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Errado.
CPC 09 - DVA
Valor adicionado recebido em transferência
Resultado de equivalência patrimonial - o resultado da equivalência pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como redução ou valor negativo.
Receitas financeiras - inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações cambiais ativas, independentemente de sua origem.
Outras receitas - inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia, etc.
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O erro está em afirmar que esses itens compõem o "Valor Adicionado LÍQUIDO", pois segundo a estrutura de DVA proposta pelo CPC 09, dos itens acima, apenas "Resultados de Equivalência Patrimonial" compõe o Valor Adicionado Líquido produzido pela entidade. Os outros 2 itens são incluídos no cálculo do VA somente após a apuração do VA Líquido!!
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Os resultados da equivalência patrimonial, as receitas financeiras e as receitas de aluguéis são itens que NÃO compõem o valor adicionado líquido produzido pela entidade. Se assim fosse, os ganhos com MEP não precisariam ser adicionados, as perdas com MEP não precisariam ser reduzidas e as receitas financeiras e de aluguéis também não precisariam ser adicionadas, pois já estariam incluídas no valor adicionado líquido. Mas não é o que ocorre. Tais valores devem ser contabilizados, encontrando-se o valor adicionado total a distribuir.
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Pessoal, cuidado! TODOS os três ítens são valores recebidos em transferência: resultados da equivalência patrimonial, receitas financeiras e receitas de aluguéis.
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-RECEITAS
1.1) Vendas de mercadoria, produtos e serviços
1.2) Provisão p/devedores duvidosos – Reversão/(Constituição)
1.3) Não operacionais
2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI)
2.1) Matérias-Primas consumidas
2.2) Custos das mercadorias e serviços vendidos
2.3) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.4) Perda/Recuperação de valores ativos
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 – RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
5 –VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)