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ID
1049035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    O sistema biopsicológico combina os sistemas biológico e psicológico, exigindo que a causa geradora esteja prevista em lei e que, além disso, atue efetivamente no momento da ação delituosa, retirando do agente a capacidade de entendimento e vontade. Dessa forma, será inimputável aquele que, em razão de uma causa prevista em lei (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), atue no momento da prática da infração penal sem capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal, segue:

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Resposta correta letra D

    É claro que o Código Penal adota o critério biopsicológico, o qual é a junção entre o critério biológico e psicológico, utilizada pelos doutrinadores, entretanto esta questão leva a erro quando pergunta o critério para averiguar a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, cujo o único critério seria o psicológico. 

    O que acham?

  • Letra D) CORRETA

    Roberta, 

    segundo afirma Sanches, a inimputabilidade em razão de anomalia psíquica prevista no artigo 26 do CP (É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), adotou o critério BIOPSICOLÓGICO  .

    Já, em relação a inimputabilidade em razão da idade, prevista no artigo 27 do CP, adotou-se o critério biológico, levando em conta apenas o desenvolvimento metal do acusado (idade), independentemente, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

  • Cleber Masson leciona que, ao completar 18 anos de idade, todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa ("iuris tantum"), pois admite prova em contrário. Ele aponta os três seguintes sistemas ou critérios para aferição da imputabilidade:

    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois, se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta ("iures et de iure").

    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.

    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção da imputabilidade é relativa ("iuris tantum"): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ainda segundo Masson, o Código Penal, em seu artigo 26, "caput", acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, artigo 228, e CP, artigo 27):


    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 468-469.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.





















  • BIOPSICOLÓGICO: Não basta ser louco, no momento da ação ou omissão não deve entender o caráter ilicito do fato.

  • Inimputabilidade por  DOENÇA MENTAL=> Critério  BIOPSICOLOGICO/ BIOPSIQUICO..

    Inimputabilidade por MENORIDADE=> Critério BIOLÓGICO/CRONOLÓGICO/ETÁRIO...

  • BIOPSICOLÓGICO= erro de fabrica=iniputavel assim como menor.

    detalhes

    Concussão caracteriza-se pela presença de sintomas neurológicos sem nenhuma lesão identificada, mas com danos microscópicos, dependendo da situação, reversíveis ou não. Podem ocorrer perda da consciência, prejuízo da memória, cefaleia, náuseas e vômitos, distúrbios visuais e da movimentação dos olhos.

    princípio da consunção

    É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome isto é absorve

    O que é o crime de concussão.

    É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva.

    IMPUTAVEL=MAIOR RESPONDE

    iniPUTAVEL=menor não resp ou incapaz de entender.

    remissao (perdao)ou remição(pagamento)

  • Gabarito:D

    IMPUTABILIDADE PENAL:

    Como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs.: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.). 

  • Menoridade - biológico

    Doença mental - biopsicológico

    Embriaguez- psicológico