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ID
1049242
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, de 4 anos, é filho de Carla e não teve a sua paternidade reconhecida. Cláudio, avô de Carla e bisavô de Paulo, muito preocupado com o futuro do bisneto, pretende adotá-lo, tendo em vista que Carla ostenta uma situação financeira precária e, na opinião do avô, não é muito responsável.

Acerca da possibilidade de adoção de Paulo por Cláudio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B 

    a) FALSA. Art. 42, §2˚ ECA. Nos termos do referido artigo, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do 

    adotando. Deste modo, sendo Cláudio o bisavô de Paulo, está proibido de adotá-lo. Poderá pleitear a tutela, 

    mas não a adoção. 

    b) CORRETA. Art. 42, §2˚ ECA. Nos termos do referido artigo, não podem adotar os ascendentes e os 

    irmãos do adotando. 

    c) FALSA. Nos termos do artigo citado, os ascendentes não podem adotar os descendentes, nem mesmo nos 

    casos em que ocorrer a destituição do poder familiar. 

    d) FALSA. Cláudio está proibido de adotar Paulo por ser seu ascendente.


  • Resposta: Letra B


    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    a) FALSA. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Além disso, somente se o adotando for maior de 12 anos - no caso ele tem 4, é que o consentimento em juízo é exigido (art. 45, §1º do ECA)

    b) CORRETA. Art. 42, §1º do ECA. 

    c) FALSA.Poderá pleitear a tutela, mas não a adoção.  Nos termos do artigo citado, os ascendentes não podem adotar os descendentes, nem mesmo nos casos em que ocorrer a destituição do poder familiar.  

    d) FALSA. A pegadinha da opção é que a família extensa ( parentes próximos de convivência e afetividade) é que possuem preferência a adoção mesmo estando fora do cadastro. Mas reitera-se Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.


  • A resposta para a questão está no artigo 42, §1º, da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    A alternativa correta é a letra b. Cláudio, por ser bisavô  (ascendente, portanto) de Paulo, não pode adotá-lo, por expressa vedação legal.

    As demais alternativas estão incorretas porque contemplam a possibilidade de adoção de Paulo por Cláudio.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • Art. 42.  § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  •  

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No gabarito da OAB, a assertiva correta é a letra C. Vai entender.

  • É... e o 'melhor interesse da criança' "Ó"...

    Será eminentemente frustrado em face do 'MELHOR INTERESSE DO ESTADO'.

    ABSURDO!!!

  • ​​ATENÇÃO! A 4a turma do STJ, em decisão recente, alinhando-se à 3a turma, decidiu, por unanimidade, que, a despeito da proibição prevista no §1° do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção pelos avós (adoção avoenga) é possível quando for justificada pelo melhor interesse do menor (Resp 1587477)

    Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público e manteve decisão que permitiu a adoção de uma criança pela avó paterna e por seu companheiro, avô por afinidade.

    O colegiado alinhou-se à posição da Terceira Turma, que, em casos julgados em 2014 e 2018, já havia permitido esse tipo de adoção para proteger o melhor interesse do menor.

    Segundo o relator do recurso analisado pela Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, a flexibilização da regra do ECA, para autorizar a adoção avoenga, exige a caracterização de uma situação excepcional.

    Entre as condições para isso, Salomão destacou a necessidade de que o pretenso adotando seja menor de idade; que os avós exerçam o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança; que não haja conflito familiar a respeito da adoção e que esta apresente reais vantagens para o adotando.

  • A alternativa se torna correta para evitar que a criança seja filho e ao mesmo tempo sendo adotado pelo bisavo, seja "avo" da própria mãe.