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ID
1048990
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Mas o o site da LFG, diz que a questão acima é passível de recurso, veja o link abaixo.

    http://ww3.lfg.com.br/marketing/orientacoes_recurso_1fase_xi_exame.pdf

    Fundamentação na página 45 e seguintes.

    Obs = Não postei a fundamentação pois é um pouco extensa, vamos que vamos.

  • a) correta, art. 198, "caput"', do ECA;

    b) incorreta; art. 198, II, ECA;

    c) incorreta; art. 198, I, ECA;

    d) incorreta, art. 198, III, ECA.

    Abraço a todos.


  • a) CORRETA. Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), 


    b) ERRADA. Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

    c) ERRADA. Art. 198,  I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;


    d) ERRADA. Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

  • Deve se ressaltar que a resposta é a "A", mas que existem alterações para aplicação do CPC, como nos prazos que são sempre de 10 dias, salvo no embargos de declaração.

    “Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n.º 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco

    dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.


  • A resposta para a questão está no artigo 198 da Lei 8.069/90 (ECA):


    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    A alternativa b está incorreta, por força do inciso II do artigo 198 do ECA. Em regra, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias (e não 30 dias), salvo nos embargos de declaração. Como a sistemática recursal segue o CPC, o prazo dos embargos de declaração será de 5 (cinco) dias, conforme artigo 536 daquele diploma processual.

    A alternativa c está incorreta, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 198 do ECA, segundo o qual os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

    A alternativa d está incorreta, conforme inciso III do artigo 198 do ECA, de acordo com o qual os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    A alternativa correta é a letra a, nos termos do artigo 198, "caput", da Lei 8.069/90, que preconiza que, nos recursos do ECA, será seguida a sistemática recursal do CPC. 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.





  • Não existe resposta correta. a alternativa "a" está gritantemente incompleta! MAS VAMOS EM FRENTE! ROAR!

  • SISTEMA RECURSAL NO ECA

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). (A - ALTERNATIVA CORRETA PELO GABARITO OFICIAL)

    Art. 198, I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo (ALTERNATIVA C)

    Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias (ALTERNATIVA B)

    Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor (ALTERNATIVA D)

  • A resposta consta da literalidade da lei! Art 198, caput e incisos I, II e III.

    No que se refere aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, será adotado o sistema recursal do CPC. Mas atenção! O prazo será diferenciado para o MP e para a defesa... será de 10 dias, SALVO para embargos de declaração (cf. o CPC, o prazo para a oposição destes é de 5 dias). Além disso, não é exigido o preparo para interposição dos recursos no âmbito do ECA, e os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    AVANTE! HOJE ACORDEI COM SANGUE NOS OLHOS!