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ID
1048876
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José é advogado de João em processo judicial que este promove contra Matheus. Encantado com as sucessivas campanhas de conciliação, busca obter o apoio do réu para um acordo, sem consultar previamente o patrono da parte contrária, Valter.

Nos termos do Código de Ética, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    CED

    Art. 2º, 

    Parágrafo único. São deveres do advogado: 

    VIII – abster-se de: 

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o 

    assentimento deste. 


  • Gabarito: Letra B.

    Código de Ética / OAB.

    Art. 2º, Parágrafo único, Inc. VIII, "letra e".

    Bons Estudos.

  • Com base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “e” do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

    Parágrafo único. São deveres do advogado: VIII – abster-se de:

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste”.  


  • Algúem pode me explicar essa parte? "sem o assentimento deste", não ficou claro para mim.

    Parágrafo único. São deveres do advogado: 

    VIII – abster-se de: 

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o 

    assentimento deste. 

  • Djair, 

    este ao qual se refere a parte final do dispositivos é o advogado da parte contrária. Assim só é possível que buscar se entender diretamente com a outra parte desde que o outro advogado seja avisado e concorde.

  • O item correto é o b, diante do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, e), do Código de Ética.

    Frise-se que tal atitude também constitui infração disciplinar, conforme o que estabelece o artigo 34,  VIII, do EAOAB, in verbis: "Art. 34. Constitui infração disciplinar: VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário"

  • Previsão no Novo Código de Ética: Art. 2, VIII, alinea "d".

  •    (B)   ABSTER = DEIXAR=DESISTIR.

     ASSENTIMENTO = ANUÊNCIA =APROVAÇÃO= AUTORIZAÇÃO

    NÃO PODE FAZER ACORDO O AUTOR COM A PARTE ADVERSA SEM O ADV DO AUTOR SABEER, OU SEJA SEM TER DADO A DEVIDA CIÊNCIA. COMO TBM É VEDADO O ADV FAZER ACORDO COM A PARTE ADVERSA SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE.

    LOGO JOSÉ É ADV DE JOÃO (AUTOR) , MESMO JOSÉ(ADV DE JOÃO) QUERENDO DAR CELERIDADE AO PROCESSO E BUSCAR CONCILIAÇÃO , É VEDADO AO ADV JOSE BUSCAR ESSA CONCILIAÇÃO  COM A PARTE ADVERSA (MATHEUS-RÉU) SEM O ASSENTIMENTO DO SEU PATRONO VALTER. E VALTER FAZER ACORDO COM JOÃO (PARTE AUTORA ) SEM AUTORIZAÇÃO DO SEU CLIENTE(MATEUS)Q ESTA NO POLO PASSIVO= REU.

  • Com base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.

    Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “d” do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Nesse sentido:

    Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII – abster-se de:

    d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste”.  

  • Resposta correta alternativa B Com fundamento no art. 2, parágrafo único, inciso VIII, alínea D do Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado deverá ser abster em entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.