SóProvas


ID
1048042
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das alternativas abaixo, qual faz uma afirmação correta sobre os direitos políticos?

Alternativas
Comentários
  • a) Errada-

    A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

    b)Correto.

    c) Errada,O presidente pode sugerir os pebiscitos, mas não convoca-los. 

    "
    O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento)"

    d)Errada, o referendo consiste em consulta posterior:

    "
     O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada."

    e)Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva, PORÉM, são alistáveis.
  • a)Errada- A capacidade eleitoral ativa é aquela garanteao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos.

    b) Certa - No ordenamento jurídicopátrio a aquisição dos direitos políticos se dá com o alistamento realizadoperante os órgãos competentes a Justiça Eleitoral, a pedido do interessado(não há inscrição de ofício no Brasil).

    Assim, com o alistamento eleitoral é que o nacional adquire capacidadeeleitoral ativa.

    Adquirida a capacidade eleitoral ativa, o nacional é considerado cidadão,podendo exercer seus direitospolíticos, como votar,propor Ação Popular, dar início aprocessos legislativos, dentre outros.

    c) Errada – tanto o Referendocomo o Plebiscito depende deconvocação do Congresso Nacional. Veja:

    LEI Nº9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 3o“(...) o plebiscito e o referendo sãoconvocados mediante decretolegislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membrosque compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com estaLei”.

    d) Errada- Veja:

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o(...)

    § 1oO plebiscito é convocado com anterioridadea ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar oudenegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2oO referendo é convocado com posterioridadea ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificaçãoou rejeição.

    e) Errado - O analfabeto possui capacidadeeleitoral ativa (pode votar), mas não detém acapacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado). Portanto os analfabetossão inelegíveis. Veja:

    CF/88

    Art. 14. (...)

    § 4º - "São inelegíveisos inalistáveise os analfabetos".


  • A)errda, capacidade eleitoral passiva que da condição de pleitear mandatos políticos.

    B)correta

    C)errada, a competência via de regra é do Congresso Nacional por decreto legislativo, a exceção da possibilidade de desmembramento de Estados, os quais são feitos o plebiscito pelas Assembleias Legislativas.

    D)errada referendo consulta posterior

    E)errada os analfabetos são facultativamente alistáveis, e proibidos quanto a elegibilidade. 

  • A alternativa B é todo o processo do início ao fim para adquirir-se a capacidade elegibilidade ativa.

  • [a] Capacidade eleitoral Ativa= Votar / Capacidade eleitoral Passiva= Ser votado.

    [b] Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;

    [c] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    [d] Plebiscito é Prévio, o referendo é posterior.

    [e] Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente. Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • A- Errado --->  Não é a capacidade eleitoral ativa que permite que um cidadão pleitei determinados mandatos políticos, mas sim a capacidade eleitoral passiva.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA = CAPACIDADE DE VOTAR.

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA = CAPACIDADE ELEITORAL DE SER VOTADO.

     

    B- Certo --->  Realmente é através do alistamento eleitoral que um nacional torna-se cidadão, passando a gozar de alguns direitos políticos, como por exemplo: o direito de votar, de propor ação popular e é essa condição de eleitor de ser alistável é que permite que um cidadão possa ser elegível, já que, uma das condições para ser elegível é que o nacional seja alistável. Por isso, pode-se dizer que todo o elegível é alistável, uma vez que, ser alistável é uma das condições para ser elegível.

     

    C- Errado --->  A competência para autorizar referendos e convocar plebiscito é do CONGRESSO NACIONAL é não do PRESIDENTE DA REPUBLICA como erroneamente afirma a questão.

     

    D- Errado --->  Referendo é consulta posterior e não prévia.

    REFERENDO = CONSULTA POSTERIOR.

    PLEBISCITO = CONSULTA PRÉVIA.

     

    E- Errado --->  Os analfabetos são inelegíveis e não inalistáveis como erroneamente afirma a questão. Anote que o analfabeto pode votar, mas não pode ser votado, por esse motivo é que NEM TODO O ALISTÁVEL É ELEGÍVEL. 

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • Sobre a letra e)

    Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente.

    Os analfabetos podem se alistar.

    Bons estudos!!

    Capacidade eleitoral ativa (ok)

    Capacidade Eleitoral passiva (não)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre capacidade eleitoral.

    A- Incorreta. A capacidade eleitoral ativa não se relaciona com a possibilidade de ser eleito, mas com o reconhecimento legal da qualidade de eleitor. É, em outras palavras, a capacidade de votar. De acordo com o Glossário Eleitoral (elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral), a capacidade eleitoral ativa é "o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis".

    BCorreta. De acordo com o Glossário Eleitoral, alistamento eleitoral é "a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. O ato de alistamento é feito por meio de processamento eletrônico e se perfaz pelo preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), na forma da resolução do TSE e da legislação eleitoral. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral".

    O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".

    CIncorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...)".

    DIncorreta. Plebiscito e referendo são instrumentos de exercício direto da soberania popular. De acordo com o Glossário Eleitoral, "plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição".

    EIncorreta. Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem ser eleitos (não possuem capacidade eleitoral passiva), mas são alistáveis (alistamento facultativo), ou seja, podem votar. Art. 14, CRFB/88: "(...)  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/glossario-confira-o-que-e-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva