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ID
1048987
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A interpretação e aplicação da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) deve perseguir os objetivos de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, que deles são titulares.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Alternata: A   Letra de Lei.

     arts. 99 art. 100, Parágrafo Único, VIII, ECA


    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada

  • a) CORRETA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    b) ERRADA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    c) ERRADA. Artigo 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


    d) ERRADA. artigo 100 do ECA. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    (...)

      VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    A pegadinha é que a opção coloca o termo "afastar", que em uma leitura rápida passa desapercebido.

  • A resposta para essa questão está nos artigos 98, 99 e 100 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    A alternativa b está incorreta, pois, nos termos do artigo 99 do ECA, as medidas de proteção podem ser aplicadas cumulativamente.

    A alternativa c está incorreta, por força do disposto no artigo 98, inciso II, do ECA, ou seja, devem ser aplicadas medidas de proteção em favor de Júlio, mas também podem ser aplicadas medidas destinadas aos pais ou responsável, previstas no artigo 129 do ECA.

    A alternativa d está incorreta, pois a intervenção precoce é um dos princípios que regem a aplicação das medidas de proteção (artigo 100, parágrafo único, inciso VI, do ECA). Logo, não deve ser afastada a intervenção precoce, mas sim incentivada,.

    Finalmente, a alternativa a é a correta, nos moldes do que preconizam os artigos 99 (possibilidade de cumulação das medidas protetivas) e 100, inciso VIII (escolha da medida mais adequada), do ECA.

    Resposta: ALTERNATIVA A.


  • eca 

    Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

            Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Literalidade do Art. 99. "As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo".