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Questões de Das Regras Deontológicas Fundamentais


ID
621490
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha recebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tese jurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigente e jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, anteriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mesmo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

Alternativas
Comentários
  • Que tipo de hierarquia há entre os procuradores municipais?
  • A hierarquia normalmente é regulada por meio de regimento interno da própria Procuradoria.

    Existem Coordenadores, Procuradores-Gerais e Procuradores Regionais, por exemplo.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
  • Art. 4º - Código de Ética da OAB

    "Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência
    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."
  • Sim, existe hierarquia, de acordo com o regimento interno de cada Procuradoria Municipal. Um exemplo, bem típico, é a figura do Procurador-Geral do Município que, embora existam outros procuradores concursados, é cargo comissionado ou gratificado.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
    Art. 4º. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."

  • João goza de liberdade e independência, devendo zelar pela mesma. Conforme o art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    Art. 4º -  “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente".

    Nesse sentido, a resposta correta está na alternativa “a", a qual prediz: “Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu".



  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 4o O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Gabarito: A

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.  

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.  

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

     

    C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

    D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Resposta Correta letra: A


ID
623851
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral.

Conseqüentemente, como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser penalizado.Sua defesa irá prosperar?

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

    Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

            Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

  • uma questão assim tem que cair na minha prova

  • A defesa do advogado não irá prosperar. Na realidade, como bem destaca uma das assertivas, “quem viola os dispositivos do Código de Ética também viola o Estatuto”.

    A alternativa correta é a letra “c”, por força do art. 33 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Assim, temos:

    Art. 33 – “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. (Destaque do professor)

    Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares”.


  • Embora o Código de Ética não seja uma norma em sentido formal, é em sentido material. O artigo 33 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB) impõe o cumprimento do Código de Ética e indica que a sua violação é punida com censura (art.36, I, do EAOAB). 


ID
627166
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na letra (d) o correto seria "mandato".
    • LETRA "D".
    • a) o advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, sobordinando a atividade do seu Ministério Público à elevada função privada que exerce; = Privado
    • b) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização = é incompatível
    • c) o advogado pode e deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, para tomar qualquer medida em favor de quem o contratou = não deve
    • d) O substabelecimento do mandado, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. = Art. 24
  • Tendo por parâmetro o Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que “o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    A assertiva correta está na letra “d”, por força do artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    Uma observação deve ser feita: na questão, a banca utilizou a palavra “mandado”, quando, na verdade, o código utiliza a palavra “mandato”. Acredito que não tenha sido proposital, mas um deslize, eis que o gabarito indicado pela banca também é o da alternativa “d”.


  • Novo Código de Ética da OAB:

    -Letra “A” ERRADA: Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    -Letra “B” ERRADA: Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

    -Letra “C” ERRADA: Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.”

    -Letra “D” CORRETA? Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Não marquei a D, porque li mandaDo e não mandaTo.


ID
641032
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB preceitua para as letras A e D, ambas erradas:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

    No tocante as letras B (errada) e C (correta):

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

  • Essa questão deveria ser anulada! Pois é pssível sim o ingresso de outro advogado sem a ciência do atual patrono.7
  • Poder pode, mas tem os requisitos expressos no dispositivo citado ali pelo colega..
    e no caso em tela, não foram cumpridos os requisitos....

    Mas entendo que a questão não é das mais bem elaboradas..o correto era ela dizer justamente o contrario dos requisitos (justa causa ou urgencia)..daí sim excluiria-se o item B, sem duvidas.
  • Pessoal, realmente a questão não é passível de anulação, pois a regra é clara  O ADVOGADO NÃO DEVE ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO.

    Exepcionalmente o profissional pode fazer no caso de motivo justo ou para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, mas vale frisar que isso é em caráter EXEPCIONAL, e para tanto, a questão neste caso, iria expor tal situação de forma clara se a mesma quisesse exigir um raciocínio neste sentido.

    Por isso, está claro que a assertiva correta é a letra C.

    ;)
  • Dizer que o advogado deve ter a AUTORIZAÇÃO de seu antecessor não é forçar um pouco a barra?
  • Concordo plenamente com o colega Jeferson!      A procuração é ato unilateral do outorgante, todavia, a lei so faz a exigência que seja cientificado advogado anteriormente constiuído, caso este não consinta em faze-lo.
  • Concordo com os colegas acima. A assertiva C fala em AUTORIZAÇÃO... 
    Bastante estranho! Coisas da FGV!
  • NÃO ENTEDI MESMO! 
    DESDE QUANDO ADVOGADO DEVE  PEDIR   AUTORIZAÇÃO PARA  OUTRO ADVOGADO?
    HAVERIA ENTÃO HIERARQUIA ENTRE UM E OUTRO?
    FALA SÉRIO !
  • Só p comentar. A questão fala:
     ...Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. APÓS cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento...
    Não há erro no enunciado. No caso hipotético, tudo ocorreu conforme as normas. O problema está mesmo é nas alternativas. Acho q deveria ser anulada, pois a B não poderia pois, de regra, o advogado não deve entrar sem prévio conhecimento do outro (art.11); e a C aduz em "autorização", o que é muito diferente de prévio conhecimento.

  • De acordo com o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Portanto, as alternativas A e D estão erradas.  De acordo com o art. 11, também do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, está incorreta a alternativa B e correta a alternativa C.

    Alternativa correta C.
  • De plano, cumpre esclarecer que a pergunta da questão é: "À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar".Desse modo, entendo que não devo considerar o caso narrado para avaliar a veracidade das alternativas, pois a situação explanada apenas ilustra um caso relacionado à revogação de mandato. Feita esta observação, entendo eu que a alternativa correta é a letra "b", haja vista que o art. 11 do CED prevê a possibilidade de que outro advogado atue sem a ciência do patrono que já está previamente constituído quando houver motivo de força maior.  Ou seja, "permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência". Ademais, o art, 11 preceitua que a aceitação do novo advogado está condicionada apenas à ciência e não à autorização do anterior. Se assim não o fosse, seria o mesmo que dizer que a autorização do advogado se sobrepõe à vontade do cliente.

  • A alternativa correta é a letra "C".

    Essa questão gerou grande controvérsia, pois:

    Preceitua o Código de Ética, no artigo 11,  que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

    Porém, o questão pede que seja analisada à luz das normas aplicáveis, por isso não devemos restringir a análise apenas ao CED. Vejamos o que diz o EAOAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.

    Apesar do EAOAB dizer que é ciência OU autorização e a questão falar ciência autorização, esta é a menos errada. Vamos analisar as assertivas:

    a) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.

    Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

    b) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.

    Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:

    Art. 11. advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    c) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.

    A assertiva está correta. Segundo o EAOAB, constitui infração disciplinar caso o advogado aceite causa sem autorização ou ciência do advogado contrário.

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

    d) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.

    Também incorreta nos termos do Código de Ética:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 


    FONTE: Prof. Tiago Zanolla

  • eu ainda não entendo a parte em que fala sobre autorização do antecessor 

  • Péssima elaboração de questão!

    Concordo no sentido de que é preciso dar ciência ao advogado antecessor, do novo mandato contratado entre advogado e cliente, nos termos do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina, mas não há o que se falar em AUTORIZAÇÃO.
  • De acordo com o NOVO Código de Ética: 

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Art. 14 novo Código de Ética e disciplina

    Art. 17 Novo Código de Ética e disciplina

     

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Autorização? Errei a questão por pensar que a alternativa que a banca deu como correta estaria errada por ter inserido o termo 'Autorização' sendo que o Estatuto não se refere a isso.
  • Novo Código de Ética complementando:

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, COM RESERVA DE PODERES, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato SEM reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • A redação dessa questão está péssima, mas é importante atualizar os artigos que embasam a resposta com relação ao Novo Código de Ética e Disciplina.

    Art. 14 CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Art. 17 CED: A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • GABARITO LETRA C.

    Acertei por eliminação, mas a questão está absurdamente mal elaborada. Não existe dispositivo legal que exija AUTORIZAÇÃO.

    #VemOAB

  • Errei por conta da palavra ''Autorização'', questão mal elaborada

  • Art. 14 do CEOAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    RESPOSTA : C 

  • Urbanidade sempre!

