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A alternativa C é a correta.
Artigo 6º/CF: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
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Criei um método para facilitar na memorização, bom, pelo menos não encontrei um mais fácil, para mim.
(É meio ridículo, mas me ajuda, pensem em um tema para Redação - mas ignorem a concordância hehe)
"PreSAL Pro TEMAS"
PREvidência Social
Saúde
Alimentação
Lazer
PROteção à Maternidade e à Infância
Trabalho
Educação
Moradia
Assistência aos Desamparados
Segurança
Espero ter ajudado alguém, assim como já aprendi muito por aqui!
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Vai outro macete:
EDU MORA LÁSAÚ TRABALHA ALÍASSIS PRO SEG PRESO
EDU – EDUCAÇÃOMORA – MORADIALÁ – LAZERSAÚ – SAÚDETRABALHA – TRABALHOALÍ – ALIMENTAÇÃOASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOSPRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIASEG – SEGURANÇAPRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Uma boa dica de memorização é também:
DILMAS SEM PT
Desamparados;
Infância;
Lazer;
Maternidade;
Alimentação;
Saúde;
Segurança;
Educação;
Moradia;
Previdência;
Trabalho.
Muito fácil, só pensar na Dilma fora do PT, DILMAS SEM PT
Espero ter ajudado com essa dica a quem não sabia!!!
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Muito bom pessoal, obrigado pelas dicas.
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Art. 6.caput. (EMAMP e seus decorrentes)
A EDUCAÇÃO é que te leva ao TRABALHO
A MORADIA boa tem que ter LAZER e SEGURANÇA
A ALIMENTAÇÃO te dá SAÚDE e
A PREVIDÊNCIA protege a MATERNIDADE, INFÂNCIA E DESAMPARADOS.
Fonte: Resumo da CF/88 (prof. Vitor Cruz - vampiro)
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Ensina Pedro Lenza que:
"enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art.5º, §1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)".
Bons Estudos!
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ALI TEMOS LP'S DEMAIS.
Direito Sociais:
ALImentação
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
Lazer
Previdência Social
assistência ao DEsamparados
proteção à MAternidade e à Infância
Segurança
Método que aprendi com meu querido mestre Luis Santos! :)
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Edu Mora Ali.
Saú TrabalhaLá.
Assis Pro Seg PreSo.
Educação ,Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, LazerAssistência aos Desamparados,Proteção à Maternidade e à Infância,Segurança,Previdência Social
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TEMOS LP'S DE MAISA
T-TRABALHO
E-EDUCAÇÃO
MO-MORADIA
S-SAÚDE
L-AZER
P'S- PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE- assistência aos DESAMPARADOS
MA-MATERNIDADE
I-INFÂNCIA
S-SEGUTRANÇA
A-ALIMENTAÇÃO
SEM ELES "MEU MUNDO CAIU" -MAISA KKK
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De acordo com o Cápítulo II, art. 6º da CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Ótimas dicas, obrigada a todos.
Roberto Rocha, "DILMAS SEM PT" é perfeito, não esqueço jamais. rs Obrigada!
Bons estudos!
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DILMAS SEM PT É OTIMO!!! HAHA
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C) CORRETA
ART 6° DA CF.
EDU MORA LÁ; SAÚ TRABALHA ALÍ; ASSIS PRO SEG PRESO
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SET MOLAZ PRAtAS
S E T MO LAZ PRevid A t ASsistencia
A D R RA ER OT LIM.
U U A DIA EC
D C B
E
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Qual o erro da E?
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Erro da E:
É garantido direito a greve para servidor público. Porém a lei coloca algumas limites/normas, percentual minimo de funcionamento para os serviços essenciais, intervalo minimo entre as greves.....
Entao o direito a greve é uma garantia do servidor publico, mas precisa de lei ordinária especifica para regulamenta-la.
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O direito de greve dos servidores públicos, na verdade, nem se quer foi regulamentado pelo poder público. Entendeu Andreza!
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alguém sabe me dizer o erro da "A"?
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Sobre a alternativa A)....
Creio que está ERRADA por dizer que NÃO ACARRETA
a subordinação à regra da autoaplicabilidade
das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
E a
justificativa encontra-se no ART 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Sobre a alternativa E....
Está ERRADA porque no próprio texto constitucional consta a necessidade de lei específica. E a justificativa está no ART 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos! ;)
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EC 90/2015 incluiu transporte como um direito social.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Lembrando que a partir da emenda constitucional 90 de 2015 Transporte também passou a ser um direito social, tornando incompleta a assertiva.
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Fosse hoje, em 2019 a C estaria errada, pra funcab incompleta é errada!
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Lembrar que em 2015, a EC nº 90 adicionou o TRANSPORTE ao rol dos DIREITOS SOCIAIS.
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QC já poderia ter colocado como questão desatualizada.