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Letra a - errada. Trata-se de conexão segundo Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Letra b - correta. Transcrição do Art. 104 do CPC. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Letra c - errada. Seria o caso de Litispendência. Art. 301, § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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Alternativa: (a)
Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade
quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais
amplo, abrange o das outras", segundo preceitua o Código de Processo
Civil, em seu artigo 104. Assim, ocorrerá a continência quando as ações
têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora
diferentes, de uma delas engloba o da outra.
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O fenômeno da continência está previsto no art. 104 CPC “Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.”
A) ERRADO. Esse é conceito de conexão. Art 103 CPC
B ) CERTO. Literalidade do art. 104 CPC.
C) ERRADO. Se todos os elementos da ação são iguais dá-se o fenômeno da litispendência e não da continência. Art. 301 § 3º CPC
D) ERRADO. A referida soma tem função para definição de rito, não para identidade de ações ou modificação da competência. Ex. Art 275, I CPChttps://www.facebook.com/LaboratorioJuridicoPinheiroLima/posts/458110774303492
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 104, do CPC/73, que assim dispõe: "Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras".
Resposta: Letra B.
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A resposta à questão está no art. 104 do CPC (dispositivo reproduzido na alternativa “B"), que regula a continência. O exemplo típico de continência: empresas “X” e “Y" celebraram um contrato. “X” ingressa em juízo contra “V” pleiteando a declaração de nulidade de UMA cláusula contratual; “Y" ingressa em juízo contra “X" pleiteando a nulidade de TODO o contrato. O pedido da demanda de “X" está contido na demanda proposta por "Y”.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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art. 56 NCPC\15
Dá-se a continência entre 2(duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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art. 56 NCPC\15
Dá-se a continência entre 2(duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.;)
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Conforme novo CPC
A) Instituto: CONEXÃO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Consequência
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
B) instituto CONTINÊNCIA
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Consequência
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
C) INSTITUTO LITISPENDÊNCIA
Art. 337 § 3 o Há litispendência quando se repete ação que está em curso
Consequência
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
D) MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
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Resposta : Letra B
É justamente o conceito de CONTINÊNCIA no CPC.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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A resposta está no art. 56 do NCPC, que define a continência (dispositivo reproduzido na alternativa “B”).