  • Ciência é diferente de autorização.

    FGV vacilou!

  • Questão totalmente errada! Não necessita de AUTORIZAÇÃO DO ANTECESSOR.

  • Questão horrível! Acabei indo pela "menos errada".

  • FGV desde 2011 elaborando mal as questões viu...

  • Mais uma questão em que o enunciado pouco importa...

  • não sabia que ciência tinha o mesmo efeito de autorização, se liga FGV.


ID
674335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB.
Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.

    art. 34 - Constitui infração disciplinar:
                 XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciek inépcia profissional.

  • O Gabarito da prova da ordem considera a letra C, eu na prova também coloquei a letra D, mas estava errado.

    Atc: Jair Nandi
  • A letra D está correta de acordo com o artigo 34, inciso XXIV do Estatuto da OAB
     
    Art. 34. Consititui infração disciplinar:
    XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional

    portanto não tem como estarem corretas as demais alternativas, uma vez está caracterizado uma das infrações disciplinares, e reiterados erros que evideciem inépcia profissional não é desvio de processos e tão pouco atuacao da OAB no sentido educacional.
  • Além de caracterizar inepcia profissional, o profissional poderá receber SUSPENSÂO (artigo 37, inciso I, EAOAB) e ficará suspenso até a realização de nova prova de habilitação (Art. 37, p. 3.º)
  • Art. 34, XXIV temos sua fundamentação e no Art. 37, parágrafo terceiro temos que a suspensão perdurará até que preste novas provas de habilitação.
  • Na verdade, as alternativas C e D deveriam ser consideradas corretas, pois a situação hipotética configura inépcia processual que demanda atuação educativa e punitiva da OAB, neste caso, por meio da suspensão! Acredito que as sanções disciplinares têm viés punitivo, obviamente, mas também educativo, quando têm o intuito de servir de exemplo para evitar novas infrações daquela ordem.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional. Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.

    Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

    Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.

  • Bizu:

    Famoso FRI - FIC

     

    $-dinheiro

    F-raudar a lei

    R-eter os autos abusivamente           *SUSPENSÃO

    I-népcia profissional

    C-onduta incompatível 

     

    F-alsa prova de requisito

    I-idoneidade moral                               *EXCLUSÃO

    C-rime infamante

     

    Sobra                                                      *CENSURA

  • Vocês não podem considerar um único ato e sim o conjunto. Embora, de fato, tenha agido com inépcia processual, outras infrações também o advogado cometera, atraindo atuação da OAB.

  • CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

  • Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.

           


ID
898636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Quanto ao Código de Ética do Advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d", em razão de não haver subordinação técnica entre o advogado-empregado e seu patrão 
  • Correta letra D.
    Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 4º, Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente. 

     
  • Comentando a LETRA A(errada)
    Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 32, Parágrafo único.
     Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e  forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.
  • Caros Colegas, o fundamento para a falsidade da alternativa  "b)" está disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

    Bons estudos!


  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Erro da alternativa "C"

    Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

  • Tendo por base o Código de Ética e Disciplina da OAB, pode-se afirmar que é lícito ao advogado empregado recusar o patrocínio de causa que contrarie sua expressa manifestação anterior. A alternativa correta, portanto, encontra-se na letra “d", por força do artigo 4º, parágrafo único, do referido código. Nesse sentido:

    Art. 4º - “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente". (Destaque do professor).


  • Alternativa correta: D

     

     

    Comentário a respeito da alternativa C: 

     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 31. 2º. Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

  • Gabarito letra D.

    Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 4º, Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente. 

  • Obs: nada pode retirar independência profissional do advogado

  • O VUNESP era muito melhor que essa porcaria de FGV; enunciados extensos e questões ambíguas; não é atoa que no XXXII exame foram mais de 100 mil recursos contra a banca.


ID
936880
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João, além de advogado, é próspero fazendeiro no Estado W. Após fiscalização regular, é comunicado que seus trabalhadores estão em situação irregular, análoga à de escravidão.

