na LRF.... 

  • Art. 5, LRF: 

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 

    a)  (VETADO)

     b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas

  • Estava com dúvida com relação as despesas de capital, se só poderia abrir créditos adicionais para despesas correntes.

  • CERTO

    MCASP 2017

    A classificação da Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência Social, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.

    Todavia, não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos.

    A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos “99.999.9999.xxxx.xxxx” e “99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Tais reservas serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código “9.9.99.99.99”.

    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva.

  • Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão,
    unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais (art. 91 do Decreto-Lei
    200/1967).

  • Os recursos destinados, no orçamento da União, para a reserva de contingência podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares a serem executados como despesas correntes ou de capital. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 96

  • LOA- Conterá a Reserva de Contingência

    LDO - Definirá a UTILIZAÇÂO E MONTANTE da Reserva de Contingência com base na receita corrente liquida.

    Reserva de contingência poderá ser uma fonte de recurso para Créditos Adicionais. Entendo que isto deverá ser definido na LDO.

    Fontes de crédito adicional

    1. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior

    2.Excesso de arrecadação (exercício em curso)

    3.Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

    4. Operações de créditos (RECEITA DE CAPITAL)

    5. Recursos sem despesas correspondentes;

    6. Reserva de contingência.


ID
1020388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Previstos na Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais visam atender a despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Com referência a esse assunto, julgue os seguintes itens.

Na abertura de crédito adicional, atuam os poderes Legislativo e Executivo, cabendo ao Legislativo conceder a autorização prévia ao decreto do Executivo que abrirá o crédito.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta em relação aos créditos suplementares e especiais.

    Quanto aos créditos extraordinários, o decreto de sua abertura não tem autorização prévia do Legislativo para tanto. Mas tal decreto deve ser dado ciência imediata ao Podr Legislativo para a devida apreciação legal.

  • Justificativa do Cespe para anulação: "A  redação  do  item,  no  que  se  refere  à  abertura  de  créditos  adicionais,  prejudicou  seu  entendimento  objetivo, motivo pelo qual se opta pela sua anulação".

  • É, tipo, até dá pra aceitar a resposta CERTA, na medida que fica algo genérico, a regra geral é a autorização prévia. O C. Extraordinário é excessão.

    Enfim...

  • Gabarito: Errado

     

    Os créditos adicionais são: suplementas, especiais e extraordinário. 

    No crédito extraordinário, devido a urgência, não é necessário a autorização prévia do legislativo.

     

    Todos os dias peço a Jeová Deus que aumente a minha capacidade de memória, porque são muitas informações.

  • Foi anulada ou não essa?


ID
1020391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Previstos na Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais visam atender a despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Com referência a esse assunto, julgue os seguintes itens.

Os créditos adicionais suplementares têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos.

Alternativas
Comentários
  • quando abertos nos últimos 4 meses do ano podem ser reabertos no ano seguinte: os créditos especiais e os extraordinários

    os suplementares realmente ficam restristos ao exerciio de sua abertura
  • Lei 4320/64:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo

    expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.


  • Crédito suplementar é assim:

    Poder Executivo: Preciso gastar mais do que o previsto., senhor.

    Poder Legislativo: Então vou suplementar a autorização de despesas que você já tem, mas com o compromisso e dever legal de que você irá torrar a bufunfa no exercício financeiro em que abrir os créditos. Não poderá, após a minha autorização de créditos suplementares, abri-los em um exercício e efetuar os gastos no exercício financeiro seguinte.

    Poder Executivo: Combinado, chefe.

    Resposta: Certo.


ID
1020394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Previstos na Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais visam atender a despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Com referência a esse assunto, julgue os seguintes itens.

Um crédito especial solicitado no mês de agosto e autorizado no mês de setembro poderá ser incorporado ao orçamento financeiro subsequente, pelo valor do crédito ainda não aplicado.

Alternativas
Comentários
  • quando abertos nos últimos 4 meses do ano podem ser reabertos no ano seguinte: os créditos especiais e os extraordinários

    como o crédito é especial foi de fato aberto/autorizado em setembro (dentro dos últimos 4 meses do ano), então ele poderá ser reaberto no exercício seguinte 
  • Ocorre que Crédito Especial não incorpora ao orçamento... Se não incorpora ao orçamento... Questão errada

  • Poderá sim, pois a data que vale para a reabertura é a da promulgação! Observe o dispositivo constitucional:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito: Certo

  • A data que se leva em consideração para reabertura de crédito é a da promulgação (setembro)

    Gabarito: Certo


ID
1047631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    São 3 tipos de Créditos Adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.

