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Para mim a questão está errada. Fundamento: DECRETO Nº
4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.
Art. 11. O ZEE dividirá o território
em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação
dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e
da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e
restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.
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tbm considero errada, mas a banca deu como correta.
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O Zoneamento Socioeconômico Ecológico do estado de Rondônia é um instrumento de orientação que procura dirigir o desenvolvimento regional de maneira que este seja sustentável e impacte o mínimo possível no meio ambiente. Para isso, enquanto lei, o ZSEE se pretende enquanto “instrumento técnico e político de planejamento, cuja finalidade última é otimizar o uso do espaço e orientar as políticas públicas”. Assim, ele traça diversas diretrizes para o desenvolvimento do estado, e procura mediar esse processo com os grandes proprietários de terra e extrativistas da região. O Programa utiliza as bacias hidrográficas como unidade de conservação e de planejamento, sendo subdivididas em sub-bacias e microbacias, já que o nível de detalhamento é de propriedade rural. Como o próprio documento aponta passo a passo: “uma vez identificada a área prioritária para ação, a SEDAM (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental) assina
um Termo de Cooperação Técnica com o Município para fornecer toda a estrutura para construção de viveiro necessário para a produção das mudas que serão plantadas na área. Pretende-se, então, conscientizar a população sobre a importância do plantio de vegetação no entorno de corpos hídricos, e com isso, “promover a mobilização dos mesmos para que juntos, poder público, privado e sociedade civil, possam combater a erosão, a eutrofização das águas, aumento no volume de água nos corpos hídricos e melhoria da qualidade da mesma”.
Estraégia Concurso Professor Sergio Henrique
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em regra, é na Política Nacional de Recursos Hídricos que se adota as Bacias Hidrográficas como unidades gestoras. Entretanto, é permitido ao estado de Rondônia legislar concorrentemente sobre MA
RO adotou para si, por meio de instrumento legal próprio, regrar o ZEE conforme sua situação local e isso é permitido
RO não desrespeitou a norma federal (Art. 11. O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.), o que RO fez foi definir o limite do ZEE