Nos termos do Código de Ética, o advogado deve

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB --> TÍTULO I --> DA ÉTICA DO ADVOGADO --> CAPÍTULO I --> DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS --> Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. 
    Parágrafo único. São deveres do advogado: VIII – abster-se de: d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a 
    dignidade da pessoa humana; 

    Ou Seja, o fundamento da questão está no art. 2º, p.ú., VII, "d", do Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Na conduta narrada, ainda que fora do exercício da advocacia, João praticou infração ética, pois dentre os deveres do advogado (art. 2º, § único, II e III do Código de Ética) estão: atuar cm honestidade, decoro, veracidade, dignidade e boa-fé; velar por sua reputação profissional e pessoal e abster-se de prestar concurso aos que atentem contra a ética, moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
  • Sinceramente, não entendi esta questão.  Alguém pode desenhar para mim?
  • Fabiano, a conduta de Mário como Advogado é atentatória à dignidade da pessoa humana, ou seja, na condição de fazendeiro, ele jamais deveria permitir que os trabalhadores de sua fazenda trabalhassem como escravos, pois isso é anti-humano (e antiético) e totalmente imcompatível com sua atividade de Advogado.

    Espero ter ajudado. 

    Deus nos abençoe em Nome de Jesus!
  • Entendi seu comentário, Jony. Mas o que impede de o advogado tentar provar que as acusações contra ele não são verdadeiras, que a fiscalização foi mal feita, ou seja, não fizeram direito, as provas não provam nada, etc. Podendo, nesse caso, a letra "d" ser correta também. O enunciado dessa questão ficou muito vago.
  • A alternativa "d" diz: defender sua atuação como fazendeiro que obedece a regras peculiares e costumeiras.

    Ou seja, ela está querendo dizer que João deveria defender sua atuação de fazendeiro, pois obedeceria a regras peculiares e costumeiras, que portanto, seria costumeiro dos fazendeiros ter empregados em situações análogas às de escravidão, ele pode tentar se defender, mas não pautados nestes argumentos, "regras peculiares e costumeiras".
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2, parágrafo único, VIII, que o advogado deve abster-se de: d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
    Além disso, o advogado presta juramento no momento da sua inscrição e compromete-se nos seguintes termos, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 20:
     “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
    Está correta a alternativa B.
  • Para mim esta questão foi muito mal elaborada. O gabarito é letra B.

  • Prestar concurso, ou seja, ajudar em atos atentatórios da dignidade da pessoa humana. GAB: B

  • Código de Ética e Disciplina da OAB:
    Art. 2º, parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:
    d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
  • Questão doida....

  • Previsão no novo código de ética: art 2, VIII, alínea "c".

  • É só fazer a interpretação do Cód. de Ética:

    Art.2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, 
    é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, 
    da
    moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando  
    a  atividade  do  seu  Ministério  Privado  à  elevada  função  
    pública  que exerce.  

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII – abster-se de:

    c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;

  • Código de Ética e disciplina:

    Art.2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, 
    é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, 
    da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando  
    a  atividade  do  seu  Ministério  Privado  à  elevada  função  
    pública  que exerce.  

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII – abster-se de:

    c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;  

  • "deixar'' de prestar concurso a atos que atentem contra a dignidade da pessoa humana.  Questão mal formulada

  • Que questão perturbadora

  • É uma questão de eliminação das opções.

  • Questão mal formulada, levar o candidato ao erro.

  • Ridícula a formulação da questão; bem perturbadora por sinal, pois fez a inversão do entendimento do artigo "emprestar" por "deixar" , só que no artigo diz que deverá o advogado " abster -se" de emprestar. Ou seja; maldade pura na questão.

  • QUESTÃO DESPROVIDA DE NEXO E RAZOABILIDADE.OBVIAMENTE QUE O ADVOGADO DEVE LEVAR AINDA MAIS A ´SERIO O ZELO PELA PESSOA HUMANA,MAS NÃO É UM DEVER APENAS DO ADVOGADO E SIM DE TODOS.

    GABARITO LETRA (B)

  • fundamentação da questão

    art. 20 regulamento c/c art. 2º VIII, alinea C

  • TEM PROBLEMAS COM O ESTADO DEIXA DE PRESTA CURSOS PUB, AS TERRAS SERÃO EXPROPRIADAS(TOMADAS).

    CRIME Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.

    Explicação da Ementa:

    Torna crime hediondo a conduta de redução de alguém à condição análoga à de escravo, mediante submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida.

    149 cp+ lei heterogenia pq ESPECIAL

    crime hediondo da familia dele são hell fefegeca

  • Crime infamante torando no 12

  • Segundo o Código de ética dos advogados, art.2º, VIII, c, o advogado deve abster-se de emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.

  • Passada com a quantidade de gente que escolheu a resposta D

  • Resposta correta é a alternativa B. Onde o seu fundamento se encontra no art. 2, parágrafo único, VIII, alínea C do CED. É uma típica questão que nos faz errar se não nos atentar ao enunciado..

ID
936883
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.

Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 4º do Código de Ética da OAB:

                         Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação  empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de  departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. 
    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente.
  • Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

            Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
     

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

            § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

          § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética e Disciplina estabelecem que o advogado empregado não perde a sua independência e isenção. É o que está disposto, por exemplo, nos artigos18 e 31, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB e no art. 4º, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
    O Código de Ética e Disciplina especificamente garante no parágrafo único do art. 4º que “é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.” Está correta a alternativa B.
  • Com todo respeito, apesar de ter acertado a questão, fica a pergunta: "A empresa não terá advogado para lhe defender?"  Porque a questão diz que o advogado DEVE. O EAOAB apenas diz que é legítima a recusa.

  • Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação 

    empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de 

    departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar 

    pela sua liberdade e independência. 

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão 

    concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa 

    orientação sua, manifestada anteriormente.

  • Não seria ético assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho, posto que em caso de derrota, Lara se beneficiaria; o mesmo vale para a indicação de Advogado sob seu comando, que também se beneficiaria com a eventual perda na demanda. Não há previsão no Código de Ética para a renuncia ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo nestas condições. Resta então a alternativa "b", também pelo que se admite no Código de Ética da OAB, art. 4º, parágrafo único; "É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente". A solução é contratar advogado que não se beneficie com o êxito favorável à empresa nesta demanda, Lara no entanto pode tratar da demissão dos propositores da Ação Judicial, devido à "necessária redução do quadro funcional" se assim for o pedido dos dirigentes da empresa. 

  • Kkkkk a empresa contrata "cem" advogados e na hora do vamos ver fica "sem" advogado. Quem vai desatar o "NÓ" da Nós e Nós?

  • Código de Ética e disciplina:

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.   

     

  • GABARITO: LETRA B


    Apesar de a questão determinar que a advogada DEVE proceder dessa maneira, de acordo com a letra da lei, na verdade, ela PODE assim proceder.

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

    Do mesmo jeito que PODE pleitear ação trabalhista nesse caso.

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    NO ENTANTO, acredito que o raciocínio da banca também esteve enviesado no senso empírico de ética. Afinal, seria muito inconveniente a diretora do departamento jurídico de uma empresa, conhecendo de todas as suas peculiaridades internas, impetrar demanda trabalhista contra ela.

  • Letra B

    Resumo de Advogado Empregado

    Mesmo sendo empregado não lhe é retirada a isenção técnica, nem reduzida a independência técnica e profissional

    O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

    Salário mínimo -> Sentença normativa, salvo convenção ou acordo coletivo.

    Jornada de Trabalho -> 4 horas diárias, 20 semanais Salvo: Dedicação exclusiva, CCT e ACT, ultrapassou tende remunerar no mínimo 100 / mesmo havendo contrato escrito

    20h às 05h - Hora noturna, remuneração no mínimo 25 / a mais.

    Cômputo do período de trabalho -> Tanto à disposição do empregador, quanto aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas

    Direito reembolso as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    Honorário de sucumbência

     Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

  • Os arts. a seguir, referem-se ao EAOAB

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

           Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

     

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

           § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

       § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Gostei (

    3

    )

  • GABARITO LETRA (B)

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    oBS: Em hipótese alguma o advogado perderá sua isenção técnica e profissional inerentes à advocacia.