    Os Suplementares e os Especiais precisão de recursos orçamentários disponíveis para servir como fonte de origem orçamentária para a despesa.
    Já os Extraordinários não é obrigatório ter fonte de origem.
  • a) As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira, não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. ERRADO, o empenho global é para despesas com valor conhecido pagas parceladamente.

    b) Mesmo que haja insuficiência de caixa, não deve constar na LOA autorização para abertura de operações de crédito por antecipação da receita. ERRADO, pode constar.

    c) As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras. ERRADO, este é o conceito de despesas de CAPITAL.

    d) A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa. CORRETO, apenas o crédito adicional extraordinário não é condicionado à existência de recursos.

    e) É denominado recolhimento o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito. ERRADO, este é o conceito de LANÇAMENTO, fase da receita que precede a arrecadação e o recolhimento.

  • Alternativa A - ERRADA : Os empenhos podem ser classificados em:


    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.



    Alternativa B - ERRADA: 

    Art. 38 - LRF: Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes (....)

    Art. 165, CF, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



    Alternativa C - ERRADA: Art. 11, Lei 4.320 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente



    Alternativa D - CORRETA -  Lei 4.320 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.



    Alternativa E - ERRADA - Lei 4.320, Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


    Fontes:

    - CF/88

    - MCASP, 6ª edição 

    - Lei 4.320

    - LRF

  • O gabarito da questão é quase que a literalidade do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que diz:


    "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
    Lembrando que ainda há um terceiro tipo de crédito adicional que não está sujeito a tal exigência, chamado crédito extraordinário, aqueles abertos e destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Fica claro porque não são submetidos a tal exigência.


    Agora comentando os outros itens da questão. Vamos lá:

    Item a) Há 3 espécies de empenho: ordinário, estimativo e global. Este último é justamente o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. Logo, item errado.

    Item b) A CF/88 autoriza, no seu art. 165, § 8º, a previsão na LOA das ARO, as quais, conforme o artigo 38 da LRF destinam-se sim a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Item errado.


    Item c) Não. As receitas citadas são receitas de Capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei 4.320. O § 1º do mesmo artigo afirma que "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.". Item errado.


    Item e) O examinador tentou confundir os conceitos, trocando-os. Ele conceituou o instituto chamado de lançamento, previsto no art. 53 da Lei 4.320/64. Recolhimento "é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa." (MCASP). Item errado.



    Gabarito: Item D.

  • Gabarito: Letra D

    Observação: Entre as matérias contidas no edital existem "Orçamento Público" e "Contabilidade Pública". Os conhecimentos exigidos para resolver a questão estão na matéria "Orçamento Público", ou seja, a questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".

    Lei 4320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm


ID
1059289
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou com dotação orçamentária insuficiente e são classificados como suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 4320. 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • A fim de dar alguma flexibilidade ao gestor público, principalmente devido a esse lapso temporal entre a elaboração e a execução do orçamento anual, os créditos orçamentários iniciais podem sofrer alterações qualitativas e quantitativas por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.


    fonte: Sérgio Mendes (ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 4ªed.) 

ID
1069576
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto aos créditos adicionais, analise as afirmativas a seguir.

I. A chamada “janela orçamentária” é a inclusão de rubricas de valores pequenos na lei orçamentária anual a fim de, caso necessário, possibilitar a abertura de créditos suplementares.

II. Os créditos adicionais são autorizados por lei e abertos por decreto do executivo, podendo nos casos dos créditos especiais e extraordinários apresentar vigência para o ano seguinte de sua abertura.

III. A fonte de recurso de operações de créditos utiliza-se do cálculo da taxa de incremento em razão de seu limite de endividamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I) Correto. Muito interessante essa questão. Utilizou-se de uma expressão que usamos no dia a dia da “gíria orçamentária” e não é utilizada na linguagem formal. A chamada “janela orçamentária” é uma dotação simbólica, na lei orçamentária, em valor significativamente inferior ao custo da ação correspondente, com a finalidade de viabilizar, mediante pressões políticas, futuras suplementações. É um artifício político para esconder programas prioritários cujas despesas não deveriam chamar a atenção ou até mesmo esconder uma ação do governo que será negociada durante o ano.

    II) Errado. Nem todos os créditos adicionais são autorizados por lei e abertos por decreto do executivo. Os créditos adicionais extraordinários são abertos por medida provisória.

    III) Errado. A fonte de recurso de  operações  de  créditos  utiliza-se  do produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Logo, somente a afirmativa I está correta.

