a) CORRETA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
b) ERRADA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
c) ERRADA. Artigo 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
d) ERRADA. artigo 100 do ECA. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
(...)
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
A pegadinha é que a opção coloca o termo "afastar", que em uma leitura rápida passa desapercebido.
A resposta para essa questão está nos artigos 98, 99 e 100 da Lei 8.069/90 (ECA):
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que
os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que
regem a aplicação das medidas: (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
I - condição da criança e do adolescente como
sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos
direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição
Federal; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
II - proteção integral e prioritária: a
interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei
deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que
crianças e adolescentes são titulares; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
III - responsabilidade primária e solidária
do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças
e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos
casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária
e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da
municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de
programas por entidades não governamentais; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
IV - interesse superior da criança e do
adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses
e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que
for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos
interesses presentes no caso concreto; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
V - privacidade: a promoção dos direitos e
proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela
intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
VI - intervenção precoce: a intervenção das
autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo
seja conhecida; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
VII - intervenção mínima: a intervenção deve
ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação
seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da
criança e do adolescente; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
VIII - proporcionalidade e atualidade: a
intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que
a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é
tomada; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
IX - responsabilidade parental: a intervenção
deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a
criança e o adolescente; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
X - prevalência da família: na promoção de
direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada
prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família
natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua
integração em família substituta; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
XI - obrigatoriedade da informação: a criança
e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade
de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus
direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como
esta se processa; (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
XII - oitiva obrigatória e participação: a
criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de
responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou
responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na
definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua
opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente,
observado o disposto nos §§ 1o e 2o
do art. 28 desta Lei. (Incluído
pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
A alternativa b está incorreta, pois, nos termos do artigo 99 do ECA, as medidas de proteção podem ser aplicadas cumulativamente.
A alternativa c está incorreta, por força do disposto no artigo 98, inciso II, do ECA, ou seja, devem ser aplicadas medidas de proteção em favor de Júlio, mas também podem ser aplicadas medidas destinadas aos pais ou responsável, previstas no artigo 129 do ECA.
A alternativa d está incorreta, pois a intervenção precoce é um dos princípios que regem a aplicação das medidas de proteção (artigo 100, parágrafo único, inciso VI, do ECA). Logo, não deve ser afastada a intervenção precoce, mas sim incentivada,.
Finalmente, a alternativa a é a correta, nos moldes do que preconizam os artigos 99 (possibilidade de cumulação das medidas protetivas) e 100, inciso VIII (escolha da medida mais adequada), do ECA.
Resposta: ALTERNATIVA A.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA
➩ O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.
Obs:
➩Família NATURAL sempre será prioridade;
➩ Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/