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ALTERNATIVA "B"
CED
Art. 2º,
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VIII – abster-se de:
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o
assentimento deste.
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Gabarito: Letra B.
Código de Ética / OAB.
Art. 2º, Parágrafo único, Inc. VIII, "letra e".
Bons Estudos.
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Com
base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se
diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o
assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a
letra “b”. Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º,
parágrafo único, inciso VIII, alínea “e” do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Nesse sentido:
Art.
2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático
de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando
a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo
único. São deveres do advogado: VIII – abster-se de:
e)
entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem
o assentimento deste”.
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Algúem pode me explicar essa parte? "sem o assentimento deste", não ficou claro para mim.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VIII – abster-se de:
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o
assentimento deste.
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Djair,
este ao qual se refere a parte final do dispositivos é o advogado da parte contrária. Assim só é possível que buscar se entender diretamente com a outra parte desde que o outro advogado seja avisado e concorde.
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O item correto é o b, diante do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, e), do Código de Ética.
Frise-se que tal atitude também constitui infração disciplinar, conforme o que estabelece o artigo 34, VIII, do EAOAB, in verbis: "Art. 34. Constitui infração disciplinar: VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário"
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Previsão no Novo Código de Ética: Art. 2, VIII, alinea "d".
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(B) ABSTER = DEIXAR=DESISTIR.
ASSENTIMENTO = ANUÊNCIA =APROVAÇÃO= AUTORIZAÇÃO
NÃO PODE FAZER ACORDO O AUTOR COM A PARTE ADVERSA SEM O ADV DO AUTOR SABEER, OU SEJA SEM TER DADO A DEVIDA CIÊNCIA. COMO TBM É VEDADO O ADV FAZER ACORDO COM A PARTE ADVERSA SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE.
LOGO JOSÉ É ADV DE JOÃO (AUTOR) , MESMO JOSÉ(ADV DE JOÃO) QUERENDO DAR CELERIDADE AO PROCESSO E BUSCAR CONCILIAÇÃO , É VEDADO AO ADV JOSE BUSCAR ESSA CONCILIAÇÃO COM A PARTE ADVERSA (MATHEUS-RÉU) SEM O ASSENTIMENTO DO SEU PATRONO VALTER. E VALTER FAZER ACORDO COM JOÃO (PARTE AUTORA ) SEM AUTORIZAÇÃO DO SEU CLIENTE(MATEUS)Q ESTA NO POLO PASSIVO= REU.
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Com base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.
Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “d” do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Nesse sentido:
Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VIII – abster-se de:
d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste”.
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Resposta correta alternativa B
Com fundamento no art. 2, parágrafo único, inciso VIII, alínea D do Código de Ética e Disciplina da OAB.
O advogado deverá ser abster em entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.