    Resposta: Letra A

    Fonte: Prof. Sergio Mendes - Site Estrategia concursos

  • Complementando a colega Flavia:

    II - o crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo.

    Ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato

    conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.

    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c (combinado com) o art. 62, dispõe que a abertura de

    crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes

    de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República

    poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Desse modo, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória, haja vista

    dispositivo constitucional, porém, nos estados ou municípios em que não haja dispositivo na constituição estadual ou

    na lei orgânica (município) prevendo o instituto da medida provisória para abertura de crédito extraordinário, deve-se

    fazer por decreto do executivo.

  • Em relação ao item III, a "taxa de incremento" é utilizada para apuração do "provável excesso de arrecadação" de um período do exercício. (Tento explicar o cálculo na questão Q498335, caso tenha curiosidade rsrs)

    (Lei 4.320/64) Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    Bons estudos!


ID
1072045
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64,os créditos suplementares e especiais devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, dependendo de prévia autorização legislativa,e necessitam da existência de recursos disponíveis, precedida de exposição justificada.

Alternativas
Comentários
  • Créditos Suplementares: Abertos por Decreto do Poder Executivo. Dependem de prévia autorização do Legislativo.

    Créditos Especiais: Abertos por Decreto do Poder Executivo. Dependem de prévia autorização do Legislativo.

    Créditos Extraordinários: Abertos por Medida Provisória. NÃO Dependem de prévia autorização do Legislativo.


ID
1072057
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA e podem ser de três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

           Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Podem ser de trÊs tipos, mas só o suplementar pode ferir o princípio da exclusividade na dotação orçamentária.


ID
1080505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos créditos adicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (errada) - Os únicos tipos de créditos que reforçam uma dotação já existente são os créditos suplementares.

    Letra B (errada) - Somente os créditos extraordinários são dispensados de de autorização legislativa e indicação de recursos prévios. Lembrando que isso será feito num momento posterior.

    Letra C (errada) - Segue a mesma linha de raciocínio da letra B. Os créditos extraordinários não necessitam de autorização legislativa prévia.

    Letra D - CORRETA.

    Letra E (errada) - O redimensionamento desses valores será feito no exercício corrente.

  • Na verdade, o erro da letra C é dizer que os créditos extraordinários DEVEM ser abertos por decreto. Em regra, na União, são abertos por decreto, nos demais entes federativos que não tenham essa espécie normativa, por MP.

  • Gabarito: Letra D - CERTO.          É a literalidade do 166, § 8º da LRF.

     

    LRF, Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos Créditos Adicionais serão apreciados pelas 02 Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de Veto, Emenda ou Rejeição do PLOA, ficarem SEM despesas correspondentes PODERÃO ser utilizados, conforme o caso, mediante Créditos Especiais ou Suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


ID
1087183
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na apuração do superávit financeiro, o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava um ativo financeiro de $ 290 e um passivo financeiro de $ 160. No período, teriam sido reabertos dois créditos adicionais: um extraordinário pelo saldo de $ 48; e um especial pelo saldo de $ 60, que teria sido aberto com recurso de operação de crédito, do qual deixou de ser arrecadado no exercício anterior o valor de $ 21.

Consideradas as informações acima, assinale a opção que indica o valor máximo do crédito adicional a ser reaberto.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:   AT (290) - PF (160) = 130    LOGO  60 + 48 = 108,   ENTÃO DIMINUI   130 - 108 = 22   QUE SOMADO AOS 21 FAZ UM TOTAL DE 43

  • "R-O-S-E-R-A"

    (S)up. financ. = 290 - 160 + 21 - 60 = + 91

    (E)xc. arrecad. - 48

    --------------------------------------------------------------

    (=)Sd. Abertura cred. adic. + 43

    Bons estudos.


ID
1087363
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Referente aos créditos adicionais, quanto a sua vigência, aquele que está vinculado ao exercício financeiro de sua abertura, sendo vedado a sua prorrogação, estamos falando dos créditos:

Alternativas
Comentários
  • lei 4320

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.


ID
1087378
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme Lei 4.320/64 indique se as sentenças abaixo são verdadeiras ou falsas.

( ) Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
( ) Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
( ) Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com a Lei 4320:

    (V ) Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. 

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    (V ) Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

      Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. 

    ( F) Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo. 

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.




