SóProvas


ID
1048027
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 6º/CF: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". 
  • Criei um método para facilitar na memorização, bom, pelo menos não encontrei um mais fácil, para mim.

    (É meio ridículo, mas me ajuda, pensem em um tema para Redação - mas ignorem a concordância hehe)

    "PreSAL Pro TEMAS"

    PREvidência Social
    Saúde
    Alimentação
    Lazer

    PROteção à Maternidade e à Infância

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Assistência aos Desamparados
    Segurança

    Espero ter ajudado alguém, assim como já aprendi muito por aqui!
  • Vai outro macete:


    EDU MORA LÁSAÚ TRABALHA ALÍASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃOMORA – MORADIA – LAZERSAÚ – SAÚDETRABALHA – TRABALHOALÍ – ALIMENTAÇÃOASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOSPRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIASEG – SEGURANÇAPRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • Uma boa dica de memorização é também:

    DILMAS SEM PT


    Desamparados;

    Infância;

    Lazer;

    Maternidade;

    Alimentação;

    Saúde;


    Segurança;

    Educação;

    Moradia;


    Previdência;

    Trabalho.


    Muito fácil, só pensar na Dilma fora do PT, DILMAS SEM PT 

    Espero ter ajudado com essa dica a quem não sabia!!!


  • Muito bom pessoal, obrigado pelas dicas.

  • Art. 6.caput. (EMAMP e seus decorrentes)

    A EDUCAÇÃO é que te leva ao TRABALHO

    A MORADIA boa tem que ter LAZER e SEGURANÇA

    A ALIMENTAÇÃO te dá SAÚDE e

    A PREVIDÊNCIA  protege a MATERNIDADE, INFÂNCIA E DESAMPARADOS.


    Fonte: Resumo da CF/88 (prof. Vitor Cruz - vampiro) 

  • Ensina Pedro Lenza que:

    "enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art.5º, §1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)".

    Bons Estudos!


  • ALI TEMOS LP'S DEMAIS.

    Direito Sociais:

    ALImentação
    Trabalho
    Educação
    MOradia
    Saúde

    Lazer
    Previdência Social

    assistência ao DEsamparados
    proteção à MAternidade e à Infância
    Segurança

    Método que aprendi com meu querido mestre Luis Santos! :)

  •  Edu Mora Ali.

    Saú Trabalha.

    Assis Pro Seg PreSo.

    Educação ,Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, LazerAssistência aos Desamparados,Proteção à Maternidade e à Infância,Segurança,Previdência Social

  • TEMOS LP'S DE MAISA 

    T-TRABALHO

    E-EDUCAÇÃO

    MO-MORADIA

    S-SAÚDE

    L-AZER

    P'S- PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DE- assistência aos DESAMPARADOS

    MA-MATERNIDADE

    I-INFÂNCIA

    S-SEGUTRANÇA

    A-ALIMENTAÇÃO

                  SEM ELES "MEU MUNDO CAIU" -MAISA KKK

  • De acordo com o Cápítulo II, art. 6º da CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • Ótimas dicas, obrigada a todos.
    Roberto Rocha, "DILMAS SEM PT" é perfeito, não esqueço jamais. rs Obrigada!

    Bons estudos!

  • DILMAS SEM PT É OTIMO!!! HAHA


  • C) CORRETA 

    ART 6° DA CF.

    EDU MORA LÁ; SAÚ TRABALHA ALÍ; ASSIS PRO SEG PRESO

  • SET MOLAZ PRAtAS

    S     E      T                MO           LAZ             PRevid          A t               ASsistencia

    A     D      R                RA            ER              OT                LIM.

    U     U      A                DIA                              EC

    D     C      B

    E


  • Qual o erro da E?

  • Erro da E:

    É garantido direito a greve para servidor público. Porém a lei coloca algumas limites/normas, percentual minimo de funcionamento para os serviços essenciais, intervalo minimo entre as greves.....

    Entao o direito a greve é uma garantia do servidor publico, mas precisa de lei ordinária especifica para regulamenta-la.


  • O direito de greve dos servidores públicos, na verdade, nem se quer foi regulamentado pelo poder público. Entendeu Andreza!

  • alguém sabe me dizer o erro da "A"?

  • Sobre a alternativa A)....

    Creio que está ERRADA por dizer que NÃO ACARRETA a subordinação à regra da autoaplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.

    E a justificativa encontra-se no ART 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    Sobre a alternativa E....

    Está ERRADA porque no próprio texto constitucional consta a necessidade de lei específica. E a justificativa está no ART 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos! ;)

  • EC 90/2015 incluiu transporte como um direito social.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Lembrando que a partir da emenda constitucional 90 de 2015 Transporte também passou a ser um direito social, tornando incompleta a assertiva.

  • Fosse hoje, em 2019 a C estaria errada, pra funcab incompleta é errada!

  • Lembrar que em 2015, a EC nº 90 adicionou o TRANSPORTE ao rol dos DIREITOS SOCIAIS.

  • QC já poderia ter colocado como questão desatualizada.