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A afirmativa está errada, pois o lucro proveniente de venda entre coligadas e controladas somente deverá ser eliminado do Balanço Consolidado caso a venda a terceiro não se realize.
Como no caso da presente questão, a mercadoria foi vendida a terceiro, então tem-se o que o lucro intercompanhias foi realizado.
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Complementando o excelente comentário do colega Felipe
Segue o dispotivo normartivo
Lei 6404 / 76
Normas sobre Consolidação
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
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Bem observado os pontos apresentados pelos colegas, no entanto, deve ser observado o CPC 36 que trata das técnicas de consolidação e determina que os saldos, transações, receitas e despesas intragrupo devem ser eliminados:–saldos de balanços e transações intragrupo, incluindo receitas, despesas e dividendos; –resultados decorrentes das transações intragrupo que estiverem reconhecidos nos ativos, tais como estoque ou ativo imobilizado, a de se observa também que como a Consolidação procura evidenciar as Empresas como uma única, as transações efetuadas entre as empresas devem ser eliminadas. Dessa forma, na DRE consolidada deve ser eliminado o lucro decorrente dessa transação intercompanhias diminuindo a Receita de Vendas e o C.M.V.. O erro da questão está em determinar que o Lucro da transação deve ser diminuido do estoque.
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ERRADO, "SERÁ eliminado o lucro não realizado." No caso em tela, a Cia ao vender as mercadorias compradas, realizou o lucro e, portanto, não precisa eliminar.