  • Nos termos do art. 4º, caput, do Código de Ética e Disciplina, “o advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência”. Por tais razões, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente (art. 4º, parágrafo único, do CED). Logo, Lara poderia recusar a defesa da própria empresa em que é empregada, visto que a pretensão de seus colegas também lhe aproveitaria (alternativa A). Caso fosse obrigada, pela relação de emprego, a defender a empresa, seria colocada em situação absolutamente desconfortável, especialmente por ser obrigada a formular defesa violadora de sua liberdade e independência. Afinal, como defender o empregador diante de demanda cuja pretensão também lhe aproveitaria? Se assim ocorresse, Lara iria aviltar sua própria liberdade e consciência. Portanto, a conduta correta da advogada é a de comunicar a empresa sobre o fato e recusar-se a defendê-la, baseando-se no já citado art. 4º, parágrafo único, do CED (alternativa B). Sequer poderia ser indicado outro advogado da equipe de Lara, pois, conforme afirma o enunciado, a ação judicial proposta por dez dos cem advogados do departamento jurídico da empresa retrata pretensão por direitos aplicáveis a todos. Assim, nem Lara, nem qualquer outro advogado, poderá ser obrigado a assumir a defesa da empresa (alternativa C). O fato de a advogada recusar-se ao patrocínio da defesa da empresa não induz pensar devesse ela “renunciar ao cargo”. Simplesmente, em razão desse “conflito”, deveria, naquele caso concreto, comunicar a empresa de que não poderia formular a defesa, valendo-se, para tanto, do CED

  • Gabarito: B

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.  

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. 

    Vejamos como o assunto foi cobrado em exames anteriores...

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 – Branca

    Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência.

    Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado. 

    No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado. 

    A) deve submeter-se à determinação da gerência jurídica. 

    B) deve apresentar seu parecer ao conjunto de advogados para decisão. 

    C) pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior. 

    D) pode opor-se e postular assessoria da OAB.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Código de Ética e Disciplina

    art. 4º “é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • O advogado empregado não perde a sua independência e isenção conforme estabelece o artigo 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Para complementação vide artigo 31, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como art. 4º, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • LETRA B

    Código de Ética da OAB:

               Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. 

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente.


ID
956224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao exercício da atividade profissional do advogado, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O advogado deve defender com zelo e dedicação os interesses de seu cliente, tendo o dever ( o Correto é o Direito - Facultativo - que é bem diferente de Dever - Obrigadoriedade - ) de recorrer de todas as decisões em que seus representados sejam sucumbentes.
    Quem decide quem deve recorrer ou não é o Cliente, entre tanto o ADV deve informar que o mesmo tem este direito e explicar todas as suas consequencias (Custas; preparos; .......)
  • Dentre as alternativas, a única que destoa dos deveres do advogado é aquela apontada pela assertiva de letra “d”. A primeira parte da assertiva está correta, mas a segunda é equivocada.

    É bem verdade que o advogado deve sempre defender com zelo e dedicação os interesses de seu cliente. Vejamos, por exemplo, o que diz o artigo 46 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 46 – “O advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regular desenvolvimento da demanda”.

    Entretanto, o advogado não possui o dever de recorrer de todas as decisões em que seus representados sejam sucumbentes. Essa afirmação da assertiva “d” é equivocada, pois não há nenhuma exigência quanto a isso na legislação.


  • Letra D) incorreta !!

  • Até pelo princípio da voluntariedade, que norteia a matéria de recursos, ninguém é obrigado a recorrer (salvo nos "recursos" ex officio).

    Letra D

    Avante!


ID
1048876
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José é advogado de João em processo judicial que este promove contra Matheus. Encantado com as sucessivas campanhas de conciliação, busca obter o apoio do réu para um acordo, sem consultar previamente o patrono da parte contrária, Valter.

Nos termos do Código de Ética, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    CED

    Art. 2º, 

    Parágrafo único. São deveres do advogado: 

    VIII – abster-se de: 

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o 

    assentimento deste. 


  • Gabarito: Letra B.

    Código de Ética / OAB.

    Art. 2º, Parágrafo único, Inc. VIII, "letra e".

