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Prova FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase


ID
1049113
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João foi contratado por José para atuar em determinada ação indenizatória. Ao ter vista dos autos em cartório, percebeu que José já estava representado por outro advogado na causa. Mesmo assim, considerando que já havia celebrado contrato com José, mas sem contatar o advogado que se encontrava até então constituído, apresentou petição requerendo juntada da procuração pela qual José lhe outorgara poderes para atuar na causa, bem como a retirada dos autos em carga, para que pudesse examiná-los com profundidade em seu escritório.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (d) é a correta. Art. 11 do código de ética e disciplina da OAB.  O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
    constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de
    medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Resposta correta: D

    O caso em questão deve ser analisado da seguinte maneira: O procedimento correto para troca de patrono do processo, seria uma REVOGAÇÃO por parte do cliente (João) mediante comunicado por carta com A/R ( ou outros meios ) para o advogado que já está nos autos, este procedimento é imediato, através disto poderá ser juntado um novo mandato ao processo.

    Outra opção bastante comum é o substabelecimento sem reserva,  no qual o patrono da causa transfere todos os poderes para o novo Advogado.

    Obs: Ao juntar procuração em cima de procuração, poderá receber uma representação da OAB.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    §1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    §2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


    * Substabelecimento, transferência de poderes, no caso, de um Advogado a outro;
    * Com reserva, o Advogado original permanece exercendo seu papel, em conjunto com o novo, recente;
    * Sem reserva, O advogado original sai, deixa o feito, não reserva seu papel no ato. Só permanece o recém-chegado;
    * Substabelecente, aquele que já estava presente e substabelece, transfere os poderes ao recém-chegado;
    * Substabelecido, o novo, que está recebendo os poderes para atuar na causa.
  • No caso em análise, ideal seria que João recusasse a procuração de José, tendo em vista que o mesmo já tinha advogado constituído na causa. Ou então dado conhecimento ao advogado já constituído, da troca de patrono no processo. Dessa forma, O advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento do mesmo. A resposta correta, portanto, encontra-se na alternativa “d”. Conforme artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB temos que:

    “Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.


  • A e C: incorretas, pois o advogado João, ciente de que José tinha advogado constituído nos autos no momento em que deles teve vista em cartório, ainda assim optou por ingressar no feito, peticionando pela juntada de procuração outorgada pelo cliente. Assim, até por bom senso, o candidato-leitor deveria, pelo menos, desconfiar, que a postura do advogado fora antiética;

    B: incorreta, visto que o advogado cometera infração disciplinar não pelo só fato de ter realizado carga dos autos, mas, sim, por haver ingressado em processo com outro advogado já constituído, conforme será melhor explicado no comentário à próxima alternativa; 

    D: correta, pois, nos termos do art. 11 do Código de Ética e Disciplina (CED), o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. No caso trazido no enunciado, ficou claro que João, ciente do fato de José já ter advogado constituído nos autos, insistiu em prosseguir com o mandato, inclusive peticionando e requerendo a juntada de procuração. Destarte, nos termos do art. 36, II, do Estatuto da OAB (EAOAB), João cometeu infração disciplinar punível com censura, visto que violou preceito do Código de Ética e Disciplina, qual seja, o já citado art. 11 de referido diploma normativo.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Novo Código de Ética:

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Apenas uma observação: O comentário do professor feito no "gabarito comentado" encontra-se equivocado ao afirmar que a menção:

    "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."

    Faz referência ao Art. 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB, enquanto na verdade essa menção é do Art. 14 do mesmo texto legal.

    #vemoab

  • ATENÇÃO!

    O CED foi atualizado em 2015, dessa forma o gabarito do professor encontra-se desatualizado.

    A fundamentação correta encontra-se no art.14. Não mais no 11.

  • "Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    (...)

    II violação a preceito do Código de Ética e Disciplina"

    Nesse caso, violou preceito do Código de Ética e Disciplina disposto no art. 11 de referido diploma normativo.

  • LETRA D

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • ATENÇÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!

    O CED foi atualizado em 2015, e muitas pessoas estão usando o artigo desatualizado para fundamentar a questão, mesmo após a atualização.

    Dica: respondam as questões com a legislação do lado, assim não tem como incorrer em erro e fica melhor de revisar, vão marcando com um * os artigos mais cobrados, ética é LEI SECA pura. Tem muitas questões de ética aqui que mesmo após atualizações as pessoas ficam usando artigos desatualizados, CUIDADO!

    Novo Código de Ética:

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. (até o momento já caiu mais de 6x nas provas da OAB, então merece atenção)

  • GABARITO: D

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste [regra], salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis [exceção]

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIII - Primeira Fase

    O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial.

    Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste. 

    B) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este. 

    C) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa. 

    D) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.

    Gabarito: Letra “D”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados


ID
1049116
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Eugênio é advogado contratado pela empresa Ônibus e Ônibus Ltda. Na empresa ele é responsável pelas defesas em ações que pleiteiam o reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus prepostos. O contrato de honorários venceu em 2010 e não foi renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa não pagou os honorários devidos.
O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,
    contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    (Estatuto OAB)

  • Resposta correta: D

    Com fulcro no art. 25, I -  EAOAB - no qual diz que: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo: I - Do vencimento do contrato, se houver.

    Demais incisos:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
    III - Da ultimação do serviço extrajudicial.

    IV - Da desistência ou transação;
    V - Da renúncia ou revogação do mandato;

    Observe que a letra C, expôs a alternativa de última prestação de serviço, porém não fala qual tipo de serviço!

    Bons estudos!!!

  • O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios ocorre a partir da data do vencimento do contrato. A alternativa correta, portanto, é a letra “d”. Conforme o artigo 25, inciso I da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tem-se que:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I – do vencimento do contrato, se houver; (Destaque do professor) II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III – da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV – da desistência ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato.


  • OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM DE UMA PRESTAÇÃO OU PROCESSO.

     

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;  

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato

     

     

    GABARITO:  LETRA "D"

     

    SIGA: @prof.brunovascon e  VÁ ESTUDAR!

  • GABARITO: D

    VIDE NO INCISO I, DO ART. 25, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB.

  • Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários advocatícios, contado o prazo a partir do vencimento do contrato, se houver.

  • Gabarito: D

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    Atenção a esses outros incisos, são bastante cobrados.

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outros exames...

    Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase

    O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defendê-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.

    Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.

    A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em

    A) três anos, contados de 10/03/15.

    B) cinco anos, contados de 10/03/17. 

    C) três anos, contados de 10/03/18.

    D) cinco anos, contados de 10/03/15.

    Gabarito: Letra “B”

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012. 

    B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.

    C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

    D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO D

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;


ID
1049119
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”, é curioso em relação às normas jurídicas, cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação. Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização especial para realizar curso de Direito, no turno da noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo processo seletivo regular de provas. Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as disciplinas até alcançar o período em que o estágio é permitido. Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar.

Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
            I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

            II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

            § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

            § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

            § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio
    ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    [...]

     

    Bons estudos!

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB

      Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

     § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.


     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     VI - militares de qualquer natureza, na ativa;


  • Alternativa B, uma vez que o estágio é requisito necessário para o estudante vir a obter grau de bacharel em Direito. Ademais, é defeso ao militar inscrever-se na OAB.

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB

      Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

     § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     VI - militares de qualquer natureza, na ativa;


  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

      IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

      V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

      VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

      § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

      § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

  • INCOMPATIBILIDADE: proibição TOTAL (NA PALAVRA "PROIBIÇÃO TOTAL" existe e começa com as letras "P" e "T "-PT: de "PROIBIÇÃO TOTAL".

    IMPEDIMENTO: por exclusão (proibição parcial).

  • No caso em tela, Ângelo, por ser comandante das Forças Especiais de um Estado, exerce função incompatível com a advocacia. Nessa situação, portanto, o estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB. Assim, a resposta correta é a letra “b”. Conforme artigo 9º, §3º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário: I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

    § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB (Destaque do professor).
  • Força Especial Estadual? 

  • Jorge Lima, quando a questão se refere à "Força Especial Estadual", ela está tratando do policiamento que é exercido de forma especializada, como por exemplo: CHOQUE, GATE, CAVALARIA, CANIL, etc.

     

    Já se a questão trouxesse o termo "Força Ordinária Estadual," ela estaria fazendo referência ao Policiamento de Rádio Patrulhamento. 

     

    (Tais exemplos foram dados tendo como norte a questão, que faz referêcia à Polícia Militar).

  • Art. 9º, Estatuto da OAB:

    [...]

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    [...]

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    A questão relata que Ângelo, incompatível por exercer atividade militar na ativa (art. 28, VI, EOAB), cursa Direito em universidade pública e deseja inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, bem como, realizar o estágio perante a Justiça Militar.

    A meu ver, conforme art. 9º, § 3º do Estatuto, não seriam permitidos nem a inscrição do militar como estagiário nos quadros da OAB nem a realização de estágio perante a Justiça Militar, uma vez que o dispositivo prevê claramente que o aluno pode frequentar o estágio ministrado pela instituição de ensino superior em que estuda, e Ângelo estuda em universidade pública, logo, somente poderia estagiar na referida universidade.

  • Letra B - Estatuto da Advocacia artigo 28 inciso VI

    A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa.

  • B)

    incompativel , art 28,, inciso VI , E.OAB

  • B: correta, pois muito embora Angelo não possa obter a inscrição na OAB como estagiário, pelas razões já alinhadas, o art. 9o, § 3o, do EAOAB, autoriza que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia possa frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada, repita-se, a inscrição na OAB;

    A e C: incorretas, pois se Angelo exerce atividade incompatível, não poderá obter a inscrição na OAB no quadro de estagiários, não havendo qualquer exceção, tal como a proposta nas assertivas (estágio na Justiça Militar ou com autorização da Força Armada respectiva);

    D: incorreta, pois, com base nos fatos relatados no enunciado, como dito, Angelo não poderá sequer obter a inscrição na OAB, não se falando em restrição à atuação em determinados tipos de processo, tal como sugere a assertiva. 

  • Comentário do Professor:

    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. 

    RESUMINDO: é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade.

    Beleza, pessoal? :D

  • A meu ver essa questão é passível de anulação, pois, no tocante ao enunciado, a pergunta in fine se refere a possibilidade dele prestar estágio na justiça militar, vide:

    Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar.

    Conforme se seguiu nos comentários retros, exaustivamente, o artigo 9º, Estatuto da OAB, dispõe:

    [...]

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    A questão deixa de forma obscura que o pedido de estágio na justiça militar seria autorizado, contrariando o disposto do artigo acima. Mesmo que se mostre a letra "b" como a alternativa correta, ainda sim deveria ser anulada, dada a omissão na informação de que poderia frequentar na justiça militar, e que não precisaria ser necessariamente na própria instituição de ensino superior.

  • Atenção

    Militar na ativa...

    • Frequentar o estágio: pode!
    • Se inscrever como estagiário não OAB: Não pode
  • O artigo 9º, Estatuto da OAB, dispõe:

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

  • ALTERNATIVA B

    O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB

  • Letra B: O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB.

    Espero ter ajudado

  • A)O estágio é permitido, desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada.

    Está incorreta, pois, nesta hipótese somente será permitido o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior, devido ao aluno exercer atividade incompatível com a advocacia.

     B)O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB.

    Está correta, pois, devido ao aluno exercer atividade incompatível com a advocacia, somente será permitido o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior, sendo-lhe vedada a inscrição na OAB, nos termos do art. 9º, § 3º, do Estatuto da Advocacia.

     C)O estágio poderá ocorrer, mediante autorização especial da Força Armada respectiva.

    Está incorreta, pois, inexiste tal possibilidade, uma vez que, devido ao aluno exercer atividade incompatível com a advocacia, somente lhe será permitido o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior.

     D)O estágio possui uma categoria especial que limita a atuação em determinados processos.

    Está incorreta, pois, inexiste tal categoria especial, sendo somente permitido nesta hipótese, o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior.

    Essa questão trata do estágio profissional e da atividade incompatível com a advocacia.


ID
1049122
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Fernanda, advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB, atua, individualmente, sem sócios, em seu escritório situado no centro da cidade “Z”, onde recebe os seus clientes para atividades de assessoria e consultoria, atuando também no contencioso cível, administrativo e trabalhista.
Em visita de cortesia, recebe sua prima Giselda que, estudando Economia, tem acesso a várias pessoas de prestigio social, econômico e financeiro, em razão da sua atividade como assessora da diretoria de associação empresarial. Por força desses vínculos, sua prima começa a indicar clientes para a advogada, que amplia o seu escritório e passa a realizar parcerias com outros colegas, diante do aumento das causas a defender. Não existe qualquer acordo financeiro entre a advogada e a economista.
Com base na situação descrita, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;"

  • Não concordo com o coment da colega Carolina, pois, a questão não traz essa informação que foi efetuada a captação de causas e sim meras indicações da  prima  Giselda. Logo o embasamento no artigo citado pela colega está equivocado.

  • Não vejo como sendo infração, posto que a prima dela não ganha nada com isso e ela vai fazer o quê? Vai recusar os clientes? Se ela não pagou pra prima dela fazer propaganda, não tem problema algum.

  • Esta questão cabe recurso, conforme o Estatuto OAB no art. 34 inciso 4, combinado com o art. 36 inciso 1 que versa sobre a censura.

  • R:  B

    A regra para clientela é de que o cliente vem até o advogado e não o advogado que os chama. A questão em analise deixou clara que a advogada não foi atrás,  os clientes que vieram através de sua prima e, ainda, especificou que "Não existe qualquer acordo financeiro entre a advogada e a economista." o que não amolda no art. 34,IV do Estatuto da Advocacia e da OAB

  • O comentário abaixo encontra-se em:

    http://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=552&id_materia=0&id_questao=40465&id_comentario=0175


    Para responder a essa questão, é importante ter em mente o artigo 34 do Estatuto da Advocacia. Veja:

    Lei 8.906/94 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    (...)
    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
    (...)
    IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
    (...)

    De cara, percebe-se que a situação citada não se enquadra no inciso III do art. 34, já que não havia qualquer acordo financeiro entre Fernanda e Giselda.

    Muitos professores tem apontado o inciso IV como um justificador para a anulação da questão, já que ele poderia validar todas as outras alternativas, tornando incorreta a letra B. Sustentam que o enunciado narra um caso de intervenção de terceiros (economista Giselda) para angariação ou captação de causas para a advogada Fernanda.

    Entretanto, essa seria uma interpretação muito restritiva do Estatuto da Advocacia, que usa a palavra causas, e não pessoas. 

    Segundo Paulo Luiz Neto Lôbo, um dos juristas que mais contribuiu para a elaboração do Estatuto da Advocacia da OAB, o que se procura evitar é que o advogado (ou qualquer terceiro) ofereça seus serviços como se fosse uma mercadoria. É o caso, por exemplo, de se anunciar ou prometer restituições ou indenizações em causas específicas, onde o foco é a causa, e não a competência do advogado. Ex.: procure o advogado tal, pois ele consegue na justiça um resultado X para os casos em que acontece tal coisa.

    Da leitura do enunciado não se depreende nenhum direcionamento a causas específicas. Fernanda indica Giselda, sua prima advogada, aos seus próprios clientes de maneira ampla, por conhecer e confiar em sua capacidade como advogada. 

    Quem é advogado sabe que um dos segredos para crescer na profissão é conseguir ampliar cada vez mais seus relacionamentos sociais. É o chamado networking.

    Interpretar o inciso IV de forma tão restritiva quanto querem os professores que acreditam na anulação da questão levaria ao absurdo de considerar que se alguém que conhece e confia em um advogado resolvesse indicá-lo para aos amigos, conhecidos ou mesmo clientes de sua empresa, como é o caso do enunciado, o advogado indicado estaria cometendo uma infração disciplinar. Assim, não acredito que essa seja a melhor interpretação e, portanto, acredito que o gabarito dessa questão não sofrerá alteração.

  • Concordo com o comentário da Kelly!!!!

  • O Comentário de TAYLOR CARDAN é útil. 

  • Tendo em vista o caso em exame e com base nos termos do Estatuto da Advocacia, é possível dizer que constitui atividade corriqueira, não infracional, o relacionamento social com parentes ou não. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Importante destacar algumas informações contidas na própria questão que constituem detalhes que fazem diferenças. A questão ressalta que a visita foi uma cortesia da prima, não existindo qualquer acordo financeiro entre a advogada (Fernanda) e a economista (Giselda). Essas informações são cruciais para descaracterizar a hipótese de intervenção de terceiro (economista Giselda) para angariação ou captação de causas para a advogada Fernanda, infração prevista no artigo 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB, que assim estabelece:

    “Art. 34. Constitui infração disciplinar: IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.

    Acredito, contudo, que a banca agiu acertadamente, apontando informações suficientes para descaracterizar a hipótese de configuração qualquer infração disciplinar, como esta contida no inciso IV do artigo 34.      
  • Não existe qualquer acordo financeiro entre a advogada e a economista. Essa afirmação já descaracteriza o art. 34, IV do EAOAB.

    R. b) Constitui atividade corriqueira, não infracional, o relacionamento social com parentes ou não.

  • Não concordo com o gabarito dado pela Banca. Tendo em vista que o Art. 34, IV do EAOAB é claro e conciso. Segundo o professor "Paulo Lôbo" "NENHUMA FORMA de captação de clientela é admissível; o advogado deve ser procurado pelo cliente, nunca procurá-lo." (Lôbo, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB - 9ª edição. Pág. 226).

    Ao meu ver, a opção mais correta seria a letra "C", mesmo sendo uma atividade "corriqueira e não tendo nenhum contrato entre as primas."

  • nao  deixa de ser uma concorrencia disleal

  • RESPOSTA : B

    Não existe qualquer acordo financeiro entre a advogada e a economista. Essa afirmação já descaracteriza o art. 34, IV do EAOAB.

    R. b) Constitui atividade corriqueira, não infracional, o relacionamento social com parentes ou não.

  • Prestando atenção: Lei 8906/94 Art 34 Constitui infração disciplinar: IV - Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; Angariar: significa trazer. A questão não narra nenhum ato cometido pela advogada no sentido de usar sua prima economista para captar clientes. E sim a economista por livre espontâneo vontade indica a advogada em questão aos seus clientes. Logo na situação narrada não se configura a caracterização de infração disciplinar. Pois a advogada não deve se responsabilizar por ato deliberado por terceiro. Tendo em vista que não houve nenhum acordo financeiro e nem mesmo pedido como forma de caridade para a economista ter essa atitude.
  • Não percam tempo, vão direto ao comentário da Kelly Daiana Muller.

  • Lei 8906 "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;"

    ...FALA DE RECEBE,pedir ,prometer valores?

    Captar cliente e leva-los, via outrem ,pagando ou nao . Rol taxativo letra da lei , regra clara.

    Era do bestianismo.

    Moeda de troca

    Em visita de cortesia, recebe sua prima Giselda que, estudando Economia, tem acesso a várias pessoas de prestigio social, econômico e financeiro, em razão da sua atividade como assessora da diretoria de associação empresarial. 

  • GABARITO B

    é mal visto, mas não é nada fora da legalidade

  • Mero networking.

  • Não percam tempo e vejam o comentário da Kelly Daiana Muller

  • Essa código de Ética é uma verdadeira @#8> Como se o ADV, ficasse parado no escritório os clientes fossem passando na rua, olha um escritório vou ali processar alguém....kkkk

  • Diferente seria se elas combinassem que haveria porcentagem de honorários em troca das indicações. Como não houve, segue o baile, tudo certo.

    Avante!


ID
1049125
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade.
A partir da hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB


    Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.


            § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade,
    podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Também encontra-se no art. 38 do Regulamento Geral


  • LETRA "C" - o ato constituitivo da sociedade deve prever tal possibilidade.

  • LETRA "C"

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

      § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Correta a ASSERTIVA "C", porquanto dispõe o art. 16§1º da lei 8.906/94: "   § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo".

  • Existe a possibilidade de manutenção do nome do sócio-fundador na razão social da sociedade, desde que haja previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados. A alternativa correta, portanto, é a letra “c”. Essa é a hipótese prevista pela norma contida no artigo 16, §1º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo. (Destaque do professor).


  •  

    letra C. Arts: 38RG e 16 §1 EAOAB

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 16, EAOAB. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Não cai mais esse tipo de pergunta na prova, mamão com açúcar...

  • Letra C - artigo 38 do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia da OAB

    O nome completo ou abreviado, ou no nome social de , no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • questao boa de cair no XXXII exame

  • Gabarito: C

    Art. 16 § 1º do EOAB A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase

    Ricardo Silva, Carlos Santos e Raul Azevedo são advogados e constituem a sociedade Silva, Santos e Azevedo Sociedade de Advogados, para exercício conjunto da profissão. A sociedade consolida-se como referência de atuação em determinado ramo do Direito. Anos depois, Carlos Santos falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade. 

    Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) É permitida, desde que expressamente autorizada por seus herdeiros. 

    B) É vedada, pois da razão social não pode constar o nome de advogado falecido. 

    C) É permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor. 

    D) É permitida, independentemente da previsão no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, ou de autorização dos herdeiros, desde que autorizada pelo Conselho da respectiva Seccional.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Gabarito C

    Art. 16, EAOAB. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

     § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    C/C

    artigo 38 do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia da OAB

    O nome completo ou abreviado, ou no nome social de , no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • Gabarito C

    Art. 16 § 1º do EOAB A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo

    C/C

    artigo 38 do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia da OAB

    O nome completo ou abreviado, ou no nome social de , no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista


ID
1049128
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Saulo é advogado de Paula em determinada ação de natureza cível. Após os trâmites necessários, a postulação vem a ser julgada improcedente. Em decorrência de julgamento de recurso, a decisão foi mantida. Saulo comunicou o resultado à sua cliente que, tendo tomado ciência, manteve-se silente. Houve o trânsito em julgado da decisão.
Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da OAB - Artigo 10

  • Art. 10 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.



  • QUESTÃO CORRETA LETRA: D

    ART. 10 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
  • Código de Ética da OAB

    Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

  • Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia é possível dizer que o final da causa presume o cumprimento do mandato conferido ao advogado. Trata-se de regra contida no artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual preceitua:

    Art. 10. “Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a

    cessação do mandato”.

    A alternativa correta, assim, será a letra "d".
  • Art. 13 Novo Codigo de ética da OAB/2015

  • Presume-se a cessação do mandato.

  • Alternativa correta é a letra D.

    Atenção: Uma vez concluída a causa "ou" arquivado o processo, presume-se extinto o mandato conferido ao advogado.

    Base legal: art. 13, CEDOAB.

  • Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • C.E.D - ARTIGO 13 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

    Letra D.

  • A: incorreta. No caso relatado no enunciado, Saulo advogou para Paula em ação cível, com desfecho desfavorável à parte assistida, sem, contudo, interposição de recurso, tendo havido o trânsito em julgado. Ora, após o trânsito, não há mais razões para que o advogado continue a ter que observar o mandato anteriormente pactuado com sua cliente, especialmente em razão da improcedência; B: incorreta, pois o art. 13 do CED preconiza haver presunção da cessação do mandato com a conclusão da causa ou arquivamento do processo; C: incorreta, pois o rompimento do mandato não se dá pelo resultado infrutífero da causa, mas, sim, pela renúncia advinda do advogado (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB), pela revogação oriunda do cliente (art. 17 do CED) ou pelo substabelecimento sem reserva de poderes (art. 26, § 1º, do CED), bem como pela conclusão da causa ou arquivamento do processo, havendo, neste caso, presunção de cumprimento e cessação do mandato (art. 13 do CED); D: correta. Nos termos do já citado art. 13 do Código de Ética e Disciplina (CED), concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se extinto e cumprido o mandato.

  • Em relação a LETRA "A", eu entendo que após o trânsito em julgado o mandato permanece, se ainda houver possibilidade de atos a serem praticados, como por exemplo, nos processos trabalhistas, onde pode haver uma sucumbência a ser resolvida em um processo de execução nos mesmos autos. Pra mim, o trânsito em julgado não é sinônimo de conclusão da causa.

  • LETRA D

    Código de Ética da OAB

    Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

  • Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • Só atentar que a questão pede o entendimento de acordo com o EOAB, mas o cpc também dispõe acerca da matéria:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Letra D

    Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • Tá e os honorários, quem pagará?

    Ação de execução de honorários, isso?


ID
1049131
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre as competências dos Conselhos Seccionais da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 do REGULAMENTO GERAL

    a) Ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual e ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal. (g.n)

    Incorreta- RG, art.105,V, a) ação direta de inconstitucionalidade de Leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei orgânica do Distrito Federal;

    b) Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    Correta - RG, art.105, V, c.

    c) Ajuizar, independentemente de deliberação, ações de indenização contra todos aqueles que ofenderem seus inscritos, em razão do exercício da profissão.

    d) Ajuizar, após deliberação, mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal. (g.n)

    Incorreta - RG, art. 105, V, d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Regulamento Geral

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de 

    autorização pessoal dos interessados


  • Letra B é a resposta!


    CAPÍTULO IV 

    DO CONSELHO SECCIONAL 

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    I – cumprir o disposto nos incisos I, II e III do art. 54 do Estatuto; 

    II – adotar medidas para assegurar o regular funcionamento das Subseções; 

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, 

    onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento 

    Interno do Conselho Seccional; 

    IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e 

    dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da 

    diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, 

    aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas 

    Resoluções; 

    V – ajuizar, após deliberação: 

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em 

    face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; 

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais 

    homogêneos; (NR)89

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de 

    autorização pessoal dos interessados; 

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito 

    Federal. 

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do 

    Conselho Seccional.


  • qual é a justificativa para o erro da alternativa c?

  • Khimberly acredito que o erro da letra C esteja no "independentemente de deliberação". 

  • Khimberly Souza, a letra C está errada porque esta possibilidade não é vislumbrada no Regulamento Geral.

    Art. 105 - Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:
    [...]
    V- ajuizar, após deliberação:
    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;
    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral coletivos e individuais homogêneos;
    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Sobre as competências dos Conselhos Seccionais da OAB é possível dizer que cabe a eles: Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme artigo 105 contido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta as questões pertinentes aos conselhos seccionais, temos:

    Art. 105. “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados”.


  • A justificativa é que a c está toda errada. Ação de indenização é de caráter personalíssimo. O que compete é o desagravo. A ação de responsabilidade civil só cabe a parte legitima.

  • Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe  (OAB)  em favor dos associados (Advogados)  independe da autorização destes.

  • RESPOSTA B

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • Artigo 105 do Regulamento do Estatuto da advocacia da OAB.

    Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V- ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • LETRA B

    Regulamento Geral -OAB

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • ALTERNATIVA B

    Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • A)Ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual e ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

     B)Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    Está correta, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral da OAB.

     C)Ajuizar, independentemente de deliberação, ações de indenização contra todos aqueles que ofenderem seus inscritos, em razão do exercício da profissão.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

     D)Ajuizar, após deliberação, mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das competências dos Conselhos Seccionais da OAB.


ID
1049134
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • POR DENTRO DO DESAGRAVO
    Desagravar é, numa linguagem bastante simplista, reparar uma ofensa ou injúria, é desafrontar, tornar-se solidário, é atenuar ou suavizar um determinado assaque. No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é instrumento duplo, de defesa e de exortação ao respeito às prerrogativas profissionais da advocacia. Essas, numa explicação sintética, são garantias ao exercício livre e autônomo da profissão, ditadas por lei, que asseguram ao advogado, dentre outros, o direito de adentrar livremente às salas de audiências judiciais, e nelas permanecer, respeitadas as hipóteses de segredo de justiça, o de ser recebido pelo juiz e com ele despachar o pedido formulado em defesa da parte, o de ter vista de autos de processo e de inquérito, mesmo aqueles protegidos pelo sigilo, desde que com procuração, o direito de falar a qualquer tempo durante as audiências pela ordem, dentre vários outros predicamentos que permitem ao advogado o cumprimento fiel e digno do mandato que lhe é outorgado.

    Quando essas garantias são violadas ou preteridas, tem lugar o surgimento do desagravo, instrumento legal através do qual a OAB, obedecido o devido processo legal, a um só tempo se solidariza com o advogado agravado e atenua o sofrimento da ofensa, como também, e pedagogicamente, exterioriza sua postura de sentinela em qualquer caso que venha a ocorrer de ataque ou menoscabo aos direitos da advocacia.
    O tema ganhou ampla publicidade ultimamente, quer pela superlativa importância das autoridades envolvidas em violação das

    Finalmente, quando zela pelo respeito das prerrogativas, a OAB atua pela defesa de seus advogados inscritos, e, nos limites da lei, somente ela pode apurar o ato de violação aos direitos da advocacia, concedendo ou não o gesto solene de solidariedade e reparador da ofensa.

  • Regulamento Geral da OAB.

    Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

  • O desagravo é público e independe da concordância do ofendido, pois presume-se que a ofensa atingiu toda a Classe de Advogados.

  • Regulamento Geral - Importante ler tudo isso a seguir

    SEÇÃOII 

    DO DESAGRAVO PÚBLICO 

    Art.18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato. 

    §2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ouse configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. 

    §3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho. 

    §4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada. 

    §5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.

    § 6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional. 

    §7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. 

    Art.19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional,quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e graveviolação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional. 

    Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art.18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.



  • Alternativa C  - CORRETA

    Art.18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. 
  • Alternativa C a correta.

    Deve-se observar que quase a totalidade das questões da 1ª fase é pura letra de lei. No caso em epígrafe basta a leitura do artigo 18, parágrafo sétimo. 

    Art.18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

    -Combinado com:

    §7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

  • Alguem pode indicar os erros da assertiva A ? 

  • No desagravo público, o que se defende em primeiro lugar é o exercício e as prerrogativas da advocacia, em segundo lugar o advogado, por isso não precisa do seu consentimento.  O interesse geral da classe, prevalece sob o interesse do advogado ofendido.

  • Sobre o desagravo público e tendo em vista Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível dizer que o advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. A alternativa correta, portanto, é a letra “c”. Nesse sentido, conforme art. 18, do Regulamento Geral, em especial seu §7º, temos:

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. (Destaque do professor).


  • Thiago, acredito que o erro determinante é colocar o requerimento do advogado como requisito para o desagravo, uma vez que pode ser feito de ofício pela OAB

  • Art. 18, § 7º do Regulamento geral do Estatuto da OAB.

    DESAGRAVO PÚBLICO não depende de concordância do ofendido , que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

    Alternatica correta letra C.

    Bons estudos.

  • Thiago Maluf, a letra A está incorrenta, porque o Juíz já estava na Vara já tinha começado as Audiências. O intervalo de 30 minutos só é válido, quando não existe Juíz ainda no Tribunal... O adv, pode se retirar e fazer requerimento explicando o caso ocorrido e juntar aos autos.

    Lembrando que este prazo no Direito do Trabalho é de 15 minutos.

     

  • A supremacia do interesse geral da classe,deverá prevalecer sob o interesse do advogado ofendido.

     

    Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

  • Comentário da alternativa A: 

    O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.

    Tal erro encontra-se na palavra Presidente, posto que, o requerimento é feito perante o Conselho Seccional e não ao Presidente da Seccional. 

     

  • SEÇÃO II

    ..

    DO DESAGRAVO PÚBLICO

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)9

    ;

    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    ;

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. (NR)1

  • GAB: C 

    Respeito, Disciplina, Respeito, Disciplina. 

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)9

    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. (NR)10 


    A) ERRADA: É feito o pedido ao Conselho Seccional, não ao Presidente (que se encarregará, recebido o pedido. de solicitar informações da pessoa/autoridade ofensora e ler nota a ser publicada em imprensa)

    B) ERRADA: Independe de concordância do ofendido, por se tratar de instrumento de defesa de direitos e prerrogativas de TODOS os advogados. Não tutela interesses individuais, e sim da classe profissional.

    C) CORRETA: Fica a critério do Conselho Seccional promover a ação, e do relator o arquivamento do pedido.

    D) ERRADA: Será promovido o arquivamento quando:

    - se tratar de ofensa pessoal

    - não guardar relação com a atividade profissional

    - a crítica for de caráter doutrinário, político ou religioso

  • RESPOSTA : C

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)9

    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. (NR)10 

  • ·        QUEM? Inscrito na OAB têm direito ao desagravo;

    ·        QUANDO? For ofendido no exercício profissional

    ·        QUEM PROMOVE? Conselho competente;

    ·        COMO? De ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;

    ·       RELATOR? Irá propor que o Presidente solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, prazo de 15 dias; Relator poderá arquivar se a ofensa for pessoal;

    ·    DISPENSÁVEL O DESAGRAVO? O advogado NÃO pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo;

    ·        Não depende de concordância do ofendido;

  • Artigo 18 do Regulamento Geral do estatuto da advocacia e da OAB.

    O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente de oficio, a seu pedido ou de qualquer pessoa.§ 7º Na sessão de desagravo o Presidente lá a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

  • Pessoal alguém poderia me ajudar? Na situação do relator promover o arquivamento, cabe algum recurso??

    Art. 18 do regulamento OAB § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

  • e esse prazo ??

  • Esse PRAZO da letra A está errado também?

  • No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o Conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. Destaca-se que o desagravo é um ato feito em favor da classe advocatícia, portanto, não se faz necessária a aceitação desta sessão por parte do advogado desagravado, até porque este não pode dispor deste direito. Assim, para que haja uma sessão de desagravo, basta que a OAB tenha conhecimento desta violação do direito, sem precisar de concordância do causídico.


ID
1049137
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária.
Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Advocacia e da OAB

     

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     

      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 


  • concordo que a alternativa B esteja correta, mas a "D" tbm não está?

  • O item D está incorreto, pois a inscrição será CANCELADA. Senão vejamos:

     Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    (...)

     IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

     II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)


    Apenas lembrando que o mandato de conselheiro é vitalício.

    Espero ter ajudado.

  • Arthur Monteiro,

    Um bacharel em direito, que exerceu a advocacia por varios anos na area imobiliaria, exerceu qual profissao?

  • ARTHUR MINOTTO...Cuidado!! Fique atento aos detalhes.

  • Adeildo, não. O caso é de cancelamento e não de suspensão.

  • Ainda que seja incompatível, pelo que bem reza o ordenamento, não podemos esquecer que o Conselheiro era Bacharel, logo, não pode advogar, salvo se houver inscrição no Conselho Seccional.


  • Questão mal elaborada: Bacharel em Direito que exerceu advocacia?

    Melhor seria ter que evitar a presunção se tivesse assim o feito: O Conselheiro, Bacharel em Direito inscrito na OAB, exerceu a advocacia por vários anos na área imobiliária.

  • Alternativa B.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;(Vide ADIN 1127-8)

  • A questão não foi mal elaborada. Ele é bacharel em Direito, uma vez que por força da incompatibilidade teve sua inscrição cancelada. O profissional que tem sua inscrição cancelada volta a ser bacharel em direito. Os dispositivos legais já foram mencionados pelos colegas.

  • Colegas, 

    a alternativa "d" estaria errada devido a inscrição ser "cancelada" e não "suspensa"? Mesmo com a continuidade dos pagamentos da a anuidade da OAB?

    e, a alternativa "b", não necessariamente estaria correta, pois, no caso poderia o valor total dos alugueis atrasados não excederam a 20 salários mínimos, podendo assim, Joel exercer o "jus postulandi" nos juizados especiais cíveis, ou seja, atuar sem advogado.



  •  Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:


      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)


  • A assertiva correta é a letra B, posto que o art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB assevera:

    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...) 

     II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta"

    A assertiva D não esta correta pois em nenhum momento a questão asseverou que Joel era advogado, ele era apenas bacharel em Direito.


  • A D está errada porque é cancelamento e não suspensão.

  • A letra D está incorreta porque SUSPENSÃO é sanção, conforme artigo 35, II do Estatuto. Em caso de incompatibilidade, só cabe licença (incompatibilidade temporária) ou cancelamento (incompatibilidade definitiva).

  • No caso em exame, Joel, enquanto Conselheiro do Tribunal de Contas do Município e tendo em vista o Estatuto da Advocacia, deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade. A incompatibilidade do conselheiro está prevista no artigo 28, inciso II Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:  II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta. (Destaque do professor).   


  • Questão mal elaborada, apenas citou ser Bacharel em direito e ñ inscrito na OAB... justa de ser anulada!

  • Restou comprovado no enunciado que o Conselheiro anteriormente advogava na seara do Direito Imobiliario, sendo assim demostrou que o mesmo era advogado, motivo pelo qual a RESPOSTA ESTA CORRETA.

  • Sem maiores complicações, é pra responder com base no Estatuto. Muita gente erra pq quer problematizar a questão. Procurem A MAIS CORRETA DENTRE AS OPCOES E CONFORME E EXCLUSIVAMENTE LEVANDO EM CONTA A LEGISLAÇÃO CITADA. O cara advogava então era advogado. Exerce atividade incompatível em definitivo, então teve sua licença CANCELADA. Por, fim a alternativa mais correta é a letra B. 

  • Questão totalmente mal formulada, "O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária". Como assim é Bacharel e advogou por vários anos...PASSÍVEL DE ANULAÇÃO TOTALMENTE!!!

  • artigo 28 do Estatuto da advocacia da OAB

    inciso II.

  • IN = alto escalão, não pode .

    #já tem muito poder

  • Além de saber da incompatibilidade como membro de Tribunal de Contas, o raciocínio lógico é interpretar que a questão diz que o conselheiro é, agora, bacharel em Direito, portanto não integrante da OAB.

  • Acertei a questão, entretando optei por assinalar a menos errada. Pois a quetão fala que o Joel é ''Bacharel em Direito'' e não Advogado.

    • Gabarito é Letra B ,
    • A questão da incompatibilidade por ser totalmente Nulo o ato praticado (art.4 do EAOAB Parágrafo Único)
    • Pessoas ; Não inscrita na OAB

  • A)Poderia atuar como advogado em causa própria.

    Está incorreta, pois, além da função exercida por Joel ser incompatível com a Advocacia, vale ressaltar que, da leitura do enunciado, constata-se que ele sequer é advogado, portanto, não poderia exercer atividade privativa de advogado.

     B)Deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade.

    Muito embora esta alternativa indique a incompatibilidade da função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município com a advocacia, como motivo para que Joel não advogue em causa própria, da leitura do enunciado constata-se que ele é Bacharel em Direito, sendo que, este fato, por si só já o impediria de exercer atividade privativa de advogado, devendo desta forma, contratar um profissional para atuar em sua causa.

     C)Poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado.

    Está incorreta, pois, além da função exercida por Joel ser incompatível com a Advocacia, vale ressaltar que, da leitura do enunciado, constata-se que ele sequer é advogado, portanto, não poderia exercer atividade privativa de advogado.

     D)Está com a sua inscrição como advogado suspensa.

    Está incorreta, pois, a suspensão trata-se de sanção disciplinar e não há nenhuma indicação desta no enunciado.


ID
1049140
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Resposta Correta, letra C.

    ART. 29, § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

  • Por não conter conteúdo confidencial e sigiloso acerca dos clientes e/ou dos profissionais do referido escritório, o boletim, pela sua materialidade, pode ser publicado, somente sendo exigível o remetimento a quem requerer. 

    (É só lembrar, por exemplo, do envio de cartão de crédito, que não pode ser enviada para quem não requereu).

  • Caro Danilo Souza, no caso do cartão de crédito, segundo o CDC, o envio de mesmo, sem autorização ou consentimento do destinatário, o mesmo é caracterizado como amostra gratis.

  • E quando esse boletim de notícias é vinculado no site do escritório de advocacia? o que acontece?

  • Ruhan, segundo o CDC é uma mera oferta, porém no mundo jurídico:

    O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100523852/envio-de-cartao-de-credito-sem-solicitacao-mesmo-bloqueado-e-pratica-abusiva-e-causa-dano-moral

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Resposta Correta, letra C. 

    ART. 29, § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

    Não há de se falar em CDC, neste caso em foco uma vez que a responta correta traz ( pode ser remetido a quem o requerer,) logo Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim, desde já não podemos comparar com envio de cartão de credito sem ser solicitado.

    Bons Estudos!


  • Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias organizado por Isabela pode ser remetido a quem o requerer. A resposta correta, portanto, encontra-se na alternativa “c”. Conforme o artigo 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que regulamenta questões pertinentes à publicidade, em especial no seu §3º, temos:

    Art. 29. “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

    § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente. (Destaque do professor).


  • Conforme o NOVO Código de Ética da OAB (Resolução nº 02/2015):

    "Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ANTES: ART. 29, § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

     

    DEPOIS: Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

  • Os professores do QC deveriam atualizar as respostas das questões, de acordo com a nova legislação.

  • Queria uma questão dessa na minha prova

  • Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim.

    Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias

     A)Deve circular restritivamente entre os profissionais do escritório.

    Está incorreta, pois, o respectivo boletim pode ser distribuído aos clientes, colegas e colaboradores do escritório.

     B)Pode ser enviado a qualquer pessoa como forma de propaganda.

    Está incorreta, pois, o boletim não deve ser distribuído indiscriminadamente, como forma de propaganda.

     C)Pode ser remetido a quem o requerer.

    Está correta, pois, pode ser distribuído a quem os solicite, bem como, aos clientes, colegas e colaboradores do escritório.

     D)É considerado como publicidade abusiva e vedado ao advogado.

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se publicidade abusiva em relação à distribuição do boletim de notícias.


ID
1049143
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considere a seguinte afirmação de Herbert L. A. Hart:

“Seja qual for o processo escolhido, precedente ou legislação, para a comunicação de padrões de comportamentos, estes, não obstante a facilidade com que atuam sobre a grande massa de casos correntes, revelar-se-ão como indeterminados em certo ponto em que a sua aplicação esteja em questão.”
(HART, Herbert. O Conceito de Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1986, p. 141)

Hart admite um grau de indeterminação nos padrões de comportamento previstos na legislação e nos precedentes judiciais. A respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão de pura doutrina:

    Em alguns casos, o conteúdo das normas se esforça para ser bem amplo com a finalidade de abarcar o maior número de ações humanas possíveis, porém, existem casos, em que a linguagem demonstra uma falha que faz com que o aplicador tenha dificuldade em aplicar as normas.

    Um exemplo bem interessante que Hart utiliza para explicar a questão da textura aberta é a placa de proibida a entrada de veículos no parque.

    A primeira questão que nos vem à cabeça é: porque será que é proibida a entrada de veículos no parque? Que fato aconteceu para que não fosse mais permitida a entrada de veículos no parque?

    A segunda questão é: o que a Administração do parque entende por veículo? Um patins é um veículo? Uma bicicleta é um veículo? Um carrinho de brinquedo é um veículo?

    Neste caso a textura aberta se dá pela indeterminação da regra: o que a Administração do parque entende por veículo? Mesmo sendo uma regra simples (É proibida a entrada de veículos no parque), o poder discricionário que foi deixado pela linguagem pode ser muito amplo, de qualquer forma que, a aplicação da regra pode, na verdade, constituir uma escolha, ainda que possa não ser arbitrária ou irracional. 

    Ou seja, a Administração do parque pode, de acordo com a sua escolha entender que é veículo apenas aqueles que dotados de motor, com placa e que são utilizados como meio de transporte.

    Para Dworkin, constata-se a existência da textura aberta do direito quando em um texto da Lei são observados: ambiguidade, obscuridade e termos abstratos.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Textura_aberta_do_direito

  • Lembrar as aulas do Noel (Teoria do Direito). Caso da placa "proibida a permanência de animais".

  • A resposta correta é a letra “b”. Hart refere-se à textura aberta do direito. Segundo Hart, a textura aberta é terminologia utilizada para demonstrar a possibilidade de imprecisão no conteúdo das Leis. Na verdade, não apenas nas leis, mas em qualquer tipo de linguagem. Trata-se de um problema inerente à linguagem, conforme Hart:

    “Em todos os campos da experiência, e não só no das regras, há um limite à natureza da linguagem, quanto à orientação que a linguagem geral pode oferecer. Haverá na verdade casos simples que estão sempre a ocorrer em contextos semelhantes, aos quais as expressões gerais são claramente aplicáveis (...), mas haverá também casos em que não é claro se se aplicam ou não (...) (HART, p. 124)

    O exemplo dado por Hart para retratar a questão diz respeito à regra que proíbe o ingresso de “veículos” em determinado local, como um parque (HART, p. 124), sem que se possa saber, de fato, a qual tipo de automóvel a regra se refere. Nesse sentido, mesmo que se possa afirmar categoricamente que não se deve ingressar com um carro no parque, não é tão simples o caso de se a regra está proibindo o uso de bicicletas ou de patins no parque (SGARBI, p. 132). Ou seja, no primeiro caso, pouca discussão há, mas, no segundo, está presente alguma dificuldade e necessidade de atuar discricionariamente.

    Nesse sentido, “a textura aberta do direito significa que há, na verdade, áreas de conduta em que muitas coisas devem ser deixadas para serem desenvolvidas pelos tribunais ou funcionários, os quais determinam o equilíbrio, à luz das circunstâncias, entre interesses conflitantes que variam em peso, de caso para caso” (p.131-132).

    FONTES:

    HART, H.L.A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. 348 p.

    SGARBI, Adrian. Clássicos de Teoria do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 238 p.

  • Incompletude do Ordenamento Jurídico: é a impossiblidade de legislador prever todas as hipóteses possíveis, de modo que; a partir de que essas surjam, busque-se o preenchimento de lacunas; seja por princípios gerais do direito, seja por analogia, seja por equidade.

    Textura Aberta do Direito: existe previsão legal, o que acontece  é a possibilidade de ampliação ou de constrição no sentido das palavras expressas no texto legal.


ID
1049146
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O utilitarismo é uma filosofia moderna que conquistou muitos adeptos nos séculos XIX e XX, inclusive no pensamento jurídico. As principais características do utilitarismo são:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é um absurdo:

    PROF. MARTIM AFONSO, Fonte: http://www.cursojuridico.com/principal/home/?sistema=conteudos|conteudo&id_conteudo=5182

    o utilitarismo é uma teoria ética que foi elaborada nos séculos XVIII e XIX por dois pensadores ingleses Jeremy Bentham e Stuart Mill. A base do utilitarismo é o princípio da utilidade que possui como principal caracteristica a utilidade no sentido de tendência para produzir felicidade.

    Consequentemente, a primeira caracteristica é o principio da satisfação, que sequer é citado nas assertivas, o que já é suficiente para anular a questão, haja vista que pede as principais características, inexistindo a sua principal caracteristica nas assertiva. Da mesma forma inexiste a característica também basilar da escola, que é a busca da felicidade do maior numero de pessoas na sociedade, entendendo a felicidade como prazer e ausência de dor. Ou seja, as principais características do UTILITARISMO não aparecem em NENHUMA das alternativas, razão pela qual a questão deve ser anulada.

    Mas não é só.

    Ao se analisar o teor da letra "a" avaliada como correta, a única característica palatável (e não uma das principais) que se pode dizer como correta reside no consequencialismo, pois a corrente do pensamento em questão avalia as ações considerando acima de tudo as consequências de que se revestem e o fim que com elas se alcança. Segundo o utilitarismo optar pelas ações cujas consequências parecem ser as melhores é a opção certa a tomar.

    Em hipótese alguma se pode afirmar que o Utilitarismo é "antifundacionalista". Antifundacionalismo significa permanente rejeição de quaisquer entidades metafísicas, conceitos abstratos, categorias apriorísticas, princípios perpétuos, instâncias últimas, entes transcendentais, dogmas, negando que o pensamento seja passível de fundações estáticas, perpétuas, imutáveis. É a recusa à idéia de certeza e aos tradicionais conceitos filosóficos de verdade e realidade. Apresenta-se ainda sob a forma de uma crítica incessante: não se trata de uma crítica direcionada a um objeto determinado, mas de um desejo permanente de crítica, de crítica como método de pensamento. Ao contrario o utilitarismo é tido como fundacionalista.


  • Caraterísticas do utilitarismo:

     - ética consequencialista ( focaliza a consequência das ações); - ética centrada na felicidade (eudemonia); - ética centrada em prazeres mais elevados; - ética naturalista porque explica o valor moral das ações apelando apenas para características naturais dos seres humanos: prazer e o desprazer.

    O que caracteriza o utilitarismo é o princípio da utilidade como critério moral para ações. Essa concepção do bom como útil tem seus principais expoentes em Jeremy Bentham (1748-1832) e John Stuart Mill (1806-1873).

    Assim essa corrente sustenta que o que é bom é aquilo que é útil ou vantajoso para o maior número de pessoas (Vásquez, p. 146). Diz-nos Bentham ( Cap. I - o princípio da utilidade, In: Col. Os Pensadores): "A natureza colocou o gênero humano sob o domínio de dois senhores soberanos: a dor e o prazer. (...) O princípio da utilidade reconhece esta sujeição e a coloca como fundamento desse sistema, cujo objetivo consiste em construir o edifício da felicidade através da razão e da lei". 

    Esta passagem de Bentham apresenta as características do utilitarismo moderno. A questão demonstra que há um desconhecimento ou conhecimento superficial do utilitarismo a ponto de colocarem como gabarito uma opção com informação errada ("antifundacionalismo"). Não focaliza a tese central do utilitarismo e demonstra o desconhecimento e/ou pouca leitura dos autores envolvidos. Resumo da ópera: a única característica que posso atribuir ao utilitarismo é o consequencialismo.

    Referências: BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. In: Col. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1974.LECLERCQ, Jacques. As grandes linhas da Filosofia Moral. São Paulo: Herder/Edusp, 1967.VÁZQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1993.

    REALE, G.; ANTISERI, D. História da Filosofia.Do romantismo até nossos dias. 2.ed. São Paulo: Paulus, 1991.

    Prof. Clara Maria C. Brum de OliveiraBacharel, Licenciada, Especialista e Mestre em Filosofia/UERJAdvogada e Professora de Filosofia do Direito/UNESA

    http://clarabrum.blogspot.com.br/2013/12/analise-da-questao-sobre-escola.html

  • Consequencialismo – significaque  as consequências de uma ação são a única base permanente para julgar a moralidade desta ação. 

    O utilitarismo não se interessa desta forma pelos agentes morais, mas pelas ações – as qualidades morais do agente não interferem no “cálculo” da moralidade de uma ação, sendo então indiferente se o agente é generoso,interessado ou sádico, pois são as consequências do ato que são morais. Há uma dissociação entre a causa (o agente) e as consequências do ato. Assim, para o utilitarismo, dentro de circunstâncias diferentes um mesmo ato pode ser moral ou imoral, dependendo se suas conseqüências são boas ou máshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Utilitarismo

  • E o que significa antifundacionismo?

    Significa uma teoria que se caracteriza pelo ceticismo, segundo o qual não há critério de verdade, ou seja, não é possível uma base sólida para o conhecimento. Há aqui um erro que decorre do desconhecimento da doutrina utilitarista que é uma escola filosófica que focaliza as ações humanas de acordo com a sua utilidade, sendo este conceito o preceito ético. Então, dessume-se que para os utilitaristas há uma base sólida para o conhecimento moral e este repousa sobre o maior bem da existência humana: a felicidade. Segundo Leclercq ( 1967, p.90), "O tema fundamental do utilitarismo consiste, pois em achar um bom motivo para justificar a virtude". Quem busca o fundamento de algo como critério seguro, não se insere na linha de um pensamento antifundacionista.

    Convencionalismo significa em Filosofia a tese segundo a qual tudo resulta de convenções, se opondo ao sentido de natureza. Até dá para sustentar essa ideia já que Bentham, segundo Giovanni Reale e Dario Antiseri, Vol III, da clássica obraHistória da Filosofia, foi critico da teoria dos direitos naturais e estar horizonte do pensamento empirista inglês. Já que o utilitarismo tem dois grandes expoentes Bentham e Mill e uma localização geográfica: Inglaterra.


  • O gabarito da OAB é aletra A. O que está equivocado. A questão não possui opção de resposta correta. Todas as opções estãoerradassob o ponto de vista da filosofia.

    A caracteristica do "consequencialismo" pode ser sustentada para esta abordagem filosófica, mas jamais o "antifundacionalismo" porque é exatamente o contrário da idea central desta doutrina e o convencionalismo que seria esgarçar demais o utilitarismo. O gabrito oficial decorre de uma leitura equivocada e superficial da corrente do utilitarismo.

    Como preleciona Jacques Leclercq, na obra As grandes linhas da Filosofia Moral (p.80), a moral utilitarista é também concebida como moral empírica, mais elementar e repousa na ideia de o homem buscar a sua felicidade entendida como a busca pelo prazer. "A felicidade aparece-lhe como um estado em que possuirá tudo o que lhe pode satisfazer. (...) As morais utilitaristas reduzem a este dado toda a moral (...) não há nada a procurar senão a própria felicidade" (p. 74). O bom será aquilo que é útil e o que é útil traz felicidade. 

    Nesta corrente de pensamento há a necessidade de se buscar o fundamento para o agir moral, sendo certo que seus expoentes destacam esse fundamento na busca do prazer (felicidade). Isso afasta terminantemente a letra A que menciona antifundacionismo.


  • Apesar de o gabarito apontar a letra “a” como a alternativa correta, não existe, entre as alternativas, uma que se coadune com as exigências do enunciado. Ou seja, ao meu ver, na opinião de professor, nenhuma das alternativas está correta. Vejamos:

    O utilitarismo, inscrevendo-se numa tradição que remonta a Hobbes e que se inspira em Epicuro, é uma doutrina que coloca a utilidade como critério ou princípio da atividade do ponto de vista moral: a moral utilitarista é a teoria racional que permite determinar as técnicas que garantem o máximo da felicidade individual. Trata-se, em primeiro lugar, da doutrina de Bentham, que se reduz quanto ao essencial a uma aritmética dos prazeres, ou seja, a um cálculo egoísta da maior quantidade possível de felicidade individual, o que leva aliás – por um cálculo inteligente – a visar o máximo de felicidade para o maior número. O utilitarismo altruísta de Stuart Mill leva ademais em consideração a qualidade dos prazeres e conclui que o indivíduo por interesse deve finalmente querer a felicidade de todos. (DUROZOI; ROUSSEL, p. 478, 1993).

    Em uma análise crítica, e relacionando essa corrente filosófica com o direito, é possível dizer que utilitarismo acaba por definir uma forma de se fazer direito com base na satisfação da maioria, sendo que o direito individual só existe quando triunfa sobre um objetivo social ou sobre a maioria. É nesse sentido que o utilitarismo não “leva a sério”, parafraseando uma das obras de  Ronald Dworkin, os direitos individuais porque propugna uma teoria política baseada em objetivos sociais beneficiosos. O bem estar social, ou, a felicidade, é o critério supremo e logo abaixo dele estão todos os outros valores entre os quais os direitos individuais que não podem preponderar sobre a felicidade. Dworkin opõe à filosofia utilitarista uma teoria baseada nos direitos individuais fundamentada na teoria de John Rawls, atacando o pseudoigualitarismo e as atrocidades que as doutrinas utilitaristas podem conduzir (CALSAMIGLIA, 1985).

    O consequencialismo, uma das características apontadas pela alternativa “a”, de fato é uma “marca” da filosofia utilitarista. Na verdade, alguns jusfilósofos irão apontar que o consequencialismo é um dos ramos do utilitarismo, como é o caso do pragmatista norte-americano Richard A. Posner. O “consequencialismo” pode ser definido como o conjunto de doutrinas filosóficas que avalia ações pelo valor de suas consequências e prega que a melhor ação é aquela que tem as melhores consequências (CRAIG, 1998, p. 1756).

    O convencionalismo diz respeito à doutrina segundo a qual a verdade de algumas proposições válidas em um ou mais campos se deva ao acordo comum ou ao entendimento (tácito ou expresso) daqueles que utilizam essas proposições (ABBAGNANO, p, 207). Essa corrente, apesar de não ter relação intrínseca com o utilitarismo, pode até ser aceitável como compatível com o mesmo, já que, conforme mencionado acima, o utilitarismo altruísta de Stuart Mill leva em consideração a qualidade dos prazeres e conclui que o indivíduo por interesse deve finalmente querer a felicidade de todos.

    Entretanto, o gabarito aponta como característica do utilitarismo o antifundacionalismo. O antifundacionalismo consiste numa permanente rejeição de quaisquer entidades metafísicas, conceitos abstratos, categorias apriorísticas, princípios perpétuos, instâncias últimas, entes transcendentais, dogmas etc. Trata-se assim de negar que o pensamento seja passível de fundações estáticas, perpétuas, imutáveis. Essa corrente de pensamento está muito mais ligada ao “pragmatismo” de Richard Rorty e C.S. Peirce, por recusar a ideia de certeza aos tradicionais conceitos filosóficos de verdade e realidade. Ora, esse antifundacionalismo não condiz com a doutrina utilitarista, eis que esta se constrói a partir de um fundamento, ou dogma:  a de que existem técnicas a serem utilizadas que podem garantir a busca pela felicidade.

    FONTES:

    ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

    CALSAMIGLIA, Albert. ¿Por qué es importante Dworkin? Doxa: Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, v. 02, p.159-167, 1985.

    CRAIG, Edward. Routledge Encyclopedia of Philosophy. London And New York: Routledge, 1998. 9169 p.

    DUROZOI, Gérar; ROUSSEL, André. Dicionário de Filosofia. Campinas: Papirus, 1993. 511 p. Tradução de: Marina Appenzeller.



  • GAB: A 


ID
1049149
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição declara que todos podem reunir-se em local aberto ao público. Algumas condições para que as reuniões se realizem são apresentadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    O que é necessário é prévio aviso à autoridade competente e não autorização como consta na alternativa. 

    Art. 5º, CF (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • OAB cada vez mais difícil!

  • A reunião tem que  que ser comunicada apenas não é necessária a autorização

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, XVI, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, não é necessário que a reunião seja autorizada pela autoridade competente.


    RESPOSTA: Letra B


  • Questão tranquila. Essa pegadinhas exigem mais atenção do que conhecimentos.

  • Conforme dispõe o art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVI -  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Direito de Reunião --->      Não precisa de AUTORIZAÇÃO judicial.

                                                 Precisa de prévio AVISO a autoridade competente.

                                                 Precisa ser aberta ao público

                                                 Precisa ser pacífica

                                                Não podem portarem armas ( brancas, de fogo, dentre outras)

  • De acordo com o entendimento do art. 5º, inc. XVI da CF/88  - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Questão super pegadinha, o candidato não se atentar, ele marca o item A e, acaba perdendo a questão por falta de atenção, Item B.

  • Gabarito letra "B"

     

     A afirmativa se encontra errada, pois não é requisito necessário a prrvia autorização da autoridade competente, tão somente uma comunicação.

  • Art. 5º em sua literalidade:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: LETRA B


    A reunião não precisa ser autorizada, apenas avisada!


    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Só uma dica básica, conheço muitos colegas que confundem o inciso XVI, Art. 5º da CF: INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO X PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Uma coisa é pedir e outra totalmente diferente AVISAR, COMUNICAR, enfim, não precisa de autorização, e sim um prévio aviso a autoridade competente. Fiquemos ligados.

  • Não precisa de autorização, apenas de aviso à autoridade competente.

  • Conforme dispõe o art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A) Os participantes não portem armas. (CORRETA)

    B) A reunião seja autorizada pela autoridade competente.

    GABARITO:  A Constituição Federal prever que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Prévio aviso não se confunde com pedido de autorização prévia, o direito de reunião trata-se apenas de uma comunicação para que se tomem providências para viabilizar o desempenho da reunião com outros interesses. 

    C) A reunião não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (CORRETA)

    D) Os participantes reúnam-se pacificamente. (CORRETA)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Nos termos do art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Nesse sentido, a assertiva a ser assinalada é a letra ‘b’, visto que não se exige autorização da autoridade competente, mas apenas aviso prévio.

  • Autorização difere de comunicação, pois no primeiro parte-se da ideia de discricionariedade em que o poder público pode dizer sim ou dizer não, já no segundo temos a ideia de liberdade, pois basta comunicar data e hora e tudo resolvido.

  • LETRA A

    ART 5 CF/88 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ORIENTAÇÃO: Hoje (2021) o STF entende que não é mais necessário aviso prévio.

    Deve-se prestar atenção em como a banca cobrará a questão.

    -> Se em consonância com a CF/88 deve-se marcar que necessita de prévio aviso.

    -> Se não falar nada, ou em consonância com jurisprudência, STF, deve-se marcar que não necessita de aviso prévio a autoridade competente.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    São requisitos para o exercício do direito de reunião (art. 5°, XVI, CF):

    1. Deverá ter fins pacíficos e seus participantes não deverão portar armas;

    2. Deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    3. Não poderá haver frustração de outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    4. Não há necessidade de autorização.


ID
1049152
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Federal “Y” foi objeto de extensa investigação, e diversas reportagens jornalísticas indicaram sua participação em fraudes contra a previdência social. Além disso, inquéritos da polícia chegaram a fortes indícios de diversas práticas criminosas por uma quadrilha por ele liderada. O Ministério Público ofereceu denúncia contra sete acusados, incluindo o parlamentar.

Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Constituição Federal.

    Art. 53, § 3: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."


  • Imunidade Material dos parlamentAres: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    Imunidade Formal: art. 53 § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos,   salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • RESPOSTA

    ALTERNATIVA A. Está incorreta. Embora os deputados federais e senadores depois de diplomados gozem de imunidade à prisão, admite-se que sejam presos em duas hipóteses: (i) flagrante delito de crime inafiançável, situação na qual os autos serão remetidos em 24 horas à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão pelo voto da maioria dos seus membros (art. 53, §2º, da CF/88); (ii) condenação judicial transitada em julgado (decisão do STF na AP 396/RO [Caso Natan Donadon] e na AP 470-1/MG [Caso Mensalão]).

    ALTERNATIVA B. Está incorreta. A competência para julgamento dos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores), desde a diplomação, é do Supremo Tribunal Federal (art. 53, §1º, da CF/88). Vale lembrar que a competência por prerrogativa de função prevalece inclusive sobre a competência do tribunal do júri.

    ALTERNATIVA C. ESTÁ CORRETA. Trata-se da chamada imunidade processual relativa, segundo a qual a Casa Legislativa a que pertença o parlamentar denunciado por crime praticado após a diplomação, poderá sustar o andamento da ação, por iniciativa de partido nela representado; a decisão será tomada por maioria absoluta e poderá ser feita até a decisão final. O pedido de sustação será apreciado pela Casa no prazo improrrogável de 45 dias. Vale lembrar que o prazo prescricional também ficará suspenso enquanto durar o mandato (art. 53, §3º, §4º e §5º da CF/88).

    ALTERNATIVA D. Está incorreta. O congressista não goza mais de imunidade processual absoluta, que deixou de vigorar em 2001, com o advento da Emenda Constitucional nº 35. O STF não precisa mais de licença da Casa Legislativa para processar parlamentar. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito a Corte poderá receber a denúncia, iniciando, assim, o processo criminal contra o parlamentar. Recebida a denúncia, conforme descrito na alternativa “C”, comunicará a respectiva Casa, que poderá, por provocação de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros (maioria absoluta: 257 deputados federais ou 41 senadores), sustar o andamento do processo, enquanto durar o mandato parlamentar (art. 53, § 3º, da CF/88).



    fonte:jurisciencia (na íntegra)

  • Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. No entanto, não há necessidade de licença prévia da casa parlamentar a que pertencem para serem processados. Veja-se a redação do ar. 53, da CF/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


    RESPOSTA: Letra C


  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ( ao sustar o andamento da ção suspende o prazo prescricional enquanto durar o mandato)

  • Art. 53 / CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    Ampliando...

     

    Art. 102 / CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

     

    Perguntas...

     

    E aí, quem julga os parlamentares brasileiros pelos "crimes de responsabilidade"? Eles podem cometar tais crimes? :D

     

    Leiam: http://dinizdicas.blogspot.com.br/2015/04/crime-de-responsabilidade-de-deputados.html

  • RESPOSTA

    ALTERNATIVA A. Está incorreta. Embora os deputados federais e senadores depois de diplomados gozem de imunidade à prisão, admite-se que sejam presos em duas hipóteses: (i) flagrante delito de crime inafiançável, situação na qual os autos serão remetidos em 24 horas à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão pelo voto da maioria dos seus membros (art. 53, §2º, da CF/88); (ii) condenação judicial transitada em julgado (decisão do STF na AP 396/RO [Caso Natan Donadon] e na AP 470-1/MG [Caso Mensalão]).

    ALTERNATIVA B. Está incorreta. A competência para julgamento dos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores), desde a diplomação, é do Supremo Tribunal Federal (art. 53, §1º, da CF/88). Vale lembrar que a competência por prerrogativa de função prevalece inclusive sobre a competência do tribunal do júri.

    ALTERNATIVA C. ESTÁ CORRETA. Trata-se da chamada imunidade processual relativa, segundo a qual a Casa Legislativa a que pertença o parlamentar denunciado por crime praticado após a diplomação, poderá sustar o andamento da ação, por iniciativa de partido nela representado; a decisão será tomada por maioria absoluta e poderá ser feita até a decisão final. O pedido de sustação será apreciado pela Casa no prazo improrrogável de 45 dias. Vale lembrar que o prazo prescricional também ficará suspenso enquanto durar o mandato (art. 53, §3º, §4º e §5º da CF/88).

    ALTERNATIVA D. Está incorreta. O congressista não goza mais de imunidade processual absoluta, que deixou de vigorar em 2001, com o advento da Emenda Constitucional nº 35. O STF não precisa mais de licença da Casa Legislativa para processar parlamentar. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito a Corte poderá receber a denúncia, iniciando, assim, o processo criminal contra o parlamentar. Recebida a denúncia, conforme descrito na alternativa “C”, comunicará a respectiva Casa, que poderá, por provocação de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros (maioria absoluta: 257 deputados federais ou 41 senadores), sustar o andamento do processo, enquanto durar o mandato parlamentar (art. 53, § 3º, da CF/88).

  • Mas não deve ser relacionado ao exercicio de suas funções?

  • Letra C.

    Imunidade processual relativa- A Casa Legislativa a que pertença o parlamentar denunciado por crime praticado após a diplomação, poderá sustar o andamento da ação, por iniciativa de partido nela representado.

    A decisão será tomada por maioria absoluta e poderá ser feita até a decisão final.

    O pedido de sustação será apreciado pela Casa no prazo improrrogável de 45 dias.

    Vale lembrar que o prazo prescricional também ficará suspenso enquanto durar o mandato (art. 53, §3º, §4º e §5º da CF/88).

    Art. 53 / CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • ATENÇÃO!

    Temos duas questões:

    1) Em que casos o parlamentar (já diplomado) pode ser preso? Somente no caso de prisão em flagrante + por crime inafiançável (IMUNIDADE FORMAL)

    Vale lembrar que presentes estes requisitos, o STF, depois de oferecida e recebida a denúncia, dá ciência à Casa do parlamentar, que conta com outro benefício: a IMUNIDADE PROCESSUAL, que consiste na possibilidade de a sua respectiva Casa, desde que por iniciativa do seu partido político e pela maioria dos membros, SUSTAR o andamento da ação.

    2) Onde o parlamentar será julgado? Em razão da PRERROGATIVA DE FORO, os parlamentares (senador e deputado federal) serão julgados pelo STF. Ocorre que o próprio STF limitou a prerrogativa e somente os crimes cometidos no exercício do mandato parlamentar + no exercício de suas funções serão julgados pelo Supremo.

    Dessa forma, se um parlamentar (senador ou deputado federal), comete, após a sua diplomação, o crime de feminicídio contra a esposa (hediondo e portanto inafiançável), sendo preso em flagrante, a sua prisão é legal, no entanto, não será julgada pelo STF e sim pelo juízo comum competente, já que em nada estava relacionado com a sua função.

    Vale lembrar também que já há entendimento do Supremo no sentido de que cessado o mandato, o processo volta a prosseguir conforme regra geral de competência.

  • Onde que está dizendo que o deputado cometeu esse crime após a diplomação??


ID
1049155
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 adotou elementos de federalismo cooperativo e de federalismo dual na repartição de competências entre os entes federados, distribuindo competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Assim sendo, a respeito da organização do Estado estabelecida na Constituição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 23.É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:

    VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer uma de suas formas;


    Art 24. Compete à União, aos Estados e ao DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.


  • (A)Art. 23....

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    (C) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    ...

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    (D)  Norma Federal não serve de fundamento de validade à norma estadual. A previsão inserta no Art. 24, § 3º, CF, concede  competência legislativa plena para o estado na falta de lei federal sobre normas gerais.


  • B) MACETE pra decorar art. 24, I, CF (competência concorrente): FUT=PE (Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário e Econômico). Os demais ramos são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

    D) "Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende aeficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Isso não quer dizer que se trata de revogação daquela sobre esta e muito menos de que a norma federal é fundamento de validade da norma estadual. Como sabemos, tanto a lei estadual quanto a lei federal devem observar a CF/88, sob pena de serem declaradas inconstitucionais futuramente.

  • a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes. CF Art 23, VI. CERTA

    b) É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União (CF Art. 24, I, compete concorrentemente União, Estados e DF legislar sobre direito tributário, financeiro...) legislar sobre direito financeiro e tributário.

    c)É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. (CF, Art. 35, III O Estado não intervirá em Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III- ão tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino....)

    d)Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual. (CF, Art. 24,§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário).



  • O que é federalismo coperaivo e dual?

  • En pocas palabras, el federalismo dual responde a la idea de independencia e rigida separacion de las competencias y elfederalismo cooperativo a la de maior interdependencia de las competencias. 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

  • Respondendo a duvida do colega Paulo Bessa,

    A doutrina costuma classificar o federalismo, quanto à separação das atribuições a cada ente federativo, em integrativo, dual e cooperativo.

    O federalismo integrativo é marcado pela superioridade hierárquica da União Federal em relação aos Estados-membros.

    No Federalismo Dual o poder é  dividido entre a União e estados.

     No caso do Federalismo cooperativo, há uma integração maior entre estados e União,

    No Federalismo Cooperativo há uma relativa perda de autonomia, enquanto que no Dual, esta é mais forte e visível.

    Fonte: Vitor Cruz


  • O art. 23, VI, da CF/88 prevê que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Correta a alternativa A.

    O art. 24, I, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 35, III, da CF/88, a União não intervirá nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, dentre outras hipóteses, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Incorreta a alternativa C

    De acordo com o art. 24, § 4º, da CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Resposta: Letra A

    A) Correto. É a previsão do art. 23, inciso VI, da CF/88, combinado com o parágrafo único do mesmo artigo

    Esse artigo prevê uma competência comum ou paralela a todos os entes federativos. Percebam que são 

    interesses difusos a serem protegidos, diferente das matérias constantes do art. 21, nas quais nota-se o 

    interesse predominante da União. 

    B) Errado. Tal competência é concorrente, prevista no art. 24, inciso I, da CF/88, o que significa que União, 

    Estados e DF podem legislar sobre tais assuntos. PUTEFO - P (Penitenciária) U (Urbanística) T (Tributária) E (Econômica) F (Financeira) O (Orçamentária)

    C) Errado. Tal possibilidade está previsto no art. 35, inciso III, da CF/88. Ressalte-se que, em regra, a União não 

    pode intervir em Municípios, a não ser que eles estejam localizados em território federal, como menciona 

    a alternativa. 

    D) Errado. Conforme previsão do art. 24, par. 4.º, da CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais 

    suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrário. Ressalte-se ainda que se a lei 

    federal tratar de questões específicas, de forma diferente da lei estadual, prevalecerá a lei estadual, já que, 

    a competência da União limita-se à criação das normas gerais. Ademais, a lei estadual não retira seu 

    fundamento de validade da norma federal, já que, inexistindo lei federal sobre a matéria, Estados e DF

    têm competência legislativa plena, conforme o par. 3.º do art. 24, da CF/88

    FONTE: http://www.prolabore.com.br/upload/download/c6fa0c5d34214e279a92091ab7413f36.pdf


  • Fica fácil de perceber o erro da letra D quando a alternativa afirma que a norma federal serve de fundamento de validade para a estadual!

  • RAMOS DO DIREITO QUE SÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    DEsapropriação (também competência exclusiva da União)

    Processual

    Marítimo

    Mnemônico: CAPACETE DE PM.

    Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTEFO (UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIOS):

    Penitenciário 

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro.

    Orçamento

  • Competência Concorrente NÃO tem o município, Helder. Apenas a comum

  • ​A: correta. De acordo com o art. 23, VI, da CF, a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, é comum aos entes federativos. O parágrafo único do mesmo dispositivo determina que leis complementares devam fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    B: incorreta. A competência para legislar sobre o direito tributário é concorrente. Sendo assim, o art. 24, I, da CF determina a competência da União, dos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    C: incorreta. Ao contrário, é possível a intervenção nessa hipótese, conforme o art. 35, III, da CF;

    D: incorreta. De acordo com o art. 24, §1°, da CF, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. O § 4° do mesmo dispositivo determina que a superveniêncla de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  •  

    Tem um outro mnemônico bastante útil:

    CONCORRENTE:

    PUTA FE
    P - Penitenciário
    U - Urbanístico
    T - Tributário
    A - Ambiental                       +  PrevidênC(Concorrente)ia Social
    F - Financeiro
    E - Econômico

     

    PRIVATIVA

    CAPACETE DE PIMENTTA


    C - Civil                                                                  P - Processual   
    A - Agrário                    DE - Desapropiação             I - Informática
    P - Penal                                                               M - Marítimo
    A - Aeronáutico                                                      E - Energia
    C - Comercial                                                         N - Nacionalidade                +SegU(União)ridadeSocial
    E - Espacial                                                           T - Trânsito
    T - Trabalho                                                            T - Transporte               
    E - Eleitoral                                                            A - Águas                    

     

    Mencionei Previdência Social e Seguridade Social porque há uma incidência muito grande em provas de concurso público. Talvez, logo, a OAB também possa abordar esse assunto.

     

  • A) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.

    GABARITO: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Em relação à competência comum, o artigo 23, parágrafo único, estabelece que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.  (Art. 23, VI da CF/88)

    B) É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro e tributário.

    C) É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    D) Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Letra B) PUTEFE

  • MACETE pra decorar art. 24, I, CF (competência concorrente): FUT=PE (Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário e Econômico).

    Os demais ramos são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

    Comentário de Fred William.

  • A) CORRETA: - ART. 23, VI da CF É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.

    B) ERRADA: ART 24, I da CF É competência concorrente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre códigos tributários próprios.

    C) ERRADA: ART. 35, III da CF A União pode intervir em Municípios localizados em território federal.

    D) ERRADA: ART 24 § 4° da CF Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, a norma federal SUSPENDERÁ o que na norma estadual lhe for contrária.

  • competência concorrente gosto do macete

    J untas comerciais

    Orçamento

    Serviços forenses

    Educação

    Procedimento matéria processual

    Inovação

     

    FLOResta 

    CAÇA

    Penitenciário

    urbanistico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Economico

    Infancia

    Ambiente

    É horrível mas funciona!! kkkkkk

  • Tupefo,lembrar grana todo mundo quer! tributário, urbanístico, penitenciário econômico, financeiro e orçamento

  • que matéria mais chataaaaaaa, puro decoreba

  • Art. 23 VI CF

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.


ID
1049158
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta competência(s) do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    Nas outras alternativas a competência é do STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:


    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • a) Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante da Marinha. STJb) Julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. STF.c) Julgar e processar, originariamente, litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios. STF.d) Julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. STF.
  • O art. 105, I, “b”, da CF/88, estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Correta a alternativa A. As hipóteses previstas nas outras alternativas da questão são de competência do STF, conforme o art. 102, I, “e”, “r” e art. 102, III, “d”, da CF/88.


    RESPOSTA: Letra A


  • Considerando que a alternativa D foi a que mais teve erro (dando conta que também errei), fui observar mais detidamente os artigos 102 (competência do STF) e 105 (STJ), e conclui que a única hipótese em que o SUPREMO julgará envolvendo lei federal e que concomitantemente não faça referência à questão constitucional é no caso de "jugar válida lei local contestada em face de lei federal"

    Achei importante esta observação pelo fato que até então sempre tinha em mente que "falou de lei federal é STJ"; isto penso que se deve ao fato da atribuição que cabe a tal tribunal julgar em recurso especial quando a decisão recorrida, por exemplo, negar vigência a lei federal ou também na hipótese que determinado tribunal haja dado interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • Questão sacana. Os Comandantes das Forças Armadas, no que toca ao Habeas Corpus, tem situações distintas. Quando forem Autoridade Coatora, a competência é do STJ, mas quando forem pacientes, é do STF :p

  • Apenas uma informação que ajuda a solucionar essa questão e eliminar a letra D, que pegou muita gente de acordo com as estatítiscas:

    STF (102, III, "d") = julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
    STJ (105, III, "b") = julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    Sempre caia nessa pegadinha, mas basta lembrar que: lei local --> lei federal = STF / ato de governo local --> lei federal = STJ.

  • Galera uma duvida quanto a essa questao... 

    Pq a letra "b" está incorreta???

    O art. 102, r da CF/88, fala que é competencia do STF julgar ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • ...

    ...

    Então, Carlos Augusto, é justamente por isso que a letra "b" está incorreta.

    Tem certeza que não virou a noite estudando??

  • Outra pegadinha que vive caindo:

    COMPETÊNCIAS DO STJ E STF

    STF:Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (Quase todos os entes da federação, com exceção do município);

    JUIZ FEDERAL: Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


  • Qual o erro da B? Sinceramente, não entendi

  • O erro da letra B está no artigo 102, inciso I, alínea r

    É competência do STF e a questão pede competência do STJ.

    Letra de lei! 

  • GAB: A


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


  •  Esse vídeo me ajudou muito a memorizar as competências do STF/STJ, talvez possa ajudar alguém: https://www.youtube.com/watch?v=DcknESmjOEw

     

    Avante!

  • GAB: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • A) Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante da Marinha.

    GABARITO: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (Art. 105, I, “b” da CF/88)

    B) Julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. (COMPETE AO STF)

    C) Julgar e processar, originariamente, litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios. (COMPETE AO STF)

    D) Julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (COMPETE AO STF)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Lei local -> STF

    Ato de governo local - STJ

    Força!

  • LETRA A

    CF

    Art. 105, I, “b”, estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • alternativa A

    Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante da Marinha.

  • Art. 105, I, “b”, CF

    processar e julgar, originariamente: Contra ministros dos Estados e Contra MAE

  • @RICARDO DOS SANTOS Nesse caso, também é uma questão constitucional. Quando há contestação de uma lei local face uma lei federal, o que há na verdade é um conflito de competência legislativa, tema definido pela CF. Por isso que é o STF o competente :)

ID
1049161
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, 29 anos de idade, brasileiro naturalizado desde 1992, decidiu se candidatar, nas eleições de 2010, ao cargo de Deputado Federal, em determinado ente federativo. Eleito, e após ter tomado posse, foi escolhido para Presidir a Câmara dos Deputados.

Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Constituição Federal.

    Art. 12, § 3, II: "São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados"

    Art. 14, § 3, VI, C: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz"

  •  São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    M - Ministro do STF

    3P - Presidente da República/Presidente da Câmara Dos Deputados/Presidente do Senado Federal

    C - Carreira Diplomática

    O - Oficial das Forças Armadas

    M - Ministro da Defesa

  • Se ele fosse brasileiro nato, a República Federativa do Brasil poderia ter uma situação inusitada, em que o Presidente da República (caráter provisório) teria idade inferior a 35 anos. Caso raríssimo.




  • Luis Castro, preste atenção!!! Não é Presidente da República, mas sim Presidente da Câmara dos Deputados!!!

  • Thiago, o que Luiz Castro quis dizer é que em caso de vacância da Presidência da República que são chamados sucessivamente para o exercício do cargo é o Presidente da Câmara dos Deputados e que para se candidatar a Presidente da República precisa ter no mínimo 35 anos. :)

    arts. 14, VI a' e 80 da CF

    espero ter esclarecido! 

  • Conforme dispõe o art. 12, §3, II da CF- São privativos de brasileiros natos os cargos: 

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados.

  • Resposta: Letra C.

    Na verdade, trata-se de uma questão sobre Nacionalidade. Por favor, Questões de Concursos, corrijam a classificação da questão.

  • MP3.COM (art. 12, parágrafo 3°, CF)

    M inistro do STF,

    P residente e vice Presidente da República,

    P residente da Câmara dos Deputados,

    P residente do Senado Federal,

    .

    C arreira diplomática

    Oficial das forças armadas,

    M inistro do Estado de Defesa

  • De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.

    Portanto, João pode atuar como Deputado, já que este não é um cargo privativo de brasileiro nato. Contudo, ele não pode ser Presidente da Câmara, nos moldes do art. 12, § 3º, II, da CF/88.

    RESPOSTA: Letra C

  • Letra C. Não há proibição para que o brasileiro naturalizado seja deputado federal, todavia, existe para presidente da câmara dos Deputados.


  • Mas a idade MÍNIMA para ser deputado nao é de 30 anos?

  • a idade para se condidatar para deputado federal Estadual, Distrital,Prefeito,  vice-Prefeito, Juiz de Paz,é de 21 anos consoante o artigo 14º inciso  VI alinea c da CRFB,para o colega ROGER.

  • E A IDADE???????

  • A idade mínima exigida para Dep. Federal é de 21 anos. De Governador de estado ou do DF que é 30 anos.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Roger Alves, para ser deputado tem q ter no mínimo 21 anos, mínimo de 30 anos é para governar e vice, mínimo 35 para presidente, vice e senador

  • GABARITO LETRA C

    Funções privativas de brasileiro nato = M P 3 C O M >>> (art. 12, inciso II, par. 3º)

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice-Presidente da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

  • GABARITO LETRA C

    Funções privativas de brasileiro nato = M P 3 C O M >>> (art. 12, inciso II, par. 3º)

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice-Presidente da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

    PRESIDENTE, VICE E SENADOR - 35 ANOS

    GOVERNADOR - 30 ANOS

    PREFEIRO,VICE, DEPUTADOS E JUIZ DE PAZ- 21 ANOS

    VEREADOR- 18 ANOS

  • A) João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, uma vez que esse é um cargo privativo de brasileiro nato.

    B) João não poderia ser Deputado Federal, mas poderia ingressar na carreira diplomática em que não é exigido o requisito de ser brasileiro nato.

    C) João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.

    GABARITO: São cargos privativos de brasileiro nato:  Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato. Cargo de Deputado Federal e Deputado Estadual pode ser ocupado por nato e naturalizado. (Art. 12, § 3º, II da CF/88)

    D) João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas poderia ter se candidatado ao cargo de Senador da República, mesmo sendo brasileiro naturalizado.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • GABARITO C

    Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.

  • Obs.

    Ministro da relações Internacionais, pode ser um NATURALIZADO.

    PERIGOS.

    3pm com= natos

    OBS VIA ATO ADMINITRATIVO , PEDE QUE PERDE A NACIONALIDADE , E BRASIL FAZ ENTRAGA DE NATOS AO TPI EM HAIA(FUI LÁ).

    O HC DEU CERTO ESTOU SOLTO TOCANDO O TERROR EM BANCAS.

    FGV USO PROPRIA COMO PRONOME PESSOAL NO ENUCIADO DA PROVA TA NO SITE.

    EH ;

    VC E FEI=VERDADE.CERTO X ERRADO + FALSO+EXCETO+INCORRETO

  •  

    A)  Não é cargo privativo de brasileiro nato. (lembre do mp3.com)

    Mp3.com

     Ministro do stf

     Presidente da república

     Presidente da câmara dos deputados

     Presidente do senado federal

    Conselheiro diplomático

    Oficial das forlas armads

    Ministro do estado de defesa.

    B)  Não poderia ser diplomata, pois é cargo privativo de brasileiro nato.

    C ) não poderia ser senador com a idade que possuiria. Pois precisaria ter pelo menos 35 anos:

    Presidente, vice e senador - 35 anos

    Governador - 30 anos

    Prefeito,vice, deputados e juiz de paz- 21 anos

    Vereador- 18 anos

  • Conforme explicado na questão anterior, o art. 12,§3º da CF/88, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados apenas pode ser exercido por brasileiro nato.

  • Depois que aprendi esse mnemônico MP3.COM nunca mais errei. Os colegas aqui são top d+

  • Obs.

    Ministro da relações Internacionais, pode ser um NATURALIZADO.

    PERIGOS.

    3pm com= natos

    OBS VIA ATO ADMINITRATIVO , PEDE QUE PERDE A NACIONALIDADE , E BRASIL FAZ ENTRAGA DE NATOS AO TPI EM HAIA(FUI LÁ).

    O HC DEU CERTO ESTOU SOLTO TOCANDO O TERROR EM BANCAS.

    FGV USO PROPRIA COMO PRONOME PESSOAL NO ENUCIADO DA PROVA TA NO SITE.

    EH ;

    VC E FEI=VERDADE.CERTO X ERRADO + FALSO+EXCETO+INCORRETO

  • A)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, uma vez que esse é um cargo privativo de brasileiro nato.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 12, § 3º, II, da CF, o brasileiro naturalizado também pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal.

     B)João não poderia ser Deputado Federal, mas poderia ingressar na carreira diplomática em que não é exigido o requisito de ser brasileiro nato.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 12, § 3º, V, da CF, a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.

     C)João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.

    Está correta, nos termos do art. 12, § 3º, II, da CF.

    Na hipótese apresentada, João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, uma vez que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato, segundo os ditames do art. 12, § 3º, inciso II.

     D)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas poderia ter se candidatado ao cargo de Senador da República, mesmo sendo brasileiro

    naturalizado.

    Está incorreta, pois, poderia se candidatar a ambos os cargos.


ID
1049164
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A UNE não teria legitimidade especial para propor ADIN, por ser uma entidade de classe de âmbito nacional ? A questão não especifica se os legitimados são especiais ou universais.

  • Lei 9868/99

    Art. 9 § 1o  Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • A UNE não é considerada entidade de classe, por não congregar qualquer categoria profissional ou econômica.

    A respeito, decidiu o STF:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
    - UNE. CONSTITUIÇÃO , ART. 103 , IX . 2. A UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES, COMO ENTIDADE ASSOCIATIVA DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS BRASILEIROS, TEM PARTICIPADO, ATIVAMENTE, AO LONGO DO TEMPO, DE MOVIMENTOS CIVICOS NACIONAIS NA DEFESA DAS LIBERDADES PUBLICAS, AO LADO DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE; E
    INSUSCETIVEL DE DUVIDA SUA POSIÇÃO DE ENTIDADE DE ÂMBITO NACIONAL NA DEFESA DE INTERESSES ESTUDANTIS, E MAIS PARTICULARMENTE, DA JUVENTUDE UNIVERSITARIA. NÃO SE REVESTE, ENTRETANTO, DA CONDIÇÃO DE "ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL", PARA OS FINS PREVISTOS NO INCISO IX, SEGUNDA PARTE, DO ART. 103 , DA CONSTITUIÇÃO. 3. ENQUANTO SE EMPRESTA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL EM EXAME, AO LADO DA CLÁUSULA
    "CONFEDERAÇÃO SINDICAL", CONSTANTE DA PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO MAIOR EM REFERENCIA, CONTEUDO IMEDIATAMENTE DIRIGIDO A IDEIA DE "PROFISSAO", - ENTENDENDO-SE "CLASSE" NO SENTIDO NÃO DE SIMPLES SEGMENTO SOCIAL, DE "CLASSE SOCIAL", MAS DE "CATEGORIA PROFISSIONAL", - NÃO CABE RECONHECER A UNE ENQUADRAMENTO NA REGRA CONSTITUCIONAL ALUDIDA. AS "CONFEDERAÇÕES SINDICAIS" SÃO ENTIDADES DO NIVEL MAIS ELEVADO NA HIERARQUIA DOS ENTES SINDICAIS, ASSIM COMO DEFINIDA NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , SEMPRE DE
    ÂMBITO NACIONAL E COM REPRESENTAÇÃO MAXIMA DAS CATEGORIAS ECONOMICAS OU PROFISSIONAIS QUE LHES
    CORRESPONDEM. NO QUE CONCERNE AS "ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL" (2. PARTE DO INCISO IX
    DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO), VEM O STF CONFERINDO-LHES COMPREENSAO SEMPRE A PARTIR DA REPRESENTAÇÃO NACIONAL EFETIVA DE INTERESSES PROFISSIONAIS DEFINIDOS. ORA, OS MEMBROS DA DENOMINADA "CLASSE ESTUDANTIL" OU, MAIS LIMITADAMENTE, DA "CLASSE ESTUDANTIL UNIVERSITARIA", FREQUENTANDO OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO, NA BUSCA DO APRIMORAMENTO DE SUA EDUCAÇÃO NA ESCOLA, VISAM, SEM DUVIDA, TANTO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, AO PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, COMO A QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. NÃO SE CUIDA, ENTRETANTO, NESSA SITUAÇÃO, DO EXERCÍCIO DE UMA PROFISSAO, NO SENTIDO DO ART. 5., XIII, DA LEI FUNDAMENTAL DE 1988. [...]”
    (ADI-MC 894 DF, rel. Min. Néri da Silveira, j. em 18.11.1993)

  • Quanto à letra "D": CORRETA


    Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado, por meio de ADI, podem ser assim resumidos:


    - erga omnes

    - ex tunc 

    - vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.


    Excepcionalmente, porém, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, os Ministros do STF poderão restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que , na hipótese específica e desde que preencha os requisitos formal ( quorum qualificado de 2/3) e material ( razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social), serão:


    - erga omnes 

    - ex nunc; ou outro momento a ser fixado pelos Ministros do STF, podendo a modulação ser em algum momento do passado, no momento do julgamento, ou para o futuro (efeito prospectivo)

    - vinculante  em relação aos Órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual e distrital.


    Alerto que não há necessidade de suspensão da lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, por meio de resolução do Senado Federal no controle concentrado. Isso porque só se aplica no controle difuso.


    OBS: Vale salientar que o efeito vinculante não atinge o Poder legislativo, que poderá, inclusive, editar nova lei em sentido contrário à decisão dada pelo STF em controle de constitucionalidade concentrado ou edição de súmula vinculante. Entendimento diverso significaria o "inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição"


    * Cabe trazer à baila que no controle difuso para as partes os efeitos serão:

    - inter partes

    - ex tunc 

    Contudo, o STF já entendeu que, mesmo no controle difuso, poder-se-à dar efeito ex nunc ou pro futuro.


    No que concerne à letra "C":

     Lei 9.868/99: Art. 16 - Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência. (ADI também)

  • Lei 9868

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


  • Letra A: é possível o esclarecimento de matéria de fato na ADI

    Art. 9º ...
    § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • Legitimidade para propor ADIN:

    1) Três pessoas  
    a) Presidente
    b) Governador*
    c) PGR

    2) Três mesas
    a) Mesa das Assembléias*
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições
    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
     exigir pertinência temática (art. 97/CF)

    * Em relação aos com asterisco, há pertinência temática.

  • Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo o art. 9°, § 1°, da Lei n. 9868/99, em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Incorreta a afirmativa da alternativa A, que deverá ser assinalada.

    O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, são eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF entende que entidade de classe, prevista no inciso IX, deve ser entendida como categoria profissional. Nesse caso, a UNE não seria legitimada para propor ADIN por tratar-se de classe estudantil e não profissional (ADI89-3/DF, Rel. Min. Néri da Silveira). Correta a afirmativa B.

    O art. 16, da Lei n. 9868/99, prevê que proposta a ação declaratória de constitucionalidade, não se admitirá desistência. Correta a afirmativa C.

    A regra geral é de que os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade são erga omnes (contra todos), e ex tunc (retroativo). Correta a alternativa D. É importante lembrar que a Lei n. 9868/99 estabelece em seu art. 27, que poderá haver declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade. Veja-se:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    RESPOSTA: Letra A


  • A UNE não é entidade de classe. Estudante não é uma classe laboral

  • Os legitimados para propositura das 4 ações estão no art. 103 CFRB/88

          4 - AUTORIDADES

    1 - Presidente da República. UNIVERSAL

    2 - Procurador-Geral da República. UNIVERSAL

    34  - Governador de Estado. ESPECIAL

    4 - Governador do Distrito Federal. ESPECIAL

           4 - MESAS

    1 - Mesa do Senado Federal. UNIVERSAL

    2 - Mesa da Câmara dos Deputados.UNIVERSAL

    3 - Mesa de Assembléia Legislativa. ESPECIAL

     4 - Câmara Legislativa do Distrito Federal. ESPECIAL

          4 - ENTIDADES

    1 - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.UNIVERSAL

    2 - Partido político com representação no Congresso Nacional. UNIVERSAL

    3 - Confederação sindical. ESPECIAL

    4 - Entidade de classe de âmbito nacional. ESPECIAL

    OBS: O STF dividiu os legitimados em dois grupos:

    UNIVERSAIS: Também chamados de NEUTROS, para quem o interesse é presumido.

    ESPECIAIS: Os interessados devem comprovar a pertinência temática! 

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo o art. 9°, § 1°, da Lei n. 9868/99.

    A)


  • Engraçado que o STF não considere estudante uma classe profissional. Em todos os cadastros que fiz na minha vida de estudante, na área de prenchimento de atividade profissional tinha a opção 'estudante'. Errei porque lembrei disso :/

  • LEMBRANDO: A CUT - Central Única dos Trabalhadores e a UNE - União Nacional dos Estudantes  NÃO possuem legitimidade ativa para propor ações do controle concentrado de constitucionalidade.

     

  • A assertiva "D" contem o tema onde, em consonância com a modulação temporal dos efeitos, eles podem ser ex nunc.

  • Fonte:http://www.olaconcurseiro.com.br/2014/01/oab-xii-exame-questao-18-prova-tipo-i.html?m=1

    É imperativo observar que a questão solicita a alternativa errada. Cuidado na hora da sua prova. Quando ler o enunciado da questão ASSINALE, DESTAQUE, “RISQUE” o que o examinador deseja para que você não se confunda na hora de assinalar a alternativa que ele deseja.

     

    A alternativa A se encontra errada, pois vai de encontro ao art. 9, § 1o, da lei 9.868, de 10 de novembro de 1999.

     

    “Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

     

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.”

     

    As demais se encontram corretas.

    Alternativa B: A legitimidade para propor ADIN e ADECON se encontra no rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal. O inciso IX desse artigo estabelece que podem propor ADIN e ADECON “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

     

    Ocorre que a expressão classe  a que se refere a constituição é no sentido de “categoria profissional”, sendo, portanto, equivocada a adoção do sentido de “classe social”. 

     

    Conforme ADI-MC 894 DF, relator NÉRI DA SILVEIRA, publicado do DJ de 20/04/1995, a União Nacional dos Estudante não possui legitimidade para propor ADIN.

     

    Alternativa C: Está em conformidade com o art. 16. É importante ressaltar que não há desistência para ADIN, ADIN por omissão e ADECON.

     

    ·      Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    ·      Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

    ·      Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

     

    Alternativa D: A regra geral das decisões do STF em sede de ADIN e ADECON é Ex-Tunc.

     

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Resposta: alternativa A

  • É possível o esclarecimento da matéria de fato na ADI, conforme estabelece o artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.868/1999:

    .

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • Errada! A

    É possivel esclarecer materiade fato.ADIn3510.

  • Legitimidade para propor ADIN:

    1) Três pessoas   
    a) Presidente
    b) Governador*
    c) PGR

    2) Três mesas
    a) Mesa das Assembléias*
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições
    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
     exigir pertinência temática (art. 97/CF)

    * Em relação aos com asterisco, há pertinência temática.

     

    É possível o esclarecimento da matéria de fato na ADI, conforme estabelece o artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.868/1999:

    .

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria

    ;)

     

  • GABARITO A

    Legitimidade para propor ADIN:

    1) Três pessoas   

    a) Presidente

    b) Governador*

    c) PGR

    2) Três mesas

    a) Mesa das Assembléias*

    b) Mesa da Câmara

    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições

    a) OAB

    b) Partido com represent. no CN

    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

     exigir pertinência temática (art. 97/CF)

    * Em relação aos com asterisco, há pertinência temática.

     

    É possível o esclarecimento da matéria de fato na ADI, conforme estabelece o artigo 9º, §1º, da Lei nº 9.868/1999:

    .

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria

  • Quanto à letra "D": CORRETA

    Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado, por meio de ADI, podem ser assim resumidos:

    - erga omnes

    - ex tunc 

    - vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.

    Excepcionalmente, porém, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, os Ministros do STF poderão restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que , na hipótese específica e desde que preencha os requisitos formal ( quorum qualificado de 2/3) e material ( razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social), serão:

    - erga omnes 

    - ex nunc; ou outro momento a ser fixado pelos Ministros do STF, podendo a modulação ser em algum momento do passado, no momento do julgamento, ou para o futuro (efeito prospectivo)

    - vinculante em relação aos Órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual e distrital.

    Alerto que não há necessidade de suspensão da lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, por meio de resolução do Senado Federal no controle concentrado. Isso porque só se aplica no controle difuso.

    OBS: Vale salientar que o efeito vinculante não atinge o Poder legislativo, que poderá, inclusive, editar nova lei em sentido contrário à decisão dada pelo STF em controle de constitucionalidade concentrado ou edição de súmula vinculante. Entendimento diverso significaria o "inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição"

    * Cabe trazer à baila que no controle difuso para as partes os efeitos serão:

    - inter partes

    - ex tunc 

    Contudo, o STF já entendeu que, mesmo no controle difuso, poder-se-à dar efeito ex nunc ou pro futuro.

    No que concerne à letra "C":

     Lei 9.868/99: Art. 16 - Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência. (ADI também)

  • A) É impossível o esclarecimento de matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade. (INCORRETA)

    GABARITO: A questão pede a alternativa incorreta! É possível o esclarecimento de matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. (Art. 9º, §1º da Lei nº 9.868/99)

    B) A União Nacional dos Estudantes não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. (CORRETA)

    C) Não se admite a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade. (CORRETA)

    D) Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex tunc. (CORRETA)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Gabarito A.

    Nobres ministros, vou dar meu voto de divergência. Entendo que a UNE não está no rol dos legitimados para ajuizar ADI por não se enquadrar como entidade profissional, o constituinte originário foi claro neste sentido kkkkkk. Brincadeiras à parte, a UNE tem legitimidade especial, ou seja, ela deve demonstrar pertinência temática.

  • Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo o art. 9°, § 1°, da Lei n. 9868/99, em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Incorreta a afirmativa da alternativa A, que deverá ser assinalada.

    O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, são eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF entende que entidade de classe, prevista no inciso IX, deve ser entendida como categoria profissional. Nesse caso, a UNE não seria legitimada para propor ADIN por tratar-se de classe estudantil e não profissional (ADI89-3/DF, Rel. Min. Néri da Silveira). Correta a afirmativa B.

    O art. 16, da Lei n. 9868/99, prevê que proposta a ação declaratória de constitucionalidade, não se admitirá desistência. Correta a afirmativa C.

    A regra geral é de que os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade são erga omnes (contra todos), e ex tunc (retroativo). Correta a alternativa D. É importante lembrar que a Lei n. 9868/99 estabelece em seu art. 27, que poderá haver declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade. Veja-se:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    RESPOSTA: Letra A


ID
1049167
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana Beatriz procura um escritório de advocacia, informando que a Universidade Pública do Estado XYZ instituiu, mediante decreto do Governador, uma taxa da matrícula no valor de R$ 100,00 (cem) reais, para estudantes que possuam renda familiar superior a 10 (dez) salários mínimos, com a finalidade de utilizar esse recurso para subsidiar a moradia de alunos de baixa renda, procedentes de Municípios distantes.

Diante da indagação de Ana Beatriz sobre a constitucionalidade da cobrança, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    Súmula Vinculante 12

    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    CF - Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;


    Precedente Representativo

    "(...) a gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais, conforme se lê no caput do art. 206, IV, configura um princípio. Um princípio que não encontra qualquer limitação, no tocante aos distintos graus de formação acadêmica. (...)
    O que não se mostra factível, do ponto de vista constitucional, é que as universidades públicas, integralmente mantidas pelo Estado, criem obstáculos de natureza financeira para o acesso dos estudantes aos cursos que ministram, ainda que de pequena expressão econômica, a pretexto de subsidiar alunos carentes, como ocorre no caso dos autos. (...)
    Não se figura razoável, ademais, que se cobre uma taxa de matrícula dos estudantes das universidades públicas, em especial das federais, visto que a Constituição, no art. 212, determina à União, que aplique, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
    RE 500.171 (DJe 24.10.2008) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.


  • Resposta: Letra D 

    A) A cobrança é constitucional, pois se trata de uma política pública de redução das desigualdades. 

    B) A cobrança é constitucional em razão do princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição 

    da República. 

    C) A cobrança é inconstitucional, uma vez que a taxa de matrícula deveria ser instituída por lei. 

    D) A cobrança é inconstitucional, uma vez que viola o imperativo de gratuidade do ensino público em 

    estabelecimentos oficiais. 

    Essa questão exigia o conhecimento do texto constitucional e de súmula vinculante relacionada ao 

    assunto. Conforme o art. 206, IV, da CF/88, o ensino será ministrado com base em alguns princípios, 

    dentre os quais, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Reforçando tal princípio, o 

    STF editou a Súmula vinculante n. 12, segundo a qual: "A cobrança de taxa de matrícula nas 

    universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal." As súmulas vinculantes, 

    conforme o art. 103-A, são de observância obrigatória para os demais órgãos do poder judiciário (exceto 

    o STF) e administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Ressalta-se que 

    a função legislativa não está vinculada pelo texto das súmulas vinculantes. Entretanto, ao criar um 

    decreto, o Governador não estaria exercendo função legislativa e, sim, função executiva. 


    fonte: 

    PRO LABORE OAB E CONCURSOS 

  • A Súmula Vinculante n. 12 estabelece que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional prevê que O ensino será ministrado com base no princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.


    RESPOSTA: Letra D


  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS SEM VALOR PEDAGÓGICO! 

    Parabéns pela colação do Julgado Guilherme Alves Reis.


    Vamos nos ater ao verbete da súmula vinculante nº 12 do Supremo Tribunal Federal:


    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



  • Em face do previsto na CF em seu  Art.5. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em virtude da simetria da SV 12 do STF, identicamente impossível sustentar a constitucionalidade do  art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que trata das Anuidades e Taxas dos Conselhos de Fiscalização Profissionais.http://www.profpito.com/lei11000.html, especialmente as que são fundamentais e iniciais ao início da própria carreira, não guardando relação de pertinência com qualquer serviço ou ação "qualificadora".

  • Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

    Precedente Representativo:

     

    "(...) a gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais, conforme se lê no caput do art. 206, IV, configura um princípio. Um princípio que não encontra qualquer limitação, no tocante aos distintos graus de formação acadêmica. (...) O que não se mostra factível, do ponto de vista constitucional, é que as universidades públicas, integralmente mantidas pelo Estado, criem obstáculos de natureza financeira para o acesso dos estudantes aos cursos que ministram, ainda que de pequena expressão econômica, a pretexto de subsidiar alunos carentes, como ocorre no caso dos autos. (...) Não se figura razoável, ademais, que se cobre uma taxa de matrícula dos estudantes das universidades públicas, em especial das federais, visto que a Constituição, no art. 212, determina à União, que aplique, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino." (RE 500171, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.8.2008, DJe de 24.10.2008)

     

    Art. 206 / CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

  • OBSERVAÇÃO: Graduação não pode, mas pós-graduação pode cobrar! - RE 597854

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341314

  • Correta:D

    Art 206,IV da CF/1998 e Sumula Vinculante 12

  • Gabarito D

    Art. 206 / CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

      

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

  • A) A cobrança é constitucional, pois se trata de uma política pública de redução das desigualdades.

    B) A cobrança é constitucional em razão do princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição da República.

    C) A cobrança é inconstitucional, uma vez que a taxa de matrícula deveria ser instituída por lei.

    D) A cobrança é inconstitucional, uma vez que viola o imperativo de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

    GABARITO: Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal, na qual, estabelece que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, dentre os quais, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. (Art. 206, IV da CF/88 e Súmula Vinculante nº 12)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Cf 206

    SV 12_

    ________

    Grátis matrícula e mensalidade entregue para o ensino público.

    Pagará por pós: RE (STF)597.854

  • Um adendo:

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito. É o que preconiza a súmula vinculante 12. Ah, é redundante falar "súmula vinculante do STF", pois toda súmula vinculante é editada pelo STF.

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Nas Universidades Públicas no ensino regular (Graduação, Mestrado e Doutorado) não pode ser cobrada mensalidade e nem matrícula. Art. 206, IV, CF/88 e Súmula Vinculante 12, STF.

    EXCEÇÃO:

    STF entende que, Especialização nas Universidades Públicas pode ser cobrada mensalidade e matrícula.


ID
1049170
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Segundo informações do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), no Brasil, nos últimos 20 anos, 70% dos casos de assassinatos a jornalistas ficaram impunes. O CPJ contabilizou 23 assassinatos entre 1992 e 2012, sendo quatro ocorreram de janeiro a abril de 2012. Desse total, quatorze não foram punidos.
Diante desse quadro, sindicatos de jornalistas de vários estados brasileiros propuseram à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal a federalização da investigação desses crimes, porque, segundo esses sindicatos, tais crimes caracterizam graves violações de Direitos Humanos.
Para que a investigação e o julgamento de tais violações sejam federalizados é necessário que fique demonstrado que se trata de grave violação de Direitos Humanos afirmados em Tratados internacionais, dos quais o Brasil seja parte e pode, por isso mesmo, responder diante de instâncias internacionais. Além disso, é preciso que

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 109. § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


  • note que o único legitimado é o PGR

  • O art. 109, § 5º, da CF/88, incluído pela EC45, estabelece que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Correta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • vlw Breno

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • só não entendi o pq da expressão "que deve julgá-lo favoravelmente." ao final das assertivas, alguém entendeu isso?  

  • Gabarito letra D

    Reza o art. 109. § 5º que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente dedeslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • obrigado sol brito

  • Gab D

    Para aprender:

    1. Situação fática? Grave violação de direitos humanos.
    2. Quem? Procurador Geral da República.
    3. Para que? assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
    4. Onde? Superior Tribunal de Justiça.
    5. Quando? em qualquer fase do inquérito ou processo.

ID
1049173
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O processo histórico de afirmação dos direitos humanos foi inscrito em importantes documentos, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 ou mesmo a Constituição Mexicana de 1917. Desse processo é possível inferir que os Direitos Humanos são constituídos por, ao menos, duas dimensões interdependentes e indivisíveis. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Só para somar nos estudos:

    Direitos civis e políticos: Momento histórico - Revoluções Liberais.


    Direitos econômicos, sociais e culturais: Momento histórico - Constituição de Weimar ou Alemã ; Constituição Mexicana ; Constituição Russa.


    Direitos difusos (Meio ambiente ; Paz): Momento histórico - Pós-guerra.

    Espero ter ajudado! Resposta letra "C".

  • A questão pede ao menos, DUAS DIMENSOES 

    Se refere às duas primeiras dimensões de direitos humanos, considerando 

    a tradicional classificação desses direitos em trêsdimensões, com base no lema da Revolução Francesa:

    liberdade,  igualdade  e  fraternidade.  Assim,  a  primeira  geração  ou  dimensão,  são  os  direitos  de 

    liberdade,  os  direitos  individuais,  civis  e  políticos  (século  XVIII).  São  exemplos:  vida,  liberdade, 

    segurança pessoal e dos bens, propriedade. A  segunda geração ou dimensão, os direitos de igualdade, 

    são os direitos sociais, econômicos e culturais. Têm caráter coletivo e se concretizam, em sua maioria, a 

    partir da atuação positiva do Estado (século XIX-XX). Podemos mencionar: saúde, educação, trabalho, 

    cultura,  lazer  etc.  A  terceira  geração  ou  dimensão  são  os  direitos  de  fraternidade,  ou  solidariedade, 

    chamados direitos difusos (século XX). Citem-se como exemplos: meio-ambiente, patrimônio histórico, 

    direitos da criança e do adolescente, direito dos idosos



  • Direitos Civis e Políticos visam limitar a atuação do Estado (impedir violação de direitos – Não matar protege a vida; Não prender protege a liberdade) e os Direitos Econômicos e Sociais buscam que o Estado realize atividades em prol das pessoas (direitos trabalhistas e previdenciários- assegurar o trabalho e a aposentadoria).


    http://professorerival.com.br/provas/2014/02/05/xii-exame-da-oab-direitos-humanos/

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • Os comentários da Suzielly foram retirados daqui: http://www.prolabore.com.br/upload/download/0341156095f582351a4aee7ffa86108e.pdf
    A prova inteira comentada.

  • Importante se faz salientar sobre as gerações/ dimensões dos Direitos Fundamentais:

    1°Geração / Dimensão: 

    Referem-se às liberdades negativas clássicas, surgiram no séc XVIII e representam uma resposta do Estado Liberal ao Abslutista, dominando o séc XIX, e corresponderma À fase inaugural do Constitucinalismo no Ocidente, enfatizam o princípio da liberdade, configurando os Direitos Civis e Políticos,

    Foram frutos das Revoluções liberais francesas e norte-americans, são direitos de resistência, exigem do Estado uma abstenção e não uma prestação, ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, religião , participação política;

    2º Geração/Dimensão: 

    Relacionam-se com liberades positivas, asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano, a Revolução Industrial foi o grande marco, a partir do séc xix, implica na luta do proletariado na defesa dos direitos sociais básicos, alimentação, saúde, educação

    3°Geração/Dimensão:

    Consagram os princípios da igualdade e fraternidade, não se destina a proteção de direitos individuais, mas difusos

  • Constituição mexicana é linda demais. Que o Senhor esteja com o povo latino-americano. Somos independentes e lindos. Vamos com tudo, meu povo.


ID
1049176
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Um advogado é procurado por um grupo de familiares que narraram a ocorrência de tortura e tratamento degradante num presídio estadual. Após constatar a denúncia in loco, o advogado levou a situação ao conhecimento das autoridades administrativas competentes que, entretanto, não deram a atenção devida ao caso. Em razão disso, o advogado admitiu recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃOAMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    a) Errado.

    Artigo461.Paraque uma petição ou comunicação apresentada de acordo com osartigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a.quehajam sido interpostos e esgotados os recursosda jurisdição interna,de acordo com os princípios de direito internacional geralmentereconhecidos;

    b) Errado.

    Osdois atuam em conjunto, a comissão tem natureza administrativa e decaráter político, a ela cabe admitir as petições individuais,fazendo um juízo de admissibilidade, já a Corte é prolatora desentenças internacionais.

    c) Errado.

    Artigo44Qualquerpessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmentereconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, podeapresentar à Comissão petições que contenham denúncias ouqueixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    d) Certo.

    Artigo482. Entretanto,em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação,mediante prévio consentimento do Estado em cujo território sealegue haver sido cometida a violação, tão somente com aapresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos osrequisitos formais de admissibilidade.


  • Resposta: Letra D 

    A) A Comissão apenas receberá a denúncia se ficar comprovado prévio esgotamento dos recursos internos. 

    Errado. Neste caso, como a situação é urgente e se vislumbra um dano irreparável, não se exige o 

    esgotamento dos recursos internos. 

    B) A competência para a análise desse caso não é da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, sim, 

    da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

    Errado. Conforme o art. 25 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, abaixo 

    mencionado, a competência é da Comissão. 

    C) A Comissão é competente para receber a denúncia, mas apenas por meio de petições individualizadas, a 

    fim de proferir decisões mediante o devido processo legal. 

    Errado. A Comissão pode agir por iniciativa própria ou a pedido de parte. 

    D) Por se tratar de caso grave e urgente, a Comissão pode receber a denúncia e expedir medida cautelar para 

    obrigar o Estado a fazer cessar a violação ocorrente no presídio. 

    Correto. Essa é uma das novidades do Sistema Americano de proteção de direitos humanos, que tem por 

    objetivo tornar mais efetiva a proteção, evitando a lesão irreparável aos direitos humanos, em situações 

    como a mencionada no exercício. Ver o art. 25 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos 

    Humanos (FONTE: Prof. Vivian Cristina, Pro Labore, comentários à prova de direitos humanos)


  • REGULAMENTO DA

    COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    (...)
    Artigo 25.  Medidas cautelares

     

    1.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

     

    2.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

     

    3.         As medidas às quais se referem os incisos 1 e 2 anteriores poderão ser de natureza coletiva a fim de prevenir um dano irreparável às pessoas em virtude do seu vínculo com uma organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas or determináveis.

     

    4.         A Comissão considerará a gravidade e urgência da situação, seu contexto, e a iminência do dano em questão ao decidir sobre se corresponde solicitar a um Estado a adoção de medidas cautelares. A Comissão também levará em conta:

     

    a.       se a situação de risco foi denunciada perante as autoridades competentes ou os motivos pelos quais isto não pode ser feito;

     

    b.       a identificação individual dos potenciais beneficiários das medidas cautelares ou a determinação do grupo ao qual pertencem; e

     

    c.      a explícita concordância dos potenciais beneficiários quando o pedido for apresentado à Comissão por terceiros, exceto em situações nas quais a ausência do consentimento esteja justificada.

  •    No pós 2ª Guerra Mundial, em um contexto de universalização dos direitos humanos, foram criados diversos sistemas regionais de proteção como o Europeu e o Americano, no intuito de complementar a ação de monitoramento e promoção dos direitos humanos feita pelo sistema global da ONU.

       O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

         A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.

         A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.

         Já a Corte IDH é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. A Corte exerce competência contenciosa e consultiva. No âmbito da competência contenciosa, o processo termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem o direito que se junte sua opinião dissidente ou individual.

        No que se refere às alternativas da questão:

    -> a letra A está incorreta pois, apesar do art. 46.1 da Convenção Americana elencar como requisito de admissibilidade o prévio esgotamento dos recursos judiciais internos, a Convenção, no art. 46.2 permite algumas exceções. Ex: quando não existir, na legislação interna do Estado violador, o devido processo legal para a proteção dos direitos que tenham sido violados; se não houver permitido à vítima seu direito de acesso aos recursos da jurisdição interna ou se houver sido ela impedido de esgotá-los; e quando houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

    -> a letra B está incorreta, pois, as pessoas, grupos ou entidades não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante daquela, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Esse reconhecimento também possibilita que o Estado possa impetrar casos junto à Corte.

    -> a letra C está incorreta pois a Comissão, ao finalizar a análise do caso, não emitirá uma decisão, e sim um relatório sobre o mérito, que conterá recomendações para o Estado. Caso o Estado não cumpra as recomendações, a Comissão pode optar por publicar o caso ou submetê-lo à Corte IDH. Do processo na Corte participam a Comissão, o Estado violador e a(s) vítima(s).

    -> a letra D está correta pois, de acordo com o art. 25 do Regulamento da CIDH, em situações de gravidade ou urgência, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, requerer que o Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo com base em uma petição ou caso pendente, assim como, a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.


  • É possível anulação da questão. As comissões podem SOLICITAR medidas, mas não OBRIGAR, em casos de urgência.


ID
1049179
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária Airplane Ltda., fabricante de aeronaves, sediada na China, celebrou contrato internacional de compra e venda com a sociedade empresária Voe Rápido Ltda, com sede na Argentina. O contrato foi celebrado no Japão, em razão de uma feira promocional que ali se realizava. Conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, onde a sociedade Voe Rápido Ltda. possui uma filial e realiza a atividade empresarial de transporte de passageiros.

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil brasileiro (Código de Processo Civil – CPC), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, seria preciso conhecer os seguintes artigos do CPC e da LINDB:

    Letras A e C: Competência Internacional Concorrente

    CPC - Código de Processo Civil
    Capítulo II - Da Competência Internacional

    Art. 88.
     É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    (...)
    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    (...)

    Letras B e D:

    LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 9º 
    Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.


    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=552&id_materia=0&id_questao=40484&id_comentario=0161

  • Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 88, II do Código de Processo Civil: “É competente a autoridade judiciária brasileira quando: II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 9º: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, como se viu anteriormente, o CPC prevê que o Brasil é competente para julgar caso em que a obrigação deva ser cumprida no Brasil, como apresentado na história do enunciado.

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal está no artigo 14 da LINDB: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência”. 


  • LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. 

  • No novo CPC:

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasi.

  • As funademntações estão nas literaturas dos artigos 21 NCPC e 12 LINDB:

     

    CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. 

     

    No caso em tela deixa evidente que a obrigação terá que ser cumprida no Brasil, "conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro". Sendo assim, com fulcro nos dispositivos ora mencionados, compete ao Poder Judiciário brasileiro julgar eventual ação.

  • Resposta objetiva!

    Letra "C"

    Art. 21, II do CPC e art. 9º da LINDB

    (Data do comentário: 17.12.2020)


ID
1049182
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um agente diplomático comete um crime de homicídio no Estado acreditado. A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • R: D

    Veja o que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:

    Artigo 31

    1. O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. 
    (...)

    Entretanto ...

    Artigo 32

    1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozem de imunidade nos termos do artigo 37.
    (...)
  • De acordo com a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, de 1961, o agente diplomático goza de imunidade penal perante o Estado acreditado. Essa imunidade não pode ser renunciada pelo próprio diplomata, mas, apenas, pelo Estado acreditante. Isso está previsto nos artigos 31 e 32 da referida convenção: “O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado” e “O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37”. Ressalta-se que a renúncia sempre será expressa.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Gabarito: D

    Estado acreditante: aquele que envia o representante. Estado acreditado: aquele que recebe o enviado em seu território

  • Brasil envia agente diplomático para a China, na China o agente tem imunidade de jurisdição penal, porém ao comete um crime o Brasil pode renunciar a imunidade, é o agente terá que responder conforme a lei penal chinesa.

  • Atemporal

  • As imunidades de jurisdição e de execução são independentes. Ou seja, o Estado pode renunciar a uma sem renunciar a outra. Em outras palavras, o Estado pode deixar julgar, mas não permitirá a execução.

    Gab D

  • Estado acreditante = aquele que envia o representante. 

    Estado acreditado = aquele que recebe o enviado em seu território.

    Convenção de Viena:

    Artigo 31: O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. 

    Artigo 32: O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozem de imunidade nos termos do artigo 37.


ID
1049185
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro adquire imóvel de João, que o alugava anteriormente a uma sociedade empresária. Sobre esse imóvel estavam pendentes de pagamento os seguintes tributos: o IPTU, a Contribuição de Melhoria, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e a Taxa de Inspeção Sanitária devida pelo exercício do poder de polícia, em função da atividade ali desenvolvida.

Com relação à responsabilidade tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aqueles que só visualizam 10 por dia)

  • Resposta: Letra A 

    A questão aborda, unicamente, tema relativo à responsabilidade tributária decorrente da aquisição de bens 

    imóveis, prevista no art. 130 do CTN. 

    A responsabilidade do adquirente refere-se aos tributos devidos pelo antigo proprietário (contribuinte) e 

    decorrentes da propriedade imobiliária, quais sejam, o ITR ou o IPTU, as taxas relativas à prestação de 

    serviços e às contribuições de melhoria. 

    Lendo o enunciado, temos que a Taxa de Inspeção Sanitária não se inclui na responsabilidade eventual de 

    Pedro. 

    Na hipótese presente João é contribuinte e Pedro é o eventual responsável. 

    Vamos à análise das afirmativas. 

    a) CORRETA. Como Pedro não se torna responsável pela Taxa de Inspeção Sanitária, João continua sujeito 

    passivo na condição de contribuinte. 

    b) ERRADA. A contribuição de melhoria é incluída na chamada responsabilidade imobiliária posto ser 

    tributo vinculado à propriedade imobiliária objeto da venda. 

    c) ERRADA. A inclusão da responsabilidade pela contribuição de melhoria torna a afirmativa equivocada. 

    d) ERRADA. A afirmativa contraria a literalidade do art. 130 do CTN. 


  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


  • alguém poderia m explicar melhor o por quê da exceção da taxa de fiscalização sanitário? ela não faz parte da cobrança no imovel

  • Para Ives Gandra da Silva Martins, a abrangência do artigo é menor do que a do anteprojeto de Rubens Gomes de Sousa. Entende que o legislador restringiu aos impostos (e não mais às obrigações principais lato sensu), às taxas referentes à prestação de serviços efetivos (e não potenciais ou decorrentes do poder de polícia), e às contribuições de melhoria (e não quaisquer outras). (MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários ao Código Tributário Nacional. Vol 2. Ed. Saraiva, 1998, p. 227)


  • ...a taxa de inspeção sanitária é relativa à atividade que a empresa locatária desenvolvia e não relativa ao imóvel! 

  • Gabarito: letra a. Justificativa: art.130 CTN. Impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Assim, no caso em tela, IPTU, a Contribuição de Melhoria, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo são de responsabilidade do adquirente.

  • Obrigada pela explicação César!  Esclareceu tudo de forma simples e direta!

  • "Na questão 25, a resposta deve ser a letra A, porque o artigo 130 do CTN estabelece que os tributos relacionados com o imóvel transferem ao adquirente. No caso proposto, o IPTU, a taxa de lixo e a contribuição de melhoria são tributos cujo fato gerador e vinculado ao imóvel. Já a taxa de inspeção sanitária não, porque o fato gerador e o poder de policia sobre o funcionamento da empresa que antes operava naquele local, e não o imóvel. Por isso, a responsabilidade não se transfere ao adquirente do imóvel.

    Importante registrar, contudo, que não procede a afirmação, ao final, na letra A, de que a responsabilidade pela taxa de inspeção seja do dono do imóvel, ou seja, de João. Segundo a questão propôs, João alugava o imóvel a uma empresa, um terceiro portanto, e a taxa de inspeção sanitária tem relação com as atividades da empresa que operava, e não com o imóvel propriamente. Na verdade, a empresa teria que pagar a taxa em qualquer imóvel onde estivesse e a responsabilidade se transfere nas hipóteses previstas no CTN, art. 132 e seguintes, e não de acordo com a regra do artigo 130. Contudo, e apesar desta parte da afirmação estar errada, não há alternativa melhor, por isso o único gabarito possível é a letra A." (grifo meu para correção ao nome de João).


    FONTE:

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/12/17/gabarito-comentado-xii-exame-ordem-direito-tributario/


  • A Taxa de Inspeção Sanitária é uma taxa decorrente do exercício do poder de polícia, não se incluindo, portanto, na responsabilidade por sucessão em razão de aquisição de bem imóvel.

  • É fácil de entender que a Taxa de Inspeção Sanitária está excluída da responsabilidade de Pedro, uma vez que se trata de taxa relativa especificamente ao Poder de Polícia decorrente da fiscalização de atividade empresarial. O que pode causar confusão é que João o alugara anteriormente a uma Empresa, e dá a idéia é de que a empresa e nem João e nem Pedro são os responsáveis tributários.

  • Victo Souza, BOA GAROTO!

  • Questão meio mal formulada... o cara pode entender que se fala dos tributos posteriores e não ao devido. 

  • Achei confusa! Mas acertei por exclusão..rs

  • Art. 130 / CTN - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    A título de exemplo:

     

    Redação da Lei 3.763, de 02/06/2004:

     

    "Art. 59. A Taxa de Inspeção Sanitária tem como fato gerador o exercício regular, pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal, com o poder de polícia de autorização, vigilância e fiscalização das instalações e atividades de pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não, que:

     

    I. abrigue, produza, beneficie, manipule, acondicione, transporte, distribua, venda, extraia, sintetize, prepare, purifique, importe, exporte, armazene, compre ou ceda:

    a) alimentos; b) animais vivos; c) sangue e hemoderivados. (...)"

  • GABARITO A - Pedro só se torna responsável tributário do IPTU, da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e da Contribuição de Melhoria, permanecendo João como sujeito passivo da Taxa de Inspeção Sanitária

    Art. 130. CTN -  Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • CTN Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.  (não cabe taxa de polícia, portanto, não é qualquer taxa)

  • O pulo do gato da questão é saber que a única taxa que é personalíssima é a taxa de polícia , ou seja, é a única que não é transferida de uma pessoa para outra.

    o restante segue o disposto no artigo 130 do CTN.

    CTN Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. (não cabe taxa de polícia, portanto, não é qualquer taxa)

  • Trata-se de uma obrigação PROPTER REM, termo usado no direito civil, mas que está presente também nas relações tributárias. O termo significa “por causa da coisa”, ou seja, assim que o negócio jurídico é realizado, a transferência do direito, determinadas obrigações implícitas seguem a coisa.

    Neste sentido, temos a redação dada pelo artigo 130 do CTN, onde menciona que tributos cujo fato gerador seja a propriedade ou o domínio útil de um imóvel, sub-rogam-se aos adquirentes. Salvo as obrigações referente do poder de polícia.

    Uma pequena ressalva do meu ponto de vista: A obrigação tributária referente a Taxa de inspeção sanitária, não seria responsabilidade nem de João, o antigo proprietário do imóvel, uma vez que o mesmo o locava para uma sociedade empresária, sendo esta a responsável pela taxa de inspeção sanitária. Mas como não há outra alternativa, a mais correta seria a letra A.

  • A própria questão deixa claro que a taxa sanitária é em função da atividade desenvolvida, não tendo relação com o imóvel em si.

    Logo, não há que se falar em responsabilidade de Pedro.

  • Não há uma alternativa totalmente correta, existe uma menos errada. A taxa de inspecção sanitária é de responsabilidade da sociedade empresária para quem João aluga o imóvel e não do próprio João.

    Letra A, a menos errada.

  • GABARITO A -

    Art. 130. CTN - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Tributos que se referem à atividade EMPRESARIAL, não são transferidos.

  • O que é a TIS?

    A TIS é a Taxa de Inspeção Sanitária, instituída pela Lei 3.763, de 2004. Essa lei estabelece que a Vigilância Sanitária cobre dos estabelecimentos farmacêuticos – farmácias, drogarias e distribuidores – uma taxa anual referente à vigilância sanitária.

  • o adquirente vai responder por todos os impostos Propter Rem, no caso o IPTU, pela contribuicao de melhoria (é propter rem), e pelas taxas de servicos relativos ao imovel ( tbm sao propter rem), no caso o servico de coleta de lixo residencial, que ficam sub-rogados na pessoa do adquirente.

    As taxas de poder de policia nao sao sub-rogadas ao adquirente, continua um dever do alienante,

    As obrigações propter rem são denominadas como obrigações hibridas, ou ambulatórias, por manterem-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja, ou seja, têm caráter híbrido por não decorrer da vontade do titular, mas ainda sim decorrer da coisa.

    https://jus.com.br/artigos/91549/a-obrigacao-propter-rem-e-os-equivocos-de-sua-incidencia-sobre-tributos#:~:text=As%20obriga%C3%A7%C3%B5es%20propter%20rem%20s%C3%A3o,ainda%20sim%20decorrer%20da%20coisa.

  • Essa questão trata da responsabilidade tributária

    Letra a.

    Diante da alienação de bens imóveis, a responsabilidade tributária sub-roga-se na pessoa do adquirente (Pedro) no que diz respeito aos impostos, contribuições de melhoria e taxas de serviços incidentes sobre o bem, permanecendo com o antigo proprietário, João, as taxas de poder de polícia, conforme disposto no caput do art. 130 do CTN

    A)Pedro só se torna responsável tributário do IPTU, da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e da Contribuição de Melhoria, permanecendo João como sujeito passivo da Taxa de Inspeção Sanitária.