ID
1093078
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nas normas vigentes, os tipos de créditos adicionais que dependem da prévia autorização do Legislativo e da indicação das fontes de recursos disponíveis para sua abertura, durante o exercício financeiro, são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    bons estudos


ID
1093456
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 08/07/2012, uma determinada prefeitura verificou a necessidade de solicitar à Câmara Municipal autorização para abertura de um crédito suplementar. Para cumprimento da legislação pertinente efetuou o seguinte levantamento para apurar a disponibilidade de recursos:


- previsão de arrecadação até 30/jun: R$ 270.000,0
- arrecadação efetuada: R$ 360.000,00
- previsão de queda de arrecadação até 31/12: R$ 25.000,00
- abertura de um crédito extraordinário ocorrida em 25/05, no valor de R$ 11.500,00
- reabertura de crédito especial de R$ 33.500, autorizado em 21/dez/2011
- o balanço patrimonial de 2011 apresentava um ativo financeiro de R$ 200.000 e passivo financeiro de R$ 155.000,00.

O valor dos recursos disponíveis que foi informado para a abertura desse crédito adicional foi igual a:

Alternativas
Comentários
  • - previsão de arrecadação até 30/jun: R$ 270.000,0
    - arrecadação efetuada: R$ 360.000,00 

                                   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO =  ( + ) 90.000                            

    - previsão de queda de arrecadação até 31/12: R$ 25.000,00      ( - )
    - abertura de um crédito extraordinário em 25/05, no valor de 11.500,00 ( - ) 


    - reabertura de crédito especial de R$ 33.500 ( - )


    - o balanço patrimonial de 2011 apresentava um ativo financeiro de R$ 200.000 e passivo financeiro de R$ 155.000,00.

                                   SUPERÁVIT FINANCEIRO = ( + ) 45.000

    Note que no superávit financeiro está contido os R$ 33.500 de saldo do crédito especial não utilizado em 2011. Sendo ele reaberto, vamos ajustar o superávit: 45.000 - 33.500 = 11.500

    RECURSOS DISPONÍVEIS: 90.000 - 25.000 - 11.500 + 11.500 = 65.000


ID
1114033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando a natureza e a estrutura do plano de contas aplicado ao setor público, composto por oito classes de contas, julgue os itens a seguir.

Para que se faça a apuração do superávit financeiro, necessário para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, as contas do ativo e do passivo devem ser classificadas em circulante e não circulante.

Alternativas
Comentários
  • Essa classificação é importante para que se faça a apuração do Superávit Financeiro, necessário

    para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme disposto no art. 43 da Lei

    nº 4.320/1964.

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

    recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    [...]

    2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o

    passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e

    as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)”

    Dessa maneira, é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um

    atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em

    financeiro e permanente. Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e

    Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas

    financeiras ou permanentes. 

    fonte http://www.cnm.org.br/portal/images/stories/Links/08082013_Parte_IV_-_PCASP.pdf

  • Errada. Devem ser classificadas em Financeiro e Permanente.

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    A Lei nº 4.320/1964, no art. 105, determina:

     

    “Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

     

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

     

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.

     

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    ” Essa classificação é importante para que se faça a apuração do Superávit Financeiro, necessário para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

     

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

     

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; [...]

     

    2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.”

  • Sup. Financeiro é apurado no BP (art.105, Lei 4320/64), e nesse, a segregação é feito entre Financeiro e Permanente, e NÃO entre circulante e não circulante (MCASP/STN).

    Bons estudos.


ID
1123336
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Nesse sentido, pode ser considerado como recurso para o fim deste artigo, desde que não comprometido,

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Essa questão trata das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais. Vejamos um esquema dessas fontes de recursos:



    Agora vamos analisar as alternativas:

    A) e B) Essas alternativas estão erradas simplesmente porque não versam sobre fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.

    C) Essa alternativa está errada, porque a fonte de recursos referente à excesso de arrecadação não restringe se restringe a operações de crédito. Vejamos essa fonte detalhadamente:

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Deve-se ainda descontar o montante de créditos extraordinários abertos no exercício a fim de apurar os recursos ainda utilizáveis. Nesse caso, considera-se também a tendência do exercício, ou seja, aquilo que ainda se espera que aconteça no comportamento da arrecadação tendo em vista a previsão (Lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º, II).

    D) Essa alternativa está certa, porque, de fato, constitui uma fonte de recursos de créditos adicionais e porque está em consonância com o art. 43, I, da Lei nº 4.320/1964.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
1128529
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No mês de outubro de 2013, o ordenador de despesa de um órgão do Poder Judiciário certificou-se que a dotação orçamentária disponível para o elemento de despesa Serviços de Consultoria era insuficiente para a contratação de tais serviços necessários à implementação das mudanças no Sistema de Contabilidade. Sendo assim, para realizar a despesa com Serviços de Consultoria, em outubro de 2013, deveria ocorrer .