    Bons Estudos.

  • Com base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “e” do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

    Parágrafo único. São deveres do advogado: VIII – abster-se de:

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste”.  


  • Algúem pode me explicar essa parte? "sem o assentimento deste", não ficou claro para mim.

    Parágrafo único. São deveres do advogado: 

    VIII – abster-se de: 

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o 

    assentimento deste. 

  • Djair, 

    este ao qual se refere a parte final do dispositivos é o advogado da parte contrária. Assim só é possível que buscar se entender diretamente com a outra parte desde que o outro advogado seja avisado e concorde.

  • O item correto é o b, diante do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, e), do Código de Ética.

    Frise-se que tal atitude também constitui infração disciplinar, conforme o que estabelece o artigo 34,  VIII, do EAOAB, in verbis: "Art. 34. Constitui infração disciplinar: VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário"

  • Previsão no Novo Código de Ética: Art. 2, VIII, alinea "d".

  •    (B)   ABSTER = DEIXAR=DESISTIR.

     ASSENTIMENTO = ANUÊNCIA =APROVAÇÃO= AUTORIZAÇÃO

    NÃO PODE FAZER ACORDO O AUTOR COM A PARTE ADVERSA SEM O ADV DO AUTOR SABEER, OU SEJA SEM TER DADO A DEVIDA CIÊNCIA. COMO TBM É VEDADO O ADV FAZER ACORDO COM A PARTE ADVERSA SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE.

    LOGO JOSÉ É ADV DE JOÃO (AUTOR) , MESMO JOSÉ(ADV DE JOÃO) QUERENDO DAR CELERIDADE AO PROCESSO E BUSCAR CONCILIAÇÃO , É VEDADO AO ADV JOSE BUSCAR ESSA CONCILIAÇÃO  COM A PARTE ADVERSA (MATHEUS-RÉU) SEM O ASSENTIMENTO DO SEU PATRONO VALTER. E VALTER FAZER ACORDO COM JOÃO (PARTE AUTORA ) SEM AUTORIZAÇÃO DO SEU CLIENTE(MATEUS)Q ESTA NO POLO PASSIVO= REU.

  • Com base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.

    Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “d” do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Nesse sentido:

    Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII – abster-se de:

    d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste”.  

  • Resposta correta alternativa B Com fundamento no art. 2, parágrafo único, inciso VIII, alínea D do Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado deverá ser abster em entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.

ID
1270471
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mara é advogada atuante, tendo especialização na área cível. Procurada por um cliente da área empresarial, ela aceita o mandato. Ocorre que seu cliente possui, em sua empresa, um departamento jurídico com numerosos advogados e um gerente. Por indicação deles, o cliente determina que Mara inclua, no mandato que lhe foi conferido, os advogados da empresa, para atuação conjunta.
Com base no caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa D

    Comentário: O fundamento da resposta está expressamente previsto no artigo do Código de Ética e Disciplina abaixo destacado. Como a relação cliente/advogado deve ser pautada na confiança recíproca, não há como aceitar a imposição do cliente

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com  ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/
  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.


  • temos sempre que ter em mente que o advogado possui independência funcional!!

  • Nos termos do art. 22 do Código de Ética e Disciplina, “o advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seucliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa. Gabarito "D".

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015):

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Gabarito: Letra D.

  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Fonte: QC

  • GABARITO: D

    Vide no art. 24, caput, do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015).

  • Advogado não é obrigado a isso.

  • Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. 

  • Atenção tem vários comentários mencionando artigo 22, aqui, se atentem que o artigo para responder essa questão conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB é o artigo 24.

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

  • Nos termos do art. 24 do Código de Ética e Disciplina, "o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa.

  • advogado é bicho solto 22,24CED cabeça. O advogado não se sujeita à imposição do client=

    fora fica;ABC

    GAB.D

  • LETRA D

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Havendo conflito de interesses, o advogado de acordo com a profissão e a responsabilidade incumbida a este, por exercê-la deve se abster das causas expostas no art. 22, desta forma, mantendo a ética, moral, postura e rigor inerentes a sua profissão.

  • alternativa D (p/ os não assinantes)

    A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.