    Está correta, nos termos do art. 130 do CTN.

     B)Pedro só se torna responsável tributário do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, permanecendo João como sujeito passivo da Taxa de Inspeção Sanitária e da Contribuição de Melhoria.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 130 do CTN, Pedro somente será responsável pelos tributos relativos à propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, não se responsabilizando portanto pela Taxa de Inspeção Sanitária.

     C)Pedro é o responsável tributário de todos os tributos, devido à sucessão imobiliária.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 130 do CTN, Pedro somente será responsável pelos tributos relativos à propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, não se responsabilizando portanto pela Taxa de Inspeção Sanitária.

     D)João continua sendo o sujeito passivo de todos os tributos, muito embora o imóvel tenha sido adquirido por Pedro.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 130 do CTN, Pedro será responsável pelos tributos relativos à propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, exceto a Taxa de Inspeção Sanitária.

    CTN, Art. 130. Os créditos tributários relativos a IMPOSTOS cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis (IPTU ou ITR), e bem assim os relativos a TAXAS pela prestação de serviços (taxas de serviço) referentes a tais bens, ou a CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    No caso, são tributos relativos ao imóvel adquirido apenas o IPTU, a taxa de coleta domiciliar de lixo e a Contribuição de melhoria. Por outro lado, a Taxa de Inspeção Sanitária não diz respeito ao imóvel, mas sim à atividade antes desenvolvida pela sociedade empresária, que alugava o imóvel.

     

    Portanto, a responsabilidade do adquirente, Pedro, ficará restrita ao  IPTU, à taxa de coleta domiciliar de lixo e à Contribuição de melhoria, conforme opção A.


ID
1049188
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em procedimento de fiscalização, a Secretaria da Receita Federal do Brasil identificou lucro não declarado por três sociedades empresárias, que o obtiveram em conluio, fruto do tráfico de entorpecentes.

Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • cláusula tributária chamada pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.1

    A origem do instituto está na criação de um tributo, pelo Imperador Nero, para a utilização de banheiros públicos. A taxa foi extinta, mas restabelecida pelo Imperador Vespasiano. Os historiadores romanos Suetônio e Dio Cassius contam que quanto Tito reclamou com seu pai da natureza imoral da taxa e que ela faria com que a cidade ficasse fedendo, Vespasiano pegou uma moeda de ouro e disse Non olet (não tem cheiro).2

    Conceitualmente, de acordo com os princípios da isonomia e da da razoabilidade, não é razoável tratar desigualmente pessoas que produziram riquezas de mesmo montante, e que estariam, portanto, em situações iguais.3

    Segundo o jurista Ricardo Lobo Torres, "...se o cidadão pratica atividades ilícitas com consistência econômica, deve pagar o tributo sobre o lucro obtido, para não ser agraciado com tratamento desigual frente às pessoas que sofrem a incidência tributária sobre os ganhos provenientes do trabalho honesto ou da propriedade legítima".4


  • Resposta letra "A"

    A cláusula tributária chamada pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.1

    ...Conceitualmente, de acordo com os princípios da isonomia e da da razoabilidade, não é razoável tratar desigualmente pessoas que produziram riquezas de mesmo montante, e que estariam, portanto, em situações iguais.3....

    No Informativo nº 637, sobre um caso relacionado ao jogo do bicho, o Supremo Tribunal Federal manifestou sobre o tema:6

     

    “É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN [...] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária.


     

  • O princípio "pecunia non olet" referindo-se à dinheiro não cheira, devendo ser verificado unica e exclusivamente de forma objetiva o fato gerador do tributo, independente da licitude ou ilicitude do ato. "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência c/c Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;"

  • A exigencia do tributo não ira observar se o fato gerador decorreu ou não de fato licito ou ilicito. O principio do non olet  e no sentido que o tributo e devido sem que se observe a essência ocorrencia do fato gerador.   

  • Considerando que estamos diante de um fato ilícito - Lei 9613/98 Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. E considerando que o tráfico ilícito de entorpecentes tem uma afetação constitucional (bem no sentido amplo), estamos diante de confiscamento. Neste caso o direito tem cheiro (fede), não há que se falar em fato gerador é ilícito penal.

  • "A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.

    Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.

    Nesse sentido é manifestação do Ministro Sepúlveda Pertence no HC 77.530/RS:

    EMENTA

    Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética."

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062498/em-que-consiste-o-principio-do-non-olet-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Para a legislação brasileira do Imposto de Renda, todos aqueles que auferem renda ou de proventos de qualquer natureza poderão ser chamados a integrar o pólo passivo da relação tributária, independentemente da denominação jurídica de seus rendimentos, títulos ou direitos. O art. 26 da Lei nº 4.506/64 dispõe que: "os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas, ou percebidas com infração à lei, são sujeitos à tributação sem prejuízo das sanções que couberem". Outros exemplos ainda são citados por Eduardo Sabbag em seu recente Manual: "I. cobrança de ICMS, em razão da circulação de mercadoria, independentemente de ter havido pagamento do preço acordado pelo adquirente; II. Na cobrança de ISS, em razão da prestação de serviços de terraplenagem, no âmbito da construção civil, ainda que a empresa prestadora não seja qualificada tecnicamente para este serviço; III. A cobrança de IOF, incidente sobre empréstimo bancário, ainda que o solicitante tenha deixado o valor em conta corrente, sem utilizar de fato para a finalidade que o levou a efetivar o mútuo; IV. Cobrança de IPTU, incidente sobre a propriedade de casa, localizada na zona urbana, na qual se explora a prostituição" (Ob. cit., p. 100).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13631/a-clausula-pecunia-non-olet-em-direito-tributario#ixzz3WUE9WZDG


    Ainda assim é preciso entender que não se pode admitir que a ilicitude recaia sobre elemento essencial da norma de tributação. No caso de importação ilícita, por exemplo, sendo reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que "importar mercadorias" é elemento essencial do tipo tributário. Assim, a ilicitude da importação afeta a própria incidência da regra tributária no caso concreto (STJ: REsp. 984.607/PR, 2ª. T., Rel. Min. Castro Meira, DJe de 05.11.2008). No mesmo sentido, conclui-se que objetos ilícitos não podem ser considerados, sob a ótica do direito tributário, mercadoria ou serviço capazes de gerar recolhimento de ICMS, sob pena de incidir o tributo inclusive sobre a substância entorpecente juntamente apreendida (TJDF: SER 19990110645302, 2ª. Turma Criminal, Rel. Min. Vaz de Mello, DJU de 20.04.2005). Neste caso, a melhor solução é adotada pelo Código Penal que prevê o perdimento de bens e recursos oriundos da infração penal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13631/a-clausula-pecunia-non-olet-em-direito-tributario#ixzz3WUEIfxyF

  • PECUNIA NON OLET - OU SEJA, DINHEIRO NÃO TEM CHEIRO. 

  • Só lembrar do caso Telexfree que pagou os impostos e declarou o IRPF dos "divulgadores".

  • O pecunia num olet, princípio que diz que o tributo não tem cheiro, não importa  de onde vem (atividade é ilicita), se ocorreu fato gerador tributa da mesma forma que uma atividade licita.

  • Art. 118 CTN.

    “Ementa: .... São tributáveis, ex vi do art. 118 do Código Tributário Nacional, as operações ou atividades ilícitas ou imorais, posto a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ....” (STJ. REsp 182563/RJ. Rel.: Min. José Arnaldo da Fonseca. 5ª Turma. Decisão: 27/10/98. DJ de 23/11/98, p. 198.)

     

  • A. CORRETA A omissão da receita é um ato ilícito, contudo tal fato não afasta a incidência do fato gerador, pois existindo renda, haverá a cobrança de imposto de renda, mesmo nos casos onde a renda for consequência de ato ilícito. Conforme principio do PECUNIA NON OLET, previsto no CTN, art 118.

     

    B. ERRADA. Não caberia o confisco e sim o pagamento de imposto sobre o valor da renda visando à interpretação objetiva do fato gerador. De acordo com vedação trazida pela CF, art. 150, IV.

     

    C. ERRADA.  De fato entende-se que há impossibilidade legal de tributação de fatos ilícitos, por força do art. 3° do CTN, contudo não impede a cobrança de tributos sobre os efeitos de fatos designados como ilícitos. Com base no proprio principio Non Olet.

     

    D. ERRADA. Caberá aplicação de multa fiscal pela não declaração de lucro, ficando afastada a incidência do tributo, sem prejuízo da punição na esfera penal. Pode haver a aplicação de multa fiscal e ocorrerá a tributação.

  •         Trata-se aqui da aplicação do princípio pecunia non olet, atribuído ao imperador Romano Vespasiano (9-79 d.C.). Este princípio (representado pelo CTN, art. 118) permite a tributação do produto de atividades ilícitas, inclusive de natureza penal (STF HC 77530/RS; STJ HC 88565/RR).

            A expressão “pecunia non olet” vem do idioma latino, que era utilizado pela civilização romana antiga. Significa “dinheiro não tem cheiro”. Trata-se de uma história relatada por historiadores romanos, segundo os quais o Imperador Vespasiano restabeleceu uma taxa cobrada para utilização de banheiros públicos, e que se tornou impopular em Roma.

  • A TÍTULO DE EXEMPLO: 

    Se alguém vende drogas, pratica o jogo do bicho ou realiza crime ambiental, para este jamais poderá ser criado um tributo como espécie de sanção ou punição pelo ato realizado, PORÉM, os frutos oriundos da atividade ilícita poderão ser tributados, visto que na forma do artigo 118, I do CTN. Logo para o direito tributário, aplica-se o princípio da pecunia non olet, ou seja, o dinheiro não tem cheiro.

     

    CTN - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

     

    Diante disto muito embora não seja tributado o ato de comercializar drogas ou apontar jogo do bicho, os frutos e/ou rendas auferidas com a realização de tais atos, será tributada normalmente.

     

    Resposta LETRA A - O imposto sobre a renda é devido face ao princípio da interpretação objetiva do fato gerador, também conhecido como o princípio do pecunia non olet.

     

  • O princípio "pecunia non olet" referindo-se à dinheiro não cheira, devendo ser verificado unica e exclusivamente de forma objetiva o fato gerador do tributo, independente da licitude ou ilicitude do ato. "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência c/c Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;"

  • Dinheiro não tem cheiro, não importa de onde venha, vai ter que pagar imposto, pois o cabra faz compras e conforme for a renda terá que declarar, porém, deve-se lembrar que imposto não é sanção, não pode criar um imposto para punir traficante ou jogatinas clandestinas.

  • Certa : A

    O imposto sobre a renda é devido face ao princípio da interpretação objetiva do fato gerador, também conhecido como o princípio do pecunia non olet.

    A resposta não vai contra o art.3º do CTN, pois no caso trazido o objeto da tributação, não é o ato ilícito ( tráfico de entorpecentes), mas sim aquisição de renda. 

  • Só eu que adoro esse nome kkk? "pecunia non olet"

  • "O tributo não tem cheiro" HAHAHA melhor princípio!

  • O dinheiro não cheira hahahaha.

  • Dinheiro não tem cheiro (pecúnia non olet) significa uma aplicação objetiva do fato gerador (auferir renda), não interessando ao fisco se ela veio de atividade ilegal.

    A)O imposto sobre a renda é devido face ao princípio da interpretação objetiva do fato gerador, também conhecido como o princípio do pecunia non olet.

    Está correta, pois, nos termos do art. 118, I, do CTN, o fato gerador é interpretado abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes.

     B)Não caberá tributação e, sim, confisco da respectiva renda.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 118, I, do CTN, o fato gerador é interpretado abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, ou da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

     C)Não caberá tributo, uma vez que tributo não é sanção de ato ilícito.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 118, I, do CTN, o fato gerador é interpretado abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, ou da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

     D)Caberá aplicação de multa fiscal pela não declaração de lucro, ficando afastada a incidência do tributo, sem prejuízo da punição na esfera penal.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 118, I, do CTN, o fato gerador é interpretado abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, ou da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    Essa questão trata de fato gerador de tributo.


ID
1049191
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA -, assinale a única opção INCOMPATÍVEL com o previsto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aqueles que só visualizam 10 por dia)

  •  IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.

    Esse é, provavelmente, o imposto estadual mais conhecido, já que atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto.

    Porém, como o nome do IPVA indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

    O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. 


  • Um adendo:


    Barcos e aviões não devem pagar IPVA, decide STF


    http://jus.com.br/artigos/17344/da-incidencia-de-ipva-sobre-embarcacoes-e-aeronaves-a-luz-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal

  • GABARITO => alternativa "A". Esta se mostra INCOMPATÍVEL com o previsto na CF, posto que o estabelecimento de alíquotas diferenciadas dar-se-á em função do tipo e utilização (e não da procedência), conforme art. 155, §6º, II, CF.


    Ainda, art. 152, CF:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 


    Vale acrescentar que o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado (art. 155, §6º, I, CF.

    Diga-se, por fim, que o STF entende que o IPVA NÃO INCIDE sobre embarcações e aeronaves.


    Bons  estudos!

  • Correta = A. Alternativa fere ao princípio da isonomia, pois trata diferentes contribuintes em situações iguais.

    Alternativa B = Está em consonância com a CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores; 

    Alternativa C = Está de acordo com o disposto na constituição, "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores; § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização."

    Alternativa D = Está correta, 50% da arrecadação pertencem as municípios, "Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios"


    Fora colocado abaixo um comentário sobre aeronaves não incidir o IPVA, isso se dá por uma questão histórica, que baseou a decisão do STF, pois o IPVA veio substituir a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), onde somente era cobrada dos automotores que utilizavam rodovias (ou seja, terrestres). Por essa razão não se cobra de aeronaves e embarcações, alias, por decisão do STF pautada nessa fato histórico.

  • Cuidado com o comentário. O campo de incidência do IPVA não inclui aeronaves e embarcações! RE 134.509/AM

  • (A) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.

    Alternativa incorreta, não se admite alíquotas diferenciadas para veículos nacionais e importados.

    RE 367785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO 
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (B) O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

    Dispõe o art. 155, III da CF/1988: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre III - propriedade de veículos automotores.”

    RE 601247 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL QUE DISPONHA SOBRE O TRIBUTO NOS TERMOS DO ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PLENA PELOS ESTADOS MEMBROS COM AMPARO NO ART. 24, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PREVISÃO DEALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO TIPO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ante a omissão do legislador federal em estabelecer as normas gerais pertinentes ao imposto sobre a doação de bens móveis, os Estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição. II – A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que, mesmo antes da EC 42/03 – que incluiu o § 6º, II, ao art. 155 da CF –, já era permitida a instituição de alíquotas de IPVA diferenciadas segundo critérios que não levem em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, por não ensejar a progressividade do tributo. É o que se observa no caso dos autos, em que as alíquotas do imposto foram estabelecidas em razão do tipo e da utilização do veículo. III – Agravo regimental improvido. Alternativa correta.

    (C) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e da utilização do veículo.

    Dispõe o art. 155, III e § 6, II da CF/1988: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.”

    Alternativa correta.

    (D) Pertence aos municípios parte do produto da arrecadação do IPVA relativamente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Dispõe o art. 158, III da CF/1988: “Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.”

    Alternativa correta.


  • Comentário para Letra D.

    50% do valor arrecadado vai para o Munícipio.

  • "(...) Não se pode tributar diferentemente veículos nacionais e importados, o que agrediria o princípio da não discriminação com base na procedência e no destino, previso no art. 152/CF." (Ricardo Alexandre, 2017, p. 738)

     

    Art. 152 / CTN - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

  • Juliana Felix, apenas retificando seu comentário, o artigo que você citou não é do CTN, e sim CRFB/88.

     

  • GABARITO: A.

    Art. 152, CF/88. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • A) Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.

    Alternativa incorreta, não se admite alíquotas diferenciadas para veículos nacionais e importados.

    RE 367785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO 
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (B) O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

    Dispõe o art. 155, III da CF/1988: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre III - propriedade de veículos automotores.”

    RE 601247 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL QUE DISPONHA SOBRE O TRIBUTO NOS TERMOS DO ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PLENA PELOS ESTADOS MEMBROS COM AMPARO NO ART. 24, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PREVISÃO DEALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO TIPO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ante a omissão do legislador federal em estabelecer as normas gerais pertinentes ao imposto sobre a doação de bens móveis, os Estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição. II – A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que, mesmo antes da EC 42/03 – que incluiu o § 6º, II, ao art. 155 da CF –, já era permitida a instituição de alíquotas de IPVA diferenciadas segundo critérios que não levem em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, por não ensejar a progressividade do tributo. É o que se observa no caso dos autos, em que as alíquotas do imposto foram estabelecidas em razão do tipo e da utilização do veículo. III – Agravo regimental improvido.
     Alternativa correta.

  • Nos termos do art. 152 da CF, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não podendo desta forma, estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.

    Essa questão trata do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, art. 152, art. 155, § 6º, II e art. 158, III, da CF.

  • A questão A está em sintonia com o que está expresso no art. 152 da CF

  • A)Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.

    Nos termos do art. 152 da CF, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não podendo desta forma, estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.

     B)O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

    Essa alternativa está de acordo com o art. 155 da CF.

     C)Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e da utilização do veículo.

    Essa alternativa está de acordo com o art. 155, § 6º, II, da CF.

    D)Pertence aos municípios parte do produto da arrecadação do IPVA relativamente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Essa alternativa está de acordo com o art. 158, III, da CF.

    Essa questão trata do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, art. 152, art. 155, § 6º, II e art. 158, III, da CF.

     


ID
1049194
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos Princípios Tributários Expressos e Implícitos, à luz da Constituição da República de 1988, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 151. É vedado à União:(isenção heterônoma) 

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.  


    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (irretroatividade)

    III - cobrar tributos: 

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    C ) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 


    D) Pelo princípio da ANUALIDADE (previsto no direito financeiro), para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária.



  • Gabarito --> letra "d"

    A definição do princípio da anterioridade está incorreta.

    princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança detributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, II, "b":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado àUnião, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.

    fonte: http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_tribut%C3%A1ria


    Bons estudos!


  • (A) É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Alternativa correta, conforme o disposto no art. 151, III da CF/1988: “É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”

    (B) O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Alternativa correta, conforme o disposto no art. 150, III, alínea a da CF/1988: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.”

    (C) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Alternativa correta, conforme o disposto no art. 152 da CF/1988: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”

    (D) Pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária.

    A Constituição Federal de 1988 trata do Princípio da Anterioridade no art. 150, alínea b e, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido criada a lei que o instituiu. Não há outra exigência expressa no texto Constitucional que condicione a cobrança do tributo à autorização em lei orçamentária. Alternativa, portanto, incorreta.  

    Gabarito letra D.


  • Vale ressaltar que na condição de representante da República Federativa do Brasil, o chefe do executivo poderá conceder na pessoa do ente político - Uniao - as chamadas ISENÇÕES HETERÔNOMAS, no que diz respeito por exemplo ao ISS e ICMS dispensados de pagamento quando nas operações em que caibam, conjuntamente, o Imposto de Exportação dispensado por lei.

  • "Pelo princípio da anualidade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária."


    Observando que tal princípio não vige mais no direito tributário brasileiro.

  • Pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária. errada. se trata do princípio da anualidade. Tal princípio não é mais admitido pelo direito tributário por não constar de forma expressa na Constituição.

  • D)Pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária.

    Esta alternativa não trata do princípio da anterioridade, mas sim, do princípio da anualidade tributária, o qual foi revogado pelo primeiro. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.

    Essa questão trata dos princípios do direito tributário, art. 150, III e art. 152 da CF.


ID
1049197
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Barra Alta realizou a desapropriação de grande parcela do imóvel de Manoel Silva e deixou uma parcela inaproveitável para o proprietário.

No caso descrito, o proprietário obterá êxito se pleitear

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    O direito de extensão na desapropriação deve ser utilizado quando a área, não desapropriada pelo Estado, for de total inutilidade, ou seja, sem qualquer serventia ao particular e desprovida de valor econômica numa eventual alienação somente daquela porção territorial.

  • O direito de extensão surge no caso de DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL, quando a parte não expropriada do bem fica PRATICAMENTE INÚTIL, SEM VALOR ECONÔMICO. Tal direito deve ser manifestado pelo expropriado DURANTE A FASE ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.

    OBS: NÃO se admite o pedido APÓS o término da desapropriação.

    Bons estudos a todos.


  • "O direito de extensão nada mais é do que a impugnação do preço ofertado pelo expropriante. O réu, quando impugna na contestação o valor ofertado, apresenta outra avaliação do bem, abrangendo a integralidade do imóvel, e não apenas a parte incluída no plano de desapropriação. Assim, o pedido de extensão formulado na contestação em nada ofende o art. 20 do Decreto-lei 3.365/41, segundo o qual a contestação somente pode versar sobre 'vício do processo judicial ou impugnação do preço'" (REsp 816.535/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 16.2.2007).

  • Hely Lopes Meirelles "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03

     Art. 12. Os terrenos ou predios, que houverem de ser desapropriados, sómente em parte, si ficarem reduzidos a menos de metade de sua extensão, ou privados das serventias necessarias para uso o gozo dos não comprehendidos na desapropriação, ou ficarem muito desmerecidos da seu valor pela privação de obras e bemfeitorias importantes, serão desapropriados e indemnisados no seu todo, si assim requererem os seus proprietarios 

  • Não se pode embasar a resposta no artigo 12 do Decreto federal 4956/1903 pois este foi revogado pelo Decreto nº 11 de 1991.

  • A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".

    Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.


    1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.


  • Direito de extensão 

    É o direito do particular de exigir (do expropriado), que na desapropriação seja incluída área que se tornou inútil ou de difícil utilização. 


    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA - B


  • O direito de extensao, no seu aspecto conceitual, e aquele conferido a parte que tem o seu bem desapropriado de forma parcial a estende-lo ao remanescente. Por exemplo, imovel desapropriado em que ficou somente a varanda da casa. Caso isso ocorra , estaria permitindo, por via obliqua, a desapropriaçao indireta. Ja que esta e fato adminitrativo em que o Estado ocupa o bem sem o pagamento da previa indenizaçao. 

    Cabe ressaltar que o decreto do Art. 12 citado foi revogado pelo decreto 3.365 so no que for imcompativel. E Carvalhinho considera que e o fundamento juridico do direito de extensao. 

  • A) A Constituição Federal concedeu aos Munícipios o direito de desapropriação de imóveis urbanos, mediante justa e prévia indenização (art. 182, § 3 da CF/1988) e, o Decreto Federal 4.956/1903 (art. 12) definiu os casos em que a desapropriação deve ser feita na sua totalidade, não incidindo, com base no enunciado da questão, má-fé do Município. Alternativa incorreta.

    (B) Para João Trindade e Gustavo Scatolino “o direito de extensão consiste no direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização se estendam à totalidade do bem, quando o remanescente permanecer sem aproveitamento econômico. Tal direito deve ser manifestado pelo expropriado durante as fases administrativa e judicial do procedimento de desapropriação. Não se admite o pedido após o término da desapropriação.” (TRINDADE, João; SCATOLINO, Gustavo. Manual de Direito Administrativo. Salvador: Jus Podium, 2014. Pag. 895). E ainda, o artigo 12 do Decreto Federal 4.956/1903 dispõe que: “Os terrenos ou prédios, que houverem de ser desapropriados, somente em parte, si ficarem reduzidos a menos de metade de sua extensão, ou privados das serventias necessárias para uso o gozo dos não compreendidos na desapropriação, ou ficarem muito desmerecidos da seu valor pela privação de obras e benfeitorias importantes, serão desapropriados e indemnizados no seu todo, si assim requererem os seus proprietários.” Conclui-se que Manoel terá direito à extensão da desapropriação da parte que ficou inaproveitável.

    Alternativa correta.

    (C) O Decreto Federal 4.956/1903 (art. 12) definiu os casos em que a desapropriação deve ser feita na sua totalidade, não incidindo, com base no enunciado da questão, caso de anulação, mais sim, de extensão da desapropriação. Alternativa incorreta.

    (D) A desapropriação foi legal, com fulcro no art. 182, § 3 da CF: “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”

    Para conhecimento, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União (art. 22, II da CF/1988).

    Alternativa incorreta.

    Gabarito letra B. 
  • Ótimos comentários dos colegas. Vale ressaltar que existem doutrinadores, como Diogo de Figueiredo, que não admitem, minoritariamente, o direito de extensão, pois o DL 3365/41 e 4132/62 não fazem referência ao instituto. Entende o doutrinador que a área remanescente poderia ser indenizada a título de compensação, mas não como resultado do direito de extensão.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho.

  • O enunciado versa sobre o denominado direito de extensão, assim definido pela doutrina abalizada de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico(...) O exercício do direito de extensão se dá no caso da desapropriação parcial, quando a parte que excede àquela que pretende o expropriante fica prática ou efetivamente inútil ou inservível." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 884)

    Assim sendo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra "b".

    Resposta: B 
  • DIREITO DE EXTENSÃO.

     

    Na hipótese de a desapropriação recair sobre uma parte do imóvel tornando inaproveitável o remanescente, tem o proprietário o direito de pleitear a inclusão da área restante no total da indenização. Desse modo, a desapropriação parcial transforma-se em desapropriação da área total.

    O pedido de extensão deve ser formulado durante a fase administrativa ou judicial, não se admitindo sua formulação após a consumação da desapropriação.

     

    Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 1.013).

     
  • O direito de extensão surge no caso de DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL, quando a parte não expropriada do bem fica PRATICAMENTE INÚTIL, SEM VALOR ECONÔMICO. Tal direito deve ser manifestado pelo expropriado DURANTE A FASE ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.

    OBS: NÃO se admite o pedido APÓS o término da desapropriação.

    Bons estudos a todos.

    ;

  • José dos Santos Carvalho Filho (2018, p. 945) conceitua o direito de extensão como sendo:

    “O direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico”.

    Vale lembrar que NÃO se admite o pedido APÓS o término da desapropriação.

    Letra B- Correta.

  • Já que desapropriou essa parte do terreno, desaproprie o resto também

  • Direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem. O exercício do direito de extensão se dá no caso da desapropriação parcial, quando a parte que excede àquela que pretende o expropriante fica prática ou efetivamente inútil ou inservível.


ID
1049200
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública estadual pretende realizar uma licitação em modalidade não prevista na legislação federal.

Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    §8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referias neste artigo.

  • Letra C. 
    A Lei 8.666/93, expressamente proíbe a criação de uma outra modalidade licitatória. Artigo 22, § 8º, da Lei de Licitações.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • OBS: PREGÃO também é uma modalidade de licitação, porém, não prevista na Lei 8.666. Outra modalidade é a CONSULTA, esta, utilizada exclusivamente pelas AGÊNCIAS REGULARDORAS para aquisição de bens e serviços que não sejam classificados comuns, VEDADA a sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia. É a modalidade de licitação em que ao menos CINCO pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.

    Bons estudos


  • Convém salientar que existe diferença entre lei federal e lei nacional. Esta se aplica a todos União, Estados, Municípios, entre outros. Já aquela serve aos assuntos de interesse da União apenas ex. Lei dos Servidores Públicos Federais. Impropriedade da banca ao formular a questão. 


    Fonte: 

  • § 8o  Art. 22 da 8.666/93 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Vale ainda salientar que a luz do principio da legalidade a administração está subordinada à lei, o agente público só atua quando houver prévia previsão legal; só é permitido fazer o que a lei prevê, pois ao contrário do direito privado, onde é permitido tudo o que não é juridicamente proibido, no Direito Administrativo só é permitido o que está previsto em lei. Sendo assim, não pode criar modalidade de licitação não prevista em lei. 

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

  • Máxima da "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"... a administração pública somente poderá praticar atos que "A LEI EXPRESSAMENTE PERMITIR". Desta forma, saberemos que a prática não poderia se concretizar, uma vez que, a lei 8666 dispõe expressamente as modalidades de licitação.

  • A Lei nº 8.666/93 veda a criação de novas modalidades ou a combinação das existentes. contudo, caracterizando-se a modalidade como regra geral, a União, dentro de sua competência constitucional, pode criar novas modalidades através da Lei, como fez com o pregão

    Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, Direito Administrativo. Vol. 9. Ed. Jus Podivm

  • A lei federal NACIONAL é a lei que rege somente a administração, direta ou indireta, da União (p. ex: 8.112/90). Possui conteúdo político-administrativo.

    A lei federal federativa é a lei que rege a administração, direta ou indireta, dos entes da Federação (p. ex.: 8666/93). A União edita essas leis em nome do Estado Federal, ou seja, transitam da União para a Federação. Possui conteúdo político-administrativo.


    Leia mais: http://jus.com.br/forum/54322/direnca-entre-lei-federal-e-lei-nacional#ixzz3TtSjBh9J

  • Art. 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


  • Não resta muito o que adicionar, em termos de comentários, a não ser indicar que a Lei 8.666/93, em seu art. 22, §8º, expressamente veda a criação de nova modalidade de licitação, bem assim a combinação das ali referidas. A propósito, confira-se:  

    " § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
     
    Ademais, a competência para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratações pertence à União (art. 22, XXVII, CF/88), sendo certo que a instituição das modalidade licitatórias insere-se nesse conceito de "normas gerais", pelo que não se afigura legítimo que os demais entes federativos pretendam criar outras modalidades não versadas na própria lei geral (Lei 8.666/93).

    Com essas considerações, resta evidente que a única opção correta está descrita na letra "c".

    Resposta: C 
  • MACETE: 3CLT

    3CLT: (C)oncorrência, (C)onvite, (C)oncurso, (L)eilão, (T)omada de preço. 

    Lei 8.666/93 

    Art. 22 São modalidades de licitação

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

  • São modalidades de licitação: CONCORRENCIA; TOMADA DE PREÇOS; CONVITE;CONCURSO; LEILÃO. A lei 8.666/93, veda expressamente eu seu art. 22, §8º a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas. 

  • O cerne da questão está na CRFB

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios [...]

    Lógico que "modalidade de licitação" se encaixa no termo "norma geral", razão pela qual não pode o legislador Estadual criar novas modalidades.

  • cotoco con lei

    Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

  • Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    " § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    Letra C- Correta.

  • Art. 22 São modalidades de licitação:

    TOMA CO CO CO LE PREGO.

    TOMADA DE PREÇO

    CONCORRENCIA

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

    PREGÃO

  • Ok... mas e o Pregão?

  • Gabarito C

    Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    " § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

  • Lei 8.666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preço;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

    §8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referias neste artigo.

  • Tal previsão permanece na nova lei de licitações:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.


ID
1049203
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é parte em processo administrativo federal regulado pela Lei n. 9.784/1999, no qual foi proferida decisão que rejeitou sua pretensão. João pretende recorrer dessa decisão. Acerca do caso apresentado, e observando o disposto na lei citada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A -  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B -  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    C - Art; 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    D- Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

     § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


  • Eu estou lendo errado?? A questão diz que " a interposição de recurso depende de caução", contrariando o artigo. Não??Art; 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Letra D

    A Administração Pública, ao contrário do Poder Judiciário, sempre pode atuar de ofício.

  • A administração pública pode ANULAR seus atos quando eivados de vícios que os tornam ILEGAIS (ex TUNC).

    Ou REVOGÁ-LOS (ex NUNC) por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.

    SÚMULA 473, STF.


  • Princípio da autotutela.

  • Opção coreta: D

    A e B estão erradas pois a lei diz:  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    e o prazo não é de 30 mas sim de 10 dias

    Já a opção C está errada por força do parágrafo 2º   § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    a opção D está correta por força do Art. 63, § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.



    O prazo de 30 dias é PARA DECIDIR e não p/ interpor. 

  • LETRA D

    a) o recurso será interposto por razão de legalidade / mérito, para autoridade que proferiu a decisão, que se não o reconsiderar, no prazo de cinco dias, encaminhará para a autoridade competente.

    b) salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recursos - e este deverá ser decidido no prazo de 30 dias.

    c) salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Sim Filipe Gomes, o recurso independe de caução, por isso a Alternativa C está errada, pois a mesma afirma que DEPENDE de caução, contrariando assim o Art.56, §2 da lei 9784/99.



    AVANTEEE

  • LETRA D

    a) Art. 56. § 1o  "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." ;

    b)  Art. 59. "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Art. 59 § 1o "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."

    c)  Art. 56 § 2o "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

    d)  Art. 63. § 2o  "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
  • GABARITO: D

    ART. 63, § 2º, LEI 9.784/99

  • gabarito D 

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    ei 9784/99

    ERRO da A  : Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    ERRO da B : Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ERRO da C:  Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Alternativa A - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Alternativa B -  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Alternativa C - Art; 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Alternativa D- Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     I - fora do prazo;

     II - perante órgão incompetente;

     III - por quem não seja legitimado;

     IV - após exaurida a esfera administrativa.

     § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • A)O recurso de João deverá ser dirigido diretamente à autoridade hierarquicamente superior à autoridade que proferiu a decisão.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999, o recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e caso esta não a reconsidera no prazo de cinco dias, deve remetê-la à autoridade superior.

     B)O prazo para interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal específica, é de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 59 da Lei 9.784/1999, o prazo é de dez dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     C)A interposição de recurso administrativo depende do oferecimento de caução, salvo expressa dispensa legal.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei 9.784/1999, a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal.

     D)O não conhecimento do recurso não impedirá a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

    Está correta, nos termos do art. 63, § 2º, da Lei 9.784/1999.

    Essa questão trata do processo administrativo federal.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ÂMBITO FEDERAL (9.784)

    A) ERRADA

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b) ERRADA

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    C) ERRADA

    Art. 56 [...]

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Súmula Vinculante n.º 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) CORRETA

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


ID
1049206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cláudio, servidor público federal estável, foi demitido por suposta prática de ato de insubordinação grave em serviço. Diante da inexistência de regular processo administrativo disciplinar, Cláudio conseguiu judicialmente a anulação da demissão e a reinvestidura no cargo anteriormente ocupado. Ocorre que tal cargo já estava ocupado por João, que também é servidor público estável.

Considerando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra "C"

    Artigo 28, da Lei 8112/90 

    Reintegração: aplicado ao servidor que foi demitido e que na atividade já era estável e quando invalidado a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.

    Direito ao ressarcimento: de todas as vantagens de forma retroativa.

    Cargo extinto (art.28,§ 1º): será colocado em disponibilidade

    Cargo provido (art.28,§ 2º): será do reintegrado

    Atual ocupante: 

    - Estável: reconduzido ao cargo de origem : 

    Art. 28, § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    - Não estável: colocado em outro cargo ou posto em disponibilidade;  a princípio será exonerado. 


  • Letra C

     artigo 41, § 2º, CF.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • OBS: REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desaparecerem.


    REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente (ele tem direito à indenização –> é o caso de Cláudio).


    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado (não tem direito de ser indenizado –> é o caso de João).


    E a gente tem que aprender esse monte de besteira pra poder ganhar dinheiro.

  • OPÇÃO CORRETA C

    a) Art. 28 da 8.112. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    b) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    c) obedece a letra da lei

    d) reversão não é o tema descrito na questão

  • ReVersão V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente etc).

    REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta. Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABpQsAB/dicas-macetes-direito


  • Oi galera,

    Complementando

    STJ Súmula nº 173 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996

    Competência - Pedido de Reintegração em Cargo Público Federal - Processo e Julgamento

      Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.


  • Reversão: é o ato de designação para que o aposentado volte a titularizar cargo, por não mais persistir o motivo da aposentadoria. Pode ser de ofício ou a pedido. 

    Readaptação: é o ato de designação para titularizar cargo compatível com a limitação física ou mental que advier ao agente público.


  • Quando a demissão do servidor estável for invalidada por decisão administrativa ou judicial este será reintegrado ao cargo por ele anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. O eventual ocupante será conduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade, conforme disposição legal do art. 28, caput, parágrafo 2º, Lei 8.112-90.

  • Só pra confirmar...

    No caso, o João poderá ser:

    - reconduzido ao seu antigo cargo(sem remuneração)

    - aproveitado em outro cargo

    - posto em disponibilidade.

    É isso?

  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.  • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 
    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 
    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.  • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 
    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.  • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 
    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.  • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 
    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 
    Fe

  • Outro Mnemônico sobre Reversão que ajuda muito é esse:

    ReVersão --> V de viagra, volta do aposentado a "ativa" ... hehehe

    bons estudos AVANTEEEE

  • O retorno ao cargo anteriormente ocupado, em razão de anulação do ato de demissão, anulação esta obtida por meio de decisão judicial ou administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens, configura o instituto da reintegração (art. 41, §2º, CF/88 c/c art. 28, Lei 8.112/90). Esta seria a hipótese, no que se refere a Cláudio.

      Já em relação a João, sendo ele estável, deveria ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em disponibilidade, sem direito a indenização, como se infere do dispositivo constitucional acima indicado:  

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."  

    Refira-se, ainda no que pertine ao instituo da recondução, que a Lei 8.112/90 também trato do tema em seu art. 29.  

    À luz das premissas acima firmadas, é de se concluir que a única opção correta corresponde à letra "c".  

    Resposta: C 
  • Para não esquecermos:

    - Art 29 da Lei 8112/90

    reconduÇÃO

    Cargo

    Anteriormente

    Ocupado.

    Não tem direito a indenização. 

  • Art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Lembrem desses "filmes", amigos:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido

    Aproveitamento - O uso do disponível

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado

  • Guardem essa dica: Quando o agente é reintegrado, aquele que estava ocupando o cargo será posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo, sem indenização.

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"


ID
1049209
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X concedeu a Fulano autorização para a prática de determinada atividade. Posteriormente, é editada lei vedando a realização daquela atividade. Diante do exposto, e considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No contrato de concessão a caducidade ocorre quando há inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário.

  • Complementando o colega abaixo:

    CADUCIDADE: Serviços Público. Concessão. Formas de Extinção do contrato. Ocorre com o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da concessionaria, não gera direito a indenização, deve ser observado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo, é ato unilateral.

    CADUCIDADE: Ato administrativo. Forma de Extinção. Perda do objeto do ato administrativo em decorrência de lei superveniente.

  • Letra B

    A lei nova que altera uma situação consolidada no passado é classicamente denominada de caducidade.

  • Para quem gosta de mnemônicos:

    APAUPE: Atos discricionários, ou seja, passíveis de REVOGAÇÃO.

    AProvação.

    AUtorização - PRECÁRIO

    PErmissão - PRECÁRIO

    Isso ajuda muito na hora da prova.

  • 1 - Extinção dos atosadministrativo

    Cinco são as forma de extinção de um ato administrativo:

    a) Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)
    b) Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)
    c) Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato - extinção objetiva)
    d) Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)
    e) Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)

    1.2 - Retirada

    A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.

    Para a doutrina a retirada apresenta cinco fundamentos distintos:

    a) Caducidade;
    b) Cassação;
    c) Contraposição;
    d) Invalidação ou Anulação;
    e) Revogação;

    1.3- Caducidade 

    A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.

    1.4 - Cassação

    A cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.

    1.5- Contraposição

    Também conhecida pela denominação "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    1.6- Anulação ou invalidação

    A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.

    1.7- Revogação

    A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.

    http://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=1248


  • Oi galera,

    complementando

    Caducidade também e conhecido como decaimento.

  • LETRA B

    Extinção dos atos administrativos:

    anulação: quando existe ilegalidade no ato;

    revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

    contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

    renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

  • Caducidade do ato administrativo, é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo quando surge uma lei que proiba ou torne inadmissivel uma atividade antes permitida. 


  • Explicação nota 10 dada pelo Denis França no video!

  • Ao tratarmos do instituto 'Revogação' é importante lembrarmos da "oportunidade e conveniência" pelo poder discricionário da administração pública. 

  • Seria bom lembrar, que esse direito do Estado está em conformidade com a Súmula 473 do STF.

  • Letra: B

    O instituto caducidade é uma forma de extinção do ato administrativo, em razão de lei nova não mais permitir á pratica do ato autorizado anteriormente pela Administraçao Pública.

     

  • A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. Importante ressaltar que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido mesmo na hipótese de superveniência de nova legislação, conforme dispõe o art. 5°, XXXVI, da CF/88.

  • Comentários:

    No caso, o ato de autorização deve ser extinto mediante caducidade, modalidade de retirada aplicável aos casos em que uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Não marquei essa alternativa por confundir Caducidade com Caducação.

    pois caducação, a grosso modo, é pelo inadimplemento do particular em detrimento do contrato.

    Pensei que seriam sinônimos

  • A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ao ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. 

    Fonte:

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Ver Q877374

  • Gabarito: B 

    Anulação: quando existe ilegalidade no ato;

    Revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    Cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    Caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

    Contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

    Renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

    Bons estudos!

    ==============

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  • A nulidade é modalidade de extinção do ato por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade (violação a princípios do Direito Administrativo). Dessa forma, a letra “A” está incorreta. A letra “C” não procede porque a cassação é modalidade de extinção do ato administrativo quando o vício de legalidade ocorre após a sua concessão. Falsa também é a opção “D”. A revogação é espécie de extinção do ato administrativo por motivo de mérito, isto é, (in)conveniência ou (in)oportunidade. A alternativa “B”, portanto, é a correta. A caducidade é a espécie de extinção do ato administrativo em razão do advento de uma nova lei, com ele incompatível.

  • Revogação: por inoportuno ou inconveniência

    Anulação: o ato desde a origem é ilegal

    Caducidade: ilegalidade superveniente que quem deu causa foi a Administração

    Cassação: ilegalidade superveniente que quem deu causa foi o administrado (quem deu causa foi o "caçado", que é o administrado).

  • DO SERVIÇO PÚBLICO

    RESCISÃO : QUANDO DESCUMPRIMENTO DO PODER PUBLICO, MEDIANTE PROCESSO JUDICIAL.

    Anulação: QUANDO o ato desde a origem é ilegal EXEMPLO VICIO NA LICITAÇÃO.

    Caducidade: QUANDO DESCUMPRIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA, DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE E ASSEGURANDO AMPLA DEFESA.

    Encampação: QUANDO INTERESSE PÚBLICO, LEI AUTORIZA APÓS PRÉVIO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO.

    DOS Atos administrativos

     

    Anulação: quando existe ilegalidade no ato;

     

    Revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

     

    Cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

     

    Caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

     

    Contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

     

    Renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

  • A caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico. 

    Letra B.

  • GABARITO B

    Fundamento: Podemos encontrar o fundamento analisando, sobre a EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

    CADUCIDADE de Ato administrativo: Também denominada de decaimento, ocorre como consequência da sobrevinda norma legal proibindo situação que o ato autorizava.

    __________________________________________________________________________________________

    Cassação: Ocorre quando o administrado deixe de preencher CONDIÇÃO NECESSARIA para permanência da vantagem.

    _____________________________________________________________________________________________________

    Revogação: Razões de conveniência e oportunidade: O ato é valido, porém, não mais conveniente.

    TITULAR DA REVOGAÇÃO: Administração

    obs: Não podem ser revogados:

    1. atos que geram, direito adquirido
    2. atos já exauridos;
    3. atos vinculados
    4. atos enunciativos
    5. atos preclusos no curso de procedimento administrativo.

    OBS: É possível a indenização a particulares prejudicados pela revogação, desde que a extinção tenha ocorrido antes do prazo para a permanência do ato administrativo.

    OBS: Já a revogação de atos precários ou de vigência indeterminada não gera o dever de indenizar.

    EFEITOS DA REVOGAÇÃO: EX NUNC (os efeitos gerados ate o momento são validos).

    __________________________________________________________________________________________

    ANULAÇÃO: ilegalidade do ato, o titular da anulação é a Administração e o judiciário art. 5 º, XXXV)

    Efeitos da anulação: EX TUNC (já nasceu ilegal)

    Não podem ser anulados:

    1. ultrapassado o prazo legal.
    2. se houver a consolidação dos efeitos produzidos;
    3. teoria do fato consumado (manter a situação fática em razão do interesse publico).
    4. Se houver possibilidade convalidação.

  • A caducidade diz respeito a retirada do ato administrativo por incompatibilidade com uma norma que surgiu posteriormente.

    Gabarito: Letra B

  • Ocorre a CADUCIDADE quando o objeto ou a situação elencada no ato administrativo não é mais suportada pela legislação vigente.

  • caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico. 

    Artigos: 35, III e 38.

    Lei 8.987 / 95

    Gabarito letra: B

  • CADUCIDADE: mudança normativa que torna o ato incompatível

    REVOGAÇÃO: conveniência e oportunidade

    ANULAÇÃO: ato ilegal

    CASSAÇÃO: particular deixa de cumprir condições necessárias para a permanência do ato

  • Extinção dos atos administrativos

    - Caducidade: norma superveniente

    - Cassação: descumprimento de requisito essencial inerente ao ato [ex.: cassação de alvará de funcionamento]

    - Contraposição: edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    - Anulação: ilegalidade

    - Revogação: oportunidade e conveniência

  • Extinção dos atos administrativos:

    • anulação: quando existe ilegalidade no ato;

    • revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    • cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    • caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

    • contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

    • renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

    obs. igual o comentário acima, só editei pra melhorar o visual.

  • Alguém mais no clubinho de confundir o conceito de caducidade com revogação?

    PQP!

  • o ato é lícito é permitido, mas se torna inconveniente e inoportuno - REVOGAÇÃO

    o ato é licito é permitido, mas surge uma nova lei que o torna invalido inadmissível -CADUCIDADE

  • Não entendo porque vocês ficam copiando o comentário do outro.... atrapalha muito ter que ficar lendo o mesmo comentário aqui 10x .... AFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Gabarito B

    CADUCIDADE: é quando uma nova norma torna inadmissível uma situação até então permitida

  • LETRA B

    Retirada- A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.

    Caducidade-  A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.

    Cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.

    Contraposição ou "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    Anulação, ou invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.

    Revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.

  • 1 - Extinção dos atos administrativo

    Cinco são as forma de extinção de um ato administrativo:

    a) Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)

    b) Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)

    c) Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato - extinção objetiva)

    d) Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)

    e) Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)

    1.2 - Retirada

    A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.

    Para a doutrina a retirada apresenta cinco fundamentos distintos:

    a) Caducidade;

    b) Cassação;

    c) Contraposição;

    d) Invalidação ou Anulação;

    e) Revogação;

    1.3- Caducidade A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.

    1.4 - Cassação

    A cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.

    1.5- Contraposição também conhecida pela denominação "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    1.6- Anulação ou invalidação

    A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.

    1.7- Revogação

    A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.

  • GABARITO B

    A) incorreta no momento de sua edição, o ato era legal.

    B) correta a caducidade presume a edição de norma posterior à edição do ato que extingue o direito

    C) incorreta a cassação requer uma falha do beneficiário do ato.

    D) incorreta revogação presume juízo de oportunidade e conveniência que não era o caso.

  • lembrando que no regime de CONCESSÃO a caducidade representa a extinção do contrato com adm. pública em virtude o descumprimento da obrigação pela CONCESSIONÁRIA.

  • Gabarito: "B".

    Letra "A". Errada. A declaração de nulidade pressupõe um defeito, uma ilegalidade desde a sua origem. No caso em tela, a nulidade foi superveniente, não cabendo, assim, a declaração de nulidade.

    Letra "B". Correta. Caducidade consiste na retirada do ato administrativo quando norma superveniente não mais o considerar legal.

    Letra "C". Errada. Cassação se dá quando do descumprimento por parte do beneficiário de um ou mais requisitos fixados em lei.

    Letra "D". Errada. Revogação decorre do poder-dever da autotutela da administração, através de um juizo de conveniência e oportunidade


ID
1049212
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado ABCD, com vistas à interiorização e ao incremento das atividades econômicas, constituiu empresa pública para implantar distritos industriais, elaborar planos de ocupação e auxiliar empresas interessadas na aquisição dessas áreas. Considerando que esse objeto significa a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A empresa pública adota qualquer tipo societário, a Sociedade de Economia Mista só adota S/A

    A Emp. Publica QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA só tem o dever de licitar a atividade meio, mas não licita a atividade fim.

    Além disso, A Emp. Publica QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA tem seus bens considerados privados, podendo ser alienados, penhorados ou prescritos

  • Essa é uma questão da OAB??, inacreditável de tão fácil!!!!!

    Gabarito D.

  • Além dos comentários dos colegas, cabe complementar que quando uma autarquia ou sociedade de economia mista exploram atividade econômica, tal segmento não será beneficiado pela imunidade tributária. 

  • Só para enriquecimento do estudo: 

    Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem atuar:

    - prestando serviço público -> a RESPONSABILIDADE É OBJETIVA

    - explorando atividade econômica -> a RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA


  • Constituição Federal - 1988

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .


  • Vejamos as opções oferecidas:

      a) Errado: a Constituição admite, sim, a exploração de atividade econômica por empresas públicas e por sociedades de economia mista, que são entidades integrantes da Administração Pública indireta, desde que para atender a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173, caput, CF/88).

      b) Errado: remeto o leitor as comentários desenvolvidos na alternativa "a", bem assim ao teor do dispositivo constitucional ali indicado.

      c) Errado: na verdade, apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista é que têm autorização constitucional para explorarem atividades econômicas. Autarquias, por sua vez, destinam-se ao desempenho de atividades típicas de Estado.

      d) Certo: base constitucional expressa no citado art. 173, caput, CF/88.

      Resposta: D
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • GABARITO D

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    .

    § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:    

                 

    a) ERRADA. Segundo o art. 173 da CF, o Estado pode explorar atividade econômica de forma direta, desde que tal intervenção seja “necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” (CF, art. 173). De acordo com o Decreto-Lei 200/1967, a exploração de atividade econômica pelo Estado deve ser feita por intermédio de empresas públicas ou sociedades de economia mista, entidades da administração indireta.

    b) ERRADA. Conforme dito no item anterior, a exploração de atividade econômica pelo Estado deve ser feita por intermédio de empresas públicas ou sociedades de economia mista, entidades da administração indireta.

    c) ERRADA. As agências reguladoras, geralmente constituídas sob a forma de autarquias, intervêm na atividade econômica de forma indireta, através do seu poder de regulação e fiscalização. Todavia, as empresas públicas e as sociedades de economia mista também atuam na atividade econômica, só que de forma direta, prestando serviços ou comercializando bens no mercado.

    d) CERTA, nos termos do art. 173 da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Fui por eliminação ao lembrar da Caixa Econômica Federal que faz parte da adm. indireta e é Empresa Pública.

  • CF;88,Art. 173 CAIXA ...LOTERIA$...PAGUE CONTAS=INTERESSE COLETIVO

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    FGV – OAB XXIX/2019: O Deputado Federal X, defensor de posições políticas estatizantes, convencido de que seria muito lucrativo o fato de o Estado passar a explorar, ele próprio, atividades econômicas, pretende propor projeto de lei que viabilize a criação de diversas empresas públicas. Esses entes teriam, como único pressuposto para sua criação, a possibilidade de alcançar alto grau de rentabilidade. Com isso, seria legalmente inviável a criação de empresas públicas deficitárias.

     

    Antes de submeter o projeto de lei à Câmara, o Deputado Federal X consulta seus assistentes jurídicos, que, analisando a proposta, informam, corretamente, que seu projeto é

     

    c) inconstitucional, pois a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária à segurança nacional ou caracterizado relevante interesse nacional.

  • que caia uma dessa na minha prova, amém kkkkkk !


ID
1049215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos ecossistemas Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FAMA (Floresta Amazônica e Mata Atlântica)

    SERRA (Serra do Mar)

    ZONA (Zona Costeira)

    PM (Pantanal Matogrossense)

  • LETRA B

     CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • a) Tais ecossistemas são considerados pela CRFB/1988 patrimônio difuso, logo todos os empreendimentos nessas áreas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.
    Errada - Art. 225, §4º, CF; Res. CONAMA 237/97 e 01/86 (apontam quais empreendimentos e atividades serão licenciadas e quais necessitarão de estudo prévio de impacto ambiental, respectivamente)
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    b) Tais ecossistemas são considerados patrimônio nacional, devendo a lei infraconstitucional disciplinar as condições de utilização e de uso dos recursos naturais, de modo a garantir a preservação do meio ambiente.
    Correta - Art. 225, §4º, CF
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais......continua

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Continuação


    c) Tais ecossistemas são considerados bens públicos, pertencentes à União, devendo a lei infraconstitucional disciplinar suas condições de utilização, o uso dos recursos naturais e as formas de preservação.
    Errada - Art. 225, §4º, CF (apesar de serem consideradas patrimônio nacional, as propriedades localizadas em áreas com tais modalidades de vegetação não são, necessariamente, consideradas bens públicos, da União de quaisquer dos demais entes federativos)
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    d) Tais ecossistemas possuem terras devolutas que são, a partir da edição da Lei n. 9985/2000, consideradas unidades de conservação de uso sustentável, devendo a lei especificar as regras de ocupação humana nessas áreas.
    Errada - a lei 9.985/00 (Lei do SNUC), em momento algum prevê tal comando normativo, sendo necessário, para a constituição de unidades de conservação, observar o procedimento descrito nos arts. 22, 25 e 27 desta lei.


    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Segundo art. 225, § 4º, da CF/88, os ecossistemas mencionados - Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira - são patrimônio nacional. A utilização desses ecossistemas ocorrerá na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais. Importante frisar: os referidos ecossistemas são tratados pela CF/88 como patrimônio nacional, não como federal ou da união.
    Essa explicação indica a alternativa B, como a correta.

    Segue análise dos erros contidos nas demais alternativas.

    A CF/88 não converteu em bens públicos as áreas particulares existentes dentro dos ecossistemas mencionados no art. 225, § 4º. Inclusive, há precedentes do STF nesse sentido (p.ex RE 300.244, RE 349.184 e RE 134.297). Com isso, podemos eliminar a alternativa C.
    Sobre a alternativa A, não existe na CF/88 menção expressa ao termo patrimônio difuso para classificar essas áreas. Da mesma forma, não existe previsão no sentido de que todos empreendimentos situados nesses biomas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental. A própria CF/88 impõe a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, § 1º, IV, da CF/88).
    Por fim, não existe na Lei 9.985/2000 dispositivo que crie unidades de conservação de uso sustentável em terras devolutas nas áreas mencionadas. Note-se que a Lei 9.985/2000, entre outras normas, adotou critérios e procedimentos para que o poder público, por ato próprio, crie unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. Logo, está incorrera a afirmativa contida na opção D.
    RESPOSTA: B
  •  Art.225 §4º CF: A Floresta Amazonica Brasileira, a Mata Atlantica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais;

  • Complementando todas as respostas anteriores:


    É um erro pensar as áreas inseridas nestas cinco microrregiões são necessariamente públicas e, portanto, bens da União. As propriedade privadas que foram abrangidas pela proteção do art. 225 §4° não foram convertidas em bens públicos após a promulgação da CF de 88. Sendo assim, os proprietários dos imóveis particulares inseridos nas florestas e matas referidas nesse dispositivo podem utilizar os recursos naturais existentes nessas áreas, desde que observados as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental.
  • Art. 225, § 4º/CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Complementando

    Letra D - Errada

    O Termo Terra Devoluta quer dizer que são propriedade do Estado sem destinação para quaisquer fim, mesmo estando ocupadas irregularmente, devem ser devolvidas ao Poder Público. Independente do seu manuseio, seja para fins econômicos ou moradia, em nenhuma situação pode ser regularizada a sua utilização, mesmo que de forma sustentável ou prevista em lei.

  • ALTERNATIVA B

    Conforme ao Art. 225. da CF "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


ID
1049218
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estado Y pretende melhorar a qualidade do ar e da água em certa região que compõe o seu território, a qual é abrangida por quatro municípios.
Considerando o caso, assinale a alternativa que indica a medida que o estado Y deve adotar.

Alternativas
Comentários
  • a) Instituir Região Metropolitana por meio de lei ordinária, a qual retiraria as competências dos referidos municípios para disciplinar as matérias.
    Errada – além de não ser possível pensar em retirada de competência constitucionalmente fixada por meio de lei, a instituição de região metropolitana, nos moldes do art. 25, §3º, CF, ocorre mediante lei complementar estadual.

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • b) Por iniciativa da Assembleia Estadual, editar lei definindo a região composta pelos municípios como área de preservação permanente, estabelecendo padrões ambientais mínimos, de acordo com o plano de manejo.
    Errada – nos moldes do 3º, II, do Código Florestal vigente (Lei n. º 12.651/12), a área de preservação permanente compreende “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
    Além das hipóteses de APP por imposição legal, somente seria possível ao chefe do poder executivo declarar uma determinada área como APP, devendo, além de outros requisitos legais, existir nessas áreas a coberta com florestas ou outras forma de vegetação....continua

    c) Editar lei complementar, de iniciativa do Governador do estado, a qual imporá níveis de qualidade a serem obedecidos pelos municípios, sob controle e fiscalização do órgão ambiental estadual.
    Errada – Art. 24 CF
    No âmbito da competência legislativa concorrente, tal como ocorre com matéria afeta ao direito ambiental, não há qualquer comando constitucional que mencione a necessidade de lei complementar para tratar de tais assuntos, fazendo-se, portanto, mediante lei ordinária.

    d) Incentivar os municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.
    Correta – Art. 158, IV e Parágrafo Único, CF
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    (...)
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Os estados, dentro da fração definida (1/4 do produto dos 25% produto da arrecadação de ICMS), poderão distribuir o montante conforme disposto em lei estadual, podendo, por isso, ser instituído o chamado “ICMS verde” ou “ICMS ecológico”, tal como instituído, por exemplo, pelos estados de RJ e MG.


    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Resolvi essa questão sem ao mesmo ter lido o texto de lei. Entendo que o bom senso e um bom conhecimento de princípios e filosofia do direito podemos resolver a maioria das questões pela própria lógica, senão vejamos. Lembramos que vivemos numa federação; que seus entes são independentes; desta forma, em regra, o estado não pode interferir no município; 3 assertivas tratavam de um tipo de "intervenção" - a única que não tratava parecia mais lógica... mais justa aos olhos do legislador, tal seja, o incentivo para cumprimento de um projeto através de distribuição por merecimento.

    Antes de decorar eu procuro sempre me apegar nos princípios da lei, desta forma muita coisa pode ser assimilada mais facilmente.

  • Seguem comentários da cada uma alternativa.

    Alternativa A
    Há dois equívocos na alternativa. Primeiro, a instituição de região metropolitana exige lei complementar estadual, conforme prescreve o art. 25, § 3º, da CF/88, e não lei ordinária. Segundo, a instituição de região metropolitana não retira as competências constitucionais dos municípios para disciplinar suas matérias. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    As áreas de preservação permanente são definidas pelo art. 4º e pelo art. 6º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). As áreas do art. 4º são consideradas como de preservação permanente diretamente pela lei; as áreas do art. 6º dependem de declaração de interesse social por ato do chefe do poder executivo para atender as finalidades arroladas no próprio dispositivo. Desse modo, não faz sentido afirmar que a assembleia legislativa estadual criará área de preservação permanente em região composta por municípios. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A situação de o Estado-membro criar lei complementar estadual para impor padrões de qualidade aos municípios, submetendo-os à sua fiscalização e controle, viola a autonomia municipal (art. 18 da CF/88). Além disso, conforme ensinamentos do direito constitucional, as hipóteses em que se deve utilizar a espécie normativa lei complementar estão previstas expressamente na CF/88, que não prevê a hipótese contida na alternativa. Tampouco se pode falar em iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de lei sobre qualidade do ar e da água. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D

    Segundo a CF/88, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS devem ser repartidos com municípios (art. 157, IV, da CF/88), sendo que esse o valor pertencente aos municípios deve ser creditado conforme os seguintes critérios: a) 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; b) até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 157, parágrafo único, da CF/88) .
    Portanto, a CF/88 confere a possibilidade de os Estados, dentro de limites e por lei estadual, fixarem critérios para repasse aos municípios de parte das receitas arrecadas do ICMS. Dentro desses limites, o Estado-membro tem autonomia para estimular e compensar políticas municipais ecologicamente adequadas, com repasse privilegiado de valores a municípios que, p. ex., possuem mananciais de abastecimentos de águas, que criem unidades de conservação, promovam controle da poluição, etc.
    Essa forma de tributação - na verdade de repasse de recursos - é denominada "ICMS ecológico". Portanto, está correta a afirmativa.

    RESPOSTA: D

  • ALTERNATIVA "D"

    A- Incorreta, exige-se Lei Complementar para a instituição, não por simples lei ordinária; Os ecossistemas são considerados patrimônio nacional, art. 25,§ 3º da CF.

    B- Incorreta,não há previsão para que o Estado-Membri possa instituir APP composta por município, envolvendo o território completo desses entes.

    C- Incorreta, os Estados-Membros podem legislar sobre meio ambiente (art. 24 da CF), não se exige a LC para o exercício dessa competência.

    D- Correta, conforme art. 158, parágrafo único, II, da CF.

  • d) Incentivar os municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.
    Correta – Art. 158, IV e Parágrafo Único, CF
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    (...)
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Os estados, dentro da fração definida (1/4 do produto dos 25% produto da arrecadação de ICMS), poderão distribuir o montante conforme disposto em lei estadual, podendo, por isso, ser instituído o chamado “ICMS verde” ou “ICMS ecológico”, tal como instituído, por exemplo, pelos estados de RJ e MG.

    ;)

  • Segundo a CF/88, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS devem ser repartidos com municípios (art. 157, IV, da CF/88), sendo que esse o valor pertencente aos municípios deve ser creditado conforme os seguintes critérios: a) 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    b) até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 157, parágrafo único, da CF/88) .

    Portanto, a CF/88 confere a possibilidade de os Estados, dentro de limites e por lei estadual, fixarem critérios para repasse aos municípios de parte das receitas arrecadas do ICMS.

    Dentro desses limites, o Estado-membro tem autonomia para estimular e compensar políticas municipais ecologicamente adequadas, com repasse privilegiado de valores a municípios que, p. ex., possuem mananciais de abastecimentos de águas, que criem unidades de conservação, promovam controle da poluição, etc.

    Essa forma de tributação - na verdade de repasse de recursos - é denominada "ICMS ecológico". Portanto, está correta a afirmativa.


ID
1049221
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, brasileiro, casado no regime da separação absoluta de bens, professor universitário e plenamente capaz para os atos da vida civil, desapareceu de seu domicílio, estando em local incerto e não sabido, não havendo indícios ou notícias das razões de seu desaparecimento, não existindo, também, outorga de poderes a nenhum mandatário, nem feitura de testamento. Vera (esposa) e Cássia (filha de José e Vera, maior e capaz) pretendem a declaração de sua morte presumida, ajuizando ação pertinente, diante do juízo competente.

De acordo com as regras concernentes ao instituto jurídico da morte presumida com declaração de ausência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA - A curadoria caberá, em primeiro lugar , ao cônjuge do ausente, desde que não separados judicialmente ou de fato a mais de dois anos. Lembrando que hoje a tendência é de abranger também o companheiro.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.]F

    B-ERRADO - Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge ficam dispensados de prestar garantias para se imitirem da posse dos bens, 

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    C-ERRADA - Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    D- CORRETA



  • (D) - Correta

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.


  • Apenas complementando...

    "B"

    Merece o destaque no item o seguinte trecho: "mesmo que comprovada a qualidade de herdeiras". Essa afirmativa atrai à exceção do artigo 30 do Código Civil que garante a posse dos bens do ausente independentemente de garantia - §2º do artigo 30 do CC.

  • No direito brasileiro, o casamento pode ser dissolvido de diferentes formas. São formas de dissolução do casamento:

    * Morte;

    * Declaração de ausência (art. 1.571);

    * Divórcio.

    De início importa notar que são três diferentes mecanismos dissolutivos, dentre os quais não esta incluída a separação. Isto porque vem prevalecendo que a separação não mais subsiste no Brasil depois da EC 66/10. A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a redação da emenda eliminou a separação de nosso sistema.

    *** A nulidade ou anulação do casamento não são formas dissolutivas, são causas desconstitutivas. Vale dizer, diante da nulidade ou anulação será como se o casamento nunca houvesse ocorrido.


  • A questão correta é a letra D nos termos do Artigo 1.571 do Código Civil.

  • OBS:Para quem tem dúvida a respeito da questão “A” .

    Observeque a questão não fala em separação

    A- ERRADA– Pelos seguintes motivos: Mesmo a curadoria sendo em primeiro lugar a do cônjuge do ausente, desde que não separados judicialmente ou de fato a mais de dois anos. Neste caso em epígrafe,a cônjuge Vera não passará a ser a curadora pelo motivo do regime de seu casamento (da separação absoluta de bens). Logo, além de não ser herdeira,o código civil reconhece efeitos pessoais e não apenas patrimoniais ao instituto da ausência. Possibilitando que a sociedade conjugal seja dissolvida como decorrência da morte presumida do ausente. Ficando assim como o principal curador "cássia" sua herdeira legítima. 


  • Alternativa “a”: O CC dispõe que:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    Diante da previsão do artigo acima transcrito, nota-se que Vera poderá ser nomeada curadora, pois para tanto é indiferente o regime adotado no casamento, bastando que o casal não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência. Por essa razão, não será Cássia a curadora e alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”:  Sobre a necessidade de prestar garantia da restituição dos bens do ausente, dispõe o CC:

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Consoante se depreende do parágrafo 2º do artigo transcrito, no caso de descendentes e do cônjuge não será necessário prestar garantia de restituição dos bens, uma vez provada sua qualidade de herdeiros. Por esta razão a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”:

    O CC dispõe que:

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

    A alternativa “c” está incorreta, pois no caso do ausente regressar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ele terá direito aos bens ainda existentes no estado em que se acharem, bem como direito aos sub-rogados em seu lugar. Quer dizer, ele terá direito aos bens adquiridos com o dinheiro da venda de seus bens. Por essa razão, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “d”: Sobre a dissolução do casamento, o CC estabeleceu as seguintes hipóteses:

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    Considerando o teor do parágrafo 1º, do art. 1.571 acima transcrito, nota-se que a sociedade conjugal também termina em virtude da presunção da morte do ausente. Por essa razão a alternativa “d” é a correta.


  • Não compreendo por que a letra B está incorreta.

    diz o art. 30. " Os herdeiros para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos..."


    Cássia é a filha, e por isso já fica comprovada a condição de herdeira, enquadrando-se no art.


  • Priscila, o art. 30§2 libera os descendentes, ascendentes e o conjuge de prestar garantia. 

  • O erro na questão B está elencado no parágrafo 2º do Art. 30:

    §2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Ou seja, provando-se herdeiros não necessitam de declaração.

  • Art. 1.571.

    A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.


    GABARITO: D



  • Morte real é aquela quando por decorrência do fato natural que é a vida, a pessoa deixa de existir, se tornado o que chamamos no direito de "de cujus".

    Morte civil - É quando o individuo (beneficiario) é excluído de receber a herança, como se ele "morto" fosse antes da abertura da sucessão. Quer dizer que por exemplo temos um filho que tenta matar seu pai, de acordo com o Codigo civil, ele será considerado indigno considerado como morto fosse.

    Morte presumida- é aquela em que o sujeito desaparece, sem deixar evidências, não sabe seu paradeiro, e depois de procedimentos estipulados por lei, e passados mais ou menos dez anos e esse sujeito não retorna, considera sua morte presumida, o que facilita na hora da herança, porque os herdeiros poderão a partir dai utilizar os bens como seus fossem. Se ele retornar, ficará com o bem no estado em que se encontra.

    fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/1831890/qual-a-diferenca-entre-morte-real-morte-civil-e-morte-presumida-

  • Vale lembrar, para maioria da doutrina o vinculo apenas seria rompido com a sucessão definitiva. 

  • É o que preceitua o artigo 1571cc/02  § 1o. . o casamento  se dissolve com a morte. independente se real ou presumida. portanto, alternativa  D esta correta.

  • O erro da letra A está em dizer: "... pois apenas na falta de descendentes, tal curadoria caberá ao cônjuge supérstite, casado no regime da separação absoluta de bens. Pois caberá ao cônjuge, pais e descendentes nesta ordem.

  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
     

    Considerando o teor do parágrafo 1º, do art. 1.571 acima transcrito, nota-se que a sociedade conjugal também termina em virtude da presunção da morte do ausente. Por essa razão a alternativa “d” é a correta.

  • A- ERRADA

    o art. 25 do Código Civil:

    "Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador."

    A afirmação de que "...pois apenas na falta de descendentes, tal curadoria caberá ao cônjuge supérstite...", à luz do artigo supracitado mostra-se, claramente, incorreta.

     

     

    b)Na fase de sucessão provisória, mesmo que comprovada a qualidade de herdeiras de Vera e Cássia, estas, para se imitirem na posse dos bens do ausente, terão que dar garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
    .

    o art 30 e §§ 1.º e 2.º do Código Civil:

    "Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1.º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    .

    § 2.º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente."

    .

    Observe que o § 2.º estabelece que, uma vez comprovada a qualidade de heredeiros, estes poderão entrar na posse dos bens independentemente de garantia.

    Assertiva, portanto, incorreta.

    .

    C- Na fase de sucessão definitiva, regressando José dentro dos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, terá ele direito aos bens ainda existentes, no estado em que se encontrarem, mas não aos bens que foram comprados com a venda dos bens que lhe pertenciam.

    .

    lo art. 39 do Código Civil:

    "Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo."

    A afirmação mostra-se, claramente, incorreta.

    .

    d)Quanto ao casamento de José e Vera, o Código Civil atual reconhece efeitos pessoais e não apenas patrimoniais ao instituto da ausência, possibilitando que a sociedade conjugal seja dissolvida como decorrência da morte presumida do ausente.
    .

    Vamos analisar a assertiva à luz do art. 1571, I e § 1.º do Código Civil:

    "Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    § 1.º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente."

    .

    A afirmativa tem como fundamento os efeitos resultantes da morte do cônjuge, sendo eles tanto patrimoniais como pessoais, sendo seu embasamento legal o previsto no  art. 1.571 do CC/2002...

  • Eu fico pensando na pessoa que faz uma assinatura do QC para ficar postando "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une." em todas as questões.

    Poupe-nos disso, cara!

  • A: incorreta, pois a prioridade quando se trata de curadoria é do cônjuge, sendo que em sua falta será ela exercida pelos pais ou descendentes, nesta ordem (art. 25, caput, e § 1º do CC); B: incorreta, pois a lei dispensa a caução quando se tratar de cônjuge e descendente (art. 30, § 2º do CC); C: incorreta, pois neste caso o ausente que regressa possui o direito de exigir os bens sub-rogados, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo (art. 39, caput, do CC); D: correta, pois uma das causas da dissolução do casamento é a morte, seja ela real ou presumida (art. 1.571, § 1º do CC).

  • Gabarito letra D

    Fundamentada no art.1571 Código Civil

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

  • Correta: Letra D.

    Alternativa A está incorreta porque Cássia não será a curadora, mas sim Vera, pois pelo que dispõe o art. 25 do CC, o cônjuge do ausente será o seu legítimo curador (desde que não esteja separado judicialmente ou separado de fato por mais de 2 anos), sendo que o art. não especifica nada com relação ao regime de bens.

    B está incorreta, pois existe a necessidade de prestar garantia da restituição dos bens do ausente, mas existe uma exceção à esta regra, que está prevista no § 2º do art. 30: "Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente".

    C também está incorreta pois o ausente que regressa após 10 anos da abertura da sucessão definitiva faz jus aos: 1) bens existentes no estado em que se acharem; e 2) aos sub-rogados em seu lugar.

    D é a alternativa correta, pois o casamento se dissolve pela ausência de um dos cônjuges, consoante o disposto no art. 1.571, § 1º, CC.

  • a) Mesmo na separação absoluta de bens, fica o cônjuge responsável pela administração dos bens.

    b) Não há cabimento dar garantia de um bem que vai ficar para mim.

    c) Pegar o bem, vender e comprar outro com a finalidade do outro não ter direito, caso volte? Não há cabimento.

    d) GABARITO - Imagina sumir e não poder casar nunca mais? Por isso, presumidamente VIUVA. A união se dissolve.


ID
1049224
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com Caio.

Considerando a hipótese acima e as regras sobre cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cedente:Bruno

    Cessionário:Fábio

    Cedido:Caio

    A- ERRADO - Exceção aqui tem o mesmo significado que defesa. A partir do momento em que é notificado a respeito da cessão, Bruno poderá opor a Fábio as exceções que tinha.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    B- CORRETA Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    C-ERRADA-  Devemos que ter em mente que ainda que Bruno não tenha de responder pelo pagamento do valor correspondente, isso não o livra de responder pela existência daquele crédito cedido.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    D-ERRADA - A regra é que Bruno não venha a responder caso Caio se torne insolvente, salvo exceção.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.




  • O artigo que fundamenta a letra D é o ART. 297 do CC. Ex: Pedro cede a Brunno um crédito no valor de R$ 10.MIL. Brunno paga por esse título o valor de R$8.000,00 para que lucre R$ 2.000,00 . Com o passar do tempo Brunno cobra de caio (devedor) o valor do título de R$ 10.000,00 só que Brunno descobre que caio é insolvente. Neste caso Pedro só arcará com o valor de 8.000,00 que foi o valor do título cedido. 

    Espero que tenha ficado claro! força concursandos

  • A título de curiosidade, na assunção de dívida isso não ocorre, vejamos;


    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Caio poderá, sim, opor a Fábio a exceção de dívida prescrita, pois no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, já tinha tal exceção em relação a Bruno, cedente do crédito. Por esta razão, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”: Dispõe o CC que:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    A alternativa “b” está correta, pois de acordo com o dispositivo acima transcrito, prevalece a cessão de crédito que completar com a tradição do título.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    A alternativa “c” está incorreta, porque o CC prevê que nos casos de cessão a título oneroso o cedente sempre fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Isso independe de qualquer garantia expressa.

    Alternativa “d”: Se Caio tornar-se insolvente, segundo o CC, Bruno (cedente) não será obrigado a pagar a Fábio (cessionário) o valor do débito. Isso porque, o cedente, por regra geral, não responde pela solvência do devedor, exceto se estipular em contrário. Vejamos:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Por esta razão a alternativa “d” está incorreta.


  • Vale lembrar que as exceções pessoais devem, segundo dispõe o artigo 294, CC, serem opostas no momento da notificação. Entretanto, em se tratando de uma exceção geral, como é o caso da prescrição, poderia ser oposta mesmo depois depois de notificado. Não haveria preclusão, portanto. 

    Artigo 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções (GERAIS) que lhe competirem, bem como as (EXCEÇÕES PESSOAIS) que, no momento em que veio a ter conhecimento (notificado) da cessão, tinha contra o cedente.

    A justificativa da Letra A, por essa razão, é que se trata de uma exceção geral e por isso poderá ser oposta ao cessionário (primeira parte do artigo 294). 

  • A- Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    B-Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    C- Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    D- Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com Caio.

    Na pergunta hipotética existem três agentes. Na resposta correta mais de um agente?

  • Alternativa correta: B


    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • CESSÃO DE CRÉDITO: Novo credor.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: Novo devedor.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • Cessão de crédito é chaaaato...

  • Dívida prescrita é exceção? Se não pode ser exigida, o devedor paga se quiser, não? Acho que o examinador se confundiu ao falar em "exceção de dívida prescrita". Deveria ser "dívida extinta" (devedor/cedido já pagou o que devia ao cedente) ou "nula" (dívida contraída pelo cedido contra o cedente sob ameaça, p.ex).

    Enfim, se alguém tiver referência de "dívida prescrita" como exceção (defesa), pfv, cola aqui

  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Caio poderá, sim, opor a Fábio a exceção de dívida prescrita, pois no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, já tinha tal exceção em relação a Bruno, cedente do crédito. Por esta razão, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”: Dispõe o CC que:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    A alternativa “b” está correta, pois de acordo com o dispositivo acima transcrito, prevalece a cessão de crédito que completar com a tradição do título.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    A alternativa “c” está incorreta, porque o CC prevê que nos casos de cessão a título oneroso o cedente sempre fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Isso independe de qualquer garantia expressa.

    Alternativa “d”: Se Caio tornar-se insolvente, segundo o CC, Bruno (cedente) não será obrigado a pagar a Fábio (cessionário) o valor do débito. Isso porque, o cedente, por regra geral, não responde pela solvência do devedor, exceto se estipular em contrário. Vejamos:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Por esta razão a alternativa “d” está incorreta.


ID
1049227
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José celebrou com Maria um contrato de compra e venda de imóvel, no valor de R$100.000,00, quantia paga à vista, ficando ajustada entre as partes a exclusão da responsabilidade do alienante pela evicção. A respeito desse caso, vindo a adquirente a perder o bem em decorrência de decisão judicial favorável a terceiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


  • aPENAS COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS: 

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

  • Resumindo os comentários...


    "A" - ERRADO

    A cláusula é permitida no ordenamento jurídico nacional conforme disposto no artigo 448 do Código Civil:

    "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."


    "B" - CORRETO / "C" - ERRADO

    Condições para a restituição da quantia paga mesmo com cláusula de exclusão de garantia contra evicção:

    - Adquirente não saber do risco da evicção; ou

    - Mesmo que informado, não assumir.

    A quantia paga apenas será devolvida, não existe qualquer tipo de penalização ou correção.

    "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."


    "D" - ERRADO

    A restituição integral do preço será o do valor da coisa na época em que ocorreu a evicção e não da celebração do contrato de compra e venda. Interpretação conforme dispositivos aplicáveis ao caso apresentado pela questão - Artigo 450, caput e parágrafo único, do Código Civil:

    "Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."

  • Alternativa “a”: O CC expressamente prevê que:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Portanto, consoante a lei, é admitida no ordenamento jurídico brasileiro a exoneração, exclusão da responsabilidade pela evicção. A alternativa “a” está incorreta porque prevê que a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção não é admitida não direito brasileiro, quando, em verdade, há essa permissão.

    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    A alternativa “b” está correta, pois mesmo no caso de haver cláusula de exclusão da garantia contra a evicção, se Maria não sabia do risco da evicção ou se, ciente dele, não o assumiu, deverá José devolver o valor pago por Maria pela compra e venda celebrada.

    Alternativa “c”: A alternativa “c” está incorreta, pois como visto acima, na redação do art. 450, do CC, no caso de Maria desconhecer o risco, mesmo diante da existência de cláusula de exclusão da evicção, terá direito a receber indenização apenas dos frutos que tiver sido obrigada a restituir, despesas que teve com o contrato, prejuízos diretos da evicção e custas e honorários advocatícios. Não há previsão de pagamento de indenização equivalente à dobra do valor pago conforme descrito na alternativa “c”.


    Alternativa “d”: Não há previsão, consoante o parágrafo único do art. 450, para pagamento do valor com correção monetária. Segundo o referido artigo o valor a ser restituído será o da coisa na época em que se verificou a evicção. Além disso, no caso de evicção parcial, o preço a ser devolvido deverá ser proporcional ao desfalque. Por esta razão a alternativa “d” está incorreta.


  • LETRA B

    Evicção:

    É a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Desta forma, pode-se afirmar que ela consiste na perda total ou parcial de uma coisa em consequência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva diretamente do contrato.

    Fundamentação:

    Arts. 447 a 457 do CC
    Art. 125, I do NCPC - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 125, NCPC: É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I  –  ao  alienante  imediato,  no  processo  relativo  à  coisa  cujo  domínio  foi  transferido  ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;


  • Art. 449 do c.c/02

  • Eu nunca compreendi isso. Como é q vc assina um contrato com uma cláusula expressa e diz que não sabia/não assumiu o risco?

  •  

    Achei contraditório, no enunciado é claro, "ficando ajustada entre as partes a exclusão da responsabilidade do alienante pela evicção".

    e no gabarito,  "  não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, se Maria não sabia do risco, ou, dele informada, não o assumiu, deve José restituir o valor que recebeu pelo bem imóvel."

    Se ficou ajustado, resta claro que ela sabia o risco.

  • Alternativa B

    Evicção é uma figura jurídica que remete a ideia de ‘perda’. Consiste na garantia de ressarcimento que decorre da celebração de contratos onerosos, em virtude da qual o adquirente de coisa móvel ou imóvel terá direito de ser restituído do valor que pagou pela coisa em razão de tê-la perdido porque adquiriu de quem não era o proprietário e como consequência de uma decisão judicial definitiva ou de ato administrativo. 
    Por assim dizer, trata-se de previsão legal decorrente da necessidade de se resguardar o adquirente de uma eventual alienação de coisa não pertencente ao alienante. O vício redibitório e a evicção são as garantias de ressarcimento mais importantes do Direito Civil, de modo que não há necessidade de previsão contratual para dispor de tais direitos, entretanto, nos termos do art. 448 do Código Civil/2002, ao contrário do que ocorre com aquele, é possível excluir, diminuir ou aumentar a garantia decorrente da evicção, desde que por cláusula expressa, nunca podendo ser implícita, como se pode depreender claramente da primeira parte do artigo mencionado.
    MAS ATENÇÃO.
    Ainda que tendo havido a exclusão convencional da garantia (art. 448), se a evicção se operar, o evicto terá o direito de receber pelo menos o preço que pagou pela coisa evicta, se não tiver sabido do risco da evicção, ou, tendo sido dele informado, não o assumiu, conforme estabelecido expressamente pelo art. 449 do CC/2002.

     

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Manual de Direito Civil – Volume Único. São Paulo: Saraiva. 2017, p. 462.

  • Código Civil

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  •  Seção VI

    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    A cláusula não é vedada pelo ordenamento em contrário do que diz a LETRA A, enseja a restituição do valor LETRA B (GABARITO), Mas não o dobro falseando a letra c, como se verifica pelo 455 a evicção parcial ensejará outro cenário a ser discutido.

  • (...) ficando ajustada entre as partes a exclusão da responsabilidade do alienante pela evicção(...). Como pode ser a letra B ?

    Maria sabia da evicção!!!!!

  • Alternativa “a”: O CC expressamente prevê que:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Portanto, consoante a lei, é admitida no ordenamento jurídico brasileiro a exoneração, exclusão da responsabilidade pela evicção. A alternativa “a” está incorreta porque prevê que a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção não é admitida não direito brasileiro, quando, em verdade, há essa permissão.

    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    A alternativa “b” está correta, pois mesmo no caso de haver cláusula de exclusão da garantia contra a evicção, se Maria não sabia do risco da evicção ou se, ciente dele, não o assumiu, deverá José devolver o valor pago por Maria pela compra e venda celebrada.

    Alternativa “c”: A alternativa “c” está incorreta, pois como visto acima, na redação do art. 450, do CC, no caso de Maria desconhecer o risco, mesmo diante da existência de cláusula de exclusão da evicção, terá direito a receber indenização apenas dos frutos que tiver sido obrigada a restituir, despesas que teve com o contrato, prejuízos diretos da evicção e custas e honorários advocatícios. Não há previsão de pagamento de indenização equivalente à dobra do valor pago conforme descrito na alternativa “c”.

    Alternativa “d”: Não há previsão, consoante o parágrafo único do art. 450, para pagamento do valor com correção monetária. Segundo o referido artigo o valor a ser restituído será o da coisa na época em que se verificou a evicção. Além disso, no caso de evicção parcial, o preço a ser devolvido deverá ser proporcional ao desfalque. Por esta razão a alternativa “d” está incorreta.

  • Gabarito letra B

    Ler a lei Seca

    Seção VI

    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 456. 

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • não faz sentido ser a B
  • Segundo Venosa, a regra insculpida no art. 449 tem por escopo impedir o enriquecimento injusto.

    Assim, "para que a evicção não gere pagamento algum, é necessário não somente excluí-la expressamente, mas que também o adquirente tenha ciência do risco e o tenha assumido expressamente" (VENOSA, 2011, p. 549).

  • nessa situação a "cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção", parece o sinal amarelo no trânsito: não adianta de nada.

  • Resumo bom da professora.

  • Mais uma questão que cobra evicção. Porém, aqui temos a cobrança de cláusula que exclui a obrigação por evicção.

    Será que é possível? Vimos que sim, mas para que isso aconteça precisamos ter uma ciência clara e que seja assumido o risco, veja:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. 

    Letra b.


ID
1049230
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual lhe concedeu o direito de superfície para realizar construção de um albergue em seu terreno e explorá-lo por 10 anos, mediante o pagamento da quantia de R$100.000,00. Passados quatro anos, Alexandre veio a falecer. Diante do negócio jurídico celebrado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta - Letra A.

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    B - Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    C- Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    D- Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

  • A redação dessa questão está estranha ou interpretei errado? Não seria Carlos o superficiário e Alexandre o concedente?

  • Respondendo ao colega Luiz Guilherme Neves de Melo - acredito que o superficiário é Alexandre, ou seja, superficiário é aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno. Alexandre (superficiário) foi quem pediu o terreno (celebrou o contrato) para construir um albergue no terreno de Carlos. 

    Portanto, Carlos concedeu o seu terreno a Alexandre.


  • Alguém poderia tirar minha dúvida em relação ao CC/02 e o Estatuto da Cidade.

    O Código Civil de 2002 em regra, não autoriza  a utilização do subsolo e do espaço aéreo. Porém no Estatuto da Cidade em regra é possível utilizar o subsolo e o espaço aéreo. 

    Nesse caso, como devemos resolver esse conflito???  Devemos utilizar o Código Civil ou o Estatuto da Cidade??? Vai depender de que??  A Lei especial vai prevalecer a respeito da Lei geral???

    Desculpe se minha dúvida é besta, mas não estou conseguindo ter uma posição correta.

    Se alguém conseguir me ajudar, agradeceria bastante.

  • Meu caro Daniel,

    Tentando tirar sua dúvida:

    O Artigo 1.369 do Código Civil aduz que: “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.

    Já no seu Parágrafo único, seguinte nos fornece uma exceção quando diz: “O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão", ou seja, salvo se estiver pactuado em contrato de uso inerente deste no negocio jurídico, desde que não conflitem com a função social da propriedade.

    nesta mesma linha de raciocínio, Maria Helena Diniz, entende que é possível a coexistência de ambos os diplomas: “O direito de superfície não autoriza que se faça obra em subsolo, exceto se isso for inerente ao objeto da concessão feita (p. ex., abertura de poço artesiano e canalização de suas águas até o local das plantações) ou para atender a legislação urbanística (Lei 10.257/2001, arts. 21 a 24)”.

    Desta forma entendo que ambos os diplomas normativos, Código Civil e Estatuto da Cidade, permanecem em vigor, sendo esta inclusive a orientação adotada no Enunciado 93 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: "93 — Art. 1.369: As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano".

    Conclusão

    Diante deste conflito aparente de regras no tempo, entendo que as normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano, sendo assim, ambos os diplomas gozam de vigência, de acordo cada um com suas finalidades, permitindo-se, ainda que silente o acordo de concessão, a exploração do subsolo e do espaço aéreo deve ser a mais límpida forma de promoção da função social da propriedade.


  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Assim sendo, o superficiário não pode realizar obra no subsolo, exceto se for inerente ao objeto da concessão. A alternativa está incorreta, devendo ser assinalada, conforme requer a questão.

    Alternativa “b”: O CC dispõe:

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    A alternativa “b” está, portanto, correta.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Assim sendo, tendo Alexandre falecido, o direito de superfície transferir-se-á a Bruno, seu herdeiro, atendendo ao disposto no CC.

    Alternativa “d”: O CC dispõe expressamente que o superficiário terá direito de preferência em caso de alienação do imóvel:

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    A alternativa está, portanto, correta.


  • O ponto central da questão é a cessão ao direito de superfície, que não será maculado após dez anos de uso. Não entendo como a morte do pai possa autortizar a transferência do direito de superfície para Bruno, pois sequer o Pai tinha diretamente este direito. A cessão permanece, porém é devoluta a outra pessoa, seu legítimo, com a transferência do Dto de Propriedade, ao final do contrato escriturado de cessão.

  • Esta questão esta incorreta, pois não fora mencionado nada sobre o Art. O Artigo 1.369 do Código Civil:
    O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.
    Ou seja, o simples fato da morte do pai não transfere o direito ao filho.

  • ALTERNATIVA A INCORRETA- "Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão."

    ALTERNATIVA B- "Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel."

    ALTERNATIVA C "Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros."

    ALTERNATIVA D- "Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições."

  • Gabarito: A

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • GABARITO "A"

     

     SUPERFÍCIE

     

    - A concessão da superfície será gratuita ou onerosa.

     

    - O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

     

    - O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

     

    -Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Alternativa Incorreta - Letra A.

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


ID
1049233
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, dezessete anos de idade, mora com seus pais no edifício Clareira do Bosque e, certa manhã, se desentendeu com seu vizinho Manoel, dezoito anos. O desentendimento ocorreu logo após Manoel, por equívoco do porteiro, ter recebido e lido o jornal pertencente aos pais do adolescente. Manoel, percebido o equívoco, promoveu a imediata devolução do periódico, momento no qual foi surpreendido com atitude inesperada de Pedro que, revoltado com o desalinho das páginas, o agrediu com um soco no rosto, provocando a quebra de três dentes. Como Manoel é modelo profissional, pretende ser indenizado pelos custos com implantes dentários, bem como pelo cancelamento de sua participação em um comercial de televisão.

Tendo em conta o regramento da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.



  • Qual  o erro da letra A?

  • Creio que o erro da letra A seria o solidariamente.

  • Destacando os erros e pontos importantes dos itens...


    "A" - ERRADO

    "Pedro responderá solidariamente com seus pais pelos danos causados a Manoel, ..."

    Para facilitar a interpretação do artigo 928 do Código Civil faça uma leitura inversa, o que ficaria mais ou menos assim: Caso as pessoas responsáveis pelo incapaz não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, o incapaz responde pelos prejuízos que causar. Assim, a responsabilidade no caso é subsidiária.

    O inciso I do artigo 932 também do Código Civil ajuda no entendimento:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"


    "B" - ERRADO

    "Somente os pais de Pedro terão responsabilidade objetiva pelos danos causados pelo filho, mas detêm o direito de reaver de Pedro, posteriormente, os danos indenizáveis a Manoel."

    A primeira parte do item está correta, pois, de acordo com o artigo 933 que faz referência ao já citado inciso I do artigo 932, atribuí ao caso responsabilidade objetiva (desnecessária comprovação de culpa) para os pais de Pedro, veja:

    "Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

    Já a segunda e última parte está incorreta, pois quando o causador do dano for descendente não há a possibilidade de reaver a quantia paga na reparação dos danos causados pelo incapaz, conforme artigo 934 do Código Civil:

    "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."


    "C" - CORRETO

    "Se os pais de Pedro não dispuserem de recursos suficientes para pagar a indenização, e Pedro tiver recursos, este responderá subsidiária e equitativamente pelos danos causados a Manoel."

    Conforme já indicado pelos colegas, o item está correto e segue as normas do artigo 928, caput e parágrafo único, do Código Civil. Somente faço os destaques de termos da assertiva com os do dispositivo legal:

    "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."


    "D" - ERRADO

    "Os pais de Pedro terão responsabilidade subjetiva pelos danos causados pelo filho a Manoel, devendo, para tanto, ser comprovada a culpa in vigilando dos genitores."

    Como já dito anteriormente, a responsabilidade é objetiva e não necessita de comprovação de culpa - Artigo 933 do Código Civil.

  • Acredito que seja subsidiária por causa desse artigo:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • Afinal, PEDRO, independentemente de IDADE é absolutamente capaz, relativamente capaz ou incapaz? Me parece que a questão é omissa, dificultando uma resposta mais precisa.

  • O erro da letra A está na palavra solidária. Os incapazes só respondem SOLIDARIAMENTE nos casos de emancipação voluntária. Nos outros casos é subsidiária.

  • Segundo Flávio Tartuce a posição que prevalece é a de que o menor responderá subsidiariamente. Para tanto, apoia-se nos seguintes enunciados da I Jornada de Direito Civil:


    40  – Art. 928: O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou 

    excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos 

    adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da 

    Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.


    41 – Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 

    18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

     

    Fonte: Manual de Direito Civil.




  • Alternativa “a”: Pedro não responde solidariamente com seus pais pelos danos causados a Manoel. Não há, nesses casos, responsabilidade civil solidária entre pais e filhos. A responsabilidade pela reparação dos danos causados pelo filho menor é dos pais, objetivamente.

      Somente se verifica caso de responsabilidade solidária nos incisos III, IV e V do art. 932, do CC. A alternativa “a” está, portanto, incorreta.

        Considero, ainda, que a alternativa “a” está incorreta em razão de prever a participação da vítima no comercial como “perda de uma chance”. Isso porque, como já havia, aparentemente, contrato para a realização do trabalho, não houve perda de uma chance, mas efetivamente perdas e danos.

    Alternativa “b”:De acordo com o CC:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Assim sendo, os pais de Pedro não terão direito de regresso em face dele, visando serem ressarcidos dos gastos que tiverem com a indenização paga à vítima. A alternativa está, portanto, incorreta.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Analisando o teor deste artigo e o conteúdo da alternativa “c”, conclui-se que a alternativa está correta. Isso porque, segundo o CC, o incapaz somente responderá pelos prejuízos que causar no caso das pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes. Assim, a responsabilidade do incapaz é subsidiária e não solidária. Além disso, a indenização deverá ser fixada equitativamente.

    Alternativa “d”: A responsabilidade dos pais pelos filhos menores é objetiva. Assim, não há que se falar em responsabilidade subjetiva pelos danos causados por Pedro e nem mesmo em culpa in vigilando. Vejamos a redação do CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • GABARITO C -  Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • Responsabilidade do incapaz --> O incapaz NÃO RESPONDERÁ > se tiver responsável e este tiver patrimônio.

    RESPONDERÁ > se tiver responsável, mas este não tiver meios suficientes para reparar o dano. (essa reparação pelo incapaz não pode priva-lo do mínimo a sua subsistência).

    OU se for EMANCIPADO, responde solidariamente com seus "responsáveis".

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Os incapazes só respondem SOLIDARIAMENTE nos casos de emancipação voluntária. 


ID
1049236
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tiago, com 17 anos de idade e relativamente incapaz, sob autoridade de seus pais Mário e Fabiana, recebeu, por doação de seu tio, um imóvel localizado na rua Sete de Setembro, com dois pavimentos, contendo três lojas comerciais no primeiro piso e dois apartamentos no segundo piso. Tiago trabalha como cantor nos finais de semana, tendo uma renda mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C correta.

     Código Civil. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. 

    [...] 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

    [...] V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    Tiago não é mais incapaz pelo fato de ter economia própria e com isso pode administrar seus bens.

  • A solução não está na emancipação, conforme comentado, mas na parte relativa a Usufruto e Administração dos bens de filhos menores (art. 1869 e seguintes do CC)

    Primeiramente, o enunciado da questão afirma que Tiago é relativamente incapaz e vive sob a autoridade de seus pais. No final, é afirmado que Tiago trabalha como cantor nos finais de semana, recebendo 3.000 por mês.

    A parte final induz a pensar direto na emancipação legal (art. 5º, V CC), mas a questão afirma que Tiago trabalha, mas não afirma que há relação de emprego (onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica e não eventualidade - CLT).

    Segundo o CC (art. 5, V) a emancipação legal exige:

    V - estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Analisando as alternativas:

    a) Errada: trata-se de usufruto convencional, pois decorre da lei e não da vontade das partes (Flávio Tartuce);

    b) Errada: a autorização prévia deve ser do juiz e não do MP. Art. 1691 CC: Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz;

    c) Certa: art. 1693, II CC: Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    d) Errada: a nomeação de curador especial se dá a requerimento do filho ou do MP. Art. 1692 Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

  • A resposta da questão não é o inciso II do artigo 1683 do código civil?


    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;


  • Apenas complementando os comentários...


    "A" - ERRADO

    A questão trata das classificações do usufruto, especificamente da classificação quanto à origem que, em resumo, se dá assim:

    - Usufruto Legal: é aquele usufruto instituído a partir de força normativa, por lei.

    - Usufruto Convencional: é aquele usufruto constituído por negócio jurídico, pela vontade das partes.

    No caso da questão, o usufruto dos pais de Tiago é legal e não convencional, pois se dá com o que está disposto no artigo 1.689, inciso I, do Código Civil:

    "Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;"


    "B" - ERRADO

    A prévia autorização para alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, quando demonstrado necessidade ou evidente interesse da prole, fica a cargo do juiz. Assim descreve o caput do artigo 1.691 do Código Civil:

    "Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz."


    "C" - CERTO

    A assertiva se encaixa perfeitamente na hipótese do artigo 1.693, inciso II, do Código Civil que afasta o usufruto e a administração de Mário e Fabiana sobre os valores auferidos pelo Tiago no exercício da sua atividade profissional (cantor) e os bens com tais recursos adquiridos. Segue o texto do dispositivo mencionado:

    "Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;"


    "D" - ERRADO

    O erro da questão está na afirmação de que o juiz tem a faculdade de agir de ofício, quando na verdade a nomeação do curador especial será feito pelo magistrado a partir de requerimento de Tiago ou do Ministério Público, conforme dita o artigo 1.692 do Código Civil:

    "Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial."

  • Pessoal, 


    É impressão minha ou o fato de ele ter recebido a doação não influenciou em nada a resposta da questão?

    Se esta informação fosse suprimida, a questão teria a mesma resposta?

  • Alternativa “a”: O usufruto que se estabelece entre pais e filhos está previsto no CC:

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Assim sendo, não se trata de usufruto convencional (estabelecido pela vontade das partes), mas sim de usufruto legal, constituído através de lei. Por esta razão, a alternativa “a” está incorreta.

    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Diante do disposto no CC, portanto, a alternativa “b” está incorreta, pois Mário e Fabiana não poderão alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, sem que haja evidente demonstração de interesse da prole e prévia autorização judicial.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

    Portanto, de acordo com o art. 1693, inciso II, os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de sua atividade profissional, e os bens com tais recursos adquiridos, não estão sujeitos ao usufruto e administração dos pais. Por esta razão, a alternativa “c” está correta.

    Alternativa “d”:  De acordo com o CC, a nomeação de curador especial, quando colidirem os interesses dos pais e do filho será requerida pelo próprio filho ou pelo Ministério Público. Vejamos:

    Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

    Assim, a nomeação de curador especial não se dá de ofício.

    A alternativa “d” está, portanto, incorreta.


  • Uma dica que, para mim, tem funcionado: em se tratando de FGV, leiam as alternativas antes do comando da questão. Eles não querem medir o teu conhecimento...apenas, te ferrar, colocando, por vezes, uns comandos gigantes que só servem para confundir o candidato pressionado. Para mim, esse tipo de banca não quer o advogado que saiba direito, e sim o que tem sorte de não se confundir depois de ler um enunciado gigante...provas assim são cansativas e exigem atenção redobrada do candidato. Acho desleal, mas quem sou eu, né?!


  • A alternativa correta (C) não tem nada a ver com o comando da questão.

  • Art. 5o CC - Da emancipação - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

  • Ou seja, a questão deixou de ser onisciente, ao afirmar que Tiago vive sob autoridade de seus pais e é relativamente incapaz, e você que se vire em deduzir que, em razão do estabelecimento e da economia própria como cantor, o rapaz é legalmente emancipado, uma vez que esses fatos não são compatíveis com a menoridade, em razão do art. 5º, incisos V e VI, do CC. Aplausos. #sqn

  • resposta nada a ver com a questão!! o enunciado só serve para confundir e seria possivel responder so lendo as respostas errei por isso

  • Alternativa “a”: O usufruto que se estabelece entre pais e filhos está previsto no CC:

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Assim sendo, não se trata de usufruto convencional (estabelecido pela vontade das partes), mas sim de usufruto legal, constituído através de lei. Por esta razão, a alternativa “a” está incorreta.

    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Diante do disposto no CC, portanto, a alternativa “b” está incorreta, pois Mário e Fabiana não poderão alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, sem que haja evidente demonstração de interesse da prole e prévia autorização judicial.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

    Portanto, de acordo com o art. 1693, inciso II, os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de sua atividade profissional, e os bens com tais recursos adquiridos, não estão sujeitos ao usufruto e administração dos pais. Por esta razão, a alternativa “c” está correta.

    Alternativa “d”:  De acordo com o CC, a nomeação de curador especial, quando colidirem os interesses dos pais e do filho será requerida pelo próprio filho ou pelo Ministério Público. Vejamos:

    Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

    Assim, a nomeação de curador especial não se dá de ofício.

    A alternativa “d” está, portanto, incorreta.

  • "C" - CERTO

    A assertiva se encaixa perfeitamente na hipótese do artigo 1.693, inciso II, do Código Civil que afasta o usufruto e a administração de Mário e Fabiana sobre os valores auferidos pelo Tiago no exercício da sua atividade profissional (cantor) e os bens com tais recursos adquiridos. Segue o texto do dispositivo mencionado:

    "Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;"

    ;)

  • Que maldoso esse enunciado ein.

    ASSERTIVA ALTERNATIVA C.

  • A: incorreta, pois Mário e Fabiana exercem o usufruto legal sobre os bens de Tiago, e não convencional (art. 1.689, I do CC); B: incorreta, pois não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz (art. 1.691 “caput” do CC); C: correta (art. 1.693, II do CC); D: incorreta, pois o juiz apenas pode nomear curador especial a requerimento de Tiago ou do Ministério Público (art. 1.692 do CC)

  • Em nenhum momento é dito que o trabalho de Tiago como cantor aos finais de semana e a renda de R$ 3.000,00 é suficiente para seu sustento. Enunciado mal elaborado com um gabarito nada a ver.

  • A: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Trata-se de usufruto legal e não convencional.

    B: Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    C: CORRETA.

    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

    D: Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial. O juiz apenas pode nomear curador especial a requerimento de Tiago ou do Ministério Público. Ou seja, o juiz não pode nomear curador de ofício.

  • É clara a intenção de reprovação dessa banca!

    Enunciado TRUNCADO, onde no enunciado fala que Tiago é emancipado, você tem que adivinhar o que a banca quer, e não o que a letra da lei diz, entendo que a assertiva mais coerente seria a letra "D", visto que as demais são opostas a lei.

    Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

    Visto que as outras respostas não aponta nada mais coerente.

    "C" correta, que não fala nada com nada affff

  • Deveria estar expresso que o imóvel foi doado com condição de não serem usufruídos ou administrados pelos pais.

  • Fazer uma nota mental: na hora da prova, marca a que você achou certa de primeira.

  • INCOERENTE A QUESTÃO, mal elaborada!!!! deveria ser letra D!! Mas é a letra C então tá né!!!!


ID
1049239
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Marcos, renomado escritor, adota, em suas publicações literárias, o pseudônimo Hilton Carrillo, pelo qual é nacionalmente conhecido. Vítor, editor da Revista “Z”, empregou o pseudônimo Hilton Carrillo em vários artigos publicados nesse periódico, de sorte a expô-lo ao ridículo e ao desprezo público.

Em face dessas considerações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa C!

    Código Civil: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Lei dos Direitos Autorais 9.610/98:

    Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    [...]

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

  • Completando o comentário realizado por nossa colega...


    "A" - ERRADO

    Primeiramente, não se confute pseudônimo com o anonimato, pois neste o autor é desconhecido por não trazer o nome.

    A legislação civil não só protege sim o pseudônimo como lhe confere as garantias exercidas sobre o nome. Veja o artigo 19 do Código Civil:

    "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."


    "B" - ERRADO

    Conforme dito anteriormente, o pseudônimo possui as mesmas proteções aplicáveis ao nome - artigo 19 do Código Civil. Assim, quando o artigo 18 do Código Civil proíbe a utilização do nome alheio, sem autorização, em propaganda comercial, o pseudônimo também possuí tal garantia:

    "Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

    Fundamenta também a resposta o caput do artigo 20 do Código Civil, pois condiciona a divulgação de escritos com fins comerciais de uma pessoa à sua autorização. Segue abaixo o texto do dispositivo com destaques:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."


    "C" - CERTO

    O direito ao nome é um direito de personalidade, assim decorrendo do raciocínio já exposto, podendo o uso indevido do pseudônimo estar sujeito às sanções legais pertinentes. O caput do artigo 12 do Código Civil pode ser utilizado para fundamentar tal argumento:

    "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."


    "D" - ERRADO

    Novamente utilizando o artigo 20 do Código Civil, o item fica errado pois não é necessária a intenção difamatória, porque quando as publicações ou representações que exponham alguém ao desprezo público, seja ferindo a honra, boa fama ou respeitabilidade, já se apontam a possibilidade de sua proibição. Veja o artigo 20 do Código Civil:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

  • Tanto o nome quanto o pseudônimo (quando goza de atividades lícitas), são protegidos pelos direitos de imagem e palavra. Assegurando os direitos personalísticos aos quais lhe são próprios.

  • Alternativa “a”: O CC dispõe que:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Assim sendo, o pseudônimo de João Marcos está protegido, pois ele foi adotado por ele para o exercício de atividades lícitas e, uma vez utilizado indevidamente para expô-lo ao ridículo, conforme narrado na questão, evidentemente trazendo-lhe prejuízos, está tutelado pela lei civil, assim como o nome.

    A alternativa, portanto, está incorreta.

    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Partindo-se, ainda, da premissa anteriormente exposta, de que o pseudônimo também está protegido por lei, temos que é necessária autorização da pessoa para utilização de seu pseudônimo em propagando comercial, ainda que não tenha a intenção de expô-la ao ridículo.

    Alternativa “c”: Dispõe o CC que:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Portanto, em analogia ao disposto no art. 20 (que trata do direito de imagem), o mesmo se aplica ao pseudônimo, de forma que sua utilização indevida sujeita o autor às sanções legais, com a interrupção de sua utilização e a imposição de perdas e danos. A alternativa está, portanto, correta.

    Alternativa “d”: Na mesma linha do que foi exposto anteriormente, o uso do pseudônimo não pode ser empregado por outrem, ainda que não haja intenção difamatória, expondo a pessoa ao ridículo. A legislação civil atualmente veda a conduta conforme explorado nas alternativas acima. Por tal razão, a alternativa “d” está incorreta.


  • Art. 17. CC - DO NOME - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Art. 19 / CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Complementando a resposta, com fulcro nos artigos 17 e 20 do CC:

     

    Art. 17 / CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Art. 20 / CC - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

     

  • Gabarito letra (C)

    Art. 17 nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

  • Conforme dispõe o art. 19 do CC, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”. Isso implica dizer que não se pode usar o pseudônimo em propaganda comercial sem autorização (art. 18 do CC), bem como não pode o pseudônimo ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória (art. 17 do CC). Com isso, é correta a alternativa C, sendo inválidas as demais assertivas, a ela contrárias.

    FONTE: Passe na OAB 1a fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • ·GABARITO C

            Direito ao nome: Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    ·        Sem autorização, não pode usar nome alheio: art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    ·        Pseudônimo, atividades lícitas goza da proteção: art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • GABARITO: letra C

    A questão versa sobre os Direitos de Personalidade. Fundamentação jurídica: art. 19, CCB: "Art19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome." (Grifamos).

  • → Nome - Código Civil.

    Art. 16.Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • Súmula 221 do STJ. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    • Súmula 403 do STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
  • Ver Súmulas STJ:

    Súmula 221 do STJ. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Súmula 403 do STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Gabarito: C

  • Art. 16 do CC: O pseudônimo adotado para atividade lícitas goza de proteção que se dá ao nome.

    Súmulas 227 e 403 do STJ.

  • Nessa questão e necessário o entendimento do art. 19 que apresenta que o pseudônimo adotado para atividade lícitas goza da proteção que se dá o nome. As outras alternativas partiram desse pressuposto para a compressão da questão.


ID
1049242
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, de 4 anos, é filho de Carla e não teve a sua paternidade reconhecida. Cláudio, avô de Carla e bisavô de Paulo, muito preocupado com o futuro do bisneto, pretende adotá-lo, tendo em vista que Carla ostenta uma situação financeira precária e, na opinião do avô, não é muito responsável.

Acerca da possibilidade de adoção de Paulo por Cláudio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B 

    a) FALSA. Art. 42, §2˚ ECA. Nos termos do referido artigo, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do 

    adotando. Deste modo, sendo Cláudio o bisavô de Paulo, está proibido de adotá-lo. Poderá pleitear a tutela, 

    mas não a adoção. 

    b) CORRETA. Art. 42, §2˚ ECA. Nos termos do referido artigo, não podem adotar os ascendentes e os 

    irmãos do adotando. 

    c) FALSA. Nos termos do artigo citado, os ascendentes não podem adotar os descendentes, nem mesmo nos 

    casos em que ocorrer a destituição do poder familiar. 

    d) FALSA. Cláudio está proibido de adotar Paulo por ser seu ascendente.


  • Resposta: Letra B


    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    a) FALSA. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Além disso, somente se o adotando for maior de 12 anos - no caso ele tem 4, é que o consentimento em juízo é exigido (art. 45, §1º do ECA)

    b) CORRETA. Art. 42, §1º do ECA. 

    c) FALSA.Poderá pleitear a tutela, mas não a adoção.  Nos termos do artigo citado, os ascendentes não podem adotar os descendentes, nem mesmo nos casos em que ocorrer a destituição do poder familiar.  

    d) FALSA. A pegadinha da opção é que a família extensa ( parentes próximos de convivência e afetividade) é que possuem preferência a adoção mesmo estando fora do cadastro. Mas reitera-se Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.


  • A resposta para a questão está no artigo 42, §1º, da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    A alternativa correta é a letra b. Cláudio, por ser bisavô  (ascendente, portanto) de Paulo, não pode adotá-lo, por expressa vedação legal.

    As demais alternativas estão incorretas porque contemplam a possibilidade de adoção de Paulo por Cláudio.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • Art. 42.  § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  •  

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No gabarito da OAB, a assertiva correta é a letra C. Vai entender.

  • É... e o 'melhor interesse da criança' "Ó"...

    Será eminentemente frustrado em face do 'MELHOR INTERESSE DO ESTADO'.

    ABSURDO!!!

  • ​​ATENÇÃO! A 4a turma do STJ, em decisão recente, alinhando-se à 3a turma, decidiu, por unanimidade, que, a despeito da proibição prevista no §1° do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção pelos avós (adoção avoenga) é possível quando for justificada pelo melhor interesse do menor (Resp 1587477)

    Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público e manteve decisão que permitiu a adoção de uma criança pela avó paterna e por seu companheiro, avô por afinidade.

    O colegiado alinhou-se à posição da Terceira Turma, que, em casos julgados em 2014 e 2018, já havia permitido esse tipo de adoção para proteger o melhor interesse do menor.

    Segundo o relator do recurso analisado pela Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, a flexibilização da regra do ECA, para autorizar a adoção avoenga, exige a caracterização de uma situação excepcional.

    Entre as condições para isso, Salomão destacou a necessidade de que o pretenso adotando seja menor de idade; que os avós exerçam o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança; que não haja conflito familiar a respeito da adoção e que esta apresente reais vantagens para o adotando.

  • A alternativa se torna correta para evitar que a criança seja filho e ao mesmo tempo sendo adotado pelo bisavo, seja "avo" da própria mãe.


ID
1049245
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os princípios que devem ser adotados por entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional. Segundo esses princípios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C 

    a) FALSA. As entidades devem buscar a reintegração da criança à sua família ou, não sendo possível, a 

    colocação em família substituta. 

    b) FALSA. Não há tal previsão no ECA. 

    c) CORRETA. Nos termos do artigo 101 ECA, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são 

    medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não 

    sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (§1˚). Deste 

    modo, a instituição deverá, primeiramente, buscar aproximar a criança/adolescente dos pais, como determina 

    o parágrafo 6˚ e o parágrafo 7˚. 

    d) FALSA


  • A) INCORRETA. Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; ECA

    B) INCORRETA. Art. 92. § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. ECA

    C) CORRETA. Art. 92. § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. ECA

    D) INCORRETA. Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. ECA

  • A) INCORRETA. Art. 92 do ECA.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    (...)

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    B) INCORRETA Artigo 92. § 1o do ECA diz que:  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. A pegadinha é que a questão inclui o acolhimento familiar;

    C) CORRETA segundo o gabarito. Art. 92. § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. ECA

    D) INCORRETA. Artigo do ECA 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


  • A pegadinha da letra B é que, se a entidade for responsável por programa de acolhimento FAMILIAR, as crianças não estarão sob a guarda do gestor, já que estarão com outras famílias, estas sim as guardiães das crianças.

  • Também fundamenta o gabarito da questão (letra C) o art. 92, I do ECA.


    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:


    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; 


  • A reposta para a questão está nos artigos 92 e 93 da Lei 8.069/90:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    A alternativa a está incorreta porque é justamente o contrário, ou seja, deve ser evitada a transferência de crianças e adolescentes abrigados para outras entidades. Um dos princípios que  as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverá adotar é o de evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados (artigo 92, inciso VI, do ECA).

    A alternativa b está incorreta, porque o §1º do artigo 92 estabelece que apenas o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. Não está expressamente incluído o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento familiar.

    A alternativa d está incorreta porque, excepcionalmente, o acolhimento pode ser feito sem prévia determinação da autoridade competente, nos termos do artigo 93 do ECA.

    Finalmente, a alternativa c é a correta, conforme artigo 92, inciso I, do ECA.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • Achei difícil esta, acertei pois me lembrava de outra questão que trazia essa noção de preservação dos vínculos familiares. Vambora comentar:

    A) Non, mon dieu! É exatamente o contrário. As entidades que promovem programas de acolhimento familiar ou institucional devem justamente evitar a transferência de crianças e adolescentes abrigados.

    B) A lei menciona que o dirigente das entidades com o objetivo de acolhimento institucional é equiparado a guardião! Não de acolhimento familiar.

    C) Correta! A criança ou adolescente deve ser estimulada a ter contato com seus pais e parentes!

    D) Excepcionalmente, caso haja urgência, as crianças e adolescentes podem ser acolhidos sem prévia determinação da autoridade competente pelas entidades que mantenham programa de acolhimento institucional, devendo haver comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância da Juventude!

    AVANTE! FORÇA! HOJE ACORDEI COM SANGUE NOS OLHOS.


ID
1049248
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Banco XYZ, com objetivo de aumentar sua clientela, enviou proposta de abertura de conta corrente com cartão de crédito para diversos estudantes universitários. Ocorre que, por desatenção de um dos encarregados pela instituição financeira da entrega das propostas, o conteúdo da proposta encaminhada para a estudante Bruna, de dezoito anos, foi furtado. O cartão de crédito foi utilizado indevidamente por terceiro, sendo Bruna surpreendida com boletos e ligações de cobrança por compras que não realizou. O episódio culminou com posterior inclusão do seu nome em um cadastro negativo de restrições ao crédito. Bruna nunca solicitou o envio do cartão ou da proposta de abertura de conta, e sequer celebrou contrato com o Banco XYZ, mas tem dúvidas acerca de eventual direito à indenização.

Na qualidade de Advogado, diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC Art. 17:

     Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Logo, ela pode ser equiparada a consumidora. Com isso ja se elimina a letra A e confirma a letra B.

    Importa acrescentar que a responsabilidade do Fornecedor pelo CDC é Objetiva, adotando a teoria do risco da atividade, não se excluindo portanto a responsabilidade por culpa de terceiro. Alternativa C incorreta.

    A alternativa D so esta errada na parte final, quando diz que "afastando eventual obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna" ja que neste caso, se o produto é gratuito, mas causar dano ao consumidor responderá o fornecedor, conforme explicações acima.

  • A conduta bancária configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8078/90):

    Art. 39. É vedado aofornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    (...)

    III- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, oufornecer qualquer serviço;


    Os produtos enviados e os serviços prestados na situação acima são considerados amostras grátis:

    Art. 39. (...)

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues aoconsumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis,inexistindo obrigação de pagamento.


    GABARITO: LETRA B

  • a - Bruna é equiparada à consumidora, seja por que haja intervindo na relação de consumo, conforme preceitua o art. 29 do CDC.

    c - Não é qualquer culpa exclusiva de terceiro que inibe o banco da ação de indenização. Deve-se observar que está dentro da atividade da empresa correr o risco de, se enviar um cartão por meio dos correios, a carta poder ser interceptada. Portanto, tal fato decorre da organização da atividade do banco, devendo ser considerada a letra "c" como errada.

    d - Conforme já explicado, a entrega de produto ou serviço sem a solicitação do consumidor configura prática abusiva.

  • Alternativa “B”, nos termos dos arts. 29 e 39, III ambos do CDC.
    Trata-se de Práticas Abusivas.


    Vai dar tudo certo, creia em Deus!!!

  • CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • Ação indenizatória c/c Pedido de Tutela Antecipada (requerendo que o juiz indenize em decorrência da inserção do nome da cliente no banco de dados de órgãos de proteção ao crédito (caracterizou dano moral), determinando a retirada do nome da Autora em um prazo determinado pelo magistrado, sob pena de multa ao Réu, em caso de descumprimento.

    Deus conosco!


  • Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

      Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Letra “A" - A conduta adotada pelo Banco XYZ é prática abusiva à luz do Código do Consumidor, mas como Bruna não é consumidora, haja vista a ausência de vínculo contratual, deverá se utilizar das regras do Código Civil para fins de eventual indenização.

    Bruna é consumidora por equiparação, pois foi exposta à prática abusiva o Banco XYZ e outros consumidores.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A pessoa exposta a uma prática abusiva, como na hipótese do envio de produto não solicitado, é equiparada a consumidor, logo Bruna pode postular indenização com base no Código do Consumidor.

    Bruna é consumidora por equiparação, sendo exposta a uma prática abusiva – o envio de produto não solicitado. Assim, Bruna pode postular indenização com base no Código do Consumidor.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - A prática bancária em questão é abusiva segundo o Código do Consumidor, mas o furto sofrido pelo preposto do Banco XYZ configura culpa exclusiva de terceiro, excludente da obrigação da instituição financeira de indenizar Bruna.

    A prática bancária em questão é abusiva, e o Branco XYZ tem responsabilidade objetiva, e o envio do cartão decorre da atividade do Banco, fazendo parte do risco do negócio, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro, capaz de excluir a obrigação de indenização.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - O envio de produto sem solicitação do consumidor não é expressamente vedado pela lei consumerista, que apenas considera o produto como mera amostra grátis, afastando eventual obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna.

    O envio de produto sem solicitação do consumidor é expressamente vedado pela lei consumerista, sendo considerado o produto como amostra grátis de forma a inexistir obrigação de pagamento por parte do consumidor, mas não afasta a obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito B.
  • ALTERNATIVA: B

     

    O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100523852/envio-de-cartao-de-credito-sem-solicitacao-mesmo-bloqueado-e-pratica-abusiva-e-causa-dano-moral

  • Súmula 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

    Neste caso, há configuração do dano moral in re ipsa.

     

    Art. 2° / CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

     Art. 17 / CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Art. 29 / CDC - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • Súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Figura equiparada porque nunca foi cliente. Mas, a atividade gerou dano. Cuida-se de pessoa exposta as práticas comerciais - artigo 29 a 43 do CDC (exemplo: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, banco de dados).

    ------

    Envio de cartão de crédito – Sem solicitação do consumidor

     

    Súmula 532 do STJ. O envio de cartão ao consumidor sem que este tenha solicitado é considerado ilegal

    Presunção de dano moral in re ipsa, independe de prova do prejuízo.

    A conduta da instituição bancária é abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de consumidor cumulada + a aplicação de multa administrativa, que NÃO será fixada em favor do consumidor.

    -----

    Equiparam-se a consumidor:

    1. a coletividade de pessoas - artigo 2º, parágrafo único do CDC

    2. vítimas de acidente - artigo 17 do CDC. É o consumidor por equiparação por sofrer danos da atividade do fornecedor – (exemplo: acidente aéreo; cheque falsificado, negativação de empresa sem nunca ter sido cliente) e

    3. pessoas expostas as práticas comerciais - artigo 29 a 43 do CDC (exemplo: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, banco de dados).

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    QUE DEUS ABENÇÕE SEU DIA E SEUS ESTUDOS!!!


ID
1049251
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Maria e Manoel, casados, pais dos gêmeos Gabriel e Thiago que têm apenas três meses de vida, residem há seis meses no Condomínio Vila Feliz. O fornecimento do serviço de energia elétrica na cidade onde moram é prestado por um única concessionária, a Companhia de Eletricidade Luz S.A. Há uma semana, o casal vem sofrendo com as contínuas e injustificadas interrupções na prestação do serviço pela concessionária, o que já acarretou a queima do aparelho de televisão e da geladeira, com a perda de todos os alimentos nela contidos. O casal pretende ser indenizado.

Nesse caso, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    AS assertivas não ficaram bem redigidas no meu modo de ver, mas:

    A) Errada - O erro esta no fato de dizer que a vulnerabilidade é sempre presumida.

    B) Correta

    C) Errada - A Hipossuficiencia não é apenas econômica ela pode ser Jurídica, técnica científica, conforme dispõe a assertiva D.

    D)Errada - Creio que o erro da assertiva esta em dizer que a "verificação é requisito legal para inversão do ônus da prova" ja que essa diferenciação da vulnerabilidade é feita pela doutrina.

  • Somente para complementar o comentário do colega Alexandre Jorge, na letra A a assertiva apresenta erro quanto a afirmação de que a vulnerabilidade é presumida para a pessoa jurídica, no caso da pessoa jurídica, esta deverá comprovar a sua vulnerabilidade.

    Processo:AgRg no Ag 1316667 RO 2010/0105201-5
    Relator(a):Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
    Julgamento:15/02/2011
    Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação:DJe 11/03/2011

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA DO PRODUTO OU SERVIÇO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

    1. O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.



    Na letra D, o erro está em afirmar que a vulnerabilidade se divide em  apenas duas espécies, pois além da jurídica e da científica, há também a econômica e a informacional.

  • a - A vulnerabilidade é sempre presumida pela lei (questão material) para a pessoa física, teoria finalista. Excepcionalmente, quando se verifica que a parte, embora não seja a destinatária final do produto, se encontre em situação de vulnerabilidade (como pode ocorrer com a Pessoa Jurídica), aplica-se a teoria finalista mitigada ou apurada. O erro da questão também está em afirmar que a inversão do ônus da prova é automática, o que não corresponde aos ditames do CDC. A inversão somente ocorrerá quando verossímeis os fatos ou o consumidor estiver em situação de hipossuficiência.

    c - vulnerabilidade (questão material e que se presume a todos) não se confunde com hipossuficiência (questão processual e que deve ser analisada casuísticamente). Impende observar ainda que a hipossuficiência do CDC não se confunde com aquela a qual se prova para ser concedida a gratuidade de justiça.

    d - vulnerabilidade técnica: o consumidor não tem aprofundado conhecimento sobre o produto. Jurídica: o fornecedor/comerciante possui um maior conhecimento jurídico, econômico, de contabilidade e etc. Informacional: o produto nunca contém todas as informações necessárias. Fática: o poder de manipulação, de estabelecimento de cláusulas do fornecedor/comerciante é muito maior que o do consumidor.

  • Alternativa “B”. Questão teórica, mas conforme o entendimento majoritário. 

  • FONTE: Complexo Educacional Damásio de Jesus

    Princípio da Vulnerabilidade (Art. 4º, I CDC)

    “Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;”

    É o reconhecimento jurídico da fragilidade do consumidor no mercado de consumo. Esse reconhecimento é uma presunção absoluta. Todo consumidor sem exceção será tratado como vulnerável.

    Obs.: a ideia de vulnerabilidade não se confunde com a de hipossuficiência. Esta última tem um contorno processual e apenas alguns consumidores ostentam esta condição. Todos são vulneráveis e alguns são hipossuficientes.

    A vulnerabilidade projeta efeitos de maneiras diferentes, é um princípio sujeito à certa forma de calibragem conforme as pessoas necessitem.


    2 de 5

    . Espécies de vulnerabilidade:

    A vulnerabilidade, segundo a doutrina, é um princípio que produz efeitos de formas distintas. Porém com maior ou menor intensidade, todos os consumidores apresentam essas características.

    a) Vulnerabilidade jurídica: é a falta de conhecimento do consumidor entorno dos seus direitos e garantias (ignorância jurídica).

    b) Vulnerabilidade técnica:

    (i) Material: o consumidor é mero usuário dos produtos e dos serviços que adquire;

    (ii) Processual: o consumidor não consegue provar seus próprios direitos.

    c) Vulnerabilidade socioeconômica ou fática: é a exposição do consumidor aos produtos oferecidos pelo mercado. É relacionado ao marketing/publicidade.

    d) Vulnerabilidade política: o consumidor não tem poder político para criar normas de seu interesse.

    Obs.: vulnerabilidade não está relacionada à questão do potencial financeiro do consumidor.

  • A vulnerabilidade de fato é plurissignificativa (presunção de vulnerabilidade absoluta do consumidor PF, segundo a Teoria Finalista Mitigada): vulnerabilidade técnica, científica ou jurídica, política ou legislativa, psíquica ou biológica, ambiental, por fim, a vulnerabilidade econômica e social.

  • Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Letra “A" - Prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a vulnerabilidade no Código do Consumidor é sempre presumida, tanto para o consumidor pessoa física, Maria e Manoel, quanto para a pessoa jurídica, no caso, o Condomínio Vila Feliz, tendo ambos direitos básicos à indenização e à inversão judicial automática do ônus da prova.

    A Teoria Finalista Aprofundada ampliou o conceito de consumidor, incluindo todo aquele que possua vulnerabilidade em face do fornecedor, autorizando a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Há uma presunção de vulnerabilidade decorrente de uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

    A vulnerabilidade do consumidor por equiparação que é presumida, porquê tecnicamente não é a destinatária final do produto ou serviço, mas se apresenta em situação de vulnerabilidade. Não há direito básico à indenização e à inversão judicial automática do ônus da prova.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A doutrina consumerista dominante considera a vulnerabilidade um conceito jurídico indeterminado, plurissignificativo, sendo correto afirmar que, no caso em questão, está configurada a vulnerabilidade fática do casal diante da concessionária, havendo direito básico à indenização pela interrupção imotivada do serviço público essencial.

    A vulnerabilidade é um conceito jurídico indeterminado, com vários significados, abrangendo diversas situações.

    A vulnerabilidade fática é o quarto tipo de vulnerabilidade elencado pela doutrina consumerista dominante, e é aquela na qual se vislumbra grande poderio econômico do fornecedor em virtude do qual ele pode exercer superioridade prejudicando os consumidores.

    Assim, está configurada a vulnerabilidade fática do casal diante da concessionária, havendo direito à indenização pela interrupção imotivada do serviço público, conforme o art. 22 do CDC:

    22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

            Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

     

    Letra “C" - É dominante o entendimento no sentido de que a vulnerabilidade nas relações de consumo é sinônimo exato de hipossuficiência econômica do consumidor. Logo, basta ao casal Maria e Manoel demonstrá-la para receber a integral proteção das normas consumeristas e o consequente direito básico à inversão automática do ônus da prova e a ampla indenização pelos danos sofridos.

    O conceito de vulnerabilidade é diverso do de hipossuficiência. Todo consumidor é sempre vulnerável, mas nem sempre será hipossuficiente. A hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Ou seja, está ligada ao campo processual, enquanto que a vulnerabilidade está ligada ao campo material.

    A vulnerabilidade não é  sinônimo de hipossuficiencia econômica do consumidor.

    Porém, a decorrência direta da hipossuficiência é o direito à inversão do ônus da prova a favor do consumidor,

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - A vulnerabilidade nas relações de consumo se divide em apenas duas espécies: a jurídica ou científica e a técnica. Aquela representa a falta de conhecimentos jurídicos ou outros pertinentes à contabilidade e à economia, e esta, à ausência de conhecimentos específicos sobre o serviço oferecido, sendo que sua verificação é requisito legal para inversão do ônus da prova a favor do casal e do consequente direito à indenização.

