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Questões de Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente


ID
36022
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A inconformidade com uma portaria que disciplina a entrada e permanência de menores em bailes de carnaval, quando desacompanhados dos pais, deverá ser levada à deliberação

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:a) estádio, ginásio e campo desportivo;b) bailes ou promoções dançantes;c) boate ou congêneres;d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
  • Essa questão é extremamente perigosa para os desatentos. O ECA é categórico, no art. 199, ao dispor que contra as decisões proferidas no art. 149 (transcrito acima pelo colega) cabe APELAÇÃO. Creio que seja difícil de identificar esse recurso se não for a disposição legal, porque a edição de portaria não se enquadra nos moldes de um processo jurisdicional propriamente dito, com iniciativa das partes, citação, contestação etc.


ID
36025
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes, NÃO pode o representante do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98; V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal; VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos
  • Estatuto da Criança e do AdolescenteArt 201VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII: deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.portanto letra "E".Deuas abençoe
  • Promove a aplicação!

    Abraços

  • Art. 201

    ...

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;


ID
36457
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e Juventude

Alternativas
Comentários
  • art. 148, p.u. - alinea c, do ECA.
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;


  • E.C.AA)Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;B) Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo SOB A IMEDIATA SUBORDINAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.C) O Comissário de Justiça da Infância e Juventude, como o próprio nome indica, é um dos auxiliares do juízo que tem suas atribuições vinculadas, principalmente, à matéria de infância e juventude. como servidor hierarquicamente subordinado ao Juiz, no exercício de funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente e de cunho sócio-educativo, vedando-se-lhe o porte de arma.NÃO É CITADO NO ECA.D) O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.E) Art. 145. Os estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
  • (A) Correta. Dispõe o artigo 148, parágrafo único, "c":"Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:(...)Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do artigo 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:(...)c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;"(B) Incorreta, conforme artigo 151:"Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico."(C) Incorreta.(D) Incorreta.(E) Incorreta, conforme artigo 145.Alternativa "A".
  • E esta expressão " em alguns casos" que não consta do inciso do ECA???

  • Em alguns casos que quis dizer a questão é a referente à situação prevista no art. 98 do ECA, isto é, somente nas hipóteses em que a criança e o adolescente estiverem em situação de vulnerabilidade é que haverá competência do juízo da infância e juventude para processar e julgar a causa que envolver a capacidade ou o consentimento para o casamento. 

  • A resposta da questão está no artigo 148, parágrafo único do ECA: Art. 148. A justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do artigo 98 [SITUAÇÕES DE RISCO], é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
  • Expressamente não dispoe nada disso!

  • Sobre as equipes interprofissionais do judiciário (letra b):

    deve contar com equipe interprofissional de assessoramento cujos componentes têm assegurada livre manifestação do ponto de vista técnico, não estando subordinados imediatamente à autoridade judiciária.

    O erro está na parte que diz que as equipes NÃO estão subordinadas a autoridade judiciária.

    "Seção III

    Dos Serviços Auxiliares

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Parágrafo único.  Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)."

     

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  •  Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito

    Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90


ID
90421
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
  • Questão anulada pela banca.
  • De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei 8.069/1990:ITEM (A):Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)ITEM (B):Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.ITEM (C):Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.ITEM (D):Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.ITEM (E):Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

ID
91645
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.É o que afirma o art. 212 do Eca:"Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".
  • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:I - o Ministério Público;II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.Portanto, Letra D
  • Cleiton, a princípio eu também marquei a letra "d" como certa. Mas, posteriormente constatei que está afirmativa realmente está errada por um detalhezinho. Faltou a ressalva que consta na lei em relação a prévia autorização estatutária.

    Art. 210, III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
  • ou seja, questão mal feita !  tem duas respostas certas, qualquer examinador com bom senso e vergonha na cara anularia essa questão.
  • Esse tipo de pegadinha é inadmissível se levarmos em conta as regras da nossa língua oficial, qual seja, a língua protuguesa. Ora, a frase pode estar incompleta, se utilizarmos como parâmetro a letra exata da lei, mas, de forma nenhuma, errada! Na ânsia de "pegar" os candidatos com estas "cascas de banana", se cometem esses absurdos linguísticos, dificultando sobremaneira o bom desempenhos dos bons candidatos. 
  • A aplicação do CPC é direta e não subsidiária. Questão muito mal formulada.
  • Neste caso específico, a assertiva D está realmente incorreta porque ausente uma característica a mais da Associação necessária para legitimar-se, a saber, autorização da assembléia ou prévia autorização estatutária. Não é simplesmente uma questão semântica ou gramatical, mas de adequação às exigências legais.

  • GABARITO LETRA C

    Artigo 212, caput e §1º, do ECA.

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • A) se admite, apenas em caso de violação de garantias constitucionais, litisconsórcio facultativo entre Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses fundamentais da criança e do adolescente. ERRADA. Não é apenas em caso violação de garantias constitucionais, uma vez que o §1º, do art. 210 fala em “defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei”. “Art. 210. (...)   § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.”

     

    B) em caso de desistência ou abandono da ação por Associação legitimada, cabe ao Ministério Público o dever exclusivo e subsidiário de assumir a titularidade ativa da demanda. ERRADA. Isso porque o §2º do art. 210 diz que “ou outro legitimado”. “Art. 210. (...)§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.”

     

    c) se aplicam subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil, admitindo-se todas as espécies de ações pertinentes para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da lei em geral. CORRETA. “Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".”

     

    d) se consideram legitimados concorrentemente o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, as Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pela Lei n.º 8.069/90. ERRADA. Apenas por estar incompleta. Faltou a expressão: “dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.” “Art. 210. (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.”

     

     

  • E) se criou a legitimação extraordinária da Defensoria Pública dos Estados, sem a necessidade de participação do Ministério Público, em hipóteses específicas delineadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.

    O ECA não prevê expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para tutela de direitos coletivos, tendo em vista que o Estatuto foi promulgado em 1990. No entanto, há a previsão de aplicação subsidiária da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que teve seu art. 5º alterado pela Lei 11.448/07 para incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados. Portanto, a defesa de direitos metaindividuais de crianças e adolescentes pode ser feita também pela Defensoria Pública.

    Se a Defensoria Pública propuser a ação, haverá a necessária intervenção do MP, o que sempre ocorrerá quando este não for o autor da demanda.

  • Ora, se o problema da D é apenas não ter incluído o "dispensada a prévia autorização estatutária", então ela não tem problema, pois a alternativa, em momento algum, estabelece como requisito a autorização estatutária. A alternativa não contraria em nada a letra da lei e também está correta. Que pena. Bola para frente.

  • Há erro nesta questão, pois a aplicação do CPC não é subsidiária. "Aplica-se o CPC" e não as normas do ECA. Inclusive, há questões da própria VUNESP que afirmam isso. Por outro lado, a letra D está correta. Pois são legitimados concorrentes bláblábla...

  • Sobre a alternativa "E" e o comentário da esforçada,

    Acredito que a alternativa E esteja se referindo implicitamente ao papel da Defensoria na curadoria especial, e não na atuação enquanto legitimada extraordinária para difusos e coletivos, já que nesse caso não se tratariam de hipóteses específicas e delineadas, conforme dá a entender o enunciado. Como a questão é antiga, ainda não havia sido incluída previsão expressa a respeito do papel da Defensoria no art. 159. A dicuscussão sobre a legitimidade extraordinária tem como pressuposto o art 162, parágrafo quarto (inserido em 2017), que em princípio dispensaria à nomeação de curador à criança nas ações de destituição do poder familiar fosse iniciado pelo MP. Dispositivo criticável, já os dispositivos 142, 148 dispõem:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    A questão é antiga, muitos dos dispositivos sofreram alterações, mas entendo que o tema é polêmico.

  • A meu sentir, a alternativa "d" está incorreta por não incluir a Defensoria Pública como legitimada.

    Percebam que a questão em nenhum lugar se restringe ao ECA.

    O enunciado diz: "No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis"; e a assertiva "d": "se consideram legitimados concorrentemente(...)"(sic)

    Ou seja: Se tivesse restringido a questão ao texto expresso do ECA, a assertiva estaria correta. Porém, como não fez essa restrição, a assertiva deve ser analisada sob o prisma do microssistema dos direitos coletivos e a Defensoria Pública deve ser considerada legitimada.

    Não creio que a omissão da parte final do dispositivo (dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária) seja capaz de tornar errada a alternativa.

  • Discordo do gabarito.

    A letra C está inequivocamente errada, pois a aplicação subsidiária é das disposições da Lei 7.347/85 (art. 224), e não das do CPC, que incidem diretamente, a teor do art. 212, §1°.

    Diante desse equívoco, resta-nos apenas a assertiva D, ainda que incompleta em face do texto do ECA, na medida em que elenca corretamente os legitimados concorrentes do art. 210.


ID
108514
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I - Entre as atribuições do Conselho Tutelar está a de dar execução às medidas de proteção aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional, salvo nas hipóteses de atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa.

II - Compete à autoridade judiciária e ao Ministério Público a revisão das decisões colegiadas do Conselho Tutelar.

III - O Conselho Tutelar é composto por 5 membros e cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, sendo que o processo para escolha dos membros deve ser estabelecido por lei municipal.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ter Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, paritários, entre governo e sociedade civil, incumbidos da formulação das políticas públicas para a área.

V - Quanto a competência do Conselho Tutelar, aplica-se a regra estabelecida para o Juízo da Infância e Juventude, no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO - Art. 136, ECA - Contém as atribuições do Conselho Tutelar, dentre as quais não está incluída a que consta na questão.

    Item II - ERRADO - Art. 137, ECA - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Item III - CORRETO - Art. 132 c/c art. 139 do ECA
    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Item IV - CORRETO - Art. 88, II, ECA 

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    Item V - CORRETO - Art. 138, ECA - O art. 147 do ECA versa sobre a competência do juízo da infância e da adolescência.
    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

    RESPOSTA: alternativa "d"
  • Cabe apenas ao Magistrado, e tem que ser a pedido!

    Abraços


ID
114685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com base no Estatuto da Criança e
do Adolescente.

O acesso ao Poder Judiciário é garantido a toda criança ou adolescente, entretanto as custas e emolumentos das ações judiciais de competência da infância e da juventude, em qualquer hipótese, ficam a cargo dos pais ou do responsável legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 141, ECA. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
  • crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e o ECA garante o acesso à Justiça a toda criança ou adolescente que tenha seus direitos violados.Corroborando com tal entendimento Veronese (1997, p.91) acrescenta:O acesso à justiça na interposição dos interesses difusos pertencentes a criança e ao adolescente se constitui, também, em mais um fator a corroborar na transformação do Poder Judiciário, o qual passa a ser um instrumento de expansão da cidadania. Tal se dá porque, da antiga posição de árbitro tão-somente de lides intersubjetivas, é agora chamado a posicionar-se diante de conflitos de natureza metaindividual, como os interesses difusos.
  • Art 219 do ECA: Nas ações de que trata este capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL AC 24039013453 ES 

    Data de publicação: 26/08/2004

    Ementa: PROCESSO CIVIL APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - COBRANÇA DE TAXA COMO CONTRAPRESTAÇAO DE AUTORIZAÇAO PARA VIAGEM AO EXTERIOR - ILEGALIDADE DO REFERIDO ATO - ART. 141, 2º DO ECAD - RECURSO PROVIDO. 1 - Extrai-se do art. 141, 2º do ECAD que toda e qualquer ação de competência da Justiça da Infância e Juventude é isenta da cobrança de custas e emolumentos, salvo na hipótese de litigância de má-fé, que não é o caso dos presentes autos. 2. Recurso provido.

  • GABARITO ERRADO

    Do Acesso à Justiça

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • Regra - não ter custas, salvo - má -fé.

    LoreDamasceno.


ID
123517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a)  Não é podem, elas simplesmente são isentas. O podem dá impressão que outra alternativa, ou seja, a cobrança de custas. Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    b) Não é tutor ad hoc de membros do Conselho Tutelar. É nomeado um curador. Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    c) Correto. Art. 143

    d) Não será expedida certidão como forma de coibir novas práticas infracionais. 

    e) é assegurada a visitação dos pais e defensor. aRt. 124, VII

  • c) CORRETA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos

    que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua

    autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar

    a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a

    nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do

    nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o

    artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente,

    se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • a) Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    b) em vez de 21, a idade limite é 18.

    c) Correta. Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    d) Art. 144. A expedição "somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    e) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 141, §2º do ECA (Lei 8.069/90), as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude SÃO (e não "podem ser") isentas de custas e emolumentos, independentemente do objeto (não só para dar atendimento às reivindicações dos que se encontram em situação de risco iminente), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 142 do ECA c/c artigos 3º a 6º do Código Civil, os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 144 do ECA:

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 111, inciso VI, do ECA:


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.



    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 143 do ECA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 



  • Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Com essas regalias aí até eu vou querer cometer crime.

  • Deve-se proteger a imagem da criança e do adolescente em prol da dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Complemento

    (e) INCORRETA. a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    ART. 111 São asseguradas ao adolecente, entre outras, as seguintes garantias:

    ...

    IV - direito de solicita a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • a)
    é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude SÃO isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. (ART 141 -ECA).

     b)
    os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual
     c)
     Certa. Art 143 - ECA

     d)
    a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse é justificado a finalidade. Art 144 - ECA
     

    e) art 111, IV

  • Cuidado com o dia a dia, é comum ver em jornais e notícias as iniciais dos menores de idade.

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    vedado o PAJU.

  • Confesso nem sonhava que não poderia divulgar as iniciais do nome dos adolescentes, no ART. 143 do ECA, ótimo mais uma que eu aprendo hoje.

  • DOUGLAS ALGAYER,eu errei por causa do polícia 24 horas Hahah

  • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • GABARITO C

    A - é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude podem ser isentas de custas e emolumentos para dar atendimento às reivindicações dos que se encontrarem em situação de risco iminente.

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    _________

    B - os menores de 12 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual, podendo, em casos emergenciais nos quais o bem-estar e a segurança do menor estejam sob ameaça, ser nomeado como tutor ad hoc um dos membros do conselho tutelar municipal.

      Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    _________

    C - vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    ________

    D - a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, sempre que solicitada, como forma de coibir a prática de novos delitos.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    _________

    E - a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A – Errada. As ações serão isentas de custas e emolumentos. A alternativa está incorreta porque informa que “podem ser isentas”, como se fosse facultativo.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B – Errada. As idades estão incorretas. Os menores de 16 anos é que serão representados.

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (leia-se menores de 18 anos) assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    C – Correta. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

    D – Errada. A expedição de cópia ou certidão não será deferida “sempre que solicitada”. É preciso demonstrar o interesse e justificar a finalidade.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    E – Errada. A visita dos pais não depende da arguição e acareação.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Meus resumos: Lembrar: **Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos (inciso I), o STJ entende que é aplicável apenas para as crianças e adolescentes, não sendo cabível para outras partes processuais. No julgado do Resp no 993.225, Dje de 20/05/2009, ficou consignado que “a isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ.


ID
123520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As competências da justiça da infância e da juventude incluem

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

         a)   I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

                Não fala nada a respeito de cadastro no Minsitéiro da Justiça.

                (...)

         b)    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

                 VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

         c)    Incorreta.

         d)    Incorreta.

         e)    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

               (...) Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

  • Lembrando que, na falta do Conselho Tutelar, cabe ao Magistrado exercer suas funções

    Abraços

  • GABARITO B


ID
137503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 172 ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Art. 172 do ECA: "O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente".A alternativa "d" está incorreta por afirmar que o adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à autoridade JUDICIAL competente.
  • Pois então, eles estão perguntando justamente a resposta ERRADA/INCORRETA.
  • Interessante destacar que, na hipótese do artigo 171 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade judiciária para o o caso de cumprimento de ordem judicial.
    Já para a hipótese do artigo 172 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade POLICIAL em caso de flagrante de ato infracional.

    Isso costuma pegar o pessoal.
  • Se a prisão se deu por determinação judicial - o menor será encaminhado a autoridade judiciária competente (aquela quem determinou o ato) - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Se a prisão decorreu de flagrante - o menor será encaminhado a autoridade policial competente (a do lugar do crime) - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Art. 147. A competência será determinada: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

  • Com relação à alternativa B:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    (...)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    (...)

  •         Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

  • Colega, a internação é uma medida sócio-educativa privativa de liberdade...
  • P/ mim a letra "A" estava errada porque ela diz que adolescente são aqueles que tem entre 12 e 18 anos, mas para mim adolescente é aquele que tem entre 12 a 18 anos incompletos. A letra "B" na minha concepção estaria errada também, pois a questão diz que a internação não teria prazo determinada, mas sabemos que ela não pode exceder 3 anos. Por favor, alguém consegue explicar tais questionamentos.
  • Concordo em parte com vc Fred, com relação a letra "a", deveria estar 18 incompletos, porém a lei diz exatamente o que esta na alternativa: Fazer o que né, o jeito é decorar mesmo.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Fred, eu marquei a letra B justamente por isso!!!! Eita.... se alguem puder explicar...
  • Acerca da letra B e a divergencia sobre não comportar prazo determinado.

    LEI 8069/90 Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Com relação à idade da letra "a", adolescente é isso mesmo: entre 12 anos e 18 anos de idade. Funciona assim: suponha que uma pessoa faça 18 anos às 00:00h do dia 05/05. Se ela cometer um crime até às 00:00h, tudo será baseado pelo ECA. A partir das 00:01h ela deixa de ser adolescente e responder como uma pessoa maior de idade. É como se você só tivesse 18 anos no exato momento que você os completa e no minuto seguinte você já não tem mais 18 anos. É viagem, mas é assim. =/
  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • Fred e Lisboa,

    Eu também errei essa é vacilo nosso vejam só:

    Também concordo com vcs, mas no ECA na letra da lei está previsto a questão do prazo indeterminado:

    Um exemplo do que seria a inderteminação do prazo ou a não determinação do prazo.

    O juiz decreta a internação do adolescente em questão, entretanto em seu parecer ele não precisa colocar:
    Está internado por 2 anos... Errado
    Ele só coloca que a sanção do jovem foi internação, não precisa determinar prazo. Certo
    Devido ao principio da Brevidade o jovem vai sair o mais rápido possivel, respeitando as avaliações que devem ser feitas em 6 em 6 meses (se for possivel em menos intervalo).

    Segue a letra da lei, mesmo conflitando não deixe a banca enganar vcs engole a lei e marca!
    Aabraço
    Estamos juntos!

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • O adolescente preso em flagrante será encaminhado á AUTORIDADE POLICIAL.Ele seria encaminhado á autoridade JUDICIÁRIA se fosse preso por ordem escrita e fundamentada.

    Bons estudos!

  • Com relação à letra b) A internação constitui medida privativa da liberdade que não comporta prazo determinado e só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    Apesar de estar correta por reproduzir o Art. 122 do ECriad ou ECA, é bom não esquecer o disposto no Art. 174:
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Ou seja, é o caso do BOC com apreensão, na qual haverá a internação por conta da repercussão social e diante da gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente.

    Paz de Cristo.
  • A - certo Art. 2º ,criança,, até doze anos de idade incompletos, e adolescente , entre doze e dezoito ,.     B - certo Art. 122. , internação só: I - , grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração ,, outras infrações graves; III - ,descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   C - certa Art. 124. , direitos do adolescente privado ,: ... II - peticionar diretamente,; ... V - ,respeito e dignidade; VI - , internado na mesma localidade ou , mais próxima ao domicílio de , pais ou responsável; ...      D -  ..Art. 172.....em flagrante ,.. será, ... encaminhado à autoridade POLICIAL competente. (questão diz: judicial)     , Art. 171. , apreendido  (?),. por ... ordem judicial será, .. encaminhado à autoridade judiciária.   E - certa   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial ,.. Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, ,.

    Bons estudos.
  • Apreendido em flagrante de ato infracional > encaminhada à aut. Policial (DCA) > lavra -se auto de apreensão > far-se-á a oitiva do menor/ testemunha /vitima > COMUNICA  ao juiz da vara competente (VIJ) > Apresenta ao M.P que arquiva, representa ou aplica a remissão ministerial.

  • Artigo 172 do ECA - o correto é ser encaminhado à autoridade policial competente ;)

  • B) Art. 121 (Internação) parágrafo 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. parágrafo 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   

     

    b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   

     

    c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      

     

    d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   

     

    e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Não concordo com o gabarito, respeitosamente. A letra B está bem errada. A medida de Internação de adolescente não pode exceder a 03 anos. Ou seja, tem prazo determinado sim senhor. É uma questão interpretativa embora o § 2º diga que não tem prazo determinado, na prática tem sim e o § 3º deixa isso bem claro.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     
  • GABARITO LETRA "D"

    ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO

     

    EM NÃO FLAGRANTE (POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL)   SERÁ AO JUIZ    

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    CASO CONTRÁRIO...

    CRIME

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

     

    EM FLAGRANTE DELITO SERÁ À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    PREVALECE A CPT DA REPARTIÇÃO ESPECIALIZADA SE O "AI" FOI EM COAUTORIA COM ADULTO O ADULTO DPS SERÁ ENCAMINHADO A DELEGACIA NORMALMENTE

     

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria

     

    BONS ESTUDOS!!!!

    "3P" PRÁTICA, PASCIÊNCIA, E PERSISTÊNCIA!!!

    AVANTEEEEEEEEEEEEEE!!!!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • Questão passivel de anulação. Pois possui dois itens incorretos. sendo um deles a letra A. 

    Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade INCOMPLETOS, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Ficou faltando o incompleto, pois com 18 anos a pessoa ja é imputavel!
    Se voces olharem a Letra da Lei, lá consta o incompleto.

  • O ECA não coloca o termo INCOMPLETO para adolescente, só informa que será adolescente entre 12 anos completo aos 18 anos de idade.

  • Gabarito D

    Errei, mas não erro mais.

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL competente.

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
137776
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:  (...)

    e)    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal; (...)

    b)    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:  (...)

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    a) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; (...) 

    d)   XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições. (...

  • a) ERRADA. o Promotor de Justiça não pode requisitar informações a particulares e de instituições privadas mesmo que seja para instruir procedimentos administrativos.

    LONMP- Lei 8.625/93 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;


     

    b) ERRADA. no exercício de suas funções, o Promotor de Justiça terá acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente desde que devidamente autorizado pelo Juiz competente.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    VI - ingressar e transitar livremente:

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

  • c)ERRADA. o Ministério Público será intimado, em qualquer caso, por publicação feita no diário oficial.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.


     

    d) ERRADA. se necessária para o desempenho de suas funções, o Promotor de Justiça deverá requerer ao juiz a requisição de força policial.

    O MP tem independência funcional e não há previsão legal para que seja feita requisição ao juiz.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.


    e) CORRETA. compete ao Promotor de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, e dos interesses individuais da criança e do adolescente.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;


     


ID
139294
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito de adolescentes e crianças manifestarem e terem levadas em consideração sua opinião e sua vontade em qualquer assunto ou procedimento que os afete é um dos pilares da doutrina da proteção integral. Por conta disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente

Alternativas
Comentários
  • Art 28 - Colocação em família subtituta § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
  • Questão Errada tem que ser anulada:

    Vejam a afirmativa:a) o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta.


    O adolescente a partir de 12 tem que ser ouvido tambem, tem que ter o seu consentimento. Questão completamente ERRADA
  • Em relação a letra D:
    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos dopátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • No que concerne ao item "e":

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.


  • Thiago Cangussu, você está equivocado.

     

    A assertiva "A" diz: "o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta".

     

    Realmente, ela está correta! A criança (até 11 anos) deverá ser ouvida e sua opinião deve ser devidamente considerada, respeitado o estágio de desenvolvimento dela, mas a criança não tem o poder de decidirEm relação ao adolescente (dos 12 aos 17) há a necessidade de ser ouvido e de consentir para que a colocação em família substituta possa se concretizar, ou seja, o consentimento do adolescente é determinante.

     

    Veja o que o art. 28, §1º do ECA prevê:

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

     

    Viu? Realmente, sempre que possível a criança deverá ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta. Cadê o erro da assertiva?!

     

    Bons estudos!

  • Bá, ainda bem que eu estudo. Apareceu numa questão que o consentimento para adoção é necessário do adolescente maior de 14 anos; porém, está errado. Não é 14, mas 12!!! Consentimento expresso, 12 anos.

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 28 – ...

    § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada


    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

     

    Art. 100 – ...

    XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei;

     

    Em suma:

    criança: ouvida sempre que possível e opinião devidamente considerada;

    adolesente: oitiva e consentimento obrigatórios;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Quanto à alternativa 'e', vislumbro dois erros: sendo aplicada medida socioeducativa em meio aberto, a intimação será feita UNICAMENTE ao defensor. Ademais, não se trata de direito, mas de DEVER do adolescente, conforme disposição do parágrafo 2º do artigo 190 do ECA. Registre-se:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Caso esteja errada minha interpretação, peço, por gentileza, que me avisem.
    Bons estudos!

  • A letra D: "o consentimento da criança (capaz de expressá-lo) e do adolescente como condição necessária ao deferimento da adoção, para estar errada, a banca deve ter considerado que ambos os consentimentos são necessários. É isso... alguém pode me ajudar a compreender. Grato.

  • ECA - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


ID
146431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso o defensor do referido adolescente não se conforme com a sentença, o prazo para interpor o recurso de apelação será de dez dias, admitindo-se o juízo de retratação.

Alternativas
Comentários
  • não entendi o erro dessa questão :Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
  • O erro está no prazo, conforme o Art. 508 do CPC: "Na apelação, nos embargosinfringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nosembargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias"
  • Não teria, porventura, o defensor público prazo dobrado para interpor o referido recurso? Segue abaixo acórdão que corrobora este entendimento: 

     RESP 160.749/RS - Recurso Especial. Lei 8069/90. Defensoria Pública. Contagem de prazo. Segundo precedentes, “em se tratando de parte representada pela Defensoria Pública, os prazos contam-se em dobro”.(...) Os membros da Defensoria Pública têm direito a contagem do prazo em dobro, inclusive nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude, ex vi art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/94. Nesse sentido é a Jurisprudência adotada por esse colendo Superior Tribunal de Justiça. No corpo de acórdão vem transcrita ementa de julgado com idêntico teor : RESP 63.491/DF

  • A assertiva é incorreta porque em análise ao que dispõe o inciso II do artigo 198 do ECA, o prazo para interpor e responder o recurso de apelação é de 10 (dez) dias. No entanto, o defensor público dispõe de prazo em dobro para se manifestar, ex vi artigo 5º, § 5º da Lei 1.060/50.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Uma vez que o enunciado estabeleceu que o menor estava sendo defendido por defensor público, que possui prazo em dobro para recorrer, a afirmação feita no item é incorreta.

    Bons estudos!
  • Atenção pessoal, pois o juízo de retratação não foi extirpado do eca pela reforma em 2009, vejam:

    Capítulo IV

    Dos Recursos

            Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:

            I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

            II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

            III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

            IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Tb, concordo com o colega Jonas.
  • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 

    Em se tratando de DEFENSOR PÚBLICO, tem-se que o prazo é de 20 dias. Logo, a questão está errada.

  • Há dois anos atrás a Equipe Q! foi a primeira a comentar a questão, aduzindo que o gabarito da questão foi alterado de Certo para Errado.

    No entanto, a equide do site não fizeram a alteração que deveriam fazer, pois como eu e, possivelmente, outros erraram a questão por tal motivo.

    Eu pago mensalidade nesse site, eles deveriam pelo menos ter mais zelo pelo site.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Para DEFENSOR PÚBLICO, será contado EM DOBRO TODOS OS PRAZOS.

    Lei Complementar 80/94.

    Artigos "44 e 128". São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, CONTANDO-SE-LHES EM DOBRO TODOS OS PRAZOS;


    Lei 1060/50, Art. 5º, § 5°. NOS ESTADOS onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou QUEM EXERÇA CARGO EQUIVALENTE, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, CONTANDO-SE-LHES EM DOBRO TODOS OS PRAZOS.


  • REGRA: APLICAR NORMAS DO ECA (ART 152 ECA)

    SUBSIDIARIAMENTE:

    APLICAR NORMAS NO CPP - GERAL

    APLICAR NORMAS DO CPC - SOMENTE RECURSOS

    ART 198 II ECA C/C ART 186 NCPC C/C ART 44 I LC 80/94 = 10 DIAS X 2 -------> 20 dias 

    ATUALMENTE, GAB ERRADO!!!

  • ELE ESTAVA SENDO DEFENDIDO POR DEFENSOR PÚBLICO, O QUE FAZ DOBRAR SEU PRAZO DE 10 PRA 20.

  • Errado, defensor - prazo em dobro.

    LoreDamasceno.


ID
146434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Por se tratar de ato infracional, o recurso contra essa sentença segue o sistema recursal do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Capítulo IVDos RecursosArt. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
  •  Errado, pois utiliza-se o Código de Processo Civil. A sentença no Brasil, conforme artigo 162, § 1º, do CPC é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei. Se a sentença julga o mérito, diz-se que é definitiva, porque define a lide. Nos demais casos, é meramente terminativa.  Tipos de sentença:

    • Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.

      É também chamada de terminativa.

    • Com resolução de mérito (art. 269 CPC) - são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. De igual modo, não põe fim ao processo, pois mesmo esta pode ser atacada por meio de recurso, ação rescisória, etc. Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito.

       É também chamada de definitiva. 

     

  • Errado. A natureza da Sentença em processo de cognição (conhecimento) pode ser: Sentença condenatória - alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigaçoes ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não-fazer. Sentença mandamental - declara e contém ordem, expedida para que alguma das partes cumpra algo. Alguns autores ainda atribuem a expedição de ordem de fazer ou de não fazer. Sentença declaratória - declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Sentença constitutiva - cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. Sentença executiva - determina o cumprimento de uma prestação.

