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o conceito de justiça para o Direito é ponto relevante para a Filosofia do Direito, e a Banca FGV utilizou de um conceito clássico e remoto de justiça.
Para o grande filósofo grego Aristóteles, justiça é
virtude, e baseando-se nas ideias de Platão e Pitágoras, construiu a
teoria da justiça aliada ao princípio da igualdade. Este, por sua vez,
divide a justiça em duas modalidades: justiça distributiva e justiça
corretiva que também se subdivide em justiça comutativa e justiça
judicial.
Assim, o trecho trazido pela Banca da
obra de Aristóteles já denota essa ideia, quando indica a expressão da
ação “intermediária” sendo aquele justa.
Logo, a justiça seria uma “espécie de meio termo".
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A alternativa correta é a letra “b”. A
justiça, para Aristóteles, deve ser entendida como uma espécie de meio-termo ou
algo equânime. Esse aspecto fica bem delimitado em “Ética para Nicômaco”. Nesse
sentido, segundo o próprio Aristóteles:
[...] se o injusto é o não-equânime, está
claro que, correspondendo ao não-equânime, existe um meio-termo, a saber, o que
é equânime; pois cada ação que admite o mais e o menos admite também o igual.
Então, se o injusto é o não equânime, o justo é o equânime – concepção esta que
se faz valer sem demonstração; e como o
equânime é um meio-termo, o justo também será uma espécie de meio-termo”(MORRIS, p. 8).
Fontes: MORRIS, Clarence (org.) Os
Grandes Filósofos do Direito. Trad. R. Guarany. São Paulo: Martins Fontes,
2002.
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18. Aristóteles (384 – 321 a. C.). ESPÉCIES DE JUSTIÇA.
Tomando por base essa afirmação, podemos dizer que Aristóteles entende o justo como uma espécie de mediania, verificando a justiça distributiva como uma espécie de MEIO TERMO entre dois pontos que não são proporcionais. (BIBLIOGRAFIA: RACHID, Alysson. Filosofia do Direito. Concursos e OAB. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 101).
OBSERVAÇÃO: O enunciado da questão trouxe a palavra textual seguinte "...ação justa é intermediária entre o agir..."
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Ao se pensar na filosofia aristotélica, devemos pensar em equilíbrio. É um conceito fundamental para entende-la , pois para ele os comportamentos desvirtuados são resultados de extremos.
Vício por excesso - Virtude- Vício por falta
Exemplos :
Temeridade- Coragem- Covardia
Insensibilidade- Gentileza- Indiferença
@VINCITIMPROBUS
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Nesta obra, Aristóteles demonstra, entre tantas coisas, que a justiça é uma virtude e que o problema de sua aplicação demanda uma preocupação com a equidade, a ponderação e a definição de uma posição intermediária que se distancie de dois extremos, ambos viciosos. Em termos bem objetivos, para Aristóteles, a justiça é uma virtude e, como tal, se encontra no meio termo. Agir de modo justo, portanto, é agir de modo moderado, proporcional, equidistante.
Esta ideia de justiça como virtude, como ação voltada para o meio termo, para a equidade e a proporcionalidade é a mais explorada nos concursos públicos quando se trata de questionar sobre a teoria da justiça aristotélica. Fique atento a essa relação.
Na questão acima, portanto, a resposta correta é a assertiva B, “Espécie de meio termo.”
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"Temos, pois, definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima de injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco. [CONTINUA] A justiça é uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia ou quantidade intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos".
(ÉTICA A NICOMACO, Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross)
Portanto, o próprio livro revela que para Aristóteles a justiça é um meio-termo.
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GABARITO: B
espécie de meio termo.