    A vulnerabilidade nas relações de consumo se divide em quatro espécies.

    A primeira vulnerabilidade é a informacional, porque  há um déficit informacional, não pela falta de informação, mas pelo fato de a informação ser abundante e muitas vezes inadequada sobre produtos e serviços, é potencial geradora de inúmeros danos.

    A vulnerabilidade técnica o consumidor não possui conhecimentos específicos sobre o objeto que está adquirindo. Há uma disparidade entre o conhecimento técnico do consumidor em relação ao fornecedor.

    A vulnerabilidade jurídica consiste na falta de conhecimento jurídico, de contabilidade ou de economia.

    A quarta vulnerabilidade é a fática ou socioeconômica na qual há um poder econômico do fornecedor em virtude do qual ele exerce superioridade sobre o consumidor, prejudicando-o.

    Para que haja inversão do ônus da prova decorre da verossimilhança das alegações do consumidor ou da sua hipossuficiência, conforme art. 6º, VIII, do CDC:

         VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Incorreta letra "D". 


    RESPOSTA: Gabarito B. 



  • Fiquei na dúvida, pois a alternativa B não menciona os danos devidos em relação aos produtos danificados (geladeira e televisão), e segundo o Direito Administrativo, o casal também tem direito a indenização por danos materiais

  • Quanto à pessoa física a vulnerabilidade é presumida.

    Quanto à pessoa jurídica deve estar configurada a vulnerabilidade em pelo menos um dos seguintes aspectos: Fático/econônimo, técnico, jurídico.

  • Eliminando as alternativas com palavras suspeitas e limitadoras:

    a) "sempre"

    c) "sinônimo exato"

    d) "se divide em apenas duas espécies"

    Gabarito: B.


ID
1049254
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a licença compulsória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

    I – a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

    II – a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.


  • A licença compulsória serve para coibir o mau uso da petente de invenção decorrente da sua não utilização de acordo com o interesse social.

    Com a licença compulsória, permite-se que outros empresários possam explorar a invenção mediante remuneração ao dono da patente e INDEPENDENTEMENTE de sua autorização.

    Ademais, de acordo com  a LPI, a licença compulsória não é concedida com exclusidade e tampouco admite-se o sublicenciamento

    Apenas para complementar mais o texto, informo que o titular da patente tem o prazo de 3 anos para dar início a sua exploração. Se assim não faz, concede-se a um empresário que será chamado de licenciado compulsoriamente, o prazo de 2 anos para exploração. Se mesmo assim, este licenciado não der início a exploração, opera-se a caducidade da patente.

  • LICENÇA COMPULSÓRIA (com previsão no art. 71 da LIP).

    Art. 71 da Lei n.º 9.279/94: Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. (Regulamento)

    Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.

    Não pode haver prejuízo para o titular.


  • O artigo 72 desmente as assertivas  "c" e "d", senão vejamos:


    "Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento"


    Aceitem a Jesus de coração!!!

  •  Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

      § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

      I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

      II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.


  • "A licença compulsória ou obrigatória de patentes significa uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, permitindo a produção, uso, venda ou importação do produto ou processo patenteado, por um terceiro, sem a autorização do titular da patente. (...) Essa licença é um mecanismo de defesa contra possíveis abusos cometidos pelo detentor de uma patente, ou, para os casos de interesse público."


    Vejamos >art. 68, da Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial:

    Seção III
    Da Licença Compulsória

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

    I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

    II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

  • Gabarito: B

  • Que conteúdo chato


ID
1049257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  As ações preferenciais são sempre ações sem direito de voto e com prioridade no recebimento de dividendos fixos e cumulativos. ERRADA – De acordo com o artigo 111 da Lei 6.404, o estatuto poderá deixar  de conferir `direito a voto as ações preferenciais, ou restringi-lo.

    b)  A vantagem das ações preferenciais de companhia fechada pode consistir exclusivamente em prioridade no reembolso do capital. CORRETA – artigo 17. Podem ser exclusivas ou cumuladas.

    c)  A primeira convocação de assembleia geral de companhia fechada deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias antes de sua realização. ERRADA – o prazo será de 08 dias – artigo 124, §1º, inciso I.

    d)  O conselho de administração é órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas, com capital autorizado e de economia mista. ERRADA – somente serão obrigatórias nas companhias abertas e as de capital autorizado – artigo 138, §2º.


  • A – Errada: a regra é que o preferencialista não tenha direito a voto, mas pode possuir tal direito em algumas situações. O dispositivo abaixo explica: Art. 111. , o estatuto poderá deixar  de conferir  direito a voto as ações preferenciais, ou restringi-lo. OU SEJA. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no art.109.

    § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 03 exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pgto, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

    B  - Correta: expressa corretamente o contido no texto da legislação: Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I – em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II – em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III – na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II

    C- Errada: o prazo será de 08 dias – artigo 124, §1º, inciso I. Art. 124.A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 03 vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. § 1ºA primeira convocação da assembléia-geral deverá ser feita com 08dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 05dias.

    D – Errada: o erro está em que a obrigatoriedade está na sociedade anônima de capital aberto e não capital fechado.  Ou seja: somente serão obrigatórias nas companhias abertas e as de capital autorizado – artigo 138, §2º.

  • Ações Preferenciais

          A -   Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    .

            § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

    .

            § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

    .

            § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.

    B - CORRETA

    Ações Preferenciais

            Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: 

            I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

            II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  

            III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

          C- .

    .

    Modo de Convocação e Local

    .

            Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

             § 1o A primeira convocação da assembléia-geral deverá ser feita: 

    .

            I - na companhia fechada, com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

            II - na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias

    D- 

    Conselho de Administração e Diretoria

    Administração da Companhia

            Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

    .

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    .

            Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

  • Gabarito letra B

    (B) - Correta: expressa corretamente o contido no texto da legislação:

     Art. 17As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I – em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II – em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III – na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II

    ;)

  • Para mim esse "exclusivamente" torna a questão anulável, já que essa prioridade no reembolso é só uma das TRÊS vantagens previstas no Art 17 da LSA. A prof que explicou essa questão aqui no QC forçou a barra ao passar pano para esse erro semântico


ID
1049260
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ''não a ordem'' proíbe o credor de transferir o título por meio do endosso. Por isso, o "não" indica a impossibilidade de o credor ordenar que o título seja pago pelo devedor a outra pessoa.


  • O título nominativo não à ordem circula por CESSÃO CIVIL, enquanto que o à ordem circula por meio de ENDOSSO

  • Eu de fato não consigo concordar por completo com essa questão.

    Isto porque, se analisarmos com cautela, o Sr. Rezende Costa se tornará endossatário (ele estará transferindo o título a terceiro).

    Neste caso, é plenamente admissível que o mesmo insira no título a cláusula "não à ordem", conforme estipula o art. 15 da Lei Uniforme de Genebra:


    Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. 

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.


    Conclui-se de tal dispositivo que não há qualquer óbice à inserção da cláusula "não à ordem" pelo citado endossante, tendo como único resultado sua exoneração da garantia de pagamento do título.


    Eu teria recorrido da questão na barbada.


  • Alguns comentários acerca da alternativa A

    o texto desta alternativa encaixa no conceito de vencimento da letra na modalidade ordinária, especificamente na espécie à vista

    À VISTA  -  o vencimento da letra se verifica no ato da apresentação ao sacado, para que ele a pague imediatamente  -  aceite e pagamento têm o mesmo vencimento, ou seja, se confundem na mesma data  -  ex.:  “À vista desta única via de letra de câmbio, pagará V.S.a a importância de . . 




  • Resposta: Letra C.

    A alternativa “C” considerada incorreta parte da premissa de que a transferência não seria possível neste caso, já que a cláusula não à ordem impede a transferência por endosso, por isso, o gabarito a considerou errada.

    Para a FGV, seria impossível a inserção de tal cláusula se o objetivo seria transferir a terceiro.

    Porém, não haveria qualquer problema na inserção da cláusula não à ordem, já que mesmo com ela seria possível transferir o crédito por meio da cessão civil de crédito, razão pela qual entende-se passível de anulação a questão, já que não está errada a alternativa.


    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/12/17/gabarito-comentado-xii-exame-ordem-direito-empresarial/

  • Ao inserir no título a cláusula "não à ordem", a letra de câmbio deixa de ser transmissível por endosso. E por isso a alternativa C foi considerada incorreta pela banca da FGV, sendo o gabarito da questão.

    Entretanto, a letra de câmbio ainda poderia ser transferida por cessão ordinária de créditos, conforme art. 11, alínea II da LUG (Lei Uniforme de Genebra), Anexo 1 do DL 57663/66

  • (A) O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua apresentação pelo beneficiário ao sacado, Sales Oliveira.

    Dispõe o art. 28 do Decreto 57.663/1966 que: “O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra a data do vencimento.” Alternativa correta.

    (B) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir a cláusula “sem despesas”será facultativo o protesto por falta de pagamento.

    Dispõe o art. 46 do Decreto 57.663/1966 que: “O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas","sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação (...).” Alternativa correta.

    (C) O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.

    Dispõe o art. 11 do Decreto 57.663/1966 que: “Toda a letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula a ordem, é transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não a ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos (...).” Alternativa incorreta.

    (D) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir na letra de câmbio cláusula de juros e sua taxa, essa estipulação será considerada válida.

    Dispõe o art. 5 do Decreto 57.663/1966 que: “Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita. A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita. Os juros contam-se da data da letra, se outra data não for indicada.”Alternativa correta.


  • Somente o emitente do título, no caso o sacador pode inserir qualquer cláusula válida na letra de câmbio, assim, a assertiva C está errada, pois não é permitido ao portador/beneficiário inserir qualquer tipo de cláusula no título.

  • Lembrando que a CESSÃO CIVIL é sinônimo de ENDOSSO SEM GARANTIA !!!!

  • fgv sendo fgv, pq olha...

  • Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. Por outro lado,

    cessão civil é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa


ID
1049263
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível.

A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito

Alternativas
Comentários
  • Lei de Falências (Lei 11.101) COMENTADACAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Do artigo 47 ao 72)Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial (Do artigo 55 ao 69)  »  Artigo 66

    Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    1. Proibição de alienação e oneração de bens e direitos do ativo permanente. Apesar de permitir ao devedor e administradores que permaneçam na condução do negócio no decorrer do processo de recuperação judicial, o legislador é expresso no sentido de que é proibido ao devedor alienar ou onerar bens e direitos do seu ativo permanente, salvo se tais atos tenham “utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê”. Os bens e direitos pertencentes ao ativo permanente da empresa são os únicos meios pelos quais a empresa em recuperação judicial pode continuar produzindo e também são a única garantia dos credores de que há meio para cumprimento do plano de recuperação judicial e pagamento de todos os créditos. Desta forma, caso a alienação ou oneração de bens ou ativos já não esteja prevista no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores como meio de recuperação da empresa, o devedor só poderá fazê-lo sem que o juízo reconheça a utilidade do ato, após ouvido o Comitê de Credores, quando houver, o administrador judicial e o Ministério Público. 

    **Vai dar tudo certo** Nunca desista dos seus sonhos, bons estudos!!!

  • Onde está o erro da letra B? Será que são as ressalvas?

  • Caro João Rafael, as providências dos itens "a" e "b" serão tomadas quando do DEFERIMENTO da recuperação, nos termos do art. 52 da LRF.

    Abraço.

  • Eu entendo a dúvida do João Raffael Veloso Soares, pois eu também não vejo erro na alternativa B.

    Segundo o Professor Giovani Magalhães

    Mestre em Direito Constitucional nas relações econômicas (UNIFOR). Professor universitário em nível de graduação e pós-graduação de Direito Empresarial. Professor em preparatórios de concurso e exames da OAB – 1ª e 2ª Fase. Autor de obras jurídicas publicadas pela Editora Saraiva.

    O Gabarito Oficial, divulgado pela FGV, a alternativa correta seria a opção C.

    O fundamento legal para tal alternativa é o art. 66, da Lei nº 11.101/05 que prescreve:

    Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    Porém a alternativa B - a suspensão das ações e execuções ajuizadas anteriormente ao pedido em face do devedor por até 180 (cento e oitenta) dias - também está correta. Senão vejamos:

    O art. 52, III c/c art. 6º, da Lei nº 11.101/05 prevê, dentre outras determinações para a decisão que defere o processamento da recuperação judicial, a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor, estabelecendo o art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05 que o prazo de suspensão das ações e execuções será de até 180 dias, sendo tal prazo improrrogável.

    Desse modo, tal questão apresenta, na verdade, duas opções corretas. E, assim, faz-se, necessária a sua anulação.


  • Galera, tem que tomar muito cuidado pra não cair na pegadinha. 

    Distribuição do pedido de recuperação não se confunde com deferimento do processamento da recuperação. 

  • Gabarito é a letra C, para os que só podem ver 10 por dia ;)

  • A "b" não está correta, porque a suspensão não é efeito da distribuição, mas determinada pelo juiz no despacho que defere o processamento da recuperação e levada a cabo pelo devedor/requerente. A este cabe discriminar as ações contra si. Na Lei de Falências:

    "Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: (...)

     IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados."

    "Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: (...)

     III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei; (...)

     § 3o No caso do inciso III do caput deste artigo, caberá ao devedor comunicar a suspensão aos juízos competentes."

  • Pessoal, eu errei ao responder esta questão pois coloquei a alt. b.


    Entretanto ou visualizar o texto literal da lei, percebi que se suspenderão as execuções (vigentes/atuais); logo de certo modo as anteriores tornaria esta questão errada. 

    Foi a única lógica que pensei. 

    Bons estudos!

  • A: incorreta. A indicação do administrador judicial ocorrerá somente apõs o deferimento do processamento da recuperação judicial pelo juiz (art. 52,1, da Lei de Falências)

    B: incorreta. Tal medida somente se dá após o deferimento do processamento da recuperação judicial pelo juiz (art. 52, III, da Lei de Falências);

    C: correta, nos termos do art. 66 da Lei de Falências;

    D: incorreta. O afastamento dos administradores e sócios controladores é medida excepcional no campo da recuperação judicial, a qual só ocorrerá nas hipóteses do art. 64 da Lei de Falências.

  • a) a nomeação pelo juiz do administrador judicial dentre os maiores credores da sociedade em recuperação judicial. ERRADO, o administrador não pode ser credor. Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

    b) a suspensão das ações e execuções ajuizadas anteriormente ao pedido em face do devedor por até 180 (cento e oitenta) dias. ERRADO, não existe prazo.   Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o ( açoes fiscais, ação que demandar quantia ilíquida e natureza trabalhist) desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

    c) a proibição de alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, ouvido o Comitê. CERTO.         Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:II – na recuperação judicial:c) submeter à autorização do juiz, (...), a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.

    d) o afastamento imediato dos administradores e sócios controladores da sociedade até a deliberação dos credores sobre o plano de recuperação. ERRADO, em regra o administrador é mantido durante a recuperação judicial, e somente afastado se assim estipular o plano de recuperação judicial. Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.

  • "Não se abalem pela tristeza em errar uma questão. Um erro, é na verdade um ganho, nunca uma perda. Você é mais que uma prova!

  • A suspensão das ações e da prescrição se dá com a CONCESSÃO da recuperação judicial e DECRETAÇÃO da falência (art. 6º da Lei 11.101/2005).

  • Pessoal, atentar-se para a alteração dada pela Lei 14.112 de 2020.

    Nova redação: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial.       

    Essa questão está desatualizada.

  • § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do  caput  deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. 

  • Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial.      

    § 1º Autorizada a alienação de que trata o caput deste artigo pelo juiz, observar-se-á o seguinte:          

    I - nos 5 (cinco) dias subsequentes à data da publicação da decisão, credores que corresponderem a mais de 15% (quinze por cento) do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial, comprovada a prestação da caução equivalente ao valor total da alienação, poderão manifestar ao administrador judicial, fundamentadamente, o interesse na realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre a realização da venda;          

    II - nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores ao final do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o administrador judicial apresentará ao juiz relatório das manifestações recebidas e, somente na hipótese de cumpridos os requisitos estabelecidos, requererá a convocação de assembleia-geral de credores, que será realizada da forma mais célere, eficiente e menos onerosa, preferencialmente por intermédio dos instrumentos referidos no § 4º do art. 39 desta Lei.          

    § 2º As despesas com a convocação e a realização da assembleia-geral correrão por conta dos credores referidos no inciso I do § 1º deste artigo, proporcionalmente ao valor total de seus créditos.       

    § 3º Desde que a alienação seja realizada com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142 desta Lei, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista.       

    § 4º O disposto no caput deste artigo não afasta a incidência do inciso VI do caput e do § 2º do art. 73 desta Lei.         


ID
1049266
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA b - De acordo com o artigo 1.148 do CC, a estipulação é válida. Consta do referido artigo que:" Salvo disposição em contrario, a transferencia importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento..."

  • Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alien

  • Na Sucessão Empresarial o adquirente do Estabelecimento Empresarial passa a suceder o alienante em relação a todas as dívidas, créditos e contratos que haviam sido contraídas pelo alienante. Essa é a consequência da Sucessão Empresarial realizada por meio do instrumento chamado Contrato de Trespasse.

    O CC prevê que o adquirente responde pelos débitos anteriores a transferência DESDE QUE CONTABILIZADOS (são débitos contabilizados aqueles anotados e que é de conhecimento do novo adquirente). 

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    Entendido que ocorre sucessão dos débitos contabilizados, e quanto aos contratos realizados antes da transferência do estabelecimento? 

     

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

    Ou seja, regra geral, também ocorre subrogação nos contratos estipulados pela empresa (e não pessoais), facultando ao novo adquirente do estabelecimento rescindir os contratos em 90 dias ou realizar disposição em contrário (estipular, por exemplo, que o antigo proprietario é quem arcará com o contrato).

     

  • Só retificando a resposta da Isabela Miranda,

    conforme o artigo 1.148 do CC:

    Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Cabe os terceiros rescindir o contrato em noventa dias, ou seja, aqueles que firmaram contrato antes da realização do trespasse, não cabendo ao adquirente rescindir o contrato em noventa dias, somente não importará na sub-rogração, caso haja disposição em contrário feito previamente. 

  • Gabarito letra B

    ( b) A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Ou seja, regra geral, também ocorre subrogação nos contratos estipulados pela empresa (e não pessoais), facultando ao novo adquirente do estabelecimento rescindir os contratos em 90 dias ou realizar disposição em contrário (estipular, por exemplo, que o antigo proprietario é quem arcará com o contrato).

  • O Enunciado da 1° Jornada de Direito Comercial 8 diz que:

    Sub rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.

    É o que dispõe o Art. 1.148, cc:

    Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Letra B- Correta.

  • A alternativa “A” está incorreta, pois o art. 1.148 do CC é no sentido de que o contrato pode estabelecer o afastamento da sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração. A alternativa “B” está correta, pois é exatamente no sentido do art. 1.148 do CC pela validade do afastamento da sub-rogação nos contratos de trespasse, conforme comentado na alternativa anterior. A alternativa “C” está incorreta, pois o art. 1.148 do CC valida o afastamento da cláusula de sub-rogação em contratos de trespasse, e tal hipótese não é sequer anulável. A alternativa “D” também deve ser afastada pela validade do ato.

  • CONTRATO COM TERCEIROS :

    Os contratos existentes da empresa que são anteriores a alienação serão sub-rogados/passados ao novo adquirente ??

    --> Segundo o (Art.1.148), existem duas estipulações: 

    1. Não fazer a sub-rogação dos contratos
    2. Fazer a sub-rogação dos contratos

    Assim, o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.

  • Pra quem não entendeu ainda, como eu não havia entendido, o art. 1.148 do CC realmente fala que a transferência do estabelecimento comercial importa na sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante.

    Porém, aqui entra o trunfo da questão, vejamos que o início do art. 1.148 do CC começa com o texto "Salvo disposição em contrário", este SALVO permite, por convenção entre as partes que o comprador do estabelecimento comercial não se sub-rogue nos contratos celebrados anteriormente pelo vendedor.

    Veja que a alternativa B, que é a correta usa o verbo PODER, e é realmente isso, pode por convenção entre comprador e vendedor, que o comprador não se sub-rogue, e se não tiver nenhuma estipulação entre eles importará na sub-rogação.

    Assim, podemos ter 2 interpretações, quais sejam, que o comprador se sub-roga e que o comprador não se sub-roga nos contratos celebrados anteriormente pelo vendedor, aí temos que interpretar a questão e ver qual disposição se alinha melhor com o caso proposto.

    Espero ter ajudado.


ID
1049269
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da relação entre a reconvenção e a ação na qual ela foi oferecida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


  • A letra "D" está incorreta, pois o art. 318 afirma que ação e reconvenção serão julgadas na mesma sentença.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


  • Na reconvenção há uma nova pretensão, embora conexa à pretensão do autor, esta deve ser apreciada pelo judiciário, uma vez invocada, independentemente do resultado do processo inicial.

  • A) São ações autônomas e, por isso, a reconvenção não tem o seu prosseguimento obstado pela desistência da ação primitiva.

    Correto. Ação e reconvenção são autônomas. Qualquer que seja a causa de extinção da ação principal (desistência, falta de condições da ação etc.) não obsta o prosseguimento da reconvenção (CPC 317).

    B) Em caso de extinção da demanda primitiva, sem resolução do mérito, a reconvenção não pode prosseguir, em razão da sua subordinação perante aquela.

    Errado, pelas razões expostas na letra A.

    C) A reconvenção, por seu caráter acessório, não deve ser conhecida, no caso de desistência da ação primitiva, mas terá prosseguimento nos outros casos de extinção sem resolução de mérito.

    Errado, pelas razões expostas na letra A.

    D) Em razão da prejudicialidade existente entre elas, a ação primitiva deve ser julgada em momento anterior à reconvenção.

    Errado. Em regra, a ação e a reconvenção são julgadas ao mesmo tempo e na mesma sentença, conforme CPC 318.


    Sobre reconvenção, vide arts. 315 a 318 do CPC

    Bons estudos

  • A ação e a reconvenção são ações autônomas. É o que determina o art. 317, do CPC/73, senão vejamos: “A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Apesar disso, dispõe o art. 318, do CPC/73, que a ação e a reconvenção deverão ser julgadas na mesma sentença.

    Resposta: Letra A.

  • Para responder a essa questão, bastam os artigos 317 e 318 do CPC:

    Código de Processo Civil:

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

  • Só fazendo uma breve recordação da matéria...

    Reconvenção é um instituto de direito processual, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.

    No processo de rito ordinário o réu pode, simultaneamente com a contestação, formular uma pretensão contra o autor da ação.

    Ela é admitida nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, especialmente quando eles se transformam em ordinários. (ex. Ação monitória).

    Nos processos que seguem o rito sumário, ou sumaríssimo (Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95) não há reconvenção. Nestes casos, a pretensão do réu se dá na própria ação, por meio de pedido contraposto (Art. 278§1º CPC).

    Ou seja, a reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa.

    Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".

    De acordo com o Código de Processo Civil, existem quatro pressupostos específicos de admissibilidade da reconvenção, que são:

    competência de juízo para conhecer da matéria tratada na reconvenção;

    compatibilidade de ritos entre a ação principal e a reconvenção;

    haver processo pendente;

    haver conexão entre a reconvenção e a ação principal.

  • Instituto da reconvenção - Art.343 §2° -  com a instituição do NCPC/2015 

    mantem-se a afirmativa da alternativa A

     

  • Com o advento do NCPC, a reconvenção continua a ser ação autônoma?

  • A)São ações autônomas e, por isso, a reconvenção não tem o seu prosseguimento obstado pela desistência da ação primitiva.

    Gabarito A

    Fundamento: art. 343, §2 do CPC


ID
1049272
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso, um dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "a", devido ao teor do artigo 507 do CPC, que assim dispõe:
    "Art. 507 . Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação."


  • d) Os embargos de declaração interpostos em face de decisão judicial proferida em sede de Juizado Especial interrompem o prazo para o recurso. ERRADA

    NO JEC, os embargos SUSPENDEM O PRAZO. Cuidado: no art. 538 do CPC eles interrompem!

    b) A decisão judicial que dispõe sobre os embargos à execução poderá ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento. NÃO SEI JUSTIFICAR :/


    c) A desistência do recurso depende da anuência do recorrido e representa a extinção do processo. ERRADA

    Não depende da anuência. Art. 502 CPC.


  • b) A decisão judicial que dispõe sobre os embargos à execução poderá ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento.

    Elpídeo Donizetti: “Não se trata de incidente da execução. Embora incidental, os embargos do executado tem natureza de ação de conhecimento autônoma, de caráter constitutivo, cujo autos são apensados aos do processo de execução.”

    Da sentença que decide embargos à execução cabe apelação.

    Parece que a questão quer limitar os recursos no embargo à execução ao Agravo. De toda forma o agravo é somente um dos possíveis meios de impugnar decisões nos embargos à execução.

    Parecer final: alternativa mal formulada.

  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

  • A) O prazo será restituído em favor da parte, contra quem começará a correr novamente depois da intimação se, durante o prazo para interposição do recurso, falecer seu advogado e não houver outro advogado constituído nos autos.

    Correto (CPC 507).

    ATENÇÃO!!!

    Em regra, o falecimento do advogado acarreta suspensão do processo (CPC 265, I). Assim sendo, o prazo em curso fica “congelado” e será retomado quando da regularização processual (ver CPC 265 § 2º). Exemplo: o prazo da réplica é de 10 dias; no 4º dia do prazo, falece o advogado; neste momento, o prazo é suspenso; regularizada a representação da parte, retoma-se a contagem do prazo faltante (06 dias).

    Mas existe uma exceção à regra: o falecimento da parte ou advogado no curso do prazo para recorrer. Nesta hipótese, o prazo é interrompido (e não apenas suspenso). Ou seja, sua contagem é interrompida e o prazo recomeça do “zero” quando regularizado o processo. Exemplo: a apelação tem prazo de 15 dias; o advogado morre no 4º dia do prazo; neste momento o prazo para apelar é interrompido; constituído novo patrono, o prazo recomeça a ser computado do início (15 dias).

    B) A decisão judicial que dispõe sobre os embargos à execução poderá ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento.

    Errado. Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação judicial. Assim, são resolvidos por sentença. E contra sentença cabe apelação (CPC 513).

    C) A desistência do recurso depende da anuência do recorrido e representa a extinção do processo.

    Errado (CPC 501).

    CUIDADO!!! NÃO CONFUNDIR “DESISTÊNCIA DA AÇÃO” COM “DESISTÊNCIA DO RECURSO”.

    A desistência da ação exige anuência do adversário, quando o pedido é feito após o decurso do prazo para resposta (CPC 267 § 4º).

    A desistência do recurso não depende de anuência de ninguém, seja do recorrido, seja dos litisconsortes (CPC 501).

    D) Os embargos de declaração interpostos em face de decisão judicial proferida em sede de Juizado Especial interrompem o prazo para o recurso.

    Errado (Lei 9.099/95 art. 50).

    CUIDADO!!!

    Os embargos de declaração, nas ações em geral, interrompem o prazo para outros recursos (CPC 538). Apenas nos Juizados Especiais eles suspendem os prazos. A mesma conclusão vale aos Juizados da Fazenda Pública Estadual (Lei 12.153/2009), em que pese a polêmica de seu art. 27.


  • Vejam que, nos juizados especiais, a oposição de embargos de declaração suspende (e não interrompe) o prazo para recurso apenas no caso de sentença:

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    A suspensão difere da interrupção porque devolve o prazo pelo saldo. Se ocorre interrupção, o prazo é devolvido na íntegra.

    Bons estudos!!

  • a) art. 507 do CPC;

    b) aqui é cabível apelação, pois se trata de extinção, ainda que parcial, da execução. De qualquer modo, o item foi mal redigido, sendo descabida a nomenclatura "dispõe".

    c) art. 502 do CPC. É direito disponível do recorrente.

    d) Eles suspendem, não interrompem. Art. 50 da Lei n.º 9.099/95.

  • Alternativa A) Em regra, o falecimento do advogado provoca a suspensão do prazo processual (art. 265, I, CPC/73), o que significa a sua paralisação e a sua posterior retomada após a regularização da representação da parte (devolução parcial do prazo); porém, estando o processo pendente de recurso, a regra é excepcionada, de modo que o falecimento do advogado provoca a interrupção, e não a mera suspensão, do prazo recursal (art. 507, CPC/73), o que significa o reinício de sua contagem após a regularização da representação (devolução total do prazo). Assertiva correta.
    Alternativa B) É importante lembrar que apesar de os embargos à execução constituírem meio de defesa, a sua natureza é de ação de conhecimento, haja vista a amplitude das matérias que podem ser por meio deles trabalhadas. Tratando-se de ação de conhecimento, os embargos à execução são julgados por sentença, impugnável por recurso de apelação (art. 513, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 501, do CPC/73, que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Assertiva incorreta. Obs: É preciso estar atento para não confundir a desistência do recurso com a desistência da ação, a qual exige, por expressa disposição de lei, a anuência do réu quando o pedido de desistência é formulado pelo autor após o decurso do prazo para a resposta (art. 267, §4º, CPC/73).
    Alternativa D) Em regra, a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos (art. 538, CPC/73), porém, se o processo correr sob o rito especial dos juizados especiais, a oposição desses embargos provoca apenas a suspensão do prazo (art. 50, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.

    Resposta : A



  • Em relação à letra "A". NCPC:

    CAPÍTULO III
    DOS PRAZOS

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    TÍTULO II
    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

  • ATENÇÃO

    Alternativa 'D' da questão está desatualizada.

    Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o art. 50 da Lei 9.099/95 passou a ter nova redação, pelo que, quando da apresentação dos embargos de declaração, ainda que no Juizado Especial, o prazo para interposição de recurso SERÁ INTERROMPIDO.

    Em sendo assim, tanto a alternativa 'D' como a 'A', atualmente, estão corretas!

  • GABARITO A

    "O prazo será restituído em favor da parte, contra quem começará a correr novamente depois da intimação se, durante o prazo para interposição do recurso, falecer seu advogado e não houver outro advogado constituído nos autos".

    Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    Art. 689.Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

  • A letra d esta correta. Houve modificação do artigo. Logo, Interrompem o prazo. Questão desatualizada.

     Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                                

  • Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso (na Justiça Comum e nos Juizados Especiais)

  • FUNDAMENTAÇÃO

    Alternativas corretas [A e D]

     Texto Legal da alternativa [A]

     Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação (artigo 1.004 do CPC/2015);

  • Letra A e letra D corretas!


ID
1049275
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação civil pública, nos moldes da Lei n. 7.347/85, é importante instrumento na promoção da tutela coletiva de direitos. Com efeito, a referida ação é capaz de gerar a tutela célere de direitos transindividuais obedecendo, dentre outros princípios, aos ideais de duração razoável do processo e de efetividade.
Na apuração dos fatos e na colheita de elementos capazes de indicar a eventual conveniência da propositura de uma ação civil pública, ganha destaque a figura do inquérito civil no curso do qual, inclusive, pode ser assinado o termo de ajustamento de conduta.

Com relação ao inquérito civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "c", primeiro, haja vista ser reconhecido doutrinariamente o caráter administrativo do inquérito civil. Além disso, da leitura dos artigos 8° e 9° da Lei de Ação Civil Pública, pode-se ver as disposições que fundamentam a certeza do resto da assertiva considerada correta.
    "Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

      § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

      § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

      Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

      § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

      § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

      § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

      § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação."

  • Alguém poderia explicar as outras?

  • Conforme ensina Hugo Nigro Mazzilli, “É o inquérito civil uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina tão-somente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva.” (“A defesa dos interesses difusos em juízo”, 7ª Ed., Saraiva, p. 377).

    A) É procedimento investigatório de caráter administrativo que obrigatoriamente tem que ser instaurado, a fim de fornecer o suporte probatório que lastreará a propositura da ação civil pública, a ser ajuizada imediatamente após a conclusão do inquérito civil.

    Errado. O inquérito civil não é obrigatório, e sim facultativo (LACP 8º § 1º).

    B) É procedimento investigatório de caráter administrativo que pode ser instaurado por qualquer dos colegitimados para a propositura da ação civil pública, sempre que julgarem ser preciso promover a melhor apuração dos fatos para, só então, propor a ação civil pública cabível.

    Errado. O inquérito civil é privativo do MP (LACP 8º § 1º), embora a ação civil pública possa ser movida por diversos colegitimados (LACP 5º).

    C) É procedimento investigatório de caráter administrativo que só pode ser instaurado pelo Ministério Público, que o fará sempre que considerar conveniente promover a melhor apuração dos fatos e colher maiores elementos de convicção para, só então e se concluir pertinente, propor a ação civil pública.

    Correto. Ver anotação preliminar acima.

    D) É procedimento investigatório de caráter jurisdicional que pode ser instaurado por qualquer dos colegitimados para a propositura da ação civil pública, sempre que julgarem ser preciso promover a melhor apuração dos fatos e, no curso do qual, pode ser firmado compromisso de ajustamento de conduta.

    Errado. O inquérito civil não tem caráter jurisdicional (e sim administrativo); assim como não pode ser instaurado por qualquer legitimado, mas apenas pelo MP.


  • se o candidato soubesse as funções institucionais do mp tinha acertado a questão.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Só Ministério Público pode instaurar Inquérito Civil para fins de ACP, apesar de haver outros legitimados para propor tal ação. Ressalte-se que o Inquérito Civil é dispensável, podendo ser proposta a ACP com base em outros elementos.

  • Lei 7347/85 - Art. 8, parágrafo 1º: " O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil (...)

  • Ao se deparar com uma questão sobre o inquérito civil, o candidato deve-se lembrar de duas regras básicas que o auxiliará a resolver a maior parte das questões: I - o inquérito civil somente pode ser instaurado pelo Ministério Público; e II - a instauração e/ou a utilização do inquérito civil para instruir a ação é facultativa e não obrigatória.

    Dito isto, cumpre colacionar a definição de inquérito civil realizada pelo Ministro Celso de Mello trazida na obra de Fredie Didier Jr.: "Trata-se de procedimento meramente administrativo, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente. O inquérito civil, de instauração facultativa, desempenha relevante função instrumental. Constitui meio destinado a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção, que possam fundamentar a atuação processual do Ministério Público. O inquérito civil, em suma, configura um procedimento preparatório, destinado a viabilizar o exercício responsável da ação civil pública" (Curso de Processo Civil, v.4. 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 233).

    Resposta: Letra C.

  • Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

    Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

  • Pessoal, importante!!! Atentem para o fato de que a questão foi elaborada em 2013, época em que ainda havia bastante polêmica quanto à legitimidade para inquérito civil em ACP ser exclusiva do Ministério Público. O entendimento moderno é de que também tem legitimidade a Defensoria Pública para instauração de inquérito civil (posição majoritária, embora alguns magistrados e membros do MP discordem). A DPE-PA, por exemplo, já instaurou inquéritos civis, a exemplo de inquérito para com o objetivo de apurar as denúncias de coação e práticas arbitrárias praticadas pelos advogados da empresa NORTE ENERGIA (responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte – UHE/BELO MONTE), que atuam no escritório local de Altamira, no Pará, contra os assistidos da Defensoria Pública do Estado do Pará, dos hipossuficientes e dos membros da Defensoria Pública do Estado do Pará.

  • Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Não conseguir entender da onde veio o 2.5000.000,00 por gentileza alguém poderia explicar?


ID
1049278
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O sistema de execução de decisões modernamente utilizado está muito atrelado à ideia de sincretismo processual. Por essa sistemática, em regra, tornou-se a execução um prolongamento do processo de conhecimento. Passou-se a ter um processo misto que não é mais nem puramente cognitivo nem puramente executivo. O novo sistema permitiu que a obtenção da tutela jurisdicional plena fosse mais rapidamente alcançada. Entretanto, em hipóteses específicas, ainda tem cabimento o processo de execução autônomo.

Assinale a alternativa que contém título executivo judicial a ensejar a execução sincrética.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;


  • Apenas conhecendo os outros títulos executivos judiciais.


    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


  • A) A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.

    Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 VII). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).

    B) O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

    Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 II). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).

    C) A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.

    Correto (CPC 475-N, I). Tal sentença se origina de um processo de conhecimento, que se desdobrará numa fase executiva, na qual tal sentença será efetivada.

    D) O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.

    Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 V). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).


  • O processo sincrético é aquele em que não se faz necessário propor nova ação para a satisfação do direito reconhecido em uma ação de conhecimento. O processo, então, está divido em fases: a de conhecimento (condenatória, constitutiva ou desconstitutiva, meramente declaratória e mandamental) e a de execução, hoje denominada cumprimento de sentença. Portanto, havendo sentença, ela será executada/cumprida em fase subsequente, mediante requerimento feito por simples petição nos autos.

  • Questão muito boa! Alternativa correta: letra "C"

    Complementando os comentários.

    Sincretismo vem de mistura, de misto. O sistema processual civil brasileiro hoje contempla o sincretismo processual, por meio da execução do TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, sem a necessidade de se dar início a um novo processo (executivo), é preciso apenas uma petição, na qual se pleiteia o cumprimento do título executivo formado no procedimento cognitivo. Sendo assim, dentre todas as alternativas, somente a letra "c" traz um título executivo judicial, no qual é cabível o seu cumprimento (execução) no mesmo processo. As demais alternativas trazem um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, por meio do qual é necessário um processo autônomo (não há sincretismo) para poder executá-lo.


  • CPCArt. 585. São títulos executivos extrajudiciais (DISPENSA AÇÃO DE CONHECIMENTO - JÁ AJUIZA AÇÃO DE EXECUÇÃO: 

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
  • Alternativa A) A certidão da dívida ativa da Fazenda Pública é considerada um título executivo extrajudicial (art. 585, VII, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores é considerado um título executivo extrajudicial (art. 585, II, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, de fato, constitui-se em título executivo judicial (art. 475-N, I, CPC/73), admitindo-se a sua execução nos próprios autos (execução sincrética). Assertiva correta.
    Alternativa D) O crédito documentalmente comprovado a que se refere a afirmativa constitui um título executivo extrajudicial (art. 585, V, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
  • Questão boa por ter feito uma boa explicação no seu enunciado, mas para conhecer a resposta basta saber que somente a letra (c) possui um título judicial, como pedido na questão. As outra três alternativas possuem título extrajudicial.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: Art. 515º, I, do CPC/15:

    Art. 515º - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;


ID
1049281
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação de consignação em pagamento, procedimento especial de jurisdição contenciosa, é o meio pelo qual o devedor ou terceiro poderá requerer a consignação da quantia ou da coisa devida com efeito de pagamento.

A respeito da resposta do réu na referida ação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "c", tendo em vista o teor do artigo 896 do CPC,  que ao tratar da ação de consignação em pagamento, assim dispõe:  

    "Art. 896. Na contestação, o réu poderá alegar que: 

      I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;

      II - foi justa a recusa;

      III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

      IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entendedevido."


  • A letra "D" está equivocada por afirmar que se o credor receber e der quitação ao invés de contestar não será condenado em custas e honorários. Na verdade, ainda que receba e dê quitação, o pedido autoral será julgado procedente, a obrigação será declarada extinta e o réu será CONDENADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme se depreende da interpretação conjunta do art. 897 e seu Parágrafo único:


    Art. 897. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.


  • Letra “C”.

     HARTMANN, RODOLFO KRONEMBERG. CURSO COMPLETO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (NO PRELO). NITERÓI: IMPETUS, 2014, P. 696: “Caso resolva apresentar resposta, a mesma poderá ser por contestação, exceção ou até mesmo reconvenção, todas no prazo de quinze dias. Quanto a contestação, o art. 896 enumera algumas teses defensivas que podem ser apresentadas em contestação, mas trata-se de rol meramente exemplificativo. 

    Já a exceção, não traz nenhuma peculiaridade. 

    Quanto a reconvenção, há de ser feito apenas uma ressalva. Não vem sendo admitida, por falta de interesse processual, que o demandado/credor apresente esta peça com o intuito de obter uma decisão judicial que condene o autor/devedor, de lhe pagar eventuais diferenças caso o valor consignado seja insuficiente. 

    É que não há realmente necessidade de se valer desta via processual para este desiderato, uma vez que a consignatória é uma demanda de caráter dúplice, que busca o acertamento da relação jurídica material. Desta maneira, caso o credor entenda que haja uma insuficiência do valor depositado, o mesmo deverá trazer esta matéria em sede de contestação (art. 896, inciso IV), indicando o montante que entende devido, independentemente de apresentar reconvenção ou pedido contraposto com este intento

    Na sequência, o valor incontroverso já poderá ser levantado imediatamente pelo credor (art. 899, parágrafo 1º) e, ao término da instrução, o magistrado irá proferir sentença determinando que o autor efetue o pagamento de eventual diferença, o que até mesmo servirá como título executivo judicial (art. 899, parágrafo 2). 

    Trata-se, portanto, de sentença de procedência parcial do pedido, pois irá declarar a extinção parcial do vínculo obrigacional apenas em relação ao valor já depositado e, ao mesmo tempo, condená-lo a pagar a diferença dos valores”.

  • Anotações gerais: Consultar CPC arts. 890 ao 900.

    A) Por ser o réu o credor, ainda que não ofereça contestação, não estará sujeito aos efeitos da revelia, caso em que haverá procedência do pedido e extinção da obrigação, devendo arcar com as custas e os honorários de sucumbência.

    Errado. O réu está sujeito aos efeitos da revelia na ação de consignação em pagamento, mesmo que seja credor (CPC 897).

    B) Alegado em contestação que o depósito não é integral, o autor poderá completá-lo, salvo se o inadimplemento acarretou a rescisão contratual, mas o réu ficará impedido de levantar o valor ou coisa depositada até que a sentença conclua acerca da parcela controvertida.

    Errado.

    Realmente, exclui-se a possibilidade de completar o depósito insuficiente quando o inadimplemento acarrete a rescisão de contrato (CPC 899).

    Uma vez alegado que o depósito é insuficiente, porém, nada impede que o réu (credor) levante a quantia já depositada, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida (CPC 899 § 1º).

    C) Na contestação o réu poderá alegar que foi justa a recusa e que o depósito não é integral, e, na segunda hipótese, tal argumento somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

    Correto (CPC 896).

    Um dos argumentos do réu é que sua recusa foi justa (CPC 896 II) ou que o depósito é insuficiente (CPC 896 IV).

    O réu tem um ônus extra sempre que alegar que o depósito não é suficiente: ele deve indicar qual o montante que entende devido (CPC 896 parágrafo único). Caso contrário, a ação possivelmente será julgada procedente.

    D) Caso o objeto da prestação seja coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será citado para exercer o direito no prazo legal e, em vez de contestar, receber e dar quitação, a obrigação será extinta, sem condenação em custas e honorários.

    Errado. De fato, se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, este será citado para exercer o direito no prazo legal (CPC 894). Porém, não existe previsão legal que dispense o réu de contestar a ação. Caso o faça, será revel.

    Prof. Denis Donoso


    http://denisdonoso.blogspot.com.br/2013/12/xii-exame-de-ordem-questoes-de-processo.html
  • Pessoal,


    Tenho uma dúvida com relação ao art. 899, § 1º do CPC:

    "Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

    § 1o Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida."


    O levantamento da quantia ou da coisa depositada  pelo réu, implica em dizer que o mesmo aceitou determinada quantia ou coisa?


  • Carol,

    No caso em análise, significa dizer que ele entendeu existir o débito, porém de forma insuficiente.

    A aceitação é parcial, de modo que o valor remanescente, se o juiz entender pela insuficiência do depósito, constituirá titulo executivo, facultando ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos (art. 899, §2º).


  • Alternativa A) O réu da ação de consignação em pagamento, mesmo sendo credor, está sujeito aos efeitos da revelia (art. 897, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A primeira parte da assertiva está de acordo com o art. 899, caput, do CPC/73, que afirma ser lícito ao autor completar o depósito quando o inadimplemento não acarretar a rescisão contratual. A segunda parte, porém, está incorreta, pois o réu está autorizado, pelo §1º do dispositivo legal mencionado, a levantar a quantia depositada, havendo liberação parcial do autor e prosseguindo o processo quanto à quantia restante controvertida. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que determina, expressamente, o art. 896, II, IV e parágrafo único, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) É certo que, se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, este será citado para exercê-la no prazo legal de 5 (cinco) dias, caso outro prazo não conste da lei ou do contrato, ou para aceitar a escolha que foi feita pelo devedor (art. 894, CPC/73). Porém, a resposta do credor deve ser oferecida por meio de contestação, sob pena de ser considerado revel e de responder pelas custas e pelos honorários advocatícios (art. 897, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • Art. 544 do NCPC

  • Alternativa correta é a C de acordo com o art. 544, inciso II,IV e parágrafo único do CPC.

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

  • NCPC ARTIGO 544 e seguintes


ID
1049284
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação é capaz de gerar efeitos processuais e materiais, consoante o que preceitua o Art. 219 do Código de Processo Civil.

Sobre os efeitos da citação, assinale afirmativa correta.

Alternativas
Comentários

  • A-ERRADA - A litispendência é uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. O réu não poderá propor ação idêntica a outra já ajuizada.

    B-ERRADA -  Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    Efeitos processuais da citação - induz a litispendência , faz litigiosa a coisa e torna prevento o Juiz.

    Efeitos materias da citação - constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição

    C- ERRADA - Conforme a justificativa da alternativa acima, a citação interrompe a prescrição, sendo este um dos seus efeitos materias.

    D- CORRETA

  • Complementando a letra D (correta)

    Código Civil. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • A) Realizada a citação, induz-se a litispendência. Todavia, continua sendo possível a propositura de nova ação idêntica, pois a inafastabilidade da tutela jurisdicional é corolário do Estado Democrático de Direito, devendo-se viabilizar o acesso à justiça.

    Errado. Realmente a citação induz litispendência (CPC 219). Ora, se há litispendência, não pode ser movida nova ação idêntica. Se isso ocorrer, a segunda ação será extinta sem resolução de mérito (CPC 267 V). O argumento da inafastabilidade da tutela jurisdicional só serve para confundir o candidato. A inafastabilidade já foi satisfeita quando se propôs a primeira ação.

    B) A citação válida, por si só, não é capaz de tornar a coisa ou o direito litigioso, ou seja, estes não passam a estar vinculados ao resultado do processo. Sendo assim, em caso de alienação do bem, será possível, a qualquer tempo, a alteração da legitimidade das partes.

    Errado. A citação válida torna a coisa ou o direito litigioso (CPC 219). E se a coisa é litigiosa, sua alienação está sujeita ao regime do art. 42 do PC (ou seja, não altera a legitimidade das partes; aquele que adquiriu a coisa pode ingressar como parte no processo se assim concordar a parte contrária; se não houver tal concordância, o adquirente pode ingressar no feito como assistente.

    C) A citação válida não é capaz de interromper a prescrição. Sendo assim, somente poderá falar-se em interrupção se a parte assim o requerer ao juiz, devendo este, antes de decidir, possibilitar o contraditório por parte do réu.

    Errado. A citação válida interrompe a prescrição (CPC 219) e tal efeito é automático, não dependendo de requerimento da parte.

    D) Em regra, a citação constitui o devedor em mora. Nada obstante, nos casos em que as obrigações não possuam termo certo, é possível constituir o devedor em mora por intermédio do envio de notificação judicial ou extrajudicial.

    Correto. A citação constitui o devedor em mora. Mas a mora pode ter ocorrido antes, conforme o art. 397, caput e parágrafo único, do Código Civil. Deste modo, se a obrigação tem termo certo (ou seja, “data de vencimento”), a mora decorre do mero descumprimento no prazo combinado. Se a obrigação não tem termo certo, o devedor pode ser constituído em mora por notificação extrajudicial, notificação judicial ou então pela simples citação.

    Observação útil: em alguns contratos, exige-se prévia notificação do devedor para constituí-lo em mora, não bastando a sua citação. Exemplo: contratos de arrendamento mercantil (leasing), conforme súmula 369 do STJ.


  • Com relação a letra "a", não vejo erro. Ué, a propositura é sempre possível e acontece na data distribuição, com a apresentação da peça exordial no fórum ou na data do despacho inicial:

    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara

    Ou seja, é completamente possível a propositura de qualquer ação, ainda, que, o processo seja posteriormente extinto sem resolução de mérito.
  • Concordo com vc Priscila.

    Eu também não vi erro na alternativa "A".

  • O que macula a letra "A" é o fundamento utilizado pela assertiva para admitir a propositura de nova ação idêntica: não se estaria ferindo o princípio da inafastabilidade se não fosse possível a propositura de ações idênticas, uma vez que já fora viabilizado o acesso à justiça a partir do momento que se ajuizou a ação original. Assim, é equivocado dizer que a propositura de nova ação idêntica a outra previamente ajuizada é permitida em razão do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, mas sim com base no direito de petição, já que o acesso à jurisdição já fora implementado no momento do ingresso da primeira ação. Caso houvesse algum impedimento legal que obstaculizasse a propositura de demanda idêntica a outra já pleiteada em juízo, o argumento seria a ofensa ao direito fundamental de petição, mas nunca a violação ao princípio da inafastabilidade, pois esta já fora implementada pelo autor.

  • Creio que, atualmente, não é mais a CITAÇÃO VÁLIDA que interrompe a prescrição (Art. 219 do CPC), mas sim o mero "Cite-se" (ainda que proferido por juiz incompetente), cf. art. 202, I do C.C., considerando que o C.C. é norma posterior ao CPC !!!

  • Prezado colega Antonio Campos,

    não tem como constiuir em mora o devedor, sem que ele tenha notícia da ação. Portanto, acreditar que a simples determinação da citação é suficiente é um grande equívoco.

    A letra d é uma das exceções à regra. Mas aí, existe notificação, de qualquer forma.

    Assim sendo, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MORA SEM A CIÊNCIA DO DEVEDOR!

  • A banca exige do candidato o conhecimento dos efeitos da citação. Determina o art. 219, do CPC/73, que “a citação válida torna prevendo o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O direito de ação como direito à jurisdição difere do direito de ação como direito cívico. O direito de ação como direito à jurisdição, tal como admitido pelo ordenamento jurídico, não é um direito ilimitado, mas um direito que somente pode ser exercido mediante o preenchimento de certos requisitos, os quais se resumem, em sua maior parte - mas não somente nelas - no preenchimento das condições da ação. O cumprimento dos requisitos preestabelecidos visam a evitar o ajuizamento de ações temerárias e/ou manifestamente inviáveis. No caso de litispendência, em que, havendo uma ação em curso, outra ação idêntica é ajuizada, a lei processual impõe que seja essa última extinta sem resolução de mérito (art. 267, V, CPC/73), não devendo o seu objeto ser apreciado pelo juiz para que não seja colocada em risco a segurança jurídica. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A citação válida, por expressa determinação de lei, torna litigiosa a coisa (art. 219, CPC/73). Ademais, a alienação do bem em litígio, em regra, não altera a legitimidade das partes (art. 42, caput, CPC/73), somente sendo possível o adquirente ingressar em juízo se houver concordância da parte contrária, ou não a havendo, na qualidade de assistente (art. 42, §§ 1º e 2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A citação válida, por expressa determinação de lei, interrompe a prescrição, sendo este um de seus efeitos automáticos (art. 219, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, a citação constitui o devedor em mora por expressa determinação de lei (art. 219, CPC/73). A mora, porém, pode ser constituída de outras formas e não somente por meio da citação judicial. Em relação às obrigações que possuem termo certo, o devedor é considerado em mora a partir de seu vencimento (art. 397, caput, CC). Em relação às obrigações que não o possuem, o devedor é considerado em mora a partir de sua notificação, seja judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, CC). Assertiva correta.

  • Art. 240 NCPC/2015 - 

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Gabarito letra D

  • A) INCORRETA

    COM O NOVO CPC/2015, O JUIZ ACOLHE A ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, A PROPOSITURA DA NOVA AÇÃO DEPENDE DA CORREÇÃO DO VICIO QUE LEVOU A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MERITO.

    CPC/2015 -Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a

    ação.

    § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a

    propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    CPC/2015: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)

    dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    B) INCORRETA

    CPC/2015: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a

    legitimidade das partes.

    CPC/2015-Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna

    litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de

    janeiro de 2002 (Código Civil) .

    C) INCORRETA

    A INTERRUPÇÃO OCORRE COM A PROLAÇÃO DO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO

    CPC/2015: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna

    litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de

    janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo

    incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    D) CORRETA

    A MORA DEPENDE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO OU O DEVEDOR SÓ ESTARÁ EM MORA DEPOIS DE CITADO

    CPC/2015: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna

    litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de

    janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • A)Realizada a citação, induz-se a litispendência. Todavia, continua sendo possível a propositura de nova ação idêntica, pois a inafastabilidade da tutela jurisdicional é

    corolário do Estado Democrático de Direito, devendo-se viabilizar o acesso à justiça.

    Está incorreta, pois, muito embora, uma vez realizada a citação, induz-se a litispendência, não é possível a propositura de nova ação idêntica, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC.

     B)A citação válida, por si só, não é capaz de tornar a coisa ou o direito litigioso, ou seja, estes não passam a estar vinculados ao resultado do processo. Sendo assim, em caso de alienação do bem, será possível, a qualquer tempo, a alteração da legitimidade das partes.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 219 do CPC, a citação válida torna a coisa litigiosa, portanto, não será possível a alienação da coisa, nem tampouco a alteração da legitimidade das partes.

     C)A citação válida não é capaz de interromper a prescrição. Sendo assim, somente poderá falar-se em interrupção se a parte assim o requerer ao juiz, devendo este, antes de decidir, possibilitar o contraditório por parte do réu.

    Está incorreta, pois, a com a citação válida, é interrompida a prescrição.

     D)Em regra, a citação constitui o devedor em mora. Nada obstante, nos casos em que as obrigações não possuam termo certo, é possível constituir o devedor em mora por intermédio do envio de notificação judicial ou extrajudicial.

    Está correta, nos termos do art. 219 do CPC.

    No novo CPC, art. 240.

    Essa questão trata dos efeitos da citação, art. 219 do CPC.

    Obs: No Novo CPC a matéria é tratada no art. 240, ressaltando que tais efeitos não determinam mais a prevenção do juiz.

  • Resposta: D.

     

    Letra D: Em regra, a citação constitui o devedor em mora. Nada obstante, nos casos em que as obrigações não possuam termo certo, é possível constituir o devedor em mora por intermédio do envio de notificação judicial ou extrajudicial. CERTO.

     

    Em regra, a citação constitui o devedor em mora (art. 240, caput, CPC).

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    A constituição em mora, pela citação, se dá no caso de cobrança de dívidas negociais sem termo certo para pagamento, em relação às quais o devedor não tenha sido constituído em mora pela prática de outro ato anterior.

     

    A ressalva refere-se aos casos em que a dívida perseguida é líquida e tem termo certo, constitui-se em mora o devedor desde o momento em que a dívida se venceu (art. 397, caput, do Código Civil); quando não tem termo certo, constitui-se o devedor em mora pela interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, par. único, do Código Civil). Nos casos de prática de ato ilícito, a mora se constitui desde a data do evento (art. 398 do Código Civil) (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 22ª Ed., Juspodivm, 2020, p. 749).

     Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

     

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

     A respeito do assunto ensina Rodolfo Kronemberg Hartmann (Curso De Direito Processual Civil, vol. 2, 1ª ed., Impetus, 2013, p. 74):

     

    A constituição em mora do devedor, que é o segundo efeito material da citação, pode ocorrer quando a mesma ainda não tiver se operado de alguma outra maneira. É que a mora, assim compreendida como uma impontualidade ao cumprimento da obrigação, pode ser tanto ex re (automática) como ex persona (dependendo de constituição pelo credor da obrigação). No caso da primeira, a mora se opera automaticamente com o advento do termo, como é previsto no art. 397. Do contrário, caso não haja termo, a mora ex persona dependerá, para a sua constituição, de realização de interpelação extrajudicial (v.g. notificação) ou mesmo judicial, que seria justamente pela ocorrência da citação, caso a mora não tenha sido interrompida até então.

    De acordo com o art. 240, caput, do CPC a citação válida produz cinco efeitos: completa a relação jurídica processual que passa a ser formada por autor, juiz e réu (efeito processual); induz litispendência (efeito processual), torna litigiosa a coisa (efeito material); constitui o devedor em mora (efeito material) e estabiliza o processo. Todos estes efeitos ocorrem mesmo que o juiz que ordenou a citação seja incompetente


ID
1049287
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra Marcos, jovem cego. Quando estava escrevendo um bilhete para a família de Marcos, estipulando o valor do resgate, Lúcia fica sabendo, pela própria vítima, que sua família não possui dinheiro algum. Assim, verificando que nunca conseguiria obter qualquer ganho, Lúcia desiste da empreitada criminosa e coloca Marcos dentro de um ônibus, orientando-o a descer do coletivo em determinado ponto.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à consumação do crime de extorsão mediante sequestro, há dois posicionamentos. Uma primeira corrente entende que o crime consuma-se com a privação da liberdade seguida da indevida exigência, dispensada a obtenção da vantagem. A segunda corrente aponta para a consumação do delito apenas com a privação da liberdade da vítima, sendo desnecessárias a exigência e a obtenção da vantagem; prevalece na jurisprudência este segundo.

  • Refere-se ao crime de Extorsão Mediante a Sequestro:

    Art. 159 - sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço de resgate.

    É um crime Formal ou de consumação antecipada, ou  seja, consuma-se apenas com a conduta de privar a liberdade da pessoa pouco importando o resultado que no caso seria o preço do resgate.

  • Questão com divergência doutrinária e jurisprudencial é fodástica. Melhor que não fosse cobrado o tema.

  • O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima é levada a fazer, tolerar algo ou de deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça, ainda que o agente não venha a obter indevida vantagem econômica. 

    Trata-se, portanto, de crime formal.
    Nesse sentido, a súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

    fonte: "http://permissavenia.wordpress.com/2010/01/19/notas-sobre-extorsao/"



  • Resposta:

    a) Lúcia deve responder pelo delito de sequestro ou cárcere privado, apenas.

    O crime de sequestro ou cárcere privado é um crime contra a liberdade individual. O dolo do agente, ao cometê-los, é de privar a vítima de sua liberdade de locomoção, sem qualquer outra finalidade. No caso, ao libertar Marcos, Lúcia não agiu no intuito de ter a liberdade de Marcos como moeda de troca, desconfigurando o crime de sequestro apenas.

    b) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto da desistência voluntária.

    Desistência voluntária: ocorrem essa figura quando o resultado não acontece por vontade do agente; sendo que ele (o agente), voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. No caso, não houve desistência voluntária pois, a Lúcia havia sim mantido Marcos tolhido de sua liberdade de locomoção.

    c) Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.

    O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) estará configurado quando o agente sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. Sujeito passivo será a vítima do sequestro e a que sofre a lesão patrimonial. Trata-se de crime doloso. Exige para a sua configuração que o agente tenha a finalidade de obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Se não existir essa finalidade, haverá o crime de sequestro (art. 148 do CP). O crime de extorsão mediante sequestro é crime formal; logo, a consumação se verifica independentemente da obtenção da vantagem.

    d) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz.

    Arrependimento eficaz: ocorre essa figura quando o resultado não acontece por vontade do agente; no arrependimento eficaz o agente percorre toda a fase executória, mas impede o resultado naturalístico, fato não verificado na questão.

  • Resposta:

    a) Lúcia deve responder pelo delito de sequestro ou cárcere privado, apenas.

    O crime de sequestro ou cárcere privado é um crime contra a liberdade individual. O dolo do agente, ao cometê-los, é de privar a vítima de sua liberdade de locomoção, sem qualquer outra finalidade. No caso, ao libertar Marcos, Lúcia não agiu no intuito de ter a liberdade de Marcos como moeda de troca, desconfigurando o crime de sequestro apenas.

    b) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto da desistência voluntária.

    Desistência voluntária: ocorrem essa figura quando o resultado não acontece por vontade do agente; sendo que ele (o agente), voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. No caso, não houve desistência voluntária pois, a Lúcia havia sim mantido Marcos tolhido de sua liberdade de locomoção.

    c) Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.

    O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) estará configurado quando o agente sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. Sujeito passivo será a vítima do sequestro e a que sofre a lesão patrimonial. Trata-se de crime doloso. Exige para a sua configuração que o agente tenha a finalidade de obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Se não existir essa finalidade, haverá o crime de sequestro (art. 148 do CP). O crime de extorsão mediante sequestro é crime formal; logo, a consumação se verifica independentemente da obtenção da vantagem.

    d) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz.

    Arrependimento eficaz: ocorre essa figura quando o resultado não acontece por vontade do agente; no arrependimento eficaz o agente percorre toda a fase executória, mas impede o resultado naturalístico, fato não verificado na questão.

  • Mais uma questão em que se causa perplexidade ao ser cobrada em um exame de ordem que visa aferir conhecimento MÍNIMO. De mínimo, não tem nada. Até quando nós operadores do Direito iremos aceitar pacificamente este abuso de poder?

    Passo enfrentar a questão numa análise minuciosa quanto as alíneas "a" e "c" pois são as que causam dúvida inclusive nos tribunais.

    Existe divergência jurisprudencial e doutrinária quanto ao momento consumativo, a saber:

    No entendimento de Guilherme Nucci tem-se que “MOMENTO CONSUMATIVO DA EXTORSÃO (art. 158, CP): trata-se de
    situação de complexa análise. O crime é formal, porém a execução do delito se desenvolve em 3 fases. O primeiro momento: quando o agente ameaça a vítima a fazer algo; segundo momento: quando a vítima faz algo contra a sua vontade; terceiro momento: quando o agente obtém a vantagem indevida. Interromper o agente no primeiro momento acarreta a figura tentada. Atingindo o segundo,
    dá-se a consumação. Chegando ao terceiro, o exaurimento do crime.”

    De maneira simples e sem maior dificuldade o sábio doutrinador indica que o ápice ou esgotamento do crime (tipicidade
    em sua plenitude) ocorre quando “o agente obtém a vantagem indevida”. No caso, Lúcia desistiu do crime face a insuficiência de recursos da família da vítima (Marcos).

    A jurisprudência diverge a respeito de seu momento consumativo, havendo três orientações:
    1ª - consuma-se o delito com a obtenção da indevida vantagem econômica: (RT, 526:432; Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, 48:316; Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.386,6ª Turma, DJU 5.3.90, ps.1417 e 1418);

    2ª - a consumação ocorre com a conduta da vítima, prescindindo-se da obtenção da vantagem: RT, 667:298; Julgados do TACrimSP,97:198; Revista de Doutrina e Jurisprudência do TACrimSP, 2:148; Supremo Tribunal Federal, Revisão
    Criminal 4.886, relatando acórdão do Plenário do STF, "a extorsão constitui infração penal cujo momento consumativo deriva da ação, omissão ou tolerância coativamente impostas ao sujeito passivo. A efetiva obtenção da ilícita vantagem econômica constitui mero exaurimento do crime" (DJU 2.4.93, p. 5617);

    3ª - dá-se o momento consumativo com a conduta de constranger do sujeito ativo: Supremo Tribunal Federal, Revisão Criminal 116.849, RT, 639:397; Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial 13.460, 6ª Turma, DJU 13.4.92, p. 5010; REsp 32.057, 5ª Turma, DJU 24.5.93, p. 10015; REsp 29.587, 6ª Turma, DJU 2.8.93, p. 14287.

    Não obstante, a alternativa “A” traz uma situação mais benevolente ao réu. Inclusive não se pode desconsiderar a hipótese de
    desistência voluntária da agente (Lúcia), art. 15 do CP (Ponte de Ouro de Nelson Hungria), devendo este responder apenas pelos atos praticados. Fato não considerado.

