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a) Na execução por quantia certa com devedor solvente, cabe ao executado indicar os bens a serem penhorados. ERRADA
Na execução por quantia certa contra devedor solvente há rol expresso de bens em que a penhora deve preferencialmente observar. É o art. 655 do CPC.
c) O juiz pode determinar de ofício, e a qualquer momento, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora. CERTA
Art. 652, § 3o do CPC: “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.”
d) Se admite, no processo de execução, a citação pelo correio, por oficial de justiça e por edital. ERRADA
Art. 222, "d" do CPC. Não se admite citação pelo correio nos processos de execução.
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Sobre a alternativa B:
A ordem legal não é esta. Ademais, a ordem legal dos meios de alienação (ou expropriação) não é inflexível. Trata-se de mera preferência legal.
Art. 647. A expropriação consiste:
I - na alienação de bens do devedor;
II - na adjudicação em favor do credor;
III - no usufruto de imóvel ou de empresa.
I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
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Acredito que a letra a esta errada porque nao é um ônus somente do executado indicar bens a serem penhorados, podendo fazê lo tambem o exequente.
Arts. 652, parag 2 e 3, cpc
Abcs ( discordando, favor enviar inbox)
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a) Na execução por quantia certa com devedor solvente, cabe ao executado indicar os bens a serem penhorados.Errada a afirmativa, pois a indicação dos bens a serem penhorados pode ser feita pelo credor, na inicial da execução, ou ainda pelo executado, nos termos do art. 652 do CPC:
§ 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).
§ 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
b) A expropriação segue, necessariamente, a seguinte ordem legal: alienação em hasta pública, alienação por iniciativa particular e adjudicação em favor do exequente.Errada pois não segue a ordem insculpida no art. 647 do CPC.Art. 647. A expropriação consiste:I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
II - na alienação por iniciativa particular;
III - na alienação em hasta pública;
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.
c) O juiz pode determinar de ofício, e a qualquer momento, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.Afirmativa correta, art. 652, § 3o "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora."
d) Se admite, no processo de execução, a citação pelo correio, por oficial de justiça e por edital.A exceção à regra está no art. 222 alínea "d" do CPC.Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
d) nos processos de execução;
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Alternativa A) De acordo com o art. 652, do CPC/73, o executado será citado para efetuar o pagamento no prazo de 3 (três) dias. Não o fazendo, o oficial de justiça procederá à penhora de seus bens, sendo facultado ao credor (e não ao executado, em um primeiro momento), indicar, na própria petição inicial, os bens do devedor de que tem conhecimento, para que sejam penhorados. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a ordem legal de expropriação dos bens, contida no art. 647, do CPC/73, é meramente indicativa, não devendo ser, necessariamente, observada. Em segundo lugar, caso fosse determinante, seria: adjudicação em favor do exequente, alienação por iniciativa particular e, finalmente, alienação em hasta pública. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 652, §3º, do CPC/73. Assertiva correta.
Alternativa D) Por expressa determinação de lei, a citação deverá ser feita por meio de oficial de justiça nos processos de execução (art. 222, “d", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
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Comentários de acordo com o NCPC
a) Art.829 - NCPC § 2° A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
b) Art. 825 - NCPC a expropriaçào consiste em: I- adjudicação, II- alienação, III- apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de establecimentos e de outros bens.
c) Agora no NCPC o art. 652, § 3° corresponde ao art. 829, § 2° e foi suprimido o § 3°.
d) Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
d) Art. 830 § 2° incumbe ao exequente requerer a citação por EDITAL, uma vez frustadas a pessoal e a com hora certa.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Com o advento do NCPC, vigente desde 18/3/16, não há mais a vedação de citação pelo correio em ação de execução de título extrajudicial. O entendimento foi pela 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Trata-se de um leading case.
O relator do processo, desembargador Francisco Casconi explicou que o (art. 222, § 1º) vedava neste tipo de ação a citação postal, "sendo que, nos processos de execução a citação da parte adversa se consumava por mandado".
Entretanto, no código de 2015 (art. 247), a proibição foi excluída, passando a ser vedada a citação por correio apenas nas ações de Estado; quando o citado for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Tornaria a letra D correta!
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Exatamente, a galera às vezes se esforça para justificar o erro flagrante da banca. Está errada porque não é apenas por meio de ações ordinárias, simples.