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.


    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/credito-adicional

  • Créditos adicionais:
    Suplementares: Reforço de dotação já existente
    Especiais: Atender novas dotações
    Extraordinário: Despesas urgentes e imprevisíveis 


ID
1132984
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para a abertura dos créditos especiais são considerados:

I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício atual;

II- os recursos provenientes de excesso de arrecadação;

III- os recursos resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;

IV- o produto de operações de crédito autorizadas.

Estão corretos apenas os itens.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    Com isso conclui-se que o item 1 está incorreto, uma vez que se considera o superávit do balanço patrimonial do exercício anterior e não o atual.

    Portanto a resposta correta é a E e não a A como aponta o gabarito.

  • Ufa, achei que estivesse ficando maluca.  Vou alertar os administradores do QC.


ID
1138234
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que podem ser reabertos nos limites dos seus saldos rema- nescentes em 31 de dezembro e incorporados ao orçamento do exercício subsequente, são denominados:

Alternativas
Comentários
  • Art 167  Constituição Federal

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no

    exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de

    autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele

    exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão

    incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.



  • crédito adicional especial*

    Bons estudos!


ID
1150000
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos créditos adicionais, que são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B não está correta, já que os créditos espéciais são criados para quando não há dotação e se não há dotação não há como reforça-la.

    A correta é a alternativa C.

    a) Créditos Suplementares

    São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

    b) Créditos Especiais

    São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.

    Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).

    c) Créditos Extraordinários

    São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).
  • A alternativa B não está correta, já que os créditos espéciais são criados para quando não há dotação e se não há dotação não há como reforça-la.

    A correta é a alternativa C.

    a) Créditos Suplementares

    São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

    b) Créditos Especiais

    São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.

    Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).

    c) Créditos Extraordinários

    São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).

  • Créditos suplementares: destinam-se ao reforço de dotação orçamentaria
    créditos especiais: são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria especifica
    créditos extraordinários: são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (que é a mesma coisa de subversão interna ou revolta interna) ou calamidade publica.

    Os créditos suplementares e os créditos especiais necessitam de uma autorização legislativa que os fixe. Essa autorização pode ser dada através de lei especialmente concedida para tal, mas também pode ser inserida na própria lei do orçamento.

    item c - esta completamente correto!!!! nenhuma palavra está errada :)


ID
1167679
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Balanço Patrimonial de um ente público, elaborado conforme art. 105 da Lei no 4.320/1964, evidenciou Ativo circulante maior que Passivo circulante. Nesse caso, é correto afirmar que a (o):

Alternativas
Comentários
  • C.

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.


  • Complementando apenas que o SUPERÁVIT FINANCEIRO é o resultado positivo da diferença do ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO + Saldo de créditos adicionais transferidos e operações de crédito vinculados.

    =]

  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 6ª Ed.

    3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária.

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: 

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    Fico impressionado como a contabilidade é pura legislação e pouca matemática. A maioria dos usuários dessa ciência não sabem disso.


ID
1182244
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual pode ser modificada, durante a sua execução, pelos créditos adicionais. O crédito que, depois de ter sido autorizado e aberto, tem a vigência limitada única e exclusivamente até ao final do exercício financeiro em vigor, é do seguinte tipo:

Alternativas
Comentários
  • Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos

    Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, por Decreto do Poder Executivo.

    Os créditos extraordinários também não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização (medida provisória) for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, por decreto do Poder Executivo.

     


ID
1190521
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Às vésperas de julho de 2014, quando acontecerá a abertura oficial da Copa do Mundo de Tomatebol, o Rei de Brascopa decretou estado de comoção intestina no país por conta da forte reação popular, que tornou insustentáveis a situação nas ruas e lavouras. Os brascopolitanos incendiaram todas as plantações de tomate financiadas com recursos do governo e seus gritos de ordem alardeavam o descontentamento da população com o desperdício de recursos públicos aplicados no plantio da fruta. A escassez desse produto no mercado foi a gota d’água para uma convulsão social nunca antes vista nessa região, uma vez que toda a produção do ano será reservada aos povos de outras tribos que participarão do evento. Nesse contexto, o governo central, que dispõe de autonomia orçamentária e financeira, recorreu a abertura de créditos adicionais extraordinários para importar tomates da Antuérpia, mundialmente conhecida pela produção de tomates brilhantes. Cabe mencionar que Brascopa, desde 1994, manteve-se em equilíbrio fiscal e que, em 2014, tem acumulado déficit em sua arrecadação.