    Ainda existem as 3 classificações da sentença em relação à análise do pedido (o que não diz respeito à nada do acima exposto):

    Sentença citra petita - o juiz não examina tudo que foi pedido. Sentença ultra petita - o juiz examina além do que foi pedido, dando mais do que o postulado.  Sentença extra petita - o juiz decide coisas diversas da postulada pelas partes.
  • RECURSO DE AGRAVO Nº. 95.0000028-8, DE CURITIBA(...) É verdade que, na sistemática do processo penal, destinado aos procedimentos afetos aos imputáveis, o remédio judicial para a decisão que não defere a admissão da assistência da acusação é o mandado de segurança (v. art. 273, CPP e RT 150/524). Entretanto, in casu, trata-se de indeferimento de pedido de assistência formulado em procedimento destinado à apuração de ato infracional praticado por adolescente, adotando-se a sistemática recursal do Código de Processo Civil, conforme o artigo 198, da Lei nº 8069/90 conseqüentemente, entende-se que não se aplica subsidiariamente o artigo 273, do Código de Processo Penal, visto o Estatuto da Criança e do Adolescente determinar expressamente que, em matéria recursal, em todos os procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude incluindo, portanto, o procedimento para apuração de ato infracional aplicam-se as normas da legislação processual civil (...).
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme dispõe o art. 198, caput, do ECA( Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990):  "Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil..." ( caput adaptado)

  • Errado, segue o CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Desenvolvimento do processo no ECA: CPP

    Recurso no ECA: CPC


ID
146437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Nos processos afetos à justiça da infância e juventude, os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Capítulo IVDos RecursosArt. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:I - OS RECURSOS SERÃO INTERPOSTOS INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO;
  • Correto, não há preparo para os recursos da justiça da infância e juventude. Para se recorrer de uma decisão, deve-se comprovar o preparo. O preparo é o pagamento das despesas relacionadas ao recurso. Estas despesas incluem as custas, o porte de remessa e retorno dos autos e as despesas postais. A falta de preparo ocasiona a deserção do recurso, ou seja, o abandono ao recurso intentado. Por isso, deve-se prestar bastante atenção quando da interposição de um recurso, para não torná-lo deserto por falta do preparo. 
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Art. 141 do ECA, 2°:

    AS AÇÕES JUDICIAIS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE SÃO ISENTAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, ressalvada a hipótese de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


  • GABARITO CERTO

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • Certo - recurso independente de preparo.

    Ações judiciais -> Sem custas - salvo má-fé.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
180271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne a litisconsórcio, providências preliminares, defesa do consumidor, improbidade administrativa e, ainda, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A hipótese é de litisconsórico facultativo unitário.

    c) ERRADA, nos termos do art. 49 do CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

    d) ERRADA. A competência é concorrente, podendo a ação ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei nº 8429/92)

  • a ação declaratória incidental é instrumento do procedimento ordinário do processo civil
    a ação possessória é procedimento especial, logo, não cabe ação declaratória incidental.
    ademais, nas ações possessorias com menos de um ano e dia, é possível pedir a liminar. por outro lado, se data de mais de um ano e dia, não cabe liminar e o procedimento se ordinariza, razão pela qual, é possível a ADI.(ação declaratória incidental).
    é isso. vinícius, eu tirei sua dúvida?
  • Gabarito, letra E - Fundamento:  ECA, art. 127 e art. 112, I.
     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

  • A remissão é uma forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, ou seja, a remissão evita o processo contra o adolescente (art. 188 do ECA);

    • Pode ser de duas espécies:

    • Remissão Perdão (art. 126, ECA): também chamada de remissão pura, pois é desacompanhada de qualquer medida socioeducativa.

    • Remissão Transação (art. 127, ECA): também chamada de remissão com medida socioeducativa, pois é a remissão com a aplicação de qualquer medida socioeducativa, exceto semiliberdade ou internação. As medidas de semiliberdade e internação são restritivas da liberdade e só podem ser aplicadas após o devido processo legal.

    CUIDADO: antes de inciada a Ação Socioeducativa, quem concede a remissão é o MP, porém, iniciada a Ação Penal contra o menor, o juiz poderá conceder a remissão em qualquer fase do processo.

  • A) A ação proposta por acionistas que visam anular a assembléia geral de sociedade anônima constitui exemplo de litisconsórcio facultativo simples.

    Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15):

    Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    O litisconsórcio pode ser necessário (obrigatório) ou facultativo. O necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica.

    O litisconsórcio facultativo fica a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos para a formação do litisconsórcio.

    Na ação proposta por acionistas que visam anular a assembleia geral de sociedade anônima, o litisconsórcio é facultativo unitário, pois pela natureza da relação jurídica o juiz tem de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Incorreta letra “A”.



    B) Admite-se a propositura de ação declaratória incidental em sede de ação possessória que verse sobre posse nova (menos de ano e dia).

    A ação declaratória incidental é uma novo pedido no processo em andamento. É um pedido para transformar uma questão prejudicial em questão principal, cumulando com o pedido anterior a fim de que os efeitos da coisa julgada incidam também sobre a questão incidental.

    A ação possessória diz respeito somente à posse, ficando a discussão limitada à posse, sendo que nas ações de posse nova (menos de ano e dia) cabe liminar, não cabendo a ação declaratória incidental.

    Fonte: Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    Incorreta letra “B”.


    C) Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito no estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito fora do estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “C”.

          

    D) Compete com exclusividade ao MP a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.

    Lei nº 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Compete ao MP ou à pessoa jurídica interessada, a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.

    Incorreta letra “D”.


    E) A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência.

    art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação

    em regime de semi-liberdade e a internação.

    art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.




  • As medidas incompatíveis são aqueles que restringem a liberdade

    Abraços


ID
184168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

A aplicação do ECA a João rege-se pela idade de João à época dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Isso mesmo, o menor infrator terá contra si atos perpetrados levando-se em conta a sua idade quando do cometimento de sua conduta, merecedora de medida socioeducativa....

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Porcaria essa lei..protege o menor infrator igualmente ao menor abandonado.... João devia ficar na cadeia por uns 10 anos ..:P

  • O cumprimento da medida vai até 21 anos

    Abraços

  • Gabarito "C"

    Excepcionalmente 18 aos 21. Todavia, será aplicado ao mesmo o Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • wagner da cruz

    Tomara que vc não seja servidor público.

  • Exatamente.

    Considerada a idade do adolescente à -> data do fato.

    Loredamasceno.

    fé.

  • Questão correta!

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma:

    • Nos casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum), o ECA atingirá o JOVEM ADULTO (18-21 anos), desde que, ele esteja cumprindo medida socioeducativa em curso ou ainda irá cumprir.

    Lembrando que há uma Súmula no STJ - SÚMULA 605 que resume literalmente o parágrafo único do artigo 2º do ECA:

    A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605/2018).

  • A historia é so encher linguiça


ID
184189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência para processar
e julgar questões cíveis e criminais decorrentes das normas
previstas no ECA.

Para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e o tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, é competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o ECA. Prevalecem esses dispositivos sobre a regra geral, que prevê como competentes as varas de fazenda pública quando presentes como partes estado e município.

Alternativas
Comentários
  • Acórdão Selecionado: STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL. É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do ECA. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município. AgRg no REsp 871204 RJ. Rel. Ministro Francisco Falcão. DJe 29/03/2007.

    O Direito à saúde é garantido pelo ECA nos arts. 7º ao 14!

  • Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

     

  • ECA é especial em detrimento das outras normas apontadas

    Abraços

  • ECA -> lei especial de proteção, prevalece.

    Loredamasceno.

  • É competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o artigo 209 do ECA.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: Certo


ID
184192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

O ECA consubstancia a autorização legal para que o Ministério Público atue na defesa dos interesses de crianças e adolescentes e, nesses casos, a legitimação do Ministério Público configura-se como típico caso de representação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Entende-se como representação processual quando "o titular do direito controverso, autoriza alguém diverso da relação processual, para que este ajuíze a ação, e esta autorização é determinada mandato".
    Já a substituição processual é a defesa de um direito alheio em nome próprio. Sua principal característica é a "separação entre o titular do direito subjetivo e o exercício da ação judicial." Ou seja, a parte processual é diversa da que possui o direito lesionado.
    O art. 6º do CPC, ao tratar sobre a legitimidade processual, preconiza, in verbis, que "ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Ou seja, a lei é o único meio hábil para a permissão da substituição processual, sob pena de carência de ação. Este artigo assegura ao titular do direito a possibilidade de representação, mas restringe as possibilidades legais da substituição processual.

  • A Lei n.º 8.069/90 no art. 7.º, 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC, configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual".

  • Representação processual = legitimação ordinária = o próprio titular do direito figura direta e ativamente no processo, por meio de seu representante legal.
    Substituição processual =  legitimação extraordinária = própria das demandas coletivas = não há uma relação direta entre o sujeito processual e o titular do direito posto.
  • A ação é penal pública incondicionada, ou seja, independe de representação. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Trata-se de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

     

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: ATUA EM NOME ALHEIO NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO, NÃO FAZ PARTE DO PROCESSO, APENAS REPRESENTA TERCEIRO.

    Exemplo: sindicato que atua no interesse individual do trabalhador.


     

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: É O TITULAR DO DIREITO DE AÇÃO, MAS NÃO DO DIREITO MATERIAL, ou seja, PARTICIPA DO PROCESSO EM NOME PRÓPRIO DEFENDENDO DIREITO MATERIAL ALHEIO.

    Exemplo: sindicato que luta pelo direito de insalubridade ou periculosidade de determinada categoria.

     

    http://direitodotrabalhoemquestao.blogspot.com.br/2012/11/qual-diferenca-entre-representacao.html

  • Agora é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Legitimidade extraordinária por substituição processual. Autorizada por Lei. Atua em nome próprio defendendo direito alheio.

  • Errado. Ministério Público NÃO configura-se como típico caso de representação no caso concreto.

    Ele é um substituto processual - Ações coletivas.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Legitimação extraordinária por SUBSTITUIÇÃO processual, defende direito alheio em nome próprio.


ID
184195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

Nessa situação, o Ministério Público equivocou-se quanto à utilização da ação civil pública para coibir as irregularidades detectadas, visto que tal instrumento jurídico não está previsto pelo ECA para a defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...) 

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
    (...)

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

  • Aplica-se o ACP às hipóteses do ECA

    Abraços

  • ERRADO.

    ECA -> Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A ação civil pública está, sim, prevista no ECA para a defesa de direitos de crianças e adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    Gabarito: Errado


ID
184198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

O direito insculpido na CF e no ECA é indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria, o que legitima a atuação do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    art. 201. Compete ao Ministério Público:
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

  • O enunciado da questão, com fulcro no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, versa sobre o direito indisponível e a atuação do Ministério Público. Quanto ao tema, já se pronunciou o STJ no seguinte sentido (RECURSO ESPECIAL  Resp  681012 RS 2004/0118929-9 (STJ).

    STJ - A demandar em prol de interesses indisponíveis. 7. Sob esse enfoque, assento o meu posicionamento na confinação ideológica e analógica com o que se concluiu no RE n.º 248.889/SP para externar que a Constituição Federal dispõe no art. 227 que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Consequentemente a Carta Federal outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatível com sua finalidade institucional ( CF , arts. 127 e 129 ). 8. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. 9. Outrossim, a Lei n.º 8.069 /90 no art. 7.º , 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC , configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual". 10. Impõe-se, contudo, ressalvar que a jurisprudência predominante do E. STJ entende incabível a ação individual capitaneada pelo MP (Precedentes: REsp n.º 706.652/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 18/04/2005; REsp n.º 664.139/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 20/06/2005; e REsp n.º 240.033/CE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18/09/2000). 11. Recurso especial provido.

  • Agora é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Exatamente - correto.


ID
209113
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Compete, exclusivamente, à Justiça da Infância e da Juventude julgar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •  A letra b) está certa, segundo o Art. 148, inc. III do ECA.

    Art. 148 A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    A letra c) está correta, pois é o que dispõe o inc. I do mesmo art.

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    A letra d) também está correta, pois é o que disposto no mesmo art. e inc. IV.

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

  • A letra "A" está incorreta.  O adolescente não pratica crime, mas sim ato infracional. 

    As demais alternativas estão previstas no art. 148 da Lei nº 8.069/90 (ECA):

    "Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis." (grifei)
     

  • Não entendi porque a B está errada.
    os pedidos de adoçao citados nos dispositivos legais acima mencionados pelos colegas se refere à adoção de menores de idade.
    As adoções de maiores de idade são competência da Vara de Família.
    Logo, a palavra "exclusivamente" faz com que a B também seja uma exceção (a adoçao de maiores).
    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.
  • Antonio, concordo com seu apontamento. A letra B também poderia ser tida como resposta correta, aliás, na minha opinião, poderia ser considerada unicamente como a correta, pois a alternativa A considerada como correta, segundo comentários dos colegas aqui, só o foi em razão da palavra CRIME. Ora, o fato de o adolescente praticar um ato infracional equiparado a CRIME, não o impedirá de ser julgado TÃO SOMENTE E EXCLUSIVAMENTE PELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, em outras palavras, o fato de o adolescente não praticar crime, mas apenas ato infracional, não o AUTORIZA de na prática, sair cometendo crimes e não obstante isso, ficar isento de qualquer punição Judicial.

    Em apartada síntese, o adolescente que comete CRIME (o qual será adequado formalmente para a palavra ATO INFRACIONAL) ficará sujeito à Justiça da Infância e Juventude. É na minha opinião, muiiiiiiiiiito rigorismo considerar esta alternativa como a correta, tão somente pelo fato de que FORMALMENTE O ADOLESCENTE NÃO PRATICA CRIME, MAS SIM, ATO INFRACIONAL. Enfim, é muito mais tranquilo visualizar como correta a ALTERNATIVA B, conforme nosso amigo Antonio bem pontuou, já que a adoção de maior de 18 anos, algo PLENAMENTE POSSÍVEL, será de competência da VARA DA FAMÍLIA, ou seja, não será da VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. A previsão legal para adoção de maior está no CC/02 em seu artigo 1619.
    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Este é meu entendimento sobre esta questão. Se alguém puder aclarar mais o assunto, será sempre bem vindo o crescimento.
  • a) art. 103 (criança e adolescente não pratica crime e sim ato infracional)
    b) art. 148, III
    c) art. 148, I
    d) art. 148, IV

  • Criança e Adolescente não cometem crime e sim contravenção penal (mais leve de acordo com a doutrina) . Por isso são apurados os atos infracionais cometidos por este segmento. 

  • ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME!

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME!

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME!

  • Criança e adolescente não cometem crime!

  • Adolescente não comete crime!  #Bolsonaro2018

  • È infelizmente adolescente não comete crime. Ele comete ato infracional análogo a crime.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência da Vara da Infância e Juventude. Vejamos:

    a) apuração de crimes atribuídos a adolescentes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O erro do item está ao afirmar que a Vara da Infância e Juventude é competente para apuração de crimes atribuídos a adolescentes. Veja, adolescente não pratica crime, mas, sim, ato infracional.

    b) pedidos de adoção.

    Correto. Trata-se de competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, III, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    c) apuração de atos infracionais atribuídos aos adolescentes.

    Correto. Trata-se de competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, I, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    d) ações civis fundadas em direitos individuais, difusos ou coletivos afetados à criança e ao adolescente.

    Correto. Trata-se de competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, IV, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    Gabarito: A


ID
209116
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.069/90, no Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - , Seção II - Do Juiz - , a autoridade competente NÃO será determinada pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Lei 8.069/90

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

     

  •  Para determinar a competência o ECA  ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE.


    O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO CONRÁRIO, ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO, COMO REGRA. (ART.70, CPP).

  • Perceba que existem as regras de competência geral, competência por ato infracional e competência para a execução de medidas sócio-educativas

    ver artigo 147 do ECA

  • Observe que a questão pede a alternativa FALSA: Gabarito: c)

    Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.069/90, no Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - , Seção II - Do Juiz - , a autoridade competente NÃO será determinada pelo

    a) domicílio dos pais ou responsável. V

    b) lugar em que se encontrar a criança, na falta dos pais e responsável. V

    c) lugar em que se encontrar a criança, nos casos de atos infracionais. F

    d) lugar da ação ou omissão, nos casos de atos infracionais. V

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável; (a)

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (b)

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. (d) e não o lugar em que se encontrar a criança, como diz o enunciado da c).


ID
209122
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito da defesa judicial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    Lei 8.069/90.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    Demais alternativas estão corretas.

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
     

    Ar.207. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

     

  • ainda que foragido ou ausente será nomeado defensor

  • A questão seria passível de anulação, pois apesar de não expressar a letra da lei, a afirmação feita está correta.

    Vejamos: Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    O Artigo diz que ainda que esteja foragido, não será processado sem defensor.

    Portanto é correto dizer que se ele não estiver foragido, também não será processado sem defensor... e é justamete o que diz a letra C da questão

    (O adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional não será processado sem defensor, caso não esteja foragido.)

    Assim sendo, a afirmação está correta.

     


ID
228832
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
     

    Assim, a alternativa "a" está errada porque o MP poderá conceder a remissão e não há necessidade de pedir ao Juiz.

    Já o Juiz da Infância e Juventude pode conceder remissão como forma de suspensão ou extinção do processo. 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
     

     

  • Em relação à remissão como forma de exclusão do processo, o MP a concede diretamente, sem precisar peticionar ao juízo competente. O papel do Judiciário, nesse caso, será o de homologar, ou não, a remissão concedida pelo MP. Assim, se o juiz entender correta a concessão, a homologará; do contrário, remeterá os autos ao PGJ, para que este represente, designe outro membro da instituição para representar, ou ratifique a concessão de remissão feita pelo Promotor, caso em que, aí sim, estará o juiz obrigado a homologar.
  • a) requisitar ao juízo competente que sejam expedidas as devidas notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos. (errado) ECA Art. 201.  Compete ao Ministério Público: VI- instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas. (correta) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; c) requisitar sindicâncias, instaurar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial. (errado) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; d) peticionar ao juízo competente, para a remissão como forma de exclusão do processo. (errado) Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;  e) determinar a aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e ao adolescente. (errada)     Art. 201. Compete ao Ministério Público:

        X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à       juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
       
  • De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público ( Lei 8.069/90):

     

     a) requisitar ao juízo competente que sejam expedidas as devidas notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos.(ERRADA) - O MP não precisa requisitar ao juízo, ele mesmo tem competência para expedir as notificações (art. 201, VI, "a" )

     

     b) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas. (CORRETA) - art. 201, VI, "c"

     

     c) requisitar sindicâncias, instaurar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial.(ERRADA) -  As atribuições são: instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial. (art. 201, VII )

     

     d) peticionar ao juízo competente, para a remissão como forma de exclusão do processo.(ERRADA) - O MP não precisa petionar ao juízo, ele mesmo tem competência para conceder a remissão como forma de exclusão do processo (art. 201, I )

     

    Atenção: A remissão:

     - como forma de exclusão do processo: o próprio MP concede (art. 201, I)

    - como forma de suspensão ou extinção do processo: o MP peticiona, e o Juiz concede (art. 148, II)

     

     e) determinar a aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e ao adolescente.(ERRADA) - O MP não tem competência para aplicar as penalidades, devendo representar ao juízo (art. 201, X )

     

    Bons Estudos !!!

  • A – Errada. O próprio MP pode requisitar diretamente a expedição de notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos. Não é necessário “requisitar ao juízo competente” como consta na alternativa.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    B – Correta. Compete ao MP requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    C – Errada. Os verbos foram trocados: no lugar de “requisitar sindicâncias” é “instaurar sindicâncias”; no lugar de “instaurar diligências investigatórias” é “requisitar diligências investigatórias” e no lugar de “requisitar a instauração de inquérito policial” é “determinar a instauração de inquérito policial”.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    D – Errada. Não é necessário peticionar ao juízo competente para a remissão como forma de exclusão do processo antes de seu início.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    E – Errada. O MP não aplica penalidades, mas pode representar ao juízo nesse sentido.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    Gabarito: B


ID
235846
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público atuará como substituto processual nas seguintes situações, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Em uma primeira análise, poderiamos pensar que o MP atua como substituto processual tb no caso de ADOÇÃO.
    Na verdade, até acho q isso seria possivel, se fizermos uma interpretação teleológica dos mandamentos constitucionais e do ECA, uma vez que a proteção garantida à criança com a adoção  acaba sendo um direito indisponível, portanto, passivel de atuação ministerial.

    Contudo, como o objetivo é responder a questão... rsss...
    Parece-me que a resposta tem a ver com a necessidade da legitimação extraordinária ser expressamente prevista por lei. No caso da questão, a única assertiva em que a atuação do MP como substituto não é prevista expressamente é aquela relativa à adoção.

  • Eu resolvi a questão por eliminação, acredito que no caso de adoção não é o interesse do menor que regula ou não a participação do MP, acredito , que nesse caso, ser de carater obrigatório! Estou certa?
  • Trata-se de ação de jurisdição voluntária, incompatível com a substituição processual. O MP atuará como custos societatis e não como parte (ou em nome da parte). Irá fiscalizar se o interesse do menor está sendo protegido. Nas outras hipóteses o Ministério Público irá ingressar em juízo com uma ação em sentido estrito, no qual irá requerer, em nome proprio, direito alheio (coletividade, idoso, mulher).
  • Penso que o erro da alternativa "b" seja o fato de que se Ministério Público ingressar com ação de adoção não será na qualidade de substituto processual (legitimidade extraordinário), mas sim na de representante legal. 


  • Nas hipóteses, com exceção da letra b, o MP age como substituto processual, isto, é defende em nome próprio direito alheio. Na substituição processual, o sujeito da relação instaurada é pessoa distinta do titular do direito subjetivo a ser tutelado. Na substituição o MP é parte. 


  • No fenômeno da representação, o representante não figura como parte da relação jurídica que se instaura, mas defende direito de outrem em nome de outrem . igual à mãe que entra em nome do filho para pedir alimentos. A mãe age em nome do filho para postular direito do filho. 


  • Creio que essa questão está desatualizada

    O MP pode, hoje em dia, ser tanto autor quanto custos iuris na alternativa B

    Assim como todas as outras alternativas

    Amplia-se, cada vez mais, a atuação do MP

    Abraços

  • b) Atuando como custos legis no processo de adoção.


ID
243568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CORRETA

    Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF.

    Art. 4º do ECA - 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.trando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação em regência. (Lei 8.069/90, art. 4º). 2. Para a aferição da medida socioeducativa mais adequada às finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser consideradas as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a aplicação da internação a adolescente representado pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida mais severa (art. 122, § 2º, do ECA). 3. Demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade concreta da medida socioeducativa de internação e tendo o paciente praticado ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, não se configura constrangimento ilegal a aplicação de tal medida, nos termos do art. 122, I, do ECA. 4. Ordem denegada. (TJPR, HC 200802804977, ARNALDO ESTEVES LIMA, - QUINTA TURMA, 14/09/2009)

  • Letra A - INCORRETA

    O instituto da prescrição não é INcompatível com a natureza nãopenal das medidas socioeducativas. (Informativo 512 STF)

     

    Letra B - INCORRETA

    Considere que um indivíduo tenha divulgado e publicado, pela Internet, fotografias pornográficas envolvendo crianças e que essa ação tenha ocorrido em cidade brasileira, mas o acesso ao material tenha-se dado além das fronteiras nacionais. Nesse caso, a justiça competente para o processo e o julgamento do feito será a estadual federal, pois o delito não se consumou no exterior, visto que lá repercurtiu.

     

    Letra C - CORRETA

     

    Letra D - INCORRETA

    A internação provisória do menor não pode extrapolar o prazo de 60 45dias estabelecido pelo art. 108 do ECA.

     

    Letra E - INCORRETA

    O magistrado, no momento da reavaliação da medida socioeducativa imposta, não está vinculado a pareceres e relatórios técnicos, e não pode, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, dirimir a controvérsia.

     

     

     

     

     

  • CORRETO O GABARITO...
    É plenamente aplicável o instituto da prescrição para atos infracionais, socorrendo-se subsidiariamente do preceito normativo insculpido no Código Penal:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  • Somente para complementar o comentário acima, vale dar uma lida no informativo do STf abaixo sobre prescrição e Estauto da Criança e do Adolescente:
    Informativo 503:
    Por não vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma indeferiu habeas corpus em que pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão executória de medida sócio-educativa. Inicialmente, reputou-se cabível a incidência do instituto em questão a tais medidas dispostas na Lei 8.069/90. Asseverou-se que, em princípio, as normas gerais do Código Penal seriam integralmente aplicáveis às hipóteses sujeitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluindo-se os dispositivos referentes à prescrição, haja vista não existirem incompatibilidades entre as medidas sócio-educativas e as normas que prevêem a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso temporal. Ressaltou-se que o fato de o ECA não ter previsto a prescrição como forma de extinção da pretensão punitiva e executória não seria motivo suficiente para afastá-la. Em seguida, enfatizando que tal diploma não estabelecera quantum mínimo e máximo das medidas sócio-educativas, aduziu-se que aí residiria a dificuldade em se fixar o parâmetro a ser adotado para a aplicação dos prazos prescricionais. No ponto, entendeu-se que a maneira mais adequada de resolver o tema, sem criar tertium genus e sem ofender o princípio da reserva legal, seria a solução adotada, pelo STJ, no acórdão impugnado: considerar a pena máxima cominada ao crime pela norma incriminadora pertinente, combinada com a redução à metade do prazo prescricional, em virtude da menoridade, prevista no art. 115 do CP. Assim, tendo em conta o lapso temporal decorrido, verificou-se que a prescrição não estaria configurada na espécie.HC 88788/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.4.2008. (HC-88788)
  • Súmula 338 - STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
  • letra B - errada:

    ¢“I. Hipótese na qual, em investigação de crimes de pedofilia e pornografia infantil cometidos pela internet e descobertos a partir de operação policial iniciada na Espanha, apurou-se a possível prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto e contra as mesmas vítimas.
    ¢II. Evidenciada a conexão entre os crimes de pedofilia/pornografia infantil e estupro/atentado violento ao pudor, incide, na hipótese, a Súmula nº 122 desta Corte, a determinar o julgamento pela Justiça Federal.
    ¢(CC 111.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 12/11/2010)
  • A assertiva a) é ERRADA. O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza não-penal das medidas sócio-educativas.

    Os casos de imprescritibilidade devem ser apenas, aqueles expressamente previstos em lei. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece a imprescritibilidade das medidas sócio-educativas, devem elas se submeter à regra geral, como determina o art. 12 do Código Penal.

    Art. 12 do CP. "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso".
  • A quem compete processar e julgar o crime de pedofilia cometido por meio da internet? - Denise Cristina Mantovani Cera Texto de : Denise Cristina Mantovani Cera

    Data de publicação: 27/02/2012


    Previsto nos artigos 241 e 241-A, do ECA (Lei nº 8.069/90), o crime de pedofilia cometido por meio da internet consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, naquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, fixando-se a competência territorial no local de onde emanaram as imagens pedófilo-pornográficas, pouco importando a localização do provedor de acesso ao ambiente virtual.

     

    Quanto à competência de Justiça, prevê o artigo 109, V, Carta Magna de 1988 que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Logo, como o Brasil subscreveu a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como o protocolo referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, desde que satisfeita a condição do referido comando constitucional, ou seja, quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, a competência será da Justiça Federal. Por outro lado, não se evidenciando que o acesso ao material de pornografia infantil, disponibilizado por período determinado na internet, deu-se além das fronteiras nacionais, a Justiça Estadual será a competente.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 315/317 e 494/496.

  • Súmula 338 - STJ


    A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas
  • 29/10/2015:

     

    Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”. (STF)

  • Só um bizu...

    Se a alternativa não tivesse a parte destacada a baixo,seria considerada errada, pois não tem expressamente prevista a comunidade na CF

    C) Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF

    OBS.

    Art. 227 CF. é dever da familía da sociedade e so estado assegurar.....

    Art. 4 do ECA. é dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar.

     

  • Súmula 338 - STJ - "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

     

    O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza das medidas socioeducativas.

     

    Tem mais...

     

    "De acordo com voto do ministro Celso de Mello, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros, o regime de redução de prazos de prescrição previsto no artigo 115 do Código Penal – que reduz à metade tal prazo quando o criminoso tinha, à época do crime, menos de 21 anos – abrange os atos praticados por inimputáveis.

  •  E) ERRADA: Habeas Corpus. Medida socioeducativa de internação. Progressão. Relatório técnico favorável. Não-vinculação. Princípio do livre convencimento. Decisão fundamentada. Ordem denegada. I. O magistrado, ao reavaliar a medida socioeducativa imposta ao adolescente, não está vinculado ao relatório técnico, podendo, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, decidir, fundamentando seu decreto. (TJ-PA, HC 200930095044 PA 2009300-95044, Relator Ronaldo Marques Valle, pub. 18/11/2009, jul. 16/11/2009)

  • 45 dias!

    Abraços

  • Resumindo:

    O STF fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).


    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.


    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • a)É compativel

    b)Compete a PF, crime se consumou no exterior.

    c)Gabarito

    d) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. 

    e) Magistrado  NÃO está vinculado a pareceres e relatórios técnicos.

  • Não é punição, é educação!

    Que coisa bela, que coisa doce! kkkk

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF.

    Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min.

    Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    Não tendo sido identificado o responsável e o

    local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em

    site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal

    que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA).

    STJ. 3ª Seção. CC 130134-TO, Rel. Min.

    Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 9/10/2013 (Info

    532).

    Divulgação de imagens pornográficas de

    crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL

    STJ. 3ª Seção. CC 120999-CE, Rel. Min.

    Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em

    24/10/2012.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito >> C (art. 4º, ECA)

    Mas resolvi a questão pelos ensinamentos de criminologia.

    Para a escola correcionalista >> “criminoso é um ser débil inferior” – logo não deve ser punido pelo Estado, mas sim orientado e protegido.

    ** Esse entendimento (Estado deve proteger e orientar o criminoso) é aplicado no Brasil pelo ECA >>>> os adolescentes infratores não devem ser punidos como adultos, mas sim protegidos e orientados para que não voltem a delinquir.

  • Vale lembrar que a criança e adolescente são considerados inimputáveis pelo critério biológico. Assim, o sistema biológico adotado não leva em conta o desenvolvimento mental do menor, mesmo que ele entenda o caráter ilícito do fato e sim considera a sua idade, conforme registro civil.

    OBS- Para o ECA aplica-se a teoria da atividade em relação ao momento do crime.

    Avante!

    #PCPR

  • Acertei de olho fechado!!! Menor no Brasil pode deitar e rolar!!! Já procurei mas não achei nada sobre quem foram os profissionais que delimitaram a idade de menos de 18 anos como fundamento para alegar falta de conhecimento do que é certo e do que é errado. Agora pra escolher político o cara basta ter 16 anos, já tem consciência. kkkkkkkkkkkkk

  • Sobre a letra B: Em regra, a competência será da justiça estadual, porém, quando se ultrapassa as fronteiras do território nacional, a competência será da justiça federal.

  • A) SÚMULA N. 338. STJ- A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

    Aplicam-se analogicamente as disposições do Código Penal, inclusive o art. 115, que diminui de metade o prazo devido à idade do autor na data do fato.

    B) RECENTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O TEMA, NÃO BASTA SER PRATICADO POR MEIO DA REDE MUNDIAL, PRECISA SER ACESSÍVEL:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    C) Gabarito. Doutrina da proteção integral á criança e adolescente e respeito á condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    D) 45 dias, Art 108 do ECA.

    E) O magistrado não está vinculado.


ID
248587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao conflito de competência entre as varas da infância e da juventude e as varas de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão A
    vide artigo 104 do ECA
    Questão B
    Independente da situação de risco a Vara de Infância e Juventude é competente para regular a adoção de criança e adolescente, com espeque no artigo 39 do ECA.

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.


    STJ - CC 31603 / SP - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE CONFLITOS (31603 E 31786). JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. PENAL. SEQÜESTRO DE GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA PRATICADO POR MENORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, OU DAQUELE QUE, NA COMARCA RESPECTIVA, EXERÇA TAL FUNÇÃO.
    Tratando-se de crime praticado por menores inimputáveis, a competência se estabelece a favor do Juízo da Infância e da Juventude (ou do Juiz que, na comarca, exerça tal função). Hipótese que não se subsume ao art. 109, IV da Constituição Federal, ainda que o crime tenha sido praticado em detrimento da União. Precedente. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz de Direito da 3ª Vara de Matão, o suscitante.

  • Competência exclusiva: hipóteses do artigo 148 e incisos.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.


    Competência concorrente: incidência das hipóteses do artigo 148, parágrafo único, letras + situação de risco (artigo 98).

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar;
    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
    g) conhecer de ações de alimentos;
    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Além da opção apontada como gabarito oficial preliminar, a opção que afirma que o pedido de emancipação do menor é de competência da vara da infância e da juventude, principalmente se os genitores estiverem vivos, já que, nesse caso, resta demonstrada a  situação de risco também está correta, razão pela opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • Só para clarear os excelentes comentários:

    Letra "A" - correta

    Letra "B" - incorreta, pois independente da situação de risco, sempre pedido de adoção de criança ou adolescente é competência do ECA, conforme artigo 39 e artigo 1618 do CC.

    Letra "C" - incorreta - a vara competente é da infância, conforme artigo 148, § único, "a".

    Letra "D" também correta, fazendo-se uma integração entre o artigo 148, § único, "e", que estabelece competência da Justiça da Infância e Juventude para emancipação na ausência dos pais com o artigo 98, II, quando mesmo com os genitores vivos, haja situação de risco.

    Letra "E" está incorreta, pois a Vara da Infância PODE suprir o consentimento do genitor, quando haja discordância paterna ou materna em relação ao poder familiar, consoante artigo 148, § único, "d".
  • Pessoal, não consigo compreender duas assertivas dessa questão:

    1ª Por qual razão a alternativa "C" está incorreta? A vara da família não tem competência para julgar regulamentação de visitas decorrente de guarda? Ora, o art. 148, parágrafo único, é enfático quando condiciona a competência da Justiça da Infância e da Juventude às situações de risco previstas no art. 98 do ECA, sendo que o enunciado da alternativa não fornece qualquer informação de situação de risco. Não estou sendo retórico, quero mesmo saber a razão. Se alguém souber explicar, por favor.

    2ª Não entendi a alternativa "D". A justificativa de anulação do CESPE a considerou correta. Mas qual é a razão disso? O fato de os genitores estarem vivos evidencia situação de risco quando o adolescente faz pedido de emancipação? Não entendi o cerne disso.
  • De onde o examinador depreendeu que se os pais estiverem vivos, caracterizado está a situação de risco?

  • Complementando: Na resolução de causas que envolvam interesses de crianças e adolescentes deve prevalecer o domicílio dos pais e o princípio do melhor interesse do menor para a determinação do juízo competente.

    Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto pelo pai com a finalidade de provocar o deslocamento da competência da ação de guarda do filho para o domicílio atual da genitora.


ID
253747
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dadas as afirmações abaixo, escolha a alternativa CORRETA:

I. É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude.

II. Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias.

III. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

IV. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativas
Comentários

  • I.É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente => essa parte esta conforme art. 88, II . órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude. => essa parte refere-se a atribuições do Conselho Tutelar, que é órgão municial (Art. 131 e ss; e Art. 136, III, a).

    II. =>  Correta – art. 198, II.

    III. =>  Correta – art. 199B

    IV. =>  Correta – art. 198,VII.
     
     
    ObsÇ Creio que tenha sido anulada porque a redação da assertiva I ficou confusa, uma vez que a lei fala de conselhos municipais, estaduais e nacional, mas quando especifica a função de ‘orgão requisitor de serviços públicos’ (art. 136, III, a) refere-se apenas ao Conselho Tutelar de âmbito municipal. (é o que entendo, S.M.J) 

  • QUE LAMBANÇA DA BANCA. VALE A PENA UMA OLHADINHA. ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.

    (ALTERNATIVA INCORRETA)
    I. É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 88, II ECA.

    (ALTERNATIVA CORRETA) ART. 88, II DO ECA: SÃO DIRETRIZES DA POLITICA DE ATENDIMENTO A CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E CONTROLADORES DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS, ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARITÁRIA POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, SEGUNDO LEI FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

    (ALTERNATIVA INCORRETA) II. Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias. FUNDAMENTO: ART. 198 II ECA.
    TEXTO DA LEI: EM TODOS OS RECURSOS, SALVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARA A DEFESA SERÁ SEMPRE DE 10 (DEZ) DIAS.

    (ALTERNATIVA CORRETA) III. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. FUNDAMENTO: ART. 199 -B ECA.

    (ALTERNATIVA CORRETA) IV. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. FUNDAMENTO ART. 198, VII ECA.








  • III - A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    INCORRETO

    A sentença de destituição do poder familiar poderá ser impugnada por meio de recurso, a ser recebido exclusivamente em seu efeito devolutivo (art. 199-b). 

    IV - Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. 

    INCORRETO

    É admitido o efeito regressivo ou o juízo de retratação no recurso de apelação interposta contra a sentença proferida nos procedimentos afetos à infância e à juventude, e este deverá ser feito em 5 dias antes de encaminhado o recurso para o Tribunal. 

    Só que, no caso de agravo, a interposição é realizada diretamente no tribunal e sendo assim o prazo não é de 05 dias antes de determinar a remessa e sim a partir do momento em que receber a comunicação do relator para se manifestar. Neste caso, o Juiz tem 5 dias para exercer, ou não, o juízo de retratação.

    O artigo 198, VII, do ECA, no que diz respeito ao agravo, em face de modificação no CPC,/2015, encontra-se desatualizado e, por conseguinte, incorreto. Com a alteração, a parte deve interpor o recurso de agravo diretamente ao Tribunal competente (art. 524 do CPC). Assim, o juiz somente exercerá, ou não, o juízo de retratação quando for comunicado da interposição do agravo no Tribunal. 

    Art. 198.  VII- antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação,  , a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 05 dias; 

  • II - Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias. 

    INCORRETO

    Atualmente, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de dez dias (especialmente o agravo), salvo os embargos declaratórios, que devem ser interpostos no prazo de cinco dias. 

  • Sem alternativa correta. Na época do concurso, foram considerados corretos, os itens I, III e IV (alternativa “b”).

    I - É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitares de serviços públicos na área da infância e juventude.

    INCORRETO. A banca disse que estava correta, mas, está absolutamente incorreta, por minha conta e risco.

    A questão está incorreta porque conselho de direitos da criança e do adolescente não é órgão requisito de serviço público, sendo isto uma atribuição do conselho tutelar. Ademais, o conselho tutelar só tem previsão na esfera municipal.

    Título V - Do Conselho Tutelar

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 131.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art. 132.Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haveráno mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Os conselhos de direitos são órgãos que deliberam sobre as políticas públicas voltadas à infância e à juventude e, de fato, tem previsão na esfera federal, estadual e municipal. 

    Parte Especial - Título I - Da Política de Atendimento

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 88.São diretrizes da política de atendimentoIIcriação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescenteórgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; 


ID
254524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

A regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 715887 SC 2004/0183240-5

    Nos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o Parquet, ex vi art. 188 do CPC, terá o prazo em dobro para recorrer. (Precedentes). Recurso provido.

     

  • eu sei que o MP, DP possuem prazo em dobro para recorrer...Mas a questão dizer Fazenda Pública?? Achei que o cespe viajou nessa.
  • Viajou não. O CPC é expresso:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Também achei estranho esse prazo para Fazenda Pública...
    Não se desconhece que realmente há disposição expressa no CPC beneficiando a Fazenda Pública com prazo em dobro...
    A dúvida paira justamente em saber qual é o interesse da Fazenda Pública em atuar nos feitos de competência do ECA, a execução de uma uma multa do menor infrator ???
    Agradeço aos colegas que tiverem maiores informações...
  • Questão desatualizada com o advento da Lei 12.594/2012, que deu nova redação ao artigo 198, II, do ECA:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

    Em todos os recursos, salvo nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa será sempre de 10 dias.

    Segue questão atualizada--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q308456




ID
286945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições dos Estatutos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.



  • Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990

    Parte Especial

    Título VII

    Dos Crimes e das Infrações Administrativas

    Capítulo II
     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
     

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

  • Nao consegui entender esta, se o título trata dos crimes e das infraçoes administrativas como saberemos se é crime ou infraçao administrativa?
  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Verificar esse ADI  (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Adelson, o colega esqueceu de especificar que a resposta encontra-se no Capítulo II, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Longo, não se trata de crime. 

    Basta abrir a lei pra confirmar. Aliás, o estudo em conjunto com a Lei atualizada sobre o tema, é de fundamental importância para o aprendizado.
  • Questão B incorreta com base no artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Izabela, obrigado pelo comentario, direto e bem pontual, AGORA ENTENDI,
    bons estudos e boa sorte a vc!
  • a) Súmula 108, do STJ: “A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz”.


    b)  Art. 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    c) Titulo VII / Capitulo II - Infrações Administrativas

    Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     

     

     

     

  • Letra d - A aplicação da Lei 9.099/95 é peremptória, nas hipóteses de prática de crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos. Vejamos:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Ressalta-se que o STF, julgando a ADI 3.096 conferiu interpretação conforme, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e", no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, sem, contudo, possibilitar a aplicação de outros benefícios (ex.: transação penal e suspensão condicional do processo) previstos nesta lei.

    Letra e - Trata-se de crime específico previsto no Estatuto do Idoso. Vejamos:
     


    Art. 104 - Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.



    Abs e bons estudos

  • Alternativa correta: C

    Embasamento: Art 247 LEI 8.069/90 Titulo VII / Capitulo II -Das Infrações Administrativas

  • Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação

  • Gab C Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

    Fonte: Harrison Borges

    13 de Fevereiro de 2020 às 14:36

  • Gabarito: Letra C

    Lei 8.069/90

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Remissão pré-processual é atribuição do MP - A concessão da remissão é dada pelo juiz, depois de iniciado o procedimento

  • Letra c.

    De acordo com a redação do art. 247 do ECA:

    • Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    • Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    • § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    a) Errada. Compete exclusivamente ao juiz da Vara da Infância e Juventude (autoridade judiciária) a aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 108 do STJ:

    • APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

    b) Errada. Tanto o promotor de Justiça quanto o juiz podem conceder remissão ao adolescente autor de ato infracional.

    d) Errada. Contraria o disposto no art. 94 do Estatuto do Idoso:

    • Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    e) Errada. Aquele que retém indevidamente o cartão magnético, que permite a movimentação da conta bancária em que é depositada mensalmente a pensão de pessoa idosa, comete o crime previsto no art. 104 do Estatuto do Idoso:

    • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
    • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

ID
291583
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Indique a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Como justificativa da alternativa dada como correta, colaciono abaixo um julgado do STJ:

    PROCESSO CIVIL. GUARDA DE MENOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. ARTS. 188, CPC, E 198, II, ECA. RECURSO PROVIDO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. II - O art. 198, ECA, aplica-se somente na parte expressamente diversa do Código de Processo Civil, que continua a ser adotado no atinente à sistemática recursal, na qual se inclui a prerrogativa prevista no art. 188, CPC.
  • lETRA DHABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS.CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISTA NO ART. 63 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕESPENAIS. AFASTAMENTO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. CORRÉUS EM SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. EXTENSÃO DEEFEITOS. ORDEM CONCEDIDA.1. "A distinção estabelecida no art. 81 do ECA das categorias'bebida alcoólica' e 'produtos cujos componentes possam causardependência física ou psíquica' exclui aquela do objeto materialprevisto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90; casocontrário, estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem"(REsp-942.288/RS, Relator Ministro Jorge Mussi, DJ e de 31.3.08).2. A interpretação sistemática dos dispositivos nos arts. 81 e 243do ECA, e do art. 63 da LCP, conduz ao entendimento de que a condutade fornecimento de bebida alcoólica a menores de dezoito anos melhorse amolda àquela elencada na Lei das Contravenções Penais.Precedentes.3. Havendo corréus condenados pelo mesmo dispositivo, devem osefeitos da desclassificação ser também a eles estendidos.4. Ordem concedida para, desclassificando a conduta prevista no art.243 do Estatuto da Criança e do Adolescente para aquela descrita noart. 63 da Lei das Contravenções Penais, reduzir as penas recaídassobre o paciente. Extensão dos efeitos da ordem aos corréus AlineAparecida Borges e Tadeu Kuczar Filho, redimensionando, também emrelação a eles, as penas aplicadas, além de permitir a substituiçãodas privativas de liberdade por restritivas de direitos.HC113896 - 16/11/1011HHHHHHHHC 113896 / PR HC 113896 / PR  
  • A) INCORRETO. Segundo a Súmula 338 do STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

    B) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/90 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autoras e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas.
                   Nesse sentido o REsp. 983.259/RS, Rel. Min. Fux:
    "A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
    deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a
    Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente
    figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg
    no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA,
    DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES,SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006".


    C) CORRETO. Nos termos da jurisprudência dominante STJ.

    "RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. ART. 188 DO CPC E ART. 198 DO ECA. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a regra do art. 188, do Código de Processo Civil, que confere prazo em dobro para oMinistério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto não existe nenhuma determinação contrária à sua aplicação no art. 198, da Lei n.º 8.069/90. 2. Recurso conhecido e provido.(Resp. 873.361/SC, Rel. Min. Laurita Vaz)"D) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ, REsp. 113.896/PR, Rel. Min. OG Fernandes):"A distinção estabelecida no art. 81 do ECA das categorias 'bebida alcoólica' e 'produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica' exclui aquela do objeto material  previsto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90; caso contrário, estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem".(REsp-942.288/RS, Relator Ministro Jorge Mussi, DJ e de 31.3.08)".E) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ, Resp. 892.941/RN, Rel. Min. Teori Zavascki):"A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de DireitoAdministrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é qüinqüenal".(REsp 850.227/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 27.02.2008).



  • Com a alteração dada pela Lei nº 12.594/2012 o inciso II do Art. 198 do ECA passou a ter a seguinte redação 

    "em todos os rescursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias"


    A questão está desatualizada



  • Alternativa C - desatualizada de acordo com a nova redação do art. 198 do ECA

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)


    Alternativa D - desatualizada de acordo com a nova redação do art. 243 do ECA

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

  • só para confirmar a desatualização, em 2017, houve a inclusão do §2º, ao art. 152, que veda expressamente o prazo em dobro para o MP e para a Fazenda Pública.


ID
291586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa certa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  • A) INCORRETA
    TJMG: 101060602343870011 MG 1.0106.06.023438-7/001(1), Relator(a): DÁRCIO LOPARDI MENDES, Julgamento: 08/11/2007, Publicação: 20/11/2007

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADOÇÃO- FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DOS RESPONSÁVEIS.

    A competência para processar e julgar ação de adoção é a do juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda provisória, têm o seu domicílio, de acordo com o art. 147, Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • lETRA DHABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOINFRACIONAL. SENTENÇA PROFERIDA. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDAAPLICADA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESACOMPANHADO DASRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. ART. 198 DO ECA E ART. 514 DO CPC.I -  O procedimento de aplicação de medida sócio-educativa pelaprática de ato infracional deve obedecer ao sistema recursalprevisto no Código de Processo Civil, ex vi art. 198 da Lei nº8.069/90.II - Não deve ser admitida a apelação interposta sem as razõesrecursais, por não atender ao pressuposto de regularidade formal,conforme o disposto no art. 514 do CPC.Ordem denegada.hHChc HHH
  • No que tange a letra "e" reside divergência na doutrina.
    Maria Berenice Dias, por exemplo, entende que com a extinção do Poder Familiar, ainda persiste o dever de alimentos. Todavia, esse dever não decorreria do Poder Familiar, mas do vínculo de parentesco. Isso advém da própria legislação específica, art. 2 da lei de alimentos:

    Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

    Maria Berenice Dias:
    (in Manual de Direito das Famílias, RT, 4ª ed., p. 469)"enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, a obrigação decorre do dever de sustento. A perda do poder familiar não exclui o dever de prestar alimentos, uma vez que persiste o vínculo de parentesco biológico. De todo descabido livrar o genitor do encargo de pagar alimentos ao filho quando a exclusão do poder familiar decorre, por exemplo, do fato de castigar imoderadamente o filho ou deixá-lo em abandono, ou por qualquer outro dos motivos elencados da lei (CC 1.638)."

    O próprio STJ já tem posicionamento pacífico nesse sentido. Isso serve de justificativa para os pais continuarem a pagar pensão alimentícia ao filho maior de 18 anos, mesmo sem o Poder Familiar, vejamos:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.EXONERAÇÃO.
    MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA.
    1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o
    direito à percepção de alimentos,mas esses deixam de ser devidos em
    face do Poder Familiare passam a ter fundamento nas relações de
    parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.
    2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos,
    é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação
    de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.
    3. A percepção de que uma determinada regra de experiência está
    sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o
    convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos
    de prova.
    4. Recurso provido.
    REsp 1218510 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0184661-7
     
    Assim, nos ditames da atual jurisprudência e doutrina, a letra “e” também estaria correta.
    Talvez, por o concurso ser de 2008, à época não existiam ainda decisões do STJ.

    abraço e espero ter ajudado.
  • Conhecer a paternidade é Direito Fundamental e Humano, tendo íntima relação com a dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Como bem salientou o colega sobre a assertiva E)

    A destituição do poder familiar é a sua extinção por decisão judicial

    A destituição do poder familiar de pais cujos filhos não tenham sido adotados não extingue a obrigação alimentar. Em outros termos, os pais destituídos do poder familiar, cujos filhos ainda não tenham sido adotados, têm o dever de prestar alimentos a estes.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/consequencias-da-destituicao-do-poder-familiar-sobre-a-obrigacao-alimentar-e-o-direito-sucessorio#:~:text=1.635%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%5B10,n%C3%A3o%20extingue%20a%20obriga%C

    3%A7%C3%A3o%20alimentar.&text=Assim%2C%20n%C3%A3o%20haveria%20mais%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20alimentar.

  • Alternativa “A”: Errado - Encontra reflexo no art. 147 do ECA.

    Outro aspecto importante é no caso de adoção internacional, uma vez que o adotante estiver com a posse do laudo de habilitação, o interessado (adotante) será autorizado a formalizar o pedido de adoção perante Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central do Estado. (Art. 52, VIII)

    Alternativa “B”: encontra amparo no texto do art. 27 do ECA. Vale lembrar que é também personalíssimo, indisponível e o segredo de justiça. Conhecer o pai é um direito de dignidade da pessoa humana que se enquadra perfeitamente nos direitos fundamentais do ser humano, e por tanto, atendendo perfeitamente o art. 3º do ECA, bem como o §7º do art. 226 da CF/88.

    Alternativa “C”: Errado – de acordo com o princípio da proteção integral, e com o texto do art. 97,§2º do ECA, as pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes.

    Alternativa “D”: Errada - o texto do art. 223 do ECA, diz que o MP poderá solicitar informações, certidões, exames ou perícias. No parágrafo 3º do mesmo artigo diz que até que seja homologado o arquivamento, o Conselho Superior do Ministério Público pode apresentar razões escritas, que serão juntadas aos autos do inquérito.

    Alternativa “E”: Errada – de acordo com art. 33, §4º do ECA, que prevê o seguinte:...

    Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público


ID
301501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Rafael, adolescente de 16 anos, durante a prática de furto em uma loja de departamentos, foi flagrado pelos seguranças do estabelecimento e apresentado à delegacia de polícia competente. Lavrado o procedimento policial, o adolescente foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remissão:
    Este instituto faz-se admissível no procedimento do Estatuto em dois momentos: ainda na fase pré-processual (antes do oferecimento da Representação), quando será concertada pelo Ministério Público (o Estatuto adota a expressão concedida a sugerir a conotação de perdão – remissão simplesmente – e efetivamente será concedida se nenhuma medida socioeducativa for composta cumulativamente, como admite o art. 127) e terá como efeito a exclusão do processo de conhecimento (arts. 126 e 180, II); ou já na fase judicializada, passível de ser aplicada pelo Juiz até antes da sentença, em qualquer etapa do processo (art. 188) com exclusão ou suspensão do processo, algo próximo ao probation dos norte-americanos.
    É possível que seja concedida remissão ao adolescente e que, ao mesmo tempo, venha este a se submeter a medida sócio-educativa, desde que não seja esta privativa de liberdade. Cabível, pois, cumular remissão com Advertência, Reparação do Dano, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, medidas que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, desde que não incompatíveis entre si.
  •  "Restando demonstrado que o adolescente é estudante assíduo, integrado à família e sem qualquer outro antecedente infracional, o representante do Ministério Público pode, antes de iniciado o procedimento judicial, conceder a remissão, como forma de exclusão do processo."

    O MP pode conceder remissão? e pode?
    Não é só o juiz que pode conceder não?! Alguém sabe me responder.
  • Respondendo ao junior_dl,
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    O MP pode conceder a remissão, mas deve-se observar o meu grifo.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

  • junio_dl acho que o legislador usou o termo "conceder" querendo dizer oferecer, como é o caso do sursis processual e da transação da lei 9.099 mas que é estranho pensar que o MP concede algo é rsrs
  • Vamos lá
    o MP pode conceder remissão ao menor "antes de iniciado o procedimento judicial" (art. 126, ECA), conforme dito pelo colega. Vale dizer que a remissão depende de HOMOLOGAÇÃO do juiz para produzir efeitos. Se o juiz discordar, remeterá os autos ao PGJ. Logo, quem concede nesse momento é o MP, mas essa remissão dependerá de homologação judicial.

    CUIDADO: Iniciada a ação contra o menor, o juiz poderá conceder a remissão a qualquer momento. Logo, antes de iniciada a ação socio-educativa contra o menor, quem concede a remissão é o MP (sujeita a homologação judicial). Após iniciada a ação, é o juiz, em qualquer fase do processo

    Bons estudos pessoal!
  • Letra D - Errado
    Fundamentação:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.



  • Erro da letra B:

    Art. 127 do ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."
  • 1)     Conceder remissão: 
    A remissão é uma forma de exclusão do processo, é para que não haja processo contra o adolescente (art. 188, ECA), existem 02 tipos:
     a)     Remissão-perdão: É a remissão desacompanha da de qualquer medida sócio-educativa (art. 126, ECA).
     b)     Remissão-transação: É acompanhada da proposta de aplicação de uma medida sócio-educativa não restritiva de liberdade. O promotor propõe a remissão desde que seja aceita a medida educativa, exceto duas:
     b.1) Regime de semi-liberdade;
     b.2) Internação.
     Obs: Ambas dependem de homologação judicial para produzir efeitos. Se o Juiz discordar destas remissões ele simplesmente não homologa e remete ao Procurador Geral de Justiça (art. 181, ECA), que pode concordar com o Juiz, oferecendo ele mesmo a representação contra o adolescente ou designando outro membro do MP para representar contar o adolescente. Poderá concordar com o arquivamento ou com a remissão, que só então estará a autoridade obrigada a homologar.
     
    - O Juiz pode conceder remissão extinguindo o processo e cumular essa remissão com medida sócio-educativa?
    R: Pode, O Juiz quando homologa a remissão ele pode cumulá-la com uma medida sócio-educativa (STJ e STF) - (previsão expressão art. 127, ECA). A adoção de medida sócio-educativa não significa conhecimento de responsabilidade. (RE 248018 – STF).
     
    - O Juiz pode conceder a remissão com a aplicação de medida sócio-educativa sem ouvir o adolescente e o MP?
    R: O juiz para aplicar a remissão com medida sócio-educativa deve ser ouvir primeiramente o adolescente e o MP.
     
    Obs: A remissão pode ser concedida a qualquer momento no processo como forma de exclusão ou suspensão do processo.
  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Avante!!

  • Outros detalhes muito importantes e que pude avaliar em algumas questões que fiz foi o seguinte:

    A Remissão concedida antes de iniciado o procedimento judicial importa na exclusão do processo.

    A Remissão concedida após iniciado o procedimento judicial importa na suspensão ou extinção do processo.
  • A)correta

    B)errda,a remissão não implica necessariamente responsabilização e não será considerada para efeito de antecedentes, pode cumular com outra medidas socioeducativas, e é dada levando em consideração as consequencias do fato, contexto social e personalidade do agente; pode ser concedida em qualquer fase do procedimento bem como antes dele.

    C)errada, a internação tem carater excepcional só é aplicada em caso de não haver outra medida adequada,nos casos do ato infracional ser com volencia ou grave ameaça; reiteração na infração; e descumprimento reiterado de meida anterior imposta.

    D)errada, abrange o prazo recursal, passou os 45 dias de internação é posto em liberdade.

  • CERTO - Letra A

    Lei n.º 8.069/1990,  art. 126 - Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • REMISSÃO -  Perdão total ou parcial

  • GABARITO: A

     

    A alternativa B está incorreta porque, uma vez concedida a remissão, não deve ser mantido qualquer registro de antecedentes.


    A alternativa C está errada porque a medida de internação deve ser aplicada apenas quando for indispensável, diante de infrações cometidas com violência, ameaça, reincidência, etc.


    A alternativa D está errada porque o prazo de 45 dias é o limite para a internação cautelar, e não para a conclusão do processo.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • A assertiva "e" é extremamente dúbia e pode ser entendida de duas formas:

    1) O procedimento judicial levado a efeito pelo juízo competente deve ser concluído no prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não abrangendo, no entanto, o período recursal.

    "O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória." (HC 102.057, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento 1º-6-2010, Primeira Turma, DJE de 18-6-2010.)

    Ou seja, a internação provisória ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal. Até porque, com a sentença, o STJ admite a execução provisória da internação, pois do contrário seria "um obstáculo ao escopo ressocializador, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco" (HC 346.38, STJ):

    É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento.

    Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa.

    Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação.

    STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).

    Logo, o prazo máximo de 45 dias ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal, quando o adolescente passa a cumprir a medida de internação, tornando a assertiva correta, de acordo com a jurisprudência.

    2) É levar em consideração unicamente o que está na lei e aí a assertiva estaria errada

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


ID
302446
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Pontes de Miranda se refere especificamente ao direito indisponível, como sendo aquele que não pode ser retirado da pessoa, quer pela alienação, quer pela renúncia, quer pela diminuição ou substituição do seu conteúdo (PONTES DE MIRANDA. Tomo IV. 1999, p. 202). Já o artigo 1º do ECA dispõe que: "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente." . Daí a afirmação de que todos os interesses da criança e do adolescente previstos no ECA são indisponíveis.

    Alternativas "b" e "e": MP só pode defender interesses individuais que tenham especial relevância, como aqueles previstos no ECA e na CF. O interesse lesado transcende da simples esfera privada ou disponível e adquire status de interesse público. São funções do MP: promover e acompanhar ação de alimentos e ações de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores e curadores, e oficiar em todos os demais procedimentos; Promover, de ofício ou por solicitação, especialização da hipoteca legal e prestação de contas de tutores, curadores ou outros administradores dos bens do menor; Instaurar procedimentos adm e sindicâncias para apurar infrações administrativas; Zelar pelo respeito aos seus direitos, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais; Impetrar MS, HC, MI, em qualquer juízo ou instância; Inspecionar entidades públicas e particulares; Fiscalizar eleições dos Conselhos tutelares; Ser custos legis nos processos e procedimentos em que não for parte, sob pena de nulidade.

    Alternativa "c": cuida do princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento: reconhece a vulnerabilidade e a fragilidade da criança e do adolescente para a tutela dos seus próprios direitos. A atuação não só do promotor, mas também do juiz, a do conselho tutelar, etc, devem observar esse princípio.

    Alternativa "d":
    O Ministério Público goza, sim, da faculdade de postular a improcedência da ação aforada contra o Poder Público ou o particular. Se o Promotor de Justiça convencer-se, no curso da ação, de que o sujeito passivo não cometeu nenhuma conduta violadora do ordenamento jurídico, o pedido de improcedência da demanda será de rigor.


  • Peterson, é precisamente por essa razão que o enunciado da questão está pedindo para marcar a alternativa INCORRETA...
  • Calvin, 

    Acredito que houve uma confusão...

    a questao pede a alternativa incorreta, no entanto, a alternativa afirma que o MP NÃO pode requerer a improcedencia do pedido da ação civil pública, quando na verdade, o Promotor tem essa liberdade! Ele nao vai insistir na procedencia do pedido, caso  se convença do contrário no decorrer do processo.

    Acho que eh isso! 

    bons estudos
  • CORRETO O GABARITO...
    Nessas questões quando há duas negativas, realmente o raciocínio fica mais complicado...
    Mas a colega acima, explicou muito bem a questão...parabéns...
    bons estudos a todos...
  • D

    Não há, ademais, afronta ao Princípio do Promotor Natural

    Abraços


ID
302455
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": correta nos termos do artigo 147, incisos I e II.

    Art. 147: A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Alternativa "b": correta, conforme art. 147, parág 1º.

    1º: Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    Alternativa "c": correta, conforme art. 147, parág 2º.

    2º: A execução das medidas poderá delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    Alternativa "d": correta, conforme art. 148, II.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

    Alternativa "e": incorreta, nos termos do art. 148, parág único, "a".

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (menor em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela.
  • A,B e C – Corretas
    Art. 147. A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e
    prevenção.
    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se
    a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
     
    D - Correta
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas
    cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
     
     
    E - Incorreta
    Art. 148.
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98,é também competente a Justiça da Infância e da
    Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
  • "todo e qualquer" e concurso público não combinam

    Abraços


ID
306490
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O recurso cabível contra ato judicial que concede remissão pura e simples a adolescente autor de ato infracional é

Alternativas
Comentários
  • Por tratar de decisão definitiva o recurso cabível é apelação.
  • Não entendi o "pura e simples" e nem achei na lei onde está prevista a apelação para esse caso.

    Alguém???
  • Lu Faria, a remissão pode ser "pura e simples", mas tb pode vir acompanhada de alguma medida socio-educativa:
    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação

  • Justificativa filosófica: se o procedimento acaba, apelação; se não, agravo!

    Abraços

  •  Remissão pura e simples abordada na questão quer significar a não imposição de medidas socioeducativas de forma concomitante já que o artigo 127 do Estatuto prevê esta possibilidade, com exceção da imposição do regime de semiliberdade e internação.


ID
310768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106, relativos à criança e ao adolescente.

Conforme preceitua o ECA , serão de competência exclusiva da vara da infância e da juventude os pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A apreciação dos pedidos de adoção e seus incidentes é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, observado o procedimento especial, previsto no ECA
  • ECA:

    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: 
    ....
    VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual.

  • Correta afirmação! Conforme o art. 148, III do ECA, a Justiça da Infância de Juventude é compentente para conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. Trata-se de competencia exclusiva.
  • Mas nos lugares em que não houver vara da infância e juventude?! Nesse caso não seria competente o juízo comum?!Portanto não exclusiva eu diria....
    Alguém concorda?!?
  • Conforme preceitua o ECA , serão de competência exclusiva da vara da infância e da juventude os pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos. - CORRETA - o art. 148, III, ECA diz que a justiça da infância e juventude é competente para conhecer tanto os pedidos de adoção quanto os seus incidentes. Confesso que fiquei na dúvida, pois, não me recordo do ECA afirmar ser essa competência exclusiva.

    Trago o comentário de uma questão resolvida no site do LFG:

    "[...] a competência para a ação de adoção de crianças e adolescentes não é exclusiva da Justiça da Infância e Juventude.

    Explicamos.

    Quando o adotando estiver nas situações previstas no artigo 98 do ECA, ou seja, em situação de risco ou abandono, será competente a Justiça da Infância e Juventude. No entanto, estando a criança ou adolescente sob a responsabilidade e proteção de algum parente consangüíneo ou até mesmo afetivo, estando afastadas as situações do artigo 98, será competente o Juízo de Família.

    Nesse sentido:

    "STJ. CC 32742. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. MENOR. ADOÇÃO. DOMICÍLIO DE QUEM JÁ DETÉM A GUARDA. Consoante o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Estando a menor sob guarda regularmente exercida há muitos anos, as pessoas que a detenham hão de ser consideradas como seus "responsáveis", sendo o foro de seu domicílio o competente para o feito. Conflito conhecido e declarada a competência do juízo suscitado. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente a 3ª Vara de Birigui, a suscitada, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Júnior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro-Relator." (grifo nosso)

    fonte: site LFG.


    Boa sorte e bons estudos!

  • A jurisprudência colacionada pelo colega acima não diz respeito a Conflito de Competência entre uma Vara da Infância e da Juventude e uma Vara de Família.
    No caso apresentado, o Conflito de Competência é entre a Vara de domicílio do responsável e a Vara de domicílio no menor.
    Não tem, portanto, nenhuma relação com a questão.
    No julgado do STJ, acima trazido pelo colega, foi determinada a competência da 3º Vara de Birigui porque nessa comarca não há Vara da Infância e da Juventude. Assim, remete-se o feito a justiça ordinária.
    Agora, caso haja no Município Varas da Infância e da Juventude, a competência desta será exclusiva.
  • * GABARITO DA CESPE: Errado;

    ---

    * COMENTÁRIOS: pelo ECA (artigo 145), é possível ver que "varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude" não são obrigatórias, ficando a cargo dos entes federados (Estados e DF) decidir criá-las ou não. Se não forem criadas, outra vara comum desempenhará as competências. Logo, não se trata de competência exclusiva daquelas varas quanto a "pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos".

    Isso se confirma pelo fato de não ser necessariamente um "Juiz da Infância e da Juventude" que deverá julgar os casos cuja competência é atraída conforme disposições do ECA (artigo 146).

    Ademais, o enunciado da questão mencionou "Conforme preceitua o ECA", isso torna a palavra "exclusiva", somada às explicações anteriores, totalmente impertinente, pois não está previsto este termo no ECA (art. 148, caput).

    Dito de outro modo, o que tornou a questão errada foi a palavra "exclusiva", contida no enunciado.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    (...)

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. A Justiça da Infância de Juventude é competente para:

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

  • Serão de competência exclusiva da vara da infância e da juventude os pedidos de adoção de criança e os incidentes relacionados a esses pedidos.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    Gabarito: Certo


ID
310771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos procedimentos e ao papel do Ministério Público, conforme estabelecido no ECA, julgue os itens que se seguem.

Ao parquet compete, de forma exclusiva, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
               I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    ....

    ....

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

  • Segue um ctrl c + ctrl v ai colega:

    Parquet
    , no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.[1] Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio judiciário, inclusive em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público. wikipedia).

    Bons estudos.
  • Não sei se é o sono  que não me deixa raciocinar neste momento, mas o gabarito não estaria errado? 
    "de forma exclusiva"??
  • Não é possível isso. Não pode ser verdade. Não existe o termo "exclusivo" na lei. E nem poderia existir, já que os pais do adolescente podem acompanhar, seu advogado e ele mesmo por óbvio. Fala sério! Acho que nunca vou passar num concurso da cespe. Não sei quando o examinador quer a letra da lei ou "abstrações". Ridículo isso, não é possível que a questão não foi anulada ou modificado o gabarito.

    Mais uma vez, não existe no artigo 201 o termo "exclusivo" para "acompanhamento", para "promover" há exclusividade, para "acompanhar", não!










  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
               I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    ....

    ....

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.


    OU SEJA, PARA AS AÇÕES PENAIS, NÃO.
    OU SEJA  

  • Acredito que a questão diga respeito à jurisprudencia consolidada do STJ no sentido de não caber a figura do assistente de acusação em procedimento para apuração de ato infracional. Daí o MP teria competência exclusiva para promover e acompanhar o feito.
    Bons estudos!
  • Gente, o acompanhamento se refere em caso de infrações atribuidadas a menores, compete exclusivamente ao MP acompanhar, pois todas as ações referente a infração no ECA são públicas, assim sendo, somente o Parquet pode ser o titular da ação. Gabarito Correto. espero que tenha ajudado.
  • Essa prova bem q eh pra gente do ramo do direito. A expressao parquet nem imaginava o que era, tomara q na policia federal naum cobrem  na prova esses termos tecnicos , uma vez q são pra todas as formações ......

  • Para promover é com exclusividade, mas para acompanhar?!?????!!!! NÃO

    Ô CESPE, mais uma vez legislando? que que isso!?
  • Realmente o CESPE forçou nesta questão. 

    Por mais que o art. 201, inciso II, do ECA diga que compete ao MP a atribuição enunciada na questão, é imprudente dizer que isso se dá de forma exclusiva, sobretudo porque os pais também devem, em regra, acompanhar estes atos. 

    Não concordo e acho que a questão deveria ser considerada ERRADA ou anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Quem estuda processo penal responde essa questão sem dificuldades. As ações referentes à criança e o adolescente são pública incondicionada.

     

    ECA

    Artigo 152: Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Por não estabelecidas causas de nulidade no ECA, incidem, subsidiariamente, as nulidades do Código de Processo Penal.

    CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    Bons estudos

  • Quem é parquet MY GOD?!

  • Igual a questão  ( Q103587 ) o texto fala em ( competência exclusiva da vara da infância e da juventude), ai vc vai no artigo 148 do eca, e não acha nada competência exclusiva

  • * OBSERVAÇÃO: o enunciado da questão menciona expressamente isto: "[...], conforme estabelecido pelo ECA, [...]". Logo, o termo EXCLUSIVAMENTE não poderia existir na questão. Além disso, não é somente o MP que deve acompanhar os procedimentos relativos a infrações cometidas por crianças e adolescentes.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Parquet = MP ou Membro do MP


  • Achei que o conselho tutelar também se encaixava de alguma forma como responsável, por isso errei.

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público (parquet):

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

  • Ao "parquet" (Ministério Público) compete, de forma exclusiva, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Gabarito: Certo


ID
310777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do papel do Poder Judiciário e da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a subsequentes.

O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    Observando tais artigos a afirmativa estaria correta da seguinte forma:

    "O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do município no qual esteja localizado o órgão autuado".

     

  • Apenas acrescentando o que o colega disse, quando o ECA trata dos procedimentos:

    Título VI
    Do Acesso à Justiça
    Capítulo II
    Dos Procedimentos
    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.






  • O erro da questão é mais simples do que parece, para criança e adolescente não se usa a terminologia CRIMES, utiliza-se ATO INFRACIONAL,  sim a cespe adora esse tipo de pegadinha então devemos ter cuidado.


    O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado.
  • Atenção, as terminologias são importantes por isso não devem ser confundidas. Ato infracional é utilizada na hipótese do adolescente ser o autor da ação. A questão trata de CRIMES e infrações administrativas tendo como autores outros que não adolescentes.

  • O erro da afirmativa está em dizer que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado, quando na verdade, o artigo 214 do ECA, prescreve que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do respectivo município.
  • ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME! "segundo o ECA". E SIM ATO INFRACIONAL!

  • Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    Obs.: Menor não comete crime, como afirma a questão, apenas infrações.

  • A questão não refere-se a infração cometida por criança ou adolescente e sim a crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares.

    O erro não é esse, o erro esta quando a questão afirma que o valor é revertido para o estado, quando na verdade vai para o município, artigo 214 do ECA.

  • Fazer questão da CESPE é calejar pra vida de concurseiro. Benza Deus! rsrs

  • O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do MUNICÍPIO no qual esteja localizado o órgão autuado, e não do estado.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    Gabarito: Errado


ID
310780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do papel do Poder Judiciário e da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a subsequentes.

O Poder Judiciário deverá ser acionado sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes não forem atendidos de forma suasória.

Alternativas
Comentários
  • 1.  suasório
    Enviado por Izael R Santos (SP) em 10-07-2010.
    Clique aqui se você CONCORDA com essa definição!
       
      Significado: Convincente
       
      Exemplo: Seu argumento não foi suasório, convincente, persuasivo.
  • Parece mais questao de portugues do que propriamente do ECA, um dos requisitos ainda eh ter um bom vocabulario sabido... rs
  • É isso aí pessoal...estudar leis também é cultura...
  •  PARECE QUE O OBJETIVO DA BANCA É SABER SE O CANDITADO CONHECE O PORTUGUÊS E NÃO Á LEI.
  • Também concordo com os colegas acima ! Interpretare..rs..
  • O cespe trabalha com questões multidisciplinares!!!! 
  • Galera vejo isso de uma Forma BEM MELHOR,  em saber quem de VERDADE está preparado!!

    Acho melhor assim, questões BEM ELABORADAS, do quê as DECOREBAS, que no FINAL DA PROVA TODO MUNDO ACERTA...!!

    Restando ai,  saber quem entra com os critérios de Desempate.  Ai sim, é ABSURDOOOO!! 
  • Discordo do gabarito indicado pela banca, já que a redação da questão nos leva a crer que existe uma obrigatoriedade em se socorrer do Poder Judiciário para todos os casos em que os direitos das crianças e dos adolescentes não forem atendidos a contento.

    Ora, o ECA confere a vários órgãos a proteção desses direitos (MP, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de modo que essa atribuição não é exclusiva do Poder Judiciário. Portanto, na minha opinião, a redação da assertiva está equivocada, ainda que considerado o enunciado da questão.

    Acredito que o correto seria:

    O Poder Judiciário poderá (e não deverá) ser acionado sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes não forem atendidos de forma suasória.

    Abraços e bons estudos a todos!

  • Data venia concordo com Rodrigo Leite. Na verdade recorrer ao judiciário é a "ultima ratio", temos outros orgãos e entidades que podem ser acionados no caso de violação dos direitos da Criança e do Adolecente como: Conselho Tutelar, MP, DP em suma toda a rede de proteção integral do ECA.


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de

  • suasória = convincente ou persuasiva.

  • Na dúvida, vai o CERTO. Cespe adora colocar sinônimos das palavras.

  • ECA

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 


ID
361408
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afirmações.

I. A criança e o adolescente portadores de deficiência deverão receber atendimento especializado do Poder Público.

II. Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do neonato.

III. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

IV. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados a qualquer Conselho Tutelar.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a.

    Item I - Correto, conforme §1º do art. 11 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

            § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

            § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Item II - Correto, conforme art. 10, inciso IV, do ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

            I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

            II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

            III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

            IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

            V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Continua...



     

  • Item III - Incorreto. A parturiente será atendida PREFERENCIALMENTE pelo mesmo médico, conforme art. 8º, §2º, do ECA:

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

            § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

            § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

            § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.        

            § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

            § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Item IV - incorreto, conforme art. 13 do ECA.


     

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • é interessante como uma palavra faz a diferença nas questões!!! as bancas adoram colocar esses trocadilhos!!
  • I. (correto, art 11, § 1º) A criança e o adolescente portadores de deficiência deverão receber atendimento especializado do Poder Público.

    II. (correto, art 228) Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do neonato.

    III. (incorreto, Art 8°,§ 2º) A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
    Art. 8°, § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    IV. (incorreto, art 13) Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados a qualquer Conselho Tutelar.
    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
    respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
  • Não vejo sentido na denunciação obrigatória ao CT da região...

  • Acerca da afirmação III:

    Atenção para a modificação trazida pela Lei 13.257/2016:

     

    O art. 8º, § 2º previa:

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

     

    Agora passou a prever:

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.   (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    # Ficar atento às demais modificações trazidas por esta Lei #

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Em 19/02/19 às 05:39, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 14/02/19 às 22:13, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 05/02/19 às 05:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 28/01/19 às 19:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 26/01/19 às 06:17, você respondeu a opção D.

    Agora sim comecei a aprender!


ID
361597
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: art. 153, ECA.

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Alternativa "a": incorreta. Fundamento: art. 149, ECA. A autoridade judiciária disciplina mediante portaria e autoriza via alvará.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.

    Alternativa "b": incorreta. Fundamento: art. 150, ECA. Cabe ao Poder Judiciário, não ao Ministério Público.

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.



    Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 157, ECA. O correto seria suspensão do poder familiar, não perda.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Alternativa "e": incorreta. Fundamento: art. 166, § 2o , ECA. A adoção é medida irrevogável.

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • a) Compete à autoridade judiciária disciplinar e autorizar, mediante portaria, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.Incorreta? Qual seria o erro dessa assertiva? A Conjunção “E” em substituição do “Ou”? Segue artigo na íntegra: Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.b) Cabe ao Ministério Público, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Incorreta. Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.c) Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.Correta. Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
  • d) Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a perda do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.Incorreta. Um pequeno “detalhe”: utilização do termo “perda”, ao invés de “suspensão”. Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigênciae) O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre o modo de revogar a medida.Incorreta. Art. 166. § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • A autoridade judiciária autoriza mediante alvará e disciplina mediante portaria;

    Cabe à autoridade judiciária prever recursos em sua proposta orçamentária para a equipe de assesoramento do poder judiciário.

    A autoridade judiciária poderá decretar o afastamento da criança ou o adolescente até o julgamento do mérito, não conforme o que está na assertiva;

     

    A Adoção é medida IRREVOGÁVEL;


ID
423286
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em seu artigo 129, o ECA enumera diversas medidas aplicáveis aos pais ou responsável, em defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, entendida como o direito de serem criados no seio de uma família, de preferência sua família natural, e, se for necessário, em família substituta. Algumas dessas medidas, o ECA declara ser competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser aplicadas pelos Conselhos Tutelares, como, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b, conforme art. 129, parágrafo único,  c/c art. 24, ambos do ECA (Lei 8069/90).

    Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

            Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

     
            Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 


  •          Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

             I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

             II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

            
             Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
     
     IX - colocação em família substituta.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.


    Obs: As medidas que estão em destaca são atribuições do poder judiciário

     

  • Em vermelho = Conselho Tutelar

    Em azul = Justiça da Infância e da Juventude

     

    Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.


ID
423322
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o artigo 201 do ECA, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes é uma atribuição:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (D)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
  • Capítulo V
    Do Ministério Público    (Parte 1)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:  [ do ECA ]

    I - ...;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    *    [ Vide Art. 174 a 177, 179, 180, Inciso III do ECA ]

    * Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    * Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    * Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    * Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

    * Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
     
  • Capítulo V
     
    Do Ministério Público    (Parte 2)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:  [ do ECA ]

    I - ...;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    *    [ Vide Art. 182 e 186, § 4º, do ECA ]

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
     

  • Para fixar!



    Art. 201. - ECA

     Compete ao Ministério Público:
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;            (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência de promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 201, II, ECA, que preceitua:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Portanto, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes é uma competência do Ministério Público, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
428389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à competência da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    g) conhecer de ações de alimentos;

  • B)  art. 141 § 2º;
    C) art. 147 , I, II;
    D) art. 147 § 1º ( lugar da ação ou omissão)

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração 
    de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou 
    coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de 
    atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de 
    proteção à criança ou adolescente;
    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as 
    medidas cabíveis.
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 
    98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder, perda ou modificação da 
    tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em 
    relação ao exercício do pátrio poder;
    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou 
    representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja 
    interesses de criança ou adolescente;
    g) conhecer de ações de alimentos;
    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de 
    nascimento e óbito
  • a) O Juízo da Vara da Infância e Juventude será competente qundo presente uma situação de risco, hipóteses do art. 98.
    b) art. 141, § 2o As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos,
    ressalvada a hipótese de litigância de má?fé.
    c) Art. 147. A competência será determinada:
    I – pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
    d) art. 147, § 1o Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras
    de conexão, continência e prevenção.
  • A) ERRADA

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    (...)

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

    B) ERRADA


    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
    (...)

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    C) ERRADA


    Art. 147. A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Súmula 383/STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guard.


    D) ERRADA

    Art. 147. A competência será determinada:
    (...)
    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    E) CERTA

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    (...)
    g) conhecer de ações de alimentos;
  • a) só se houver situação de risco

    b) são isentas

    c) a regra é o domicilio do representante legal

    d) lugar da ação ou omissão

  • Atenção!

    CP = LUTA

    Lugar: ubiquidade.

    Tempo: atividade.

    ECA = LATA

    Lugar: atividade.

    Tempo: atividade.

    O art. 147, §1º do ECA prevê que: "Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção."

    Então, fique ligado para não confundir na hora da prova!

  • A – Errada. Não compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer da ação de regulamentação de visitas, pois este tema não consta no artigo 148 do ECA.

    B – Errada. É o contrário! Em regra, as ações judiciais de competência da justiça da infância e da juventude são ISENTAS de custas e emolumentos.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    C – Errada. Em regra, a competência da Justiça é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável.

    Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    D – Errada. No caso de ato infracional, é competente para o processo e o julgamento da ação a autoridade do lugar em que o ato foi praticado (teoria da atividade).

    Art. 147, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    E – Correta. Nas hipóteses de aplicação das medidas de proteção a criança ou adolescente (art. 98), a justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de ações de alimentos (art. 148, g).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) g) conhecer de ações de alimentos;

    Gabarito: E


ID
595564
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao fiscalizar as entidades de atendimento responsáveis pela execução de programas de proteção e socioeducativos, age de acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente o representante do Ministério Público que

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

            § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes
    obrigações, entre outras:
    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão
    de internação;
    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos
    reduzidos;
    ........

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90
    serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
    Tutelares.
    .......
    Espero ter contribuído.
    Bons Estudos!
  • Apenas queria deixar registrado que com o advento da Lei 12594/2012, publicada em janeiro de 2012,  a qual instituiu o SINASE, vários dispositivos do ECA sofreram alteração, como é o caso do art.97 que teve seu inteiro teor REVOGADO! Com certeza isso virá em provas!!!

  • Excelente contribuição, apesar de trabalhar diariamente com a área da infância não tinha conhecimento destas alterações. Só não achei no dispositivo legal a revogação do artigo 97, comentado pela coelga, caso alguém encontre agradeceria se pudesse colocar na minha página de recados.

    A quem interessar achei alguns comentários relevantes a respeito da inovação legislativa supracitada
    : http://diariodajrurisprudencia.blogspot.com.br/2012/04/lei-12594-modificacoes-no-eca.html
  • Colegas, o art. 97 nao foi revogado, houve uma tentativa de modificação do teor do caput do aludido dispositivo legal, mas foi vetada, como se ve abaixo.

    Art. 97 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 86 do projeto de lei
     
    “‘Art. 97.  São medidas aplicáveis a entidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes e prepostos:
    ..................................................................................’ (NR)”
     
    Razões do veto
     
    “A redação atual do art. 97 prevê que as medidas nele elencadas podem ser aplicadas às entidades de atendimento que atuem em qualquer dos regimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a proposta restringe a aplicação do dispositivo em prejuízo à fiscalização.”
  • GABARITO CORRETO é a LETRA D.

    Vide os comentários da Colega Rachel Heckmaier, abaixo.

    Bons estudos.


ID
595573
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Compete ao Ministério Público, segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    b) Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) CORRETA - Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    d) Art. 260  2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art.227 §3º.
                  § 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo.

          § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.

    e) Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
  • b)

    promover a oitiva informal de crianças e de adolescentes aos quais se atribui a autoria de ato infracional.

    a alternativa b) esta errada porque o Ministério Público, vai ouvir o adolescente, e não a criança, a criança será ouvida por profissionais da área psicossocial que fazem parte da Equipe Interprofissional da Vara. A criança também comete ato infracional, só que não é "punida" com medida socioeducativa e sim com medida protetiva. Observe: 

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Da Prática de Ato Infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (maus tratos, situação de vulnerabilidade), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (Medidas de proteção, constantes do ECA).

  • Tamanha a relevância do órgão, quem exerce as funções do Conselho, em sua falta, é o próprio Magistrado.

    Abraços.

  • ECA:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária;   

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;   

    III - licença-maternidade;    

    IV - licença-paternidade;   

    V - gratificação natalina.   

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.  

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.


ID
601804
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à atuação do Defensor Público na proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente, assinale a opção que escapa à sua esfera de atribuição

Alternativas
Comentários
  • A letra D é atribuição do Ministério Público, conforme dispõe o art. 126 do ECA. Vejamos:

               Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • REMISSÃO

    Se a remissão for concedida ANTES de propositura da demanda, é feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e acarreta a EXCLUSÃO DO PROCESSO (Art. 126 do ECA).

    Se a remissão for condecida DURANTE o processo de apuração de ato infracional, é feito pelo JUIZ  e implica em SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO (Art. 126, parágrafo único, do ECA).
  • ECA:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


ID
606913
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.
I. É imprescindível autorização judicial específica para a participação de criança ou adolescente em programa de televisão e nas respectivas gravações, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsável.

II. É dispensável autorização judicial específica para a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em estúdio de televisão, desde que disciplinadas através de portaria ou autorizadas, mediante alvará, pelo juízo da infância.

III. É vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que exploram comercialmente jogos de azar, mas tal vedação não alcança as casas de diversões eletrônicas, reguladas por portaria ou alvará do juízo da infância.
Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS!

    Vejamos o que dispõe o art. 149 do ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo;
            b) bailes ou promoções dançantes;
            c) boate ou congêneres;
            d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
            e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

            II - a participação de criança e adolescente em:
            a) espetáculos públicos e seus ensaios;
            b) certames de beleza.

            § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
            a) os princípios desta Lei;
            b) as peculiaridades locais;
            c) a existência de instalações adequadas;
            d) o tipo de freqüência habitual ao local;
            e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
            f) a natureza do espetáculo.

            § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
  • Eu juro que não vi a resposta do item I.

    Tenho que pedir autorização do juiz para que meu filho (acompanhado por mim) participe de programa de televisão?
  • QUESTAO I  - correta.
    STJ RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES. FILMAGEM DE CENAS ERÓTICAS OU PORNOGRÁFICAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 240, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA, E 1º DA LEI Nº2.252/54. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 68 E 71. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 386 DO STF. "O crime previsto no artigo 1º da Lei n.º 2.252/54 é material, pois há resultado: a presença da corrupção, caracterizada nos termos da lei, ...... 2. O art. 149, II do ECA, diferentemente, refere-se à criança e/ou adolescente na condição de participante do espetáculo, sendo necessário o alvará judicial mesmo que acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 3. Os programas televisivos têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese do inciso II do art. 149 do ECA

  • Resumo da ópera:
    Se o evento nao estiver disciplinado por alguma portaria, é necessario autorização especifica do Juiz, caso contrário, mero alvará ja supri a exigência legal.
  • Questão bem confusa!!! Será que alguém pode explicar melhor por que a I foi dada como certa? Obrigada!
  • A "I" está correta por falar em participação.
    A mera entrada, acompanhada dos pais ou responsável, dispensa autorização.
    A diferença está na exposição do menor. Ele "entra" como expectador, mas "participa" enquanto personagem da atração, equivalente, portanto, a um espetáculo público.
  • No tocante ao item I, conforme prevê Guilherme Freire de Melo Barros, "a obtenção do alvará é imprescindível para que a empresa que promove o espetáculo ou a emissora de TV possa contar com a participação de crianças e adolescente. Nesses casos, a autorização expressa dos pais ou responsável não afasta a necessidade de a empresa obter o alvará na Justiça". 

    Para quem quiser mais, entendimento do STJ: AgRg no Ag 543.237-RJ.
  • Complementando as respostas anteriores:

    O gabarito está correto. A resposta se encontra no artigo 149 do ECA.

    É preciso distinguir os incisos I e II do artigo citado.

    "Há uma distinção entre os incisos I e II do artigo 149. É necessária a obtenção de alvará para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das alíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará.

    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo público ou ensaios e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessária, ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhado dos pais ou responsável (ARTIGO 149, INCISO II). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no artigo 258" Guilherme Barros.








  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ouautorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ouresponsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.


    Atentemos: se a criança ou adolescente for apenas ENTRAR, autorização do juiz (ALVARÁ) ou companhia dos pais. 

    Se a criança ou adolescente for PARTICIPAR, precisa SEMPRE de ALVARÁ.

    Lembrar que a Maysa, do Silvio Santos, tinha Alvará. Uma vez, por uma brincadeira do Silvio, a Justiça revogou o alvará. 



    Se você tem um irmão menor, já deve ter ido ao cinema sozinho com ele. Todo cinema tem um banner na frente dizendo do procedimento pra ver filme com menor de idade. Aquilo é regulamentado por portaria. Seu pai não precisava ir sempre pro cinema quando você era criança. 



    : D


  • dúvida alguém poderia me responder...

    Há uma distinção entre os incisos I e II do art. 149. É necessária a obtenção de alvará para ENTRADA E PERMANÊNCIA de crianças e adolescentes nas hipóteses do inciso I, quando desacompanhas dos pais ou responsáveis. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsáveis, sua entrada e permanência não depende de alvará.. ( Estatuto da Criança e do Adolescente, Juspodvim, ed. 8º, pg.228)

    Neste caso, dependerá também de portaria, se estiver acompanhada dos pais ou responsáveis?! 

  • Jackeline, em minhas anotações de aula tenho que não é necessário alvará e nem portaria para a hipótese de criança e adolescente acompanhados dos pais ou responsáveis nos lugares indicados no inciso I.

    Estudo pela sinopse para concursos da Juspodivm e quando é conceituada portaria como "atos que disciplinam condições concretas, em particular as diversões públicas da criança e do adolescente", o exemplo dado é a da "condições para a entrada de adolescentes desacompanhadas de seus pais em determinado estádio de futebol". 

  • Respondendo a questão, de fato ela é meio confusa, mas vamos lá ..

     

    Entre os incisos I e II do art. 149 há uma distinção. É necessária a obtenção de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das aíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará.

     

    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo ou ensaio e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessário, ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhado de pais ou responsável (art. 149, inciso II). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no art. 258.

     

    Necessidade de alvará judicial - posição do STJ: a obtenção do alvará é imprescindível para que a empresa que promove um espetáculo ou a emissora de TV possa contar com a participação de crianças e adolescente. Nesses casos, a autorização expressa dos pais ou responsável não afasta a necessidade de a empresa obter alvará na Justiça. Esse é o entendimento do STJ.

     

    créditos: Estatuto da Criança e do Adolescente - Guilherme Freire de Melo Barros -Editora Juspodivm.

  • Ficou muito estranho esse "casas de diversões eletrônicas"

    E se for casa de diversão eletrônica pornográfica?

    Bola fora do examinador

    Abraços

  • Pessoal, não acredito que a alternativa II seja inteiramente correta, dada a exceção com relação às crianças menore de 10 anos.

     Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


ID
607006
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública fundada em direito individual relativo à infância e juventude.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    ERRADA

    b) o ECA prevê expressamente a possibilidade de impetração de mandado de segurança para a defesa contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo nele previsto.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    CORRETA

    c)o não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental implica ação de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    CORRETA

    d)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública em defesa da infância, proposta por associação legitimada, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    Art. 210.§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    ERRADA

    e)na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá fixar multa diária, e o valor será destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, uma vez que o ECA não prevê Fundo próprio. 

    Art. 213.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    ERRADA


  • Talvez a B esteja errada porque no texto da lei não fala exclusivamente em Mandado de Segurança, mas ações:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são

    admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa

    jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e

    certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei

    do mandado de segurança.


ID
616066
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do processamento e julgamento das ações de proteção dos direitos da criança e do adolescente, segundo a legislação específica e as normas de organização judiciária do Distrito Federal, indique a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra “A”: ERRADA
    Não identifiquei o erro da alternativa. Desculpem-me.
    Letra “B”: CORRETA
         Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
         § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
         § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
         § 5° Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
    (Lei de Investigação de Paternidade – 8.560 de 1992)
    Letra “C”: ERRADA
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão dopoder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
         Não é exclusividade do MP.
    (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “D”: ERRADA
         Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do pode familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
         Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
         Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. 
     (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “E”: ERRADA
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
       A competência aqui é do Ministério Público.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.

  • Prezado colega, seus comentários foram ótimos !!

    Quanto ao erro do primeiro item "a", entende-se que se encontra na afirmação genérica de que a competência seria do Juízo da Infância e da Juventude, porquanto esse juízo somente será competente nas situações de criança ou adolescentes em situação de risco, conforme o artigo 98 do ECA. Em regra, caberá ao juízo da vara de família analisar as questões referentes à guarda.


    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

     

  • Outro erro da letra A, só a título de complementação, é que, a competência seria do genitor que detem a guarda do menor, pois este é o seu domicílio.

  • Só complementando a excelente explanação, o erro do item "E" é que não inclui entre os legitimados extraordinários, a fundação privada. Uma vez que o art 210 do ECA descreve, in verbis:

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    Fiquem com Deus!!!

  • O erro da alternativa E foi em relação às associações legalmente constituídas. A alternativa deixou de limitar àquelas constituídas há pelo menos um ano.

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

  • GAB.: B

    ECA

    Art.  102

    §  3º  Caso  ainda  não  definida  a  paternidade,  será    deflagrado  procedimento  específico  destinado  à  sua

    averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

    § 4º Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade  pelo  Ministério  Público  se,  após  o  não  comparecimento  ou  a  recusa  do  suposto  pai  em  assumir  a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

  • o art. 163 do ECA teve a redação do caput alterada em 2017:

    Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


ID
632803
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) o prazo para interpor e responder os embargos de declaração será de dez dias.

    Art 198 II - I - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    b) a sentença que deferir a adoção produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. RESPOSTA CERTA

    c) a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida no efeito suspensivo.

    Art 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    d) os recursos nos procedimentos de adoção e destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento, com revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

    Art 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público

  • Correta a alternativa "B".

    Mais uma questão que é a literalidade da Lei 8069/90, artigo 199-A, in verbis: "A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando".
  • O prazo para interpor e responder aos embargos de declaração é de 5 dias, conforme previsto no artigo 198 do ECA, combinado com o 536 do CPC.
  • CUIDAR QUE O ART. 198 DO ECA FOI ALTERADO PELA LEI 12.594/2012.

    No inc. II, o Agravo de instrumento foi retirado, passando para o rol dos recursos com prazo de 10 dias.

     

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (Alterado pela L-012.594-2012)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

     

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Alterado pela L-012.594-2012)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -(Revogado pela L-012.010-2009)

    V -  (Revogado pela L-012.010-2009)

    VI - (Revogado pela L-012.010-2009)

     

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • Essa questão não deveria ter sido cobrada da forma que foi. 

    É certo que a assertiva B, considerada correta pela Banca, é a expressão literal do art. 199-A do ECA. 

    Todavia, a doutrina aponta contradição entre este artigo e o 47, §7.º, também do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    Vejam as redações:

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência


    § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência,

    Afinal de contas, qual a regra: a decisão que concede a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença ou de sua prolação?

    Enfim: nem acredito que seria caso de anulação, já que as demais alternativas, realmente, estão erradas; entretanto, a questão dos efeitos da sentença que defere adoção é controvertida no próprio ECA. 

    Fica o alerta para as próximas provas. 

    Grande abraço e bons estudos!



  • Igor Castro, são duas situações distintas. 

    A regra da retroação ao óbito é para o caso de adoção póstuma e em nada se confunde com a regra das demais modalidades de adoção, não havendo que se falar em antinomia de artigos. 

    A justificativa da retroação ao óbito é para efeitos patrimoniais, pois o patrimonio do morto se transmite com o óbito (lembra da saisine?). Pois bem, se não houvesse essa regra, haveria (dentre tantas outras injustiças) a discriminação entre filhos adotados e naturais, ja que o adotado não teria direito à herança do morto. 

    Sei que seu comentário foi há 05 anos, mas espero contribuir com algum outro colega, que porventura tenha a mesma dúvida.

  • GABARITO LETR B

    Artigo 199-A, do ECA

  • ECA:

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:  

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;   

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -     (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    V -     (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)     

    VI -    (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • ECA:

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.  

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.   

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.  

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. 

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. 

    Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.

  • a) o prazo para interpor e responder os embargos de declaração será de dez dias.

    Art 198 II - I - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    b) a sentença que deferir a adoção produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. RESPOSTA CERTA

    c) a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida no efeito suspensivo.

    Art 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    d) os recursos nos procedimentos de adoção e destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento, com revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

    Art 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público

  • Art 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento SEM revisão e com parecer urgente do Ministério Público


ID
641071
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com nítida inspiração na doutrina da proteção integral, o ECA garantiu à criança e ao adolescente o mais amplo acesso à Justiça, como forma de viabilizar a efetivação de seus direitos, consagrou-lhes o acesso a todos os órgãos do Poder Judiciário, assim como lhes assegurou o acesso a órgãos que exercem funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria. Tendo em conta tal ampla proteção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra "B"

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

  • LETRA A - ERRADA
    Conforme o artigo 141 do ECA:
    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    LETRA D - ERRADA
    Conforme o artigo 141 do ECA:
     § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.
  • Complementando a justificativa acima, de o porque a letra "d" está incorreta, segue dispositivo do ECA transcrito abaixo:

    Art. 207. [...]

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

  •  
    • a) As custas e emolumentos nas ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela deverão ser custeadas pela parte sucumbente ao final do processo.
    Errada: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    • b) Na hipótese de colisão de interesses entre a criança ou adolescente e seus pais ou responsável, a autoridade judiciária lhes dará curador especial, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de carência de representação ou assistência legal, ainda que eventual.
    Correta: Consoante o ECA:
    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
    • c) Em obediência ao princípio da publicidade, é permitida a divulgação de atos judiciais e administrativos que digam respeito à autoria de ato infracional praticado por adolescente, podendo ser expedida certidão ou extraída cópia dos autos, independentemente da demonstração do interesse e justificativa acerca da finalidade. Tais fatos, no entanto, se noticiados pela imprensa escrita ou falada, devem conter apenas as iniciais do nome e sobrenome do menor, sendo vedadas as demais formas expositivas, como fotografia, referência ao nome, apelido, etc.
    Errada: Dispõe o ECA:
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
    • d) A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem por defensor público, sendo admitida a nomeação pelo juiz de advogado se o adolescente não tiver defensor, não podendo, posteriormente, o adolescente constituir outro de sua preferência.
    Errada: O adolescente pode, posteriormente, constituir advogado de sua preferência. Vejamos a expressa redação do ECA:
    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
     
     
  • Complementando os esclarecimentos da colega Arlane, destaco que o principal equívoco da letra "d" é a impossibilidade de nomear advogado de sua preferência. Sobre o assunto, transcrevo o §1º, do art. 207, do ECA:

    §1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência. (grifo nosso)


ID
658516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme preceitua o ECA, compete, exclusivamente, à justiça da infância e da juventude

Alternativas
Comentários
  • COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
    1. Conhecer representação para apuração de ato infracional;
    2. Remir (como forma de extinção e suspensão do processo);
    3. Conhecer pedidos de adoção, ações civis fundadas em interesses supra-individuais afetos à criança e adolescente;
    4. Conhecer ações contra irregularidades em entidades de atendimento;
    5. Aplicar penalidades administrativas;
    6. Conhecer de casos encaminhados ao Conselho Tutelar.
  • Letra A = CORRETA
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    Letra B = ERRADA
    Obs. A Vara da Infancia e Juventude será competente somente nas hipoteses de violação dos direitos da criança e do adolescente

    Art. 148, Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    g) conhecer de ações de alimentos;

    Letra C = ERRADA
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    Letras D e E = ERRADAS
    Obs. A Vara da Infancia e Juventude será competente somente nas hipoteses de violação dos direitos da criança e do adolescente

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;














  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

    .
    .P.S.
    sempre bom fazer o melhor.

    O que se escreve na parte superior de um trabalho escolar deve ser chamado de “cabeçário” ou de “cabeçalho”.

    O termo correto é cabeçalho. É o nome que se dá ao conjunto de informações que se põem na parte superior de uma página para indicar diversas circunstâncias, como, por exemplo, o nome do aluno, o nome do estabelecimento, a série, a data.

  • E a adoção que tem seu trâmite perante a Vara de Família não torna a questão incorreta?

  • No tocante a adoção somente a causa relativa a pessoa maior de dezoito anos tramitará em Vara de Família. A adoção dos menores de dezoito anos tramitará na Vara de Infância e Juventude.

    A questão está correta pq fala cf. o ECA (criança e adolescente)

  • guarda e alimentos vara de familia pode analisar, adoção vara de familia tem competencia nos casos de maiores de 18 anos, no resto adoção de menores e adolescentes é competencia exclusiva da Vara de infancia e Juventude. portanto, Letra A 

  • Magistratura Estadual - Concurso: TJRR - Ano: 2008 - Banca: FCC - Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente - Assunto: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –

    “Eu o amava porque o que eu queria fazer, ele consentia, e brincava comigo no chão como um menino de minha idade. Depois é que vim a saber muita coisa a seu respeito: que era um temperamento excitado, um nervoso, para quem a vida só tivera a seu lado amargo. A sua história, que mais tarde conheci, era a de um arrebatado pelas paixões, a de um coração sensível demais às suas mágoas. Coitado de meu pai ! Parece que o vejo quando saía de casa com os soldados no dia de seu crime (assassinato de minha mãe). Que ar de desespero ele levava, no rosto de moço ! E o abraço doloroso que me deu nessa ocasião ! Vim a compreender, com o tempo, que se deixara levar ao desespero. O amor que tinha pela esposa era o de um louco. O seu lugar não era no presídio para onde o levaram. O meu pobre pai, dez anos depois, morria na casa de saúde, liquidado por uma paralisia geral (...). três dias depois da tragédia (assassinato) levaram-me para o engenho do meu avô materno. Eu ia ficar morando com ele”. (José Lins do Rego, Menino do Engenho).

    Com base no excerto, e considerando as disposições do ECA 9Lei 8.069/90), comente o exercício do direito de liberdade e do poder familiar antes e após o evento descrito, bem como as medidas pertinentes ao pai que poderiam ter sido adotadas com antecedência, a fim de se evitar a mencionada tragédia, especificando a competência para a adoção de tais medidas.


     

    - Resposta:

    Em sua resposta o candidato deverá:

    A) relatar os aspectos ligados ao direito de liberdade (ECA, art. 16);

    B) relatar o bom exercício do poder familiar por parte do pai;

    C) mencionar a prática de atos atentatórios à moral e os bons costumes (crime de homicídio) como causa para a perda do poder familiar.

    D) mencionar, explicando, as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129, incisos I, III, IV, VII e X, ECA);

    E) considerar os incisos I, III, IV e VII do art. 129, competência do Conselho Tutelar e inciso X: competência judicial.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES  MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS! 

  • ECA:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

  • A – Correta. Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de adoção e respectivos incidentes.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    B – Errada. Quanto às ações de alimentos, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) g) conhecer de ações de alimentos.

    C – Errada. A remissão concedida pela Justiça da Infância e da Juventude não abrange apenas a extinção, mas também a suspensão do processo.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    D – Errada. No tocante aos pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar.

    E – Errada. No que tange aos pedidos de guarda e tutela, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    Gabarito: A


ID
700372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à atuação do MP nos procedimentos afetos à criança a ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  •  a) Na área do direito da criança e do adolescente, a falta de intervenção do MP pode acarretar a nulidade do processo, desde que requerida pelo interessado e se devidamente comprovado prejuízo processual.

    ERRADA - Art. Art. 204 (ECA) A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

       b) Cabe ao MP conceder remissão em qualquer fase do procedimento para apuração de ato infracional.

    ERRADA Art. 126 (ECA) Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão
       c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    CORRETA: Art. 201 (ECA) Compete ao MP:  promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
       d) É facultativa a atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente.

    ERRADA - Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
       e) O MP será intimado mediante publicação, sendo o prazo contado em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    ERRADA:  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
  • Apenas um adendo quanto à letra "c":

    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva. ERRADA


    Lei nº 8.069/90:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
    (...) (g.n.)
  • Concordo com o colega acima.
    Só acredito que elegeram a C como gabarito correto por ser a "mais certa" em relação às demais alternativas que são
    indiscutivelmente erradas.
  • A questão está correta já que na área "criminal" (ato infracional) atribuído a adolescente a competência do MP é exclusiva.
    Não existe mais nenhum interessado, inclusive o STJ vem decidindo que não cabe nem assistente da "acusação" nos procedimentos que apuram ato infracional.

    vejamos a acertiva considerada correta:
    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações (matéria "criminal")atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
  • Pessoal, só para lembrar que o "não impedimento de Terceiros", § 1º do art. 201 se refere às ações cíveis. 

    No caso de apuração por ato infracional e eventual representação a legitimidade é, de fato, exclusiva do Ministétio Público

  • Acompanhamento não é exclusiva...

    Dormiu o examinador.

    Abraços.

  • Na C faltou a palavra "processo criminal"


    Feliz ano novo, drs.

  • A – Errada. Não é necessária a comprovação de “prejuízo processual” para que se declare a nulidade. Ademais, a nulidade pode ser declarada de ofício.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.

    B – Errada. A remissão concedida pelo MP deve ser ANTES do início do processo. Após, a remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária.

    Art. 126. ANTES de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    C – Correta. No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    D – Errada. A atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente não é facultativa, mas sim obrigatória, sob pena de nulidade.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará OBRIGATORIAMENTE o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    E – Errada. A intimação do MP será pessoal e seu prazo não é contado em dobro.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, VEDADO O PRAZO EM DOBRO para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Gabarito: C


ID
705472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a atuação do MP em matéria relativa ao ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
  • Para bem desempenhar a sua missão extraprocessual e comunitária, o órgão do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontrem crianças ou adolescentes (art. 201, par. 3°), podendo ele, além das medidas expressamente previstas em lei, utilizar-se da cláusula geral inserida no art. 201, par. 2º, que o autoriza a adotar qualquer providência compatível com a finalidade da sua atuação.

    (LEI N° 8.069, DE 13 JULHO DE 1990). Capítulo V Do Ministério Público Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica. Art. 201. Compete ao Ministério Público: XII 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
  • Fiquei em duvida quanto a letra E
     mas como se vê o art 204 do ECA 
    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
     Tambem pode ser declarada de oficio pelo juiz e lembrando Nulidadeee
  • Letra A – INCORRETAArtigo 201: Compete ao Ministério Público: [...] XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 201, § 3º: O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 203: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 202: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 204: A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • O LEGISLADOR FOI INFELIZ AO EDITAR ESSE PARAGRAFO, POIS LEVA-SE A ENTENDER , DE FORMA GENÉRICA, QUE O REPRESENTANTE DO MP TERÁ ACESSO ATÉ DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA. 

  • A – Errada. O MP pode, sim, requisitar a colaboração de serviços médicos ou hospitalares.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

    B – Correta. O representante do MP, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    C – Errada. A intimação do MP será sempre feita pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    D – Errada. A alternativa está incorreta porque afirma que a atuação do MP é “prescindível”, ou seja, “dispensável”, o que não é verdade. Quando o MP não for parte em um procedimento, ele atuará, obrigatoriamente, como custos legis, ou seja, como “fiscal da lei” – nessa hipótese, o MP terá vista dos autos depois das partes e poderá juntar documentos e requerer diligências. A falta de sua intervenção acarreta a nulidade do feito.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    E – Errada. A nulidade decorrente da falta de intervenção do MP pode ser declarada de ofício também.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.

    Gabarito: B

  • na minha casa nao entra! quer entrar, busque um mandado. Estado FDP


ID
718411
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando em seguida, a alternativa correta.

I – O Princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivadas no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

II – O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.

III – Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta.

IV – A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda – ou mesmo a adoção e tutela – de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas.

V – A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se – consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança – ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsável depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual.

Alternativas
Comentários
  • I -     Art. 147. A competência será determinada:        I - pelo domicílio dos pais ou responsável;        II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. CORRETO
    II - CORRETO - OBESERVE O ARTIGO CITADO E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE;
    III - Em que pese ser relativa a competência territorial no CPC, no ECA o dispositivo citado é insuperável por outra norma que trate do mesmo assunto;
    CORRETO
    IV - Melhor interesse da criança, com certeza é um princípio norteador indispensável onde possa ser aplicado; CORRETO
    V - No CPC são irrelevantes os fatos que depois ocorram para alterar a competência territorial. No ECA é sempre competente o foro mais perto da criança, em homenagem ao princípio do melhor interesse. Se tantas vezes a criança se mudar durante o processo, será possível alterar tantas vezes a competência territorial desde que atenda ao melhor interesse. CORRETO
  • PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO. 1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. [ITEM IV - CORRETO] 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. [ITEM I - CORRETO] 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência. [ITEM III - CORRETO] 4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. [ITEM II - CORRETO] 5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. 6. A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se - consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança - ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsáveis depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual. [ITEM V - CORRETO] 7. Conflito negativo de competência conhecido para estabelecer como competente o Juízo suscitado. (CC 111130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011)
  • Formatando pra vizualizar melhor:

    PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO.

    1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. [ITEM IV - CORRETO]

    2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. [ITEM I - CORRETO]

    3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência. [ITEM III - CORRETO]

    4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. [ITEM II - CORRETO]

    5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide.

    6. A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se - consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança - ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsáveis depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual. [ITEM V - CORRETO]

    7. Conflito negativo de competência conhecido para estabelecer como competente o Juízo suscitado. (CC 111130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011)

  • ECA:

    Do Juiz

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.


ID
718414
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando em seguida a alternativa correta.

I – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo referente aos Recursos, prevê a adoção subsidiária das regras do Código de Processo Civil, razão pela qual não se estende ao mesmo a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal.

II – O Estatuto da Criança e do Adolescente é subsidiário ao Código de Processo Civil, sendo admitida a figura do assistente de acusação somente para a instrução do processo, não possuindo legitimidade para apresentar recurso.

III – Por força da aplicação subsidiária da disciplina do processo penal (art. 595, CPP), a fuga do menor determina o não conhecimento, pelo Tribunal ad quem de apelação por ele interposta.

IV – Compete à Autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente em locais de diversões públicas (art. 149, ECA). Segundo entendimento que tem prevalecido na doutrina, trata-se de ato administrativo sem conteúdo decisório, portanto, ato judicial irrecorrível, admitindo conforme o caso, correição parcial ou mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • I – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo referente aos Recursos, prevê a adoção subsidiária das regras do Código de Processo Civil, razão pela qual não se estende ao mesmo a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal. CERTA
    COMENTÁRIO: o ECA adotou no art. 198 o sistema recursal do CPC, logo, não se aplica o sistema recursal do CPP.

    II – O Estatuto da Criança e do Adolescente é subsidiário ao Código de Processo Civil, sendo admitida a figura do assistente de acusação somente para a instrução do processo, não possuindo legitimidade para apresentar recurso.  ERRADA
    COMENTÁRIO: Por falta de previsão no ECA, falta legitimidade ad causam para Assistente de acusação recorrer nos procedimento menoristas. Nesse sentido, o STJ no RESP 605025.

    III – Por força da aplicação subsidiária da disciplina do processo penal (art. 595, CPP), a fuga do menor determina o não conhecimento, pelo Tribunal ad quem de apelação por ele interposta. ERRADA
    COMENTÁRIO: 
    1corrente:leva ao não conhecimento do recurso, utilizando-se a norma do art. 595 do CPP (permitida pelo art. 152 do ECA).
    2corrente:inadmite aplicação do art. 595 do CPP, já que o ECA adotou no art. 198 o sistema recursal do CPC.
    3corrente:o adolescente está internado, seu advogado recorre de apelação, após o adolescente empreende fuga, o seu recurso será julgado normalmente, sendo inaplicável a deserção ao procedimento menorista. STJ no RESP 172096/DF
    . esta prevalece.

    IV – Compete à Autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente em locais de diversões públicas (art. 149, ECA). Segundo entendimento que tem prevalecido na doutrina, trata-se de ato administrativo sem conteúdo decisório, portanto, ato judicial irrecorrível, admitindo conforme o caso, correição parcial ou mandado de segurança. ERRADA
    COMENTÁRIO:
    “A competência administrativa exercida através de PORTARIAS e ALVARÁS de caráter específico (vedada as deliberações genéricas) está definida no art. 149 do ECA, sendo relevante esclarecer que a Lei equiparou a esfera administrativa à esfera jurisdicional, no que concerne aos efeitos jurídicos, como se vê, por exemplo, no art. 199 do ECA, admitindo o reexame do recurso através da APELAÇÃO. Logo, não é correição parcial ou MS. 
  • Acrescento que o artigo 595 do CPP foi expressamente revogado, razão pela qual não tem aplicabilidade em questões processuais penais, menos ainda em sede de Estatuto da Criança e do adolescente. 
    E ainda, a questão em voga foi anulada pela banca. 

ID
718960
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I – A guarda de criança ou adolescente somente poderá ser revogada, após decisão judicial, para transformação em tutela ou adoção.

II – O acolhimento familiar consiste em medida judicial em que a criança ou o adolescente permanece com seus genitores, sob supervisão constante do Conselho Tutelar.

III – Os institutos da tutela e da guarda se diferenciam porquanto no primeiro há a necessidade de que a criança ou o adolescente possua bens ou rendimentos administráveis.

IV – Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, conforme Resolução n. 67 do Conselho Nacional do Ministério Público.

V – Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parente próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    I
      INCORRETA - Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
    II INCORRETA -   ART. 101 § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade
    III - INCORRETA - DENTRE AS VÁRIAS DIFERENÇAS CITADAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NÃO SE PODE INDICAR A CITADA NESTE TÓPICO.
    IV CORRETA -
    RESOLUÇÃO Nº 67, DE 16 DE MARÇO DE 2011 - Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medi- das socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua
    responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.
    V CORRETA - ART 25 Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
  • No que respeita a TUTELA, o art. 36, parágrafo único do ECA diz : "O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda". Diga-se, esse pressuposto não é necessário para a guarda.


    Art. 1.728 (CC). Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


  • I- Errado

    CertoArt. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    II- Errado

    Certo : Art. 101.    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    III- ERRADO

    Certo: Art. 36 

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    IV- Correta

    V- Correta

  • Res. 67, CNMP:


    "Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio".

  • I – A guarda de criança ou adolescente somente poderá ser revogada, após decisão judicial, para transformação em tutela ou adoção. 
    A assertiva I está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35 do ECA (Lei 8.069/90), não há a exigência de que a revogação da guarda se dê para transformação em tutela ou adoção. A guarda pode ser simplesmente revogada, sem que seja transformada em qualquer das outras modalidades de colocação em família substituta:

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    II – O acolhimento familiar consiste em medida judicial em que a criança ou o adolescente permanece com seus genitores, sob supervisão constante do Conselho Tutelar. 
    A assertiva II está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, inciso VIII e §1º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento familiar consiste em medida de proteção em que a criança ou o adolescente permanece, provisória e excepcionalmente, sob os cuidados de outra família, como forma de transição para reintegração familiar à família de origem ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    III – Os institutos da tutela e da guarda se diferenciam porquanto no primeiro há a necessidade de que a criança ou o adolescente possua bens ou rendimentos administráveis. 
    A alternativa III está INCORRETA. Há várias diferenças entre os institutos da tutela e da guarda, mas a principal é que, nos termos do parágrafo único do artigo 36 do ECA (Lei 8.069/90), o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, o que não ocorre com a guarda:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    IV – Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, conforme Resolução n. 67 do Conselho Nacional do Ministério Público. 
    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 1º da Resolução 67 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

    §1º. As respectivas unidades do Ministério Público devem assegurar condições de segurança aos seus membros no exercício da atribuição de inspeção das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.

    §2º. As respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, ao menos, 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive realizando convênios com entidades habilitadas para tanto, devendo ser justificada semestralmente, perante o Conselho Nacional do Ministério Público, a eventual impossibilidade de fazê-lo.

    §3º. A impossibilidade na constituição da equipe interdisciplinar acima referida não exime os Membros do Ministério Público, com atribuição, de realizarem as inspeções, na forma do estabelecido no caput deste artigo.

    §4º A inspeção anual deverá ser realizada sempre no mês de março, enquanto as inspeções bimestrais deverão ser realizadas nos meses de janeiro, maio, julho, setembro e novembro. (Redação dada pela Resolução n.º 97, de 21 de maio de 2013)

    V – Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parente próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
    A assertiva V está CORRETA, conforme artigo 25, parágrafo único, da Lei 8.069/90:

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    Estando corretas apenas as assertivas IV e V, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • ECA:

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


ID
724291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A equipe interprofissional, descrita nos moldes dos artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser definida como uma parceria na qual uma profissão completa a outra numa ação conjunta. Na prática, as áreas preferenciais para a composição dessas equipes, definidas inclusive como serviços auxiliares, são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA - O legislador não especificou quais são e quem integra os serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude, fazendo referência apenas à equipe interprofissional (ECA, art. 150 e 151). No Estado de São Paulo, norma administrativa da Egrégia Corregedoria de Justiça (* Provimento CG 50/89 Cap. XI n.º 23 Bloco de atualização n.º 3.63, detalhou como serviços auxiliares aqueles desenvolvidos por assistentes sociais, psicólogos e comissariado de menores voluntário. No entanto, tal norma, poderá no futuro incluir outros profissionais, como pedagogos, psiquiatras, etc..
    Esta intervenção, dependendo da forma e da oportunidade como ocorre, apresenta duas situações distintas:

        a) o atuar do assistente social e psicólogo eqüivale-se ao perito judicial, na medida em que observa, investiga e conclui seu trabalho com a apresentação de um lado, diagnosticando as situações que envolvem a criança ou o adolescente e sua família, com os encaminhamentos pertinentes ao caso; ou

        b) desempenha funções de execução, quando realiza o trabalho de acompanhamento, orientação, encaminhamento visando propiciar mudanças na realidade constatada no procedimento.

    extraído de http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_28_2_3_2.php

  • o pedagogo também é... poxa..


ID
748882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes prevista no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - Existem exceções Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    B - CORRETA
    Art. 217 do ECA: Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados
    e, ainda, art. 5º da Lei 7347: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;

    C - INCORRETA - MP não precisa pedir arquivamento do IC.
    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    D - INCORRETA - Decisão do STJ  - "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado".

    E - INCORRETA - Não restringe-se.
    Art. 208, § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
  • fundamentação da letra "b"

    lei 7.347 (Lei de Ação Civil Pública)

     Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • c) No curso do inquérito civil, se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele deverá requerer, em petição fundamentada dirigida ao juiz da infância e da juventude, o arquivamento do procedimento. ERRADA
    Conforme preceitua o art. 223, parágrafo 1 do ECA, o próprio MP que promove o arquivamento, de forma fundamentada. NÃO HÁ previsão na lei de que o parquet deve requerer ao juiz o arquivamento!
    Art. 223:

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. 
  • Essa questão merece uma reflexão, senão vejamos:

    Todos sabemos que o ECA faz parte de microssistema cujo objetivo é a tutela dos direitos metaindividuais.  

    Por isso, sabemos que outros interessados poderão ingressar com demandas em defesa da criança e do adolescente, inclusive a Defensoria Pública. 

    As considerações acima foram importantes para trazer uma analise gramatical da questão, pois a mesma pediu a resposta prevista no ECA, mas exigiu conhecimento do sistema metaindividual.

    Por isso, todo cuidado é pouco com os enunciados! 

    Bazinga!!!

  • Sobre a alternativa "c", convém lembrar que a disciplina do arquivamento do inquérito civil é distinta da do inquérito policial. No primeiro, o MP tem mais autonomia e pode requerer o arquivamento diretamente, ao passo que, no inquérito policial, o MP tem que requerer o arquivamento ao juiz. A redação da alternativa "c" quer confundir o candidato nesse sentido.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • C:

     

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • A questão requer conhecimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) sobre competência do Ministério Público, foro e princípios norteadores do ECA.
    - A opção A está incorreta porque existe exceção para os casos da Justiça Federal e para competência originária dos tribunais superiores.
    - A opção C também está incorreta porque caso o Ministério Público se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele mesmo irá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, de forma fundamentada (Artigo 223, parágrafo primeiro, do ECA). Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados são remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público (Artigo 223, parágrafo segundo, do ECA).
    - A opção D também está errada porque é de competência do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência (Artigo 201, V, do ECA).
    - A opção E está equivocada porque ela ignora o Artigo 3º, do ECA, que diz que " a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que trata esta lei". O que significa dizer que os direitos elencados no ECA não são taxativos e sim exemplificativos. 
    - A opção B está correta de acordo com o Artigo 217 do ECA. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. 

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • A – Errada. A regra de competência apresentada tem, sim, exceção: devem ser ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, RESSALVADAS a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    B – Correta. Na hipótese de a associação autora não promover a execução da sentença condenatória no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado, deverá fazê-lo o MP, facultada igual iniciativa à defensoria pública. É importante ressaltar que, embora não conste no ECA, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) coloca a Defensoria Pública como um dos legitimados.

    Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    C – Errada. O arquivamento não exige requerimento ao Poder Judiciário.

    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    D – Errada. O MP possui, sim, legitimidade para propor ACP para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    E – Errada. A proteção judicial coletiva dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes NÃO se restringe aos direitos taxativamente previstos no ECA (art. 208, § 1º). Deve ser considerado o princípio da proteção integral, de modo a interpretar o rol do artigo 208 do ECA como meramente exemplificativo.

    Art. 208, § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Gabarito: B


ID
748885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à atuação do MP no âmbito do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • eca 
    d - correta

     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

            I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

  • erradas
    a - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    .
    b - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

                  III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    .
    .


    c -    Art. 201. Compete ao Ministério Público:IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    e - reserva de jurisdição para o judiciario 

  • a) Compete ao MP conceder a remissão como forma de exclusão ou de suspensão do processo e promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. ERRADA
    A remissão como forma de suspensão É de competência do JUIZ.

    AO MP SÓ COMPETE A EXCLUSÃO E SE FOR ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL.
    Já a remissão (cuja consequência pode ser a extinção ou a suspensão) pelo JUIZ pode ser concedida em qualquer fase do processo anterior à sentença.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Vide Q276699

  • b) Compete ao MP impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses individuais disponíveis, indisponíveis, sociais e difusos afetos à criança e ao adolescente.  ERRADA

     

    art. 201, IX, do ECA

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

  • GABARITO: D

     

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que tange a competência do Ministério Público.
    - A opção A está errada porque os crimes praticados contra crianças e adolescentes não são processados perante a Vara de Infância e Juventude (Artigo 148, do ECA). Porém, o STJ admite que a Lei de Organização Judiciária de cada Estado atribua competência às Varas de Infância e Juventude para julgar crimes praticados contra menores (AgRG no AgRg no AREsp 580350/RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/12/2016).
    - A opção B também está equivocada porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveitos de crianças e adolescentes ainda que haja Defensoria Pública no local, isto porque as atuações dos órgãos não se confundem. O MP atua como substituto processual, ou seja, ele propõe a ação em nome da criança ou adolescente (Artigo 201, III, do ECA).
    - A opção C erra porque o Artigo 201, IX, do ECA, que fala sobre a competência do Ministério Público, diz que o mandado de segurança, de injunção e habeas corpus só pode ser impetrado na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não há qualquer menção aos interesses difusos e disponíveis.
    - A opção E fala que cabe ao Ministério Público instaurar inquérito civil, conforme Artigo 201, V e VI, do ECA. Entretanto, para instrução deste inquérito cabe o descrito no Artigo 201, VI, alínea "a", "b" e "c". Neste sentido, a opção também está errada.
    - A opção D é a correta de acordo com o Artigo 124, I, do ECA. É um direito do adolescente privado de liberdade ser entrevistado pessoalmente por um representante do MP.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • Letra a) Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; ( e não de suspensão do processo) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Letra b) Art. 2001 III - III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Letra c)Art. 201 ECA  . Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    letra e)  a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).


ID
759874
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere ao disciplinamento dos recursos, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • correta - d

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

              II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração (5 dias, conforme CPC), o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    c - errada - 
    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

  • Quanto à alternativa "A" faço o seguinte comentário:

    => aplica-se subsidiariamente o CPP ao procedimento de apuração de ato infracional no ECA e na execução das medidas impostas ;

    => no procedimento recursal é aplicado subsidiariamente o CPC.

  • acertiva - A -

     em casos de atos infracionais, aplica-se :

     o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

     o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).

     

  • a) Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á sem modificações o sistema recursal do Código de Processo Civil.

    Ainda que a Lei 12. 594/12 tenha alterado o art. 198, para incluir  "inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas", creio que o erro da alternativa está em dizer "adotar-se-á sem modificações", isso porque o referido art. 198, diz:

    Nos procedimentos afetos `a Justiça da Infância e Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei 5.896, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações (...). Ou seja, não será sem modificações, mas com adaptações.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á sem modificações o sistema recursal do Código de Processo Civil.

    Errado. Existem adaptações, conforme se vê nos incisos do art. 198, ECA: Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    b) Em todos os recursos, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.

    Errado. Os embargos de declaração é no prazo de 5 dias, nos termos do art. 198, II, ECA: Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    c) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.

    Errado. Neste caso, é recebida apenas no efeito devolutivo. Aplicação do art. 199-B, ECA: Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    d) A interposição de recurso de apelação dá possibilidade de juízo de retratação à autoridade judiciária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 198, VII, ECA: Art. 198,  VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Gabarito: D


ID
759877
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. (lei 8069/1990 - ECA).
  • Para a propositura de ACP para a defesa de interesses coletivos ou difusos das crianças e dos adolescentes, são legitimados concorrentemente:
    a) o MP;
    b) a DP;
    c) a União, os estados, os municipios, o DF e os territórios;

    d) as associações legalmente constituidas ha pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa desses direitos, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • Questão desatualizada. Hoje o gabarito correto seria a letra C.

    Entendimento do STF no RE 573232/SC exige a autorização da assembléia para as associações proporem os processos coletivos. Exceção: MS coletivo não precisa, pois tem previsão própria e expressa em sentido contrário. Vide Informativo 746 STF.

  • Bruno Santos, acredito que a questão não está desatualizada. Mesmo existindo a jurisprudência com entendimento diverso, no cabeçalho da questão fala "de acordo com o ECA". 

  • Sérgio Garcia tem razão, de acordo com o ECA a correta ainda é a letra A.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. (lei 8069/1990 - ECA).

     

  • A – Correta. A alternativa descreve corretamente as características de uma associação para que esta possa ser um dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos no âmbito do ECA.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    B – Errada. O período mínimo de constituição da associação e de 01 ano, e não “06 meses” como consta na alternativa.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    C – Errada. Se houver prévia autorização estatutária, não é exigida a autorização da assembleia. 

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA.

    D – Errada. O período mínimo de constituição da associação e de 01 ano, e não “06 meses” como consta na alternativa. Além disso, se houver prévia autorização estatutária, não é exigida a autorização da assembleia.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à associação que tem legitimidade para propor ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 210, III, ECA, que preceitua:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    a) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 210, III, ECA.

    b) As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Errado. De acordo com o ECA, é necessário que a associação esteja legalmente constituída há pelo menos 1 ano.

    c) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.

    Errado. Nesse caso, é dispensada a autorização da assembleia.

    d) As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.

    Errado. De acordo com o ECA, é necessário que a associação esteja legalmente constituída há pelo menos 1 ano. Além disso, é dispensada a autorização da assembleia se houver autorização estatutária.

    Gabarito: A


ID
761251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que o conselho tutelar de determinado município tenha recebido via telefone denúncia anônima consistente no relato de que três irmãs adolescentes estavam sendo obrigadas pelos pais a se prostituir, à beira de rodovia que passa pelo município, com os caminhoneiros que trafegam por essa estrada, assinale a opção que apresenta a medida a ser tomada pelos conselheiros tutelares nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     VII - acolhimento institucional.

  • 1. Trata-se de abuso dos pais, contra o qual cabe medida protetiva (art. 98, II c/c 101, ECA)

    2. Quanto à medida de acompanhamento psicológico  (101,V), pode ser aplicada, sem nenhuma restrição pelo Conselho Tutelar. No que tange às medidas que importem em retirada da família natural, tal qual o acolhimento institucional (101, VII), somente podem ser aplicadas pela autoridade judicial, em regra. (136, p. ú)

    3. Os casos de abuso sexual e violência são exceções, em que o Conselho Tutelar pode aplicar o acolhimento institucional (art. 101, p. 2º).

    4. Quanto à advertência aos pais, o Conselho é legítimo, conforme inteligência do art. 136 II c/c art. 129,VII.

    5. Por fim, o Conselho deve comunicar a infração penal e providências tomadas ao MP e ao judiciário, conforme determina o 136 IV e V.

    Assim, perfeitamente CORRETO A.


    Lembrando ainda, que:

    6. Instaurar inquériro civil é competência do MP e não do Coselho Tutelar,  nos termos do 201, V,  portanto, ERRADA B 

    7. Por se tratar de situação emergencial o Conselho não deve aguardar ordens, e sim agir, inclusive tirando as adolescentes de casa, conforme visto acima. ERRADA C

    8. O Conselho Tutelar não é legítimo para propositura de ação de destituição do poder familiar, cabendo tal iniciativa apenas aos interessados (Ex: familiar) e ao MP (ar. 155). ERRADA D

    9. Levá-las para instituição para adolescentes em conflito com a lei ou para a delegacia foi piada, né? dispensa comentários.....rs ERRADA E

    ESPERO TER AJUDADO!
  • No art. 136, I, o ECA diz que é atribuição do Conselho Tutelar aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII (VII - acolhimento institucional).
    Da mesma forma, a anternativa "A" diz que "o Conselho Tutelar deve determinar o acolhimento institucional".
    Porém, de acordo com o 101, §2º, a determinação de acolhimento institucional é medida de competência exclusiva da autoridade judiciária.
    Caso seja verificado abuso sexual imposto pelos pais ou responsável (situação trazida na questão), mais uma vez, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (inteligência do art. 130).
    O acolhimento institucional sem prévia determinação judicial está previsto no art. 93 e não fala nada sobre atribuição do Conselho Tutelar para adotar essa medida.
    E então? Será que a Lei 12.010/09, que inseriu o acolhimento institucional entre as medidas do art. 101, revogou tacitamente o art. 136, I?

    Bom, por essa questão, o CESPE tem entendido que não.

    Atenção com isso, pessoal!

    Todos os artigos mencionados são do ECA.
  • Colaborando com o estudos. Para os desavisados, que erroneamente entendem que o Conselho Tutelar não pode diretamente aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional, cumpre esclarecer que  tal medida pode sim (e deve) ser aplicada diretamente pelo Conselho Tutelar, por exemplo, no caso de crianças e adolescentes que já se encontram afastados do convívio familiar (como é o caso de crianças e adolescentes que vivem nas ruas); que estão perdidos ou cujas famílias estejam em local ignorado ou inacessível; que fugiram de casa etc. Em todos os casos, é necessário submeter o caso à análise de uma equipe interdisciplinar, de modo a apurar as causas da situação de risco em que a criança ou adolescente se encontra, bem como para definir as “estratégias” que serão desenvolvidas no sentido de promover a reintegração familiar da forma mais célere possível ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável ou impossível, seu encaminhamento para família substituta (medida esta que somente poderá ser tomada pela autoridade judiciária, sem prejuízo da colaboração do Conselho Tutelar e de outros órgãos e entidades encarregadas do atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, nos moldes do previsto nos arts. 86 e 88, inciso VI, do ECA).
  • Acredito que a resposta para a questão se encontra na exceção do §2º do art. 101:

    2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa

    Ou seja, a regra é que o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é
    de competência exclusiva da autoridade judiciária, salvo nos casos de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, em que ela poderá se dar sem autorização do Poder Judiciário. Reparar que a questão deixa bem claro que as jovens estavam sendo vítimas de violência sexual.

    Assim, em regra o Conselho Tutelar não pode determinar o afastamento do menor do convívio familiar, salvo no caso de medidas emergenciais
    para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual.
  • A questão foi anulada pelo CESPE, pois o Conselho Tutelar, desde 2009, NÃO possui competência para aplicar medida de acolhimento institucional (só quem pode fazer isso é o Judiciário).

    Justificativa completa do CESPE para anular a questão: Não há opção correta, dado que a Lei no 12.010/09, em seu art. 1o, §1o, parte final, passou a exigir “decisão judicial” para a medida de acolhimento institucional, alterando, assim, o art. 101, §2o do ECA, de maneira a atribuir à Autoridade Judiciária, e não ao Conselho Tutelar, a competência para aplicação da medida. O acolhimento institucional não se inclui ente as atribuições do Conselho Tutelar listadas no art. 136 do ECA.

    Cara, como tem examinaro burro nesse mundo, os caras sabem menos que os próprios candidatos que vão prestar as provas. Aí fica difícil.

    Recentemente prestei o concurso do MP-PR (2013) e uma das questões do ECA pedia a alternativa INCORRETA, que era exatamente a que falava que o Conselho Tutelar teria legitimidade para realizar o acolhimento institucional de um menor. Vejam:


    (MP-PR-2013) 83. Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:


    a) Foi instituído na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento de crianças, adolescentes e famílias em risco social; 
     

    b) Possui plena autonomia funcional, não estando subordinado ao Prefeito, ao Ministério Público e/ou ao Juiz da Infância e da Juventude;


    c) Pode promover diretamente a execução de suas decisões sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, tendo a prerrogativa de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 

    d) Sempre que entender necessário, pode promover o afastamento de criança ou adolescente de sua família de origem e seu subsequente acolhimento institucional;

     


    e) Tem o poder-dever de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária, de modo a assegurar que esta contemple, em caráter prioritário, recursos para planos e programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias.

  • A simples presença de "situação de risco" não autoriza, de modo algum, seu acolhimento.

    Lei nº 12.010/2009 (que na verdade, alterou o ECA em diversos de seus dispositivos), procurou enfatizar a necessidade de EVITAR AO MÁXIMO o acolhimento institucional (assim como o afastamento da criança/adolescente de sua família de origem), como fica claro dos PRINCÍPIOS que acrescentou ao art. 100, par. único, do ECA, como o da "responsabilidade parental" (inciso IX, do citado dispositivo) e da "prevalência da família" (inciso X, do mesmo dispositivo).

    Também enfatizou, por exemplo, que o Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO DE PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (AINDA QUE EM "SITUAÇÃO DE RISCO") DE SUA FAMÍLIA DE ORIGEM, fazendo constar do art. 136, par. único, do ECA que, caso o COLEGIADO do Conselho Tutelar (e JAMAIS o Conselheiro, agindo de forma isolada) entenda necessário tal afastamento, DEVE COMUNICAR O FATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, fornecendo elementos que permitam que este ingresse com DEMANDA JUDICIAL ESPECÍFICA, de cunho necessariamente contencioso, em que fique claro a REAL NECESSIDADE de tal MEDIDA EXTREMA que, a rigor, VIOLA o direito fundamental à convivência familiar da qual a criança/adolescente é titular, sendo certo que, SE alguém tiver de ser afastado do convívio familiar, no caso de abuso ou violência, por exemplo, esse alguém É O AGRESSOR (art. 130, do ECA).



ID
761254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prevê que sejam adotados, na justiça da infância e da juventude, procedimentos recursais previstos no CPC, com algumas adaptações. A respeito das normas recursais específicas previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias
    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
    Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

     

  • Erro da Assertiva B
     
    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
     
    c/c

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
    c) boate ou congêneres;
  • ALTERNATIVA A:  CORRETA
    Art. 198, VII do ECA - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    ALTERNATIVA B: ERRADA 
    art. 149, "c" c/c art. 149, ambos do ECA


    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    (...)

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    ALTERNATIVA C: ERRADA 


    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    ALTERNATIVA D: ERRADA


    Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    ALTERNATIVA E: ERRADA 

    Art. 198, 
    II  do ECA - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    Bons estudos!

  • Gente, achei esse tema - tratado no 'Item C'- um pouco confuso no ECA e resolvi sistematizar, espero que ajude alguém!
    Efeitos do recurso de apelação, conforme a sistemática recursal do ECA: (lembrar que a sistemática recursal aplicada aos procedimentos do ECA é a do CPC, inclusive para aplicação de ato infracional, com exceção das regras recursais próprias, trazidas pelo ECA, conforme o 198 caput)
    REGRA: duplo efeito (regra do CPC: art. 520, aplicável face a revogação do 198 VI do ECA)
    EXCEÇÃO: apenas efeito devolutivo. Hipóteses:
    1-  sentença que confirme cautelar e antecipação de tutela (STJ entende q só haverá efeito devolutivo, aplicando-se o 520, VII, CPC)
    2- sentença que deferi a adoção nacional sem perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando (199-A, ECA) - ou seja, se tiver o perigo ou na inernacional, volta pra regra, que é o duplo efeito - .
    3- sentença que destitui poder familiar (199-B, ECA)
    Abraços!
  • Completando a letra E:
    "Os embargos de declaração foram opostos pelo representante do Ministério Público em 17 de março de 2009 (fl. 104), portanto, ultrapassou o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no artigo
    198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c o artigo 536 do Código de Processo Civil."
     (144145 SC 2007.014414-5, Relator: Hilton Cunha Júnior, Data de Julgamento: 16/07/2009, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Embargos de Declaração em Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. , de Correia Pinto)
  • Sobre o erro da assertiva "C":

     

    A sentença que concede a adoção possui normalmente só o efeito devolutivo. Todavia na adoção, existem duas exceções admitindo-se o efeito suspensivo:

    (1) recurso contra sentença que defere pedido de adoção internacional;

    (2) adoção nacional, com perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

     

    Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente doutrina e jurisprudência Válter Kenji Ishida
     

  • Esse juízo de retratação em agravo é muito estranho...

    Abraços.

  • GABARITO: A

     

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: 

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. 

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. 

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. 

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. 

    Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.


ID
761257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA, assinale a opção correta em relação à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes e à atuação do MP.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
  • Erro da Assertiva A
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
     
    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº12.010, de 2009)  Vigência
     
    Erro da Assertiva B
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
     
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
  • Erro da Asseriva D

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

  • DECISÃO

    MP pode propor ação civil pública em defesa de menor portador de leucemia

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa médica. 

    Na ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que a Unimed se recusou a fornecer as guias de internação e a autorização necessária à realização do tratamento do menino portador de leucemia linfóide aguda, sob o argumento de que o contrato não prevê a cobertura do tratamento recomendado (quimioterapia) ou a possibilidade de atendimento em outro centro urbano que não seja Uberlândia (MG). 

    A Terceira Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso, confirmando que o MP de Minas Gerais possui legitimidade ativa para propor ação civil pública na defesa de interesse individual e particular do menor.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100474

  • Sobre a letra D

    A remissão, quando concedida pelo MP, é causa de exclusão do processo; quando concedida pelo juiz, é causa de suspensão ou extinção do processo.

    Portanto:

    - MP = exclusão (processo nem inicia)

    - juiz = suspensão ou extinção (de processo já iniciado)

    "Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão de remissão pela autoridade judiciária IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO."

  • Sobre a C, o errado está em falar que a Defensoria nao tem legitimidade por nao haver tal previsao no ECA. É que, a despeito de realmente nao haver previsao no ECA, em se tratando de direitos difusos e coletivos, há a necessidade de se levar em conta todo o microssistema que rege a matéria, de modo que existe a previsão daquela instituição como legitimada na LACP (que se aplica ao ECA, subsidiariamente, por conta de seu art. 224):

    Art. 5o da LACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). (...)


  • A assertiva C deveria ter sido considerada correta, pois o enunciado da questão pede a assertiva conforme o disposto no ECA e é exatamente como ela trata a matéria. Não consta a DF como legitimado concorrente.

    Porém, sabemos que a jurisprudência vem, com razão, admitindo a atuação da DF na defesa de criança e adolescentes por meio de ACP...

  • GABARITO: E

     

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  •  REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO: 
    É pré-processual (antes do processo iniciar).
    É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA). O juiz só homologa; não concede.
    É também chamada de remissão ministerial.
    Está prevista no art. 126, caput, do ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    - REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO:
    É processual, ou seja, ocorre depois que a ação socioeducativa foi proposta.
    É concedida pelo juiz. O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.
    É também chamada de remissão judicial.
    Está prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo

  • Amanda Maia: a defensoria possui legitimação expressa para a defesa de interesses individuais e coletivos de crianças e adolescentes, nos termos da LC 80/94 (art. 4º, inciso XI). Além disso, o microssistema de tutela coletiva deve ser aplicado igualmente ao ECA (incidência dos regulamentos processuais da LACP e do CDC..).

    Aproveitando...vale destacar o teor da Súmula nº 594/STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Competência no ECA (vale lembrar):

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

    § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

    § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

    a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

    b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

    c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • A – Errada. O MP continua tendo legitimidade para ajuizar ações de alimentos.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as AÇÕES DE ALIMENTOS e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    B – Errada. O MP possui, sim, legitimidade para propor ACP para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de SAÚDE;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    C – Errada. Não está explícita no ECA a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações individuais. Na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), o rol de legitimados é maior, incluindo, por exemplo, a Defensoria Pública.

    Art. 210, ECA - Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    D – Errada. Compete ao MP conceder a remissão apenas como forma de exclusão do processo, e não como forma de suspensão. A segunda parte da alternativa está correta (promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes).

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    E – Correta. A alternativa descreve corretamente as regras de competência para ações coletivas ajuizadas em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos

    termos do artigo 209 do ECA.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: E


ID
765190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA,
julgue o item que se segue.

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.


    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
  • Na prática é o que mais acontece!
  • Vai fazer prova pensando na prática?
  • Comentário FATALITY!!!
  • Deve-se incluir tal proteção às CRIANÇAS também, além de ser vedada, inclusive, a identificação por INICIAIS e ABREVIAÇÕES. Esses são os erros da questão. Abs!

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.


    Não se pode utilizar as iniciais do nome e sobrenome!!

  • Rodrigo Santos, errei exatamente por isso. Já vi dezenas de processos com as iniciais do nome do menor de idade.
    Enfim... gabarito: item errado.

  • nem mesmo iniciais do nome e sobrenome- . 

  • MENOR Infração administrativa Divulgação de iniciais de nome de adolescentes acusados da prática de atos infracionais - Representação por infração aos artigos 247 e 143, parágrafo único, do ECA, julgada procedente Pretensão de inversão do julgado para absolver o recorrente - Impossibilidade - Liberdade de manifestação que deve ser adequada com as regras constitucionais, principalmente com os direitos fundamentais da criança e do adolescente instituídos pelo ECA - Sentença mantida Recurso não provido.

    Processo: APL 9000001372007826 SP 9000001-37.2007.8.26.0404 - Relator(a):Martins Pinto

  • no caso do adolescente Champinha deram ate endereço srrs

  • Errada

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

     

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

     

  • Art. 143. (Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação) E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

    O Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação garante a privacidade dos registros referentes aos jovens infratores, isto é, só terá acesso a tais arquivos\documentos pessoas devidamente autorizadas. Tal medida tem como objetivo evitar que o menor infrator sofra algum tipo de preconceito e seja segregado da sociedade.

     

    Exemplo prático: o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que recusou acesso às informações relativas a adolescentes acusados por ato infracional, solicitadas pelo Exército Nacional a fim de impedi-los de prestar o serviço militar.

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ATOS INFRACIONAIS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. FINALIDADE INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO SUBORDINADA À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 143 DO ESTATUTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 12ª C. Cív. Ap. Cív. Nº 556.152-8, da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba. Rel. Juiz Conv. D’Artagnan Serpa Sá. J. Em 10/06/2009)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • Realmente a pratica faz muita gente errar.

    O "adolescente" Champinha na época do crime tinha 16 anos, e foi divulgado tudo o que tinham à disposição. Inclusive, a Netflix lançou uma Série-Documentário em que esse caso é narrado.

    Curiosidade: mesmo preso aos 16, Champinha continua preso até hoje (2019), e provavelmente será um preso perpétuo.

  • Que esse criminoso, monstro Champinha fique preso eternamente.
  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Tem que ler até o final kkkk

  • Errado.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    LoreDamasceno.

  • Nossa que questão ridícula! na prática não é isso que acontece.

  • Como a colega bem falou, na prática isso não acontece.

    Vemos muito nos telejornais o repórter dizendo: "M., menor de idade juntamente com R. também menor..."

  • nossa querida ( irônia) cespe, me diga pq tem muitos jornais que falam as iniciais? estamos respondendo o que vemos no dia a dia, sem pé e cabeça, sinal que tem tem duplo sentido na interpretação?


ID
765907
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe à Justiça, ao juiz da Infância e Juventude ou ao magistrado que, na forma da lei de organização judiciária local, exerce essa função,

Alternativas
Comentários
  • 90 § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • errada -
    a - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    c - 
       Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

            I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo; EM ALGUMAS COMARCAS, EXISTE VARA ÚNICA, QUE ABRAÇA TUDO, MAS NAO TEM O NOME DE VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
    e - 
      § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.
    b - cabe ao juiz da vara criminal.

  • Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

            Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

          
    Faz a seguinte pergunta: Quem do judiciário é que fiscaliza as entidades de atendimento senão a justiça da infância e juventude ?

    • a) conceder remissão unicamente como forma de exclusão do processo. Errado. Art. 148,II, do ECA: "A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo"
       
    • b) aplicar sanções penais nos casos de crimes contra a criança ou o adolescente. Errado. Art. 148, I, do ECA:"conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis"
       
    • c) disciplinar, através de portaria, a entrada de crianças e adolescentes, acompanhados de seus pais, em estádio, ginásio e campo desportivo. Errado. Art. 149, I, do ECA: "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo"
       
    • d) atestar a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido por programas de acolhimento institucional para fins de renovação da autorização de funcionamento. Certo. Art. 90, §3º, II: " Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude"
       
    • e) fiscalizar entidades de atendimento não governamentais que executem programas de internação psiquiátrica de adolescentes dependentes de droga ou álcool. ????. Não encontrei um dispositivo específico no ECA, salvo o disposto no art. 95, dizendo que:"As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares". Se é assim, tenderia a dizer que a afirmativa também estaria correta. Enfim....
  • Alguém pode me esclarecer essa questão???

    Segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe à Justiça, ao juiz da Infância e Juventude ou ao magistrado que, na forma da lei de organização judiciária local, exerce essa função,

    d) atestar a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido por programas de acolhimento institucional para fins de renovação da autorização de funcionamento.
    De acordo com o art5. 90, parágrafo 3o, inciso II; serão atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e Juventude.            

    b) aplicar sanções penais nos casos de crimes contra a criança ou o adolescente.
    nao entedi porque a letra B está errada, pois só os magistrados podem aplicar sançoes penais, sejam elas quais forem.





  • As sanções penais aplicadas aos crimes cometidos contra a criança ou o adolescente são aplicadas pelo Juiz da Vara Penal, não é competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude. Este cuida das infrações cometidas pelos menores, e não dos crimes praticados contra eles.

    Espero ter ajudado.

  • O STF em setembro de 2013 passou a admitir a competência da vara especializada da infância e juventude  para julgar crimes que envolvem crianças e adolescentes.

    Segue trecho do HC 219218 RS 2011/0225229-3:

    "HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO POR LEI ESTADUAL DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA JULGAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADERECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM PREVISTA NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUSDENEGADA.

    1.O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado."



  • C - dúvida alguém poderia me responder...

    Há uma distinção entre os incisos I e II do art. 149. É necessária a obtenção de alvará para ENTRADA E PERMANÊNCIA de crianças e adolescentes nas hipóteses do inciso I, quando desacompanhas dos pais ou responsáveis. em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsáveis, sua entrada e permanência não depende de alvará.. ( Estatuto da Criança e do Adolescente, Juspodvim, ed. 8º, pg.228)Neste caso, dependerá de portaria, se estiver acompanhada dos pais ou responsáveis?! 


  • Jackeline, é isso mesmo. Há de se fazer distinção entre o inciso I e II do art.149:

    No inc.I, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádio, ginásio (da alínea a à e)deve ser concedida  por meio de alvará caso a criança ou adolescente esteja desacompanhada dos pais; se acompanhadas não há necessidade de alvará.

    No inc.II, que se refere a participação em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza, deverá ser permetida por alvará independentemente de estar a criança ou adolescente acompanhado dos pais ou responsável ou não.

    Portaria serve para disciplinar e a alvará para a concessão.

  • Não vi erro na "B". Alguém me ajuda por favor

  • Respondendo o comentário do Deus Fiel,

     

    o Erro da letra b) aplicar sanções penais nos casos de crimes contra a criança ou o adolescente.

    A Justiça da Infância e Juventude aplica sanções penais apenas a adolescentes, pois crianças recebem medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar.

  • O ERRO DA LETRA B:

    Criança e adolescente não cometem crimes: mas ATO INFRACIONAL.

    Criança não se submete a sanção penal: mas a medida de proteção

    Adolescente não se submete a sanção penal: mas a medida Sócio-Educativa

     

  • Resposta: ( D )


  • ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

  • OBS: A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE É COMPETENTE PARA: CONCEDER A REMISSÃO, COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO. (ART. 148, II ECA); - INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL. (ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO, ECA)

    COMPETE AO MP: CONCEDER A REMISSÃO PARA A EXCLUSÃO DO PROCESSO. (ART. 201, I ECA). – ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL. ART. 126 ECA.


ID
804133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e programas de atendimento previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
  • Faltou apenas comentar o motivo do erro da letra D:

    Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação


     

  • a) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. [ERRADA]
    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    b) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro. [ERRADO]
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    c) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. [ERRADO]
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • d) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família. [ERRADA]
    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 
    e) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. [CERTO]
     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Vamo que vamo!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Os artigos são do ECA.
  • RESPOSTA CORRETA  - E

    Devido ao disposto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do adolescente:


    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em

    caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação

    da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao

    Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • A) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), o registro das entidades não governamentais deve ser feito perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (E NÃO PERANTE O CNJ), órgão incumbindo de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    (...)


    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    (...)
    ________________________
    B) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 97 do ECA (Lei 8.069/90), a advertência pode ser aplicada tanto às entidades governamentais (art. 97, inciso I, alínea "a") quanto às entidades não governamentais (art. 97, inciso II, alínea "a"); a suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "b"); a interdição de unidades ou suspensão de programa só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "c"); e, a cassação do registro só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "d") :

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

    § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ________________________
    C) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90), as entidades governamentais e não-governamentais referidas no artigo 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    _________________________
    D) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao GUARDIÃO (E NÃO AO TUTOR), para todos os efeitos de direito, devendo remeter à AUTORIDADE JUDICIÁRIA (E NÃO AO MP), no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no §1º do artigo 19 do ECA:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    (...)

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.  


    (...)
    ___________________________
    E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 93, "caput" do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    ____________________________
    Resposta: E
  • Governamental: FUIP - Fechamento da Unidade e Interdição do Programa

    Não Governamental: IUSP - Interdição da Unidade e Suspensão do Programa

  • Gabarito, letra E.

    Medida excepcional.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A – Errada. O cadastro das entidades não é perante o CNJ, mas sim no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    B – Errada. Com exceção da advertência (que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais quanto às não- governamentais), as medidas mencionadas são aplicáveis somente às entidades não- governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    C – Errada. O Poder Judiciário pode fiscalizar as entidades. Não há óbice, expresso no ECA, quanto à fiscalização de ofício.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    D – Errada. O dirigente é equiparado a um guardião, e não a um tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. 

    E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 93 do ECA, no que tange à excepcionalidade do acolhimento sem prévia autorização judicial.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Gabarito: E

  • No período da realização da diligência, a autoridade judicial e o MP poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração, mesmo antes do término do prazo acima referido.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

     

    Letra C – INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

    Letra E – CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
804142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Mauro, defensor público recém-empossado, ao iniciar seus trabalhos na defensoria pública de comarca carente do interior do estado da Bahia, constatou a inexistência, no município, de conselho tutelar e de conselho dos direitos da criança e do adolescente, em prejuízo ao público infanto-juvenil.


Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro deve

Alternativas
Comentários
  • Lei de ação Civil Pública:
    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo
      Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
        Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
       II - a Defensoria Pública

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • A Letra "B", na minha opinião, está incompleta, pois não fala nada sobre o Conselho Tutelar. Alguém poste sua opinião para examinarmos detalhadamente essa questão. At.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Estabelece o artigo 132 do ECAEm cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    Não havendo o referido Conselho Tutelar pode o Defensor Público ajuizar Ação Civil Pública, com esteio no artigo 1º da Lei 7.347/85: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: [...] IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e artigo 5o: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...]  II - a Defensoria Pública.
    A título de exemplo transcrevo os seguintes julgados:
    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR - ECA - CRIAÇÃO E FORMAÇÃO. A Ação Civil Pública é eficaz para compelir o Executivo municipal a criar e formar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Em reexame necessário, sentença confirmada" (Processo nº 1.0297.05.000699-0/001 (1), Rel. Des. Nilson Reis, p. em 24/03/2006 - TJMG).
    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO TUTELAR - IMPLANTAÇÃO. É dever do município, por determinação contida nos art. 132 e 134 do ECA, instalar e prover o regular funcionamento do Conselho Tutelar. Sentença confirmada no reexame necessário" (Processo nº 1.0444.04.910504-2/001 (1), Rel. Des. Lamberto Sant'anna, p. em 30/08/2005 - TJMG).
  • Gabarito correto na minha opinião é o E!


    Consoante entendimento consolidado no STJ, Defensoria Pública só pode ajuizar ACP em favor de hipossuficientes, o que não é necessariamente o caso em tela.

    Não há erros, ao meu ver na alternativa E..


    ALGUEM CONCORDA?

  • Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro (defensor público) deve:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - Ministério Público; II - a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações (...).

    Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção. (Letra "E")

    Questão muito mal formulada, levando muitos candidatos ao erro. Antes de 2007 o Defensor Público não constava no rol de legitimados para propor ação civil pública e no ECA não consta ainda.

    Assim, com base no ECA (conforme pedia a questão) o Defensor Público deveria agir conforme descrito na assertiva "E". Todavia, conforme a nova redação dada ao artigo 5º e incisos da lei 7.347/85 (ACP), a partir de 2007 o Defensor Público já teria legitimidade para ajuizar ação civil pública.

    Interessante observar, ainda, que no CDC embora não tivesse previsão expressa de que o Defensor Público era legitimado para propor a ACP, o inciso III do art. 82 há a seguinte previsão:

     III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    Daí que o CDC (Lei 8.078/90) é considerado um dos diplomas inovadores quanto a legitimidade para a realização da defesa dos direitos dos consumidores, o que não foi feito no ECA (Lei 8.069/90)


    Eu teria recorrido pedindo que alterassem o gabarito da questão ou que anulassem-na. 

    Bom, andei revisitando o ECA e encontrei o artigo 224 que diz, in verbis: "Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985". Verifiquei, portanto, que meu recurso seria improvido. Hehehe


  • A questão foi objeto de recurso. Abaixo a justificativa da banca para manutenção do gabarito:

    Recurso indeferido: A assertiva apontada pelo gabarito preliminar é a única correta, pois a Defensora Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, dentre eles, a criação e manutenção dos conselhos tutelar e municipal dos direitos. Art. 224, do ECA c.c. Art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/85:“Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.”“Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).”Ademais, não há obrigação legal de o defensor público informar esses fatos ao Ministério Público, mesmo porque a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar no caso. A atuação individual, no caso, além de contraproducente, não resolverá o problema descrito no enunciado, pois não irá compelir o gestor municipal a criar os conselhos. O defensor público não tem atribuição de instaurar o processo para a escolha dos conselheiros tutelares. Nos termos do artigo 139, do ECA, “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalização do Ministério Público.” E, por fim, o defensor público não tem poder de requisitar a instauração de inquérito policial.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjba_juiz2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


  • A resposta para a questão está no artigo 88, inciso II, do ECA, e artigos 1º, inciso IV e 5º, inciso II, ambos da Lei 7347/85: 

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

            III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

            IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

            V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

            VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo(Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).


    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)  (Vide Mensagem de veto)  

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)   (Vide Mensagem de veto)  

    Logo, cabe ao defensor público Mauro ajuizar ação civil pública, com pedido liminar, pedindo a condenação do município na obrigação de criar o conselho dos direitos da criança e do adolescente.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Não há qualquer óbice para a Defensoria ajuizar a aludida ACP, pois crianças e adolescentes são considerados vulneráveis, independemente da condição econômica. Aliás a referida atuação encontra previsão expressa na Lei Orgânica da Defesnoria Pública (LC 80/94, alterada pela LC 132/09):

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

    Vejam portanto que a hipossuficiencia é um fenômeno social complexo que pode ser dividido em múltiplas dimensões (técnica, organizacional, etária), não se restringindo à econômica.  Para quem tiver interesse em aprofundar, sugiro a leitura das 100 regras de Brasília: 

    1.3. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    Penso que em todas estas hipóteses a Defensoria estaria legitimdada para atuar.

     

     

     

     

  • Lembrando que a não instalação de Conselho Tutelar pelo Prefeito acarreta improbidade administrativa.

    Abraços.

  • 1º Ponto:

    A lei de ACP - 7.347/85, traz expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para propositura da referida ação:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública

    Além disso, corroborando à legitimidade da Defensoria Pública, o ECA traz:

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.

    .

    2º Ponto:

    Considerando a desídia do Município, no capítulo que trata da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos o ECA preconiza:

    Art. 208. § 1 o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    .

    Gab: B


ID
811213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta consoante o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  •  E) CORRETA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA.1. Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.2. É o foro do local da residência do menor o competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, observadas as peculiaridades do caso concreto.3. Precedentes jurisprudenciais. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.   (107835 SC 2009/0175645-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/09/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/10/2010)
  • ALGUÉM SE HABILITAVA A EXPLICAR O ERRO DA D???


    GRATO...
  • Alisson creio que o erro esteja no fato de não ser permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome.
  • a) Errada - ECA "Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores."
    b) Errada - ECA
    - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:" Portaria regula, disciplina; Alvará autoriza.

     c) Errada - As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    Não são portanto TODAS as ações como o consentimento de casamento.

    d) Errada -
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    e) Correta -
    Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.

     

     

  • Letra A – ERRADA. Nos termos do art. 147, § 1º, “nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção”. Sendo assim, a competência NÃO SERÁ DETERMINADA DE ACORDO COM O LOCAL DE RESIDÊNCIA DO MENOR. Lembrando que a EXECUÇÃO de eventual medida é que pode ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável ou se onde esteja abrigada a criança ou o adolescente.
     
    Letra B – ERRADA. Para o caso trazido na questão não basta a autorização dos pais. Segundo o art. 85, haverá necessidade de autorização judicial, que se concretizará através de alvará e não de portaria, nos termos do art. 149.
     
    Letra C – ERRADA. Diferentemente dos colegas, acredito que o erro está em “todas as ações de guarda ou tutela”. A guarda e a tutela previstas no ECA são modalidades de colocação em família substituta (ver art. 28) e não se confundem com os institutos do Código Civil que possuem a mesma denominação. A guarda prevista no ECA serve para regularizar a posse de fato, já a guarda do Código Civil, que se destina exclusivamente aos exercentes do poder familiar, se volta para a proteção do menor com a dissolução da sociedade conjugal.
     
    Letra D – ERRADA.Vejamos o que dispõe o art. 143 e parágrafo:
     
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
     
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
     
    Não há ressalvas. O nome e o sobrenome TAMBÉM NÃO PODEM SER DIVULGADOS.
     
    Letra E – CERTA. Assertiva já fundamentada pelos colegas.
  • item c:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

  • e) O local da residência do menor é o foro competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, visto que, na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há de ser observada a prevalência dos interesses deste sobre os demais bens e interesses tutelados. 
  • Pessoal, na alternativa C a vara da infância e juventude somente tem competência para os casos que envolvem AMEAÇA ou VIOLAÇÃO de direitos afetos às crianças e adolescentes. Em se tratando de regularização de guarda decorrente de dissolução da sociedade conjugal, ou de outras situações regidas pelo código civil, a competência será da vara de família.

    As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

  • Bem didático seu comentário luiz melo, ajudou muito.

  • a) Constatada a prática de ato infracional por adolescente, a competência para o recebimento da representação é determinada pelo local de residência do menor, independentemente do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. [ECA, Art. 209. "As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores"].

     

     b) Compete à autoridade judiciária da vara da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria, os casos de permissão de viagem ao exterior de criança ou adolescente em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. [ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; ECA - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará"] 

     

     c) Compete à justiça da infância e da juventude conhecer, processar e julgar todas as ações de guarda e de tutela do menor, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade do menor ou do consentimento para o seu casamento. [ECA, Art. 148. "A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento"]

     

     d) É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional; qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar o adolescente, sendo vedada fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, mas permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome. [ECA, Art. 143.É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome].

     

    GABARITO: E

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescenteà falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).


ID
830095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a-  Art. 147. A competência será determinada:
            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    b - 
      Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003).

    .

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
  • Letra A – CORRETA – EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL X DA 16ª VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MENOR - ALEGAÇAO DE ATO ABUSIVO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO - CASO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO ART. 148 DA LEI Nº 8.069/90, a Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar as ações cíveis que tratam de interesses individuais, difusos ou coletivos das crianças e dos adolescentes, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária; III - Assim, a competência é da Vara da 16ª Vara Privativa da Infância e Juventude - Juízo Suscitado - para processar e julgar o presente feito (TJSE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC 2010111429 SE).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 143: E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único: Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 141, § 1º: A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
    A lei nada menciona quanto à comprovação de renda.

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 148, parágrafo único: Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
     
    Artigo 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 151: Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Ao artigos são do ECA.
  • Competência no ECA
    Ações em geral - domicílio dos pais (COMPETÊNCIA ABSOLUTA, mas pode ser afastada pelo melhor interesse)
    Ato infracional - lugar da conduta (147, §1º)

    Lembrar: A VIJ só terá competência para guarda, tutela, destituição do poder familiar, emancipação, ação de alimentos quando o menor estiver em situação que mereça "medida de proteção" (148, parágrafo único)



  • Não entendi o erro da D, alguém pode me ajudar??
  • Prezada Márcia, 

    A letra "D" diz o seguinte :  A justiça da infância e da juventude é absolutamente competente para conhecer qualquer ação de guarda, de tutela, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade ou do consentimento para o casamento. 

    Podemos indentificar uma "pegadinha" comum nessas questões ao gereneralizar, o que pode excluir a certeza da qst.  Outrossim, será competência da VIJ somente nos casos em que o menor mereça medida de proteção; menores em estado irregular. Caso seja esteja em situação regular, será competente a vara de família. 

    Espero ter ajudado.


    Abrx


  • Márcia, o erro da questão é o de generalizar a competência da Vara de Infância e Juventude para todos os casos que envolvam crianças e adolescentes, uma vez que deve-se ter em conta a verificação de SITUAÇÃO DE RISCO das crianças e adolescentes. 
     
  • ítem correto: A

    Comentários:

    A) O art. 147, I e II do Eca cuida das regras de competência territorial das ações que estão sob o pálio da ECA, com exceção da competência para apuração e julgamento dos atos infracionais praticados por crianças e adolescentes.

    Por se tratar de norma específica e, tenda em vista o princípio da convivência familiar e do melhor interesse da criança, a doutrina e a jurisprudência do STJ entendem que a regra do CPC resta afastada, sendo correta, portanto, a assertiva A ao tratar da competência do art. 147 do ECA como de natureza absoluta


ID
830098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA adotou o sistema recursal previsto no CPC para os procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, mas previu expressamente algumas adaptações que devem ser observadas. A respeito das regras específicas de recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e -correta

        Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;  
    .
    erradas
    .


    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     Art. 198.          VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:


             Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
    .

    Art. 199-C.  Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 199: Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
    Artigo 149:Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 199-A: A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 198, VII: antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
    VIII: mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 199-C: Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
    Artigo 199-D: O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 198, II: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.
     
    Os artigos são do ECA.
  • Prezados,

    Só para complementar:

    Percebam que a questão está desatualizada, pois, na letra dada como correta, ressalvou-se também o agravo de instrumento.

    Ocorre que, com a Lei 12.594/12, a ressalva é feita apenas para os embargos de declaração, conforme se depreende abaixo:


    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 

    Avante!!!!
  • questao desatualizda.

    A letra E está incorreta

        art. 198   II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • a) Contra as decisões proferidas com base nas portarias e alvarás editados pelo juízo da infância e juventude caberá agravo de instrumento. (Errada)

    JUSTIFICATIVA: O ECA é expresso em informar em seu art. 199 que contra as decisões judiciais proferidas com base em portarias e alvarás caberá o recurso de apelação. Atente-se que o recurso de apelação não é contra a portaria e alvará, mas contra a decisão judicial que tem como fundamento uma portaria ou alvará.
     
    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    (...)
    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
     
     
    b) A apelação interposta contra a sentença que deferir a adoção será sempre recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo, em atenção ao princípio da proteção integral. (Errada)
     
    JUSTIFICATIVA: Em regra a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, sujeitando a apelação ao efeito exclusivamente devolutivo. O efeito suspensivo em apelação na sentença de deferimento de adoção, apenas é possível em duas hipóteses: primeiro, caso se trate de adoção internacional; segundo, se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando, segundo aferimento do Juiz.
     
    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
     

  • c) No caso de apelação ou agravo de instrumento, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado de juízo de admissibilidade, no prazo de cinco dias, remetendo os autos imediatamente ao tribunal. (Errada)
     
    JUSTIFICATIVA: A autoridade judiciária, nos casos de apelação e agravo de instrumento, proferirá despacho fundamentado mantendo ou reformando a decisão no prazo de 05 (cinco) dias segundo o art. 198, inciso VII do ECA, ou seja, é um juízo de retratação e não de admissibilidade. Observando que o juiz de 1º grau também faz juízo de admissibilidade do recurso.
    Além disso, o prazo de remessa dos autos ao Tribunal não é imediatamente, mas em até 24 (vinte e quatro) horas. 


    Artigo 198(...)  VII: antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
     
     d) Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar serão processados com prioridade absoluta e serão julgados após vista do revisor e parecer do MP, no prazo de dez dias. (Errada)
     
    JUSTIFICATIVA: Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar por serem processados com prioridade absoluta, não têm vista ao revisor e MP deve apresentar parecer urgente, ou seja, não existe o prazo de 10 (dez) dias informado na questão.
     
    Art. 199-C.  Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público
     
    Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão

  • e) Em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias. (CORRETA)
     
    JUSTIFICATIVA: Observando que a questão está desatualizada, pois com a alteração da redação determinada pela Lei nº 12.594/2012, o agravo de instrumento foi excluído da ressalva do prazo processual, ou seja, também se aplica ao Agravo de Instrumento no procedimento do ECA a regra geral do prazo de 10 (dez) dias.
     
    “Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:      
     
    (...)
     
           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;”

    OBS.: A desatualização da questão consiste em que a Lei n. 12.594, de 2012, alterou o referido dispositivo. Agora o prazo de 05 dias vale apenas para os embargos de declaração, e não mais para o agravo de instrumento como aduz a questão. " II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e a defesa será sempre de (10) dez dias." 
  • Questão desatualizada!!
    A Lei n. 12.594, de 2012, alterou o referido dispositivo. Agora o prazo diferenciado vale apenas para os embargos de declaração.
    Segue a nova redação:
    " II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e a defesa será sempre de (10) dez dias." 
  • Vale lembrar, que mesmo que o art. 198 não fale expressamente, o juiz de primeiro grau ao manter ou não a sentença ou decisão, antes de remeter o recurso ao tribunal tbem pode fazer juízo de admissibildade, notadamente dos requisitos de cabimento, tempestividade etc.
  • lembrando que o juiz não mais remete os autos do agravo de instr. ao TJ, já que o recurso é interposto diretamente neste.
  • Gente, vamos indicar o erro na alternativa E, classificando como desatualizada para não atrapalhar os estudos do dia a dia.
    • LETRA A - ERRADA - a) Contra as decisões proferidas com base nas portarias e alvarás editados pelo juízo da infância e juventude caberá recurso de apelação - Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
    • LETRA B - ERRADA - b) A apelação interposta contra a sentença que deferir a adoção será recebida, via de regra, apenas no efeito devolutivo e, apenas, excepcionalmente nos efeitos suspensivo e devolutivo. Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
    • LETRA C - ERRADA - c) No caso de apelação ou agravo de instrumento, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado de juízo de retração, no prazo de cinco dias, remetendo os autos imediatamente ao tribunal. Art. 198. VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias
    • LETRA D - ERRADA - d) Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar serão processados com prioridade absoluta e dispensarão revisor. Art. 198. III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
    • LETRA E - ERRADA - e) Em todos os recursos, salvo o de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias. Art. 198. II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
830101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta conforme disposição do ECA e entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a) Previsão no art. 213 e paragráfos;
    b) Previsão no art. 218 e paragráfo único;
    c) Previsão no art. 147 e paragráfos;
    e) Previsão nos artigos 220 e 221;

    d) Juris. do STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PLANOS DE SAÚDE. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ. 2. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. 3. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o plano de saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano, à menor, conveniado do recorrente. Assim, reconhece-se legitimidade ativa do Ministério  Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício do hipossuficiente. 4. A legitimação extraordinária, outorgada pela Constituição Federal (art. 127, caput e art. 129, III e X), pela   Lei Orgânica do Ministério Público (art. 25, IV, da Lei 8.625/93) e pelo ECA (arts. 201, V e 208, VII, da Lei 8.069/90), justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado. 5. Recurso especial não provido. (REsp 976.021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 03/02/2011)    
  • a) Ao deferir liminar ou proferir sentença, o juiz poderá impor, independentemente de pedido do autor, multa diária ao réu, suficiente ou compatível com a obrigação. Nesse caso, o pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação.
    CORRETA. ART 213. PARÁGRAFO 2.
    b) O juiz condenará associação responsável pela propositura da ação a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados de acordo com o que dispõe o CPC, quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada, e, em caso de litigância de má-fé, a associação será condenada ao décuplo das custas, e os seus diretores responderão subsidiariamente, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.ERRADO. Os diretores responderão solidariamente. (ART 218. PARÁGRAFO ÚNICO) c) As demandas judiciais previstas no ECA serão propostas no foro do local onde tenha ocorrido ou deva ocorrer a ação ou omissão, tendo o juízo competência absoluta para processar a causa, sem exceções, em atenção ao princípio da proteção integral. ERRADO. ART 209: As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunaus Superiores.
    d) O MP carece de legitimidade para propor ação civil pública para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano a criança dependente de titular conveniado a empresa prestadora do serviço de assistência médica. ERRADO. Já explicado pelo colega abaixo. e) Não há previsão expressa no ECA a respeito da legitimidade da defensoria pública para a propositura de ação civil pública para a proteção dos direitos metaindividuais das crianças e dos adolescentes, sendo explícita no estatuto, tão somente, a legitimidade para o ajuizamento de ações individuais. ERRADO.

    A legitimidade da Defensoria Pública não está prevista no ECA mesmo no caso das ações individuais

    São legitimados de acordo com o art 210:
    a) MP
    b) União, Estados, Municípios, Distrito Federal e os Territórios
    c) Associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre os seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • A despeito do art. 213, § 3º do ECA, que estabelece que a execução das multas astreintes só depois do trânsito em julgado da sentença. Atente-se que segundo novo entendimento do STJ, penso que não para o ECA, apenas é possível a execução provisória das astreintes se satisfeito os seguintes requisitos:
     
    a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão;
     
    b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo.
     
    “As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória.” (REsp 1347726/RS, 4ª T, DJe 04/02/2013).
     
                    
  • SOBRE A ALTENATIVA "A"

    Na verdade, tema polêmico no STJ:

    Havia duas posições antagônicas no STJ sobre o tema:

     
    1ª corrente: NÃO. Não é possível a execução provisória das astreintes. É necessário que haja o trânsito em julgado para que elas sejam exigidas. Em suma, somente ao final do processo o beneficiário da multa poderá executá-la. Nesse sentido: AgRg no AREsp 50.196/SP, Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma,  julgado em 21/08/2012.

     
    2ª corrente: SIM. É possível a execução provisória das astreintes sem quaisquer condicionamentos, ou seja, com base até mesmo em uma mera decisão interlocutória. Logo após o descumprimento da decisão que fixou a multa é possível ao beneficiário executá-la. Nesse sentido: AgRg no AREsp 50.816/RJ, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, julgado em 07/08/2012.

     
    Como se percebe, eram duas posições em extremos opostos.

     
    No Informativo 511 do STJ foi noticiado o REsp 1.347.726-RS, que se constitui em uma terceira corrente, intermediária entre as duas posições acima explicadas. O que ela preconiza?

     
    É possível a execução provisória das astreintes fixadas em tutela antecipada desde que cumpridos dois requisitos:
    a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão;
    b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo. (último posicionamento)


    Questão certa porque pediu texto de lei e não entendimento do STJ...

    fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/marciocavalcante/2013/02/16/execucao-provisoria-das-astreintes-segundo-a-jurisprudencia-do-stj/
  • Amigo Question´s Killer, tudo bem!?

    Vou fazer um pequeno adendo ao seu ótimo comentário:
    Essa nova corrente do STJ não se aplica na tutela dos interesses difusos e coletivos quando houver previsão legal de quando cobrar as astreintes (como é o caso aqui). 

    Aplica-se esse novo entendimento do STJ apenas para os casos que se enquadrem na regra geral do CPC.

    Forte abraço e fiquem com Deus.
  • Gabarito, letra A.

    LoreDamasceno.

  • A – Correta. Ao deferir liminar ou proferir sentença, o juiz poderá impor, independentemente de pedido do autor, multa diária ao réu, suficiente ou compatível com a obrigação (art. 213, § 2º, ECA). Nesse caso, o pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação (art. 213, § 3º, ECA).

    Art. 213, § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    B – Errada. No caso de litigância de má-fé, os diretores da associação responderão solidariamente, e não “subsidiariamente” como consta na alternativa.

    Art. 218, Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

    C – Errada. A competência não é “absoluta” e “sem exceções”, pois devem ser ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, RESSALVADAS A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL e a competência ORIGINÁRIA dos tribunais superiores.

    D – Errada. O MP tem, sim, legitimidade para propor ação civil pública para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico de criança ou adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    E – Errada. Não está explícita no ECA a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações individuais. Na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), o rol de legitimados é maior, incluindo, por exemplo, a Defensoria Pública.

    Art. 210, ECA - Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Gabarito: A


ID
830104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do ECA, assinale a opção correta a respeito da atuação do MP.

Alternativas
Comentários

  • letra "A" CORRETA: literalidade do art. 202 do ECA.
    letra "B" ERRADA: MP não perdeu tal legitimidade, inclusive consta expressamente no art. 201, III do ECA, que compete ao MP "promover e acompanhar as ações de alimentos", sendo que tal dispositivo não fora revogado.
    letra "C" ERRADA: sigilo telefônico é gênero, abrangendo interceptação telefônica que só pode ser determinada por juiz, nos termos da Lei n. 9296/96.
    letra "D" ERRADA: segundo o art. 201, IX do ECA, não compete ao MP impetrar esses remédios na defesa de interesses disponíveis.
    letra "E" ERRADA: Nos termos do art. 201 do ECA o MP "pode conceder remissão como forma de exclusão do processo". 

    Espero ter contribuído.
  • Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 202 do ECA: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público: [...] III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1º da Lei 9.296/96: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: [...] IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.
  • LETRA A - CORRETAArt. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis. LETRA B - ERRADA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; LETRA C - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; Art. 5, XII,CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penalLETRA D - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; LETRA E - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
  • Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

  • Letra E – INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; (suspensão só o juiz) 
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

    para compreensão da questão há necessidade de se analisar o teor do artigo 126 do ECA na qual o MP só pode conceder a remissão  como forma de exclusão do processo ANTES DE INICIADO O PROCESSO JUDICIAL essa concessão de remissão é durante a apuração do ato infracional, após iniciado o processo só o Juiz pode pedir a extinção e suspensao do processo.


ID
834106
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública e da curadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:

I. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou ao adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

II. É indispensável, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nomeação de curador especial a menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, existindo incompatibilidade entre tais funções.

III. A nomeação da Defensoria Pública para a curadoria especial é obrigatória e automática, pois os menores são partes no processo e destinatários da proteção e, ainda, porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as suas funções institucionais.

IV. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.

V. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • II) *#NOVIDADELEGISLATIVA: A Lei nº 13.509, de 2017 consubstanciou o julgado acima, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo constar que:

    Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

  • atuação demóbora

  • teoria demóbora

  • ECA:

    I) CERTO. Art. 142, Parágrafo único: A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    II) ERRADO. Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. “Não há razão para a nomeação de curador especial à menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, inexistindo incompatibilidade entre tais funções”. (AgRg no Ag 1410666/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 27/06/2012)

    III) ERRADO. Não se sustenta, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a tese da obrigatória e automática da Defensoria Pública, seja porque os menores não são partes no processo, mas destinatários da proteção; ou porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as funções institucionais do Ministério Público (ECA, art. 155 e 201, ou, ainda, porque sequer se cogitou da existência de prejuízo aos menores.

    IV) CERTO. - Art. 148, parágrafo único, alínea F: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    V) CERTO. Art. 184, § 2º: Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    P/ complementar:

    Para a corrente da substituição ministerial exclusiva (Demóbora), adotada pelo STJ, as crianças e adolescentes não seriam parte no processo, mas simples destinatários da proteção judicial, sendo desnecessária a nomeação de curador especial.

    Para a corrente da participação concorrente (democrática), sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionado por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art.142, parágrafo único, do ECA, vez que as crianças e adolescentes não são mais meros objetos de proteção, mas sim sujeitos de direitospessoas em peculiar estágio de desenvolvimento, sendo que todos (Juiz, MP, DP, familiares e sociedade) devem observância aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança e adolescente.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/teoria-demobora-x-teoria-democratica-destituicao-do-poder-familiar-novidade-legislativa/

  • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial (no caso a Defensoria Pública) em favor da criança ou adolescente? Aqui, portanto surgem duas principais teorias: de um lado, a teoria que dispensa a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (também chamada de teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva), e outra teoria que exige a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (teoria democrática ou da legitimidade concorrente). Infelizmente, o art. 162, § 4 o do ECA, editado em 2017, adotou a teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva.

    Porém, há a outra teoria, que deve ser adotada em fases mais avançadas (subjetivas ou orais). Segundo a corrente (ou teoria) democrática, ONDE sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionada por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art. 72, I, do CPC/20 15 e do art. 142, parágrafo único, do ECA, sendo o art. 162, § 4°, do ECA inconstitucional e inconvencional.


ID
860203
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as funções do Ministério Público previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, está a de

Alternativas
Comentários
  • a) expedir portarias autorizando ou proibindo a permanência de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, se de forma diversa não dispuser a autoridade judiciária.[ERRADA]
    Não consta essa possibilidade no ECA. A expedição de portaria tem como competente somente o Juiz, consoante art. 149 do ECA.
    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
    a) estádio, ginásio e campo desportivo;
    b) bailes ou promoções dançantes;
    c) boate ou congêneres;
    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.
    b) conceder remissão como forma de suspensão e exclusão do processo. [ERRADO]
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    c) aplicar penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude. [ERRADA]
    Essa é uma competência da justiça da infância e juventude.
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
  • d) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas para instruir procedimento administrativo. [CORRETO]
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
    e) promover, desde que haja solicitação do interes- sado, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas de tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de criança e do adolescente. [ERRADA]
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.

    VAMO QUE VAMO!!
  • DICA SOBRE REMISSÃO!
    - É o perdão dado ao adolescente.
    MP -  Exclusão do processo ( ocorrerá antes de iniciado o procedimento)
    JUIZ - Suspensão ou Extinção do processo ( ocorrerá após o procedimento, qualquer fase até antes da sentença)
  • ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.


ID
866035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um DP lotado em comarca do estado X recebeu diversas reclamações de pais contra a falta de creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos de idade. Após oficiar à secretaria municipal de educação, esse DP confirmou a veracidade das denúncias.

Com base na situação hipotética acima e nas normas do ECA acerca da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
    I - do ensino obrigatório;

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)
    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
    I - o Ministério Público;
    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.


    A Lei de ACP legitimou expressamente a DP a para fins de Ação Civil Pública.
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). 
    II - a Defensoria Pública;
    (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • gabarito letra E

    O DP deverá ajuizar ação civil pública contra o município, requerendo liminarmente que o réu seja obrigado a construir creches e pré-escolas em determinado prazo, sob pena de multa diária, e, no mérito, deverá requerer a confirmação da liminar.
  • Em julgados recentes o STJ defende que o Poder Público deve demonstrar a inviabilidade orçamentária para implantação de creche. Assim, a reserva do possível não é oponível à realização do mínimo existencial. A real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo Poder Público, não sendo admitido a tese seja utilizada como desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social.
  • Acréscimo

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;  

    (...)

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; 

  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

  • Gabarito, letra E.

    DP -> legitimado da ação civil pública.

    Obrigatório - acesso -> educação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
896035
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D
    (F) a) O recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no processo de adoção será recebido no duplo efeito.
     Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    (F) b) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que   deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo  , salvo se tratar de colocação em família substituta estrangeira.
     Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    (F) c) Concluso ao relator, o processo em mesa deverá ser colocado para julgamento no prazo máximo de 30 dias.
    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    (V) d) O prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias, salvo no caso do recurso de embargos de declaração.
    Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
    Il - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    (F) e) Os feitos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.
    Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: (...)

    "A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."

  • Essa questão foi anulada pela Banca Organizadora.
  • (A) O recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no processo de adoção será recebido no duplo efeito.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

    (B) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, salvo se tratar de colocação em família substituta estrangeira.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    (C) Concluso ao relator, o processo em mesa deverá ser colocado para julgamento no prazo máximo de 30 dias.

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    (D) O prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias, salvo no caso do recurso de embargos de declaração.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV, V, VI (REVOGADOS)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    (E) Os feitos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações


ID
896974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me expliar por que a alternativa "a" está errada?
  • Gustavo, acredito que o erro da alternativa "A" esteja em colocar a guarda compartilhada como forma de efetivação da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

    A guarda compartilhada constitui desdobramento do poder familiar, e possui caráter excepcional, uma vez que deve ser estabelecida em situações de ruptura da união conjugal.

    Para maiores esclarecimentos vide o texto a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao - excelente por sinal.

    Bons estudos!
  • Alguém sabe me explicar porque a alternativa " d "  esta correta?
     

  • Amigos, lendo a questão por algumas vezes, pude perceber o possível erro da questão (de qualquer forma não me convence), qual seja, a alocação da guarda compartilhada na Lei (ECA), tendo em vista que não é um fundamento, mas uma medida excepcional em virtude da manutenção dos filhos com os pais, ou seja, a não separação, em que pese existir expressamente a alocação da expressão poder familiar no Estatuto. De qualquer forma, foi o único erro possível, mas inaceitável.
  • Tem caráter transversal por abranger em suas disposições normas de natureza civil, penal, administrativa, trabalhista, internacional, processual, previdenciária e tributária

    Jonhatan, 
    O ECA apresenta disposições relativas a todas essas disciplinas, senão vejamos:
    Civil: guarda, tutela, e a própria adoção;
    Penal: em que peses os atos infracionais, o ECA dispõe em suas disposições finais, de inúmeros crimes praticados por adultos;
    administrativa: normas relativas a venda de bebidas alcoolicas, programação de TV, teatro etc;
    trabalhista: o trabalho do menor, sendo vedado este ao menor de 14 anos (artigo com redação confusa);
    internacional: as viagens ao exterior, bem como a adoção estrangeira;
    e por ai vai... vou parando por aqui para poder continuar os estudos, mas é basicamente isso! ;
    espero ter ajudado!
  • Complementando o comentário acima, segue um exemplo de disposição relativa a norma tributária:

    Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Nao entendi qual o erro da questão "c". Alguém pode me explicar? Desde já agradeço.
  • o erro da 'c' é porque menciona maioridade civil. Veja o que diz o ECA:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • O erro da "C"  além do que já foi exposto no comentário abaixo, esta também no "desde o nascimento" já que o ECA trata da proteção à criança desde o período pré - natal, como tratam os artigos sobre os cuidados com a gestante.

  • complementando..

    normas de natureza previdenciaria

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • A assertiva "c" está errada porque a Banca colocou aquela vírgula para conferir sentido restritivo à oração posterior. Tinha maneiras melhores de fazer isso, mas FCC é isso

  • quero saber o erro da A

  • pompeu ! o erro da ''A'' ta na ''guarda compartilhada'' .

  • A proteção integral é desde a concepção.

  • GABARITO LETRA D

  • LETRA "A" - INCORRETA: A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos-chave do ECA, ou seja, dos conceitos a partir dos quais são emanadas os demais conceitos, os demais princípios, as demais normas. A guarda compartilhada não se insere neste gênero, pois, na verdade, deriva do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e ainda assim, remontando o leitor aos ditames do art. 1.584 do Código Civil. Portanto, não é um conceito-chave no ECA, apenas um direito da criança no caso de separação dos pais e assim mesmo, passível de mitigação conforme as circunstâncias do caso concreto.

  • Correto, já que o ECA trata em seus dispositivos de todas as matérias referidas, a exemplo:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:              

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e               

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .              


ID
904780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes e das normas previstas no ECA a respeito do MP e do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da letra E: 

    ACP. MP. CUSTEIO. TRATAMENTO.

