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CONVENÇÃOAMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
a) Errado.
Artigo461.Paraque uma petição ou comunicação apresentada de acordo com osartigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a.quehajam sido interpostos e esgotados os recursosda jurisdição interna,de acordo com os princípios de direito internacional geralmentereconhecidos;
b) Errado.
Osdois atuam em conjunto, a comissão tem natureza administrativa e decaráter político, a ela cabe admitir as petições individuais,fazendo um juízo de admissibilidade, já a Corte é prolatora desentenças internacionais.
c) Errado.
Artigo44Qualquerpessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmentereconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, podeapresentar à Comissão petições que contenham denúncias ouqueixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
d) Certo.
Artigo482. Entretanto,em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação,mediante prévio consentimento do Estado em cujo território sealegue haver sido cometida a violação, tão somente com aapresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos osrequisitos formais de admissibilidade.
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Resposta: Letra D
A) A Comissão apenas receberá a denúncia se ficar comprovado prévio esgotamento dos recursos internos.
Errado. Neste caso, como a situação é urgente e se vislumbra um dano irreparável, não se exige o
esgotamento dos recursos internos.
B) A competência para a análise desse caso não é da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, sim,
da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errado. Conforme o art. 25 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, abaixo
mencionado, a competência é da Comissão.
C) A Comissão é competente para receber a denúncia, mas apenas por meio de petições individualizadas, a
fim de proferir decisões mediante o devido processo legal.
Errado. A Comissão pode agir por iniciativa própria ou a pedido de parte.
D) Por se tratar de caso grave e urgente, a Comissão pode receber a denúncia e expedir medida cautelar para
obrigar o Estado a fazer cessar a violação ocorrente no presídio.
Correto. Essa é uma das novidades do Sistema Americano de proteção de direitos humanos, que tem por
objetivo tornar mais efetiva a proteção, evitando a lesão irreparável aos direitos humanos, em situações
como a mencionada no exercício. Ver o art. 25 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (FONTE: Prof. Vivian Cristina, Pro Labore, comentários à prova de direitos humanos)
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REGULAMENTO DA
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(...)
Artigo 25. Medidas cautelares
1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.
2. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.
3. As medidas às quais se referem os incisos 1 e 2 anteriores poderão ser de natureza coletiva a fim de prevenir um dano irreparável às pessoas em virtude do seu vínculo com uma organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas or determináveis.
4. A Comissão considerará a gravidade e urgência da situação, seu contexto, e a iminência do dano em questão ao decidir sobre se corresponde solicitar a um Estado a adoção de medidas cautelares. A Comissão também levará em conta:
a. se a situação de risco foi denunciada perante as autoridades competentes ou os motivos pelos quais isto não pode ser feito;
b. a identificação individual dos potenciais beneficiários das medidas cautelares ou a determinação do grupo ao qual pertencem; e
c. a explícita concordância dos potenciais beneficiários quando o pedido for apresentado à Comissão por terceiros, exceto em situações nas quais a ausência do consentimento esteja justificada.
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No pós 2ª Guerra Mundial, em um contexto de universalização dos direitos humanos, foram criados diversos sistemas regionais de proteção como o Europeu e o Americano, no intuito de complementar a ação de monitoramento e promoção dos direitos humanos feita pelo sistema global da ONU.
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.
A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.
Já a Corte IDH é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. A Corte exerce competência contenciosa e consultiva. No âmbito da competência contenciosa, o processo termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem o direito que se junte sua opinião dissidente ou individual.
No que se refere às alternativas da questão:
-> a letra A está incorreta pois, apesar do art. 46.1 da Convenção Americana elencar como requisito de admissibilidade o prévio esgotamento dos recursos judiciais internos, a Convenção, no art. 46.2 permite algumas exceções. Ex: quando não existir, na legislação interna do Estado violador, o devido processo legal para a proteção dos direitos que tenham sido violados; se não houver permitido à vítima seu direito de acesso aos recursos da jurisdição interna ou se houver sido ela impedido de esgotá-los; e quando houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
-> a letra B está incorreta, pois, as pessoas, grupos ou entidades não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante daquela, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Esse reconhecimento também possibilita que o Estado possa impetrar casos junto à Corte.
-> a letra C está incorreta pois a Comissão, ao finalizar a análise do caso, não emitirá uma decisão, e sim um relatório sobre o mérito, que conterá recomendações para o Estado. Caso o Estado não cumpra as recomendações, a Comissão pode optar por publicar o caso ou submetê-lo à Corte IDH. Do processo na Corte participam a Comissão, o Estado violador e a(s) vítima(s).
-> a letra D está correta pois, de acordo com o art. 25 do Regulamento da CIDH, em situações de gravidade ou urgência, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, requerer que o Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo com base em uma petição ou caso pendente, assim como, a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.
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É possível anulação da questão. As comissões podem SOLICITAR medidas, mas não OBRIGAR, em casos de urgência.