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ID
1048891
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou sabedoria prática.

Assinale a alternativa que apresenta o conceito correto de razão prática.

Alternativas
Comentários
  • Podemos afirmar que a referida questão também tem forte influência aristotélica, uma que, na obra Ética a Nicômaco, citada na questão anterior, há a distinção de sabedoria e virtudes intelectuais ( virtudes do pensamento) como episteme, techne, phronesis, sophis e nois.

    A episteme cuida realmente do conhecimento científico, e portanto, de cunho teórico e não prático, enquanto a techne está relacionada ao ofício ou arte, embora no conhecimento da prática-teórica. Para Aristóteles, a phronesis vai além do conhecimento científico analítico (episteme) e do conhecimento técnico ou como-conhecer (techne) e que envolve o que tem sido chamado de “a arte de julgamento”, isto é, as decisões phronesis e vai além, o conhecimento científico analítico (episteme) e conhecimento técnico ou sabe como (techne) e envolve o que ele chamou de “a arte do julgamento”, isto é, as decisões tomadas na forma de um ator social virtuoso.

    Notamos que os conceitos trazidos pela Banca podem ser considerados como corretos, mas devem ser vistos conforme o eqüestre foi solicitado: a ideia de direito, segundo a razão prática.

    Retomando assim os conceitos clássicos dos Gregos, a opinião (doxa) está relacionada ao conhecimento imperfeito e oscilante e a certeza (episteme), como conhecimento certo e seguro. A phronesis é normalmente traduzida como “sabedoria prática”.

    Daí, pessoal, nessa interpretação difícil, o gabarito preliminar está correto ao afirmar que “A capacidade de bem deliberar (phronesis) a respeito de bens ou questões humanas”.

    O que pode ser questionado é que a Banca ao utilizar a expressão “Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea” poderia ter induzido o candidato ao erro, quando traz um conceito eminentemente aristotélico, e portanto, clássico, sendo que na contemporaneidade é retrabalhado por Gadamer, sendo a phronesis como “prudência”, conhecimento prático.


  • A única questão que traz informação correta acerca da razão prática é a D. Os argumentos podem ser teóricos (premissa descritiva e conclusão descritiva) ou práticos. O prático pode ser normativo (ao menos uma premissa normativa e a conclusão é uma norma – proibido, permitido e facultativo), e, assim, imanar uma prescrição (o Direito funciona na maior parte do tempo assim). Portanto, sempre que se tentar inferir uma prescrição (normativa) de uma premissa apenas fática tem-se a falácia naturalista. Cabe elucidar que a maioria das teorias de razão prática na atualidade são de orientação kantiana. A razão prática tem a ver com a ação, enquanto a teórica com o conhecimento. A ação não é mera conduta (psicológica, biológica), a ação tem a ver com a justificação da conduta. Existem três concepções gerais (denotativas) sobre razão prática: como razão instrumental: orientada aos fins; como razão normativa: orientada à normas; e como razão valorativa: orientada à valores. Gabarito “D”

  • A alternativa correta encontra-se na letra “d”. O melhor autor a ser utilizado para responder os “anseios” desta questão é Immanuel Kant. Kant estudou detalhadamente duas formas de manifestação da razão: a razão teórica e a razão prática. 

    A razão teórica pura permitiria ao sujeito (epistêmico) elaborar o conhecimento do mundo da natureza. A razão prática pura, por sua vez, abriria o caminho para o conhecimento do mundo social (System der Sitten), ou seja, da sociedade. Essa distinção era essencial em Kant na medida em que este atribuía uma diferença qualitativa à natureza e à sociedade, os dois mundos em que atuaria a razão, conhecendo as leis matemáticas e físicas do mundo natural e fazendo as leis que regeriam o mundo social ou dos costumes.

    Na doutrina moral de Kant, tem um lugar central o princípio de autonomia da vontade (Wille), cujo poder de autodeterminação se manifesta nas máximas do ‘dever-ser’ (distanciando-se, portanto, do “ser”). 

    A condição para que o sujeito seja livre é que possa dar um fim a si mesmo, que oriente suas ações morais. E este reconhecimento do fim da ação é um produto puro de sua razão —uma razão prática pura—, sem qualquer apreensão sensível de qualquer objeto. Kant estabelece, portanto, uma distinção entre a autonomia da vontade livre, e heteronomia da dependência de princípios externos. 

    Há outra noção importante, distinta da de vontade, a de arbítrio (Willkür) ou capacidade de escolha, que é corrompida quando se escolhem fins e ações de acordo com máximas de origem sensível. Enquanto o arbítrio se empenha sobretudo pela ação e consecução dos fins, a vontade se relaciona mais com o estabelecimento dos fundamentos da ação. Kant afirma que quando a vontade determina a capacidade de escolha, de modo autônomo, é a própria razão prática que fornece as máximas escolhidas para serem leis universais, prescritas como imperativos da ação.

    A questão da moralidade somente surge em decorrência da “indeterminação” do “dever ser” ou do mundo social, onde os homens têm a liberdade de fazer valer as suas vontades, fixar os seus próprios objetivos ou fins. É por isso que nesse mundo a ação dos homens pode ser julgada segundo os critérios do bem e do mal, do certo e do errado, do justo e do injusto. Os critérios do julgamento encontram-se arraigados na razão prática pura; seu instrumento privilegiado é o “imperativo categórico”. Este se resume na seguinte sentença: “Age de tal modo que a máxima de tua vontade possa sempre valer simultaneamente como um princípio para uma legislação geral.”


    FONTES:

    FREITAG, Barbara. A QUESTÃO DA MORALIDADE: da razão prática de Kant à ética discursiva de Habermas. Revista Social, São Paulo, v. 1, n. 2, p.1-17, jul. 1989. Semestral.

    KANT. Immanuel (1788). Kritik der praktischen Vernunft. Frankfurt/M, Suhrkarnp Verlag, 1977a, Werkausgabe VII.

    SILVA, Roger Michael Miller. Fins e meios: uma discussão sobre a phronesis na Ética Nicomaquéia. 2005. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Filosofia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005. Cap. 7.

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  • Gabarito: D

    A capacidade de bem deliberar (phronesis) a respeito de bens ou questões humanas.