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a) Errada-
A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.
b)Correto.
c) Errada,O presidente pode sugerir os pebiscitos, mas não convoca-los.
"O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento)"
d)Errada, o referendo consiste em consulta posterior:
" O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada."
e)Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva, PORÉM, são alistáveis.
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a)Errada- A capacidade eleitoral ativa é aquela garanteao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos.
b) Certa - No ordenamento jurídicopátrio a aquisição dos direitos políticos se dá com o alistamento realizadoperante os órgãos competentes a Justiça Eleitoral, a pedido do interessado(não há inscrição de ofício no Brasil).
Assim, com o alistamento eleitoral é que o nacional adquire capacidadeeleitoral ativa.
Adquirida a capacidade eleitoral ativa, o nacional é considerado cidadão,podendo exercer seus direitospolíticos, como votar,propor Ação Popular, dar início aprocessos legislativos, dentre outros.
c) Errada – tanto o Referendocomo o Plebiscito depende deconvocação do Congresso Nacional. Veja:
LEI Nº9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 3o“(...) o plebiscito e o referendo sãoconvocados mediante decretolegislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membrosque compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com estaLei”.
d) Errada- Veja:
LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2o(...)
§ 1oO plebiscito é convocado com anterioridadea ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar oudenegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2oO referendo é convocado com posterioridadea ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificaçãoou rejeição.
e) Errado - O analfabeto possui capacidadeeleitoral ativa (pode votar), mas não detém acapacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado). Portanto os analfabetossão inelegíveis. Veja:
CF/88
Art. 14. (...)
§ 4º - "São inelegíveisos inalistáveise os analfabetos".
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A)errda, capacidade eleitoral passiva que da condição de pleitear mandatos políticos.
B)correta
C)errada, a competência via de regra é do Congresso Nacional por decreto legislativo, a exceção da possibilidade de desmembramento de Estados, os quais são feitos o plebiscito pelas Assembleias Legislativas.
D)errada referendo consulta posterior
E)errada os analfabetos são facultativamente alistáveis, e proibidos quanto a elegibilidade.
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A alternativa B é todo o processo do início ao fim para adquirir-se a capacidade elegibilidade ativa.
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[a] Capacidade eleitoral Ativa= Votar / Capacidade eleitoral Passiva= Ser votado.
[b] Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;
[c] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
[d] Plebiscito é Prévio, o referendo é posterior.
[e] Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente. Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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A- Errado ---> Não é a capacidade eleitoral ativa que permite que um cidadão pleitei determinados mandatos políticos, mas sim a capacidade eleitoral passiva.
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA = CAPACIDADE DE VOTAR.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA = CAPACIDADE ELEITORAL DE SER VOTADO.
B- Certo ---> Realmente é através do alistamento eleitoral que um nacional torna-se cidadão, passando a gozar de alguns direitos políticos, como por exemplo: o direito de votar, de propor ação popular e é essa condição de eleitor de ser alistável é que permite que um cidadão possa ser elegível, já que, uma das condições para ser elegível é que o nacional seja alistável. Por isso, pode-se dizer que todo o elegível é alistável, uma vez que, ser alistável é uma das condições para ser elegível.
C- Errado ---> A competência para autorizar referendos e convocar plebiscito é do CONGRESSO NACIONAL é não do PRESIDENTE DA REPUBLICA como erroneamente afirma a questão.
D- Errado ---> Referendo é consulta posterior e não prévia.
REFERENDO = CONSULTA POSTERIOR.
PLEBISCITO = CONSULTA PRÉVIA.
E- Errado ---> Os analfabetos são inelegíveis e não inalistáveis como erroneamente afirma a questão. Anote que o analfabeto pode votar, mas não pode ser votado, por esse motivo é que NEM TODO O ALISTÁVEL É ELEGÍVEL.
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
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Sobre a letra e)
Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente.
Os analfabetos podem se alistar.
Bons estudos!!
Capacidade eleitoral ativa (ok)
Capacidade Eleitoral passiva (não)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre capacidade eleitoral.
A- Incorreta. A capacidade eleitoral ativa não se relaciona com a possibilidade de ser eleito, mas com o reconhecimento legal da qualidade de eleitor. É, em outras palavras, a capacidade de votar. De acordo com o Glossário Eleitoral (elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral), a capacidade eleitoral ativa é "o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis".
B- Correta. De acordo com o Glossário Eleitoral, alistamento eleitoral é "a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. O ato de alistamento é feito por meio de processamento eletrônico e se perfaz pelo preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), na forma da resolução do TSE e da legislação eleitoral. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral".
O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...)".
D- Incorreta. Plebiscito e referendo são instrumentos de exercício direto da soberania popular. De acordo com o Glossário Eleitoral, "plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição".
E- Incorreta. Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem ser eleitos (não possuem capacidade eleitoral passiva), mas são alistáveis (alistamento facultativo), ou seja, podem votar. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...)".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.
Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/glossario-confira-o-que-e-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva