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ID
1049011
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque.

Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários à Questão 52 do XI Exame da OAB: Mais uma vez a presente avaliação pediu que seja analisada a assertiva incorreta. É muito importante está atento. Em relação a cheque, regulamentado pela Lei n. 7.357/85, apesar de ser o título de crédito que se popularizou pelo uso, ele é uma exceção a várias das regras de Direito Cambiário. Entre elas o endosso, que pode ser feito após o vencimento sem modificação da sua natureza e a dispensa de protesto caso o mesmo seja sem fundo. No presente caso, a assertiva errada é a letra A, pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pagamento do título supre o protesto, nos termos do artigo 47, § 4º da Lei supracitada. Assim, a assertiva B está certa, pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – artigo 36, caput da Lei dos Cheques. A assertiva C também está certa, a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias. Por fim, a assertiva D também está correta, pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – artigo 59

    Fonte:http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • Resposta: Alternativa A

     Mais uma vez a presente avaliação pediu que seja analisada a assertiva incorreta. É muito importante está atento.

    Em relação a cheque, regulamentado pela Lei n. 7.357/85, apesar de ser o título de crédito que se popularizou pelo uso, ele é uma exceção a várias das regras de Direito Cambiário. Entre elas o endosso, que pode ser feito após o vencimento sem modificação da sua natureza e a dispensa de protesto caso o mesmo seja sem fundo.

    No presente caso, a assertiva errada é a letra A, pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pagamento do título supre o protesto, nos termos do artigo 47, § 4º da Lei supracitada.

    Assim, a assertiva B está certa, pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – artigo 36, caput da Lei dos Cheques.

    A assertiva C também está certa, a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias.

    Por fim, a assertiva D também está correta, pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – artigo 59.


    Fonte:http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • Bom dia caros colegas,

    Não concordo com o gabarito deste questão, eis que, a alternativa "b" também está incorreta, vejamos:

    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    Durante o prazo de apresentação e não após o prazo de apresentação.

    Se alguém puder me ajudar a sanar esta dúvida, eu agradeço.

  • Boa Noite  Sra. Albanita,

    tentando tirar a sua duvida com relação à questão "B", eu meu entender ela está correta, visto que a diferenciação descrita é amplamente aceita pela doutrina e também pelo próprio Banco Central do Brasil.

    Pedro Sampaio, por exemplo, em A Lei de Cheques - Comentários e Fórmulas (2ª edição, ano 2002, tópico n.º 94, p. 143/144), discorre sobre a distinção entre os institutos da oposição e da revogação do pagamento, lecionando que: (...) são objetivos dispares, colocados em oportunidades distintas e com alcance diverso. Sustenta o autor que o exercício das medidas em relação ao tempo em que são tomadas subsumem-se à norma: a oposição, oferecida na vigência do prazo de apresentação; e a revogação, após este prazo e até antes que se instale a prescrição prevista no art. 59 da Lei do Cheque. o próprio Banco Centra do Brasil em seu site ao fornecer respostas a perguntas frequentes sobre cheques responde da seguinte forma:

    Item 9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?Sim.

    Existem duas formas: oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.


    Espero ter ajudado.

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62926047/trf-3-judicial-i-interior-12-12-2013-pg-53


  • C) A alternativa (a única em que não ocorreu controvérsia) está correta, de acordo com a Lei do Cheque:

    Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Não há qualquer dúvida: o cheque emitido na praça de pagamento deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão.

    D) A alternativa está correta, embora esteja mal formulada, de acordo com a Lei do Cheque:

    Art. 59. Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    De acordo com a Lei, o portador poderá (e, não, deverá, conforme a alternativa) executar tanto o emitente (art. 47, I), como o endossante (art. 47, II), uma vez que o cheque foi apresentado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias.

    Vejo, no caso, erro jurídico na alternativa, apesar de o examinador poder entender que não existe erro, sob o seguinte argumento:

    “O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação”, sob pena de prescrição do título executivo.

    Como se vê, o máximo que se pode pedir é a nulidade da questão, por erro jurídico. Não creio que a FGV vá aceitar o recurso, anulando a questão, contudo. Já cometeram erros muito mais graves e não acataram os recursos. Vejam, por exemplo, as questões comentadas 39 e 43 da prova 2010/3.

    Não vislumbro, portanto, erro material na questão, passível de interposição de mandado de segurança, apesar de torcer pelo êxito de quem o interpuser.

    armindo.dominiotemporario.com/doc/Comentarios-2013-2.docx

  • A) A alternativa está incorreta. Vejamos o que diz a Lei do Cheque (Lei n° 7.357/1985):

    Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:

    [...]

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    Como se depreende do texto legal, o carimbo (declaração) do banco – ou da câmara de compensação –, atestando a insuficiência de fundos, dispensa o protesto.

    B) A alternativa está correta, de acordo com a Lei do Cheque:

    Art. 35. O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.

    Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.

    Art. 36. Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º. A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

    A Lei é bastante clara: a contra-ordem só produz efeito depois do prazo de apresentação, mas a sustação produz efeito imediatamente, mesmo durante esse prazo.

    armindo.dominiotemporario.com/doc/Comentarios-2013-2.docx

  • A assertiva B fala durante ou APÓS sustar os efeitos. A sustação, ao meu ver, somente antes do término e após, seria a contra-ordem. Por essa razão é que a alternativa está errada!

  • a – errada: pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pgto do título supre o protesto, nos termos do art. 47, § 4º da Lei supracitada.

    Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pgto pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável. § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste art., se a apresentação ou o pgto do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

    b- Correta: , pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – art.36, caput da Lei dos Cheques. Art.36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pgto, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    c – Correta: a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias.  Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pgto, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

    d – Correta: pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – art. 59: Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

  • e apresentação antecipada, gera indenização de danos materiasl bem como morais. ( essa questão está atualizada? ou essa questão não entra no merito para analise da resposta?)

  • Necessidade de protesto para executar endossante e avalista de título de crédito

     

    regra: exige-se protesto, pois é o meio pelo qual os devedores indiretos tomam ciência do não pagamento

     

    exceção: cheque - basta protesto ou declaração do banco informando a impossibilidade de pagamento

  • A - ART. 47 (...) § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

    .

    B- Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    .

    C - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    .

    D- Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

  • a – errada: pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pgto do título supre o protesto, nos termos do art. 47, § 4º da Lei supracitada.

    Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pgto pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável. § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste art., se a apresentação ou o pgto do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

     

    b- Correta: , pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – art.36, caput da Lei dos Cheques. Art.36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pgto, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    c – Correta: a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias.  Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pgto, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exteriorParágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

    d – Correta: pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – art. 59: Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

    ;)

  • Eu odeio a cobrança de Títulos de Créditos no Exame de Ordem. Já não basta ter que aprender o Código Civil, ainda temos que aprender mais 04 legislações de diferentes tipos de títulos de créditos, um absurdo completo. FGV faz uma prova para decorar artigos e não para aprender

  • A)O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.

    Nos termos do art. 47, I e § 5º, da Lei 7.357/1985, o protesto do cheque não é requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante, portanto, esta é a alternativa requerida no enunciado.