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ID
1047985
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade – Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 14 Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    bons estudos
    a luta continua
  • A) ERRADA. Os atos de improbidade tem natureza civel.

    b) ERRADA. Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


     c) ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

     d) CORRETA.


    e) ERRADA. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Vamos lá, um resumo rápido porque não podemos perder tempo:
    Art. 14, qualquer pessoa pode representar, tem que ser por escrito ou reduzido à termo e assinada, 4 elementos que aparecerão:
    1- qualificação do representante;
    2- autoria do ato;
    3- provas;
    4- quais as informações que correspondem a prática do ato.
    Se faltar um elemento a representação será rejeitada pela administração, mas não impedirá a representação junto ao MP.
    No art. 19 se a representação for contra a pessoa que o autor sabe ser inocente, cai em crime. 
    art. 20, perda da função publica e suspensão de dos direitos politicos só com sentença transitado em julgado. 
  • Gente, por favor, ao comentar vamos por a referência para facilitar para todos nós.

    Na Letra A... 
    a) Os atos de improbidade tem natureza penal.
    Afrirmaram que esta errada, pois os atos de improbidade tem natireza cível.
    Sim,não achei onde diz isso. Alguém por gentileza poderia por da onde isto surgiu?


    Acho que a resposta está errada no seguinte quesito: 
     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas.
    OU SEJA, os atos de improbidade tem natureza não só penal, mas civil e administrativo.


     
  • Em relação à duvida de Suzueli:

    Conquanto algumas das condutas consideradas como atos de improbidade administrativa tenham correspondência com tipos penais, como crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública (arts. 312 a 326 do CP), de responsabilidade dos prefeitos (art. 1º do Decreto-lei 201/67) etc., os atos de improbidade administrativa não são considerados ilícitos criminais, tendo
    inquestionável natureza civil, como se verá a seguir.

    Tal cuidado do legislador é perfeitamente justificado em vista da própria natureza da sanção penal (pena privativa de liberdade), do que decorre a conseqüente excepcionalidade da aplicação do direito penal, considerado por todos especialistas da matéria a ultima ratio, isto é, a última cartada do sistema legislativo, quando se entende por afastar outras soluções, só restando a drástica conseqüência da sanção penal ao infrator.

    Em segundo lugar, a própria Constituição Federal, no art. 37, § 4º, deixa claro que as punições pelos atos de improbidade administrativa serão aplicadas “sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Assim, pela simples leitura do § 4º do art. 37 da constituição Federal, se nota uma clara distinção entre as sanções de índole civil e político-adminisitrativa dos atos de improbidade administrativa de um lado, e aquelas de natureza penal, de outro, sendo inequívoca a conclusão de que o legislador constituinte diferenciou claramente as infrações.

    Nesse sentido, aliás, é a posição de Alexandre de Moraes, que ao comentar referida regra, observa com acerto:

    “A natureza civil dos atos de improbidade administrativa decorre da redação constitucional, que é bastante clara ao consagrar a independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, derivadas da
    mesma conduta, ao utilizar a fórmula ‘sem prejuízo da ação penal cabível’.

    Portanto, o agente público, por exemplo, que, utilizando-se de seu cargo, apropria-se ilicitamente de dinheiro público responderá, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime contra a
    administração, prevista no Código Penal ou na legislação especial”.

    De igual forma, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 12, ressalva a aplicação de sanções penais para os agentes que vierem a praticar atos de improbidade administrativa.

  • Olá Bruno.


    A letra B está errada porque os atos de improbidade importarão a SUSPENSÃO  dos direitos políticos e não a perda.

    É letra de lei: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    .

    A Letra D é a correta.

    Continue estudando.

  • Oi Robson, 

    A Lei 8.429/92 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Entretanto as penalidades nela apresentadas (naturezas civil, administrativa e política) não afastam as sanções aplicáveis por outras leis, inclusive as penais. Por essas razões que os atos enquadrados nessa lei não são de natureza penal.

    Natureza Civil - Ressarcimento ao erário, perda de bens e valores acrescidos ao patrimônio, multa civil;

    Natureza Administrativa - Perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios do mesmo;

    Natureza Política - Suspensão dos direitos políticos.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Espero ter ajudado.

    Força e fé!


  • Segundo o livro Direito Administrativo, do Fernando Ferreira e do Ronny Charles, 

    "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente ou ao Ministério Público para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A representação deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato, sua autoria e a indicação das provas.

  • Senhores,

    A) Tem natureza CIVIL.

    B) Os atos resultam em suspensão dos direitos políticos, e não PODERÃO resultar (esse é o erro) .

    C) ver art 10 da citada lei.

    D) correta.

    E) a punição será DEMISSÃO. Art. 13 § 3

  • Ainda não entendi o erro da letra "c".

  • Olá Igor.

    A alternativa "c" diz respeito ao crime de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração.

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Você anda estudando muito.

    Vai descansar um pouco! rsrs

    Sucesso a todos!

  • a-) Errado. Improbidade Administrativa tem natureza civil (doutrina majoritária);

    b-) Errado. Não acarreta em perda e sim SUSPENSÃO, a perda seria da função pública;

    c-) Errado. Seria atentar contra os princípios administrativos e não lesão ao erário;

    d-) CORRETA (Qualquer PESSOA, as bancas trocam o termo por cidadão);

    e-) Errado. A pena prevista é de DEMISSÃO.

  • "QUALQUER PESSOA QUALIFICADA"

  • d) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.