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                                A alternativa C é a correta.
 
 Artigo 6º/CF: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
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                                Criei um método para facilitar na memorização, bom, pelo menos não encontrei um mais fácil, para mim.
 
 (É meio ridículo, mas me ajuda, pensem em um tema para Redação - mas ignorem a concordância hehe)
 
 "PreSAL Pro TEMAS"
 
 PREvidência Social
 Saúde
 Alimentação
 Lazer
 
 PROteção à Maternidade e à Infância
 
 Trabalho
 Educação
 Moradia
 Assistência aos Desamparados
 Segurança
 
 Espero ter ajudado alguém, assim como já aprendi muito por aqui!
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                                Vai outro macete: 
 
 EDU MORA LÁSAÚ TRABALHA ALÍASSIS PRO SEG PRESO
 EDU – EDUCAÇÃOMORA – MORADIALÁ – LAZERSAÚ – SAÚDETRABALHA – TRABALHOALÍ – ALIMENTAÇÃOASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOSPRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIASEG – SEGURANÇAPRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
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                                Uma boa dica de memorização é também: DILMAS SEM PT 
 
 Desamparados; Infância; Lazer; Maternidade; Alimentação; Saúde; 
 
 Segurança; Educação; Moradia; 
 
 Previdência; Trabalho. 
 
 Muito fácil, só pensar na Dilma fora do PT, DILMAS SEM PT  Espero ter ajudado com essa dica a quem não sabia!!! 
 
 
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                                Muito bom pessoal, obrigado pelas dicas. 
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                                Art. 6.caput. (EMAMP e seus decorrentes) A EDUCAÇÃO é que te leva ao TRABALHO A MORADIA boa tem que ter LAZER e SEGURANÇA A ALIMENTAÇÃO te dá SAÚDE e A PREVIDÊNCIA  protege a MATERNIDADE, INFÂNCIA E DESAMPARADOS. 
 
 Fonte: Resumo da CF/88 (prof. Vitor Cruz - vampiro)  
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                                Ensina Pedro Lenza que: "enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art.5º, §1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)". Bons Estudos! 
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 ALI TEMOS LP'S DEMAIS.
 
 Direito Sociais:
 
 ALImentação
 Trabalho
 Educação
 MOradia
 Saúde
 
 Lazer
 Previdência Social
 
 assistência ao DEsamparados
 proteção à MAternidade e à Infância
 Segurança
 
 Método que aprendi com meu querido mestre Luis Santos! :)
 
 
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                                 Edu Mora Ali. Saú TrabalhaLá. Assis Pro Seg PreSo. 
Educação ,Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, LazerAssistência aos Desamparados,Proteção à Maternidade e à Infância,Segurança,Previdência Social 
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                                TEMOS LP'S DE MAISA  T-TRABALHO E-EDUCAÇÃO MO-MORADIA S-SAÚDE L-AZER P'S- PREVIDÊNCIA SOCIAL DE- assistência aos DESAMPARADOS MA-MATERNIDADE I-INFÂNCIA S-SEGUTRANÇA A-ALIMENTAÇÃO               SEM ELES "MEU MUNDO CAIU" -MAISA KKK 
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                                De acordo com o Cápítulo II, art. 6º da CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
 
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                                Ótimas dicas, obrigada a todos.
 Roberto Rocha, "DILMAS SEM PT" é perfeito, não esqueço jamais. rs Obrigada!
 
 Bons estudos!
 
 
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                                DILMAS SEM PT É OTIMO!!! HAHA 
 
 
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                                C) CORRETA  ART 6° DA CF. EDU MORA LÁ; SAÚ TRABALHA ALÍ; ASSIS PRO SEG PRESO 
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                                SET MOLAZ PRAtAS S     E      T                MO           LAZ             PRevid          A t               ASsistencia A     D      R                RA            ER              OT                LIM. U     U      A                DIA                              EC D     C      B E 
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 Qual o erro da E?
 
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                                Erro da E: É garantido direito a greve para servidor público. Porém a lei coloca algumas limites/normas, percentual minimo de funcionamento para os serviços essenciais, intervalo minimo entre as greves..... Entao o direito a greve é uma garantia do servidor publico, mas precisa de lei ordinária especifica para regulamenta-la. 
 
 
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                                O direito de greve dos servidores públicos, na verdade, nem se quer foi regulamentado pelo poder público. Entendeu Andreza! 
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                                alguém sabe me dizer o erro da "A"? 
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                                Sobre a alternativa A).... Creio que está ERRADA por dizer que NÃO ACARRETA
a subordinação à regra da autoaplicabilidade
das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. E a
justificativa encontra-se no ART 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata. 
 Sobre a alternativa E.... Está ERRADA porque no próprio texto constitucional consta a necessidade de lei específica. E a justificativa está no ART 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Bons estudos! ;) 
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                                EC 90/2015 incluiu transporte como um direito social. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) 
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                                Lembrando que a partir da emenda constitucional 90 de 2015 Transporte também passou a ser um direito social, tornando incompleta a assertiva. 
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                                Fosse hoje, em 2019 a C estaria errada, pra funcab incompleta é errada! 
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                                Lembrar que em 2015, a EC nº 90 adicionou o TRANSPORTE  ao rol dos DIREITOS SOCIAIS. 
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                                QC já poderia ter colocado como questão desatualizada.