Considerando que a Lei 4.320/64 também vigora nesse país, no que concerne aos créditos adicionais extraordinários em questão, é correto afirmar que a abertura pretendida pelo governo central de Brascopa será

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 4320/64

     Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

      Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.


  •        Quanto às fontes de recurso para abertura de créditos adicionais: (lei 4320/64)

     Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         

            II - os provenientes de excesso de arrecadação;        

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei         

            IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        

            § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

            § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 

            § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.       

            Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

            Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.


  • Muito boa a questão. Fui baseada na Constituição de 88 e errei.


ID
1197781
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Consideram-se recursos, desde que não comprometidos e deduzidos dos créditos extraordinários abertos no exercício, os oriundos de:

I. superávit financeiro apurado em balanço financeiro de exercício anterior.

II. superávit do exercício corrente.

III. excesso de arrecadação.

IV. recursos com previsão de arrecadação através de leilão público de venda de imóveis dentro do exercício corrente.

V. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

De acordo com a Lei no 4.320/64, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa merecia anulação, pois apenas os itens III e V estão de acordo com a lei 4.320 e não há resposta que os apontam. Vejam:

     

    I. superávit financeiro apurado em balanço PATRIMONIAL de exercício anterior. Art. 43, §1º, I. Ou seja, a banco considerou correto este item mesmo diante do erro grosseiro.

     

     

  • "R-O-S-E-R-A"

    Bons estudos.


ID
1197796
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento Anual. Sobre os créditos adicionais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Diferenças importantes:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (ou seja, fará uma comunicação ao poder leg)

    Logo:

    Suplem + Espec = LEI --> AUTORIZA & DECRETO -->ABRE


ID
1236916
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D
    Art. 45 da Lei 4.320/64

  • Uma das excessões ao Princípio da Anualidade:

     

    Lei 4.320:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

    CF Art 167

    § 2º Os Créditos Especiais E Extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos ÚLTIMOS QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

     

     

  • Gabarito: D.

     

    VIGÊNCIA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

    Suplementares: limita-se ao exercício em que foi autorizado.

     

    Especiais e Estraordinários: em regra, limitam-se ao exercício em que foram autorizados.

    Exceção: ato autorizativo promulgado nos últimos 4 meses do exercício. Neste caso, poderá viger até o término do exercício subsequente.


ID
1240594
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A abertura dos créditos suplementares, segundo o art. 43 da Lei n.º 4.320/64, depende da existência de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: B
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


ID
1254145
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São fontes de recursos para atender a Créditos Adicionais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:


    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 


    II - os provenientes de excesso de arrecadação


    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;


    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.


     § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.     

  • a)      excesso de arrecadação, operações de crédito e anulação de dotações.

  • O que acontece com o cancelamento de restos a pagar? Ele vira o que?

  •  o cancelamento de Restos a Pagar só poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte ao do cancelamento, se de tal anulação resultar 'superávit' financeiro, que vem a ser a Diferença Positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro apurada em 31 de Dezembro de cada ano, após o encerramento do Balanço Patrimonial.

  • R-O-S-E-R-A ou S.A.R.R.O

    Bons estudos.


ID
1255510
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do DF, bem como às normas para controle da despesa de pessoal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no Orçamento da União. Compreendem três espécies: suplementar: nos casos em que os recursos alocados no orçamento para determinado período ou atividade tenha sido insuficiente; especial: se uma determinada necessidade não foi prevista no orçamento, a alocação de recursos é feita através de crédito especial; extraordinário: é para permitir a cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção ou calamidade pública

  • Alternativa B.

    Art. 23. Os créditos adicionais referentes às receitas vinculadas a convênios e outros instrumentos congêneres serão abertos pelo valor dos recursos correspondentes ao exercício, fazendo-se ressalva de que a despesa será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada.
  • A) Art. 10. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, creditícia ou financeira deverá ser elaborado com prazo certo de vigência e encaminhado ao Poder Legislativo acompanhado de justificativa circunstanciada.

    §1° A justificativa, a que se refere o caput deste artigo, deverá contemplar o universo dos contribuintes alcançados, discriminados por setor produtivo e por região, além das informações referidas no inciso IV do artigo 8°.

     

    B)Art. 23. Os créditos adicionais referentes às receitas vinculadas a convênios e outros instrumentos congêneres serão abertos pelo valor dos recursos correspondentes ao exercício, fazendo-se ressalva de que a despesa será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada.