    Assim, na questão, o agente deve responder apenas delito de sequestro ou cárcere privado. Resposta correta “A”.  GABARITO ERRADO PELA FGV que segue orientação da OAB visando, como sempre, maior lucro.

     

  • Rogério Greco entende que a obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do crime de extorsão mediante sequestro.

  • acho que essa questão é muito mais complicado do que parece.

    vejamos.:

    a extorsão mediante sequestro é sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. ok

    o entendimento majoritário é de que extorsão é crime formal, ou seja, não é necessário a obtenção do lucro. Até aí tudo bem.

    contudo, no caso em tela, eu entendo que não houve a pratica do crime, tendo em vista que: ela sequestrou o cara, começou a escrever o bilhete do resgate, e desistiu. Não houve o pedido de resgate. 

    Quando falamos, que o crime se consuma com a mera execução, sem necessidade do resultado, acho que é necessario, pelo menos que seja exigido o resgate, ainda que não seja pago. ai sim.

    agora, ela nem chegou a escrever uma carta exigindo o resgate. ela só sequestrou

  • A chave da resposta está no inicio da questão. "Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra Marcos..." Se é formal, consuma-se no ato do cometimento da conduta (o sequestro). Se a questão já diz que o objetivo era conseguir dinheiro, não há mais nenhuma consideração a ser feita. O crime esta consumado. Escrever ou não o bilhete não faz a menor diferença.

  • Amigos... pra mim parece claro que nos crimes de consumação antecipada, formal, não cabe desistência voluntária nem arrependimento eficaz (neste caso, cabe a delação premiada).



  • A maioria dos comentários não enfrenta o problema principal da questão, que NÃO é saber que a extorsão mediante sequestro é crime formal, que se consuma independentemente do recebimento da vantagem indevida, já que isso é mais que consolidado e sabido. O ponto central é saber se para a consumação do crime de extorsão mediante sequestro não seria necessário ao menos que a extorsão ocorresse no mundo físico. Ora, o Direito Penal não pune mero pensamento ou intenção, e me parece que "apenas" sequestrar a pessoa, sem exteriorizar a intenção de obter o resgate através do envio do bilhete à família, sem extorquir, portanto, não pode caracterizar um crime de extorsão consumado, sob pena de se estar punindo pensamentos, não ações.

  • Conforme ensinamento de um professor de penal da rede LFG no caso em análise tem-se o CRIME FORMAL CONSUMADO. Ou seja, não importa o resultado, bastando apenas o fato do sequestro para configuração do crime, tendo em vista que o artigo 159 do CP dispõe "Sequestrar pessoa [...]". Os outros fatores do caso são irrelevantes, ou seja, basta o fato de ter havido o sequestro com o fim de obter resultado.

  • Bem, a questão está afirmando a mesma coisa que Rogério Greco no Curso de Direito Penal Parte Especial Vol. III ed. 2010. pag. 114.

    Todavia, ousarei discordar desse entendimento, eis minhas razões:

    1. Trata-se de modalidade de Extorsão, Extorsão mediante sequestro. Por isso trata-se de crime formal. Como crime formal trata-se de crime de antecipação antecipada, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem ilícita. Todavia, corrente majoritária e juriprudência entende que a consumação da extorsão se dá na efetivação do constrangimento ilegal.

    Então entendo que a extorsão no presente caso só se daria se o sequestrador, ao escrever o bilhete e enviar para família, esta se sinta constrangida a pagar o resgate. Se antes do constrangimento houvesse alguma circunstância alheia a vontade do agente que viesse a impedir o prosseguimento do delito haveria então tentativa de extorsão mediante sequestro.

    Todavia, no caso em análise, o sequestrador se beneficia do instituto da desistência voluntária (que não necessita da espontaneidade do agente), devendo responder pelos atos já praticados até àquele momento. E como até aquele momento não havia ainda existido o constrangimento ilegal, ele deveria responder tão somente pelo sequestro.

    Não há razão de ser a responsabilização do sequestrador pela extorsão mediante sequestro na modalidade consumada, entendimento dessa forma enfraqueceria até mesmo o instituto da desistência voluntária. Encorajando o sequestrador a prosseguir no delito.

    A melhor assertiva, para mim, seria a Letra "A".


  • Extorsão Mediante Sequestro - Art. 159 CP

    Consumação se dá com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena. Por isso Letra C sem mais o que se falar.

  • Alternativa correta -> "C". Não confundir o momento consumativo da extorsão e da extorsão mediante sequestro. 

    O crime de extorsão previsto no artigo 158, CP consuma-se com a efetiva exigência exigência da vantagem patrimonial. 

    Todavia o ilícito do artigo 159, CP, que é a extorsão MEDIANTE SEQUESTRO,  para o STF, consuma-se com a efetiva captura da vítima, ainda que nãochegue a existir exigência de vantagem patrimonial. 

    Obs.: no caso do sequestro relâmpago (art. 158 § 3º) a consumação se dá com a efetiva exigência ao capturado.

  • A alternativa correta é a 'C'. A conduta descrita no enunciado da questão amolda-se perfeitamente ao tipo penal do art. 159 do Código Penal (extorsão mediante sequestro). Há a consumação quando o sujeito ativo obtém sucesso ao constranger a liberdade do indivíduo com o fim específico de obter vantagem. Saliente-se que a obtenção da vantagem é mero exaurimento.

  • GABARITO C 

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.

    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente. O juízo competente para seu processo e julgamento é o do local em que ocorre o sequestro do ofendido, com objetivo da obtenção da vantagem (art. 70, caput, do CPP). É suficiente ficar demonstrado que o propósito do criminoso era utilizar a privação da liberdade do ofendido como moeda de troca para conseguir alguma vantagem como condição ou preço do resgate, ainda que os sequestradores sequer consigam exigir o pagamento deste (desde, é claro, que se prove a intenção de fazê-lo). Se efetivar-se o pagamento do resgate, o crime alcançará seu exaurimento, e tal condição deve ser sopesada pelo magistrado na dosimetria da pena-base, pois as consequências do crime funcionam como circunstância judicial desfavorável ao réu (CP, art. 59, caput). A privação da liberdade da vítima há de ser mantida por tempo juridicamente relevante, apto a demonstrar o propósito do agente de tolher sua liberdade de locomoção. É dispensável seja a privação da liberdade superior a 24 horas (circunstância que autoriza a incidência da qualificadora contida no art. 159, § 1º, do CP). Cuida-se de crime permanente – a consumação se prolonga no tempo, sendo possível a prisão em flagrante a qualquer tempo, enquanto perdurar a permanência, e a prescrição tem como termo inicial a data em que cessar a permanência (art. 111, III, do CP).

    Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.

  • Mas ela não chegou a exigir o resgate. Fiquei na dúvida.

  • Súmula 96 do STJ.

  • Admitindo que se trata de prova da OAB, e admitindo que não existe posição unânime quanto a questão, a tese de desistência voluntária seria perfeitamente aceitável, respondendo o agente somente pelo atos já praticados. 

  • "A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 doCódigo Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento." (Luiz Flávio Gomes).

    Então, o que nos deixaria em dúvida seria a existência ou não de arrependimento eficaz, tendo em vista que havia iniciado a fase executória. Ocorre que ambos os dispositivos dependem de uma atitude voluntária do agente, o que não ocorreu. Ela deixou de continuar com o crime após ser convencido pela vítima de que não iria receber o valor do resgate.

    E ainda, concordando com o Luís Otávio, o STJ em sua súmula 96 diz:  "O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA."

  • A extorsão mediante sequestro se consuma com a efetiva captura da vítima, ainda que não chegue a existir exigência da vantagem econômica! 

  • MINHA LINHA DE RACIOCINIO É QUE A LETRA "C" ESTA CORRETA PELO FATO DO CRIME PRATICADO PELO AGENTE TRATA-SE DE CRIME FORMAL, ONDE O TIPO PENAL DEMONSTRA A CONDUTA E NÃOO EXIGE O RESULTADO.

  • O crime de extorsão mediante sequestro está previsto no artigo 159 do CP:

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços(Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

    De acordo com magistério de Rogério Greco, a extorsão mediante sequestro é crime formal. Ocorre a consumação da extorsão mediante sequestro quando o agente pratica a conduta prevista no núcleo do tipo, vale dizer, quando realiza o sequestro, com a privação da liberdade ambulatorial da vítima, independentemente da obtenção da vantagem, como condição ou preço do resgate, que se configura em mero exaurimento do delito. 

    Segundo Greco, basta, portanto, que a privação da liberdade da vítima se dê com a finalidade de obtenção de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, para que a infração penal reste consumada. Assim, imagine-se a hipótese em que o agente, almejando praticar o delito em estudo, vá até o local de trabalho da vítima e, logo após sua saída, mediante o emprego de violência, a coloque no interior de um veículo utilizado durante a empresa criminosa, dirigindo-se, logo em seguida, ao cativeiro. Suponha-se que, para a sorte da vítima, alguém perceba a ação criminosa e avise á polícia, que dá início à perseguição. Poucos minutos depois, o automóvel é interceptado, sendo a vítima libertada, e o agente preso em flagrante. Assim, pergunta-se: o crime de extorsão mediante sequestro foi consumado ou tentado? Note-se que no exemplo fornecido o agente sequer teve a oportunidade de fazer uma ligação telefônica para os familiares da vítima, exigindo o pagamento do resgate em troca de sua liberdade. No entanto, podemos afirmar que o delito foi consumado, e não tentado, pois, mesmo que por um espaço de tempo curto, houve a privação da liberdade ambulatorial da vítima.
    Assim, conforme já afirmamos acima, o fato de receber a vantagem como condição ou preço do resgate é considerado mero exaurimento do crime, com repercussões no momento da aplicação da pena.

    Portanto, no caso descrito na questão, portanto, Lúcia, mesmo não tendo chegado a pedir o resgate para a família de Marcos, responderá por extorsão mediante sequestro  em sua modalidade consumada.

    Fontes: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, volume III, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2011.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.





  • o recebimento do resgate configura-se como mero exaurimento. O crime de extorção mediante sequestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima. 

  • sem copia e cola: O crime de extorção se consuma a partir do momento em que é ceifada a liberdade da vitima, com a intenção de se obter vantagem. No entanto a vantagem não é o meio necessário para a consumação do delito. resumindo: sequestrou com a intenção de obter vantagem há a consumação não importando se a vitima consegue ou não a vantagem. 

  • Só um detalhe CONCURSEIRO DE PLANTÃO, extorsão se escreve com S.

  • STJ - Súmula 96

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • C) Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.

    ALTERNATIVA CORRETA – Deve sim responder pelo crime imputado (art. 159 do CP), posto tratar-se de crime formal, que como tal, ainda que faça previsão de um resultado, sua consumação não esta condicionada à sua produção.

    De modo que bastou ficar claro na questão que a intenção de Lúcia era de sequestrar Marcos com o “fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate” que o crime já havia se consumado.

    A produção do resultado nesses casos é mero exaurimento do crime.

    http://direitopenalemdia.blogspot.com.br/2013/12/correcao-da-prova-da-oab-1-fase-xii.html

  • GABARITO: letra “C”. O tema em análise é o do “iter criminis” (caminho do crime). Lembre-se que todo crime é composto dos seguinte atos: cogitação, preparação, execução e exaurimento. Lembre-se também que, uma vez iniciada a execução, o crime passa a existir. Neste caso,  não se aplica o instituto da desistência voluntária, pois a extorsão mediante sequestro (Art. 159 do CP) é um crime formal, e se consuma com a tão só privação da liberdade da vítima.

  • Extorsão mediante sequestro:

     

    consuma-se com o sequestro (independe do pedido ou recebimento do resgate - basta a finalidade de obtê-lo)

     

    admite-se modalidade tentada se o sequestro não se consumar. ex.: a vítima ao ser abordada foge

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Poderá sofrer alguma sanção do Estado quem se arrepende, de modo eficaz, do sequestro, sem nem se quer ter recebido qualquer vantagem econômica por conta do delito?
    Resposta: Sim. O crime de extorsão mediante sequestro é delito formal. Isso quer dizer: consuma-se com a mera atividade de cercear a liberdade da vítima, independentemente, da vantagem econômica ser auferida pelo agente. Nem mesmo o instituto da desistência voluntária poderá beneficiar o agente em caso de sequestro. Não à toa o sequestro é considerado como um dos crimes mais graves dentro do nosso ordenamento jurídico. 

    Fonte: Comentário [adaptado] em Texto / aplicativo: OAB de Bolso.

    Base-Legal: Artigo 15 e 159; CP/1940.


    Motivação Filosófica:

    "No caso de uma flauta que é preciso dar a apenas um de três meninos. O primeiro
    declara merecê-la porque ele é o único que sabe tocá-la; o segundo argumenta que
    ele é o único a não ter brinquedo; o terceiro afirma que fabricou o objeto com suas
    próprias mãos. Nesse caso, a atribuição é impossível de efetuar sem contradizer ao
    menos um princípio de justiça."

    *_* Amartya Sen (1933 -) *_*

  • STJ - Súmula 96

    .

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    ,

    Extorsão mediante seqüestro

    .

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:             

  • Gabarito letra C 

    (c) Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.

    O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) estará configurado quando o agente sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. Sujeito passivo será a vítima do sequestro e a que sofre a lesão patrimonial. Trata-se de crime doloso. Exige para a sua configuração que o agente tenha a finalidade de obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Se não existir essa finalidade, haverá o crime de sequestro (art. 148 do CP). O crime de extorsão mediante sequestro é crime formal; logo, a consumação se verifica independentemente da obtenção da vantagem.

    STJ - Súmula 96

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    ;)

  • Gabarito letra C 

    (c) Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.

    O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) estará configurado quando o agente sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. Sujeito passivo será a vítima do sequestro e a que sofre a lesão patrimonial. Trata-se de crime doloso. Exige para a sua configuração que o agente tenha a finalidade de obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Se não existir essa finalidade, haverá o crime de sequestro (art. 148 do CP). O crime de extorsão mediante sequestro é crime formal; logo, a consumação se verifica independentemente da obtenção da vantagem, o resultado servira para mero exaurimento, ou seja, se a pena aplicada será a máxima ou mínima.

    STJ - Súmula 96

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • De acordo com magistério de Rogério Greco, a extorsão mediante sequestro é crime formal. Ocorre a consumação da extorsão mediante sequestro quando o agente pratica a conduta prevista no núcleo do tipo, vale dizer, quando realiza o sequestro, com a privação da liberdade ambulatorial da vítima, independentemente da obtenção da vantagem, como condição ou preço do resgate, que se configura em mero exaurimento do delito. 

    Segundo Greco, basta, portanto, que a privação da liberdade da vítima se dê com a finalidade de obtenção de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, para que a infração penal reste consumada. Assim, imagine-se a hipótese em que o agente, almejando praticar o delito em estudo, vá até o local de trabalho da vítima e, logo após sua saída, mediante o emprego de violência, a coloque no interior de um veículo utilizado durante a empresa criminosa, dirigindo-se, logo em seguida, ao cativeiro. Suponha-se que, para a sorte da vítima, alguém perceba a ação criminosa e avise á polícia, que dá início à perseguição. Poucos minutos depois, o automóvel é interceptado, sendo a vítima libertada, e o agente preso em flagrante. Assim, pergunta-se: o crime de extorsão mediante sequestro foi consumado ou tentado? Note-se que no exemplo fornecido o agente sequer teve a oportunidade de fazer uma ligação telefônica para os familiares da vítima, exigindo o pagamento do resgate em troca de sua liberdade. No entanto, podemos afirmar que o delito foi consumado, e não tentado, pois, mesmo que por um espaço de tempo curto, houve a privação da liberdade ambulatorial da vítima.

    GABARITO. C)

  • Obtendo ou não a vantagem, vai responder pelo crime sim.

  • O cara fala que arrependimento eficaz não é cabível quando há violência ou grave ameaça e o povo mete a curtida. Esse tipo de comentário tem que ser removido pelos próprios admin do QC. Povo aprende errado.

  • Como Lúcia restringiu a liberdade, mesmo não tendo chegado a pedir o resgate para a família de Marcos, responderá por extorsão mediante sequestro  em sua modalidade consumada.

  • Dúvida! Help!

    Que o crime de extorsão se consuma independente da obtenção da vantagem, é sabido. Mas e se o agente sequer exige o preço do resgate? Se somente sequestra com a intenção de obter a vantagem, mesmo que sem exigi-la, há consumação? Atualmente qual é o entendimento dos tribunais?

  • “O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. É irrelevante que o agente consiga ou não obter a vantagem indevida, pois esta constitui mero exaurimento do crime. Súmula n. 96 do STJ” (REsp 1.467.129/SC, DJe 11/05/2017).

  • Em 03/08/21 às 23:46, você respondeu a opção A.

    !

    Em 19/07/21 às 00:17, você respondeu a opção A.

    !

    Em 28/05/21 às 12:21, você respondeu a opção A.

    um dia vai...


ID
1049290
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas, funcionário público do Tribunal de Justiça, e Laura, sua noiva, estudante de direito, resolveram subtrair notebooks de última geração adquiridos pela serventia onde Lucas exerce suas funções. Assim, para conseguir seu intento, combinaram dividir a execução do delito. Lucas, em determinado feriado municipal, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, identificou-se na recepção e disse ao segurança que precisava ir até a serventia para buscar alguns pertences que havia esquecido. O segurança, que já conhecia Lucas de vista, não desconfiou de nada e permitiu o acesso. Ressalte-se que, além de ser serventuário, Lucas conhecia detalhadamente o prédio público, razão pela qual se dirigiu rapidamente ao local desejado, subtraindo todos os notebooks. Após, foi a uma janela e, dali, os entregou a Laura, que os colocou no carro e saiu. Ao final, Lucas conseguiu deixar o edifício sem que ninguém suspeitasse de nada. Todavia, cerca de uma semana após, Laura e Lucas têm uma discussão e terminam o noivado. Muito enraivecida, Laura procura a polícia e noticia os fatos, ocasião em que devolve todos os notebooks subtraídos.

Com base nas informações do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Tanto Lucas, quanto Laura irão responder pelo delito de peculato-furto (art. 312, § 1º, do CP), em concurso de agentes, eis que ambos praticaram o crime conjuntamente. Perceba que Laura responde por peculato e não por furto, isso porque Laura tinha conhecimento que Lucas era funcionário público, logo pela regra do art. 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ao menos que sejam elementares do crime como é o caso em questão.

    Assim, perceba que as circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais irão se comunicar, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe delas tinha conhecimento. Ilustrando, se um dos agentes é reincidente, p. ex, tal circunstância não se comunicará, em hipótese alguma, ainda que os demais dela tenham conhecimento.

    Já as circunstâncias objetivas se comunicam, mas desde que o coautor ou partícipe delas tenha conhecimento (é o caso da questão, pois Laura tinha o conhecimento que Lucas era funcionário público).

    Com relação as elementares, sejam objetivas ou subjetivas, não interessa, se comunicam, mas desde que o coautor ou partícipe delas tenha conhecimento. P. ex., a condição de funcionário público é essencial para o delito de peculato (art. 312, CP), caso contrário (retirado a qualidade de funcionário público) seria o crime de furto. Cuida-se, portanto, de elementar. Como ia dizendo, pouco importa o seu caráter subjetivo ou pessoal, porque, sendo elementar, comunica-se ao partícipe ou coautor que dela tiver ciência. Assim, o particular (no caso, a Laura) que, conscientemente, participa de um peculato responde por esse crime, em face do art. 30 do CP. 

    Erro das demais alternativas:

    Alternativa "B": Vide explicação acima.

    Alternativa "C": A causa extintiva da punibilidade é exclusiva para a reparação no peculato culposo e não no doloso que é o caso da questão.

    Alternativa "D": Incabível o arrependimento eficaz, uma vez que o crime já se consumou.

    Por fim, vale mencionar que o peculato é um crime funcional impróprio, que é aquele que se ausente a qualidade do agente, a conduta deixa de ser crime funcional para ser um outro crime (ex. furto, apropriação indébita etc.) Há, portanto, tipicidade relativa.

  • Não concordo com o gabarito apresentado, para mim é caso de Arrependimento Posterior do crime de Peculato-Furto, tendo em vista que Laura veio a reparar o dano após a consumação do crime, conforme o previsto no art.16, CP.

    A reparação do dano ainda foi voluntária e feita antes do recebimento da denúncia ou queixa, portanto não houve empecilhos para tal.

    Cabe ressaltar que o benefício do arrependimento posterior também atinge aos coautores, mesmo que não tenham feito menção a respeito da reparação do dano a vítima.


  • Colega Ali, poderia se cogitar que houve arrependimento posterior conforme explica o professor Fabricio da Mata Corrêa em suas explicações acerca do gabarito dessa prova, porém o item da questão trás arrependimento eficaz e por isso torna a alternativa errada.

    "Não há que falar em arrependimento eficaz, uma vez que este só pode ser verificado quando não há a consumação do crime.

    Por sua vez, o artigo 15 do CP, estabelece que o agente deve moldar sua conduta no sentido de desistir de : “prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza”.

    No caso, não há dúvida sobre a consumação do delito de peculato-furto. De modo que o arrependimento que até se poderia cogitar aceitação seria aquele posterior ao cometimento do crime, e não o eficaz."

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/12/16/correcao-da-prova-da-oab-1a-fase-xii-exame-unificado/


  • a) Peculato-furto (art. 312, § 1º, do CP): o peculato-furto se aperfeiçoa quando, não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o funcionário público o subtrai ou concorre para que seja subtraído, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público. Atenção: o peculato-furto é denominado “peculato impróprio”. A consumação se dá quando o bem sai da esfera de disponibilidade e vigilância do Estado. É possível a tentativa.

    O Código Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria unitária, monista ou monística. Para essa teoria, todos os que contribuem para a integração de um crime respondem por ele. Requisitos: Três requisitos são exigidos para que haja concurso de agentes: • pluralidade de condutas; • relevância causal de todas as condutas (causalidade física); • liame subjetivo entre os agentes (causalidade psíquica) – não se exige acordo prévio, bastando que tenham consciência de que contribuem para a prática infracional.

    Presentes os 3 requisitos, a consequência será todos os participantes responderem pela mesma infração. QUESTÃO PORTANTO, CORRETA.

    b) O furto será qualificado nas seguintes hipóteses: • com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; • com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; • com emprego de chave falsa (chave falsa é todo instrumento, com ou sem forma de chave, apto a abrir fechaduras); • mediante concurso de duas ou mais pessoas (prevalece o entendimento de que não há necessidade de que todos estejam presentes ao local). No caso, como Laura agiu junto a Lucas, não cabe concurso de pessoas para o furto qualificado pela situação de último ser funcionário público. Assim, furto a consequência será todos os participantes responderem pela mesma infração, ou eja, peculato-furto.

  • Obrigado pela resposta Bianca, na verdade quando eu disse que não concordava com o gabarito, não é que eu concordasse com alguma outra alternativa. Para mim não há nenhuma alternativa possível, pois trata-se de Arrependimento Posterior, como eu comentei abaixo.

  • A) CORRETA. O crime de peculato furto nada mais é do que uma forma específica de furto, em que o agente subtrai a coisa que não está em sua posse ou mesmo na sua disponibilidade, valendo-se da qualidade de funcionário público para realizar a subtração; a condição de funcionário público é que dá a oportunidade para o agente realizar a subtração. Fonte: http://oestudantedodireito.blogspot.com.br/2012/04/o-que-se-entende-por-peculato-furto.html

    B) INCORRETA: ambos respondem por peculato-furto, uma vez que Laura sabia da condição facilitadora que Lucas fazia jus, o que é elementar do tipo, sendo assim, ambos respondem pelo mesmo ilícito. 

    C) INCORRETA: não há o que se falar em causa extintiva da punibilidade, quais sejam; morte do agente, abolitio criminis, decadência, perempção, prescrição, renúncia, perdão judicial, retratação, anistia, indulto. 

    D) INCORRETA: o benefício não é o de arrependimento eficaz (art. 15, CP), uma vez que houve a efetiva consumação do delito, mas sim o de arrependimento posterior (art. 16, CP). 

  • Grande ponto da questão é a comunicação das elementares do crime. (art. 30 CP).

    Não há que se falar em arrependimento eficaz, pois a consumação já estava caracterizada.

  • Muito boa a questão!

  • Questão muito bem elaborada e correta.

    Não há erros na alternativa correta.

    Obviamente Laura será beneficiária do instituto do "arrependimento POSTERIOR", cuja pena será reduzida, nos termos do art. 16 do CP.

    Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. . 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    Entretanto, nem por isso a questão está errada, ela e Lucas responderão por Peculato-furto.

    Questão perfeita. Cuidado para não confundirem arrependimento eficaz com arrependimento posterior.

  • Correta: Letra B

    Comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal quando elementares do crime (art. 30 CP)
    A qualidade de funcionário público é elementar do crime de peculato, razão pela qual Laura deve também responder pelo crime previsto no art. 312 CP.
  • Resposta correta é a Letra "a", os dois responderam por Peculato-furto.Por ele ser funcionário Público laura responderá igual a ele.

  • Modalidades do peculato:

    1 - próprio

    a) peculato-apropriação -  funcionário público toma para si dinheiro/valor/bem.

    b) peculato-desvio - funcionário público aplica à coisa destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.

    2 - impróprio

    c) peculato-furto: neste, o funcionário público não tem a posse do objeto material, mas subtrai ou facilita a subtração da coisa pública.

    3 - culposo

    d) peculato-culposo - funcionário público, involuntariamente, acaba dando oportunidade para que outra pessoa a subtraia, devido à sua negligência, desatenção e/ou descuido.

  • O crime de peculato está descrito no artigo 312 do CP. O peculato-furto ou peculato impróprio está previsto no §1º do artigo 312 do CP:

    Peculato


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa b está incorreta, pois a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal, e, portanto, se comunica ao coautor, conforme artigo 30 do CP, desde que tenha entrado na esfera de conhecimento deste, sob pena de responsabilidade objetiva. No caso descrito na questão, Laura, que era namorada de Lucas, sabia da condição de funcionário público dele. Então, ambos responderão por peculato-furto:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com magistério de Cleber Masson, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem, isto é, não se transmitem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois não se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele.

    Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, "caput"), por exemplo, as elementares são "matar" e "alguém".

    Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares "matar" e "alguém", são circunstâncias o "relevante valor moral" (§1º), o "motivo torpe" (§2º, inciso I) e o "motivo fútil" (§2º, inciso II), dentre outras.

    Em resumo, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

    O art. 30 do Código Penal é claro: há elementares e circunstâncias de caráter pessoal, ou subjetivo. Logo, também há elementares e circunstâncias de caráter real, ou objetivo.

    As subjetivas, ou de caráter pessoal, são as que se relacionam à pessoa do agente, e não ao fato por ele praticado. Exs.: a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal (CP, art. 312). E os motivos do crime são circunstâncias de igual natureza no tocante ao homicídio (CP, art. 121, §§1º e 2º, I, II e V).

    As objetivas, ou de caráter real, são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. Exemplos: o emprego de violência contra a pessoa, no roubo, é uma elementar objetiva (CP, art. 157, "caput"); o meio cruel é uma circunstância objetiva para a execução do homicídio (CP, art. 121, §2º, III).

    O artigo 30 do CP também trata das condições de caráter pessoal. Condições pessoais são as qualidades, os aspectos subjetivos inerentes a determinado indivíduo, que o acompanham em qualquer situação, isto é, independem da prática da infração penal. É o caso da reincidência e da condição de menor de 21 anos.

    Cleber Masson prossegue lecionando que, com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do CP:

    1ª) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes. Exemplo: "A", ao chegar à sua casa, constata que sua filha foi estuprada por "B". Imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata "C", pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é regularmente executado. Nesse caso, "A" responde por homicídio privilegiado (CP, art. 121, §1º), enquanto a "C" é imputado o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, §2º, I). O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva de "A", e jamais se transfere a "C", por mais que este não concorde com o estupro.

    2ª) Comunicam-se as circunstâncias de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C", seu inimigo. "B" informa a "A" que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, §2º, III, do CP. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende. Se, todavia, "B" fizesse uso de meio cruel sem a ciência de "A", somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    3ª) Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, §1º), pois a elementar "funcionário público" transmite-se a "B". Entretanto, se "B" não conhecesse a condição funcional de "A", responderia por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.

    A alternativa c também está incorreta. A reparação do dano como causa de extinção da punibilidade antes da sentença ou como causa de redução da pena após a sentença só é aplicável no peculato culposo, nos termos do §3º do artigo 312 do CP, e não no peculato doloso.

    A alternativa d está incorreta. O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já praticados".  De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
    De acordo com André Estefam, o crime de peculato-furto consuma-se quando o bem sai da esfera de disponibilidade do Estado. 
    Especificamente no caso descrito na questão, o peculato-furto já tinha se consumado, não podendo Laura se beneficiar do arrependimento eficaz, porque o resultado inicialmente pretendido foi produzido, ou seja, a execução do crime já tinha sido encerrada. 

    Finalmente, a alternativa correta é a letra a, pois, conforme explicado acima, a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal, e, portanto, se comunica ao coautor, conforme artigo 30 do CP, desde que tenha entrado na esfera de conhecimento deste, sob pena de responsabilidade objetiva. No caso descrito na questão, Laura, que era namorada de Lucas, sabia da condição de funcionário público dele. Então, ambos responderão por peculato-furto.

    Fontes: 

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 196-208.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Como Laura sabia da condição de funcionário público de seu marido, comunica-se essa circunstância devendo responder, ambos, por peculato impróprio (peculato-furto).


    O erro da assertiva "d" é mencionar o instituto do arrependimento eficaz. No caso, Laura seria beneficiada pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP):


    Arrependimento posterior

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


  • O fio da meada: concurso de agentes

  • GABARITO: letra “A”. Tal questão envolve o tema “concurso de agentes”. Lembre-se que o crime de peculato (Art. 312 do CP) é um crime próprio (a princípio, só pode ser praticado por funcionário público).  Quando alguém que é particular auxilia um funcionário público (sabendo desta condição), responde em coautoria/participação com o funcionário, pelo mesmo crime, posto que praticado numa hipótese de concurso de agentes (o art. 30 do CP é quem fundamenta tal hipótese).

  • GABARITO A

    Como Laura sabia da condição de funcionário público de seu marido, comunica-se essa circunstância devendo responder, ambos, por peculato impróprio (peculato-furto).

    O erro da assertiva "d" é mencionar o instituto do arrependimento eficaz. No caso, Laura seria beneficiada pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP):

    Arrependimento posterior

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito A. Por disposição do art. 312,§1° do CP. Lucas valeu -se da facilidade que lhe  proporciona a condição de funcionário publico para subtrair bem móvel em proveito próprio.

    Laura também deverá responder por peculato furto, por força do art. 29 do CP, -"Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    Vale lembrar que, por ser elementar do tipo, a condição de funcionário público, mesmo sendo de caráter pessoal, comunica-se entre os agentes.(art.30 do CP).

  • GABARITO - A

    O peculato-furto (também chamado de peculato impróprio) caracteriza-se não pela apropriação ou desvio de um bem que fora confiado ao agente em razão do cargo, mas pela subtração de um bem que estava sob guarda da administração, mas do qual o agente não tinha a posse.

    Vejamos o art. 312, § 1° do CP:

    Art. 312 (…) § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Neste crime o agente não possui a posse do bem, praticando verdadeiro furto, que, em razão das circunstâncias (ser o agente funcionário público e valer-se desta condição para subtrair o bem), caracteriza-se como o crime de peculato-furto.

    A conduta, como se vê, é a de subtrair o bem ou valor, ou concorrer para sua subtração (contribuir dolosamente para que outrem subtraia). Exige-se que o funcionário público se valha de alguma facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário público.

    Também se trata de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

  • GABARITO - A

    Art. 312, § 1° do CP.

    1) Peculato-Furto (também chamado de peculato impróprio) caracteriza-se não pela apropriação ou desvio de um bem que fora confiado ao agente em razão do cargo, mas pela subtração de um bem que estava sob guarda da administração, mas do qual o agente não tinha a posse. ( Furtou da Serventia , da Guarda da Administração Pública )

    EXEMPLO: José, servidor público, solicita auxílio de Maria, sua esposa, para se apropriar de bens públicos dos quais tem a posse em razão do cargo. Neste caso, ambos responderão pelo crime de peculato, pois a condição de servidor público de José irá se comunicar com sua comparsa, Maria.

    2) Peculato - Art. 312 – CP

    Art. 312 - CP. – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo , ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Por ser um crime funcional, é necessário que o agente seja funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio (pois se exige do sujeito ativo uma qualidade especial). Nada impede, todavia, que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

    3) O Peculato Culposo, por sua vez, está previsto no art. 312, § 2° do CP:

    Art. 312 (…) § 2º , CP. – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Essa modalidade culposa se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime praticado por outra pessoa, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso. 

    EXEMPLO: José, funcionário público, ao final do expediente, deixa o notebook pertencente ao órgão sobre a mesa, e não tranca a porta. Paulo, outro funcionário, que trabalha no mesmo órgão, se aproveita da facilidade encontrada (porta aberta) e subtrai o notebook. Neste caso, Paulo praticou o crime de peculato-furto, e José responderá pelo crime de peculato culposo.

    O CP, em seu art. 312, §3º, CP. - estabelece ainda que, no caso do crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível, estará extinta a punibilidade (o Estado não mais poderá punir o infrator). Caso o agente repare o dano após a sentença irrecorrível, a pena será reduzida pela metade.

    ATENÇÃO! O peculato culposo é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP).

  • A devolução da res implica em atenuante da pena (art. 65, II, b).

  • Inicialmente devemos relembrar que o tipo penal é composto por: Elementares: são os dados essenciais da figura típica, cuja ausência conduz à atipicidade absoluta (exclui o crime) ou relativa (desclassificação para outro tipo penal). Exemplo: a violência (ou a grave ameaça) é elementar do delito de roubo (art. 157 do Código Penal), se a subtração de coisa alheia móvel ocorrer sem ela, a conduta se subsumirá ao tipo do furto (art. 155 do Código Penal). Circunstâncias: são dados secundários, não fundamentais para a configuração da figura típica, mas que interferem na aplicação da pena.

    As elementares e circunstâncias podem ser:

    Subjetivas (de caráter pessoal): quando se referem ao próprio agente e suas características pessoais.

    Objetivas: se referem ao fato objetivamente considerado.

    COMUNICABILIDADE DE ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS

    O Código Penal prevê em seu art. 30:

    Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A partir do dispositivo acima, pode-se concluir acerca da comunicabilidade de elementares e circunstâncias, quando da ocorrência de concurso de pessoas, que:

    Conforme determina a lei, as circunstâncias e condições de caráter pessoal, em regra, são incomunicáveis entre coautores e partícipes, ainda que delas todos tenham conhecimento. Exemplo: Quando um indivíduo primário é condenado pela prática de um delito em concurso com um indivíduo reincidente, não será prejudicado quando da dosimetria da pena por eventual agravante da reincidência (art. 61, I, do Código Penal).

    Em sentido contrário, se extrai do dispositivo que as circunstâncias objetivas se comunicam a todos os agentes, sendo necessário, contudo, que delas todos tenham conhecimento. Exemplo: a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP) se aplica a todos os agentes que praticaram o roubo, ainda que só um dos indivíduos empregasse o revólver, desde que todos tenham conhecimento de uma utilização.

    As elementares do crime, de caráter pessoal ou objetivas, sempre se comunicam aos coautores e partícipes, sendo imperioso que delas todos tenham conhecimento. Exemplo: Tício, funcionário público, aproveitando-se das facilidades que o cargo lhe propicia, juntamente com Mévio – que conhece a profissão do primeiro – subtrai bens da Administração Pública. Nesse caso, ambos responderão por peculato (art. 312 do Código Penal) tendo em vista que a condição de funcionário público (de caráter pessoal) é elementar do tipo penal.

  • Letra A

    Conforme a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal, e se comunica ao coautor, conforme artigo 30 do CP:

    “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    A. Circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivo: refere-se à pessoa do agente e não ao fato delitivo. São as seguintes circunstâncias de caráter pessoal: os antecedentes do agente, personalidade, a conduta social, motivos do crime e reincidência, menoridade, etc.

    No caso da questão, ele ser funcionário público.

    No caso descrito na questão, Laura, que era namorada de Lucas, sabia da condição de funcionário público dele. Então, ambos responderão por peculato-furto.

  • Visualização rápida dos Peculatos no Código e sua fundamentação

    https://ibb.co/6s8vXjj

    Se alguém quiser com mais visualização me envia mensagem que eu envio o gráfico com melhor visualização por e-mail.

  • VUNESP. 2011. O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado: A) ao particular em coautoria, desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor. CORRETO.

     

    O peculato (art. 312, CP) admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

     

    CESPE. 2020. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada. X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. CORRETO. É claro que X e Y devem responder pelo crime de peculato. Agiram em conjunto, e a qualidade de funcionário público é elementar do crime, que se comunica ao particular (desde que este saiba da condição de seu comparsa). X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.

    crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.(CERTO)

     

    CESPE. 2000. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada.

    Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo. Com certeza, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão.

  • Letra A

    Muita gente provavelmente ficou na duvida da letra D, porém o erro está no arrependimento eficaz. No caso se aplica o arrependimento posterior.

  • LETRA D está errada, pois só é cabível a reparação do dano na modalidade PECULATO CULPOSO.

    Se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Se for posterior, a pena será reduzida à metade.

  • A)Laura e Lucas devem responder pelo delito de peculato-furto praticado em concurso de agentes.

    Está correta, trata-se de peculato-furto, nos termos do art. 312, § 1º, do CP, ressaltando que, a condição elementar do tipo, de funcionário público se comunicará à Laura, nos termos do art. 30 do CP, que responderá pelo mesmo tipo penal.

     B)Laura deve responder por furto qualificado e Lucas deve responder por peculato-furto, dada à incomunicabilidade das circunstâncias.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 30 do CP, a condição elementar do tipo, de funcionário público se comunicará à Laura, que responderá pelo mesmo tipo penal.

     C)Laura e Lucas serão beneficiados pela causa extintiva de punibilidade, uma vez que houve reparação do dano ao erário anteriormente à denúncia.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 312, §§ 2º e 3º do CP, somente ocorre tal extinção na modalidade de peculato culposo e antes da sentença de condenação irrecorrível.

     D)Laura será beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz, mas Lucas não poderá valer-se de tal benefício, pois a restituição dos bens, por parte dele, não foi voluntária.

    Está incorreta, pois, nos termos do art, 15 do CP, o arrependimento eficaz deveria ter ocorrido antes da consumação, portanto, no caso em tela houve o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP.

    Essa questão trata de concurso de crimes.


ID
1049293
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula, Maria vem a falecer. Todavia, a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento. Posteriormente, soube-se que Maria nutria intenções suicidas e que, na manhã dos fatos, havia ingerido veneno.

Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    A questão está ligada a causa absolutamente independente preexiste, uma vez que Maria já havia ingerido veneno antes de receber as facadas de Paula. Outrossim, é interessante notar que a causa da morte se deu por envenenamento e não pelas lesões decorrente dos golpes de faca, logo Paula responderá por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado.

    Causas absolutamente independentes – trata-se de fatores totalmente independentes da conduta e que por si só produzem o resultado. Nesse caso não ocorrerá nexo de casualidade, de modo que o agente não responderá pelo resultado da conduta. Essas causas podem ocorrer antes (preexistentes) durante a conduta (concomitantes) ou após a conduta (supervenientes).

    Assim, as causas absolutamente independentes preexistente existem antes da conduta ser praticada e atuam independentemente de seu cometimento, de maneira que com ou sem a ação o resultado ocorreria do mesmo jeito. É o caso da questão, pois se Maria tomou veneno e aí antes do veneno produzir efeito, Paula vai e desfere facadas contra Maria, mas esta morre não pelas lesões e sim pelo envenenamento. Perceba que o envenenamento não possui relação com as facadas, sendo diversa a sua origem. Além disso, produziu por si só o resultado, uma vez que a causa mortis foi a intoxicação aguda provocada pelo veneno e não a hemorragia interna traumática produzido pelas facadas. Por ser anterior à conduta, denomina-se preexistente. Assim, é independente porque produziu por si só o resultado; é absolutamente independente porque não derivou da conduta; e é preexistente porque atuou antes dela.

    Em face disso, Paula vai responder por tentativa de homicídio.

  • DICA. EM TODA CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE O AGENTE RESPONDE PELO CRIME NA FORMA TENTADA. 

    NAS CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES PREEXISTENTES E CONCOMITANTES, O AGENTE RESPONDERA PELO CRIME CONSUMADO. JA NA CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE, E PRECISO SEPARAR

    > se a concausa por si so produz o resultado (incendio no hospital) o resultado sai da linha de desdobramento normal da conduta concorrente, que nao e bastante para produzir o resultado. Assim, o agente responde pelo crime na forma TENTADA.

    > se a concausa NAO por si so produz o resultado (erro medico, infeccao hospitalar), tem-se que a conduta concorrente (facada) foi idonea para produzir o resultado, respondendo o agente pelo crime CONSUMADO. 

  • 1. O caso trata de Cocausa absolutamente independente preexistente.

    2. Paula desferiu 15 facadas, com o intuito de matar Maria, configurando 121; c/c 14 II 

  • Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/12/16/correcao-da-prova-da-oab-1a-fase-xii-exame-unificado/

    A) Paula responderá por homicídio doloso consumado.

    ALTERNATIVA INCORRETA – O exercício exigiu do aluno um conhecimento específico sobre nexo de imputação e sobre as causas responsáveis pelo resultado do crime. O artigo 13 do CP traz as hipóteses de imputação delitiva, enumerando inclusive as causas que se vinculam ao resultado de maneira relativa.

    No caso trabalhado na questão, o manejo do veneno feito pela própria vítima é tido como sendo uma causa absolutamente independente, isto é, ainda que Paula não desferisse nenhuma facada, a vítima ainda sim morreria. Logo, não há que se falar em homicídio consumado.

    B) Paula responderá por tentativa de homicídio.

    ALTERNATIVA CORRETA – Ainda que não se impute o resultado morte da vítima, não se deve ignorar o fato que a Paula efetivamente moldou sua conduta no sentido de atingir o resultado morte, só não o atingindo por circunstancia anterior e completamente independente.

    Por isso, mesmo que não tenha causado a morte, sua conduta não deve ser ignorada, devendo, portanto, responder pelo crime de homicídio, porém, na forma tentada.

    C) O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.

    ALTERNATIVA INCORRETA – O veneno em relação às facadas não pode ser considerado como concausa relativamente independente superveniente, pois além de ser completamente independente é ainda anterior.

    D) O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante.

    ALTERNATIVA INCORRETA – o erro da alternativa consiste no fato de classificar o veneno como causa concomitante às facadas, vez que não é. O veneno apresenta-se como causa anterior.


  • ela vai responder por tentativa pq a vítima estava viva quando desferiu os golpes de faca, do contrário, seria crime impossível

  • Só pra complementar: não é caso de crime impossível pois a ação de paula era inteiramente apta a alcançar o resultado morte, já que a vítima ainda estava viva na ocasião das facadas, vindo a morrer após duas horas, apenas

  • Opção correta: b) Paula responderá por tentativa de homicídio. 

  • O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente, preexistente, que por si só gerou o resultado.

    Se a opção acima estivesse como uma das opções para a escolha da resposta a questão deveria ser anulada, por haver duas alternativas corretas. Ocorre que a alternativa D fala que o veneno é concausa absolutamente independente (até aqui correto) concomitante (errado, pois é preexistente. Existiu/foi administrado antes da facada!)

    Paula desferiu as facadas com dolo, ocorre que o dolo não foi suficiente para matar a vítima! Todavia, não se pode faltar com atenção a esse dolo, e o examinador foi até muito bom na questão quando contabiliza a quantidade das facadas (quinze). Portanto deve-se indiciar e, consequentemente, julgar Paula pelo delito de homicídio tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, II do CP), isso, porque, o resultado morte, somente poderia ser imputado a Maria (art. 13 do CP) que, embora vítima das facadas, foi a responsável pela sua própria morte, na questão, determinada pelo auto de exame cadavérico.

    Art. 121, caput: "Matar alguém:"

    combinado com o art. 14, inciso II do CP:

    "Art. 14. Diz-se o crime:"

    Inciso II: "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente" (esse inciso pode ser entendido também de outra forma: se consuma por atos alheios à vontade [dolo] do agente).

    Por fim:

    "Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".

    Bons estudos e desejo de aprovação a todos!

  • No caso em tela, ela responderá pela tentativa, haja vista que o crime não só se consumou por uma circunstância totalmente alheia a sua vontade. Considerando ainda que a autora disferiu 15 facadas na vítima, ou seja, já está mais do que caracterizado que ela realmente tinha como  objetivo a morte da vítima, todavia uma circunstância alheia a sua vontade impediu que o crime fosse consumado(envenenamento), bem está é minha opinião, salvo melhor juízo dos colegas.

  • Conforme magistério de Cleber Masson, concausa é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu comportamento, comissivo ou omissivo.

    Causa dependente é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal. Existe dependência entre os acontecimentos, pois sem o anterior não ocorreria o posterior. Desse modo, não exclui a relação de causalidade. Exemplo: "A" tem a intenção de matar "B". Após espancá-lo, coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-a ao seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando a vítima ao longo da estrada, circunstância que provoca a sua morte. As condutas consistentes em agredir, amarrar e arrastar a vítima são interdependentes para a produção do resultado final.

    Causa independente, por outro lado, é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. É independente porque tem a capacidade de produzir, por si só, o resultado. Pode ser de natureza absoluta ou relativa, dependendo de sua origem.

    Causas absolutamente independentes são aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado naturalístico. Constituem a chamada "causalidade antecipadora", pois rompem o nexo causal.

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    A causa absolutamente independente preexistente é aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o o comportamento ilícito do agente. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por "C".

    A causa absolutamente independente concomitante é a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B" no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

    A causa absolutamente independente superveniente é a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: "A" subministra dose letal de veneno a "B", mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado material. 

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.

    As causas relativamente independentes, por sua vez, originam-se da própria conduta efetuada pelo agente. Daí serem relativas, pois não existiriam sem a atuação criminosa.

    Como, entretanto, tais causas são independentes, têm idoneidade para produzir, por si só, o resultado, já que não se situam no normal trâmite do desenvolvimento causal. 

    Classificam-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    A causa relativamente independente preexistente existe previamente à prática da conduta do agente. Antes de seu agir ela já estava presente. Exemplo: "A", com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-a de raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que vem a falecer.

    A causa relativamente independente concomitante é a que ocorre simultaneamente à prática da conduta. Exemplo: "A" aponta uma arma de fogo contra "B", o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelos disparos, é atropelado por um caminhão, morrendo.

    Em obediência à teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo artigo 13, "caput", "in fine", do Código Penal, nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico. Com efeito, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado material, que nos exemplos acima seria a morte da vítima, não teria ocorrido quando e como ocorreu.

    Relativamente às causas supervenientes relativamente independentes, elas podem ser divididas em dois grupos, em face da regra prevista no artigo 13, §1º, do Código Penal: (1) as que produzem por si só o resultado; (2) as que não produzem por si só o resultado. 

    No que tange às causas supervenientes relativamente independentes que não produzem por si só o resultado, incide a teoria da equivalência dos antecedentes ou da "conditio sine qua non", adotada como regra geral no tocante à relação de causalidade (CP, art. 13, "caput", "in fine"). O agente responde pelo resultado naturalístico, pois, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu. Exemplo: "A", com intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra "B". Por má pontaria, atinge-o em uma das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo, "B" é conduzido a um hospital e, por imperícia médica, vem a morrer.
    Nesse caso, "B" não teria morrido, ainda que por imperícia médica, sem a conduta inicial de "A". De fato, somente pode falecer por falta de qualidade do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame, no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital.
    A imperícia médica, por si só, não é capaz de matar qualquer pessoa, mas somente aquela que necessita de cuidados médicos. Nesse sentido é a orientação do STJ:
    "O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do 'animus necandi' do agente".

    Por outro lado, as causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado é a situação tratada pelo §1º do artigo 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado. 
    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea - com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência ("id quod plerum que accidit") -, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.
    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, mas sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.
    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.
    A expressão "por si só" revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por força própria, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.
    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.
    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.
    O artigo 13, §1º, cuidou exclusivamente das causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado. Não falou das preexistentes nem das concomitantes.


    No caso descrito na questão, o veneno ingerido por Maria é a causa absolutamente independente preexistente, ou seja, existia anteriormente às facadas dadas por Paula.  O resultado naturalístico (morte de Maria por envenenamento) teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o o comportamento ilícito do agente (facadas dadas por Paula).  Logo, devem ser imputados a Paula somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. Na hipótese descrita na questão, Paula responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.







  • É Causa absolutamente independente preexistente e, por essa razão, não responde pelo resultado (haja vista o rompimento do nexo causal - teoria do conditio sine qua non) mas sim pelo que pretendia e não logrou êxito (a morte veio em decorrência do envenenamento).


    Importante ressaltar que TODAS as causas absolutamente independentes ROMPEM o nexo causal, não respondendo pelo resultado. Já nas causas relativamente independente, APENAS NÃO ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE as concausas supervenientes fora da linha normal de desdobramento (no caso clássico de morte durante trageto para o hospital, por exemplo).


    Nesse ponto é legal lembrar que as mortes decorrentes de intervenção médica ou infecção hospitalar não rompem o nexo causal, respondendo o agente pelo resultado.

  • As absolutamente independentes não possuem qualquer vínculo com a conduta do agente, ou seja, possuem uma origem totalmente divorciada da conduta delitiva e ocorreriam ainda que o agente jamais tivesse agido. Por isso, trazem uma solução mais simples e não podem, jamais, ser confundidas pelo intérprete, até porque seus exemplos são clássicos e trazidos pela mais ampla doutrina. Possuem três modalidades, a saber:

    1) Preexistente: é a causa que existe anteriormente à conduta do agente. Ex: "A" deseja matar a vítima "B" e para tanto a espanca, atingindo-a em diversas regiões vitais. A vítima é socorrida, mas vem a falecer. O laudo necroscópico, no entanto, evidencia comocausa mortis envenenamento anterior, causado por "C", cujo veneno ministrado demorou mais de 10 horas para fazer efeito1;

    2) Concomitante: é a causa que surge no mesmo instante em que o agente realiza a conduta. Ex: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se trata de doença cardíaca preexistente, mas sim de um colapso ocorrido no mesmo instante da conduta do agente!);

    3) Superveniente: é a causa que atua após a conduta do agente. "A" administra dose letal de veneno para "B". Enquanto este último ainda está vivo, desprende-se um lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital de "B" e vem a ser sua causa mortis.

  • Assim sendo, percebe-se que nos três itens acima citados o resultado naturalístico ocorreu de maneira totalmente independente da conduta do agente e que as causas atuaram de forma independente foram responsáveis pela produção do resultado. Então, por não haver relação de causalidade (nexo causal) entre resultado e conduta do agente, este responde apenas pelos atos já praticados, isto é, por tentativa de homicídio, desde que comprovado oanimus necandi.

    Conclui-se, assim, que nas causas absolutamente independentes (quaisquer de suas modalidades – preexistentes, concomitantes ou supervenientes) o agente responderá somente pelos atos já praticados, mas jamais pelo resultado, ante a falta de relação de causalidade. Aplica-se, então, a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (conditiosine qua non), prevista no artigo 13, caput, CP.

  • Superviniência de causa independente (art. 20, par. 3o/CP): exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. OS FATOS ANTERIORES IMPUTAM-SE A QUEM OS PRATICOU.

     

    Responderá por TENTATIVA DE HOMÍCIDIO.

  • GABARITO: letra “B”. A questão envolve o tema “concausas” (nexo causal). Neste caso, fala-se da hipótese de uma causa adjacente, que se vincula a uma causa principal, contribuindo para a produção do resultado. Neste caso, é necessário verificar se a concausa rompeu ou não o nexo causal (art. 13 do CP). Se a concausa rompeu o nexo, o agente, autor da conduta principal, responde apenas por aquilo que fez, e não pelo resultado produzido como um todo. Neste caso, verifica-se que a concausa (o envenenamento) rompeu o nexo que havia entre a conduta principal (as facadas) e o resultado morte. Por isso, Paula responderá apenas por uma tentativa de homicídio.

  • Causa absolutamente independente
     - O resultado sobreviria independentemente da conduta do agente
     - somente responde pelos atos praticados (não pelo resultado)

     

    Assim, Paula não responderá pelo resultado morte, mas apenas pelos atos praticados (tentativa de homicídio)

  • No presente caso temos uma causa absolutamente independente, preexistente, que por si só produziu o resultado. Paula, desta forma, responderá apenas pelos atos praticados (tentativa de homicídio), não podendo o resultado ser a ela imputado, pois a ele não deu causa, pela teoria da causalidade adequada.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A chave da questão, como disse a colega Nat.kps, é observar que a vítima estava viva quando sofreu as facadas. Ela morreu depois.

  • Questões assim deve-se observar a intenção do agente e se a causa mortis tem a ver com a conduta do agente criminoso.

  • Gabarito B

    Nesse caso, estamos diante de causa absolutamente independente preexistente, há a quebra do nexo causal. Assim sendo, Paula só responderá pelos atos já praticados, ou seja, pela tentativa de homicídio.

  • Não é possível imputar a Paula a responsabilidade pela morte de Maria. É que, embora este resultado fosse desejado por ela, Paula, a sua ocorrência decorreu de circunstância absolutamente independente da sua conduta (quinze facadas). Isto é, o evento morte, neste caso, teria ocorrido de qualquer maneira, uma vez que Maria, que tinha intenções suicidas, já havia, antes de ser golpeada por Paula, ingerido veneno que, depois se soube, veio a causar-lhe a morte. Pelo que fez, Paula há de ser responsabilizada por tentativa de homicídio. O enunciado não deixa dúvidas quanto ao propósito de Paula, que era o de ver Maria morta. Diz-se que a ingestão do veneno configura concausa absolutamente independente preexistente, já que a sua ocorrência é anterior à conduta de Paula. É independente porque a causa que deu origem ao resultado não se originou na conduta do agente.

  • Causas absolutamente independentes são aquelas que não se originam da conduta do agente,.

    .

    A causa absolutamente independente preexistente é aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o o comportamento ilícito do agente. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por "C".

    A causa absolutamente independente concomitante é a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B" no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

    A causa absolutamente independente superveniente é a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: "A" subministra dose letal de veneno a "B", mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado material. 

  • Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula, Maria vem a falecer.

    A vítima estava viva quando sofreu as facadas e morreu depois. Portanto, Paula responde por tentativa de homicídio.

  • ARTIGO 14 DO CP, NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS .. RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICIDIO.

  • Muitos comentários não pairam sobre o cerne da questão.

    O caso em estudo, trata-se de uma causa preexistente absolutamente independente em relação à conduta do agente (art. 13, caput, do Código Penal).

    Perceba que a vítima veio a morrer exclusivamente pelos efeitos do veneno que havia ingerido antes da conduta de Paula. No entanto, a conduta de Paula tem relevância penal.

    Como a intenção dela era matar, responderá por tentativa de homicídio.

    É só você imaginar que a vítima não ingeriu veneno e não veio a óbito, excluindo, mentalmente, a ingestão de veneno, já que este é uma causa absolutamente independente.

    Por fim, se a sua intenção fosse causar ofensa à integridade física, responderia por lesões corporais (na forma consumada, pelo amor rsrs).

  • Não deveria ser crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material? Ela iria morrer de qualquer jeito pois o envenenamento foi preexistente. Me lembrou a questão da oab XVII em que a mulher esfaqueou o marido mas ele já estava morto. Na prática não seria a mesma coisa?
  • Em causa absolutamente independente, ela responde na forma tentada

  • Qual a diferença disso para o crime impossível?

  • Não tem a menor possibilidade de ser crime impossível.

    A pessoa estava VIVA durante o ato das facadas que mesmo que não fosse com a intenção de matar, estava lá praticando o crime de lesão corporal. Não existe crime impossível nisso.

  • A D deveria ser:

    O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente preexistente.

  • É o fim mesmo Maria, nao tem jeito!

  • Como alguém dá 15 facadas no tórax de uma pessoa viva e vocês querem enquadrar como crime impossível?

  • A)

    Paula responderá por homicídio doloso consumado.

    A alternativa está errada, pois conforme o art. 13, caput, do CP, Maria não poderia ser responsabilizada pelo resultado, visto que a causa da morte decorreu do envenenamento e não das facadas.

    B)

    Paula responderá por tentativa de homicídio.

    A alternativa está correta, logo Paula somente deve ser penalizada por seus atos comissivos, ou seja, pela tentativa de homicídio. 

    Nesse caso, estamos diante de causa absolutamente independente preexistente, e conforme estudamos, há a quebra do nexo causal. Assim sendo, Paula só responderá pelos atos já praticados, ou seja: tentativa de homicídio.

    C)

    O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.

    A alternativa está errada, visto que as facadas desferidas à Maria é causa superveniente ao envenenamento, causando este último o resultado morte, cabível portanto a tentativa de homicídio.

    D)

    O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante.

    A alternativa está errada, pois, independentemente das facadas, Maria teria morrido de qualquer forma por envenenamento.


ID
1049296
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Wilson, competente professor de uma autoescola, guia seu carro por uma avenida à beira-mar. No banco do carona está sua noiva, Ivana. No meio do percurso, Wilson e Ivana começam a discutir: a moça reclama da alta velocidade empreendida. Assustada, Ivana grita com Wilson, dizendo que, se ele continuasse naquela velocidade, poderia facilmente perder o controle do carro e atropelar alguém. Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo. Todavia, ao fazer uma curva, o automóvel derrapa na areia trazida para o asfalto por conta dos ventos do litoral, o carro fica desgovernado e acaba ocorrendo o atropelamento de uma pessoa que passava pelo local. A vítima do atropelamento falece instantaneamente. Wilson e Ivana sofrem pequenas escoriações. Cumpre destacar que a perícia feita no local constatou excesso de velocidade.

Nesse sentido, com base no caso narrado, é correto afirmar que, em relação à vítima do atropelamento, Wilson agiu com

Alternativas
Comentários
  • Dolo Eventual: O agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado.


    Culpa Consciente: O agente, mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo, nem permanece indiferente a ele. Apesar de prevê-lo, confia o agente em sua não-produção. Wilson confiava em sua perícia como motorista...

  • Complementando...

    O resultado se deu a título de culpa. Veja este trecho do enunciado ..."Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo...". De imediato já é possível perceber que Wilson não tinha a intensão em momento algum de causar acidente, uma vez que ele acreditava que tinha habilidades suficientes para dirigir o veículo naquela velocidade excessiva, todavia, sabia do risco, mas como dito, acreditava sinceramente que o resultado não ocorreria. Assim ocorreu a chamada culpa consciente.

    Dolo direto: o agente quer o resultado.

    Dolo eventual: o agente assume o risco de produzir o resultado e não se importa se o mesmo ocorra.

    Culpa consciente: o agente sabe do risco de produzir o resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorra.

    Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar deste ser previsível.

    Gabarito: Alternativa "C"

  • a) dolo direto.

    O CP adotou a teoria da vontade para o dolo direto (ocorre o dolo direto quando o agente prevê e quer o resultado).

    b) dolo eventual.

    Teoria do assentimento ou do consentimento em relação ao dolo eventual (ocorre o dolo eventual quando o agente prevê e assume o risco do resultado).

    c) culpa consciente.

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas não o quer nem assume o risco de produzi-lo, acreditando, levianamente, que irá evitá-lo ou que o resultado não ocorrerá.

    d) culpa inconsciente.

    culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado que era previsível.

  • O gabarito indica como sendo o fato hipotético narrado, caso de culpa consciente. Entretanto o mesmo está mais relacionado ao dolo eventual. O que se vê é a adoção de uma praticidade jurídica e não da aplicação do preceito da lei. Lembre-se que o Exame de Ordem está relacionado a avaliar o conhecimento básico do acadêmico e não avaliar o entendimento técnico prático adotado nos tribunais, este cotidianamente passível de alterações.

    O fato possui similaridade ao crime cometido por condutor embriagado, onde o agente assume o risco do resultado não havendo entendimento pacífico nos tribunais.

    Em tese, não há como se apontar com certeza se há dolo eventual ou culpa consciente. Em recente julgado, por exemplo, o STJ se posicionou no sentido de que considerando a complexidade da causa, correta foi a decisão de primeira instância que levou o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, aceitando a denúncia do Ministério Público que imputava o dolo eventual (HC 199.100/SP –
    04/08/2011).

    O STF, no entanto, ao julgar o HC 107.801/SP (setembro de 2011), inovou no tema. Seguindo o voto condutor do Min. Luiz Fux, a Primeira Turma concluiu que o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual.

    Dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado, aceita-o (assume o risco de produzi-lo) e atua com indiferença frente ao bem jurídico lesado. Três são as exigências do dolo eventual: (a) representa o resultado, (b) aceita o resultado e (c) atua com indiferença frente ao bem jurídico. O dolo eventual não pode ser confundido com a culpa (consciente ou inconsciente), visto que nesta o agente não aceita o resultado nem atua com indiferença frente ao bem jurídico.

    Uma outra diferença marcante entre tais conceitos é a seguinte: no crime culposo o agente se soubesse que iria matar alguém não teria prosseguido na sua ação. No dolo eventual o agente, contrariamente, mesmo sabendo que pode matar alguém prossegue no seu ato, porque esse resultado lhe é indiferente, ou seja, se ocorrer, ocorreu (tanto faz acontecer ou não acontecer, visto que lhe é indiferente a lesão ao bem jurídico).

    Neste contexto, levando em consideração que a questão indica que Wilson, mesmo advertido sobre a hipótese de acidente por sua noiva (Ivana), reponde à mesma que: “... deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se a sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente na condução do veículo”, ou seja, o mesmo aceitou o resultado e atuou com indiferença frente ao bem jurídico, devendo porquanto responder por dolo eventual ou impróprio, nos termos do art. 18, inciso I do Código Penal.

    Com respeito aos demais comentários, tem-se que a Questão deve ser anulada por que o gabarito demonstra-se equivocado.

  • Discordo do colega Clinston, embora eu mesma tenha errado. Mas, pensando bem, na questão fica claro que o Wilson não acreditava que aquele evento "atropelamento" iria ocorrer. Tanto é verdade que ele diz que é muito competente na direção, ou seja, ele não acreditava que iria falhar na direção e causar um acidente, muito menos matar alguém.


    Portanto, não podemos dizer que ele assumiu o risco pelo resultado. Diante da advertência da Lúcia, ele responde como tendo total controle do carro, "não aconteceria nada". Ele está totalmente confiante de que não vai ocorrer acidente. Ele foi mais negligente e imperito do que consciente no risco de matar alguém.



  • Discordo do gabarito. 

    Para mim é dolo eventual, pois no final da questão diz que a perícia constatou excesso de velocidade. Logo, quem excede a velocidade, está sim assumindo o risco do resultado. Pode não querer que ocorra,mas a partir do momento que o fez(excesso de velocidade) , acho que assume sim o risco do resultado.

  • O Melhor gabarito seria dolo eventual, uma vez que a questão menciona o seguinte dado (alta velocidade), desta forma o infrator assumiu o risco de produzir o resultado, mas não temos dados suficientes na questão para afirmamos que ele tinha previsão do resultado, mas queria evitá-lo de qualquer forma. ( culpa consciente).

  • Como diria o professor Rogério Sanches:


    Dolo eventual: "foda-se"
    Culpa consciente: "Fodeu".