    A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa de trabalho médico e, com isso, manteve o posicionamento do tribunal a quo que declarou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública em prol do interesse de menor (conveniado da recorrente), qual seja, o custeio de tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. In casu, a recorrente não havia autorizado a realização da quimioterapia sob a alegação de que o contrato do plano de saúde firmado não previa a cobertura de tal tratamento, assim como não permitia a sua efetivação em localidade diversa da área de abrangência pactuada. Segundo a Min. Relatora, a hipótese dos autos trata do direito individual indisponível à saúde e, consequentemente, à vida, cuja proteção foi assegurada à criança e ao adolescente com absoluta prioridade pelo art. 227 da CF/1988, o que legitima a atuação do Parquet nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III e X, ambos da CF/1988, do art. 25, IV, a, da Lei n. 8.625/1993, do art. 81 da Lei n. 8.078/1990 e dos arts. 201, V, e 208, VII, da Lei n. 8.069/1990. Ressaltou, ainda, que esse entendimento beneficia não apenas o menor, mas todos os contratantes do plano de saúde, tendo em vista a relevância social do direito ora tutelado. Precedentes citados: REsp 823.079-RS, DJ 2/10/2006; REsp 718.203-SP, DJ 13/2/2006, e REsp 208.068-SC, DJ 8/4/2002.REsp 976.021-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/12/2010.

  • Essa questão está mais para lei de Ação civil Pública mesmo:

    Gabarito: "C"
    A)Abrange também outras regulamentações, como normas de direito internacional sobre os direitos humanos da criança e do adolescente:


    B) Além da defensoria, qualquer um dos genitores podem entrar com ação, devidamente representado(a), com advogado constituído.

    C)Art. 5o Têm legi
    timidade para propor a ação principal e a ação cautela:

            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    D)A constituição não faz menção à competência para ACP, mas a lei que a regula sim:
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.


         

  • Letra a: Art. 3º, ECA;

    Letra B: Art. 129, IX CF c/c 201, III, ECA.

    Letra C: art. 210, ECA.

    Letra D: art. 109, I, CF.

    Letra E: art. 201, VIII, CF.  
  • Foi mal, corrigindo...

    Letra E: art. 201, VIII, ECA.
  • CUIDADO: o colega ali em cima falou que essa questão está no local errado, ele está equivocado (a questão está no local correto).

    Na lei de ACP os territórios não são legitimados a impetrar ACP, já no ECA há previsão legal (art. 210, II, in fine).
  • Alguem pode me dizer qual o fundamento da letra C está correta? A LACP e o CDC em nenhum momento exigiu que a dispensa de autorização assemblear deva ter prévia autorização estatutária. Além do mais, isso vai de encontro com o espirito da legislação de proteção dos direitos transindividuais que expressamente aduz que tais direitos, para serem alcançados, disporá de quaisquer ações capazes de propiciar a sua adequada e efetiva tutela (art. 83 CDC).

  • Jean,

    A dispensa de autorização da assembleia está prevista no art. 210, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/78)
    Acredito que os outros microssistemas como a LACP e o CDC apenas são utilizados para complementaridade, caso não haja previsão específica dos interesses difusos e coletivos.
    Esperto ter ajudado.

    Bons estudos a todos!
  • Questão desatualizada. 

    Entendimento do STF no RE 573232/SC exige a autorização da assembléia para as associações proporem os processos coletivos. Exceção: MS coletivo não precisa, pois tem previsão própria e expressa em sentido contrário. Vide Informativo 746 STF.

  • Letra "B":

    O credor alimentício poderá estar assistido por advogado privado, por Defensor Público ou membro do Ministério Público. Mas nada impede que o próprio alimentando compareça pessoalmente ao juízo competente, expondo sua solicitação verbalmente, devendo o escrivão reduzi-la a termo. Nesse caso, se o credor não indicar profissional que haja concordado em assisti-lo, o juiz ao despachar a inicial encaminhará à Defensoria Pública ou nomeará procurador ad hoc. Perceba: Na ação de alimentos, o próprio alimentando possui capacidade postulatória, entretanto, essa capacidade postulatória restringe-se ao pedido inicial de alimentos. 


  • A alternativa C está desatualizada. O STF entende que a autorização estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação  das associações, devendo à autorização ser expressamente declarada por ato individual do associado ou por assembléia geral da entidade.
    REPERCUSSÃO GERAL
    Associações: legitimidade processual e autorização expressa - 5
    A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva.

    RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232)
  • Estou vendo nos comentários dos colegas quanto a questão da mudança da jurisprudência no tocante a necessidade de autorização da assembléia ou autorização individual no caso de representação de entidade associativa no bojo de demandas coletivas.

    Também estou na luta, mas temo discordar do entendimento dos colegas. O que mudou foi que para as demandas que favorecerem os associados deve haver sim a autorização.

    Ai achei interessante notar sobre o julgamento em questão:

    "Ao dar provimento ao recurso da União, o ministro observou que, muito embora a correção pleiteada se refira a uma parcela remuneratória específica de outros membros da categoria representada pela associação, a ação foi proposta apenas em favor dos que apresentaram autorizações individuais expressas e que o pedido e a sentença se limitaram apenas a esses associados.

    No entendimento do ministro, apenas os propositores da demanda estão munidos de título executivo indispensável para o cumprimento da sentença a seu favor. Para o ministro Zavascki, não é possível manter o acórdão do TRF, segundo o qual os associados que não apresentaram autorização expressa estariam também legitimados a executar a sentença apenas porque o estatuto da associação prevê a autorização geral para a promoção da defesa extrajudicial de seus associados e pensionistas."

    Do http://www.conjur.com.br/2014-nov-29/julia-pauro-associacoes-classe-podem-defender-afiliados

    Acredito que quando a representação for para defender direitos de alguns dos associados... ai precisa, mas se for por toda a categoria ou toda a sociedade... acho estranho o entendimento que a associação precisaria da autorização da assembléia ou individualmente.  Acho que é no caso de representação ou substituição processual...

    É o que eu acho, recomendo os colegas também indicarem esta questão para comentário;

  •         Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: 

            I - o Ministério Público; 

            II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; 

            III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Em relação à Defensoria Pública, o Estatuto não prevê expres- samente sua legitimação para tutela de direitos coletivos (art. 210), tendo em vista que a Lei foi promulgada em 1990. No entanto, há a previsão de aplicação subsidiária da Lei de Ação Civil Pública (Lei no 7.347/85), que teve seu artigo 5° alterado pela Lei n° 11.448/2007 para incluir essa Instituição no rol de legitimados.

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, IlI, do ECA, dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

  • Atualização!!!

    Há Súmula deste mês conferindo legitimidade ao MP para alimentos.

    Quer existindo a Advocacia, quer não.

    Abraços.

  • SÚMULA 594 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
  • Territórios, na letra c, que é o gabarito, têm legitimidade para propor ACP? A lei diz expressamente União, Estados, DF e Municípios. Algum colega poderia me explicar? Muito obrigado!

  • Não confundir. As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

     

    2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não confundir. As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral(Info 746).

     

    2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

  • Maurício, no art. 201 do ECA prevê expressamente "Territórios", veja:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os TERRITÓRIOS;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Por qual motivo a questão está desatualizada?


ID
905875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca da atuação e das competências do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 223. § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    b) Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    c) 
    Art. 210. § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    d) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
  • RIDICULO colocar uma palavra no meio do artigo.
  • Tem razão Bruno, RIDICULO mesmo. Essa banca vai cada vez mais descendo o nível...
  • Inicialmente pensei como os colegas acima, mas achei interessante a resposta do CESPE ao pedido de anulação:

    "[...] a opção deve ser mantida como errada porque não se trata de cobrar o conhecimento do  candidato sobre constar ou não a palavra ‘adotantes’ no art. 201 do ECA, mas porque é incabível a  nomenclatura ‘nomeação de adotantes’, uma vez que passam a ser pais do adotado, e também porque  não há ‘remoção de adotantes’, uma vez que o ato é irrevogável."
     
  • COMPLEMENTANDO (SE É QUE DÁ PARA COMPLEMENTAR), O ENUNCIADO DA ASSERTIVA "D":

    d) Na função de custos legis, o MP deve zelar para que nenhuma disposição do ECA seja interpretada em prejuízo de crianças e adolescentes.


    CORRETO.



    TODOS DO ECA - Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


    Art. 100, Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)


    Art. 201. Compete ao Ministério Público: VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;


    OBS.: Interessante o esclarecimento da Banca em relação aos motivos que deixam a assertiva B INCORRETA, já colacionada pelo colega OMMMM.   

  • a) INCORRETA: Se o Conselho Superior do MP não homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil, os autos deverão ser restituídos ao promotor responsável, para fins de ajuizamento da ação civil pública considerada cabível.

     

    Art.10, § 4º (Resolução 23/2007MP) Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução n° 143, de 14 de junho de 2016);
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

     

    b) INCORRETA: O MP é competente para promover e acompanhar os procedimentos de nomeação e remoção de tutores, curadores, guardiões e adotantes, bem como oficiar em todos os demais procedimentos de competência da justiça da infância e da juventude.

     

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;     

    Concurfriends, essa só está incompleta é esse o erro da questão b?

     

    c) INCORRETA: Devido ao princípio da eficiência, não é admitido o litisconsórcio entre o MP da União e os dos estados, em uma mesma ação, para a defesa de interesses difusos.

     

    Artigo 201, § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

     

    d) CORRETA: Na função de custos legis, o MP deve zelar para que nenhuma disposição do ECA seja interpretada em prejuízo de crianças e adolescentes.


          

  • Apenas um acréscimo, sem tanta relevância para a questão...

    Com o NCPC, fala-se agora na intervenção do MP como "Fiscal da Ordem Jurídica" e não mais "Fiscal da Lei"

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • ta dificil hein. Vc estuda e a banca vem com uma questão dessas? O fato de não mencionar todos os casos em que interviria o MP na norma do inciso III, do art. 201 do ECA, não torna a questão errada. aff

  • A – Errada. Nesse caso, será designado outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Art. 223, § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    B – Errada. A competência não abrange a nomeação e remoção de adotantes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , NOMEAÇÃO E REMOÇÃO DE TUTORES, CURADORES E GUARDIÃES, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    C – Errada. É, sim, é admitido o litisconsórcio entre o MP da União e os dos estados, em uma mesma ação, para a defesa de interesses difusos.

    Art. 210, § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    D – Correta. Na função de custos legis, o MP deve zelar para que nenhuma disposição do ECA seja interpretada em prejuízo de crianças e adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    Gabarito: D


ID
914104
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no regramento instituído no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) sobre o Ministério Público e o Advogado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d, vejamos os erros:



    •  a) Compete ao Ministério Público, desde que por solicitação dos interessados, promover a especialização e a inscrição da hipoteca legal nos casos de crianças e adolescentes submetidos à tutela e à curatela.
    •  
      •  b) A expedição de recomendações pelo Ministério Público, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, é matéria estranha à Lei n.º 8.069/90, aplicando-se ao direito da criança e do adolescente, contudo, por força da incidência subsidiária da Lei n.º 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública.
      •  c) O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança e adolescente, desde que munido do respectivo mandado de vistoria por ele próprio expedido, que será apresentado ao responsável pelo local cujo acesso se pretende.
      •  d) A ausência de defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.Correta a assertiva. Fundamento da resposta artigo 207 § 2º do estatuto da criança e Adolescente. 
      •  e) Em se tratando de criança e adolescente, é imprescindível a outorga de mandato ao advogado que representa seus interesses em Juízo, mesmo que constituído e indicado pela parte em audiência com a presença da autoridade judiciária.
        •  

         

      •  
        • Letra A: ERRADA. Art. 201, IV, do ECA disciplina que compete ao Ministério Público "promover, de ofício ou por solicitaçao dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98."

          Letra B: ERRADA. Art. 201, V.

          Letra C: ERRADA. Art. 201, §3º disciplina que "o representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente."

          Letra D: Correta

          Letra E: ERRADA, segundo artigo 207, §3º. "Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sendo constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária."
        • Comentários à alternativa "b":

          ERRADO. Não é matéria estranha à Lei 8069/90 (ECA), tanto assim que alude a uma competência expressa do MP ("zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes"), no sentido de lhe facultar o êxito no cumprimento do seu mister, segundo o art. 201, caput, VIII, c/c § 5º, "c":

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:(...)

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;(...)

          § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

          a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

          b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

          c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.


        ID
        925321
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        O critério fixador da competência da Vara da Infância e da Juventude, onde houver, é a idade do adotando ao tempo do pedido. Será competente o Juízo da Infância e da Juventude para os procedimentos de adoção de criança ou adolescente, se o adotando contar com até dezoito anos de idade à data do pedido. Se o adotando ainda não atingiu vinte e um anos quando do pedido, mas se encontrava sob a guarda ou tutela do adotante antes de completar dezoito anos, prorroga-se a competência.

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa CORRETA.
           
          Segundo a doutrina de Del- Campo e Oliveira (DEL – CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara; OLIVEIRA, Thales Cezar. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. ed. – São Paulo Atlas S.A., 2006.2006, p. 57 e 58): “O critério fixador da competência da Vara da Infância e da Juventude é a idade do adotante ao tempo do pedido [...] Como vimos, se o adotando ainda não atingiu 21 (vinte e um) anos quando do pedido, mas se encontrava sob guarda ou tutela do adotante antes de completar 18 (dezoito) anos, prorrogase a competência.”
        • Só complementando com o texto legal:
          Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

          ...

          Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.


        ID
        925342
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Ao exercer suas funções na seara da infância e da adolescência o Promotor de Justiça poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais e estaduais, mas não poderá fazê-lo de autoridades federais, mesmo que situadas nos municípios que compõe a comarca em que atua, devendo, nesses casos, requisitá-los através do Procurador-Geral de Justiça.

        Alternativas
        Comentários
        • ITEM ERRADO.
          Art. 201. Compete ao Ministério Público:
          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
        • A Lei Orgânica do MP prevê que as requisições serão feitas pelo PGJ quando as autoridades forem o Governador, membros do Poder Legislativo e desembargadores:

          Lei.8625. Art. 26 § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.



        ID
        925345
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        O representante do Ministério Público será responsável, administrativamente, civil ou criminalmente, pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

        Alternativas
        Comentários
        • ITEM ERRADO.
          Art. 201. Compete ao Ministério Público:
          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
        • Entendo que a questão está errada por causa da particula "ou", que dá a ideia de exclusão de uma responsabilidade em prejuízo de outra. Entendo que o RMP será responsável administrativamente, civil e criminalmente, já que as instâncias são independente.

          Será se a questão foi anulada? Alguém tem notícia?
        • NO GABARITO DEFINITIVO A BANCA ALTEROU PARA FALSO, ERRADO!!!!
        • NÃO CONCORDO COM O GABARITO (para mim, a assertiva está corretíssima).

          Discordo que a questão está errada devido à partícula "ou", que culminaria na exclusão de uma das esferas punitivas. Por exemplo, o Promotor poderia muito bem ser punido civilmente sem que fosse afetado na esfera criminal.

          No parágrafo 4° diz apenas que o Promotor será responsabilizado, não dizendo especificamente qual punição seria adotada.

          Art. 201 do ECA, § 4°. O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

        • Entendo os colegas, mas a banca foi positivista, cobrou exatamente o texto da lei, e não tá escrito civil, criminal ou administrativamente.

        • No gabarito preliminar constou esta assertiva como CERTA, mas no definitivo, após recursos, constou como ERRADA.

          Deveria ter sido anulada, na minha opinião.

        • Já que a lei não especifica quais serão as responsabilizações, vai ver ele seria responsabilizado constitucional, eleitoral e empresarialmente.

          Questão esdrúxula.

        • Esses cara do MP fazendo prova é uma miséria!

        • A questão está ambígua.

          Há, pelos menos, duas hipóteses de quebra do sigilo diretamente pelo Ministério Público.

          Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas.

          Ademais, aquele "ou" não quer dizer muita coisa.

          Afinal de contas, poderia ser "e" ou "ou", dependendo do ato.

          Abraços.

        • GABARITO DEFINITIVO: FALSO: 38º CONCURSO (O QC NÃO ACEITA LINK)

        • ECA:

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

          Lei 8625/93

          Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

          b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

          II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

          § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

           Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

          Art. 8º § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.


        ID
        925348
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os tribunais, sempre que a criança ou adolescente estiver sofrendo, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas seu acompanhamento deve ser feito pelos Procuradores de Justiça.

        Alternativas
        Comentários
        • CERTO

          FUNDAMENTOS:


                 Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;


                 Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.



          Art. 32 (LEI 8.625/93 LONMP). Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

          I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;


          BONS ESTUDOS
        • Lei 8.625: 

          Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

        • Gente, fiquei com duvidas... o Procurador de Justiça opina no HC mas quem acompanha, recorre e faz sustentação oral é o Promotor de Justiça? Alguém pd me ajudar?

        • “No habeas-corpus (art. 201, IX, do ECA, e art. 5º, LXVI, da CF), pode o Ministério Público assumir a posição de impetrante; não por meio de seu representante, agindo como qualquer do povo, mas sim enquanto órgão diretamente legitimado a tanto. Ainda quando a questão era controvertida, já de muito impetrávamos o remédio heroico, como Promotor de Justiça em São Paulo, mesmo junto aos tribunais (é de nossa autoria a impetração que motivou a acirrada polêmica no julgamento contido em RT 544/352 e o comentário de doutrina em RT 552/284, ou a que motivou o acórdão publicado em RT 508/319). Entretanto, a impetração de habeas-corpus junto aos tribunais, por Promotores de Justiça, não significa que possam estes sempre os acompanhar, tomar ciência do acórdão ou exercer diretamente função afeta aos Procuradores de Justiça. Para tanto, é mister consultar a respectiva lei orgânica, para aferir a discriminação de atribuições dos órgãos locais.”

          O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado em SP.

        • Quem impetra é o Promotor de Justiça - como "parte"-, quem acompanha -como fiscal da ordem jurídica - é o Procurador de Justiça.


        ID
        925351
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        A intimação do membro do Ministério Público deve ser pessoal e realizada mediante a entrega dos autos para ciência de decisões, prova acrescida, audiências e outros atos processuais

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa CORRETA.
           
          Artigo 203 do ECA: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
        • Questiono a segunda parte da questão (... e realizada mediante a  entrega  dos  autos  para  ciência  de  decisões,  prova  acrescida,  audiências  e  outros  atos  processuais.). A lei diz simplesmente que a deve ser sempre pessoal, mas não que deva ser da forma como foi colocada (com a entrega dos autos).

          Alguém pode ajudar sobre isso?

        • Lei 8.625 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

          IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista


        • Acho q a dúvida q a questão quis gerar foi quanto a necessidade de entrega dos autos para intimar o MP de uma simples marcação de audiência, por exemplo, pois muitos juízes expediam mandado sem envio dos autos, o q é considerado pelo MP violação à prerrogativa...

          Art. 41, IV da LOMP

          Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


          IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;


        ID
        925354
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Em caso de desistência da ação requerida por associação legitimada que visa resguardar interesse de criança ou adolescente, o Ministério Público não poderá assumir a titularidade ativa, cabendo-lhe intentar nova ação para o mesmo fim.

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa ERRADA.
           
          Artigo 210, § 2º do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
        • Complementando para lembrar que a redação da Lei n. 7.347/85 é um pouco diferente da do ECA, o que em provas legalistas pode fazer a diferença:

           

          Art. 210, § 2º, do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

           

          art. 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.   

        • Erro de português.

          "visa resguardar"

          Abraços.

        • Erro técnico do art. 210, parágrafo 2 do ECA. A desistência deve ser infundada, bem como o MP é OBRIGADO, ou seja, DEVE assumir a titularidade ativa da ação, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.


        ID
        925357
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de dez dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, para deliberação e exame. Deixando o referido Conselho de homologar a promoção de arquivamento, o Procurador-Geral de Justiça, que é o seu presidente, designará, então, um Procurador de Justiça para o ajuizamento da ação competente.

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa ERRADA.
           
          Artigo 223, § 5º do ECA: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
        • Artigo 233, § 2º: "Os autos do inquérito civil ou as peças de informações arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público".
        • So corrigindo o colega acima que certamente cometeu somente um erro de digitação, ECA 223, § 2º: "Os autos do inquérito civil ou as peças de informações arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público".
        • Outro comentário... quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior e não o Procurador-Geral.

        • QUESTÃO ERRADA.

          Resumindo:

          1° ERRO: os autos serão remetidos em 3 dias.

          2° ERRO
          : quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior, e não o Procurador-Geral de Justiça.

        • 3!

          Abraços.

        • Lembrando que o inquérito civil não serve única e exclusivamente para embasar o ajuizamento de uma ação civil pública, mas também para a utilização, pelo MP, de instrumentos extrajudiciais, como o TAC e a Recomendação.


        ID
        925360
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Nos procedimentos judiciais referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente será dispensada a outorga de mandato ao advogado do adolescente, quando se tratar de defensor nomeado ou, se constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

        Alternativas
        Comentários
        • A questão está CERTA, conforme o ECA: 

          Art. 207. (...)

          § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

        • CERTO


          Não há muito o que comentar. A questão é bem direta e trata de letra de Lei.


          Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

          Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
          ...
          § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
          Bons Estudos!

        • ECA

          Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

          § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

          § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato

          -> § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária. 
           


        ID
        925363
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Os feitos afetos à justiça da infância e da juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.

        Alternativas
        Comentários
        • Questão ERRADA:



          O ECA adota o sistema do CPC, prevendo algumas adaptações.



          ECA, Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:



          I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

          II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

          III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

          IV a VI - Revogados

          VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

          VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

        • ECA adota NCPC (art. 198, ECA), ou seja, nada de procedimento recursal próprio.

        • COMENTÁRIO: Errado;

          ---

          FUNDAMENTAÇÃO:

          "No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?

          Depende. Aplica-se:

           o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

           o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).

          Resumindo:

          1ª opção: normas do ECA.

          Na falta de normas específicas:

          CPP: Para regular o processo de conhecimento.

          CPC: para regular o sistema recursal".

          ---

          FONTE: Revisão Dizer o Direito - MPSC 2016.

          ---

          Bons estudos.

        • Para apuração de infração penal:

          1° usa o ECA;

          2° caso o ECA não disponha sobre algo, usa-se o CPP;

          3° para recursos, usa-se o CPC.


        ID
        925369
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        A apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo, quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
        • Importante frisar que adoção internacional é aquela, conforme preceitua do artigo 51 do ECA, realizada por pessoa ou casal residente fora do Brasil. Assim, entendo erroneo usar a expressão "adoção por estrangeiro" como sinonimo de adoção internacional, como fez o examinador. E se o estrangeiro residir no Brasil ?  Não será adoção internacional.


          Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência




        • Adoção "por estrangeiro" não é necessariamente adoção internacional. Acredito que tenha sido este o motivo da anulação da questão

        • que redação péssima....


        ID
        925372
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar os fatos aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 208. do ECA

          § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

        • A assertiva está correta, pois corresponde à literalidade do artigo 208, § 2o, do ECA:

          § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

          Gabarito: Certo

        • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

          A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar os fatos aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

          Item verdadeiro!  Trata-se de cópia literal do art. 208, § 2º, do Estatuto em análise: § 2  A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

          Gabarito: Certo.


        ID
        925375
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias.

        Alternativas
        Comentários
        • Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias. CERTO!
          A questão cobra a nova redação do art. 198, II, ECA, atualizado pela Lei 12.594/12. Pela redação antiga, não só os embargos de declaração, mas também o agravo de instrumento era ressalvado da regra geral de 10 dias para interpor e para responder a recurso.
          Com a nova redação, no sistema do ECA, apenas os embargos de declaração não contam com esse prazo de 10 dias.
          Nova redação:
          Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
          II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
        • Pela importância do tema, vale reescrever o artigo 198, que cai muito em prova, e eu já errei várias vezes...rsrs

            Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

                  I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

                 II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

                  III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

                  IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

                  V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

                  VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

                  VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

                  VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

        • Letra pura da lei, mas está errada Pq a DPE tem SEMPRE prazo em dobro

        • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:      

           

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

           

          Portanto os Embargos de Declaração serão interpostos no prazo do CPC

           

          NOVO CPC:

          Art. 1.046 (...) § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

           

          Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

        • Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias. O prazo em dobro da Defensoria não influi no gabarito da questão?

        • Caso a defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública o prazo será contado em dobro. Portanto, não é sempre que será 10 dias.

        • Os prazos são em dias corridos, vedado o prazo em dobro para o MP e para a Fazenda Pública. Cumpre salientar que a DP tem o benefício do prazo em dobro por força da sua lei orgânica.

        • Gabarito divergente com a Jurisprudência, senão vejamos:

          Conforme entendimento do STJ:

          HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS. ART. 198, II, DO ECA COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.594/2012. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. MITIGAÇÃO DA PRERROGATIVA. NÃO CABIMENTO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. LC 80/1994 E LEI 1.060/1950. 3. INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO. ACESSO À JUSTIÇA AOS NECESSITADOS. DESIGUALDADES SOCIAIS. DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. PRERROGATIVAS NECESSÁRIAS. 4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O EXAME DA TEMPESTIVIDADE COM OBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. (...)2. A alteração inserida pela Lei n. 12.594/2012 no art. 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem o condão de mitigar o prazo em dobro conferido à Defensoria Pública pela Lei Complementar nº 80/1994 e pela Lei n. 1.060/1950, pois não trata de matéria que guarde relação temática com as prerrogativas trazidas nos mencionados diplomas legais.(...).(HC 265.780/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013)

        • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

          Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias.

          Item verdadeiro! Isso mesmo! No ECA, salvo os embargos de declaração que devem ser opostos no prazo e 05 (cinco) dias, todos os demais os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 198, II, ECA:

          Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

          Gabarito: Certo.


        ID
        949180
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        DPE-ES
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

        No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

        Alternativas
        Comentários
        • ECA

           Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
        • Lembrando que o menor de 18 anos também poderá ter acesso aos autos, exigindo-se alguns requisitos a mais (art. 48, parágrafo único, ECA):

           Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

                  Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

        • No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

          Lei nº 8.069/90 (ECA):


            Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

                  Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

          No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

          Gabarito – CERTO.

        • Exatamente é o que dispõem o ECA:

          Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

          Loredamasceno.

          Seja forte corajosa.

        • Gabarito: Certo.

          Acertei a questão, mas o fato de ele também ter direito de conhecer sua origem biológica e poder ter acesso ao processo antes dos 18 anos não torna a assertiva errada?

        • Se tivesse um somente estaria errada . Mas como não tem está certa


        ID
        949186
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        DPE-ES
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

        Para que haja pleno acesso à justiça, a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, por meio de DP ou advogado nomeado. Nesse sentido, as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude serão sempre isentas de custas e emolumentos.

        Alternativas
        Comentários
        • ECA:

          Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

          § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

          § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
           

          PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA.
          1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES, SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006.
          2. In casu, trata-se de procedimento iniciado perante o Juízo da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio, em razão da lavratura de autos de infração, por Comissário do Juizado de Menores da Comarca de Cabo Frio-RJ, em face de empresa de entretenimento, com fulcro no art. 258, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais foram julgados procedentes pelo Juízo singular, para aplicar multa de 20 (vinte) salários mínimos, em cada um dos referidos autos, consoante sentença de fls. 21/23.
          3. A admissão do Recurso Especial pela alínea "c" exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas.Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006.
          4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
          (STJ. 1ª T. R.Esp. nº 983250/RJ. Rel. Min. Luiz Fux. J. em 19/03/2009. DJ 22/04/2009).

          Fonte: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1037

        • O alcance da gratuidade não é indiscriminada, posto que só se dirige às demandas que envolvam propriamente a criança ou o adolescente.
        • § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
        • Conforme se verifica, na própria lei há uma ressalva, mencionando que no caso de litigância de má-fé poderão ser cobradas custas e emolumentos. 
          Há também o entendimento que a isenção destas custas e emolumentos são aplicáveis somente em favor da criança e adolescente, nas ações em que sejam autores ou réus.
          Porém, o STJ entende, conforme esposado em seu informativo 387, que quando a criança ou adolescente não constarem no polo ativo ou passivo de determinada ação, não haverá gratuidade de custas e emolumentos, como é o caso de processos de expedição de alvarás para shows ingressados por empresas!!!
          Cuidado então, afinal, não é sempre que há gratuidade..
        • Não se trata de estar errado por causa da hipótese de litigancia de má-fé, mas creio que o erro da questão está no termo:

          "NESSE SENTIDO" -> ou seja, só seria isento de custas e emolumentos aqueles que fossem beneficiários da justiça gratuita.

          NA VERDADE, INDEPENDE DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA SER ISENTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.

          Obs: litigancia de ma-fé não é medida excepcional. É UMA SANÇÃO PROCESSUAL com a finalidade de punir aquele que age dessa maneira.
        • O STJ já decidiu que a isenção de custas e emolumentos não é aplicável aos processos de expedição de alvará para shows (RESP 982.728-RJ, Rel Min. Luiz Fux, julgado em 19/03/2009)

        • Conforme preconiza a parte final do §2º do artigo 141 do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

          § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

          § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

          RESPOSTA: ERRADO
        • Vale acrescentar que a Lei 12.594/2012 deu redação ao art. 198, I, do ECA que prevê:

           

          "os recursos serão interpostos independentemente de preparo".

           

          Fica a dica.

        • [ Nesse sentido, as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude serão sempre isentas de custas e emolumentos. ]

          Não serão sempre e sim, conforme o art.141, § 2°, ECA, " ressalvada a hipótese de litiância de má-fé". 
           

        • ERRADA! " ressalvada a hipótese de litiância de má-fé". 

        • ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE

          MARQUEI CERTO COM TANTA CERTEZA

          VOU FAZER PROVA DO CESPE PELA PRIMEIRA VEZ NO DOMINGO, E JÁ ESTOU ATERRORIZADA

        • Gabarito: ERRADO

          As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, mas essa isenção deve ser deferida apenas às crianças e adolescentes que atuem na qualidade de autoras ou rés, não atingindo outros sujeitos processuais.

          ECA, Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

          § 1° A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

          § 2° As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

          ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          ==> Apenas para complementar o que foi exposto:

          Os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário devem sempre dar especial atenção às manifestações de crianças e adolescentes, providenciando inclusive meios de atendimento informal.

          A garantia de assistência judiciária a quem dela necessitar é trazida pela Constituição Federal. Além disso, há isenção de custas e emolumentos para as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude, exceto em caso de má-fé.

          Essas varas especializadas estão presentes na Justiça Comum dos Estados. O STJ já decidiu que essa isenção é deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, não sendo extensível aos demais sujeitos processuais que eventualmente figurem no feito.

          Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

        • Gab: E

          OBS: SEMPRE, NUNCA,SOMENTE...

        • Gabarito:"Errado"

          Salvo quando há litigância de má-fé.

        • Errado,existe custas- caso de má-fé.

          LoreDamasceno, seja forte e corajosa.