     

    C) Art. 20. As dotações orçamentárias consignadas para atendimento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais NÃO poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza, SALVO no último trimestre do exercício financeiro.

    Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo somente será atendida por projeto de lei a ser encaminhado à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devendo a solicitação de créditos adicionais estar acompanhada de demonstrativos da última posição orçamentária e financeira, bem como de projeções da despesa de pessoal e encargos sociais para o exercício em curso.

     

    D) Art. 24. A utilização de recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dependerá de parecer prévio do órgão central de contabilidade.


ID
1256815
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/64, "são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." Com relação aos créditos adicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) Especiais

    b) Certo, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Lei 4.320/64

    c) Extraordinários

    d) Autorização para créditos suplementares

    e) Acredito que os créditos adicionais especiais não se incorporam ao orçamento.


  • Na verdade o crédito extraordinário é aberto por medida provisória e depois sim avisado ao poder legislativo

  • Caro Felipe Trasel,

    Quando a questão cita a Lei, não há o que fazer.

     

    A alternativa B é a que define melhor o que se pede.

     

     b) Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Já os extraordinários são abertos por decreto do executivo, que dará conhecimento ao legislativo.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão ABERTOS por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     


ID
1258024
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Qual é o crédito adicional que se destina a atender as despesas para as quais não haja dotação orçamentaria específica?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


ID
1265509
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais, que são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários. Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • questão meio estranha, mas nao é difícil de acertar. gabarito E

    crédito suplementar é destinado  a reforço de totação orçamentária , ou seja, já existe uma despesa, porém insuficiente para a sua realização , logo o poder executivo irá solicitar a abertura de crédito suplementar , mediante decreto, sendo que deve ter uma fonte de crédito disponível para financiar, caso contrário nao será possível. sabe-se  que os créditos especiais e suplementares necessitam de uma fonte de recursos disponível, que são superávit, excesso de arrecadação , operações de crédito e anulaçoes de credito adicionais.

    crédito especial cria umanova despesa, aberto mediante decreto.

    crédito estraordinário : nao necessita de fonte de recursos, é aberto mediante decreto ou medida provisória.


ID
1292821
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A abertura dos créditos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 4320
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

    bons estudos

  • mais questoes sobre isso pra firmar: Q264949 Q1004560


ID
1298836
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na Lei de Orçamento, são Créditos Adicionaisas autorizações de despesa...

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais destinam-se à realização de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária, em razão de erros de planejamento ou fatos imprevistos, bem como para utilização dos recursos que ficaram sem despesas correspondentes em caso de veto, emenda ou rejeição da LOA. A iniciativa das leis referentes a créditos adicionais é privativa do Chefe do Executivo, que deverá, obrigatoriamente, justificar as razões das novas adições ao orçamento. Embora existam dispositivos da Lei no 4.320/1964 (arts. 40 a 46) que tratam dos créditos adicionais, a CF/1988, ao longo dos arts. 165, § 8o; 166, caput e § 8o; 167, II, III, V, VII; 167, §§ 2o e 3o, regulamentou os créditos adicionais. Vejamos as espécies e as principais características desses créditos


    Fonte: Valdecir Pascoal —  Direito Financeiro e Controle Externo 

    Gabarito A. 

  • LEI 4.320

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou

    insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.



  • créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    x

    créditos adicionais = classificação =  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • não computadas ou insuficientemente dotadas


ID
1298875
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um município do Paraná recebeu créditos adicionais destinados às despesas decorrentes de calamidades. Esses créditos são denominados:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou

    insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

    específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,

    comoção intestina ou calamidade pública.


  • Créditos adicionais Extraordinários visam atender despesas urgentes e imprevistas, conforme artigo 41 - da lei 4.320. É importante observar também:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.


ID
1375117
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na Lei de Orçamento, são Créditos Adicionais as autorizações de despesa...

Alternativas
Comentários
  • Gab A ALfa

    Lei 4320 (normas de direito financeiro)

    Dos Créditos Adicionais

     Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.




ID
1375147
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um município do Paraná recebeu créditos adicionais destinados às despesas decorrentes de calamidades. Esses créditos são denominados:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1390342
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As autorizações relativas aos Créditos Suplementares têm vigência restrita ao período de(o):

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Trata-se dos prazos adicionais.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, "os créditos adicionais são classificados em:

    ➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    ➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    ➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Segundo o art. 45 da Lei 4.320/64, "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".

    Gabarito: Letra A.