    Em outras palavras, mais leves: se o agente realmente acreditava que podia evitar o resultado, responde por culpa consciente. Mas se ele não "estava nem aí", assumindo o risco e pouco se importando, temos dolo eventual.


    Gabarito: C

  • Obrigado colega João Lucas, nunca mais esqueço!!! Bora estudar...

  • Culpa:

    Inconsciente(própria)-O agente delituoso não conseguio visualizar que sua conduta causaria um dano ,o agente não prêve um resultado que era previsiveu 

    Consciente(imprópria)-O agente consegue visualizar perceber que sua conduta pode acontecer 

  • Apesar  de   eu  ter  errado  essa   questao, o   enunciado  é   claro  quanto  ao   pensamento  do  motorista  de  que  ele  era   instrutor   e  nao   tinha  nenhum  perigo  ou  seja  ele  era    o  melhor .  Nao  acredito  que   poderia   acontecer 
    Nao  TINHA  INTENÇAO  DE  CAUSAR  O  ACIDENTE  (VONTADE)  POR  ISSO  NAO  TEVE  DOLO .  E  SIM  CULPA  CONSCIENTE             .     ESPERO  TER   AJUDADO    BONS  ESTUDOS 

  • DOLO EVENTUAL= O agente prevê vários resultados, quer um deles, mas assume o risco de provocar outro. Desvalor antes do resultado = F*DA-SE!

    CULPA CONSCIENTE= O agente prevê o resultado, mas acredita fielmente que não vai acontecer, quando acontece: F*DEU! Desvalor depois do resultado.

    Resposta: (C)

  • Culpa consciente. Uma vez que o agente, por confiar extremamente em suas perícias com o automóvel, acreditou piamente que o resultado não poderia se concretizar. A própria questão trás as informações elementares caracterizadores do instituto.



    Bons estudos.

  • A- Dolo direto ou determinado: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado (teoria da vontade). Ocorre quando o agente quer diretamente o resultado. O objetivo por ele representado e a direção da vontade se coadunam com o resultado do fato praticado.

    B- Dolo indireto ou indeterminado: o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo (dolo eventual), ou não se importa em produzir este ou aquele resultado (dolo alternativo).Dá-se o primeiro quando o agente deseja qualquer um dos eventos possíveis.

    C- Culpa consciente ou com previsão: é aquela em que o agente PREVÊ O RESULTADO, EMBORA NÃO O ACEITE . Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. CORRETA

    D- Culpa inconsciente: é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível.





  • Dolo direto: vontade de causar o dano.

    Dolo indireto: não quer diretamente o dano, mas aceita possibilidade de produzi-lo.

    Culpa consciente: resultado é previsto, mas o agente acha que pode evita-lo.

    Culpa inconsciente: o agente não prevê o que era previsível.

  • De acordo com Cleber Masson, dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.

    Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual.

    Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio. Mas, e se ferir, responderá por tentativa de homicídio ou por lesões corporais?
    Em caso de dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave. Justifica-se esse raciocínio pelo fato de o Código Penal ter adotado em seu art. 18, I, a teoria da vontade. E, assim sendo, se teve a vontade de praticar um crime mais grave, por ele deve responder, ainda que na forma tentada.

    Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão "assumiu o risco de produzi-lo", contida no art. 18, I, do Código Penal.

    Por outro lado, Masson também ensina que a divisão entre culpa inconsciente e culpa consciente leva em consideração  a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta. 

    A culpa inconsciente, sem previsão ou "ex ignorantia" é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    Culpa consciente, com previsão ou "ex lascivia" é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. 

    Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

    Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

    No caso descrito na questão, Wilson agiu com culpa consciente, pois o resultado ocorrido (atropelamento e óbito de um pedestre em decorrência do excesso de velocidade empregado na direção de veículo automotor) era previsível, mas, por ser instrutor de autoescola, acreditou sinceramente ser hábil o suficiente para dirigir em alta velocidade e mesmo assim não causar qualquer acidente.

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • Espécies de dolo:


    -> Dolo direto


    a) 1º grau – O agente prevê o resultado (tem consciência) e deseja que ele ocorra.


    b) 2º grau – O agente prevê o resultado e sabe que ele se produzirá (dolo das consequências necessárias) – são os danos secundários concretos.


    ->Dolo indireto


    a) Eventual – O agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo, ou seja, concorda antecipadamente com a sua eventual produção (teoria da assunção). Quer o resultado ocorra, quer não ocorra, está bem (fórmula de Frank) – há concordância com o resultado.


    b) Alternativo – O agente prevê e deseja um ou outro resultado.



    Espécies de culpa:


    -> consciente: agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra (teoria da representação)


    -> inconsciente: o agente não prevê o resultado


    *lembrando que analisa-se OBJETIVAMENTE o caso, diante do homem médio.

  • Eu errei a questão porque pensei na aplicação prática. Fiz estágio durante 2 anos com promotores, minha mente foi treinada para ver dolo eventual, mas ficou claro pra mim que teoricamente se aplica a culpa consciente sim. Levando-se em conta o que o aclamado professor Rogério Sanchez ensina de forma usual ( foda-se para dolo eventual e fudeu para culpa consciente), o cara não imaginou que o atropelamento poderia ocorrer, ele não assumiu o risco do resultado.

  • p mim seria culpa inconsciente 

  • a) Dolo direto (TEORIA DA VONTADE) - Dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. Configura-se quando o agente prevê um determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    b) Dolo eventual (TEORIA DO CONSENTIMENTO) - Configura-se quando o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. Esse dolo possui duas formas: DOLO EVENTUAL E DOLO ALTERNATIVO. Dolo eventual se dá quando o agente não quer o resultado, mas, tomando como possível sua produção, não deixa de agir, assumindo o risco de produzi-lo. AQUI, o agente prevê esse outro resultado como consequência possível de sua conduta.

    Conceito de crime culposo: Consiste numa conduta voluntária, que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente), e que podia ser evitado, se o agente atuasse com o devido cuidado.

    Crime Culposo = conduta voluntária + resultado ilícito involuntário

    a) Culpa consciente (com previsão): o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com suas habilidades ou com a sorte. Trata-se de uma culpa com previsão.

    Obs: O agente mais do que previsibilidade, tem previsão, porém o resultado continua involuntário.

    b) Culpa inconsciente (sem previsão): o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível (culpa com previsibilidade e não com previsão). Essas duas espécies de culpa são chamadas de culpa própria.

    Obs: Qualquer pessoa, de diligência mediana, teria condições de prevê o risco.

  • A culpa consciente é muito próxima do dolo eventual. A diferença é sutil reside no fato de que na culpa consciente, apesar da previsão do resultado o agente não o aceita e acredita sinceramente na sua não realização. Já no dolo eventual, existe a previsão do resultado, mas o agente assume o risco e aceita o resultado, caso o mesmo se concretize.

    Já na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado quando lhe é prossível prever. O agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo.

    Logo, a resposta correta é a alternativa C.

  • Culpa consciente. O agente acredita que aquele resultado não irá acontecer pois confia nas suas habilidades. Caso fosse dolo eventual, ele assumiria a chance de atropelar alguém, fato que não ocorreu pela descrição.

  • Culpa consciente: O indivídio consegue prever o risco do que está fazendo, mas acredita que não gerará o resultado. Ex: atirador de facas em um circo. Culpa inconsciente: A pessoa não consegue prever que pode gerar o resultado. Ex: falar ao celular dirigindo. Já no dolo eventual, a pessoa enxerga o risco, mas não se importa  com as consequências. 


  • Gabarito letra "C"

     

    Um dos melhores exemplos, que eu sempre uso, para demonstrar o que seria a culpa consciente é o do atirador de facas no circo.

     

     O atirador de facas, com 20 anos de circo, sem nunca ter acertado uma pessoa, acredita que por sua habilidade, experiência, perícia e convicção que não acertará ninguém durante a sua atuação, mas um dia acaba acertando, configurando a culpa consciente.

     

    Na questão acontece parecido, Wilson acredita que toda a sua habilidade com carros, por ser professor de uma autoescola, por ser experiente naquilo, acredita fielmente de que nada irá acontecer.

  • Ao ser admoestado pela noiva, Wilson estava claramente ciente do risco, todavia, confiando nas suas habilidades, NÃO ACREDITOU que o fato danoso viesse a ocorrer. Logo, culpa consciente.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Lembre-se que o dolo pressupõe uma vontade dirigida à realização do tipo penal (ex: vontade de matar alguém = homicídio doloso); já a culpa pressupõe uma quebra no dever de cuidado, gerada por imprudência, negligência ou imperícia (ou seja: um não querer). Assim, aquele que conduz seu veículo em alta velocidade, acreditando veementemente que o resultado não se produzirá, responde por culpa consciente.

     

  • Dolo direto: O agente prevê um resultado doloso, e age para realizá-lo;

    .

    Dolo Indireto: Possui duas formas:

    no dolo eventual, apesar do agente não querer um resultado doloso, prevê que ele possa acontecer e aceita essa possibilidade; no dolo alternativo, o agente prevê o resultado, e aceita um ou outro dos resultados possíveis;

    ,

    Culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas acha que ele não irá acontecer, ou pensa que ele poderia ser evitado por meio de suas habilidades;

    ,

    Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado, apesar de ser algo previsível.

  • CULPA CONSCIENTE- O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra , supondo poder evitá-lo com sua habilidade ou sorte.

    CULPA INCONSCIENTE- O agente não prevê o resultado, que, entretanto,era-lhe previsível.

  • Na minha cabeça não entra ser culpa consciente, pelos mesmos motivos que o colega Jardem Felix mencionou...

  • Crime Culposo: consiste em se alcançar um resultado antijurídico, não desejado, porém previsível, que poderia ter sido evitado se o agente tivesse dado a atenção necessária ao praticar determinado ato.

    Culpa consciente: O indivíduo tem ciência consegue prever o risco do que está fazendo, mas acredita que não gerará o resultado por confiar em suas habilidades. Ex: atirador de facas em um circo. Culpa inconsciente: A pessoa não consegue prever que pode gerar o resultado. Ex: falar ao celular dirigindo.

    Artigo 18, II do CPB:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Culpa consciente = é aquele exibido que se acha o bambambã devido ter conhecimento em determinado fato.

  • Na culpa consciente assim como no dolo eventual o agente prevê o resultado, mas na culpa consciente o agente acredita fielmente nas suas habilidade.

    O exemplo mais citado em doutrinas: O atirador de facas que acredita ser possível acertar a faca sobre uma maça na cabeça de sua esposa.

    Sucesso!

  • Pela narrativa, é possível afastar, de pronto, a ocorrência do dolo direto. É que restou claro que a intenção de Wilson não era a de provocar a morte do pedestre, que, por sinal, nem conhecia. Pois bem. Da mesma  forma que fizemos com o dolo direto, há de se afastar a culpa inconsciente, uma vez que o resultado que poderia redundar de sua conduta foi antevisto: o atropelamento do qual resultou a morte do pedestre. Assim, restam o dolo eventual (assertiva “B”) e a culpa consciente (alternativa “C”). No dolo eventual, a postura do agente em relação ao resultado é de indiferença. É verdade que, nesta modalidade de dolo, a sua vontade não é dirigida ao resultado (morte, neste caso), mas, prevendo a possibilidade de ele (resultado) ocorrer, revela-se indiferente e dá sequência à sua empreitada, assumindo o risco de causá-lo. Em outras palavras, ele não o deseja, mas se acontecer, aconteceu. Não foi isso que aconteceu na narrativa acima. Muito embora Wilson tivesse a previsão do resultado ofensivo, sua postura não foi de indiferença em relação a ela, mas de excesso de confiança, o que configura a chamada culpa consciente. Wilson não tolera tampouco aceita a produção do resultado. Ele acreditou piamente que, com a sua habilidade e destreza, o atropelamento não iria acontecer. Foi bem isso que se deu com Wilson. Correta, portanto, a assertiva “C”.

  • Para quem não sabe a diferença entre culpa consciente e culpa inconsciente:

    Na culpa consciente, o agente verifica a possibilidade de ocorrer o resultado, no entanto, confia sinceramente nas suas habilidades. No caso da questão, verifica-se que, embora Wilson tivesse em alta velocidade (é previsível que quem anda em alta velocidade corre o risco de causar um acidente), acreditou que, pelo fato de ser instrutor de trânsito, jamais causaria um acidente.

    Por outro lado, na culpa inconsciente, o agente, ao praticar a conduta, não prevê o resultado, nem mesmo represente a sua possibilidade. Ou seja, o agente não tem consciência do perigo gerado.

    Por fim, é importante ressaltar que, quanto a análise da previsibilidade, leva-se em consideração o "homem médio", e não a pessoa do agente.

  • O estudante não presta a devida atenção no enunciado pelo excesso de confiança e pensar que já conhece o assunto e a questão, responde a alternativa errada. isso se dá o nome de culpa consciente do aluno. kkkkkkkkkkk

  • Tento em vista que ele acreditou, sinceramente, que não iria causar o resultado, agiu com "culpa consciente".

    Dolo eventual seria se ele previsse o resultado e assumisse o risco de produzi-lo.

  • Culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas acha que com suas habilidades pode evitar.

    Culpa inconsciente: Sem previsão, o agente não prevê algo que era previsível.

    Dolo eventual: O agente prevê o resultado e assume o risco, agindo com descaso ao bem jurídico.

    Dolo direto: Determinado, intencional, imediato ou incondicionado, se configura quando o agente dirige sua conduta para realizar determinado resultado.

  • A)

    Dolo direto.

    Alternativa incorreta. O dolo direto ocorre quando o agente prevê e busca o resultado para tal ato.

    B)

    Dolo eventual.

    Resposta incorreta. Tem-se o dolo eventual quando o agente ao praticar tal conduta delituosa não busca o resultado certo determinado, podendo ser alternativo ou eventual.

    C)

    Culpa consciente.

    Alternativa correta. No caso em tela, está claro que o agente pratica o delito de forma culposa e consciente, visto que é possível prever o resultado que não quer produzi-lo, porém Wilson acredita, por ser instrutor de autoescola, a possibilidade de evitar o resultado caso algo saísse de controle.

    D)

    Culpa inconsciente.

    Alternativa incorreta. Tem-se o a culpa inconsciente quando o agente não consegue vislumbrar o resultado para tal ato.

    O caso em tela, trata-se de culpa consciente em que o agente prevê o resultado e, ao mesmo tempo dá entender se tratar de dolo eventual, não fosse pela questão do agente acreditar na possibilidade de reverter qualquer imprevisto, em virtude de suas habilidades como instrutor de autoescola.


ID
1049299
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada. Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si.

Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Odete vai ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP.

    Perceba que Odete se omitiu de denunciar Elisabeth e não só denunciar como evitar o resultado, pois Odete viu Elisabeth praticando ato libidinoso com a menor vulnerável e não fez nada. Logo, é perfeito que nesta situação seja aplicada a regra da relevância da omissão prevista no § 2º do art. 13 do CP, pois neste caso a omissão é penalmente relevante e em virtude disso Odete vai responder pelo crime do art. 217-A c/c art. 13, § 2º, ambos do CP, ainda que não tenha praticado o verbo núcleo do tipo.

    Por derradeiro, lembre-se que a omissão só tem relevância causal quando presente o dever jurídico de agir. Ausente este, não comete crime algum.  


  • No caso do exemplo acima quando a questão diz "Odete é diretora de um orfanato municipal, RESPONSÁVEL por oitenta meninas" -  isso deixa bem claro o dever de garantidora de Odete, praticando a conduta omissiva imprória em relação ao crime, por isso acaba sendo responsabilizada pelo mesmo crime da autora. Agora, minha dúvida é a seguinte, caso fosse uma mulher que presenciasse o crime, uma mulher que estivesse visitando o orfanato em busca de uma criança para adotar, neste caso ela viu e se omitiu, responderia pelo Art. 135 do CP OU não cometeria crime algum ??

  • caro colega Bruno, acho que isso lhe ajuda:

    Segundo Cesar Roberto Bitencourt: Crimes omissivos basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime, podendo apenas configurar uma majorante, que alguns doutrinadores, sem primar pela correção técnica, denominam, genericamente, como qualificadora. Já o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, não requerendo nenhuma condição particular, pois o dever genérico é de não se omitir. O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa do socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo e não comissivo. Assim se a pessoa comum do povo viu e não ajudou, cometeu sim o crime previsto no art. 135 do CP!

  • A conduta de Odete amolda-se ao crime de estupro de vulneráveis (art. 217-A, CP) pelas seguintes razões:

    Odete, por ser diretora do orfanato, tem o dever legal de cuidado, proteção e vigilância (art. 13, §2º, "a", CP). Logo, como se encontra na condição de garante e se omite diante de um crime de estupro de vulnerável, deve responder pelo mesmo crime, pois sua omissão deu causa ao resultado (omissão imprópria).

    Assim, Odete praticou crime de art. 217-A, CP (errada a A) e não o do art. 244-A do ECA, visto que não foi caso de prostituição nem de exploração sexual, mas de prática de ato libidinoso com menor de 9 anos.

    Ademais, Odete não praticou o crime do art. 135 do CP, porque tal tipo penal não prevê a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. O crime que prevê tal conduta é o estupro de vulnerável (art. 217-A, CP).



  • Resposta alternativa: "C"

    Odete tem o status de "garanti", por isso irá responder pelo tipo previsto no art. 217-A do CP, crime na modalidade omissão imprópria ou segundo melhor doutrina comissivo por omissão.
  • Essa questão está em direito administrativo, tá errado não ? FGV ou QC colocou errado ?

  • Os crimes comissivos por omissão ou (impróprios) são aqueles em que o agente tinha o dever e podia evitar o resultado danoso, tendo condições reais para evitar o dano. Nesses tipos de delito ocorre um crime material, ou seja, um crime de resultado, em que o agente omitente responde como se tivesse agido ativamente. Diferente dos crimes omissos próprios em que a desobediência ao dever de agir gera um resultado, respondendo o agente apenas pela omissão, não importando a seqüela ao bem jurídico tutelado posterior ao ato de abstenção.


    Os crimes omissivos impróprios "são aqueles que envolvem um não fazer, que implica na falta do dever de agir, contribuindo, pois, para causar o resultado”.


    No conceito de Nucci, a abstenção e o dever de agir são suficientes para causar o resultado, não fazendo um juízo de valor sobre a possibilidade de o dano ter ocorrido mesmo diante da ação do agente.


    Cezar Roberto Bitencourt diz que "nos crimes omissivos impróprios, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado” .


    No conceito ut supra, caso o resultado não aconteça não será imputado ao agente que se absteve o tipo penal próprio.


    Damásio de Jesus, em sua obra, define os crimes comissivos por omissão como sendo "delitos em que a punibilidade advém da circunstância de o sujeito, que a isto se encontrava obrigado, não ter evitado a produção do resultado, embora pudesse fazê-lo”. "Nesse caso o não fazer tem o mesmo valor de fazer”.


    A relação de causalidade nos crimes comissivos por omissão está prevista no art. 13, parágrafo 2º do CP, em que relata a relevância da omissão nos casos em que o agente devia e podia agir para evitar o resultado.


    Após verificarmos o conceito de vários autores sobre o assunto, concluímos que ocorre a omissão do agente quando o mesmo podia e tinha possibilidades reais de evitar que o dano ocorresse, se sua conduta estiver de acordo com o que foi exposto acima, responde o agente pelo resultado causado como se sujeito ativo fosse, exceto se não lhe for atribuído dolo ou culpa.


    Caso não estivessem presentes os três pressupostos do crime omissivo impróprio (poder agir, evitabilidade do resultado e dever de impedir o resultado), não poderíamos imputar o crime ao agente que se absteve.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"

  • Conforme leciona André Estefam, há duas espécies de crimes omissivos: crimes omissivos próprios (ou puros) e crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão.

    Naqueles, o próprio tipo penal incriminador descreve uma conduta omissiva (exs.: arts. 135, 244 e 269 do CP). Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, ou seja, o tipo penal nem sequer faz referência à ocorrência de um resultado naturalístico. Basta que o sujeito se tenha omitido indevidamente, independentemente da ocorrência de qualquer modificação no mundo exterior.

    Nos crimes comissivos por omissão, o tipo penal incriminador descreve uma conduta positiva, é dizer, uma ação. O sujeito, no entanto, responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e, mesmo podendo fazê-lo, omitiu-se. Para que alguém responda por um crime comissivo por omissão é necessário que, nos termos do art. 13, §2º, do CP, tenha o dever jurídico de evitar o resultado. As hipóteses em que há dever jurídico são as seguintes:

    a) Dever legal ou imposição legal: quando o agente tiver, por lei, obrigação de proteção, cuidado e vigilância (ex.: mãe com relação aos filhos; diretor do presídio no tocante aos presos).

    b) Dever de garantidor ou "garante": quando o agente, de qualquer forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (não apenas contratualmente). É o caso do médico plantonista; do guia de alpinistas; do salva-vidas, com relação aos banhistas; da babá, para com a criança.

    c) Ingerência na norma: quando o agente criou, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência do resultado (ex.: o nadador exímio que convida para a travessia de um rio pessoa que não sabe nadar torna-se obrigado a evitar seu afogamento; a pessoa que joga um cigarro aceso em matagal obriga-se a evitar eventual incêndio).

    No caso descrito na questão, Odete, diretora do orfanato municipal e responsável por Poliana, de 9 anos de idade, tinha efetiva ciência dos abusos perpetrados por Elisabeth, porém, porque não desejava criar problema para si, nada fez. Assim, Odete, sabendo dos abusos cometidos por Elisabeth contra Poliana deixa de agir para impedi-los. Logo, o crime cometido por Odete é omissivo impróprio (ou impuro ou comissivo por omissão), pois tinha o dever legal de proteção, cuidado e vigilância em relação à Poliana.

    Logo, a alternativa C é a correta: Odete pode ser responsabilizada pelo crime, comissivo por omissão (ou omissivo impróprio ou impuro) de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2010.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Crimes Omissivos próprios x Omissivos impróprios


    Omissivos próprios: previstos na lei de forma omissiva; tipicidade por subordinação direta; regra crimes comuns; independem de resultado e NÃO ADMITEM TENTATIVA; consumam com omissão


    Omissivos impróprios: previstos na lei de forma comissiva, mas praticados por omissão; tipicidade por subordinação indireta (exige uma norma de extensão); são sempre crimes próprios quanto ao sujeito ativo (praticados pelo garante); dependem de resultado; consumam com o resultado; ADMITEM TENTATIVA

  • A) Odete não pode ser responsabilizada penalmente, embora possa sê-lo no âmbito cível e administrativo.

    ALTERNATIVA INCORRETA – Odete não só pode como deve ser responsabilizada por sua omissão frente à prática delituosa, uma vez que na qualidade de diretora do orfanato era legalmente obrigada  a agir, conforme disciplina o artigo 13,§ 2º, alínea “a” do CP.

    Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    B) Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”.

    ALTERNATIVA INCORRETA – A figura típica salientada esta incorreta, posto que a imputação que deve ser feita em relação a Odete deve ser a mesma feita para Elisabeth, ou seja, estupro de vulnerável previsto no artigo 217 –A do CP.

    C) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

    ALTERNATIVA CORRETA – Complementando o que foi dito acima. Ambas deverão responder pelo crime previsto no artigo 217-A do CP.

    D) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135, do CP, verbis: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

    ALTERNATIVA INCORRETA – alternativa incorreta por ausência de adequação típica das condutas praticadas por Odete e Elisabeth, com relação ao artigo 135 do CP.

    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/12/16/correcao-da-prova-da-oab-1a-fase-xii-exame-unificado/

  • GABARITO: letra “C”.  Lembre-se que existem pessoas que estão na posição de garantidor, razão pela qual possuem o dever de evitar o resultado danoso para outrem. Quem trabalha com o tema é o art. 13, §2º do CP. Neste caso, a personagem estava na posição de garantidora, razão pela qual a sua omissão imprópria (impura/comissiva por omissão) gera a responsabilidade criminal pelo fato narrado: estupro de vulnerável.

  • ela está na condição de GARANTE, então responde pelo crime causado.

  • Nos crimes comissivos por omissão, o tipo penal incriminador descreve uma conduta positiva, é dizer, uma ação. O sujeito, no entanto, responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir  a  ocorrência  do resultado e, mesmo podendo fazê-lo, omitiu-se. Para que alguém responda por  um  crime  comissivo  por  omissão,  é necessário que, nos termos do art. 13, § 2º, do CP, tenha o dever jurídico de evitar o resultado.

     

  • Caraca FGV que palhaçada para de ficar omitindo informação para induzir examinado a erro, assim vc só se complica passando vergonha.

    Odete vai ser sim responsabilizada por estupro de vulnerável mas É FUNDAMENTAL PARA A CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA que seja o estupro de vulnerável( 217-A) c/c 13 § 2º do CP.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o comitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:                         

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;  

    OU BANCA DO SATANÁS , vamos pelo mesmo respeitar a boa técnica do direito, queria ver se um advogado da ordem em um caso real não aludisse ao art 13 § 2º do CP.

  • "Odete tem o status de "garanti"/responsável/obrigação de cuidado , por isso irá responder pelo tipo previsto no art. 217-A do CP, crime na modalidade omissão imprópria ou segundo melhor doutrina comissivo por omissão"

    omissivo impróprio = comissivo por omissão

  • Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. (tem responsabilidadeeeeeeee) Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada. Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si.

    se o sujeito tem responsabilidade e se omite a fazer, reponde pelo art 13.

    se não esta, responde pela omissão de socorro, se for devidamente comprovado. é simples.

    idade do estupro de vulne: MENORRRRRRRR de 14

    IDADE DA MENINA: 9

    NESSE CASO, AS DUAS RESPONDE PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNE

  • GABARITO -C

    1º É preciso identificar que o sujeito ativo é um garantidor, logo, deve responder pelo resultado Naturalístico

    , uma vez que podia e devia agir para evitar o resultado. Trata-se de delito comissivo por omissão em que

    a agente responde pela sua omissão em um delito de estupro de Vulnerável.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

  • Segundo dispõe o Art. 13, §2º, do CP, há situações em que a omissão se torna relevante a ponto provocar a responsabilidade penal como se o agente tivesse atuado por ação. Trata- se de crime OMISSIVO IMPRÓPRIO. Uma das situações de relevância da omissão é aquela em que o dever de agir incumbe a quem tenha por lei, a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    No exemplo do enunciado Odete responde pelo estupro de vulnerável por omissão imprópria porque, na qualidade de diretora do orfanato, tinha por lei a obrigação de proteger os menores que lá se encontravam.

    QUESTÃOZINHA FDP........ CADA VEZ COMPLICAM MAIS

  • Uma questão de garantidor (não responde por omissão de socorro), ela responde por qualquer resultado. Ela teve dolo de omissão (presenciava). Qualquer ato libidinoso com menor, é considerado estupro de vulneravel. Trata-se de delito comissivo por omissão em que a agente responde pela sua omissão em um delito de estupro de Vulnerável.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.        

  • Trata-se de um crime omissivo, pois Odete estava na condição de garantidora, razão pela qual tinha o dever de evitar o resultado danoso, mas agiu de forma omissa. O caso trata da omissão imprópria (impura/comissiva por omissão), que provoca a responsabilidade do agente que se omitiu, devendo este responder criminalmente pelo estupro de vunlerável.

       Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     

    Gabarito:C


ID
1049302
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bráulio, rapaz de 18 anos, conhece Paula em um show de rock, em uma casa noturna. Os dois, após conversarem um pouco, resolvem dirigir-se a um motel e ali, de forma consentida, o jovem mantém relações sexuais com Paula. Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de identidade falsa.

A partir da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.

  • Complementando o comentário do Amigo.

    Erro de Tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva; ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja uma animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.

    O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.

    O erro de tipo essencial ocorre quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude; apresenta-se sobe 2 formas:

    a) erro invencível ou escusável (quando não pode ser evitado pela norma diligência);

    b) erro vencível ou inescusável (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudêncuia ou negligência

  • Para ajudar: 

    Elementos do Dolo: Consciência e Vontade. A consciência de todas as elementares do tipo, como elemento do dolo, deve ser atual, isto é, deve existir no momento em que a ação está acontecendo, ao contrário da consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade), que pode ser apenas potencial. Assim, o agente deve ter não apenas consciência de que pratica uma relação sexual com alguém, mas também que o faz com menor de quatorze anos ou com alguém portador de deficiência mental, e, além disso, deve ter consciência também das consequências de sua ação e dos meios que utiliza para executá-la.

    O erro do tipo é aquele que vicia a vontade, isto é, aquele que causa uma falsa percepção da realidade, tanto pode incidir sobre os elementos estruturais do delito — erro de tipo — quanto sobre a ilicitude da ação — erro de proibição. 


  • No caso em tela, é sabido que a letra:

    "a" está errada, porque se o agente manteve relações sexuais com menor de 14 anos, acreditando que ela tinha mais de 14 (como foi o caso, pois ela portava uma carteira de identidade falsa e estava em uma casa noturna, onde presume-se que só maiores de idade frequentam), ocorreu erro de tipo essencial, visto que recaiu sobre uma das elementares do tipo (menor de 14 anos), previsto no 217-A-CP;

    "b" está errada, porque o delito de estupro de vulnerável (217-A, CP) não admite a modalidade culposa, isto é, ou agente pratica ato sexual com pessoa menor de 14, sabendo a idade da vítima e pratica o crime, ou o agente engana-se, como nas circunstâncias apresentadas no caso em tela e age em hipótese de erro de tipo essencial;

    "d" está errada, porque o erro de proibição direto recai sobre o comportamento do agente, quando acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Exemplo mais utilizado é o do turista holandês que traz consigo maconha para consumo próprio, sem saber que sua conduta é criminalizada no Brasil. Analisando o caso em tela, não há que se falar em erro de proibição direto, mas em erro de tipo essencial.



  • Gostaria de comentar a afirmação de um colega: "O erro de tipo exclui sempre o dolo".


    Classificando-os como Erro de Tipo Essencial e Erro de Tipo Acidental, nem todos excluem o dolo. De certo, muito acreditam que todo o Erro de Tipo Essencial assim o fará... mas não. Este, divide-se em Erro sobre Elementar, Erro sobre Circunstância e Erro sobre Descriminante; Sabe-se que a segunda hipótese não exclui o dolo, respondendo o agente no limite deste.


    O Erro de Tipo Acidental apenas vicia a vontade, mas não a exclui. Dividido em Erro sobre o Objeto, Erro sobre a Pessoa, Erro na Execução e Erro sobre o Nexo Causal, não exige delongas para explicar a não exclusão do dolo em todas as hipóteses. De certo, imagine um agente que mata Cláudio acreditando ser Paulo (erro sobre a pessoa)... imagine se este responderia apenas na forma culposa??!!! O dolo permanece, respondendo, neste exemplo, como se matara aquela que planejara.

  • Muito simples, ele sabia que ela tinha 13 anos e não sabia que praticar sexo com menor de 14 anos era estupro de vulnerável? então ele incorre em erro de proibição, se ele sabe que é proibido manter relação com menor de 14 anos mas não sabia que ela tinha 13 anos ele incorre em erro de tipo. No caso em tela letra C. Essencial nesse caso.

  • No erro de tipo o agente tem uma falsa percepção da realidade, acha que tá fazendo uma coisa mas tá fazendo outra. 

    O erro de tipo pode ser:

    - essencial, quando há erro sobre os elementares do tipo penal (agente que mata um colega na caça, pensando que era um cervo), ou;

    - acidental, quando recai sobre o objeto, a pessoa, a execução ou quando ocorre resultado diverso do pretendido.

    No caso do agente que mata um colega na caça, pensando que era um cervo, houve erro no tipo penal: matar "alguém". Ele não achava que era "alguém", mas sim um animal, se soube que era alguém teria tido conduta diversa.

    Vejamos o estupro de vulnerável: art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com "menor de 14 (catorze) anos" , que não era o caso, logo, o agente estava enganado quanto a realidade,achava que se tratava de maior e não de menor, quanto mais vulnerável. 

    Resumindo: ele não sabia que estava fazendo sexo com uma pessoa menor de quatorze anos, mas, por erro sobre elemento constitutivo do tipo (menor de 14 anos), praticou um dos fatos típicos previstos no Código Penal. Esta é a essência do erro de tipo: o agente não quer cometer a conduta tida como crime, mas, por falsa percepção da realidade, por erro sobre elemento constitutivo do tipo, acaba praticando conduta típica.

    Observação: a questão ao declarar que Bráulio só soube que ela era menor depois do ato, deixa subtendido que ele conhece o fato como criminoso, logo, não caberia a hipótese de erro de proibição, que se trata da situação que o agente pratica o delito sem saber que é crime. No erro de proibição não há falsa percepção da realidade, na verdade a pessoa não sabe que aquilo que faz é crime.

    No caso em análise seria o seguinte exemplo: Bráulio é agricultor, e cresceu em uma localidade distante, sem acesso aos meios de comunicação. A sua família está na região há várias gerações, e os seus ascendentes (o pai, o avô etc.) “casaram-se” com meninas de doze anos de idade. Dando continuidade à tradição familiar, João decide viver com Marcela, de doze anos, sua vizinha, filha do seu compadre, e com ela mantém relações sexuais. Isso sim seria erro de proibição.

    Em suma, no erro de tipo, o agente não sabe o que faz, mas sabe que a conduta é tida como crime, e, se conhecesse a realidade, não praticaria o ato. No erro de proibição, no entanto, ele sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é proibida.

  • Erro de tipo essencial = Erro de tipo Inescusável = Erro de tipo Inevitável 

  • Apenas para registrar que, discordando do comentário do Rilawilson José de Azevedo, o erro de tipo exclui o dolo, pois falta ao agente a consciência (e não a vontade como comentado pelo colega). Considerando que os elementos do dolo são consciência e vontade.

  • De acordo com magistério de Cleber Masson, erro de tipo essencial é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, conforme artigo 20, "caput", do Código Penal. O mencionado dispositivo legal somente menciona as elementares. Por isso é chamado de erro de tipo essencial. Exemplo: Tício, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave do seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta um barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, Tício não praticou o crime de furto, assim definido: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar "alheia", pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado.

    O erro de tipo essencial pode ser escusável ou inescusável. O erro de tipo essencial escusável (inevitável, invencível ou desculpável) é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal. O erro de tipo essencial inescusável (evitável, vencível ou indesculpável) é a espécie de erro que provém da culpa do agente, ou seja, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato. 

    A natureza do erro (escusável ou inescusável) deve ser aferida na análise do caso concreto, levando-se em consideração as condições em que o fato foi praticado.

    O erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo. Como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal.

    O erro de tipo escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando a impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo). Nesse último, o agente age de forma imprudente, negligente ou imperita, ao contrário do que faz no primeiro.

    Excepcionalmente, todavia, pode acontecer de o erro de tipo, ainda que escusável, não excluir a criminalidade do fato. Esse fenômeno ocorre quando se opera a desclassificação para outro crime. O exemplo típico é o do particular que ofende um indivíduo desconhecendo a sua condição de funcionário público. Em face da ausência de dolo quanto a essa elementar, afasta-se o crime de desacato (CP, art. 331), mas subsiste o de injúria (CP, art. 140), pois a honra do particular também é tutelada pela lei penal.


    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Ainda conforme Cleber Masson, o erro de proibição foi disciplinado pelo artigo 21, "caput", do Código Penal, que o chama de "erro sobre a ilicitude do fato". Ora se trata de causa de exclusão da culpabilidade, quando escusável, ora como causa de diminuição da pena, quando inescusável.

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

    O erro de proibição escusável (inevitável ou invencível) ocorre quando o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, "caput": "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena".

    O erro de proibição inescusável (evitável ou vencível) é o que poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição. E, embora o art. 21, "caput", disponha que o juiz "poderá" diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção.

    O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio.

    No caso descrito na questão, Bráulio não praticou crime algum, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial. Conheceu Paula em um show de rock, em uma casa noturna, a qual ela só teve acesso porque estava com carteira de identidade falsa. De lá, foram para o motel, ao qual, apesar de o enunciado da questão não mencionar, Paula só deve ter conseguido ingressar por ter utilizado novamente a carteira de identidade falsa. Em outras palavras, todo o contexto fez com que Bráulio pensasse que estava tendo relação sexual com alguém maior de 18 anos, não devendo responder por estupro de vulnerável, nem doloso nem culposo, pois seu erro de tipo foi escusável (invencível). Ainda que seu erro de tipo fosse inescusável (vencível), também não responderia por estupro de vulnerável culposo, pois não há essa modalidade prevista em lei.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Quanto a menina, não responderá por falsificação de documento por ser absolutamente incapaz e os direitos dela no que se refere a responsabilidade civil pelos (danos morais) causados a ela, será de responsabilidade da casa noturna

  • Erro de tipo: Sempre exclui o dolo.

    Erro de tipo essencial escusável: Exclui o dolo e a culpa.

    Erro de tipo essencial inescusável: Exclui o dolo, mas permite a punição à título de culpa se houver previsão legal. Neste caso, ainda que o erro fosse inescusável, não responderia culposamente, pois não existe estupro de vulnerável na modalidade culposa.

  • Se vítima menor de 14:


    Prevalece que a presunção de vulnerabilidade é absoluta mas há forte entendimento pela relativização:


    a) Se a vítima é maior de 12 anos (diante das definições de criança pelo ECA)

    b) Se a vítima já tem experiência sexual


    É só um entendimento doutrinário... Acho que nunca vão perguntar na OAB, mas é legal saber...


  • Como na descrição da questão a menor de idade encontrava-se em uma casa de show noturna, presume-se que era maior de idade. É impossível de o agente perceber se a garota era ou não maior de idade. Deste modo, configura-se o erro de tipo essencial (excludente de tipicidade).

  • Resposta: C.

    Dá-se o erro de tipo quando o agente labora em equívoco acerca da situação fática ou normativa contida como elemento constitutivo do tipo penal. Pode recair sobre elementares e circunstâncias do fato descrito no tipo legal. Ele pode ser essencial: i) inevitável (escusável): o agente não tem como evitá-lo, mesmo se empregasse as diligências exigíveis a um homem comum; exclui-se o dolo e a culpa; e ii) eveitável (inescusável): o agente, se tivesse as cautelas medianas, tê-lo-ia evitado; exclui-se apenas o dolo, mas o agente pode vir a ser punído a título de culpa, se houver expressa previsão legal (Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Direito penal para concursos e OAB. São Paulo: Método, 2010, p. 208). Na hipótese, Bráulio agiu com erro de tipo essencial, pois não sabia que Paula, que se encontrava em um show de rock noturno, impróprio para menores, tinha apenas treze anos de idade, elementar do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, incluído pela Lei n.º 12.015/09). Não praticou, destarte, Bráulio ilícito penal, pois o erro de tipo exclui sempre o dolo e o crime de estupro de vulnerável não é punível a título de culpa.

     

    Bons estudos!

  • Erro de Tipo Essencial Incriminador (art. 20, caput/CP): "Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de identidade falsa."

     

    "Quer dizer que a pessoa, por um equivocado sentimento acerca da realidade, pratica os fatos descritos no tipo penal, entretanto, se soubesse que estava executando um ato ilícito, jamais realizaria determinada conduta. Percebe-se nesta conceituação que a pessoa não tinha a intenção de praticar o tipo penal, apenas o fez em função da falsa percepção da realidade. Nesse sentido, o erro de tipo sempre excluirá o dolo, pois o agente não tem a intenção de praticar o crime (falta animus necandi), contudo, tal situação permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

     

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • GABARITO: letra “C”. No caso, o agente errou sobre o fato (não sabia que estava praticando o ato sexual com alguém menor de 14 anos), o que configura um erro de tipo essencial, o qual torna a conduta atípica (não há crime).

  • (A) Alternativa Falsa - Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:     

    (B) Alternativa Falsa – Art. 217-A, CP

    (C) ALTERNATIVA CORRETA - Erro de tipo Essencial - é aquele que impede o agente de compreender o caráter criminoso do fato.

    (D) Alternativa Falsa - erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência

  • Questão show de bola !!

    Em tese, Bráulio praticou o delito do art. 217−A do CP (estupro de vulnerável), por ter mantido relação sexual com pessoa menor de 14 anos. Contudo, no caso concreto, podemos afirmar que Bráulio agiu em erro de tipo essencial, pois representou equivocadamente a realidade (acreditava que Paula tivesse mais de 14 anos), incorrendo em erro sobre um dos elementos que integram o tipo penal (ser a vítima menor de 14 anos), nos termos do art. 20 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Erro de tipo: agente pensa que está praticando ato lícito, mas não está. Há distorção da realidade.

    ex: acha que maconha é outra planta

    Erro de proibição: não distorção da realidade, ele sabe o que está fazendo, se equivoca quanto a lei penal.

    ex: é maconha, mas planto para fins medicinais, então posso

  • Nao podia ser erro de proibição?

  • Trata-se de erro de tipo e ainda por cima não existe estupro culposo ( doutrina ) .

  • História campeã nas aulas sobre erro de tipo kk

  • Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial....

  • ERRO DE TIPO: Falsa percepção da realidade. O agente não sabe o que faz. 

    Ex.: Transar com menor de 14 anos de idade, achando ser maior. (Como é o caso em questão)

     ERRO DE PROIBIÇÃO: Há perfeita percepção da realidade. O agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do fato.

    Ex.: Estrangeiro que consome maconha no Brasil achando ser tal conduta lícita, como no seu país de origem.

     Art. 20, do CP: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Como não há a previsão legal do estupro de vulnerável culposo, a conduta de Bernardo torna-se atípica.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A)Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso.

    Alternativa errada. Teria ocorrido o estupro de vulnerável na forma dolosa, se o agente, no caso Bráulio tivesse a intenção e a consciência de que Paula tivesse 13 anos de idade, logo não fez presente os elementos objetivo do tipo.

     B)Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo.

    Alternativa errada. O art. 18, parágrafo único do CP, não traz previsão legal quanto a modalidade culposa para o crime de estupro de vulnerável.

     C)Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial.

    Alternativa correta. Conforme a questão apresentada, Bráulio não praticou crime algum, pois não tinha a consciência de que a vítima fosse vulnerável, ficando afastado o dolo, a intenção de praticar ato delituoso, logo se fez presente o erro de tipo essencial.

     D)Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de proibição direto. 

    Alternativa errada. Nessa hipótese, o agente tinha total consciência da realidade, sabia que a vítima era vulnerável, porém, não sabia que era proibido, cometendo erro de proibição direto conforme art. 21, do CP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    O caso em tela, pretendia que o concursando soubesse a distinção entre erro de tipo essencial e erro de proibição direto, bem como a não existência de estupro de vulnerável na modalidade culposa


ID
1049305
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • São características do IP: a) a obrigatoriedade, pela qual a autoridade policial deve instaurar IP de ofício quando tomar conhecimento de notitia criminis de crime de ação pública incondicionada; b) Dispensabilidade: o IP pode ser dispensável para o oferecimento da denúncia pelo MP, pois a inicial acusatória pode ser fundamentada em outros procedimentos (Peça de Informação, por exemplo), independentemente do crime.

    No que tange ao Termo Circunstanciado (TC), é sabido que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar crime punido com pena máxima cominada em até 2 anos ou contravenção penal, independentemente do crime ser de ação pública ou privada. Aí está o erro da assertiva C.

  • "NOTITICA CRIMINIS":

    a.) ESPONTÂNEA, IMEDIATA, DIRETA ou INQUALIFICADA: obtida DIRETAMENTE pela autoridade policial;

    b.) PROVOCADA, MEDIATA, INDIRETA ou QUALIFICADA: a autoridade policial fica sabendo através da P.M., M.P., vítima, etc;

    c.) COERCITIVA: iniciada por APF (auto de prisão em flagrante);

    d.) APÓCRIFA: denúncia anônima;

    e.) POSTULATÓRIA: representação do ofendido.

  • Se o I.P. é dispensável/não obrigatório, por que a alternativa "D" está errada?

  • Procedimento indispensável na medida em que o titular da ação já tem em mãos os elementos necessários para a propositura da ação. Por isso a alternativa D está correta.

  • A) Certa. Princípio da oficiosidade, havendo ação penal pública incondicionada a autoridade policial deverá agir de ofício. Fundamento legal: art. 5°, inciso I do CPP.

    B) Certa.  Na ação penal pública condicionada e na ação penal privada o legislador condicionou a autorização (representação ou requerimento) da vítima, art. 5°, §§ 4° e 5°, CPP.

    C)Errado. O termo circunstanciado é utilizado nas infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos e todas as contravenções penais comuns), contém breve narrativa dos fatos, indica envolvidos e eventuais testemunhas. Fundamento legal: art. 69 Lei 9.099/95 (JECRIM)

    ''É perfeitamente possível a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal privada. Não se pode confundir crime de ação penal privada com infrações de menor potencial ofensivo, vez que estas sim, em regra, são procedidas por termo circunstanciado.'' (http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/12/16/correcao-da-prova-da-oab-1a-fase-xii-exame-unificado/)

    D)Certo. Princípio da dispensabilidade, o inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Fundamento legal: art.39, § 5°CPP.

    ''Independentemente da infração penal que se apure por meio de inquérito policial, ou mesmo de sua gravidade, isso em nada altera a característica do IP de ser dispensável na formação da opiniodelict do parquet, e claro, para o início da ação'' penal.''(http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/12/16/correcao-da-prova-da-oab-1a-fase-xii-exame-unificado/)

  •  A alternativa "c" está incorreta porque, apesar de nos crimes de ação penal privada ter cabimento de lavratura de termo circunstanciado, pode ser instaurado IP, desde que quem tenha autoridade para intentá-lo o faça o requerimento. Fundamentação legal: Art. 5º, § 5º, CPP. 

  • Alguém esclarece a diferença de NC apócrifa e inqualificada?

  • Colega Luiz Guilherme, tentando esclarecer sua dúvida.. Delação apócrifa (denúncia anônima) se enquadra como uma espécie de notícia do crime inqualificada. Essa denúncia anônima é aquela feita, por exemplo, por meio do disque denúncia. Nesses casos é permitido a não identificação do indivíduo que comunica o fato criminoso como forma de incentivar e dar segurança àquele que tem conhecimento de práticas ilícitas e quer prestar auxílio à polícia. Sabe-se que, embora esse tipo de informação seja válida, a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.

    Importante não fazer confusão entre a delação apócrifa do crime e a delatio criminis qualificada, essa última é a comunicação por escrito ou verbal, prestada por pessoa identificada. (CPP, art. 5º, II). Somente autorizará a instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública Incondicionada. 

    Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/PedroIvo/toq4_pedro_ivo.pdf

  • não acredito, perdi a questão por não procurar a INCORRETA.

  • A alternativa (a) está correta. Nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito policial será iniciado: de ofício pela autoridade policial (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (b) está correta. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5º, § 4o, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Mesmo nos crimes de ação penal privada é cabível a instauração de inquérito policial (art. 5º, § 5o, do CPP).

    A alternativa (d) está correta. O inquérito é dispensável para o oferecimento da denúncia, sempre que existirem elementos que dêem justa causa à ação penal.

  • Na opção "a" da margem para erro, pois a palavra "poderá" deixa subentendido a faculdade da autoridade policial, quando o correto seria a palavra "deverá".


  • Sobre a noticia crime não qualificada cabe remeter o seguinte link http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=falsa+identidade&pagina=5&base=INFO. Observa-se que o procedimento acautelatório policial visa tão somente fundamentar a eventual persecução penal. Além da cautela exigida o procedimento é informado quando os fatos forem robustos, sérios e justos, conferindo amplo poder de discricionariedade para autoridade iniciar o procedimento. Se porém no procedimento a autoridade descortinar um crime, esta deverá OBRIGATORIAMENTE iniciar a persecução penal. Se o crime for objeto de ação penal privada, a cautela se transforma em sigilo. Se o crime for objeto de representação, a persecutória dependerá desta, sob pena de constrangimento legal. O pedido, ou a procura da autoridade, para a devida representação, queixa, aconselhamento consiste em constrangimento  ilegal. "Não posso fazer nada se não houver a queixa"

  • vamos com força!

  • A letra 'c' está incorreta pois o TCO (T= termo; C= circunstanciado; O= ocorrencia) é cabível quando for uma investigação simplificada para apurar as infraçoes de menor potencial ofensivo, quais sejam: os crimes com pena de até 2 anos e a contravençoes penais (art. 69 da Lei n° 9099/95)

  • A alternativa (a) está correta. Nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito policial será iniciado: de ofício pela autoridade policial (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (b) está correta. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5º, § 4o, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Mesmo nos crimes de ação penal privada é cabível a instauração de inquérito policial (art. 5º, § 5o, do CPP).

    A alternativa (d) está correta. O inquérito é dispensável para o oferecimento da denúncia, sempre que existirem elementos que dêem justa causa à ação penal.
  • Assis, na alternativa "a", eu acho que a palavra "poderá" não dá margem à dúvida, pois o IP tanto pode ser instaurado quanto não. Ele é dispensável. 
  • C) ERRADA: O IP pode ser instaurado em tais crimes, mas dependerá de requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representa-la,
    nos termos do art. 5º, §5º do CPP. O Termo circunstanciado somente é cabível nas infrações penais de menor potencial ofensivo (da competência
    dos Juizados Especiais Criminais).
     

  • Ruim quando a gente erra a questão porque não prestou atenção no "INCORRETA".  :(
    Disciplina e Determinação vai nos fazer alcançar nossos objetivos!!!
    Boa Sorte para todos!

  • A alternativa (a) está correta. Nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito policial será iniciado: de ofício pela autoridade policial (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (b) está correta. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5º, § 4o, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Mesmo nos crimes de ação penal privada é cabível a instauração de inquérito policial (art. 5º, § 5o, do CPP).

    A alternativa (d) está correta. O inquérito é dispensável para o oferecimento da denúncia, sempre que existirem elementos que dêem justa causa à ação penal.

  • A) O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada.

    AFIRMATIVA CORRETA – vide artigo 5º, inciso I do CPP:

    .

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     

    B) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.

    AFIRMATIVA CORRETA – vide artigo 5º, § 4o, do CPP:

    .

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    ;

     

    C) Nos crimes de ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.

    AFIRMATIVA INCORRETA – é perfeitamente possível a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal privada. Não se pode confundir crime de ação penal privada com infrações de menor potencial ofensivo, vez que estas sim, em regra, são procedidas por termo circunstanciado

    Vide artigo 5º, § 5o, do CPP:

    .

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ;

    D) O inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser dispensável para o oferecimento de denúncia.

    .

    AFIRMATIVA CORRETA – Independentemente da infração penal que se apure por meio de inquérito policial, ou mesmo de sua gravidade, isso em nada altera a característica do IP de ser dispensável na formação da opinio delict do parquet, e claro, para o início da ação penal.

     

  • Alternativa C está INCORRETA, pois o IP pode ser instaurado em tais crimes, mas dependerá de requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representa-la, nos termos do art. 5°, §5 do CPP. O Termo circunstanciado somente é cabível nas infrações penais de menor potencial ofensivo (da competência dos Juizados Especiais Criminais).

    fonte: estratégia concursos

  • CARACTERÍSTICAS DO IP:

    ADMINISTRATIVO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    DISPENSÁVEL

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

  • Lei 9099/95:

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm

  • EM REGRA , não há IP, apena se o individuo se recusar ao termo de compromisso. Assim os autos permaneceram no cartorio judicial , passados 6 meses e o delegado não entregue o TCO, entra com a queixa crime .

  • Complementado a fala dos colegas:

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    ...

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Deus abençoe a todos!

  • Vide artigo 5º, § 5o, do CPP:

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • O Termo circunstanciado somente é cabível nas infrações penais de menor potencial ofensivo (da competência

    dos Juizados Especiais Criminais).

  • Sobre a letra a - O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada.

    Aqui vigora a caracteristica da Oficiosidade, na qual, tomando o conhecimento da infração, a autoridade poderá instaurar de oficio e sem provocação. Lembrando que os crimes de Ação Penal Publica podem ser instaurados;

    • De Oficio (Oficiosidade)
    • Requisição: Juiz, MP
    • Representação: Do ofendido, não podendo ser iniciado sem.
  • C)Nos crimes de ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

    Resposta correta. O termo circunstanciado somente é lavrado no Juizado Especial Criminal, logo essa era a alternativa incorreta que o candidato deveria assinalar.

    O item encontra-se em desacordo com a legislação.

    Art. 5, §5º CPP: "§ 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    A questão pretendia do candidato um conhecimento aprofundado sobre Inquérito Policial.

    A)O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada. 

    Resposta errada. Embora a questão estivesse correta, conforme o art. 5º do CPP, o examinador queria a incorreta.

     B)O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.

    Resposta errada, pois a assertiva está correta, porém o examinador pretendia a incorreta.

     C)Nos crimes de ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

    Resposta correta. O termo circunstanciado somente é lavrado no Juizado Especial Criminal, logo essa era a alternativa incorreta que o candidato deveria assinalar.

     D)O inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser dispensável para o oferecimento de denúncia. 

    Resposta incorreta, pois, em verdade, o inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser dispensável nas ações penais.


ID
1049308
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que

Alternativas
Comentários
  • Alguns doutrinadores denominam o referido instituto de efeito prodrômico da sentença. Exemplo: Imagine-se que o réu, condenado a dez anos de reclusão, recorra invocando nulidade do processo. Considere-se, também, que o Ministério Público não tenha apelado da decisão para aumentar a pena. Se o tribunal, acolhendo o recurso da defesa, der-lhe provimento e determinar a renovação dos atos processuais, não poderá a nova sentença agravar a situação em que já se encontrava o réu por força da sentença (v.g., fixando quinze anos de prisão), sob pena de incorrer em reformatio in pejus indireta. Entretanto, opostamente ao que ocorre com a reformatio in pejus direta, que não admite nenhuma ressalva, na reformatio in pejus indireta a maioria jurisprudencial aceita a possibilidade de sua ocorrência nos julgamentos levados a efeito pelo júri quando, no novo julgamento decorrente de recurso exclusivo da defesa, os jurados reconhecerem causas de aumento de pena ou qualificadoras não aceitas no júri anterior.

    Fonte: Norberto Avena

  • Resumindo, em caso de resumo exclusivo da defesa requerendo anulação do processo, não poderá o novo processo ter uma sentença mais gravosa - reformatio in pejus indireta. Exceção a essa regra é o caso do Tribunal do Júri. Neste caso, graças à garantia constitucional da soberania dos vereditos (CF, 5º, XXXVIII, c), é possível haver esse agravamento da pena. Portanto, alternativa "b".

  • "Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu."

    .

    LFG

  • Reformatio 
    in pejus indireta:
    STF e STJ: Refere-se 
    aos casos em que um processo foi anulado por recurso da defesa, no novo 
    julgamento o juiz ao prolatar a sentença estará adstrito aos parâmetros objetivos 
    da decisão anterior. Ou seja, o novo julgamento jamais poderá alcançar patamar
    mais gravoso que aquele em que já se encontrava o acusado.

    “HABEAS 
    CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA DA AUTORIDADE IMPETRADA NA ANÁLISE DE PETIÇÃO 
    INCIDENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE, 
    MESMO APÓS A ANULAÇÃO DO PROCESSO CRIME. APRISIONAMENTO QUE ULTRAPASSOU ATÉ 
    MESMO A PENA ANULADA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.1. 
    As peças que instruem este processo não deixam dúvidas da persistência da 
    prisão cautelar do paciente até o deferimento da medida cautelar neste habeas 
    corpus. Prisão provisória que ultrapassou, além dos limites do razoável, a 
    própria pena inicialmente imposta ao paciente (pena de reclusão de quatro anos 
    e seis meses). Pelo que, em verdade, o paciente cumpriu, preventivamente, tempo 
    superior ao da condenação. Sendo 
    certo que eventual condenação do paciente, agora sob o devido rito processual, 
    não poderá ultrapassar a reprimenda anteriormente fixada, pena de indisfarçável 
    reformatio in pejus indireta.

    2. 
    Ordem concedida para garantir ao paciente que aguarde em liberdade o julgamento
    do mérito da ação penal.”[1]



    [1] HC 109298, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda 
    Turma, julgado em 03/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 03-08-2012 
    PUBLIC 06-08-2012, com destaques acrescidos.


  • Os tribunais têm impedido a chamada reformatio in pejus indireta. Ocorre essa situação se a sentença condenatória é anulada em virtude de recurso exclusivo do acusado e, na segunda sentença, vem a ser aplicada pena mais elevada. No júri, porém, tal limitação não se aplica se o agravamento da sanção decorre do reconhecimento de circunstância de aumento de pena acolhida pelos jurados na segunda decisão. A autonomia desta última vem da soberania dos veredictos, que não pode ficar restringida pela decisão anteriormente proferida. 

    Vicente Grego Filho

  • Por força do princípio da " reformatio in pejus" quando a apelação ( ou outro recurso) for exclusiva (o) do réu , o tribunal não pode agravar a sua situação ( CPP, ART.617).

  •  Gente, porque a letra A está incorreta?

  • reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas:

    (letra - A) Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
    (letra - B) Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado.

    fonte:http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=23

  • A alt. A está incorreta por ser a previsão da RIP direta, e não indireta, objeto da questão.

  • Analisando as alternativas, chegamos a conclusão:

    A alternativa (a) está incorreta pois, conforme visto, refere-se à reformatio in pejus direta.

    A alternativa (b) está correta, tratando-se de hipótese de reformatio in pejus indireta.

    A alternativa (c) está incorreta. A proibição da reformatio in pejus diz respeito às hipóteses em que houver recurso EXCLUSIVO da defesa. Havendo recurso por parte da acusação, naturalmente, a situação do réu pode ser agravada.

    A alternativa (d) está incorreta. Conforme visto, havendo recurso da acusação a situação do réu pode ser agravada. 


  • Os comentários do professor são muito superficiais. Sou professor universitário e jamais, jamais, trabalharia na superficialiade. Os meus alunos te comeriam vivo (ora, os alunos, de hoje, não aceitam, nunca, a superficialidade). Favor, fundamente/argumente melhor. 

  • Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal de 2º instancia, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
    Reformatio in pejus indireta: O tribunal (ad quem) anula a decisão do juiz a quo,  sendo que o mesmo recebendo os autos  prolata uma decisão agravando a situação do réu.

     

  • Estuda, nao para, tá difícil, mas é o preço que estar sendo pago. Vai valer apena

  • GABARITO: LETRA B - o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.

  • Dir Processual Penal.

    GABARITO B

    -Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta, o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.

    Reformatio in pejus direta (RECURSO): Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal de 2º instancia, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.

    Reformatio in pejus indireta (SENTENÇA): O tribunal (ad quem) anula a decisão do juiz a quo, sendo que o mesmo recebendo os autos prolata uma decisão agravando a situação do réu. Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado.

    Ad quem -  juízo de instância superior, para o qual, normalmente, se remetem os processos julgados em primeira instância para que sejam reapreciados

    A quo - é aquele de instância inferior, de onde veio o processo ou aquele de cuja decisão se recorre

  • Em suma, reformatio in pejus DIRETA=> quando o PRÓPRIO tribunal decide/profere sentença/acórdão, com conteúdo que prejudica o réu, em comparação que a sentença anterior.

    reformatio in pejus INDIRETA=> quando o tribunal remete ao juízo "a quo" para mudar a sentença/acórdão, com conteúdo que prejudica o réu, em comparação que a sentença anterior. Neste caso, o próprio tribunal não mudou a sentença, mas remeteu ao outro para MUDAR, de forma INDIRETAMENTE, ele prejudicou o réu.

    No enunciado trata da reformatio in pejus INDIRETA, a alternativa "a" trata da direta, enquanto a alternativa "b" trata da INDiRETA, que é o nosso gabarito.


ID
1049311
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei dos Juizados Especiais, assinale a alternativa que apresenta o procedimento correto.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95:  

    a) Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    b) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

      § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    D) Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

      § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.


  • Art. 66.A citação será pessoal e far‑se‑á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acu sado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum
    pa ra adoção do procedimento previsto em lei.

  • Procedimento sumaríssimo: TCO -> Tentativa de Conciliação, se não-> tentativa de Proposta do MP, se não -> Denúncia oral -> acusado citado e intimado da AIJ -> na AIJ defensor faz a resposta à acusação oral, juiz recebe ou não a denúncia/queixa -> se receber denúncia ouve vítima, as testemunhas (acusação e defesa) e depois interroga o réu -> juiz prolata sentença. (dispensado o relatório)

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

      § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

      § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

      § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • A) Correta. Art. 81, Lei 9.099.

    B) Incorreta. De acordo com o artigo 581, inciso I do CPP, caberá RESE da decisão que não receber a denúncia ou a queixa. Todavia a questão trata do procedimento sumaríssimo, descrito pela Lei 9.099. No artigo 82 da referida lei estabelece-se que de tal decisão caberá APELAÇÃO, e não RESE. Obs.: o prazo para apelar, nesse caso, é de 10 dias (art. 82 § 1º da Lei 9.099). 

    C) Incorreta. A definição acerca dos Embargos de Declaração está correta. Todavia, o prazo é de 05 dias, e não 02 como afirma a alternativa. Em regra, o CPP afirma que o prazo é de 02 dias (art. 619, CPP), mas, mais uma vez, trata-se de Juizado Especial, no qual o prazo é de 05, e não 02 dias. 

    D) Art. 77, § 2º, Lei 9.099. 


  • Aberta a audiência?Qual delas??

  • Sobre a letra "C".

    O tema que envolve esse item é extremamente complexo de ser memorizado!
    Embargos de declaração é um recurso que possui DIVERSAS diferenças a depender do juízo onde é processado, embora o objetivo do recurso seja o mesmo: sanar "ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".

    1) Embargos de declaração pelo Código de Processo Penal: prazo de 2 dias e interrompe o prazo para o recurso cabível (recurso especial, apelação, etc). Art. 382, CPP.

    2) Embargos de declaração pela Lei 9099 (Juizado Especial): prazo de 5 dias, mas se for contra decisão de juiz de  1º grau = interrompe o prazo. Se for contra a Turma Recursal = suspende o prazo para o recurso cabível. Art. 83, Lei 9099.

    3) Embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal: prazo de 5 dias e suspende o prazo para o recurso cabível. Art. 337, § 1, Regimento Interno do STF.

    4) Embargos de declaração no STJ: prazo de 2 dias e também suspende o prazo. Art. 263, Regimento Interno do STJ.

    Portanto, haja pura decoreba para memorizar todas essas excessivas diferenças de 1) prazos;  2) efeitos desse recurso e; 3) de onde é processado.

  • Acredito que o colega Nagell trocou a informação, uma vez que Embargos de Declaração com Juiz do Juizado Especial suspende o prazo para interrupção de recurso.


    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.


  • gabarito letra a, Art. 81.(9099/95) Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença..

    a) Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando- se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    b) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias.

    c) Os embargos de declaração são cabíveis quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que deverão ser opostos em dois dias.

    d) Se a complexidade do caso não permitir a formulação da denúncia oral em audiência, o Ministério Público poderá requerer ao juiz dilação do prazo para apresentar denúncia escrita nas próximas 72 horas.

     

  • A. Literalidade do art. 81 da Lei 8.099/95.

     

    B. Caberá Apelação no prazo de 10 dias. Art. 82, §1° da Lei 8.099/95.

     

    C. Embargos de declaração serão escritos ou oral, prazo de 5 dias. Art. 49 da Lei 8.099/95.

     

    D. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Art. 77, §2° c/c 66, parágrafo único, ambos da  Lei 8.099/95.

  • Para quem está coçando a cabeça por conta do RESE, este recurso é incabível em sede de JECRIM.

    O recurso de apelação (Art. 82, da L9.099/95) é julgado por uma turma recursal de três juízes togados de primeiro grau.

    §1º determina prazo de 10 dias.