ID
1412734
Banca
FDC
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções e as prioridades da coletividade. De acordo com art.40 da Lei 4320/1964 há uma forma para corrigir falhas de previsão e retificar o orçamento anteriormente aprovado pelo Legislativo. Esse mecanismo é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

       I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

       II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

       III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública


    bons estudos


ID
1430803
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para responder à  questão, considere as informações a seguir:

No mês de março de 2015, o Secretário da Fazenda do Estado do Cerrado do Norte solicitou ao setor de contabilidade que procedesse a reserva de recursos orçamentários, no valor de R$ 60.000,00, destinados à aquisição de vinte computadores para o departamento de rendas mobiliárias.

O contador chefe manifestou-se, informando que na lei orçamentária para o exercício de 2015 não consta dotação orçamentária específica para a aquisição de computadores. Assim, deve o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, abrir um crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Gab. D



    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 

  • o "mote" da questão estava nesse trecho: " ... não consta dotação orçamentária específica para a aquisição ..."

    Como não existia previsão orçamentária precisa de uma abertura de créditos especiais (letra d), se tivesse alguma previsão, mas o saldo fosse insuficiente, faria uma abertura de crédito suplementar (letra A).

    Questão mais de AFO que de CP, mas como são afins ... 

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

    Suplementar - Dotação orçamentária prevista é insuficiente.

    Extraordinário - Para casos que não era possível prever antes do acontecimento. Ex: Desastres, guerras.

    Especial - Não há dotação orçamentária específica.


ID
1440007
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto aos créditos adicionais extraordinários, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN) Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos

  • Gabarito: letra B.

    Lei nº 4.320/64:

    A) São destinados ao reforço de dotações orçamentárias. Errado.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    B) São destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Certo.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    C) Destinam-se a despesas novas, para as quais não haja dotação orçamentária específica. Errado.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    D) São autorizações legitimadas por lei, de iniciativa do Poder Executivo. Errado.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    E) São autorizados para cobertura de despesas eventuais ou essenciais e, por isso, não considerados na Lei do Orçamento. Errado.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;


ID
1445782
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em conformidade com art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais ou extraordinários. Neste sentido pode-se afirmar que os créditos especiais são

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1445785
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Consideram-se os recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei n.º 4320/1964. Marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA. A questão está errada, pois o excesso de arrecadação ( Receita Arrecadada Maior do que a Prevista) e não superavit orçamentário é considerado fonte de recursos.

    Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Parágrafo 1º - Consideram recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. ( AF - PF);

    II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas em lei;

    IV - o produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

  •  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ( portanto, letra B errada, pois ela mistura os conceitos. Além disto a letra E está certa)

      II - os provenientes de excesso de arrecadação; (letra C certa)

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (letra D certa)

      IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Quanto a letra A, logicamente pode-se realizar operaçao de credito para abertura de crédito adicional.

    Logo, resposta B


ID
1445830
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na conceituação de créditos adicionais, sua classificação e as condições para sua utilização, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b- Lei 4.320

    c- Especial não depende da existência de previsão orçamentária

    d- Acredito que o erro esteja em: "criando novo programa"

    e- "É destinado também". Não é também, é só isso.


ID
1466659
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Dentre os mecanismos de ajustamento orçamentário, aquele que é destinado a cobrir despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, denomina-se crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    Questão referente ao assunto Créditos Adicionais.

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    2. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    1. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)



ID
1468807
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais são classificados em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em : suplementares, especiais e extraordinários.


ID
1469260
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Crédito adicional que tem por finalidade reforçar as dotações existentes é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei 4320 


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou

    calamidade pública.

  • Gabarito: A

     

    Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.

     

    O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.

     

    Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos


ID
1472188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos conceitos e às etapas das receitas e despesas públicas e ao processo de execução orçamentária e financeira, julgue o seguinte item.

As transferências para uma unidade supervisionada que tenham destinação específica em legislação vigente não devem constar dos limites de saques aprovados para a unidade orçamentária detentora dos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 93872

    Art. 12

  • Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).

  • Imagine algo sem limite... !?!?
  • As transferências para uma unidade supervisionada que tenham destinação específica em legislação vigente não devem constar dos limites de saques aprovados para a unidade orçamentária detentora dos créditos orçamentários. ERRADO

    ______________________________________________________________________________

    DECRETO N° 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art. 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado ().

    Parágrafo único. Os saques para atender as despesas de que trata este artigo e para as de fundos especiais custeados com o produto de receitas próprias, só poderão ser efetuados após a arrecadação da respectiva receita e de seu recolhimento à conta do Tesouro Nacional.