  • Cuidado [rejeição de denúncia]

    • CPP: RESE
    • JECRIM: Apelação
  • Questão A, correta.

    B - Errada, pois no JECRIM o recurso manejado é apelação

    C- Errada, pois este prazo de embargos é para procedimento comum. No Jecrim, o prazo é 05 dias.

    D - Errada, art. 77, §2° c/c 66, parágrafo único, ambos da Lei 8.099/95.


ID
1049314
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João e José, músicos da famosa banda NXY, se desentenderam por causa de uma namorada. João se descontrolou e partiu para cima de José, agredindo-o com socos e pontapés, vindo a ser separado de sua vítima por policiais militares que passavam no local, e lhe deram voz de prisão em flagrante. O exame de corpo de delito revelou que dois dedos da mão esquerda do guitarrista José foram quebrados e o braço direito, luxado, ficando impossibilitado de tocar seu instrumento por 40 dias.

Na hipótese, trata-se de crime de ação penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Inicialmente precisamos verificar o crime em questão e pela narrativa do enunciado, verifica-se que se trata de crime de lesão corporal, uma vez que houve dolo por parte de João em lesionar José com socos e pontapés. Superado essa ideia, faz-se necessário analisar o tipo de lesão ocasionada pela agressão. Perceba então que o enunciado de modo claro afirma que tanto João quanto José exerciam a profissão de músicos e que em face da lesão ocasionada por João a José, este último, ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias. Veja que essa informação é fundamental, eis que excedido o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, faz-se caracterizar o delito de lesão corporal de natureza grave, o qual é de ação penal pública incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP), permitindo-nos chegar a resposta da questão. 

  •  No caso de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte a ação penal será pública incondicionada.

     Tratando-se de lesão corporal leve (que encontra previsão no art. 129, caput e § 9º, do CP) ou culposa (art. 129, § 6º, do CP) a ação penal será pública condicionada à representação da vítima ou de seu responsável quando incapaz, conforme previsão contida no art. 88 da Lei nº 9.099/95, in verbis:

    "Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e culposas."

    .

    .

    .

    Fonte: http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/

  • Em regra, a ação penal é pública incondicionada, por legitimação ordinária. Já a ação penal privada é excepcional, deriva de uma legitimação extraordinária. Esse tema é de direito material, devendo ser buscado no Código Penal a espécie de ação, a ação só será privada ou pública condicionada quando a lei assim o exigir.

  • A explicação do Willion Matheus foi perfeita, muito clara e precisa. Parabéns!

  • lesão corporal grave/gravíssima = ação penal pública incondicionada

    lesão corporal leve = ação penal pública condicionada à representação


    Fundamento:

     Lesão corporal de natureza grave

    Art. 129 CP

    § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    ----

    Lei 9.099/95

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Boa noite!

    Obrigada pela informação!

  • Excedido o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, faz-se caracterizar o delito de lesão corporal de natureza grave, o qual é de ação penal pública incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP)

  • Gabarito: D

    Lesão corporal de natureza grave

    CP, Art. 129, § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Lei 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    “A expressão lesão corporal gravíssima é de origem doutrinária, não é empregada pelo Código Penal e são previstas nos parágrafos primeiro e segundo do art. 129 do CP.

    A lesão grave é apenada de 1 a 5 anos, em conseqüência da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem, que resulta em incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e, por último aceleração de parto.

    Não existe definição específica precisa da lesão corporal leve, entende-se que por exclusão, que é aquela não for definida em lei como grave ou gravíssima. Em termos de lesões corporais é indispensáveis o animus laedendi.

    A materialidade do crime deve ser cabalmente provada através de exame de corpo de delito, mas para o oferecimento da denúncia, basta qualquer boletim médico ou prova equivalente(art.77, § 1o da Lei 9.099/95).

    Com o advento desta lei, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação(art.88). Nas demais formas de lesão(grave e gravíssima e seguida de morte) a ação penal continua sendo pública incondicionada.

    As lesões gravíssimas são apenada com a reclusão de dois a oito anos. É possível a coexistência de formas diversas de lesão grave( perigo de vida e debilidade permanente de função, ou gravíssimas)com a inutilização de membro e/ou deformidade permanente. Se houver duas lesões (uma grave e outra gravíssima) responderá o agressor apenas por lesão gravíssima.

    No art. 129, parágrafo 2o, I do CP prevalece o entendimento que deve a incapacidade genérica para o trabalho, ou seja, para qualquer tipo de labor, uma vez que a lei menciona labor sem fazer ressalvas.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4436

  • Só uma complementação que acho muito importante em casos de lesões corporais graves, como as narradas na questão, é o disposto no artigo 168 do Código de Processo Penal:

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

      § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

      § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. (lembremos que a questão diz que houve incapacidade por 40 dias)


  • Questão para APROVAÇÃO 

  • GABARITO: D

    Nas hipóteses de lesão corporal grave ou gravíssima = aplicabilidade de Ação Penal Pública Incondicionada

    E, nas hipóteses de lesão corporal leve ou culposa = aplicabilidade de Ação Penal Pública Condicionada à Representação

  • Gabarito: Alternativa "D"

    Inicialmente precisamos verificar o crime em questão e pela narrativa do enunciado, verifica-se que se trata de crime de lesão corporal, uma vez que houve dolo por parte de João em lesionar José com socos e pontapés. Superado essa ideia, faz-se necessário analisar o tipo de lesão ocasionada pela agressão. Perceba então que o enunciado de modo claro afirma que tanto João quanto José exerciam a profissão de músicos e que em face da lesão ocasionada por João a José, este último, ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias. Veja que essa informação é fundamental, eis que excedido o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, faz-se caracterizar o delito de lesão corporal de natureza grave, o qual é de ação penal pública incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP), permitindo-nos chegar a resposta da questão.

  • A infração penal praticada por João é a de lesão corporal de natureza grave, pois gerou na vítima a incapacidade para as suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 129, § 1º, I, do CP. Referido crime é processado mediante ação penal pública incondicionada, tendo em vista a inexistência de previsão legal em sentido contrário.

    Lembremos que, em se tratando de ação penal, a regra é de que esta seja pública incondicionada (só haverá ação penal pública condicionada ou ação penal privada quando o legislador, expressamente, trouxer previsão nesse sentido). É o que se depreende do art.100, “caput” e §1º, do CP.

  • ..............168cpp se tem G =INCONDICIONADA

    ...............CULPOSO /LEVE= CONDICIONADA a representação.

    G= GRAVE= IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHAR TEMPO 30 DIAS CORRIDO

    G=GRAVISSIMA=PERDEU MEMBRO OU MOVIMENTO.

    obs; institutAS= CAE ,

    corpo delito=exames medico para prova condiçoes fisica ou de saúde da P.

    autopsia= pos 6 horas para definir causa da morte, ex; comuriencia

    exumação =dia e hora certa

  • Breve análise :

    1 - O crime em questão é o de crime de lesão corporal --> houve dolo por parte de João em lesionar José com socos e pontapés.

    2- O tipo de lesão ocasionada pela agressão --> Excedeu-se o prazo de 30 dias para suas ocupações habituais, portanto, lesão corporal de natureza grave . José ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias.(Vale lembrar que tanto João quanto José exerciam a profissão de músicos e que em face da lesão ocasionada por João a José.)

    Ação Penal Pública Incondicionada (art. 129, § 1º, I, CP)

    Letra D- Correta.

  • Gabarito: LETRA D

    Conforme dispõe o artigo 100 do Código Penal, a ação penal é pública (regra), salvo quando a lei a declara privativa do ofendido.

    Diante do que está exposto no caso em tela, o crime cometido João ao agredir José é o de Lesão Corporal de Natureza Grave, isto porque a vítima ficou mais de trinta dias incapaz de exercer suas ocupações habituais. (art. 129, § 1º, I, CP)

    Por não haver previsão legal acerca da ação correspondente ao crime de Lesão Corporal de Natureza Grave, esta será pública incondicionada.

  • Lesão corporal dolosa (grave ou gravíssima): ação penal pública incondicionada

    Lesão corporal leve ou culposa: condicionada á representação

  • errei a questão, tendo em vista o tempo que não estudava a matéria. Mas depois dessa, creio q nunca mais esqueco.

  • poxa, quebrar uns dedinhos nem estava tão grave pra mim hahahah não esqueço mais ^-^

  • somente para ficar salvo:

    Lesão corporal dolosa (grave ou gravíssima): ação penal pública incondicionada

    Lesão corporal leve ou culposa: condicionada á representação

  • Dica pra vocês:

    Toda vez que na situação tiver CORPO DE DELITO E PRISÃO EM FLAGRANTE, será ação pública incondicionada!

    Pense que a pessoa não poderá fazer nada a respeito, automaticamente o autor da confusão será levado até a delegacia!

  • Gabarito D

    Nas hipóteses de lesão corporal grave ou gravíssima = aplicabilidade de Ação Penal Pública Incondicionada

    E, nas hipóteses de lesão corporal leve ou culposa = aplicabilidade de Ação Penal Pública Condicionada à Representação

  • lesão corporal grave/gravíssima = ação penal pública incondicionada

    lesão corporal leve = ação penal pública condicionada à representação, SALVO em casos de violência domestica

  • Como José ficou impossibilitado de tocar seu instrumento por mais de 40 dias, a lesão é considerada de natureza grave, o que requer que a ação seja, pública incondicionada à representação.. (art. 129, § 1º, I, CP).

  • A) O crime praticado foi de lesão corporal grave, logo, a natureza da ação não é privada.

    B) O crime praticado foi de lesão corporal grave, logo, a natureza da ação não é pública condicionada.

    C) A privada subsidiária da pública só ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia no prazo legal, o que não é o caso da questão.

    D) Considerando que a incapacidade da vítima para ocupações habituais por mais de trinta dias é crime de lesão corporal de natureza grave, este deverá ser processado mediante ação penal pública incondicionada, que é a regra. Para ser privada ou pública condicionada, deve estar expresso no tipo penal, o que não é o caso.

     Lesão corporal de natureza grave

    Art. 129 CP

    § 1º Se resulta:

     I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Correta: D

  • A)Privada propriamente dita. 

    Alternativa incorreta. No caso em tela, por se tratar do crime de lesão corporal de natureza grave, a ação penal é pública e incondicionada.

     B)Pública condicionada à representação.

    Alternativa incorreta. Conforme já dito anteriormente, ou seja, por se tratar do crime de lesão corporal grave e dolosa, prevista no art. 129 do CP, independe de representação.

     C)Privada subsidiária da pública.

    Alternativa incorreta. Não se trata de ação penal privada subsidiária da pública, visto que a questão não traz nenhuma menção de inércia por parte do Ministério Público.

     D)Pública incondicionada. 

    Alternativa correta. Conforme o art. 129, §1º, I, do CP o caso e tela é de lesão corporal de natureza grave, com agravante na pena, portanto a Ação Penal é Pública e Incondicionada.

    Trata-se de uma questão em que o concursando deveria ter conhecimento dos tipos de ações penais existentes, ou seja, a ação penal pública condicionada, incondicionada, ação penal é privada e suas modalidades.


ID
1049317
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Teoria Geral das Nulidades determina que nulidade é a sanção aplicada pelo Poder Judiciário ao ato imperfeito, defeituoso. Tal teoria é regida pelos princípios relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa “D”

    Nulidade nada mais é do que um vício no processo, o qual decorre da inobservância de exigências legais que caso não seja cumpridas podem invalidar o processo no todo ou em parte.

    Com relação ao tema Teoria das Nulidades no processo penal surgem alguns princípios que buscam enfatizar o tema em questão, são eles: princípio do prejuízo; princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual; princípio da causalidade ou da sequencialidade; princípio do interesse; princípio da convalidação; princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”.

    Princípio do prejuízo: Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não tiver resultado prejuízo para uma das partes (art. 563, CPP).

    Princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual: A forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.

    Princípio da causalidade ou da sequencialidade: A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequências (art. 573, § 1º, CPP).

    Princípio do interesse: Só pode invocar a nulidade quem dela possa extrair algum resultado positivo ou situação favorável dentro do processo.

    Princípio da convalidação: As nulidades relativas estarão sanadas, se não forem arguidas no momento oportuno (art. 572, I, CPP).

    Princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”: As nulidades não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Tal princípio somente é aplicável às nulidades absolutas, as quais poderão ser conhecidas de ofício.  

    Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. + Adaptações

  • Sintetizando,

    Princípio do prejuízo: não há nulidade sem prejuízo (pas de nulite sans grief)

    Princípio da causalidade ou consequencialidade: umas vez declarada a nulidade de um ato processual, os atos que dele dependam tb devem ser anulados

    Princípio do interesse: ninguém pode arguir nulidade referente à formalidade que só interessa a parte contrária (esse princípio não se aplica à nulidade absoluta; tb não se aplica ao MP, que pode arguir nulidade relativa em favor do acusado)

  • Princípio do prejuízo , art. 563 CPP;

    Princípio da casualidade, art. 573, parágrafo primeiro, CPP;

    Princípio do interesse, Art. 565, CPP.

  • O princípio da voluntariedade está relacionado com os recursos no processo penal - Princípio da Voluntariedade dos Recursos:

    As partes recorrer se quiserem, ou seja, não tem obrigação de recorrer – CPP 574: “Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz”.

    - O recurso é um ônus, ou seja, ele está à disposição da parte, mas esta recorre se quiser. 

    - A existência de um recurso depende da manifestação da vontade da parte.



     

    · 
    O recurso é voluntário para todos: MP, defensoria
    pública, etc (HC 93.120). O promotor não é obrigado sempre a recorrer.



     



     

  • Tal teoria é regida pelos princípios: princípio da tipicidade das formas; princípio do prejuízo; princípio da instrumentalidade das formas; princípio da eficácia dos atos processuais; princípio da causalidade; princípio da conservação dos atos processuais; princípio do interesse; princípio da convalidação.

  • A)Princípio do Prejuízo.

    Resposta errada. Conforme o art. 563 do CPP, só é possível declarar nulidade de um ato judicial quando houver prejuízo a uma das partes.

     B)Princípio da Causalidade. 

    Resposta errada. O princípio da causalidade significa que, uma vez declarado anulado um ato judicial os demais atos decorrentes também serão anulados.

     C)Princípio do Interesse.

    Resposta errada. Como o próprio nome diz, o princípio do interesse significa que, a parte interessada que se sentir prejudicada, caso haja alguma nulidade processual, deve lança mão desse princípio.

     D)Princípio da Voluntariedade. 

    Resposta exata. A questão pretendia saber do candidato qual dos princípios elencados nas alternativas não tinha relação à Teoria Geral das Nulidades, ou seja, o único princípio que não tinha relação é o da voluntariedade, pois diz respeito a matéria de recursos, consoante art. 574, do CPP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão apresentada, trata das nulidades previstas nos arts. 563 e 564 do Código de Processo Penal, exigindo do candidato um conhecimento sobre os princípios que regem a Teoria Geral das Nulidades. 


ID
1049320
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para que a garantia no emprego em razão da candidatura do empregado a dirigente sindical se consolide, a CLT dispõe no Art. 543, § 5º que: “Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este comprovante no mesmo sentido”.
Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer???

    O empregador concedeu aviso prévio de 10 dias. Esse prazo conta ainda como pacto laboral?

     

    Obrigada!!!!

  • Súmula nº 369do TST

    DIRIGENTESINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão doTribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25,26 e 27.09.2012

    I - É asseguradaa estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição eda posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, daCLT, desde que a ciência aoempregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


    Prezados,

    ainda tenho dúvidas quanto ao período em que existe obrigatoriedade de reintegração.

    Gostaria que alguém esclarecesse se o empregado que registrou sua candidatura para o cargo de dirigente for dispensado antes da comunicação tem direito a reintegração.

    Parece que a questão afirma que o empregado não tem direito a reintegração, mesmo na vigência da estabilidade, mas após a dispensa do empregado e do prazo do aviso prévio (que no caso seria de 30 dias).

  • O § 1º do art. 487 da CLT assim estipula:

    A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    O aviso prévio para todos os efeitos conta como tempo de serviço, inclusive com a possibilidade de arrependimento. Somente após o aviso prévio é que da-se o fim do pacto laboral.

  • Ferfnanda,

    O aviso prévio não foi de 10 dias; foi dado à candidata 10 dias depois da candidatura.


  • A jurisprudência admite a estabilidade provisória do Dirigente Sindical, caso haja prova de ciência do empregador, mesmo na vigência do contrato de trabalho, de acordo com o item I da súmula 369 do TST, in verbis: "I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.(...)". Portanto, a empregada não poderá ser demitida no exercício de dirigente.

  • Alternativa C

    c) O empregador tem de respeitar a garantia, ainda que seja comunicado posteriormente da candidatura da empregada, desde que isso ocorra enquanto o pacto laboral estiver em vigor.

  • Para que a garantia no emprego em razão da candidatura do empregado a dirigente sindical se consolide, a CLT dispõe no Art. 543, § 5º que: “Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este comprovante no mesmo sentido”. 
    Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois

    Não foi concedido aviso prévio de 10 dias, mas sim a empresa concedeu o aviso prévio a Gislene 10 dias depois do registro de sua candidatura a dirigente sindical, que não foi comunicada ao empregador no prazo legal.

    Assim, aplicável a Súmula 369 do TST:

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • A questão em tela versa sobre o início do prazo para a estabilidade do dirigente sindical, o que merece análise conjunta de acordo com a lei e a jurisprudência acerca da formalidade de informação pelo órgão sindical ao empregador sobre o registro da candidatura.

    a) A alternativa “a” cria uma situação de livre atuação do empregador, que teria a liberdade de aceitar ou não a informação tardia da candidatura, o que vai de encontro ao entendimento sumulado pelo TST (Súmula 369), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” possui equívoco parcial, tendo em vista que trata da ciência do registro após findo o pacto laboral, o que não se amolda à Súmula 369 do TST, que exige a ciência durante a vigência do contrato de trabalho, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” se amolda com a nova jurisprudência do TST, a qual, expressa na Súmula 369, I, expressa que “é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho”. Dessa maneira, não poderia o empregador conceder o aviso prévio à empregada para após demiti-la, motivo pelo qual correta a questão.

    d) A alternativa “d” segue estritamente o artigo 543 da CLT, o que não merece acolhida, tendo em vista a relativização de seu rigor pela Súmula 369 do TST, restando incorreta.


  • C) art. 543 § 3 CLT

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. 


  • esta questão caiu na prova de 2015

  • Essa questão não cai no Exame da Ordem...Despenca!

  •  aplicável a Súmula 369 do TST:

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • TST, Súmula nº 369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • TST, Súmula nº 369

    gab c

  • Gabarito C

    Nos termos da Súmula 369, I, TST, é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo prevista no artigo 543, §5º, da CL, desde que a ciência ao empregado, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Com efeito, para os fins do mencionado dispositivo legal, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido.

  • Creio que o erro da alternativa B está em "readmiti-la", pois deverá ocorrer a REINTEGRAÇÃO.

  •  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I -

    É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    GABARITO: LETRA C

  • Dirigente Sindical na condição de vice presidente da chapa, como assim?

  • O ERRO DA

    B , ESTA EM ruptura da interlocução social, devendo readmiti-la.

  • A)O empregador, a seu critério, aceitará ou não a justificativa tardia da empregada que se candidatou a dirigente sindical e mantém seu contrato de trabalho.

    Alternativa incorreta. Não é critério do empregador aceitar ou não a justificativa tardia da empregada, visto que ela está amparada legalmente.

     B) O empregador fica obrigado a respeitar a garantia no emprego, mesmo que seja informado deste fato após a ruptura da interlocução social, devendo readmiti-la. 

    Alternativa incorreta. Pelos mesmos fundamentos respondidos na alternativa C.

     C)O empregador tem de respeitar a garantia, ainda que seja comunicado posteriormente da candidatura da empregada, desde que isso ocorra enquanto o pacto laboral estiver em vigor. 

    Alternativa correta. O empregado dirigente sindical possui estabilidade provisória, amparado pela Súmula 369, I do TST e pelo art. 543, § 5º, da CLT.

     D)A empresa não precisa respeitar a garantia no emprego porque o prazo legal não foi observado, de modo que isso não a vincula. Ademais, ignorando a garantia da empregada, a empresa não teria agido de má-fé. 

    Alternativa incorreta. O empregador deve respeitar a garantia de Estabilidade provisória, estabelecida na Súmula 369, I do TST, concernente ao prazo legal, caso entenda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição tivesse ocorrido fora do prazo, ainda assim o empregado está amparado legalmente no art. 543, § 5º, da CLT.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da Estabilidade sindical provisória, período em que o empregado fica garantido e não pode ser dispensado do emprego, salvo justa causa ou força maior, conforme dispõe o art. 543 da CLT e na Súmula 369, I do TST.

  • Súmula 369 do TST


ID
1049323
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo foi contratado pela empresa XPTO Ltda. para trabalhar como vigilante com jornada de trabalho pelo sistema de escala 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), estipulada em norma coletiva. Há um ano trabalhando, dois feriados nacionais recaíram em dias de sua escala.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 444 do TST

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.



  • A empresa pagará dobrado pelo feriado trabalhado, o que prevalece nesse caso. O empregador pode conceder folga ao empregado no outro dia.

  • Alternativa A

    Súmula nº 444 do TST - 

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho 

    por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou 
    convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado 
    não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.


  • A questão em tela versa sobre o pagamento ou não dos dias de trabalho da jornada de 12hx36h que recaem em feriados, o que merece análise sob a ótica da atual jurisprudência do TST.

    a) A alternativa “a” amolda-se perfeitamente à Súmula 444 do TST, segundo a qual “É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seisde  descanso,  prevista  em  lei  ou  ajustada  exclusivamente  mediante  acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”, razão pela qual correta a questão.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao interpretar a compensação dos dias de feriados de acordo com a jornada especial, o que, segundo a Súmula 444 do TST, resta incorreto, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao interpretar a o trabalho em jornada especial como substitutivo do pagamento dos dias de feriados, o que, segundo a Súmula 444 do TST, resta incorreto, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao interpretar os dias de feriados como DSR, o que, segundo a Súmula 444 do TST, resta incorreto, razão pela qual incorreta.


  • Paga em dobro uma vez devidamente pactuado, não há novas compensações

  • LETRA A

     

    ALGUMAS SITUAÇÕES QUE PAGA EM DOBRO NA CLT

     

    PAGA EM DOBRO!

     

    RSR concedido após o 7 dia (OJ 410)

    Domingo e Feriado não compensado (SUM 146)

    Feriados trabalhados no regime 12x36 ( SUM 444) -> NOTE QUE DOMINGO TRABALHADO NA 12X36 NÃO PAGA EM DOBRO. Q590385

    Férias pagas após o período concessivo / não pagou o adicional de 1/3 até 2 dias antes das férias

  • Questão desatualizada.

    Artigo 59-A, CLT:

    §1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.

  • ATENÇÃO PARA REFORMA, QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Então hoje seria letra C a resposta correta? ALGUÉM RESPONDE, PELO AMOR DE DEUS

  • APÓS A REFORMA (Lei nº 13.467, de 2017 VIGOR EM 11/11/2017)

    RESPOSTA C

    Resumindo: escala 12x36 após a reforma:

    -Já inclui DSR 

    -Feriado conta como hora normal (considera compensado).

    -Não há prorrogação da hora noturna de 52min30 seg. (será hora normal, ou seja 12h apenas)

    -Deve indenizar ou respeitar intervado de 1h diária para alimentação/descanso.

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 (duração do trabalho diário) desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange:

    *os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado

    *e pelo descanso em feriados,

    e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno,

    quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 

  • É A LETRA B, GUILHERME


ID
1049326
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa.

Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.029/95

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


  • A Lei 9.029/95 no combate à discriminação nas relações de trabalho

    Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

    Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


  • A questão em tela versa sobre a discriminação das relações de emprego, sob a ótica da lei 9.029/95.

    a)  A alternativa “a” é incompleta quando analisada de acordo com a lei 9.029/95, tendo em vista que a mesma permite, além da reintegração, a opção pelo pagamento em dobro do período de afastamento, razão pela qual incorreta.

    b)   A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 4º da lei 9.029/95, motivo pelo qual correta.

    c)   A alternativa “c” equivoca-se quando da análise da lei 9.029/95, tendo em vista que a mesma, interpretada com o artigo 7º, XXX da CRFB, concede uma garantia constitucional à não discriminação nas relações de emprego, a qual remete à possibilidade de reintegração, motivo pelo qual incorreta.

    d)   A alternativa “d” equivoca-se totalmente quando analisada de acordo com a lei 9.029/95, a qual assegura direitos aos trabalhadores discriminados, razão pela qual incorreta.


  • A Lei nº 9.029/1995 proíbe  a adoção  de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou a sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estados civil, situação familiar ou idade.

    Treino difícil, jogo fácil. (Ariana Manfredini)


  • A Lei nº 9.029/1995 proíbe  a adoção  de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou a sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estados civil, situação familiar ou idade.

    Treino difícil, jogo fácil. (Ariana Manfredini)


  • Lei 9.029/95

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: 

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • GABARITO: letra B. CUIDADO!!!! Não caiam nas pegadinhas! 

    O nosso colega Godofredo não possui estabilidade, afinal ela “substituída” pelo FGTS. Hoje, poucos funcionários são estáveis. Somente aqueles que não optaram, na época da promulgação do FGTS, pelo novo sistema se mantiveram como estáveis. Além disso, a lei 9029/95 é bem clara (e curtinha, deve ser lida, heim!?) quanto aos possíveis pedidos nos casos como o de Godofredo, podendo reclamante requerer reintegração ou indenização (2 vezes o valor devido). Vejam o art. 4º dessa lei:

    “Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I – a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.”

    Fonte: http://www.megajuridico.com/direito-e-processo-do-trabalho-especial-oab/

  • CUIDADO!

    Não se fala mais em readmissão e sim em reintegração!

  • Art. 4o da lei 9.029/95

    O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I - a REINTEGRAÇÃO com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - a PRECEPÇÃPO, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Cuidado! Questão desatualizada e que seria passível de anulação se aplicada na íntegra após a redação da Lei 13.146/15 que alterou o inciso I do art. 4º da Lei 9.029/95. Tal lei, trazia no inc. I a possibilidade de "readmissão", logo, compreende-se o "retorno" tratado na alternativa (B). No entanto, com a advento da Lei 13.146/15 a redação do inciso foi alterada e  passou a constar "reintegração" e não mais readmissão. Portanto, Godofredo poderia optar por ser reintegrado ou perceber o pagamento em dobro da remuneração durante o período do afastamento. 

    Lei 9.029/95 Art. 4º : O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais

    P.S.: Comentário copiado de Sara Paiva em outra questão, com algumas adaptações à questão pertinente.


ID
1049329
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Calçados Mundial S.A. contratou duas empresas distintas para a prestação de serviços de limpeza e conservação nas suas instalações. Maria é empregada de uma das terceirizadas, exerce a função de auxiliar de limpeza e ganha salário de R$ 1.150,00. Celso é empregado da outra terceirizada, exerce a mesma função que Maria, trabalha no mesmo local, e ganha R$ 1.020,00 mensais.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, vamos definir equiparação salarial, e em quais hipóteses se enquadra:

    1. Equiparação salarial é definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como a situação em que sendo idêntica a função que dois empregados desempenham, idêntico será seu salário.

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 
     § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos

    2.  Quanto ao trabalho temporário:

    O artigo 12 , alínea a, da Lei n.º 6.019 /1974 dispõe:

    Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.

    3. Por que não se enquadra na caso exposto no enunciado?

    Levando em consideração que os empregados são de empresas terceirizadas diferentes, que trabalham para um empregador comum, não há que se falar em equiparação, pois a equiparação é uma forma de igualar os empregados dentro de uma mesma empresa, sob o ponto de vista: Terceirizada - Empregador. O serviço supramencionado é de limpeza, uma das hipóteses de terceirização, e tendo em vista que os empregados que executam tais atividades são de terceirizadas diferentes não podemos pensar em equiparar terceirizadas, mesmo porque nem existe esta possibilidade legalmente.

    É simples, só iremos falar em equiparação se a atividade exercida for comum à empresa tomadora e a terceirizada, e não comum entre terceirizadas.


  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 


  • O equiparando e o paradigma devem trabalhar para o mesmo empregador, pois a questão apresenta empregadores diferentes, deixando de preencher os requisitos da equiparação salarial  previsto no artigo 461, CLT.

  • A questão em tela versa sobre a equiparação salarial, corolário do princípio da igualdade na relação de emprego, sendo analisada de acordo com o artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST.

    a) A alternativa “a” pressupõe a tese do empregador único na situação em tela, o que não é o caso, já que são dois empregadores terceirizados diversos, terceirização essa lícita, na forma da Súmula 331 do TST, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” inicia tratando da não viabilidade da equiparação, o que resta correto, na forma do artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST, mas se equivoca na parte final, ao entender pela responsabilidade solidária, o que contraria a Súmula 331 do TST, que permite a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” permite a equiparação sob o pálio de um requisito bienal da prestação de serviços nas instalações do tomador, o que não existe nem no artigo 461 da CLT e nem na Súmula 6 do TST, restando incorreta.

    d) A alternativa “d” acerta na impossibilidade de equiparação, tendo em vista que se está diante de empregadores diversos, terceirizados por um tomador de serviços para a prestação de uma atividade meio, através de uma terceirização aparentemente lícita (Súmula 331 do TST), razão pela qual não se atrai a aplicação da Súmula 6 do TST e artigo 461 da CLT, restando correta a opção.


  • Falaram falaram e não deram a resposta! Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 
    Alternativa correta: D!   O problema é que são empregadores diferentes! 

  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.  

    Não resta dúvida de que, considerando toda a súmula de jurisprudência do TST, o enunciado nº 331 é o que tem rendido os debates doutrinários mais acirrados. Em grande parte, porque houve, por parte dos representantes da Fazenda Pública, a conhecida discordância quanto à interpretação que o Tribunal Superior do Trabalho conferia ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Reproduzo o preceito in verbis:



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27080/sumula-331-do-tst-e-a-responsabilidade-do-ente-publico-pelas-obrigacoes-trabalhistas-nos-convenios-celebrados-para-a-prestacao-de-servico-tipicamente-estatal#ixzz3Kt4l8Pid

  • A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

    1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

    2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

    3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

    4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

    5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

  • De olho na reforma trabalhista...

     

    CLT

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Atenção: Agora não basta mais ser na mesma localidade, tem que ser no mesmo estabelecimento.

  • Com as alterações trazidas pela nova legislação, para fazer jus às diferenças em virtude da equiparação salarial, o empregado:

    a) Não poderá possuir tempo superior a 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma. 
    b) O empregado paradigma não pode também ter tempo igual ou superior a 4 (quatro) anos no mesmo empregador. 
    c) O empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento juntamente com o paragonado. 
    d) Por fim, a ''equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.''

    O legislador tambem entendeu que eventuais discriminações em decorrência de sexo e etnia, exigem uma proteção maior, considerando que além das diferenças salariais decorrentes, no § 6º, foi fixada multa ''em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social''.

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Equiparação Salarial


    *** Requisitos legais para a equiparação salarial seja valida:


    1- O trabalho exercido pelo empregado requerente ( paragonado) e o paradigma deve ser de IGUAL PRODUTIVIDADE e VALOR, no exercício da MESMA FUNÇÃO e prestados no MESMO ESTABELECIMENTO, e ao MESMO EMPREGADOR.


    2- A diferença de TEMPO DE SERVIÇO para o mesmo empregador NÃO seja superior a 4 ANOS e a diferença de TEMPO DE FUNÇÃO não seja SUPERIOR a 2 ANOS.


    3- Inexista quadro de carreira ou plano de cargo e salário.



    obs:

    paragonado - aquele que pleiteia a equiparação.


    paradigma- aquele com a qual se pretende equiparar o salário

  • Boa Junior.

  • CLT

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Atenção: Agora não basta mais ser na mesma localidade, tem que ser no mesmo estabelecimento.

  • O art. 461 da clt nao é a resposta correta pois o tomador de serviço nao é empregador e sim a empresa contratada por ela. Letra D segundo o art 4C parágrafo único da lei 6.019/74. Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: .... § 1o Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • Cada patrão uma equação.

    Tróia ou Esparta?

  • No caso de terceirização, o paradigma para fins de equiparação salarial é o empregado da tomadora de serviço, pertencente a mesma categoria. Por isso não se aplica equiparação como paradigma de outra empresa prestadora de serviços.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    No entanto, isso somente e obrigatório com relação ao trabalha temporário, no caso de terceirização definitiva, e facultativamente estabelecida entre tomador e e prestador a equiparação salarial, ao arrepio do principio da isonomia. No entanto deve se levar para questões mais objetiva esse entendimento de que e facultativo a equivalência salaria na terceirização definitiva.

    Art. 4 -C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4 -A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:  

    § 1   Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo. 

  • para quem está tirando dúvidas pelos comentários, não se esqueçam da reforma trabalhista
  • Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade

    § 1   Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.


ID
1049332
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria.

A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A CLT em seu artigo 359, impede as empresas de contratar trabalhador estrangeiro que não possua carteira de identidade devidamente anotada. Contudo, essa vedação é destinada às empresas, e não diretamente ao trabalhador. É certo que o trabalhador estrangeiro deve estar regular para ter o direito de trabalhar, por exigência da lei 6.815/1980 que veda o exercício de atividade remunerada ao estrangeiro com visto de turista, de trânsito ou temporário. Quando do descumprimento dessa obrigação, não acarretará a nulidade do contrato, pois seu objeto é lícito. Somente ocorrerá a nulidade do contrato quando houver ilicitude do objeto, o que acontece por exemplo no caso do trabalho relacionado ao jogo de bicho.

  • “Trabalho ilícito é aquele que compõe um tipo penal ou concorre diretamente para a realização da conduta definida como crime. Exemplo: o trabalhador é contratado como matador profissional; ou, ainda, como impressor de documentos falsos.

    Trabalho proibido, por sua vez, é o trabalho irregular, no sentido de que é vedado pela lei, mas não constitui crime. Em outras palavras, o trabalho em si é lícito, mas na circunstância é vedado pela lei, a fim de proteger o trabalhador ou ainda o interesse público. Exemplos: trabalho do menor de 18 anos em atividade noturna, insalubre ou perigosa; trabalho do estrangeiro sem visto de trabalho concedido pelo MTE.”

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado

    Autor: Ricardo Resende



  • Mesmo que os trabalhadores contratatos para exercer a atividade pactuada estejam de forma irregular, terão seus direitos reconhecidos, visto que o trabalho proibido não afeta a aplicação das normas protetivas ao trabalhador. Neste caso, aos estrangeiros. 

  • A questão em tela versa sobre a necessária distinção entre trabalho ilícito e trabalho proibido.

    a) A alternativa “a” amolda-se exatamente à hipótese de trabalho proibido, já que, através dele, veda-se o labor em situações que violem a lei expressamente, sem se amoldar como um ilícito penal (o que ensejaria um trabalho ilícito), motivo pelo qual correta. Vale destacar que no trabalho proibido todos os direitos do trabalhador são resguardados, restando declarada a invalidade de forma ex nunc (teoria trabalhista das nulidades).

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao entender a situação como sendo de trabalho ilícito. Isso porque, ainda que ilegal o labor, não se constitui o seu objeto em um crime ou contravenção, situação a qual ensejaria o trabalho ilícito (como, por exemplo, apontador de jogo de bicho, na forma da OJ 199 da SDI-1 do TST), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao tratar da situação como trabalho escravo, o qual encontra definição no artigo 149-A do CP, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” é diametralmente oposta à resposta correta, já que sendo o trabalho proibido, inválido por sua natureza, razão pela qual incorreta a opção.


  • A definição de "condição análoga à de escravo" no âmbito penal está no artigo 149 do Código Penal e considera fundamentalmente como condições análogas à de escravo quando o trabalhador está sujeito a:

    (i) trabalhos forçados;

    (ii) jornada exaustiva;

    (iii) condições degradante de trabalho; e

    (iv) alguma forma de cerceamento de liberdade (locomoção, servidão por dívida, retenção de documentos e isolamento geográfico).

  • Á luz do art. 359 CLT nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada. 

    Por esta razão é mister salientar que no caso em tela trata-se de trabalho proibido.

  • 'Objeto Ilícito' (independe do Agente), é diferente de 'Trabalho Proibido' (problema no Agente).

    OBJETO ILÍCITO (Art. 166 CC: É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • trabalhos;

    #iLicito = objeto = fabrica

    #PROibido=sujeto , pessoa.

    #escravos = ter pessoas por coisa e dominio sobre.

  • #iLicito = objeto = fabrica

    #PROibido=sujeto , pessoa. = o trabalho proibido é um trabalho irregular verdade pela lei, mas não configura aqui. O trabalho em si é eles mas diante das circunstâncias em que é prestado é vedado pela lei a fim de proteger o trabalhador ou interesse público.

    #escravos = ter pessoas por coisa e domínio sobre.

  • art. 359 CLT nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada. 

  • Qual é a diferença do trabalho proibido pro válido? O trabalho proibido continua resguardando os direitos do trabalhador, o que é justo, mas a proibição/sanção cabe onde?

  • A)Trabalho proibido. 

    Resposta correta. O caso em tela, trata-se de um típico caso de trabalho proibido, pois está em desacordo com a Lei Trabalhista, ou seja, é proibido o empregador contratar um empregado que esteja de forma irregular no país, além de não assinar a carteira de trabalho, além de remunerar o empregado abaixo do piso da categoria, ferindo as Leis do Trabalho.

     B)Trabalho ilícito.

    Resposta errada. Seria trabalho ilícito se o objeto do contrato de trabalho for ilegal.

     C)Trabalho escravo. 

    Resposta errada. Não se trata de trabalho escravo previsto no art. 149 do CP.

     D)Trabalho válido.

    Resposta errada. Tendo em vista que o enunciado se trata de um contrato de trabalho proibido, conforme alternativa A, logo, proibido não validade alguma.

    Trata-se de contrato individual de trabalho.

    Gabarito é a letra A ✔

    A resposta a todas as alternativas (A, B, C e D) está no Art. 359 da CLT:

    Art. 359 - Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.

    Parágrafo único - A empresa é obrigada a assentar no registro de empregados os dados referentes à nacionalidade de qualquer empregado estrangeiro e o número da respectiva carteira de identidade.

    Assim, percebe-se que por essa modalidade de contratação tem previsão contrária que a impede, logo esse trabalho é proibido e não válido.

    Não é escravo, pois esse pressupõe trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradante de trabalho e alguma forma de cerceamento de liberdade (locomoção, servidão por dívida, retenção de documentos e isolamento geográfico).

    Não é ilícito, pois esse compõe um tipo penal ou concorre diretamente para a realização da conduta definida como crime.

  • "Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.

    Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.

    Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal.

    Ex.: Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc."

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


ID
1049335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)


  • A questão em tela versa sobre a relação de emprego especificamente do policial militar em seu período de folga, naquilo que se reconhece como “bico” de seguranças, o que já mereceu análise pela jurisprudência do TST.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao vedar a possibilidade de liame empregatício do servidor militar, negando aplicação ao princípio da primazia da realidade e artigos 2º e 3º da CLT, razões pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” veda a possibilidade de aplicação de punição disciplinar ao servidor, o que não pode ocorrer, tendo em vista o princípio do estatuto, ao qual se vincula o servidor, figurando no seu diploma legal regedor toda e qualquer situação em que merece ou não punição disciplinar, de acordo com o princípio da legalidade.

    c) A alternativa “c” aborda o trabalho ilícito, que é aquele no qual seu objeto é a prática de um delito, o que não é o caso, devendo se falar, no máximo, em trabalho proibido, diante de uma vedação estatutária do exercício de labor diverso, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” amolda-se perfeitamente à Súmula 386 do TST, segundo a qual “Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”, razão pela qual correta a opção.


  • Gabarito letra D - 

    Súmula nº 386 do TST - Preenchidos os requisitos do artigo  3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • GABARITO: Eugênio poderá ser reconhecido como empregado, desde que presentes os requisitos legais, ainda que sofra a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Preenchidos os requisitos do art. 3 da CLT (pessoa natural, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade), é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, nos termos da Súmula no 386 do TST. Portanto, se presentes os requisitos supramencionados, Eugênio poderá ser reconhecido como empregado. 


ID
1049338
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Pedro realizou um acordo em reclamação trabalhista que moveu contra o seu ex-empregador, conferindo quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e, em contrapartida, recebeu, no ato da homologação judicial, a quantia de R$ 2.500,00 em espécie. Dez dias após, Pedro arrependeu-se de ter aceitado a transação, entendendo que a quantia recebida seria inferior à que faria jus.

Considerando as circunstâncias do caso e de acordo com o entendimento legal e jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 100, V, TST

     O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

  • Pessoal, quem puder me ajudar, agradeço!
    Qual ou quais os melhores autores de processo do trabalho???

  • Como assim???? E a súmula 259 do TST???

    Súmula nº 259 do TST.TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Olhem a questão Q351037


  • E o pior é que nenhuma questão foi anulada nessa prova, que absurdo!! Alguém consegue entender essas bancas??

  • Colegas, a resposta esta correta, pois nesse caso, as partes não podem recorrer e o único meio de atingir esse acordo é através da Ação Rescisória (Súmula 259 do TST). PORÉM, no exemplo trazido do exercício não há nada que possamos identificar com as hipóteses elencadas no art. 485 do CPC, permitindo o ingresso com a respectiva rescisória, portando resposta correta letra "C".

  • No presente caso, não há que se falar em nenhum recurso da decisão homologatória do acordo judicial, isto porque a Súmula 100, V do TST preleciona que os acordos judiciais homologados são irrecorríveis e transitam em julgado na data de sua homologação. Ademais, também não se trata de hipótese de Ação Rescisória, haja visto que o próprio artigo 485 do CPC preconiza que somente as sentenças de mérito poderão ser rescindidas.No caso hipotético em análise, temos uma sentença homologatória !!

    Na mesma esteira encontra-se o artigo 486 do CPC afirmando que : Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    Portanto, no caso em tela não há que se falar em qualquer interposição de recurso e tampouco de ação rescisória !!

    Gabarito letra C !!


  • Errei a questão e demorei algum tempo para assimilar a resposta correta. 

    Está corretíssimo o coment da colega Cah, pois, em nenhum momento o enunciado da questão nos traz alguma informação sobre as hipóteses elencadas nos incisos do art. 485 do CPC. Realmente a letra C é a correta.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.RESCISÃO DE ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO.FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO.ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Se as partes, em ato jurídico bilateral, acertam o término do processo, compondo-se amigavelmente, dá-se a transação, que, uma vez judicialmente homologada, em jurisdição contenciosa, enseja o ajuizamento da ação rescisória, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC, mesmo porque a homologação de transação constitui decisão de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Neste sentido, a Súmula 259 do TST. Porém, para se invalidar uma decisão judicial que homologa um acordo, necessário se faz que haja prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento a ensejar a rescisão. No presente caso, não há comprovação dos vícios que o autor alega macularem o acordo impugnado. Com efeito, da análise dos documentos e provas constantes dos autos, verifica-se mero arrependimento tardio quanto às vantagens obtidas pelo empregado em troca da quitação judicial de direitos decorrentes da relação de emprego havida. Recurso ordinário não provido.

    (TST - ROAR: 4057100501998505  4057100-50.1998.5.05.0000, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 30/10/2007, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,, Data de Publicação: DJ 23/11/2007.)


  • Só tem uma coisa que eu não concordo nessa alternativa 'C', que foi o que me fez ficar com dúvidas se ela realmente estaria certa... ela diz que "pois houve trânsito em julgado, impedindo recursos", mas não é o fato de já ter transitado em julgado que impede recursos, a sentença homologatória de acordo judicial em si é que impede interposição de recursos, somente pode ser atacada através de ação rescisória.

  • Mayara Toledo, na verdade é o trânsito em julgado mesmo que impede o recurso.

    Agora, imperioso dizer para lhe esclarecer esta dúvida, um dos efeitos da sentença homologatória de acordo é justamente o transito em julgado na data de sua homologação, como vaticina o item V da Súmula 100 do TST:
    "V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.03)".

    É por causa desse efeito que você afirmou que a "sentença homologatória de acordo judicial em si é que impede interposição de recursos, somente pode ser atacada através de ação rescisória".

    Espero ter lhe ajudado.

  • Amigos,

    A letra "C" está correta porque a sentença que homologa a conciliação transita de IMEDIATO em julgado. Dessa forma, para as partes o ato de homologação é INSUSCETÍVEL de recurso! SOMENTE o INSS é quem tem legitimidade para recorrer desta homologação (já que tudo que tem natureza salarial gera pagamento à Seguridade Social), e o INSS pode recorrer através da Ação Rescisória, conforme Súmula 259, do TST: " A sentença homologatória de acordo só pode ser atacada por ação rescisória".

    É por isso que a alternativa "C" menciona que o motivo apresentado (arrependimento de Pedro) não autoriza a ação rescisória, que só pode ser feita pelo INSS, e NÃO pelo reclamante, primeiro pela sua natureza e segundo porque transitou em julgado!

  • O pessoal esqueceu que Ação Rescisória não é recurso. É uma ação autônoma de impugnação.

  • No caso em tela, o acordo celebrado entre as parte, conforme expresso na questão, refere-se ao extinto contrato de trabalho, dando quitação geral quanto a ele, conforme entendimento jurisprudencial, nada mais podendo ser discutido. Ademais, ocorreu o trânsito em julgado, já que ultrapassados os prazos recursais, não se amoldando em qualquer situação do artigo 485 do CPC que enseje ação rescisória. Assim, RESPOSTA: C.
  • Só não compreendi porque a letra d está errada.

  • "...permitindo a dedução dos R$ 2.500,00 recebidos." ACREDITO QUE ESSE TENHA SIDO O ERRO DA LETRA D.

  • A letra D esta errada pois no acordo ele deu quitação de TODO contrato de trabalho. Então não poderia ingressar com nova ação requerendo direitos que não foram postulados.

  • A letra D está errada somente na parte final. (Deduzidos = Descontados) e não pode ser descontado do que foi pago em relação aos 2500 , visto que é uma nova ação com pedido diferente. 

  • Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
    Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

  • Ação Rescisória é uma ação autônoma.

  • O erro da letra "D", está na parte que diz: "permitindo a dedução dos R$ 2.500,00 recebidos."

    Pois como o acordo foi relacionados a outros pedidos, não há que se falar em dedução dos valores já recebidos, vez que a nova ação será referente a direitos não pleiteados na primeira ação. Ademais, ainda que houvesse nova ação, não seria quanto ao contrato de trabalho, pois foi "conferido quitação quanto ao extinto contrato de trabalho". Desse modo, a nova ação além de ser sobre direitos não pleiteados, ainda teria que ser referente a eventuais praticas que pudessem ensejar em dano moral, material, estético etc. Mas não em relação à direitos trabalhistas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.

  • Gabarito: LETRA C - Pedro nada poderá fazer, pois houve trânsito em julgado, impedindo recursos, além do que o motivo apresentado não autoriza ação rescisória.

  • 132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)

    Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.  

  • Gabarito:C

    De acordo com à Sumula 100 do TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível.

  • Gabarito:C

    De acordo com à Sumula 100 do TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível.

  • 132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)

    Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.  

    Cabimento da Ação Rescisória: Base legal: Art.966 do CPC - Acordo realizado com algum vício.

  • PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

     

    Este princípio se traduz na necessidade e na obrigação de todo processo trabalhista ser sujeito ou submetido a conciliação.

    Assim, o Juiz é obrigado a tentar conciliar as partes. Ademais, de acordo com o §. 3. º do art. 764 da CLT, as partes poderão, em qualquer momento do processo celebrar acordo.

     

    ART. 764 da CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

     

    §. 3. º. É lícito as partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    Outrossim, é que o juiz NÃO É OBRIGADO A HOMOLOGAR ACORDO, e não se trata de direito líquido e certo das partes se o juiz não homologar, isto é, se o juiz não homologar não caberá mandado de segurança.

     

    MAS O QUE ACONTECE SE O JUIZ HOMOLOGAR O ACORDO?

     

    O acordo valerá como decisão IRRECORRÍVEL, SALVO para previdência social quando às contribuições que lhe forem devidas. (Art. 831 da CLT).

     

    OJ. N. º 132. SDI-2 TST. AÇÃO RECISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA. À COISA JUGADA. Acordo celebrado – homologado judicialmente – em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalvada, alcançada não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

     

    Assim, se as partes fizerem um acordo e o Juiz homologar, a parte não poderá se arrepender.

     

    ATENÇÃO!!! Do acordo homologado, somente a UNIÃO, ou seja, Previdência Social poderá recorrer, por causa do INSS. (Parágrafo U. 831 da CLT.)

     

  • Já pensou, meus amigos, alguém fazer um acordo e logo após desfazê-lo? Geraria uma sensação de insegurança jurídica total.

  • AÇÃO RESCISORIA SOMENTE SE APRESENTAR ALGUM VICIO EM CASO DE ARREPENDIMENTO NADA PODERA FAZER

  • a questao nao informa que houve o transito em julgado


ID
1049341
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 10/04/2013 a empresa AlfaBeta Ltda. recebeu cópia da petição inicial de ação em face dela ajuizada, com notificação citatória para audiência no dia 14/04/2013. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta e carteira de trabalho, sem portar defesa, requerendo oralmente o adiamento da audiência.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.841, CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • Alguém sabe se há alguma súmula que fala sobre isso? Eu não achei..

  • anchieta bento dantas, não tem nada a ver seu comentário...


    certo está o que o coelhinho duracell falou. reforçando: 


    Art.841, CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


    No caso da questão, excluindo-se o dia do início (dia 10) e incluindo-se o dia do vencimento, a audiência teria que ser no dia 15/04/2013. 

  • A aplicação do CPC ao direito processual do trabalho é subsidiária, haja vista a regra de contenção do artigo 769 da CLT, senão vejâmos:

                                                                                      Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    No presente caso a CLT não é omissa, haja visto o artigo 841 que preleciona :

                                                                                     Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Por se tratar de norma imperativa a sua não observância acarretará nulidade do processo, por isso o juiz deverá adiar a audiência. Além do que referido prazo foi estabelecido para que a reclamada possa ter tempo de preparar a sua defesa diante da reclamação trabalhista proposta.



  • Ao colega Anchieta

    O CPC deverá ser utilizado na Justiça do Trabalho de forma subsidiária, percebe-se que vc não atentou-se ao art. 841 da CLT, conforme já explanado pelos colegas abaixo.

  • Prazo mínimo entre a citação e a audiência?

    No mínimo de  05 DIAS.  A empresa tem cinco dias para elaborar sua defesa.

    Se acaso o réu é citado para comparecer na audiência no outro dia?

    O réu poderá alegar NULIDADE. Ou cerceamento de defesa, pois existe um prazo mínimo de 05 dias para defender.

    Quando começar a contar o prazo de 05 dias?

    Regra: súmula 16 TST

    PRESUME-SE RECEBIDA A NOTIFICAÇÃO 48 HORAS APÓS A SUA POSTAGEM.

    O SEU NÃO-RECEBIMENTO OU A ENTREGA APÓS O DECURSO DESSE PRAZO CONSTITUI-SE ÔNUS DA PROVA DO DESTINATÁRIO.

    REGRA:  NOTIFICAÇÃO SERÁ FEITA EM REGISTRO POSTAL COM FRANQUIA.

    Se o reclamado criar embaraço ao seu recebimento ou não for encontrado?

    Reclamado  não encontrado notificação por edital.

    Reclamado criar embaraço  notificação por edital


  • São 05 dias neh?! exclui o primeiro dia e inclui o último. Destarte o dia correto não seria dia 16 e não dia 15 como mencionaram?! 10 exlcui. 11 - 12 - 13 - 14 - 15...então seria no dia 16 não?


  • Observância do artigo 841 DA CLT: PRA MINIMO DE 5 DIAS E PRESUME RECEBIDA EM 48 HORAS APOS RECEBIDA A RECLAMAÇÃO.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, DEPOIS DE 5 (CINCO) DIAS


  • A questão em tela trata do prazo mínimo entre a citação e audiência inaugural, que é de 05 dias, conforme artigo 841 da CLT, sob pena de ser remarcada a assentada, para que não haja violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e, acima de tudo, devido processo legal. Assim, analisemos as hipóteses.

    a) A alternativa “a” trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata do procedimento correto diante da situação colocada, conforme acima já anunciado, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” novamente trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" mais uma vez trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A celeridade processual não pode se sobrepor àqueles, razão pela qual incorreta.


    RESPOSTA: (B)



  • Pessoal, reparem que não é a parte ré que está errada, e sim o juiz que marcou a audiencia na data equívocada, o certo seria no dia 15, por isso razão para a empresa,

  • A questão em tela trata do prazo mínimo entre a citação e audiência inaugural, que é de 05 dias, conforme artigo 841 da CLT, sob pena de ser remarcada a assentada, para que não haja violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e, acima de tudo, devido processo legal. Assim, analisemos as hipóteses.

    a) A alternativa “a” trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata do procedimento correto diante da situação colocada, conforme acima já anunciado, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” novamente trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" mais uma vez trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A celeridade processual não pode se sobrepor àqueles, razão pela qual incorreta.

     

    RESPOSTA: (B)

  • Resposta correta B. Em virtude dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV da CF) o juiz deverá adiar a audiência, tendo em vista a não observância entre a data do recebimento da notificação postal e a data da audiência a qual deve ocorrer um prazo mínimo de 5 dias, com fulcro no art. 841 da CLT.

  • QUESTAO MAMAO COM AÇUCAR. TOMARA QUE CONTINUE ASSIM NAS PROXIMAS PROVAS


ID
1049344
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência.

Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D 

    Conforme  a CLT

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    ...

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3  só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Alternativa correta: "D"

    Art. 484, caput, da CLT

    Art. 848 - Terminada a defesa,seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimentode qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. 

    §1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo ainstrução com o seu representante.

    §2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.


    A palavra "podendo" do caput do Art. 848 gera uma faculdade do juiz em interrogar ou não a testemunha.


  • Artigo 852-H parágrafo 2. As testemunhas,  até o máximo de duas para cada parte,  comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de  intimação. 


    Parágrafo 3. Só será deferida a intimação de testemunha, que,  comprovadamente convidada,  deixar de comparecer... 

  • No procedimento sumaríssimo, conforme determinação do artigo 852-H, §§2º e 3º da CLT: 
    "§As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação"; "§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva". 
    Dessa forma, correta a decisão. 
    Assim, Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA ( D ) No procedimento sumaríssimo, conforme determinação do artigo 852-A, §§2º e 3º da CLT: "§As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação"; "§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva". Dessa forma, correta a decisão. 

  • RESPOSTA: D

     

    Complementando os comentários dos colegas...

     

    Se não houver comprovação, o indeferimento do requerimento de intimação das testemunhas faltosas NÃO implicará cerceamento de defesa.

  • No procedimento sumaríssimo, conforme determinação do artigo 852-H, §§2º e 3º da CLT: 

    "§2ºAs testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação"; "§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva". 

    Dessa forma, correta a decisão. 

    Assim, Gabarito do professor: Letra D.

    Fonte: Professor.


ID
1049347
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Restaurante M foi condenada em reclamação trabalhista a pagar diversos direitos sonegados a um dos seus ex-empregados. Na sentença, entendendo que o ex- empregador teve um comportamento processual reprovável, o juiz ainda o condenou como litigante de má-fé. De acordo com o entendimento pacificado do TST, caso a empresa pretenda recorrer ordinariamente desta decisão, ela

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

    Pressupostos recursais ou requisitos de admissibilidade recursal classificam-se em objetivos (extrínsecos) e subjetivos (intrínsecos).

    São  PRESSUPOSTOS OBJETIVOS:

    1 Recorribilidade do ato

    O ato deve ser recorrível, caso contrário o recurso não será conhecido.

    2 Adequação

     A parte deve utilizar o recurso adequado, cabível à espécie. Porém não podemos esquecer o princípio da fungibilidade, que permite ao juiz receber um recurso equivocadamente interposto como se o correto fosse, atentando para o princípio da finalidade e da simplicidade que orientam o processo do trabalho..

    3 Tempestividade

    O recurso deve ser interposto no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso. 

    4 Preparo

    Imprescindível o pagamento, pelo recorrente, das custas, bem como a realização do depósito recursal, sob pena de ser considerado deserto.

    5 Regularidade de apresentação

    O recurso deve ser subscrito pela própria parte, ou por advogado com procuração nos autos ou portador de mandado tácito sob pena de não conhecimento do recurso.

    PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS que creio todos conheçam:

     Legitimidade, capacidade e Interesse



  • Na presente hipótese se tem a condenação da ré em litigância de má-fé, na forma dos artigos 17 e 18 do CPC c/c artigo 769 da CLT. Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, não é considerado como de necessidade prévia ao recurso o recolhimento do valor da multa. Tal entendimento restou consagrado expressamente na OJ 409 da SDI-1 do TST, pela qual “O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT". Assim, RESPOSTA: D.

    Gabarito do professor: Letra D.

     
  • d) art. 899 §1º. CLT

    § 1º - Sendo a condenação de valor até 10 vezes o valor regional de referência, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância do depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.

    (Súm. 128, I, TST).

    É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, inte­gral­men­te, em relação a cada novo recurso inter­pos­to, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, ­nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

    OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.


  • OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

  • OJ-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. 

  • artt. 793-A a 793-D

    o legislador deixa definido uma porcentagem que varia entre 1 a 10% sobre o valor corrigido da causa e que fixada pelo juiz. Sendo o valor da causa irrisório ou inestimável, será fixado no máximo de 2x o teto do INSS.

  • Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Parágrafo único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Conforme OJ SDI - 1 o recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé nao e pressuposto objetivo para interposição dos recursos trabalhistas.

  • Por qual motivo a questão está como desatualizada? A alternativa, seguindo a OJ 409 da SDI 1, seria a "D".


ID
1049350
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos Alberto foi caixa numa instituição bancária e ajuizou reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras, já que em uma das agências, na qual trabalhou por dois anos, cumpria jornada superior à legal. Em contestação, foram apresentados os controles, que não continham sobrejornada, e por essa razão foram expressamente impugnados pelo acionante. Na instrução, o banco não produziu prova, mas Carlos Alberto conduziu uma testemunha que com ele trabalhou sete meses na agência em questão e ratificou a jornada mais extensa declarada na petição inicial. Diante desta situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não faz menção à  horários de entrada e saída uniformes, logo a prova produzida pelo reclamado é válida, podendo em todo caso ser combatida.  

    Não encontrei nenhuma jurisprudência mais específica, espero que ajude. 

                                      SÚMULA 338 - TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)


  • Pesquisando, apenas consegui encontrar esse julgado do TST:

    TST : ARR 4884720105040331 488-47.2010.5.04.0331

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS . Após análise da prova produzida, concluiu o Regional que os cartões de ponto apresentam horários variados e demonstram com fidelidade a jornada de trabalho cumprida pela reclamante. Acrescentou, ainda, que a única testemunha não conseguiu infirmar os registros de horário registrados. Dessa feita, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a jornada de trabalho apontada na petição inicial nem de demonstrar a imprestabilidade dos controles de ponto. Estão incólumes, portanto, os artigos 224, 818 da CLT e 333, I e II, do CPC. Agravo de instrumento não provido .


    Porém, não concordo com o gabarito quando afirma categoricamente que "uma única testemunha não poderia servir de prova da jornada cumprida". E os princípios do livre convencimento motivado do juiz, da não hierarquia dos meios de prova, e da busca da verdade real ficam onde?

    "princípio da busca da verdade real: é a vertente processual do princípio da primazia da realidade. No processo trabalhista, o juiz deve perquirir o que efetivamente ocorreu na relação trabalhista, em detrimento apenas das provas documentais constantes nos autos. Para tal, o juiz tem amplo poder instrutório e liberdade na  direção do processo (art. 765 da CLT);"


  • Princípio do livre convencimento do juiz: este princípio estabelece que juiz não restringirá seu convencimento ao formalismo da lei. Neste caso, o juiz detém a prerrogativa de apreciar livremente as provas constantes dos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

  • Galera, essa é a questão 80 da prova branca, o gabarito oficial diz que a alternativa correta é a letra B, sendo assim, pela primeira vez, o QC pisou na bola.

  • A resposta correta é a letra "b", uma vez que está em consonância com jurisprudência mansa e pacífica do TST, consubstanciada na OJ-SDI1-233, in verbis:


    HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍ-ODO ALEGADO (nova redação) - DJ
    20.04.2005 .A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará
    limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique conven-cido de
    que o procedimento questionado superou aquele período.

     

    Mesmo por que, no caso, aplica-se o princípio da primazia da relaidade.




  • Oi, gente!

    Concordo com o colega Francisco quanto ao teor da OJ 233, da SDI-1. 

    Penso que não seria o caso da Súmula 74, uma vez que o enunciado não faz menção a horários uniformes. Ele apenas diz que não houve marcação de trabalho em sobrejornada, o que não significa, necessariamente, que os cartões seriam britânicos.

  • Livre convencimento do magistrado, desde que devidamente fundamentado.


  • Princípio da Primazia da Realidade

    O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.


    fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/hierarq_leis_trab.htm

  • Foram apresentados aqui duas provas.  O controle (cartão ponto), apresentado pela empresa que não registrava as horas extras e a testemunha apresentada por Carlos, confirmando que existiam.  Ocorre que não há hierarquização dos meios de prova, ou seja nenhuma tem mais valor que a outra, prevalece então a livre convicção motivada do juiz em aceitar uma ou outra prova.

  • Quanto ao tema de comprovação através de prova testemunhal de parte do período trabalhado, o TST possui o seguinte posicionamento, consubstanciado em sua OJ 233 da SDI-1: "A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". Assim, RESPOSTA: B.

  • b) 

    A prova testemunhal como o meio que a parte possui para demonstrar à verdade dos fatos, nesse viés a prova testemunhal é o marco inicial para a busca da verdade. Na Justiça Trabalhista esse meio de prova exercer maior relevância, entre outros aspectos, também em relação a sua valoração, já que em virtude do princípio da primazia da realidade deve-se primar a verdade dos fatos e não a verdade meramente formal, aquela verdade quando dessemelhante da verdade formal, via de regra, somente pode ser alcançada pelo juiz através da prova testemunhal.

    O princípio da primazia da realidade faz com que a prova documental ceda espaço à testemunhal, quando esta se mostra firme no sentido da desconstituição daquela, visando, dessa forma, privilegiar a boa fé contratual.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-influencia-do-principio-da-primazia-da-realidade-na-valoracao-da-prova-testemunhal-na-justica-do-trabalho,35556.html

  • VIDE OJ SDI-1 DE Nº 233 DO TST. O simples fato da testemunha ter trabalhando com o autor por 7 meses, não limita a prova oral ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido.

  • OJ 233 da SDI - 1, TST

    233. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

  • Essa questão foi difícil em?!

  • OJ 233 da SDI-1:

    "A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período".

  • Gabarito B

    Carlos Alberto foi caixa numa instituição bancária e ajuizou reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras, já que em uma das agências, na qual trabalhou por dois anos, cumpria jornada superior à legal. Em contestação, foram apresentados os controles, que não continham sobrejornada, e por essa razão foram expressamente impugnados pelo acionante. Na instrução, o banco não produziu prova, mas Carlos Alberto conduziu uma testemunha que com ele trabalhou sete meses na agência em questão e ratificou a jornada mais extensa declarada na petição inicial. Ocorre que, de acordo com OJ 233, SDI-1 do TST, q decisão que defere horas extras com base na prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou o pedido. Desta forma, se o juiz se convencer, pela prova testemunhal, que a sobrejornada ocorreu nos dois anos, poderá deferir as horas extras em todo o período.